O documento discute três teorias sobre o processo penal: 1) teoria acusatória, que defende a separação entre juiz e acusação e o início do processo apenas com uma acusação formal; 2) teoria inquisitiva, que permite ao juiz produzir provas e iniciar processos sem acusação formal; 3) ambas as teorias são criticadas por se basearem apenas em documentos históricos, sem levar em conta a realidade atual dos sistemas penais.