3. Funções do TORVC e
COORDENAÇÃO
Funções do TORVC e
Formadores
Funções da
Coordenação, do
TORVC e Formadores
Funções da
Coordenação, do
TORVC e Formadores
4.
5. Etapas de Intervenção junto do adulto
Estas primeiras 4 etapas
tem a duração de um
mês e são função do
TORVC
Estas etapas tem a
duração mínima de seis
meses e são função do
TORVC e formadores
6. Etapas de intervenção / Acolhimento
❑ A etapa de Acolhimento inicia-se com o ato de inscrição dos candidatos nas instalações do CQ do
Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira.
❑ Independentemente do percurso de cada candidato são necessários os seguintes documentos:
1. Fotocópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência;
2. Certificado de Habilitações;
3. Fotocópia do Certificado de Habilitações e do certificado de todas as formações realizadas;
4. Curriculum Vitæ, modelo Europass;
• Após o ato de inscrição os candidatos serão contactados pelo CQ do Agrupamento de Escolas de Moimenta
da Beira para iniciar o seu trabalho através de uma primeira sessão em grupo, onde serão
pormenorizadamente explicadas a missão do CQ e as etapas de trabalho seguintes.
7. Etapas de intervenção / Diagnóstico
❑ A etapa de Diagnóstico consiste na análise do perfil do jovem ou do adulto, através
de sessões de análise curricular, avaliação do percurso pessoal, escolar e profissional,
do registo de competências e da ponderação de motivações, interesses e
expectativas.
� Nesta etapa e com o apoio de um Técnico de Orientação, Reconhecimento e
Validação de Competências, o candidato começa a elaborar e desenvolve o
seu Portfólio de Desenvolvimento Vocacional, que consiste numa compilação
organizada de diversos documentos e dos resultados das atividades de Diagnóstico e
Orientação.
� Esta etapa de autodescoberta, é de importância crucial para a definição da
resposta de qualificação mais adequada a cada candidato.
8. Etapas de intervenção / Informação e orientação
• A etapa de Informação e Orientação tem como principal objetivo proporcionar ao
candidato o apoio na construção do seu próprio projeto individual de educação
e/ou formação, ou de qualificação profissional.
� Nesta etapa, o candidato será confrontado com diferentes opções de
qualificação inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações.
� Durante esta etapa, o candidato continuará a desenvolver o seu Portefólio de
Desenvolvimento Vocacional através do Plano de Encaminhamento Individual,
parte integrante do primeiro, que incluirá:
• A definição de um projeto de educação e/ou formação ou de um projeto profissional
e/ou de carreira;
• Formas de implementação desse projeto;
• Identificação de barreiras e estratégias de superação.
9. Etapas de intervenção / Encaminhamento
• A etapa de Encaminhamento culmina a fase de recolha, validação e
sistematização da informação que foi realizada até este momento.
� Com base no Portefólio de Desenvolvimento Vocacional construído pelo
candidato (que inclui o Plano de Encaminhamento Individual) e com base no
conjunto de ofertas de qualificação disponíveis no Sistema Nacional de
Qualificações existentes na área de residência ou de trabalho do candidato, este
será encaminhado para:
� Uma oferta de qualificação escolar e/ou profissional
� Um Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (no
caso dos adultos que, se menores de 23 anos, devem possuir pelo menos 3 anos de
experiência profissional comprovada).
10. COORDENADOR
� Compete ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica:
� a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
� b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e
financeira;
� c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
� d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de
atividades;
� e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.
11. Técnico de ORVC
� Compete ao técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências:
� a) A orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de
qualificação, incluindo o desenvolvimento de atividades e documentos de apoio aos
processos de qualificação dos adultos;
� b) A coordenação dos processos de reconhecimento, validação e certificação de
competências, integrando o júri de certificação;
� c) Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo
coordenador.
12. FORMADORES E PROFESSORES
� Compete ao formador ou professor:
� a) Identificar as necessidades de formação de cada candidato;
� b) Participar no processo de reconhecimento, validação e certificação de
competências, integrando, quando necessário, o júri de certificação;
� c) Promover e realizar ações de formação;
� d) Desenvolver atividades de acompanhamento e documentos de apoio aos processos
de qualificação dos adultos;
� e) Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo
coordenador.
13. Técnica Administrativa
� A equipa do Centro Qualifica é ainda apoiada por uma técnica administrativa
que desenvolve as suas tarefas sob a orientação da coordenadora; ajudando,
sempre que possível, os TORVC e a Equipa de Formadores.
14. A Carta de Qualidade do Centros Qualifica
recomenda…
� A Portaria nº 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a atividade dos Centros Qualifica veio, deste modo, destacar na
intervenção destes Centros a importância de:
� ser suficientemente flexível, sem ter que obedecer necessariamente a uma sequência de etapas; por exemplo,
podendo o RVCC ser mobilizado no âmbito dos processos de orientação;
� melhorar a qualidade da orientação e dos encaminhamentos, centrando-os efetivamente no perfil dos candidatos e
na resposta às necessidades identificadas;
� reforçar o papel que a modalidade de RVCC assume, de modo articulado com as modalidades de formação, para a
elevação das qualificações dos adultos;
� promover a conclusão dos percursos de qualificação dos adultos e recuperar os que desistiram ou que têm
percursos incompletos, nomeadamente com recurso às Comissões de Avaliação e Certificação (CAC), tirando
partido da flexibilidade e complementaridade entre as várias modalidades de educação e formação adultos;
15. A Carta de Qualidade do Centros Qualifica
recomenda…
� acompanhar o adulto ao longo do seu percurso de qualificação, desde a entrada no Centro
até à qualificação, dentro ou fora do Centro Qualifica, contrariando a lógica de que a atividade
do Centro termina com o encaminhamento para formação ou com o desenvolvimento do
processo de RVCC;
� as atividades poderem ser, total ou parcialmente, desenvolvidas à distância, desde que
estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias e seja assegurado o
acompanhamento por parte da equipa do Centro Qualifica;
� as novas atribuições que os Centros Qualifica têm no âmbito dos investimentos PRR - Acelerador
Qualifica e Projetos Locais Promotores de Qualificações de nível B1/B2/B3 - geridos pela
ANQEP e cuja implementação requer uma forte intervenção dos Centros Qualifica.
16. A Carta de Qualidade do Centros Qualifica
recomenda…
Rigor, eficácia e exigência: no cumprimento dos parâmetros que constituem o Guia de
Referência para a Garantia da Qualidade
� Assiduidade e pontualidade dos formadores;
� Sempre que o formador necessitar de faltar deve avisar a Equipa Pedagógica e proceder a uma
permuta;
� Estabelecer uma boa relação com os formandos;
� Dar feedback constante dos portefólios (sugestões claras);
� Incentivar os formandos ao longo do processo;
� Confidencialidade e transparência: no tratamento dos processos individuais de jovens e adultos;
� Inclusão: no acolhimento e atuação junto de públicos diversificados, no respeito pelas suas diferenças,
potencialidades, necessidades e expetativas face às oportunidades de qualificação.
17. � Acreditação Erasmus no âmbito da Ação-Chave 1 (KA1) do Programa
Erasmus+, no setor Educação de Adultos, por referência à candidatura no
2022-1-PT01-KA120- ADU-000108626
Site CQ
Projetos Locais Promotores de Qualificação
Acelerador Qualifica
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