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POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
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POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
As Reformas do EFTP avançam melhor com um
Quadro Nacional de Qualificações:
o caso de Moçambique
ACQF Peer Learning Webinar (PLW) nº 12
Sessão 2
- 28 de Outubro 2021 -
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
SUMÁRIO
1. Reforma de Educação Profissional
1.1 Objectivos
1.2 Mudanças operadas
2. Resultados da Reforma
2.1 Aprovação da Lei de Educação Profissional
2.2 Conceito de Educação Profissional
2.3 Competências da ANEP
2.4 Implementação do SNQP
2.5 O QNQP
2.6 O QNQP e o Sistema de RCA
2.7 O CNQP
2.8 Participação do Sector Empresarial
3. Principais Desafios da Reforma de Educação Profissional
4. O Quadro Nacional de Qualificações
4.1. Elaboração Participada, Obtenção de Consensos e Divulgação
4.2 QNQ e Legislação actual
4.3 QNQ - Instrumento e veículo de justiça social
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
O Governo de Moçambique está a empreender uma profunda Reforma
de Educação Profissional com os seguintes objectivos:
Ø Criar, com o envolvimento dos Parceiros Socias, um Sistema de
Educação Profissional integrado, coerente, flexível e orientado para
a demanda do Mercado de Trabalho
Ø Dotar os estudantes/formandos de competências relevantes para o
Mercado de Trabalho
Ø Envolver o Sector Produtivo na Governação e Financiamento da
Educação Profissional
Ø Contribuir para o aumento da produção, produtividade e
competitividade da Economia Nacional
1. REFORMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
1.1 OBJECTIVOS
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 4
Sistema Desarticulado Sistema Unificado
Baseado na Demanda do Mercado
Gestâo e Financiamento Partilhados
Gestão Descentralizada
Organização Curricular Flexível e Modular
Baseado na Oferta
Organização Curricular Rígida/Duração Fixa
Gestão Centralizada
Gerido e Financiado pelo Estado
1. REFORMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
1.2. MUDANÇAS EM CURSO
Currículo Clássico (Disciplinas) Currículo Baseado em Competências
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
2. RESULTADOS DA REFORMA
Lei n°. 23/2014 revista e republicada pela Lei n°. 6/2016
ü Estabelecimento da Autoridade Nacional de Educação Profissional
(ANEP), órgão Regulador e de Garantia de Qualidade de Educação
Profissional em Moçambique, com a seguinte estrutura governativa:
2.1 APROVAÇÃO DA LEI DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Ministro (ou Secretário de Estado) de Tutela
DNRC
DNQF DNDEI DNFNEP
DIRECTOR GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PCA
(Rep. Governo, Empregadores, Sindicatos e Sociedade Civil)
COMITË DE GESTÃO
Fundo Nacional da Educação
Profissional
DNGGQ
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Centros de
Formação
Profissional
Escolas e
Institutos
Técnicos
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.2 CONCEITO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino
Técnico-
Profissional
Formação
Profissional
Institutos
Superiores
Politécnicos
Ensino
Superior
Profissional
Formação
Não-Formal
ou Informal ao
longo da vida
Formação
Profissional
Extra-
Institucional
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
A missão da ANEP define a razão de ser do órgão regulador. Esta definição engloba a clarificação sobre
2. RESULTADOS DA REFORMA
Ø Gerir o Quadro Nacional de Qualificações Profissionais e
supervisionar a implementação de todos os mecanismos
correspondentes;
Ø Administrar o Fundo Nacional da Educação Profissional (FNEP);
Ø Fixar e registar os padrões de competência e qualificações-
Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais;
Ø Proceder ao registo e acreditação dos provedores e avaliadores de
educação profissional;
Ø Certificar os graduados da educação profissional;
2.3 COMPETÊNCIAS DA ANEP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
ü Implementação de um Subsistema Educação
Profissional alicerçado pelo Quadro Nacional de
Qualificações Profissionais (QNQP)
ü Implementação do Catálogo Nacional de
Qualificações Profissionais (CNQP)
ü Introdução de um modelo de Formação Baseada
em Competências (Conhecimentos, Habilidades e
Atitudes)
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.4 IMPLEMENTAÇÃO DO SNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Porquê um Quadro Nacional de Qualificações Profissionais?
§ O País detinha um Sub-Quadro do Ensino Geral e um Sub-
Quadro do Ensino Superior. O Ensino Técnico Profissional
(ETP) estava completamente indexado aos dois principais
níveis do Ensino Geral: nível básico e nível médio.
§ No ETP existiam poucos pontos de entrada e de saída do
Sistema. A formação era sempre longa, não respondia às
necessidades imediatas do mercado de trabalho.
§ A Formação Profissional não estava indexada a qualquer
nível de certificação e, portanto, não lhe era reconhecido
nenhum nível de Certificação.
(Continua)
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.5. O QNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Porquê um Quadro Nacional de Qualificações Profissionais
(QNQP)?
§ Os níveis de Formação de Formadores/Professores
apareciam como níveis indexados ao Ensino Geral ou a
graus do Ensino Superior.
§ O modelo de formação não estava baseado em
competências.
§ Não estavam definidos descritores de níveis.
§ Era quase impossível fazer uma comparação e/ou
reconhecimento de qualificações profissionais obtidas em
outros países.
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.5 O QNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
O QNQP foi o principal veículo e instrumento da reforma da
Educação Profissional no país, pois atingia todos os aspectos a
reforçar/melhorar:
§ Flexibilidade de formação
§ Transparência e clareza sobre os níveis de formação
§ Articulação e coerência nacional da formação
§ Valorização e reconhecimento dos vários percursos de
formação, incluindo o extra-institucional
§ Melhor diálogo com os empregadores, através da formação
baseada em competências, de acordo com os descritores
de níveis que fundamentam o QNQP.
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.5 O QNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
O QNQP:
§ Foi fácil de entender e do “agrado” da sociedade em geral
§ Conferiu maior valor à Educação Profissional e aos vários
percursos de formação, no país
§ Criou um ambiente de maior respeito e justiça para com os
cidadãos com competências técnico- profissionais
§ “Forçou” a elaboração dum Quadro Nacional de Qualificações que
reúna todos os outros Sub-Quadros
§ Possibilitou a comparação de qualificações, incluindo as obtidas
fora do país, permitindo maior mobilidade dos cidadãos
§ Possibilitou o reconhecimento e certificação de competências
obtidas ao longo da vida
§ Possibilitou uma maior empregabilidade dos cidadãos
§ Possibilitou, na área da educação profissional, um melhor diálogo
com outros países
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.5 O QNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
O QNQP possibilitou o reconhecimento e certificação de
competências obtidas ao longo da vida:
§ O Conselho de Ministros aprovou o Sistema de
Reconhecimento de Competências Adquiridas (SRCA) –
Decreto 58/2021 de 17 de Agosto
§ Estão já a decorrer acções-piloto de RCA nas áreas de
soldadura, electricidade e canalização.
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.6 O QNQP E O SISTEMA DE RCA
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Princípios do SRCA :
§ Valorização da aprendizagem resultante da experiência profissional e
não apenas o tempo de serviço numa dada ocupação
§ Obrigatoriedade do uso dos Referenciais de Competências registados
no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais
§ Correspondência entre as evidências das competências a reconhecer e
os requisitos definidos nos respectivos Referenciais de Competências
§ Atribuição, através do processo de RCA, de certificados iguais aos
obtidos através do processo de formação formal
§ Provisão de orientação aos candidatos de forma a reforçar e actualizar
as suas eventuais competências em falta
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.6 O QNQP e SISTEMA DE RCA
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Objectivos do SRCA:
§ Orientar, regular e facilitar a certificação de competências e de qualificações
profissionais, adquiridas através da aprendizagem ao longo da vida.
§ Aumentar as possibilidades de empregabilidade dos cidadãos, formalizando
competências adquiridas ao longo da vida.
§ Proporcionar possibilidades de continuação de formação aos cidadãos que
abandonaram precocemente o sistema de formação formal.
§ Proporcionar o reconhecimento social e formal das competências adquiridas
na aprendizagem ao longo da vida.
§ Proporcionar uma maior oferta de profissionais qualificados e certificados em
competências relevantes.
§ Criar oportunidade de reconhecimento formal de competências dos cidadãos,
possibilitando o desenvolvimento de suas carreiras profissionais dentro das
organizações e serviços.
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.6 O QNQP e SISTEMA DE RCA
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Caracterização do SRCA
§ O SRCA é o mecanismo através do qual se enquadra a formação
profissional extra-institucional no Subsistema da Educação Profissional.
§ O RCA realiza-se em Centros de Reconhecimento de Competências
Adquiridas acreditados pelo órgão regulador da Educação Profissional
§ Podem constituir CRCA as Instituições de Educação Profissional,
empresas e Instituições públicas ou privadas, provedoras ou não de
Formação Profissional
§ No SRCA a avaliação e validação de competências estão sujeitas a
medidas de controle de qualidade estabelecidas no Regulamento de RCA
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.6 IMPLEMENTAÇÃO DO SNQP : QNQP e SISTEMA DE RCA
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.7 O CNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
As qualificações profissionais estão registadas no Catálogo
Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) acessível
ao público, online.
O CNQP assume um importante valor estratégico:
§ Operacionaliza o QNQP
§ Operacionaliza a ligação directa com os empregadores
§ Fornece indicação sobre as necessidades e as
possibilidades de formação no país
§ É um instrumento de garantia de qualidade e coerência da
formação
§ Possibilita a Certificação Nacional pela ANEP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.7 O CNQP
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Ø Actualmente o CNQP tem registadas 151 Qualificações e 19
módulos independentes, das seguintes áreas:
§ Administração e Gestão
§ Agricultura
§ Construção Civil
§ Educação
§ Electricidade
§ Hidrocarbonetos
§ Hotelaria e Turismo
§ Laboratórios
§ Logística
§ Mecânica
§ Mineração
§ Pescas
§ Planeamento Físico
§ Saúde e Segurança Social
§ TIC’s
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Reforma da Educação Profissional (REP)
Necessidade colocada
por sectores públicos
ou privados, incluindo a
própria ANEP
Criação do respectivo
Comité Técnico
Sectorial (CTS) e do
Painel de Validação (PV)
Consulta ao CTS
sobre as
ocupações e
respectivas
competências.
Criação da
Equipe
Técnica de
Elaboração
de Padrões
(ETEP)
Supervisão e
análise (pela
ANEP) do
trabalho da
ETEP
Análise do
trabalho da
ETEP pelo
CTS
Endosso do
CTS ao Painel
de Validação
Análise pelo
Painel de
Validação
Painel de
Validação
recomenda à ANEP
Aprovação pela
ANEP.
Registo no QNQP.
Publicação no BR
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.7. O CNQP - Garantia de qualidade e relevância do desenho das
Qualificações
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.7 O CNQP - Garantia de qualidade e relevância do desenho desenho
das Qualificações
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Comité Técnico
Sectorial (CTS)
Painel de
Validação (PV)
Equipe Técnica de
Elaboração de
Padrões (ETEP)
Aprovação pela ANEP
Registo no CNQP
Publicação no BR
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
§ Empregadores do Sector Público
§ Empregadores Privados (Empresas, Associações, etc.)
§ Representante do Órgão Central do Estado Provedor
de Ensino Técnico Profissional
§ Representante do Órgão Central do Estado Provedor
de Formação Profissional
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.7 Garantia de qualidade e relevância do desenho das Qualificações:
Composição dos Comités Técnicos Sectoriais
Os Comités Técnicos Sectoriais (CTS) integram:
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.7 O CNQP - Garantia de qualidade e relevância do desenho c
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Catálogo A
Quem propõe?
Ø ANEP e outras
Entidades Públicas
Ø Empresas
Ø Sindicatos
Ø Associações
profissionais
Ø Instituções de
formação
O Quê?
Ø Qualificações
com a atribuição
de um nível do
QNQP
Ø Módulos
independentes
Ø Certificações
obrigatórias
Catálogo B
Quem propõe?
Ø Proprietários
privados de
certificações
O Quê?
Ø Certificações/
Qualificações ou
módulos
internacionais ou
nacionais
Ø Certificações
obrigatórias
Fontes de informação sobre necessidade de Qualificações:
§ Planos Quinquenais do Governo
§ Informação do Observatório do Mercado de Trabalho
§ Informação dos Empregadores
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Em resumo, o Sector Empresarial/Produtivo participa:
§ No Conselho de Administração da ANEP
§ No Fundo Nacional da Educação Profissional
§ Nos Comités Técnicos Sectoriais
§ Nos Painéis de Validação das Qualificações
§ Na Verificação Externa da Avaliação dos Formandos
§ Nos Comités de Gestão das IEP
§ Em outras parcerias com as IEP
2. RESULTADOS DA REFORMA
2.8 Participação do Sector Empresarial
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
A missão da ANEP define a razão de ser do órgão regulador. Esta definição engloba a clarificação sobre
3. PRINCIPAIS DESAFIOS DA REFORMA DA EP NO PAÍS
Ø Aprovação do QNQ integrando o Sub-Quadro da Educação Profissional
Ø Implementação do novo paradigma de formação à escala nacional:
§ Implantação efectiva do QNQ na vida do país
§ Actualização/relevância permanente do CNQP
§ Investimentos em Infraestrutura, equipamentos e materiais de
aprendizagem - “não se fazem omeletes sem ovos”
§ Implementação do Sistema de formação baseado em competências:
coerência entre as Qualificações/curricula, as metodologias usadas e
a correcta aplicação do Sistema de Avaliação dos Formandos
§ Qualidade e Motivação dos Formadores (formação tecnológica e
metodológica, Estatuto do Formador da EP)
§ Gestão das Instituições provedoras de Educação Profissional
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
A missão da ANEP define a razão de ser do órgão regulador. Esta definição engloba a clarificação sobre
3. PRINCIPAIS DESAFIOS DA REFORMA DA EP NO PAÍS
Ø Fortalecimento da ligação com o Sector Produtivo – o envolvimento do
sector produtivo é um dos fundamentos da Reforma em curso
Ø Uso de metodologias de Educação à Distância e outras plataformas
digitais na Educação Profissional (no contexto da Formação Baseada
em Competências)
Ø Implementação do Sistema de Reconhecimento de Competências
Adquiridas (RCA)
Ø Aumento dos níveis de participação de meninas/mulheres em
programas de educação profissional nas áreas ligadas à engenharia,
ciências exactas, matemática e tecnologia
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Elaboração do Quadro Nacional de Qualificações
q Envolvimento ao mais alto nível de:
Ø Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
(MINEDH)
Ø Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior
(MCTES)
Ø Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional
(SEETP),
Ø Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE)
Ø ANEP
q Criação dum grupo técnico de elaboração do QNQ com
representantes de todos estes sectores.
4. QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
Elaboração Participada, Obtenção de Consensos e Divulgação
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Metodologia (em curso) seguida no desenho do QNQ :
1. Estudo sobre conceitos envolvidos
2. Benchmarking
3. Recolha e entendimento de cada Sub-Quadro existente no país
4. Discussão a nível dos órgãos de garantia de qualidade dos vários
tipos e níveis de formação
5. Discussões envolvendo Ministérios e outros Órgãos do Governo,
Instituições provedoras de ensino/formação, Empresariado,
Associações da Sociedade Civil e Sindicatos/Ordens Profissionais
6. Elaboração sucessiva de vários “drafts” de propostas de QNQ
7. Elaboração da “proposta final” de QNQ
8. Elaboração da proposta de Decreto que aprova o QNQ e seus órgãos
de governação
9. Socialização e obtenção de consenso sobre a “proposta final” de
QNQ (em curso)
4. ELABORAÇÃO DO QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
Elaboração Participada, Obtenção de Consensos e Divulgação
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
A aprovação do QNQ irá obrigar/provocar uma reflexão e/ou revisão
da actual legislação, como por exemplo:
1. Lei da Educação Profissional
2. Decreto de Licenciamento das Instituições da Educação
Profissional, particularmente no que se refere às Qualificações
exigidas aos Formadores da Educação Profissional para os
vários níveis do QNQ
3. Lei do Ensino Superior
4. Definição das carreiras no Sector Público, até ao momento
indexadas somente ao Sub-Quadro do Ensino Geral
4. ELABORAÇÃO DO QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
QNQ e Legislação actual
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
O QNQ tem um alcance que vai muito para além dos
seus aspectos técnicos:
§ Contribui para o estabelecimento duma cultura de transparência e
objectividade de critérios
§ Cria bases para um diálogo claro e justo entre diferentes
percursos de formação/aprendizagem
§ Estabelece condições para uma maior mobilidade e inserção dos
cidadãos nas sociedades em que se encontram, contribuindo
para um ambiente de respeito, harmonia e paz
§ Contribui para um maior conhecimento, respeito e diálogo entre
os países
4. ELABORAÇÃO DO QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
QNQ - Instrumento e veículo de justiça social
POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Muito obrigada pela
atenção!
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  • 2. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS SUMÁRIO 1. Reforma de Educação Profissional 1.1 Objectivos 1.2 Mudanças operadas 2. Resultados da Reforma 2.1 Aprovação da Lei de Educação Profissional 2.2 Conceito de Educação Profissional 2.3 Competências da ANEP 2.4 Implementação do SNQP 2.5 O QNQP 2.6 O QNQP e o Sistema de RCA 2.7 O CNQP 2.8 Participação do Sector Empresarial 3. Principais Desafios da Reforma de Educação Profissional 4. O Quadro Nacional de Qualificações 4.1. Elaboração Participada, Obtenção de Consensos e Divulgação 4.2 QNQ e Legislação actual 4.3 QNQ - Instrumento e veículo de justiça social
  • 3. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS O Governo de Moçambique está a empreender uma profunda Reforma de Educação Profissional com os seguintes objectivos: Ø Criar, com o envolvimento dos Parceiros Socias, um Sistema de Educação Profissional integrado, coerente, flexível e orientado para a demanda do Mercado de Trabalho Ø Dotar os estudantes/formandos de competências relevantes para o Mercado de Trabalho Ø Envolver o Sector Produtivo na Governação e Financiamento da Educação Profissional Ø Contribuir para o aumento da produção, produtividade e competitividade da Economia Nacional 1. REFORMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1.1 OBJECTIVOS
  • 4. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 4 Sistema Desarticulado Sistema Unificado Baseado na Demanda do Mercado Gestâo e Financiamento Partilhados Gestão Descentralizada Organização Curricular Flexível e Modular Baseado na Oferta Organização Curricular Rígida/Duração Fixa Gestão Centralizada Gerido e Financiado pelo Estado 1. REFORMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1.2. MUDANÇAS EM CURSO Currículo Clássico (Disciplinas) Currículo Baseado em Competências
  • 5. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 2. RESULTADOS DA REFORMA Lei n°. 23/2014 revista e republicada pela Lei n°. 6/2016 ü Estabelecimento da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), órgão Regulador e de Garantia de Qualidade de Educação Profissional em Moçambique, com a seguinte estrutura governativa: 2.1 APROVAÇÃO DA LEI DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Ministro (ou Secretário de Estado) de Tutela DNRC DNQF DNDEI DNFNEP DIRECTOR GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PCA (Rep. Governo, Empregadores, Sindicatos e Sociedade Civil) COMITË DE GESTÃO Fundo Nacional da Educação Profissional DNGGQ
  • 6. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Centros de Formação Profissional Escolas e Institutos Técnicos 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.2 CONCEITO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Ensino Técnico- Profissional Formação Profissional Institutos Superiores Politécnicos Ensino Superior Profissional Formação Não-Formal ou Informal ao longo da vida Formação Profissional Extra- Institucional
  • 7. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS A missão da ANEP define a razão de ser do órgão regulador. Esta definição engloba a clarificação sobre 2. RESULTADOS DA REFORMA Ø Gerir o Quadro Nacional de Qualificações Profissionais e supervisionar a implementação de todos os mecanismos correspondentes; Ø Administrar o Fundo Nacional da Educação Profissional (FNEP); Ø Fixar e registar os padrões de competência e qualificações- Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais; Ø Proceder ao registo e acreditação dos provedores e avaliadores de educação profissional; Ø Certificar os graduados da educação profissional; 2.3 COMPETÊNCIAS DA ANEP
  • 8. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS ü Implementação de um Subsistema Educação Profissional alicerçado pelo Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP) ü Implementação do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) ü Introdução de um modelo de Formação Baseada em Competências (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes) 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.4 IMPLEMENTAÇÃO DO SNQP
  • 9. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Porquê um Quadro Nacional de Qualificações Profissionais? § O País detinha um Sub-Quadro do Ensino Geral e um Sub- Quadro do Ensino Superior. O Ensino Técnico Profissional (ETP) estava completamente indexado aos dois principais níveis do Ensino Geral: nível básico e nível médio. § No ETP existiam poucos pontos de entrada e de saída do Sistema. A formação era sempre longa, não respondia às necessidades imediatas do mercado de trabalho. § A Formação Profissional não estava indexada a qualquer nível de certificação e, portanto, não lhe era reconhecido nenhum nível de Certificação. (Continua) 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.5. O QNQP
  • 10. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Porquê um Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP)? § Os níveis de Formação de Formadores/Professores apareciam como níveis indexados ao Ensino Geral ou a graus do Ensino Superior. § O modelo de formação não estava baseado em competências. § Não estavam definidos descritores de níveis. § Era quase impossível fazer uma comparação e/ou reconhecimento de qualificações profissionais obtidas em outros países. 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.5 O QNQP
  • 11. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS O QNQP foi o principal veículo e instrumento da reforma da Educação Profissional no país, pois atingia todos os aspectos a reforçar/melhorar: § Flexibilidade de formação § Transparência e clareza sobre os níveis de formação § Articulação e coerência nacional da formação § Valorização e reconhecimento dos vários percursos de formação, incluindo o extra-institucional § Melhor diálogo com os empregadores, através da formação baseada em competências, de acordo com os descritores de níveis que fundamentam o QNQP. 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.5 O QNQP
  • 12. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS O QNQP: § Foi fácil de entender e do “agrado” da sociedade em geral § Conferiu maior valor à Educação Profissional e aos vários percursos de formação, no país § Criou um ambiente de maior respeito e justiça para com os cidadãos com competências técnico- profissionais § “Forçou” a elaboração dum Quadro Nacional de Qualificações que reúna todos os outros Sub-Quadros § Possibilitou a comparação de qualificações, incluindo as obtidas fora do país, permitindo maior mobilidade dos cidadãos § Possibilitou o reconhecimento e certificação de competências obtidas ao longo da vida § Possibilitou uma maior empregabilidade dos cidadãos § Possibilitou, na área da educação profissional, um melhor diálogo com outros países 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.5 O QNQP
  • 13. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS O QNQP possibilitou o reconhecimento e certificação de competências obtidas ao longo da vida: § O Conselho de Ministros aprovou o Sistema de Reconhecimento de Competências Adquiridas (SRCA) – Decreto 58/2021 de 17 de Agosto § Estão já a decorrer acções-piloto de RCA nas áreas de soldadura, electricidade e canalização. 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.6 O QNQP E O SISTEMA DE RCA
  • 14. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Princípios do SRCA : § Valorização da aprendizagem resultante da experiência profissional e não apenas o tempo de serviço numa dada ocupação § Obrigatoriedade do uso dos Referenciais de Competências registados no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais § Correspondência entre as evidências das competências a reconhecer e os requisitos definidos nos respectivos Referenciais de Competências § Atribuição, através do processo de RCA, de certificados iguais aos obtidos através do processo de formação formal § Provisão de orientação aos candidatos de forma a reforçar e actualizar as suas eventuais competências em falta 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.6 O QNQP e SISTEMA DE RCA
  • 15. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Objectivos do SRCA: § Orientar, regular e facilitar a certificação de competências e de qualificações profissionais, adquiridas através da aprendizagem ao longo da vida. § Aumentar as possibilidades de empregabilidade dos cidadãos, formalizando competências adquiridas ao longo da vida. § Proporcionar possibilidades de continuação de formação aos cidadãos que abandonaram precocemente o sistema de formação formal. § Proporcionar o reconhecimento social e formal das competências adquiridas na aprendizagem ao longo da vida. § Proporcionar uma maior oferta de profissionais qualificados e certificados em competências relevantes. § Criar oportunidade de reconhecimento formal de competências dos cidadãos, possibilitando o desenvolvimento de suas carreiras profissionais dentro das organizações e serviços. 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.6 O QNQP e SISTEMA DE RCA
  • 16. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Caracterização do SRCA § O SRCA é o mecanismo através do qual se enquadra a formação profissional extra-institucional no Subsistema da Educação Profissional. § O RCA realiza-se em Centros de Reconhecimento de Competências Adquiridas acreditados pelo órgão regulador da Educação Profissional § Podem constituir CRCA as Instituições de Educação Profissional, empresas e Instituições públicas ou privadas, provedoras ou não de Formação Profissional § No SRCA a avaliação e validação de competências estão sujeitas a medidas de controle de qualidade estabelecidas no Regulamento de RCA 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.6 IMPLEMENTAÇÃO DO SNQP : QNQP e SISTEMA DE RCA
  • 17. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.7 O CNQP POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS As qualificações profissionais estão registadas no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais (CNQP) acessível ao público, online. O CNQP assume um importante valor estratégico: § Operacionaliza o QNQP § Operacionaliza a ligação directa com os empregadores § Fornece indicação sobre as necessidades e as possibilidades de formação no país § É um instrumento de garantia de qualidade e coerência da formação § Possibilita a Certificação Nacional pela ANEP
  • 18. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.7 O CNQP POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Ø Actualmente o CNQP tem registadas 151 Qualificações e 19 módulos independentes, das seguintes áreas: § Administração e Gestão § Agricultura § Construção Civil § Educação § Electricidade § Hidrocarbonetos § Hotelaria e Turismo § Laboratórios § Logística § Mecânica § Mineração § Pescas § Planeamento Físico § Saúde e Segurança Social § TIC’s
  • 19. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Reforma da Educação Profissional (REP) Necessidade colocada por sectores públicos ou privados, incluindo a própria ANEP Criação do respectivo Comité Técnico Sectorial (CTS) e do Painel de Validação (PV) Consulta ao CTS sobre as ocupações e respectivas competências. Criação da Equipe Técnica de Elaboração de Padrões (ETEP) Supervisão e análise (pela ANEP) do trabalho da ETEP Análise do trabalho da ETEP pelo CTS Endosso do CTS ao Painel de Validação Análise pelo Painel de Validação Painel de Validação recomenda à ANEP Aprovação pela ANEP. Registo no QNQP. Publicação no BR 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.7. O CNQP - Garantia de qualidade e relevância do desenho das Qualificações
  • 20. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.7 O CNQP - Garantia de qualidade e relevância do desenho desenho das Qualificações POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Comité Técnico Sectorial (CTS) Painel de Validação (PV) Equipe Técnica de Elaboração de Padrões (ETEP) Aprovação pela ANEP Registo no CNQP Publicação no BR
  • 21. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS § Empregadores do Sector Público § Empregadores Privados (Empresas, Associações, etc.) § Representante do Órgão Central do Estado Provedor de Ensino Técnico Profissional § Representante do Órgão Central do Estado Provedor de Formação Profissional 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.7 Garantia de qualidade e relevância do desenho das Qualificações: Composição dos Comités Técnicos Sectoriais Os Comités Técnicos Sectoriais (CTS) integram:
  • 22. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.7 O CNQP - Garantia de qualidade e relevância do desenho c POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Catálogo A Quem propõe? Ø ANEP e outras Entidades Públicas Ø Empresas Ø Sindicatos Ø Associações profissionais Ø Instituções de formação O Quê? Ø Qualificações com a atribuição de um nível do QNQP Ø Módulos independentes Ø Certificações obrigatórias Catálogo B Quem propõe? Ø Proprietários privados de certificações O Quê? Ø Certificações/ Qualificações ou módulos internacionais ou nacionais Ø Certificações obrigatórias Fontes de informação sobre necessidade de Qualificações: § Planos Quinquenais do Governo § Informação do Observatório do Mercado de Trabalho § Informação dos Empregadores
  • 23. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Em resumo, o Sector Empresarial/Produtivo participa: § No Conselho de Administração da ANEP § No Fundo Nacional da Educação Profissional § Nos Comités Técnicos Sectoriais § Nos Painéis de Validação das Qualificações § Na Verificação Externa da Avaliação dos Formandos § Nos Comités de Gestão das IEP § Em outras parcerias com as IEP 2. RESULTADOS DA REFORMA 2.8 Participação do Sector Empresarial
  • 24. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS A missão da ANEP define a razão de ser do órgão regulador. Esta definição engloba a clarificação sobre 3. PRINCIPAIS DESAFIOS DA REFORMA DA EP NO PAÍS Ø Aprovação do QNQ integrando o Sub-Quadro da Educação Profissional Ø Implementação do novo paradigma de formação à escala nacional: § Implantação efectiva do QNQ na vida do país § Actualização/relevância permanente do CNQP § Investimentos em Infraestrutura, equipamentos e materiais de aprendizagem - “não se fazem omeletes sem ovos” § Implementação do Sistema de formação baseado em competências: coerência entre as Qualificações/curricula, as metodologias usadas e a correcta aplicação do Sistema de Avaliação dos Formandos § Qualidade e Motivação dos Formadores (formação tecnológica e metodológica, Estatuto do Formador da EP) § Gestão das Instituições provedoras de Educação Profissional
  • 25. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS A missão da ANEP define a razão de ser do órgão regulador. Esta definição engloba a clarificação sobre 3. PRINCIPAIS DESAFIOS DA REFORMA DA EP NO PAÍS Ø Fortalecimento da ligação com o Sector Produtivo – o envolvimento do sector produtivo é um dos fundamentos da Reforma em curso Ø Uso de metodologias de Educação à Distância e outras plataformas digitais na Educação Profissional (no contexto da Formação Baseada em Competências) Ø Implementação do Sistema de Reconhecimento de Competências Adquiridas (RCA) Ø Aumento dos níveis de participação de meninas/mulheres em programas de educação profissional nas áreas ligadas à engenharia, ciências exactas, matemática e tecnologia
  • 26. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Elaboração do Quadro Nacional de Qualificações q Envolvimento ao mais alto nível de: Ø Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) Ø Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) Ø Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional (SEETP), Ø Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE) Ø ANEP q Criação dum grupo técnico de elaboração do QNQ com representantes de todos estes sectores. 4. QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES Elaboração Participada, Obtenção de Consensos e Divulgação
  • 27. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Metodologia (em curso) seguida no desenho do QNQ : 1. Estudo sobre conceitos envolvidos 2. Benchmarking 3. Recolha e entendimento de cada Sub-Quadro existente no país 4. Discussão a nível dos órgãos de garantia de qualidade dos vários tipos e níveis de formação 5. Discussões envolvendo Ministérios e outros Órgãos do Governo, Instituições provedoras de ensino/formação, Empresariado, Associações da Sociedade Civil e Sindicatos/Ordens Profissionais 6. Elaboração sucessiva de vários “drafts” de propostas de QNQ 7. Elaboração da “proposta final” de QNQ 8. Elaboração da proposta de Decreto que aprova o QNQ e seus órgãos de governação 9. Socialização e obtenção de consenso sobre a “proposta final” de QNQ (em curso) 4. ELABORAÇÃO DO QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES Elaboração Participada, Obtenção de Consensos e Divulgação
  • 28. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS A aprovação do QNQ irá obrigar/provocar uma reflexão e/ou revisão da actual legislação, como por exemplo: 1. Lei da Educação Profissional 2. Decreto de Licenciamento das Instituições da Educação Profissional, particularmente no que se refere às Qualificações exigidas aos Formadores da Educação Profissional para os vários níveis do QNQ 3. Lei do Ensino Superior 4. Definição das carreiras no Sector Público, até ao momento indexadas somente ao Sub-Quadro do Ensino Geral 4. ELABORAÇÃO DO QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES QNQ e Legislação actual
  • 29. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS O QNQ tem um alcance que vai muito para além dos seus aspectos técnicos: § Contribui para o estabelecimento duma cultura de transparência e objectividade de critérios § Cria bases para um diálogo claro e justo entre diferentes percursos de formação/aprendizagem § Estabelece condições para uma maior mobilidade e inserção dos cidadãos nas sociedades em que se encontram, contribuindo para um ambiente de respeito, harmonia e paz § Contribui para um maior conhecimento, respeito e diálogo entre os países 4. ELABORAÇÃO DO QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES QNQ - Instrumento e veículo de justiça social
  • 30. POR UMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Muito obrigada pela atenção! www.anep.gov.mz