3. "Para sermos conscientes temos de estar"Para sermos conscientes temos de estar
informados; para nos envolvermos, temos de ser
conscientes".
Federico Mayor
Há uma relação proporcional e direta entre conhecer
os direitos e saber se estou sendo discriminada ou
mesmo excluída.
4. Educação e Trabalho
Principais direitos para qualquer pessoa
poder participar de uma sociedade produtiva
e exercer a cidadania
5. Mulher + deficiência = dupla
desvantagem
• Ao longo da História, a mulher ocupou um lugar subalterno
• Com raras e honrosas exceções!
Funções
Reprodução
Cuidar da família e da casa
Frágil dependia da proteção de um homem: pai ou marido
Educação: “quando muito” até o quarto ano Primário
• Brasil: 1888 em diante – libertação dos escravos trabalho na lavoura,
início da industrialização mulher vai para o mercado formal de trabalho
• Guerras aumenta a necessidade da mão de obra feminina
• Gradualmente, a mulher vai conquistando seu espaço, com muita luta
• Mulheres com deficiência: dupla desvantagem: fragilidade + ausência da
“boa aparência” que o mercado de trabalho exigia
• Brasil: 1970 em diante – pessoas com deficiência vão conquistando seu
espaço na sociedade
6. CDPD – Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com deficiência - ONU
– Reivindicação de movimentos sociais de pessoas com deficiência de
vários países;
– Escrita com intensa participação de pessoas com deficiência;
– 2006 – Brasil assina a Convenção (signatário);
– 2008 - Decreto Legislativo 186
• Ratifica com status de emenda constitucional
– 2009 - Decreto Executivo 6.949
• Promulga a CDPD
• Ela está em vigência desde 2008
7. Princípios da CDPD
Discriminação é crime
“Simples” assim!
A acessibilidade está no ambiente, nas comunicações, nas atitudes
Falta de acessibilidade gera discriminação
Eixos
Acessibilidade, Equiparação de Oportunidades e Inclusão
Sem acessibilidade não há inclusão
Só existe inclusão com interação
8. CDPD – Artigo 24
Art. 24 aborda a Educação:
É um direito
Deve ser inclusiva em todos os níveis
Objetivos
Pleno desenvolvimento do potencial humano, senso de dignidade e autoestima e
respeito pela diversidade
Máximo desenvolvimento possível da personalidade, talentos e criatividade
Igualdade de condições
Apoios – quando necessário
Tecnologias Assistivas
9. CDPD – Artigo 27
Art. 27 – Trabalho e Emprego
• Igualdade de oportunidades
• Trabalho de sua livre escolha
• Ambiente inclusivo e acessível
• Discriminação com base na condição de deficiência é proibida
• Acessibilidade e tecnologias assistivas
10. LBI - 2015
Cap. I – Disposições gerais
Art. 1.o – É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover,
em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Parágrafo único
Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
11.
12. LBI
Direito à Educação
• Capítulo 4
– Art. 27, 28 e 30
Direito ao Trabalho
• Capítulo 6
– Art. 34, 35, 36, 37 e 38
13. Alguns mitos
• Pessoas com deficiência têm baixa escolaridade
• A escolaridade de mulheres com deficiência é mais baixa ainda
14. Estudo Grande ABC
Estudo (2018) sobre o grande ABC, com base na RAIS 2016 mostra
• Escolaridade
Faixa de escolaridade
Municípios Grande ABC Demais municípios UF SP
PcD Não PcD Total PcD Não PcD Total
Até Ens Fundamental 28,9 18,8 19,0 23,4 16,8 16,9
Ens Médio 54,3 52,3 52,3 53,5 48,5 48,6
Superior ou + 16,8 29,0 28,7 23,2 34,7 34,5
Total % 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
Total Nº 7.954 383.443 391.397 91.438 6.350.001 6.441.439
15. Mulheres e mercado formal de trabalho
Mulheres Grande ABC Estado SP
Com deficiência 32,2 35,9
Sem deficiência 41,8 46,2