O documento discute os tipos de empresas e suas características. Ele descreve empresas individuais, sociedades unipessoais, sociedades por quotas limitadas e sociedades anônimas, destacando que cada uma tem requisitos contábeis e fiscais diferentes. Por exemplo, empresas individuais não precisam seguir padrões contábeis enquanto sociedades limitadas precisam ter um contabilista certificado.
2. A EMPRESA
A empresa é uma estrutura com
personalidade jurídica ou não, depende da
escolha do empresário.
Todo o empresário antes de constituir uma
empresa, deve ter em atenção aquilo que
pretende construir para o futuro.
Ter uma empresa de sucesso é cuidar da
empresa como uma parte integrante da sua
vida.
A empresa tem vida própria, e se não
tivermos perspetiva de como cuidar ela sai
fora dos parâmetros desejados, e torna-se
um problema para o empresário.
3. O QUE É UMA
EMPRESA Pode ser de várias
formas, depende do
que se pretende, para
o futuro, e o público
que se quer atingir.
Primeiro há que
escolher a forma
jurídica da mesma.
Depois perceber qual
a dimensão que
pretendo que a
empresa tenha.
E por ultimo mas não
menos importante as
pessoas a atingir.
4. TIPOS DE EMPRESAS
Existem vários tipos de empresas, tais como:
Empresas em nome individual;
Empresas unipessoal;
Sociedades por quotas limitadas
Sociedades Anónimas
5. TIPOS DE
EMPRESAS
Empresas em nome
individual:
São empresas cuja
personalidade jurídica
é o próprio, em que a
responsabilidade recai
sobre o dono da
empresa.
A empresa depende
única e
exclusivamente dele.
6. TIPOS DE EMPRESAS
Sociedade unipessoal:
É uma empresa com uma única quota, em
que o sócio é só um.
A responsabilidade jurídica cabe a uma única
pessoa, o sócio com uma quota de 100%.
7. TIPOS DE
EMPRESAS
Sociedade por quotas, limitada
Esta sociedade pode ter a partir de duas quotas
até onde se pretender.
A responsabilidade jurídica cabe aos sócios,
detentores das quotas, sejam ou não gerentes da
sociedade.
A sociedade é limitada ás quotas nela existente,
não sendo transmitida ao património pessoal dos
sócios em caso de falência da sociedade.
8. TIPOS DE EMPRESAS
Sociedade anonima Sociedade a partir de
5 ou mais quotas, até
onde se pretender.
É uma sociedade
anónima onde os
sócios podem não ser
conhecidos.
A sociedade pode e
normalmente tem um
administrador que
gere a sociedade, E
Tem responsabilidade
jurídica.
Cabe ao administrador
através de decretado
em assembleia geral,
administrar a
sociedade.
9. TIPOS DE
EMPRESAS
EMPRESARIOS EM NOME INDIVIDUAL
A CONTABILIDADE NÃO OBRIGA A NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA.
NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE UM CONTABILISTA CERTIFICADO.
A FISCALIDADE OBEDECE AO CÓDIGO DO IRS.
A MATERIA COLETAVEL PARA IMPOSTO EM SEDE DE IRS, É ENCONTRADA POR METODOS
INDICIÁRIOS, IMPOSTOS PELA AUTORIDADE TRIBUTARIA:
EM CASO DE EMPRESAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A PERCENTAGEM PARA ENCONTRO DO
IMPOSTO É DE :
VENDAS DE MERCADORIAS E PRODUTOS, BEM COMO PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO SETOR DE
HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E BEBIDAS, COM EXCEPÇÃO DO ALOJAMENTO LOCAL.
0,15
AS PRESTAÇÕES DE SERCIÇO DA LISTA ANEXA AO IRS, ARTIGO 151º 0,75
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO NÃO ENQUADRADAS NAS ANTERIORES 0,35
10. TIPOS DE
EMPRESAS SOCIEDADE
LIMITADA
E
SOCIEDADE
UNIPESSOAL
A CONTABILIDADE
DESTAS
SOCIEDADES,
TEM DE SER DE
ACORDO COM A
NORMALIZAÇÃO
CONTABILISTICA
O SNC
TEM A
OBRIGATORIEDAD
E DE TER UM
TÉCNICO.
TÉCNICO OFICIAL
DE CONTAS.
REGIDO PELA
ORDEM DOS
CONTABILISTAS
CERTIFICADOS
A FISCALIDADE,
RESPONDE
PERANTE A
AUTORIDADE
TRIBUTÁRIA COM
BASE EM
IRC
A TRIBUTAÇÃO DE
IMPOSTO É
EXECUTADA, SOBRE A
MATERIA COLETAVEL.
DIFERENÇA ENTRE
PROVEITOS
E OS CUSTOS.E
CUSTOS.
11. TIPOS DE EMPRESAS
Sociedade anónima
A contabilidade
destas sociedades,
tem de ser de
acordo com a
normalização
contabilistica o snc
( sistema de
normalização
contabilistica)
Tem a
obrigatoriedade de
ter um contabilista
certificado e um
revisor oficial de
contabilidade.
Regido pela ordem
dos contabilistas
certificados
E
Ordem dos
revisores oficiais de
contas
A fiscalidade,
responde perante a
autoridade
tributária com base
em Irc
A tributação de
imposto é
executada, sobre a
materia coletavel,
pela diferença
entre proveitos e
custos.