O documento apresenta uma decisão judicial interlocutória que mantém uma decisão anterior de revogar parcialmente uma liminar que autorizava o processamento de um pedido de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco. A decisão rejeita os argumentos da reconsideração de que o procedimento de dissolução carecia de ampla defesa e contraditório e que faltava fundamentação e justa causa.