Uma Sociedade Empresária Limitada é um tipo jurídico de empresa brasileira, aliás, um dos mais comuns. As
sociedades limitadas são muito procuradas porque permitem que pessoas de diferentes formações e,
portanto, diferentes características empreendedoras, possam se agrupar para abrir um negócio, incluindo
determinado capital de investimento e excluindo, por consequência, o patrimônio pessoal de cada um dos
sócios.
Muitas empresas são formadas desta maneira. Um dos sócios é quem coloca a “mão na massa”, está na vida
cotidiana da empresa e atua na atividade fim do negócio.
Os outros, que podem ser um ou mais, podem ser apenas atuantes na parte financeira, podem ter
características complementares ao sócio mais ativo, como maior capacidade de planejamento e controle, ou
mesmo serem investidores.
O que define a Sociedade Limitada principalmente é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do
patrimônio investido. Isso acontece através da formulação do Contrato Social, e posteriormente, ao longo do
funcionamento da empresa, também é restrito através dos procedimentos contábeis realizados.
O que é Sociedade Empresária Limitada?
1.Registro pelo Contrato Social
Para abertura de uma Sociedade Limitada, o primeiro passo é a composição do Contrato Social – que é base para o
registro legal. É nesse documento que constam os dados dos sócios, o capital investido por cada um e as quotas a
que corresponde sua participação no negócio.
2.Dois ou mais sócios
Este tipo de empresa é proposto para dois ou mais sócios. Os sócios não precisam exercer as mesmas funções nem
ter quotas correspondentes – um pode ser majoritário ao outro.
3.Divisão em Quotas
Essa é uma diferença entre LTDA e SA bem marcante: enquanto a Limitada é composta pelas quotas distribuídas
conforme o Contrato Social, a SA trata-se de uma empresa com capital dividido em ações. As quotas são o
percentual da empresa a que cada sócio está ligado.
Caso o negócio seja desfeito, cada um tem direito à aquele percentual determinado – o que vale também para a
divisão de lucros da empresa.
Principais características da Sociedade Empresária Limitada
4.Administração por sócio ou de designado
Outra importante característica é que a LTDA pode ter, sim, um administrador não-sócio designado. Os participantes do
Contrato Social precisam estar de acordo, mas podem optar por deixar o comando da empresa para outra pessoa.
Isso é diferente, principalmente, dos tipos de empresa que estão fundamentalmente atrelados aos sócios, como os MEI
(Microempreendedor Individual) – onde CPF e CNPJ andam muito juntos.
Na Sociedade Limitada, até mesmo outra empresa pode contar do quadro de sócios – então a ideia de contratar um
administrador para o negócio não fica tão estranha assim.
5.Balanço Patrimonial
Contabilmente, ao final de cada período é obrigatório que a LTDA tenha um Balanço Patrimonial. Esse quesito legal
está atrelado também à possibilidade de conferência, por todos os sócios, da realidade financeira da empresa. É a partir
deste tipo de dado que será feita a divisão de lucros ou não, de acordo com o resultado do momento.
A contabilidade é obrigatória para empresas deste tipo no Brasil, e isso porque documentos como o Balanço
Patrimonial são repassados aos órgãos fiscalizadores para identificação de qualquer anomalia no pagamento de
impostos ou mesmo atividades escusas.
Principais características da Sociedade Empresária Limitada
Para compor o quadro societário da Sociedade Limitada é preciso ser maior de 18 anos e estar
com documentação em dia, sendo considerado com capacidade civil. Também é possível outra
Pessoa Jurídica compor o quadro societário: isso quer dizer que uma empresa, legalmente
constituída e em funcionamento, pode tornar-se sócia de outra empresa.
É possível ainda que menores venham a fazer parte deste tipo de Sociedade, então é bom verificar
os trâmites com o contador que está apoiando a abertura do negócio se houver essa necessidade.
Este tipo de empresa costuma ser amplamente procurado porque não tem muitos impedimentos e
as regras facilitam sua abertura. A LTDA não exige, por exemplo, integralização de Capital Social
alto – o valor pode ser pequeno e mesmo assim o negócio pode ser criado.
Quem pode ser sócio na Sociedade Empresaria Limitada?
Além da Sociedade Empresária Limitada (LTDA) cujas características e especificidades foram
descritas anteriormente, existe ainda uma modalidade empresarial que pode ser constituída
somente por uma pessoa — a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Assim, por meio da MP 881/2019, a SLU veio para substituir o EIRELI por oferecer a mesma
vantagem de proteção do patrimônio particular do sócio, além da oportunidade de existir mais de
uma empresa nesse formato sem valor mínimo de capital social.
Existem outros tipos de Sociedade Limitada?