PODERES DE
INVESTIGAÇÃO DAS CPI’s
ALUNO: ADONES HENRIQUE SILVA AMBRÓSIO VIEIRA
CURSO DE DIREITO – UNILESTEMG
PROFESSOR: JOÃO COSTA
 A prática das investigações legislativas é comum em todos os Estados de Direito,
têm previsões normativas constitucional e infraconstitucional no ordenamento
jurídico brasileiro. Com isto adquiriu-se, através do Diploma Político de 1988,
prestígio e amparo constitucional para investigar e encaminhar a denúncia do fato
apurado ao Ministério Público.
 As referidas comissões receberam lugar de destaque segundo José Afonso da Silva:
 “As Comissões Parlamentares de Inquérito, são organismos que desempenharam e
desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da
Administração, mas que tiveram sua organização e suas tarefas consideravelmente
tolhidas no regime da Constituição revogada. Era esta uma de suas marcas
autoritárias. Foram bastante prestigiadas pela Constituição vigente, a ponto de
receber poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de
outros previstos em regimento das respectivas casas legisladoras”
INTRODUÇÃO
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
 Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação:
 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
PODERES INVESTIGATÓRIOS DA CPI
 • possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados;
 • oitiva de testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução
coercitiva;
 • ouvir investigados ou indiciados;
 • determinar buscas e apreensões, de bens específicos em órgãos públicos;
 • realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como
requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente
admitidos.
 Todavia existem algumas restrições a esse poder investigatório, tanto em
razão de competência quanto em razão da chamada cláusula de reserva
jurisdicional.
MEDIDAS VEDADAS ÁS CPIs
 • determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como
indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestros, hipoteca judiciária,
proibição de ausentar-se da comarca ou do país, decretar quaisquer
hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito, etc;
CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL
 Cláusula de reserva jurisdicional é a competência constitucional
exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de
determinados atos. Quando a CPI necessitar da execução de um
desses atos deve solicitar ao órgão jurisdicional competente.
Exemplos de alguns desses atos:
 • invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial (art. 5º
XI CF/88 e art. 242 CPP);
 • interceptação telefônica “GRAMPO”, por ordem judicial (art. 5º, XII
CF/88).
 Ao final das investigações, se os membros da CPI entenderem que
existiram delitos apenados pelo nosso sistema jurídico, eles devem
encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para responsabilizar
os infratores.

PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIs

  • 1.
    PODERES DE INVESTIGAÇÃO DASCPI’s ALUNO: ADONES HENRIQUE SILVA AMBRÓSIO VIEIRA CURSO DE DIREITO – UNILESTEMG PROFESSOR: JOÃO COSTA
  • 2.
     A práticadas investigações legislativas é comum em todos os Estados de Direito, têm previsões normativas constitucional e infraconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Com isto adquiriu-se, através do Diploma Político de 1988, prestígio e amparo constitucional para investigar e encaminhar a denúncia do fato apurado ao Ministério Público.  As referidas comissões receberam lugar de destaque segundo José Afonso da Silva:  “As Comissões Parlamentares de Inquérito, são organismos que desempenharam e desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, mas que tiveram sua organização e suas tarefas consideravelmente tolhidas no regime da Constituição revogada. Era esta uma de suas marcas autoritárias. Foram bastante prestigiadas pela Constituição vigente, a ponto de receber poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em regimento das respectivas casas legisladoras” INTRODUÇÃO
  • 3.
    PREVISÃO CONSTITUCIONAL  Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação:  § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • 4.
    PODERES INVESTIGATÓRIOS DACPI  • possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados;  • oitiva de testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva;  • ouvir investigados ou indiciados;  • determinar buscas e apreensões, de bens específicos em órgãos públicos;  • realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.  Todavia existem algumas restrições a esse poder investigatório, tanto em razão de competência quanto em razão da chamada cláusula de reserva jurisdicional.
  • 5.
    MEDIDAS VEDADAS ÁSCPIs  • determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestros, hipoteca judiciária, proibição de ausentar-se da comarca ou do país, decretar quaisquer hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito, etc;
  • 6.
    CLÁUSULA DE RESERVAJURISDICIONAL  Cláusula de reserva jurisdicional é a competência constitucional exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de determinados atos. Quando a CPI necessitar da execução de um desses atos deve solicitar ao órgão jurisdicional competente. Exemplos de alguns desses atos:  • invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial (art. 5º XI CF/88 e art. 242 CPP);  • interceptação telefônica “GRAMPO”, por ordem judicial (art. 5º, XII CF/88).  Ao final das investigações, se os membros da CPI entenderem que existiram delitos apenados pelo nosso sistema jurídico, eles devem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para responsabilizar os infratores.