4. 2º - O Fundo Social Europeu (FSE), instituído em
1958, apoia a inserção profissional dos desempregados
e das categorias da população
desfavorecidas, financiando, nomeadamente, acções
de formação.
5. 3º - O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
(FEOGA) é o instrumento financeiro da política agrícola
comum e do desenvolvimento rural, dispondo de duas secções:
a secção "Orientação", que apoia as acções de desenvolvimento
rural e de ajuda aos agricultores implantados nas regiões rurais
da União Europeia, e a secção "Garantia", que financia
sobretudo as organizações comuns de mercado.
4º - O Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP)
existe desde 1993. Tem por objectivo adaptar e modernizar os
equipamentos deste sector, bem como diversificar as
economias das zonas dependentes da pesca.
7. •O objectivo 1 -visa promover o desenvolvimento e o
ajustamento estrutural das regiões menos
desenvolvidas, cujo PIB médio per capita é inferior a 75%
da média da União Europeia.
8. O objectivo 2 - contribui para apoiar a reconversão
económica e social das zonas com dificuldades
estruturais, excluindo as elegíveis para o objectivo
9. •O objectivo 3 - reúne todas as acções a favor do
desenvolvimento dos recursos humanos fora das
regiões elegíveis para o objectivo 1
10. O montante da verba global dos Fundos estruturais
ascende a 195 mil milhões de euros para o período
2000-2006, excluído o Fundo de Coesão.
Os Fundos Estruturais são instrumentos de co-
financiamento a que os Estados-membros se podem
candidatar para, conjuntamente com os recursos
nacionais públicos e privados, apoiar ao longo de
períodos plurianuais definidos, os esforços nacionais de
desenvolvimento, com vista à realização plena da
coesão.
11. Os seguintes princípios de funcionamento dos
Fundos estruturais são precisados ou
reforçados: a) programação das ajudas, b)
parceria entre o maior número possível de
partes em causa, c) adicional idade da ajuda
europeia relativamente aos subsídios
nacionais, d) gestão, acompanhamento e
avaliação da utilização dos Fundos, e)
pagamentos e controlos financeiros.
12. A programação é um dos elementos essenciais das
reformas dos Fundos estruturais de 1988 e de 1993
e continua a estar no centro da reforma de 1999.
Consiste na elaboração de programas plurianuais
de desenvolvimento e efectua-se de acordo com
um processo de tomada de decisões baseado em
parceria, em várias etapas, até à tomada a cargo
das acções pelos portadores de projectos públicos
ou privados.
13. A nova regulamentação prossegue a abordagem em
termos de parceria, estendendo-a às autoridades
regionais e locais, aos parceiros económicos e
sociais e outros organismos competentes e fazendo
intervir os parceiros em todas as fases, a partir do
momento da aprovação do plano de
desenvolvimento.
14. Os Estados-Membros e a Comissão fazem um contrato
financeiro, pelo qual a Comissão se compromete a pagar dotações de
autorização anuais, com base nos documentos de programação
adoptados. Cada Estado-Membro designa, então, para cada
programa uma autoridade pagadora que será o intermediário entre os
beneficiários finais e a Comissão.
15. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS:
Os Fundos estruturais intervêm principalmente
sob a forma de ajuda não reembolsável, ou
"ajuda directa" e, em menor escala, de ajuda
reembolsável, bonificações de
juros, garantia, aquisição de
participações, participação no capital de risco.
16. Para o período de 2007-2013, a dotação
financeira atribuída à política regional
aproxima-se dos 348 mil milhões de euros:
278 mil milhões para os Fundos Estruturais e
70 mil milhões para o Fundo de Coesão. Esta
dotação representa 35% do orçamento
comunitário, ou seja, constitui a segunda
rubrica orçamental.
17. Existem dois Fundos Estruturais:
•O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) é actualmente o mais importante. Apoia,
desde 1975, a realização de infra-estruturas e
investimentos produtivos geradores de emprego,
nomeadamente destinados às empresas.
•O Fundo Social Europeu (FSE), instituído em 1958,
apoia a inserção profissional dos desempregados e das
categorias da população desfavorecidas, financiando,
nomeadamente, acções de formação.
18. Estes fundos destinar-se-ão a financiar a política regional entre
2007 e 2013 no âmbito de três novos objectivos, a saber:
•O objectivo «Convergência», que visa acelerar a
convergência dos Estados-Membros e das regiões
menos desenvolvidas da UE através de uma melhoria
das condições de crescimento e de emprego.
19. •O objectivo «Competitividade Regional e Emprego», que pretende
antecipar as alterações económicas e sociais, promover a inovação, o
espírito empresarial, a protecção do ambiente e a criação de mercados
de trabalho inclusivos nas regiões não abrangidas pelo objectivo
•O objectivo «Cooperação Territorial Europeia», que se destina a
reforçar a cooperação aos níveis transfronteiriço, transnacional e inter-
regional nos domínios do desenvolvimento urbano, rural e costeiro, do
desenvolvimento das relações económicas e da entrada em rede das
pequenas e médias empresas (PME).
20. Para o período 2007-2013, a Comissão propõe concentrar
as prioridades em três eixos, com um orçamento
global de 336 mil milhões de euros. O eixo
"Convergência" estimulará o crescimento e o emprego
nas regiões menos desenvolvidas (principalmente os
novos Estados-Membros), que continuarão a beneficiar
igualmente do Fundo de Coesão. O eixo "Competitividade"
antecipará as mudanças no resto da UE,
incluindo uma vertente regional, cujas zonas beneficiárias
serão escolhidas por cada Estado, e uma vertente
nacional baseada na estratégia europeia para o
emprego. O eixo "Cooperação" partirá da experiência
do INTERREG para favorecer o desenvolvimento harmonioso
em todo o território da UE.
Trabalho de grupo Sobre Fundos Estruturais com os colegas
Cláudia, Teresa, Mara e Edgar.
Manuela Cristão 1/7/2010