2. 1
O presente trabalho, pretende referenciar as aprendizagens que adquiri
este submódulo, referindo quais os principais objetivos do Sistema Nacional de
Qualificações.
O Sistema Nacional de Qualificações, surge como um instrumento que permite
o reconhecimento dos resultados de aprendizagem de acordo com as
competências a que correspondem, valorizando igualmente as competências de
cada individuo, independentemente das vias em que estas foram obtidas. Como
reflexo da crescente mobilidade de pessoas, qualificadas em diferentes países,
principalmente no espaço europeu, e das mudanças que estas operam nos
mercados de trabalho, surgiu a necessidade de se efetuar a comparabilidade
das qualificações. Assim a mobilidade transnacional é facilitada e é assegurada
através do Quadro Nacional de Qualificações.
Nasceu, então, o diploma que regulamenta o Quadro Nacional de Qualificações
e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação
nacionais. Este diploma foi aprovado pela portaria n.º 782/2009 de 23 de Julho.
De acordo, com esta Portaria “Esse quadro permite que os indivíduos e os
empregadores tenham uma percepção mais exacta do valor relativo das
qualificações, o que contribui para o melhor funcionamento do mercado de
trabalho”.
O Quadro Nacional de Qualificações é um quadro de referência análogo que
traduz os diferentes sistemas de qualificação dos Estados membros da União
Europeia. Neste enquadramento, este adopta os princípios do Quadro Europeu
de Qualificações relativamente “ à descrição das qualificações nacionais em
termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores
associados a cada nível de qualificação”.
Relativamente á União Europeia foi, posteriormente, aprovada a Recomendação
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à
instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo
da vida.
3. 2
Os objetivos principais do Quadro Nacional de Qualificações são:
a) Integrar e articular as qualificações obtidas no âmbito dos diferentes
subsistemas de educação e formação nacionais e por via da experiência
profissional;
b) Melhorar a transparência das qualificações, possibilitando a identificação e
comparabilidade do seu valor no mercado de trabalho, na educação e formação
e noutros contextos da vida pessoal e social;
c) Promover o acesso, a evolução e a qualidade das qualificações; d) Definir
referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes
níveis de qualificação;
e) Correlacionar as qualificações nacionais com o Quadro Europeu de
Qualificações.
Relativamente ao âmbito, O Quadro Nacional de Qualificações, abrange o
ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de
reconhecimento, validação e certificação de competências obtidas por vias não
formais e informais desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de
Qualificações. Estrutura -se em oito níveis de qualificação, definidos por um
conjunto de descritores que especificam os resultados de aprendizagem
correspondentes às qualificações dos diferentes níveis.
A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é designada como ponto de
coordenação nacional do Quadro Europeu de Qualificações, e deve faze-lo em
coordenação com a Direcção Geral do Ensino Superior no que diz respeito aos
níveis 5 a 8 da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.
A aplicação do Quadro Nacional de Qualificações iniciou -se a 1 de Outubro de
2010. A implementação do Quadro Nacional de Qualificações é objecto de
acompanhamento no quadro do Conselho Nacional da Formação Profissional.
Produz efeitos, a partir desta data, revogando a aplicação da estrutura de níveis
de formação, estabelecidos anteriormente. Conforme o anexo III, da portaria n.º
782/2009 de 23 de Julho, “Os certificados e diplomas emitidos até ao início da
aplicação do Quadro Nacional de Qualificações e cujo nível de educação e
formação reporte à decisão referida no número anterior, mantêm -se válidos,
4. 3
correspondendo os respectivos níveis de educação e formação aos níveis de
qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.”
De acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23
de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para
a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008), o
Quadro Nacional de Qualificações estrutura-se em 8 níveis de qualificação que
abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no nosso sistema
educativo e formativo. Foram adotados os domínios “conhecimentos, aptidões e
atitudes” para a definição dos resultados de aprendizagem para cada nível de
qualificação. Também foram adotados, descritores dos resultados de
aprendizagem constantes no Quadro Europeu de Qualificações, para descrever
os níveis de qualificação. Nesta estrutura, foi adotada uma metodologia assente
em resultados de aprendizagem para caracterizar cada nível de qualificação: a
utilização de resultados de aprendizagem na definição dos níveis de qualificação
reflete uma alteração importante na forma de conceptualizar e descrever as
qualificações, possibilitando a sua comparabilidade em função de competências
e não em função dos processos de aprendizagem.
A realização deste trabalho, facilitou-me a compreensão do Quadro
Nacional de Qualificações, o seu âmbito, objetivos principais e estrutura. Será
sem dúvida uma mais-valia nesta formação e futuramente. Penso ter cumprido
os objetivos expressos.
Na minha opinião, O Sistema Nacional de Qualificações veio responder
de forma eficaz às novas necessidades do mercado de trabalho, revelando-se
um instrumento integrador.
Sumariando, cito as afirmações da Agencia Nacional para a Qualificação e o
Ensino Profissional, “O QNQ vem assim permitir comparar as competências
adquiridas independentemente do modo como foram adquiridas (em contextos
formais, informais ou não formais). A descrição das qualificações em função de
resultados permite que os indivíduos e os empregadores tenham uma perceção
mais clara do valor relativo das qualificações, o que contribui para o melhor
funcionamento do mercado de trabalho. Por outro lado, a mobilidade
transnacional é facilitada pela comparabilidade das qualificações que é
assegurada pelo QNQ e facilitada através da relação com o QEQ”.