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PODERES DE
INVESTIGAÇÃO DAS CPI’s
ALUNO: ADONES HENRIQUE SILVA AMBRÓSIO VIEIRA
CURSO DE DIREITO – UNILESTEMG
PROFESSOR: JOÃO COSTA
 A prática das investigações legislativas é comum em todos os Estados de Direito,
têm previsões normativas constitucional e infraconstitucional no ordenamento
jurídico brasileiro. Com isto adquiriu-se, através do Diploma Político de 1988,
prestígio e amparo constitucional para investigar e encaminhar a denúncia do fato
apurado ao Ministério Público.
 As referidas comissões receberam lugar de destaque segundo José Afonso da Silva:
 “As Comissões Parlamentares de Inquérito, são organismos que desempenharam e
desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da
Administração, mas que tiveram sua organização e suas tarefas consideravelmente
tolhidas no regime da Constituição revogada. Era esta uma de suas marcas
autoritárias. Foram bastante prestigiadas pela Constituição vigente, a ponto de
receber poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de
outros previstos em regimento das respectivas casas legisladoras”
INTRODUÇÃO
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
 Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação:
 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
PODERES INVESTIGATÓRIOS DA CPI
 • possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados;
 • oitiva de testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução
coercitiva;
 • ouvir investigados ou indiciados;
 • determinar buscas e apreensões, de bens específicos em órgãos públicos;
 • realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como
requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente
admitidos.
 Todavia existem algumas restrições a esse poder investigatório, tanto em
razão de competência quanto em razão da chamada cláusula de reserva
jurisdicional.
MEDIDAS VEDADAS ÁS CPIs
 • determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como
indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestros, hipoteca judiciária,
proibição de ausentar-se da comarca ou do país, decretar quaisquer
hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito, etc;
CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL
 Cláusula de reserva jurisdicional é a competência constitucional
exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de
determinados atos. Quando a CPI necessitar da execução de um
desses atos deve solicitar ao órgão jurisdicional competente.
Exemplos de alguns desses atos:
 • invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial (art. 5º
XI CF/88 e art. 242 CPP);
 • interceptação telefônica “GRAMPO”, por ordem judicial (art. 5º, XII
CF/88).
 Ao final das investigações, se os membros da CPI entenderem que
existiram delitos apenados pelo nosso sistema jurídico, eles devem
encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para responsabilizar
os infratores.

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PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIs

  • 1. PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPI’s ALUNO: ADONES HENRIQUE SILVA AMBRÓSIO VIEIRA CURSO DE DIREITO – UNILESTEMG PROFESSOR: JOÃO COSTA
  • 2.  A prática das investigações legislativas é comum em todos os Estados de Direito, têm previsões normativas constitucional e infraconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Com isto adquiriu-se, através do Diploma Político de 1988, prestígio e amparo constitucional para investigar e encaminhar a denúncia do fato apurado ao Ministério Público.  As referidas comissões receberam lugar de destaque segundo José Afonso da Silva:  “As Comissões Parlamentares de Inquérito, são organismos que desempenharam e desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, mas que tiveram sua organização e suas tarefas consideravelmente tolhidas no regime da Constituição revogada. Era esta uma de suas marcas autoritárias. Foram bastante prestigiadas pela Constituição vigente, a ponto de receber poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em regimento das respectivas casas legisladoras” INTRODUÇÃO
  • 3. PREVISÃO CONSTITUCIONAL  Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação:  § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • 4. PODERES INVESTIGATÓRIOS DA CPI  • possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados;  • oitiva de testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva;  • ouvir investigados ou indiciados;  • determinar buscas e apreensões, de bens específicos em órgãos públicos;  • realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.  Todavia existem algumas restrições a esse poder investigatório, tanto em razão de competência quanto em razão da chamada cláusula de reserva jurisdicional.
  • 5. MEDIDAS VEDADAS ÁS CPIs  • determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestros, hipoteca judiciária, proibição de ausentar-se da comarca ou do país, decretar quaisquer hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito, etc;
  • 6. CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL  Cláusula de reserva jurisdicional é a competência constitucional exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de determinados atos. Quando a CPI necessitar da execução de um desses atos deve solicitar ao órgão jurisdicional competente. Exemplos de alguns desses atos:  • invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial (art. 5º XI CF/88 e art. 242 CPP);  • interceptação telefônica “GRAMPO”, por ordem judicial (art. 5º, XII CF/88).  Ao final das investigações, se os membros da CPI entenderem que existiram delitos apenados pelo nosso sistema jurídico, eles devem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para responsabilizar os infratores.