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1 Graduado em Administração de Empresas – Mercados Internacionais pela Escola de Ensino
Superior do Amazonas – ESBAM. MBA em Governança Publica e Gestão Administrativa - FAEL.
2 Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina; Especialista em
Novas Tecnologias em Educação pelo Centro Internacional de Tecnologia de Software, CITS;
Graduada em Artes Plásticas e Desenho pela Universidade Federal do Paraná. Professora Titular da
FAEL - Faculdade Educacional da Lapa, como Orientadora e Avaliadora.
A IMPORTÂNCIA DA CONTROLADORIA COMO PRINCIPAL INSTRUMENTO DE
CONTROLE INTERNO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
MATOS, Raimundo Silva 1
ROMANÓ, Rosana Schwansee 2
RESUMO
Este artigo averigua a importância da Controladoria como principal instrumento de
controle interno para os órgãos públicos municipais. Menciona-se que o controle da
Administração Pública no Brasil surge com Código de Contabilidade da União, e com
regulamento da Contabilidade Pública e normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal. Nota-se que a Controladoria no setor público é o órgão administrativo
responsável pelo controle interno de que trata os Artigos 70, 74 e 75 da Constituição
Federal. O Controle Interno no Município denominado de “Manaus” tem início nos anos 90,
quando foi criado Auditoria Interna do Município (AIM), como unidade administrativa. A lei nº
1, 522 de 27 de outubro de 2010, cria a Controladoria Geral do Município. O decreto nº 872,
de 12 de maio de 2011, aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município –
CGM. Sendo este o ultimo tópico o principal objeto deste estudo. Para o desenvolvimento
deste, foram analisados documentos legais (lei e decretos), a pesquisa trará uma
abordagem descritiva, pois visa descrever a finalidade e o que representa a Controladoria
Geral do Município Manaus para os demais órgãos no âmbito municipal.
Palavras-chaves: Controladoria Geral. Funções de Gestão e Município.
[RR1] Comentário: Parabéns
Raimundo!
Finalizou seu artigo.
Com empenho e dedicação você
conclui também essa etapa.
Foi muito bom ter realizado sua
orientação.
O próximo passo é apresentação do
artigo científico em banca
examinadora.
2
1 INTRODUÇÃO
Verificou-se que atualmente as administrações públicas municipais estão buscando
adequar se as mudanças que vêm acontecendo nos últimos anos. Dentre os meios que os
Administradores Públicos têm encontrado, para melhor gerir o patrimônio público, cita-se a
importância da Controladoria como principal instrumento de controle interno para os órgãos
públicos. A multifuncionalidade da controladoria sobre as operações de natureza contábil,
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, dentre outras possibilidades, permite
avaliar a exatidão e regularidade das contas públicas, bem como medir a economicidade, a
eficiência e a legalidade da gestão governamental.
Perante as enfatizações acima se elaborou o seguinte questionamento: Até que
ponto contribui a Controladoria Geral no Município “Manaus” para efetividade da Gestão
Pública Municipal?
O objetivo geral é destacar os pontos positivos da Controladoria Geral do Município
para a execução das atividades de controle interno na gestão pública municipal. Os
objetivos específicos descrevem e verificam as características das competências, a
vinculação e subordinação; as estratégias utilizadas pela controladoria na superação das
dificuldades e o apoio dado a órgãos e entidades da administração publica municipal. A
motivação para o estudo se originou no sentido de contribuir e divulgar a importância da
controladoria no setor público: para os profissionais da área, em função de que a
controladoria garante informações adequadas no processo de tomada de decisão.
A pesquisa será de cunho qualitativo, descritiva e bibliográfica será realizada a
investigação sobre os seguintes assuntos: conceitos, origens e aspectos gerais da
controladoria, definição de controladoria pública municipal e o papel da controladoria na
gestão pública e sua criação no município denominado de “Manaus”. O documento mais
utilizado se associa a procedimentos técnicos; bibliográficos (material escrito documental).
Através de pesquisa bibliográfica serão colhidos dados que fornecerão informações teóricas
referentes ao tema estudado.
2 A ORIGEM E ASPECTOS GERAIS DA CONTROLADORIA.
Conforme relata Schmidt (2002), “a Controladoria surgiu início do século XX nas
grandes corporações norte-americanas, com a finalidade de realizar rígido controle de todos
os negócios das empresas relacionadas, subsidiárias e/ou filiais”.
Beuren (2002) relata que “a origem está ligada à evolução da forma de produção que
ocorreu nas organizações com o advento da Revolução Industrial, embora já tenha
resquícios anteriores de atividades relacionadas”. Para a autora, a partir do Século XIX, um
3
significativo número de empresas começou a se fundir, formando grandes empresas, com
crescimento vertical e diversificado e que passaram a demandar um controle centralizado.
Reportando-se ao mesmo assunto, Borinelli (2006) constata que “não há um
consenso entre os autores sobre os aspectos conceituais da controladoria. Cita que os
textos sobre controladoria muitas vezes são divergentes e não apresentam a clareza
desejada”. Isso mostra, segundo o autor, que a teoria sobre controladoria não está
consolidada e se encontra ainda em fase de desenvolvimento.
Compreende-se que isso tudo não invalida a literatura existente, mas significa que
ainda não foi atingido o patamar ideal. A Controladoria tem conquistado um espaço cada
vez maior tornando-se tão essencial dentro das organizações e contribuindo para eficiência
e segurança da mesma. Tendo em vista a eficácia da controladoria na empresa privada,
implantou-se a mesma na organização pública através de exigências legais, que desde
então tem contribuído para tornar transparente, as contas públicas, buscando cumprir de
forma eficaz a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos por Lei.
2.1 O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL
Observa-se que o controle da Administração Pública no Brasil marca presença no
decreto 4.536, de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União. A
partir da década de 60, com a ampliação das funções do Estado e o consequente
crescimento de sua estrutura – expansão da administração indireta. Com a finalidade de
tornar o controle mais efetivo e de evitar a transformação do Controle Externo numa
estrutura gigantesca, criou-se a função controle interno.
A Lei 4320/64 previu como atribuição do controle interno a prática de verificação
prévia, concomitante e subsequente da legalidade dos atos de execução orçamentária. A
verificação prévia ou a adoção do controle a priori significou, em termos práticos, uma
transformação da tradicional sistemática do registro prévio, anteriormente executada pelo
Tribunal de Contas.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 consolida e estrutura o novo
sistema de controle da administração pública. A qual está fundamentada nos princípios
constitucionais de legalidade, moralidade, finalidade pública, motivação, impessoalidade e
publicidade. Com a consolidação da democracia no país, amplia-se o seu alcance e o
controle interno cresce em importância.
Conclui-se a Constituição de 1988 é um marco fundamental para o Controle Interno
do Poder Executivo Federal, uma vez que determina, em seu art. 70, a responsabilidade do
Congresso Nacional e do Sistema de Controle Interno de cada Poder sobre a fiscalização
4
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação
das subvenções e renúncias de receita. Além disso, em seu art. 74, determina a
responsabilidade dos três poderes, ou seja, Legislativo, Executivo e Judiciário manterem, de
forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento
das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União e, finalmente, apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional. Em seu art. 75, as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no
que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados
e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
2.2 DEFINIÇÕES DE CONTROLADORIA E SUA FUNÇÃO.
Ao longo do tempo as funções foram mudando, de eminentemente contábil, foram se
avolumando e se diversificando. Assim, as funções contábeis se alargaram para as
aplicações gerenciais. Na década de 60, Heckert e Willson (1963) destacaram, entre outras,
cinco funções básicas desempenhadas pela Controladoria:
 Função de Planejamento;
 Função de Controle;
 Função de relatar;
 Função Contábil e Outras funções relacionadas.
Posteriormente, nos anos 80, baseando-se na distinção feita pelo Instituto de
Executivos Financeiros, Horngren (1985) listou as seguintes funções destinadas à
Controladoria:
 Planejamento para o controle;
 Relatórios e interpretação;
 Avaliação e assessoramento;
 Administração tributária;
 Relatórios para o governo;
 Proteção de ativos;
 Avaliação econômica.
Na década de 90, Fanhani (1998) destacou que:
Diversas mudanças econômicas relacionadas à globalização resultaram na
agregação de outras funções à Controladoria. Historicamente, a evolução
das funções da Controladoria, de financeiras para as outras funções, foi
influenciada por forças como o tamanho da empresa, a complexidade das
operações, as práticas industriais, o aumento das exigências
5
governamentais, e a personalidade e habilidade do controller. (WILLSON,
ROEHL-ANDERSON e BRAGG, 1995).
Identifica-se que devido o aperfeiçoamento nas funções e na maneira de gerir as
empresas surgiu na década de 60 à procura por controllers e profissionais correlatos. Tal
movimento coincide com o crescimento no volume de investimentos diretos feitos no país
por organizações estrangeiras. Tal ingresso teria forçado, nas décadas vindouras
provavelmente, um reposicionamento das empresas aqui estabelecidas para se adequarem
à nova realidade. Fazendo com que as empresas aqui instaladas copiassem muitas das
suas práticas administrativas, inclusive a adoção da área de controladoria em suas
estruturas organizacionais. O Controller executa múltiplas funções das seguintes áreas:
Financeira, Administração e Contabilidade, tornando-se um, mediador e facilitador dentro da
empresa, atuando de forma sistêmica em busca de resultados dentro da estrutura
organizacional podem atuar nas áreas citadas pelos autores acima, estabelecendo uma
vinculação não só com estas, mas também para prestar informações de qualidade aos
gestores, no caso de administração pública, e manifestar internamente melhor tomada de
decisão para cada departamento componente da organização.
Almeida, Parisi e Pereira (2001, p. 349-353) “descrevem as funções da controladoria
estão relacionadas ao conjunto de objetivos que emanam na missão da empresa, e que ao
serem executadas, estas funções viabilizam o processo de gestão econômica”.
Segundo Nascimento e Reginato (2006, p. 15), “a Controladoria tem a função de
interagir, constantemente, com o processo decisório da empresa, buscando dados e
informações econômico-financeiras em suas áreas de apoio”.
A controladoria, de acordo com Padoveze (2004), “é o órgão administrativo
responsável pela gestão econômica da empresa, com o objetivo de levá-la à maior
eficiência, tendo como base científica a ciência contábil, onde repousam os fundamentos da
gestão econômica”.
Para colaborar com autor acima Slomski (2005) relata que:
Ao definir a controladoria para os Municípios argumenta que a mesma é o
órgão administrativo que gerencia todo o sistema de informações
econômico-físico financeiro, a fim de instrumentalizar os gestores das
atividades-fim e das atividades-meios para a correta mensuração de
resultados econômicos.
Kanitz (1976) apud Mosimann e Fisch (2009) estabelece:
Como função primordial da Controladoria a direção e a implantação dos
sistemas de informação (sistemas contábeis e financeiros da empresa,
sistema de pagamentos e recebimentos, folhas de pagamento); motivação
(sistemas de controle sobre o comportamento das pessoas); coordenação
(planos sob o ponto de vista econômico e à assessoria da direção da
empresa); avaliação (interpretar fatos e avaliar resultados); planejamento
(determinar se os planos são consistentes ou viáveis) e acompanhamento
6
(contínua verificação da evolução dos planos traçados para fins de correção
de falhas ou revisão do planejamento).
No setor governamental, Silva (2004), atribui para a Controladoria as seguintes
funções:
Comando único da Contabilidade e Auditoria; aperfeiçoar os sistemas de
planejamento e programação financeira; integrar o sistema de controle ao
sistema geral de informações para dar maior veracidade e fidedignidade aos
dados e registros dos relatórios e demonstrações contábeis e atender aos
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal nos quatros eixos de sua
sustentação: planejamento, transparência, controle e responsabilização.
Identifica-se com as citações acima a concordância entre autores de que a
controladoria é o órgão administrativo responsável pela gestão econômica da empresa ou
organização. No setor público a controladoria está entre auditoria e contabilidade focado na
lei de responsabilidade fiscal tendo como sustentação nos pontos: planejamento,
transparência, controle e responsabilização. Ressalta-se que a controladoria na organização
pública ao desempenhar seu papel exerce funções de natureza gerencial. Assim, a
controladoria municipal apresenta se como uma evolução na forma de administrar os entes
públicos municipais, buscando melhoria na aplicação dos recursos existentes e,
consequentemente, o seu melhor desempenho.
2.3 O PAPEL DA CONTROLADORIA NA GESTÃO PÚBLICA
Observa-se que a Controladoria no setor público é o órgão administrativo
responsável pelo controle interno de que trata os Artigos 70, 74 e 75 da Constituição
Federal. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que uma Controladoria Municipal deve ter
como premissas básicas a supervisão do controle da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial com suporte do sistema integrado de controle interno.
Kohama (2006) salienta que:
A administração pública como todas as organizações administrativas é
baseada numa estrutura hierarquizada com graduação de autoridade,
correspondente às diversas categorias funcionais, ordenada pelo Poder
Executivo. Para que no exercício de suas funções esteja atenta a satisfazer
as necessidades da sociedade através da prestação de serviços a
comunidade.
Kohama (2006) salienta que:
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual, planejam, orientam e executam respectivamente, as políticas
públicas e programas de governo, resultando em serviços públicos
necessários para atender a coletividade.
Para melhor entendimento do papel da controladoria na gestão pública municipal é
importante destacar que na administração pública faz-se necessário os instrumentos de
gestão que estão interligados no Sistema de Planejamento Integrado, onde o mesmo
7
abrange o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual – LOA. Dentro desse contexto pode se afirmar que a Controladoria
Municipal tem como objetivo principal atender as exigências legais e priorizar o atendimento
dos resultados, detectando antecipadamente os problemas e corrigindo as possíveis
distorções, fazendo com que a gestão pública cumpra o seu papel de forma eficiente e
eficaz, realizando as ações governamentais planejadas de forma econômica e otimizando os
recursos disponíveis. Assim, propiciará maiores condições de suprir às necessidades de sua
população pela realização de um maior número de ações e programas com menor volume
de recursos.
3 RESULTADOS
Este tópico é muito importante para a pesquisa, onde se identificam as ideias
levantadas sobre o assunto se tem fundamento ou não. Considerando como resultado as
analise das tabelas e gráficos relacionados às atividades Controladoria Geral do Município.
“Manaus é a Capital do estado do Amazonas fundada no ano de 1669, atualmente possui
uma população estimada de 2.130,264 habitantes e área 11.401,092 km². É a sexta cidade
com maior PIB do país” (IBGE).
3.1 AS CONDIÇÕES QUE PROPICIARAM O SURGIMENTO CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICIPIO.
Conforme Diário Oficial do Amazonas, ano XCIX nº 27.658 de 10 de março de 1993.
“A lei nº 175 define as metas da Prefeitura de Manaus, reorganiza a Administração
Municipal, e da outras providências. Cria Auditoria Interna no Municipal – AIM”. Em 1993 a
Auditoria Interna do Município (AIM), era vinculada diretamente à Secretaria de Economia e
Finanças, (SEMEF) é dirigida por um Auditor tinha como objetivo a emissão de pareceres
sobre a adequação com que tais controles representam a posição contábil de acordo com
os procedimentos de Auditoria geralmente aceitos.
De acordo com o Diário Oficial do Amazonas, ano CIII nº 28.663 de 17 de abril de
1997. “A lei nº 386 de 15 de abril de 1997, altera os artigos 2º, 3º e 5º da lei nº 175 de
10/03/1993, e da outras providências. Cria Auditoria Geral do Município (AGM), com status
de Secretaria Municipal, sendo extinta a então (AIM)”.
Entende-se que nessa reestruturação a (AGM) tem a função de fiscalizar e controlar,
direta e indiretamente, os atos e contratos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta; zelar pela preservação dos princípios que informam, orientam e
condicionam o agir da administração pública.
8
Conforme Diário Oficial de Manaus, ano VI nº 1.246 de 25 de maio de 2005. “O
decreto nº 7.906, de 20 de maio de 2005, aprova o Regimento Interno da Auditoria Geral do
Município – AGM, e dá outras providências”. Identifica-se que estabelecidas às
competências da Auditoria Geral do Município assegura a legitimidade com a devida analise
dos resultados dos atos do gestor público.
De acordo com o Diário Oficial de Manaus, ano VII nº 1.406 de 20 de janeiro de
2006. “A lei nº 936 de 20 de janeiro de 2006, dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal e adota outras providências. Cria Controladoria Geral do
Município - CGM”.
Conforme Diário Oficial de Manaus, ano VII nº 1.465 de 20 de abril de 2006. “O
decreto nº 8.418, de 20 de abril de 2006, aprova o Regimento Interno Controladoria Geral do
Município - CGM”. Sendo extinta a então AGM.
Identifica-se, assim como órgão anterior, a CGM tem status de Secretaria Municipal,
estando, portanto, subordinada diretamente ao chefe do poder Executivo Municipal
passando a zelar pelos princípios da administração pública.
De acordo com o Diário Oficial de Manaus, ano XI nº 2.555 de 27 de outubro de
2010. “A lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010, cria a Controladoria Geral do Município –
CGM, altera a denominação e a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Finanças e Controle Interno – SEMEF-, e dá outras providências”.
Entende-se que em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, foi criada a Controladoria Geral do
Município – CGM, em 2010. Como Órgão Central de Controle Interno do Município de
Manaus, com a finalidade de coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e
realização de atividades inerentes ao controle interno no âmbito da Administração Municipal.
Conforme Diário Oficial de Manaus, ano XII nº 2.684 de12 de maio de 2011. “O
decreto nº 872, de 12 de maio de 2011, aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral
do Município - CGM e adota outras providências”.
Identifica-se que a Controladoria Geral do Município- CGM atua como entidade
central do Sistema de Controle Interno e Auditoria Interna. Neste contexto, foram
estabelecidas estratégias de ação de controle interno, objetivando promover o estreitamento
e o aperfeiçoamento dos canais de comunicação com os gestores públicos no plano
gerencial e com os agentes operacionais de controle interno da administração direta e
indireta e fundacional visando o compartilhamento de conhecimento e a correta gestão da
informação para garantir prestação eficiente, eficaz e efetiva dos serviços públicos.
9
3.2 AS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA, FINALIDADE, VINCULAÇÃO E
SUBORDINAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
A lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010, cria a Controladoria Geral do Município -
CGM, altera a denominação e a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Finanças e Controle Interno (SEMEF).
No seu art. 2º A Controladoria Geral do Município, que adotará a sigla
CGM, é órgão de gestão institucional, integrante da Administração Direta do
Poder Executivo, destinada ao cumprimento das seguintes finalidades:
coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização
de atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Administração
Municipal. Implementação de meios e condições indispensáveis para
assegurar a eficiência e a eficácia do Controle Externo a cargo do Tribunal
de Contas do Estado, da Câmara Municipal de Manaus e do Ministério
Público, bem como a regularidade à realização da receita e despesa.
Compreende-se como uma nova proposta de assessorar o Chefe do Poder
Executivo e Gestores da Administração Direta e Indireta, de forma autônoma, no âmbito de
sua competência. Controlar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Comprovar a legalidade e
avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e
operacional, dos órgãos e entidades do Município.
Com a finalidade de acompanhar e avaliar a conformidade da execução
orçamentária, financeira e patrimonial da despesa e da receita, objetivando a efetividade da
gestão pública e dos programas governamentais. Estabeleceu rotinas para definição e
observância dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, convênios e
congêneres, adiantamentos, locação de imóveis e obras. Destacando-se a participação
efetiva em oportunidades de capacitação, dos servidores que atuam na Controladoria geral
do Município em cursos nas áreas de Convênios e Contratos, Auditoria Governamental e
Licitação com vistas a prepará-los para a correta aplicação de técnicas e os procedimentos
que orientam as atividades de fiscalização, controle interno e auditoria. Resultando em um
serviço de melhor qualidade para o município para melhor transparência aos órgãos
externos e a Sociedade Manauense.
3.3 AS ESTRATÉGIAS UTILIZADAS PELA CONTROLADORIA NA SUPERAÇÃO DAS
DIFICULDADES E O APOIO DADO A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL.
Mosimann e Fisch (2008) a missão da controladoria “é otimizar os resultados
econômicos da empresa, para garantir sua continuidade, por meio da integração dos
esforços para obtenção de melhores resultados”.
10
A Controladoria Geral do Município de Manaus – CGM, consoante dispositivo legal,
tem como missão institucional a finalidade precípua de manter a relação intersetorial junto
ao gestor da coisa pública, auxiliando-o na execução de suas atividades operacionais,
visando exercitar os controles contábeis, orçamentários, operacionais e patrimoniais dos
entes da Administração Direta, Indireta e Fundacional, obtendo os resultados alcançados
pelos administradores, mensurando a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade
das ações desenvolvidas, em respeito à transparência da aplicação dos recursos públicos.
A Controladoria Geral, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal, responsável pelo seu arcabouço organizacional e operacional,
apresenta o Manual de Normas e Procedimentos do Controle Interno, em sua primeira
edição, com o intuito de racionalizar as atividades administrativa e operacional em prol de
melhor produtividade, estimulando, paralelamente, todos os partícipes das ações
municipais, em busca da obtenção do binômio: Máxima de eficácia na máxima
operacionalidade. A definição e conceituação bem definidas dos processos de trabalho,
permitirá a Controladoria Geral desenvolver suas ações com maior objetividade,
estabelecendo metas claramente definidas, que possibilitem auxiliar os administradores de
melhor ação gerencial dos projetos e atividades do governo, substituindo a ótica do
formalismo e da legalidade até então praticada.
Considerando atribuição do controle interno a simplificação e racionalização das
rotinas administrativas, com o objetivo de reduzir custos sob a aplicação da eficácia e
eficiência institui o Manual de Orientação do Gestor Público. É um conjunto de princípios,
normas, diretrizes, procedimentos, instruções e métodos racionais na execução dos atos
administrativos, que regem o Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e
Auditoria. O Manual foi desenvolvido com o intuito de proporcionar medidas necessárias a
padronização e racionalização das rotinas os órgãos internos do Município, visando
regulamentar a interação das atividades da Controladoria Geral do Município, com os
demais entes municipais.
11
Figura 01: Organograma da Controladoria Geral do Município “Manaus”.
Fonte: Relatório de Gestão - CGM 2012.
Fonte: Relatório de Atividades - CGM 2012
Fonte: (CGM 2010)
Gráfico 02. As ações praticadas pela COAVIL da Controladoria Geral do Município “Manaus”.
Fonte: Relatório de Atividades - CGM 2012
Fonte: Relatório de atividades– (CGM 2011)
12
Tabela 01. Comparativo de valores 2009-2012 COAVIL- Controladoria Geral do Município
“Manaus”.
2009 2010 2011 2012
Valor Proposto 985.999,02 1.226.672,03 3.075.476,07 998.703,70
Valor Avaliado 673.874,40 852.305,88 2.148.796,47 710.100,76
Redução Mensal 312.124,62 374.366,15 926.679,60 288.602,94
Redução Anual 3.745.495,44 4.492.393,80 11.120.155,20 3.463.235,28
Economia do Período ========== R$ 22.821.279,72
Fonte: Relatório de Gestão – (CGM 2012)
Analisando a figura 01 temos o organograma da Controladoria Geral do Município
“Manaus”. Composta por Chefia de Gabinete do Controlador Geral. Comissão de Avaliação
de Imóveis- COAVIL. Assessoria Técnica. Controladora Geral Adjunta. Chefia de Gabinete
da Controladora Geral Adjunta. Departamento de Administração Geral – DEPAD.
Departamento de Auditorias Especiais e Convênios – DEPAC. Departamento de Normas
Técnicas Planejamento de Auditoria e Informações – DNEPAG. Departamento Geral de
Controle Interno – DEGECI.
No gráfico 02 temos um exemplo das ações praticado pela Comissão de avaliação
de imóveis - COAVIL da Controladoria Geral do Município de Manaus- CGM. As ações
praticadas pela Comissão resultaram em 260 (duzentos e sessenta) procedimentos, cuja
maior demanda advém da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Órgão da
administração direta da Prefeitura de Manaus.
Na tabela 01 temos uma analise de contraproposta de preço de contratos de locação
O resultado das avaliações efetivadas pela CGM-COAVIL trouxe uma economia significativa
ao erário, conforme pode ser evidenciado na referida tabela 01 - comparativo 2009/2012.
3.4 DISCUSSÃO
Oliveira, Perez Júnior e Silva (2007, p. 13), afirma que “pode-se entender
controladoria como o departamento responsável pelo projeto, elaboração, implementação e
manutenção do sistema integrado de informações operacionais, financeiras, contábeis”,
A Controladoria atua como unidade técnica do controle interno e participa
efetivamente na elaboração dos relatórios exigidos pela legislação, a saber, Lei n° 4320/64 –
Lei do Orçamento e Lei Complementar n° 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Ressalta-se que a discussão acerca da legislação do Controle Interno Municipal
culminou na sistematização das necessidades do órgão, dos anseios dos servidores e no
13
encaminhamento de proposta de regulamentação do Sistema de Controle Interno Municipal,
do Regimento Interno, da necessidade de criação do quadro de controle interno como Plano
de Carreiras, Cargos e Remuneração e solicitação de concurso público para o
preenchimento do quadro próprio de Analistas Técnicos de Controle Interno, de nível
superior e Analistas Assistentes de Controle Interno, de nível médio, bem como o fato de um
esforço permanente de adequação as leis e suas alterações legal.
(FLORES, 2006) “O administrador público deve ser responsável e zelar pelo
patrimônio público, realizando suas funções com o objetivo de manter o pleno
funcionamento dos serviços prestados à sociedade”.
Entende-se que faz parte do zelo administrativo público a organização das
repartições, adequar os recursos financeiros disponíveis. Desta forma, vislumbra-se a
obtenção de resultados satisfatórios em benefício à população. Logo, a Controladoria Geral
do Município apresenta-se com o intuito de racionalizar as atividades administrativa e
operacional em prol de melhor produtividade, estimulando, paralelamente, a democratização
do conhecimento por todos os órgãos da administração municipal, visando exercitar os
controles contábeis, orçamentários, operacionais e patrimoniais. Além de universalizar, é de
avaliar resultados previstos na Constituição Federal e de outros dispositivos legais através
de relatórios de auditoria, tem a missão institucional, a finalidade precípua de manter a
relação intersetorial junto ao gestor da coisa pública.
CONCLUSÃO
A elaboração do presente estudo possibilitou um maior entendimento do que vem a
ser Controladoria de controle interno e o que o representa na gestão pública. Através da
fundamentação teórica pode-se verificar que a esse Sistema de Controle tem conquistado
um espaço cada vez maior tornando-se tão essencial dentro das organizações.
Todavia, em qualquer sistema há falhas, a mudança dentro das organizações seja
pública ou privada é inevitável e todos os administradores devem observa o que já foi feito,
e à medida que se conscientizam da importância de um Sistema de Controle Interno
autônomo e bem estruturado e atuante na fiscalização preventiva e corretiva dos atos
administrativos tornam mais transparentes suas ações de governo. O Controle Interno
Municipal visa, embasado nas leis, aperfeiçoar os resultados de eficiência eficácia e
efetividade dentro dos órgãos da administração pública. Nesse aspecto a exigência de
atualizar os conceitos racionais e práticos da ação de controle é fundamental para melhor
preparar os gestores públicos na sua tomada de decisão.
Assim, entende-se que a independência funcional possibilita à controladoria
autonomia no exercício de suas funções assegurando então à administração pública
14
eficiência no cumprimento de sua missão, além da busca constante de melhores resultados.
É importante ressaltar que Controladoria Geral do Município e que vai auxiliar o prefeito e
seu secretariado nas tomadas de decisões mensurando a economicidade, a eficiência, a
eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas, em respeito à transparência da aplicação
dos recursos públicos.
REFERÊNCIAS
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Armando (Coord.) Controladoria: uma abordagem da Gestão Econômica – GECON. 2 ed. São
Paulo: Atlas, 2001.
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Controladoria: agregando valor para a empresa. Porto Alegre: Bookman, 2002.
BORINELLI, Márcio. Estrutura Conceitual Básica de Controladoria: sistematização à luz da
teoria e da práxis. 2006. 341 f. Tese (Doutorado em Contabilidade) - Departamento de Contabilidade
e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo,
São Paulo, 2006.
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União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl4536.htm>.
Acesso em 07/09/2017.
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elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em
07/09/2017.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 07/09/2017.
BRASIL. LOMAN - Lei Orgânica do Município de Manaus, Disponível em:
http://www.cmm.am.gov.br/wp-content/uploads/2013/07/LOMAN-2005-Atualizada-para-Internet.pdf
Acesso em: 08/09/2017.
BRASIL. Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2008.
Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/> Acesso em: 08/09/2017
BRASIL. Estado do Amazonas Lei municipal nº 175, de 10 de março de 1993. Disponível em
< http://diariooficialconsultas.prodam.am.gov.br/> acesso em 08/09/2017
BRASIL. Estado do Amazonas Lei municipal nº 386, de 15 de abril de 1997. Disponível em
< http://diariooficialconsultas.prodam.am.gov.br/ > acesso em 08/09/2017
BRASIL Município de Manaus lei municipal nº 761, DE 04 de maio de 2004 que tratou de
reestruturação administrativa. Disponível http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2004/maio> acesso em
08/09/2017.
BRASIL Município de Manaus lei municipal nº 936 de 20 de janeiro de 2006. Disponível em
<http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/jan> acesso em 12/09/2012.
BRASIL Município de Manaus decreto nº 8.418 de 20/04/06. Disponível em
<http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/abril> acesso em 08/09/2017.
15
BRASIL. Município de Manaus – Instrução Normativa CGM nº 001 de 3 de julho de 2006.
Disponível em <http://cgm.manaus.am.gov.br acesso em 08/09/2012.
BRASIL Município de Manaus Lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010 Disponível em
<http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/> acesso em 08/09/2017.
BRASIL Município de Manaus o decreto nº 872, de 12 de maio de 2011. Disponível em
<http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/20011/maio> acesso em 08/09/2017.
BRASIL. Município de Manaus Controladoria Geral do Município – Relatório de atividade 2011.
Relatório de Gestão 2012 Disponível em <http://cgm.manaus.am.gov.br acesso em 08/09/2012.
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  • 1. 1 Graduado em Administração de Empresas – Mercados Internacionais pela Escola de Ensino Superior do Amazonas – ESBAM. MBA em Governança Publica e Gestão Administrativa - FAEL. 2 Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina; Especialista em Novas Tecnologias em Educação pelo Centro Internacional de Tecnologia de Software, CITS; Graduada em Artes Plásticas e Desenho pela Universidade Federal do Paraná. Professora Titular da FAEL - Faculdade Educacional da Lapa, como Orientadora e Avaliadora. A IMPORTÂNCIA DA CONTROLADORIA COMO PRINCIPAL INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS. MATOS, Raimundo Silva 1 ROMANÓ, Rosana Schwansee 2 RESUMO Este artigo averigua a importância da Controladoria como principal instrumento de controle interno para os órgãos públicos municipais. Menciona-se que o controle da Administração Pública no Brasil surge com Código de Contabilidade da União, e com regulamento da Contabilidade Pública e normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nota-se que a Controladoria no setor público é o órgão administrativo responsável pelo controle interno de que trata os Artigos 70, 74 e 75 da Constituição Federal. O Controle Interno no Município denominado de “Manaus” tem início nos anos 90, quando foi criado Auditoria Interna do Município (AIM), como unidade administrativa. A lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010, cria a Controladoria Geral do Município. O decreto nº 872, de 12 de maio de 2011, aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município – CGM. Sendo este o ultimo tópico o principal objeto deste estudo. Para o desenvolvimento deste, foram analisados documentos legais (lei e decretos), a pesquisa trará uma abordagem descritiva, pois visa descrever a finalidade e o que representa a Controladoria Geral do Município Manaus para os demais órgãos no âmbito municipal. Palavras-chaves: Controladoria Geral. Funções de Gestão e Município. [RR1] Comentário: Parabéns Raimundo! Finalizou seu artigo. Com empenho e dedicação você conclui também essa etapa. Foi muito bom ter realizado sua orientação. O próximo passo é apresentação do artigo científico em banca examinadora.
  • 2. 2 1 INTRODUÇÃO Verificou-se que atualmente as administrações públicas municipais estão buscando adequar se as mudanças que vêm acontecendo nos últimos anos. Dentre os meios que os Administradores Públicos têm encontrado, para melhor gerir o patrimônio público, cita-se a importância da Controladoria como principal instrumento de controle interno para os órgãos públicos. A multifuncionalidade da controladoria sobre as operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, dentre outras possibilidades, permite avaliar a exatidão e regularidade das contas públicas, bem como medir a economicidade, a eficiência e a legalidade da gestão governamental. Perante as enfatizações acima se elaborou o seguinte questionamento: Até que ponto contribui a Controladoria Geral no Município “Manaus” para efetividade da Gestão Pública Municipal? O objetivo geral é destacar os pontos positivos da Controladoria Geral do Município para a execução das atividades de controle interno na gestão pública municipal. Os objetivos específicos descrevem e verificam as características das competências, a vinculação e subordinação; as estratégias utilizadas pela controladoria na superação das dificuldades e o apoio dado a órgãos e entidades da administração publica municipal. A motivação para o estudo se originou no sentido de contribuir e divulgar a importância da controladoria no setor público: para os profissionais da área, em função de que a controladoria garante informações adequadas no processo de tomada de decisão. A pesquisa será de cunho qualitativo, descritiva e bibliográfica será realizada a investigação sobre os seguintes assuntos: conceitos, origens e aspectos gerais da controladoria, definição de controladoria pública municipal e o papel da controladoria na gestão pública e sua criação no município denominado de “Manaus”. O documento mais utilizado se associa a procedimentos técnicos; bibliográficos (material escrito documental). Através de pesquisa bibliográfica serão colhidos dados que fornecerão informações teóricas referentes ao tema estudado. 2 A ORIGEM E ASPECTOS GERAIS DA CONTROLADORIA. Conforme relata Schmidt (2002), “a Controladoria surgiu início do século XX nas grandes corporações norte-americanas, com a finalidade de realizar rígido controle de todos os negócios das empresas relacionadas, subsidiárias e/ou filiais”. Beuren (2002) relata que “a origem está ligada à evolução da forma de produção que ocorreu nas organizações com o advento da Revolução Industrial, embora já tenha resquícios anteriores de atividades relacionadas”. Para a autora, a partir do Século XIX, um
  • 3. 3 significativo número de empresas começou a se fundir, formando grandes empresas, com crescimento vertical e diversificado e que passaram a demandar um controle centralizado. Reportando-se ao mesmo assunto, Borinelli (2006) constata que “não há um consenso entre os autores sobre os aspectos conceituais da controladoria. Cita que os textos sobre controladoria muitas vezes são divergentes e não apresentam a clareza desejada”. Isso mostra, segundo o autor, que a teoria sobre controladoria não está consolidada e se encontra ainda em fase de desenvolvimento. Compreende-se que isso tudo não invalida a literatura existente, mas significa que ainda não foi atingido o patamar ideal. A Controladoria tem conquistado um espaço cada vez maior tornando-se tão essencial dentro das organizações e contribuindo para eficiência e segurança da mesma. Tendo em vista a eficácia da controladoria na empresa privada, implantou-se a mesma na organização pública através de exigências legais, que desde então tem contribuído para tornar transparente, as contas públicas, buscando cumprir de forma eficaz a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos por Lei. 2.1 O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL Observa-se que o controle da Administração Pública no Brasil marca presença no decreto 4.536, de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União. A partir da década de 60, com a ampliação das funções do Estado e o consequente crescimento de sua estrutura – expansão da administração indireta. Com a finalidade de tornar o controle mais efetivo e de evitar a transformação do Controle Externo numa estrutura gigantesca, criou-se a função controle interno. A Lei 4320/64 previu como atribuição do controle interno a prática de verificação prévia, concomitante e subsequente da legalidade dos atos de execução orçamentária. A verificação prévia ou a adoção do controle a priori significou, em termos práticos, uma transformação da tradicional sistemática do registro prévio, anteriormente executada pelo Tribunal de Contas. A promulgação da Constituição Federal de 1988 consolida e estrutura o novo sistema de controle da administração pública. A qual está fundamentada nos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, finalidade pública, motivação, impessoalidade e publicidade. Com a consolidação da democracia no país, amplia-se o seu alcance e o controle interno cresce em importância. Conclui-se a Constituição de 1988 é um marco fundamental para o Controle Interno do Poder Executivo Federal, uma vez que determina, em seu art. 70, a responsabilidade do Congresso Nacional e do Sistema de Controle Interno de cada Poder sobre a fiscalização
  • 4. 4 contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receita. Além disso, em seu art. 74, determina a responsabilidade dos três poderes, ou seja, Legislativo, Executivo e Judiciário manterem, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União e, finalmente, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Em seu art. 75, as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 2.2 DEFINIÇÕES DE CONTROLADORIA E SUA FUNÇÃO. Ao longo do tempo as funções foram mudando, de eminentemente contábil, foram se avolumando e se diversificando. Assim, as funções contábeis se alargaram para as aplicações gerenciais. Na década de 60, Heckert e Willson (1963) destacaram, entre outras, cinco funções básicas desempenhadas pela Controladoria:  Função de Planejamento;  Função de Controle;  Função de relatar;  Função Contábil e Outras funções relacionadas. Posteriormente, nos anos 80, baseando-se na distinção feita pelo Instituto de Executivos Financeiros, Horngren (1985) listou as seguintes funções destinadas à Controladoria:  Planejamento para o controle;  Relatórios e interpretação;  Avaliação e assessoramento;  Administração tributária;  Relatórios para o governo;  Proteção de ativos;  Avaliação econômica. Na década de 90, Fanhani (1998) destacou que: Diversas mudanças econômicas relacionadas à globalização resultaram na agregação de outras funções à Controladoria. Historicamente, a evolução das funções da Controladoria, de financeiras para as outras funções, foi influenciada por forças como o tamanho da empresa, a complexidade das operações, as práticas industriais, o aumento das exigências
  • 5. 5 governamentais, e a personalidade e habilidade do controller. (WILLSON, ROEHL-ANDERSON e BRAGG, 1995). Identifica-se que devido o aperfeiçoamento nas funções e na maneira de gerir as empresas surgiu na década de 60 à procura por controllers e profissionais correlatos. Tal movimento coincide com o crescimento no volume de investimentos diretos feitos no país por organizações estrangeiras. Tal ingresso teria forçado, nas décadas vindouras provavelmente, um reposicionamento das empresas aqui estabelecidas para se adequarem à nova realidade. Fazendo com que as empresas aqui instaladas copiassem muitas das suas práticas administrativas, inclusive a adoção da área de controladoria em suas estruturas organizacionais. O Controller executa múltiplas funções das seguintes áreas: Financeira, Administração e Contabilidade, tornando-se um, mediador e facilitador dentro da empresa, atuando de forma sistêmica em busca de resultados dentro da estrutura organizacional podem atuar nas áreas citadas pelos autores acima, estabelecendo uma vinculação não só com estas, mas também para prestar informações de qualidade aos gestores, no caso de administração pública, e manifestar internamente melhor tomada de decisão para cada departamento componente da organização. Almeida, Parisi e Pereira (2001, p. 349-353) “descrevem as funções da controladoria estão relacionadas ao conjunto de objetivos que emanam na missão da empresa, e que ao serem executadas, estas funções viabilizam o processo de gestão econômica”. Segundo Nascimento e Reginato (2006, p. 15), “a Controladoria tem a função de interagir, constantemente, com o processo decisório da empresa, buscando dados e informações econômico-financeiras em suas áreas de apoio”. A controladoria, de acordo com Padoveze (2004), “é o órgão administrativo responsável pela gestão econômica da empresa, com o objetivo de levá-la à maior eficiência, tendo como base científica a ciência contábil, onde repousam os fundamentos da gestão econômica”. Para colaborar com autor acima Slomski (2005) relata que: Ao definir a controladoria para os Municípios argumenta que a mesma é o órgão administrativo que gerencia todo o sistema de informações econômico-físico financeiro, a fim de instrumentalizar os gestores das atividades-fim e das atividades-meios para a correta mensuração de resultados econômicos. Kanitz (1976) apud Mosimann e Fisch (2009) estabelece: Como função primordial da Controladoria a direção e a implantação dos sistemas de informação (sistemas contábeis e financeiros da empresa, sistema de pagamentos e recebimentos, folhas de pagamento); motivação (sistemas de controle sobre o comportamento das pessoas); coordenação (planos sob o ponto de vista econômico e à assessoria da direção da empresa); avaliação (interpretar fatos e avaliar resultados); planejamento (determinar se os planos são consistentes ou viáveis) e acompanhamento
  • 6. 6 (contínua verificação da evolução dos planos traçados para fins de correção de falhas ou revisão do planejamento). No setor governamental, Silva (2004), atribui para a Controladoria as seguintes funções: Comando único da Contabilidade e Auditoria; aperfeiçoar os sistemas de planejamento e programação financeira; integrar o sistema de controle ao sistema geral de informações para dar maior veracidade e fidedignidade aos dados e registros dos relatórios e demonstrações contábeis e atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal nos quatros eixos de sua sustentação: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Identifica-se com as citações acima a concordância entre autores de que a controladoria é o órgão administrativo responsável pela gestão econômica da empresa ou organização. No setor público a controladoria está entre auditoria e contabilidade focado na lei de responsabilidade fiscal tendo como sustentação nos pontos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Ressalta-se que a controladoria na organização pública ao desempenhar seu papel exerce funções de natureza gerencial. Assim, a controladoria municipal apresenta se como uma evolução na forma de administrar os entes públicos municipais, buscando melhoria na aplicação dos recursos existentes e, consequentemente, o seu melhor desempenho. 2.3 O PAPEL DA CONTROLADORIA NA GESTÃO PÚBLICA Observa-se que a Controladoria no setor público é o órgão administrativo responsável pelo controle interno de que trata os Artigos 70, 74 e 75 da Constituição Federal. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que uma Controladoria Municipal deve ter como premissas básicas a supervisão do controle da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial com suporte do sistema integrado de controle interno. Kohama (2006) salienta que: A administração pública como todas as organizações administrativas é baseada numa estrutura hierarquizada com graduação de autoridade, correspondente às diversas categorias funcionais, ordenada pelo Poder Executivo. Para que no exercício de suas funções esteja atenta a satisfazer as necessidades da sociedade através da prestação de serviços a comunidade. Kohama (2006) salienta que: O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, planejam, orientam e executam respectivamente, as políticas públicas e programas de governo, resultando em serviços públicos necessários para atender a coletividade. Para melhor entendimento do papel da controladoria na gestão pública municipal é importante destacar que na administração pública faz-se necessário os instrumentos de gestão que estão interligados no Sistema de Planejamento Integrado, onde o mesmo
  • 7. 7 abrange o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Dentro desse contexto pode se afirmar que a Controladoria Municipal tem como objetivo principal atender as exigências legais e priorizar o atendimento dos resultados, detectando antecipadamente os problemas e corrigindo as possíveis distorções, fazendo com que a gestão pública cumpra o seu papel de forma eficiente e eficaz, realizando as ações governamentais planejadas de forma econômica e otimizando os recursos disponíveis. Assim, propiciará maiores condições de suprir às necessidades de sua população pela realização de um maior número de ações e programas com menor volume de recursos. 3 RESULTADOS Este tópico é muito importante para a pesquisa, onde se identificam as ideias levantadas sobre o assunto se tem fundamento ou não. Considerando como resultado as analise das tabelas e gráficos relacionados às atividades Controladoria Geral do Município. “Manaus é a Capital do estado do Amazonas fundada no ano de 1669, atualmente possui uma população estimada de 2.130,264 habitantes e área 11.401,092 km². É a sexta cidade com maior PIB do país” (IBGE). 3.1 AS CONDIÇÕES QUE PROPICIARAM O SURGIMENTO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO. Conforme Diário Oficial do Amazonas, ano XCIX nº 27.658 de 10 de março de 1993. “A lei nº 175 define as metas da Prefeitura de Manaus, reorganiza a Administração Municipal, e da outras providências. Cria Auditoria Interna no Municipal – AIM”. Em 1993 a Auditoria Interna do Município (AIM), era vinculada diretamente à Secretaria de Economia e Finanças, (SEMEF) é dirigida por um Auditor tinha como objetivo a emissão de pareceres sobre a adequação com que tais controles representam a posição contábil de acordo com os procedimentos de Auditoria geralmente aceitos. De acordo com o Diário Oficial do Amazonas, ano CIII nº 28.663 de 17 de abril de 1997. “A lei nº 386 de 15 de abril de 1997, altera os artigos 2º, 3º e 5º da lei nº 175 de 10/03/1993, e da outras providências. Cria Auditoria Geral do Município (AGM), com status de Secretaria Municipal, sendo extinta a então (AIM)”. Entende-se que nessa reestruturação a (AGM) tem a função de fiscalizar e controlar, direta e indiretamente, os atos e contratos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; zelar pela preservação dos princípios que informam, orientam e condicionam o agir da administração pública.
  • 8. 8 Conforme Diário Oficial de Manaus, ano VI nº 1.246 de 25 de maio de 2005. “O decreto nº 7.906, de 20 de maio de 2005, aprova o Regimento Interno da Auditoria Geral do Município – AGM, e dá outras providências”. Identifica-se que estabelecidas às competências da Auditoria Geral do Município assegura a legitimidade com a devida analise dos resultados dos atos do gestor público. De acordo com o Diário Oficial de Manaus, ano VII nº 1.406 de 20 de janeiro de 2006. “A lei nº 936 de 20 de janeiro de 2006, dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e adota outras providências. Cria Controladoria Geral do Município - CGM”. Conforme Diário Oficial de Manaus, ano VII nº 1.465 de 20 de abril de 2006. “O decreto nº 8.418, de 20 de abril de 2006, aprova o Regimento Interno Controladoria Geral do Município - CGM”. Sendo extinta a então AGM. Identifica-se, assim como órgão anterior, a CGM tem status de Secretaria Municipal, estando, portanto, subordinada diretamente ao chefe do poder Executivo Municipal passando a zelar pelos princípios da administração pública. De acordo com o Diário Oficial de Manaus, ano XI nº 2.555 de 27 de outubro de 2010. “A lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010, cria a Controladoria Geral do Município – CGM, altera a denominação e a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno – SEMEF-, e dá outras providências”. Entende-se que em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, foi criada a Controladoria Geral do Município – CGM, em 2010. Como Órgão Central de Controle Interno do Município de Manaus, com a finalidade de coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao controle interno no âmbito da Administração Municipal. Conforme Diário Oficial de Manaus, ano XII nº 2.684 de12 de maio de 2011. “O decreto nº 872, de 12 de maio de 2011, aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município - CGM e adota outras providências”. Identifica-se que a Controladoria Geral do Município- CGM atua como entidade central do Sistema de Controle Interno e Auditoria Interna. Neste contexto, foram estabelecidas estratégias de ação de controle interno, objetivando promover o estreitamento e o aperfeiçoamento dos canais de comunicação com os gestores públicos no plano gerencial e com os agentes operacionais de controle interno da administração direta e indireta e fundacional visando o compartilhamento de conhecimento e a correta gestão da informação para garantir prestação eficiente, eficaz e efetiva dos serviços públicos.
  • 9. 9 3.2 AS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA, FINALIDADE, VINCULAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO. A lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010, cria a Controladoria Geral do Município - CGM, altera a denominação e a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno (SEMEF). No seu art. 2º A Controladoria Geral do Município, que adotará a sigla CGM, é órgão de gestão institucional, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, destinada ao cumprimento das seguintes finalidades: coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Administração Municipal. Implementação de meios e condições indispensáveis para assegurar a eficiência e a eficácia do Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado, da Câmara Municipal de Manaus e do Ministério Público, bem como a regularidade à realização da receita e despesa. Compreende-se como uma nova proposta de assessorar o Chefe do Poder Executivo e Gestores da Administração Direta e Indireta, de forma autônoma, no âmbito de sua competência. Controlar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e operacional, dos órgãos e entidades do Município. Com a finalidade de acompanhar e avaliar a conformidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial da despesa e da receita, objetivando a efetividade da gestão pública e dos programas governamentais. Estabeleceu rotinas para definição e observância dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, convênios e congêneres, adiantamentos, locação de imóveis e obras. Destacando-se a participação efetiva em oportunidades de capacitação, dos servidores que atuam na Controladoria geral do Município em cursos nas áreas de Convênios e Contratos, Auditoria Governamental e Licitação com vistas a prepará-los para a correta aplicação de técnicas e os procedimentos que orientam as atividades de fiscalização, controle interno e auditoria. Resultando em um serviço de melhor qualidade para o município para melhor transparência aos órgãos externos e a Sociedade Manauense. 3.3 AS ESTRATÉGIAS UTILIZADAS PELA CONTROLADORIA NA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES E O APOIO DADO A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL. Mosimann e Fisch (2008) a missão da controladoria “é otimizar os resultados econômicos da empresa, para garantir sua continuidade, por meio da integração dos esforços para obtenção de melhores resultados”.
  • 10. 10 A Controladoria Geral do Município de Manaus – CGM, consoante dispositivo legal, tem como missão institucional a finalidade precípua de manter a relação intersetorial junto ao gestor da coisa pública, auxiliando-o na execução de suas atividades operacionais, visando exercitar os controles contábeis, orçamentários, operacionais e patrimoniais dos entes da Administração Direta, Indireta e Fundacional, obtendo os resultados alcançados pelos administradores, mensurando a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas, em respeito à transparência da aplicação dos recursos públicos. A Controladoria Geral, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, responsável pelo seu arcabouço organizacional e operacional, apresenta o Manual de Normas e Procedimentos do Controle Interno, em sua primeira edição, com o intuito de racionalizar as atividades administrativa e operacional em prol de melhor produtividade, estimulando, paralelamente, todos os partícipes das ações municipais, em busca da obtenção do binômio: Máxima de eficácia na máxima operacionalidade. A definição e conceituação bem definidas dos processos de trabalho, permitirá a Controladoria Geral desenvolver suas ações com maior objetividade, estabelecendo metas claramente definidas, que possibilitem auxiliar os administradores de melhor ação gerencial dos projetos e atividades do governo, substituindo a ótica do formalismo e da legalidade até então praticada. Considerando atribuição do controle interno a simplificação e racionalização das rotinas administrativas, com o objetivo de reduzir custos sob a aplicação da eficácia e eficiência institui o Manual de Orientação do Gestor Público. É um conjunto de princípios, normas, diretrizes, procedimentos, instruções e métodos racionais na execução dos atos administrativos, que regem o Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria. O Manual foi desenvolvido com o intuito de proporcionar medidas necessárias a padronização e racionalização das rotinas os órgãos internos do Município, visando regulamentar a interação das atividades da Controladoria Geral do Município, com os demais entes municipais.
  • 11. 11 Figura 01: Organograma da Controladoria Geral do Município “Manaus”. Fonte: Relatório de Gestão - CGM 2012. Fonte: Relatório de Atividades - CGM 2012 Fonte: (CGM 2010) Gráfico 02. As ações praticadas pela COAVIL da Controladoria Geral do Município “Manaus”. Fonte: Relatório de Atividades - CGM 2012 Fonte: Relatório de atividades– (CGM 2011)
  • 12. 12 Tabela 01. Comparativo de valores 2009-2012 COAVIL- Controladoria Geral do Município “Manaus”. 2009 2010 2011 2012 Valor Proposto 985.999,02 1.226.672,03 3.075.476,07 998.703,70 Valor Avaliado 673.874,40 852.305,88 2.148.796,47 710.100,76 Redução Mensal 312.124,62 374.366,15 926.679,60 288.602,94 Redução Anual 3.745.495,44 4.492.393,80 11.120.155,20 3.463.235,28 Economia do Período ========== R$ 22.821.279,72 Fonte: Relatório de Gestão – (CGM 2012) Analisando a figura 01 temos o organograma da Controladoria Geral do Município “Manaus”. Composta por Chefia de Gabinete do Controlador Geral. Comissão de Avaliação de Imóveis- COAVIL. Assessoria Técnica. Controladora Geral Adjunta. Chefia de Gabinete da Controladora Geral Adjunta. Departamento de Administração Geral – DEPAD. Departamento de Auditorias Especiais e Convênios – DEPAC. Departamento de Normas Técnicas Planejamento de Auditoria e Informações – DNEPAG. Departamento Geral de Controle Interno – DEGECI. No gráfico 02 temos um exemplo das ações praticado pela Comissão de avaliação de imóveis - COAVIL da Controladoria Geral do Município de Manaus- CGM. As ações praticadas pela Comissão resultaram em 260 (duzentos e sessenta) procedimentos, cuja maior demanda advém da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Órgão da administração direta da Prefeitura de Manaus. Na tabela 01 temos uma analise de contraproposta de preço de contratos de locação O resultado das avaliações efetivadas pela CGM-COAVIL trouxe uma economia significativa ao erário, conforme pode ser evidenciado na referida tabela 01 - comparativo 2009/2012. 3.4 DISCUSSÃO Oliveira, Perez Júnior e Silva (2007, p. 13), afirma que “pode-se entender controladoria como o departamento responsável pelo projeto, elaboração, implementação e manutenção do sistema integrado de informações operacionais, financeiras, contábeis”, A Controladoria atua como unidade técnica do controle interno e participa efetivamente na elaboração dos relatórios exigidos pela legislação, a saber, Lei n° 4320/64 – Lei do Orçamento e Lei Complementar n° 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ressalta-se que a discussão acerca da legislação do Controle Interno Municipal culminou na sistematização das necessidades do órgão, dos anseios dos servidores e no
  • 13. 13 encaminhamento de proposta de regulamentação do Sistema de Controle Interno Municipal, do Regimento Interno, da necessidade de criação do quadro de controle interno como Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração e solicitação de concurso público para o preenchimento do quadro próprio de Analistas Técnicos de Controle Interno, de nível superior e Analistas Assistentes de Controle Interno, de nível médio, bem como o fato de um esforço permanente de adequação as leis e suas alterações legal. (FLORES, 2006) “O administrador público deve ser responsável e zelar pelo patrimônio público, realizando suas funções com o objetivo de manter o pleno funcionamento dos serviços prestados à sociedade”. Entende-se que faz parte do zelo administrativo público a organização das repartições, adequar os recursos financeiros disponíveis. Desta forma, vislumbra-se a obtenção de resultados satisfatórios em benefício à população. Logo, a Controladoria Geral do Município apresenta-se com o intuito de racionalizar as atividades administrativa e operacional em prol de melhor produtividade, estimulando, paralelamente, a democratização do conhecimento por todos os órgãos da administração municipal, visando exercitar os controles contábeis, orçamentários, operacionais e patrimoniais. Além de universalizar, é de avaliar resultados previstos na Constituição Federal e de outros dispositivos legais através de relatórios de auditoria, tem a missão institucional, a finalidade precípua de manter a relação intersetorial junto ao gestor da coisa pública. CONCLUSÃO A elaboração do presente estudo possibilitou um maior entendimento do que vem a ser Controladoria de controle interno e o que o representa na gestão pública. Através da fundamentação teórica pode-se verificar que a esse Sistema de Controle tem conquistado um espaço cada vez maior tornando-se tão essencial dentro das organizações. Todavia, em qualquer sistema há falhas, a mudança dentro das organizações seja pública ou privada é inevitável e todos os administradores devem observa o que já foi feito, e à medida que se conscientizam da importância de um Sistema de Controle Interno autônomo e bem estruturado e atuante na fiscalização preventiva e corretiva dos atos administrativos tornam mais transparentes suas ações de governo. O Controle Interno Municipal visa, embasado nas leis, aperfeiçoar os resultados de eficiência eficácia e efetividade dentro dos órgãos da administração pública. Nesse aspecto a exigência de atualizar os conceitos racionais e práticos da ação de controle é fundamental para melhor preparar os gestores públicos na sua tomada de decisão. Assim, entende-se que a independência funcional possibilita à controladoria autonomia no exercício de suas funções assegurando então à administração pública
  • 14. 14 eficiência no cumprimento de sua missão, além da busca constante de melhores resultados. É importante ressaltar que Controladoria Geral do Município e que vai auxiliar o prefeito e seu secretariado nas tomadas de decisões mensurando a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas, em respeito à transparência da aplicação dos recursos públicos. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Lauro Brito; PARISI, Cláudio; PEREIRA Carlos Alberto. Controladoria. In CATELLI, Armando (Coord.) Controladoria: uma abordagem da Gestão Econômica – GECON. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001. BEUREN, Ilse Maria. O papel da controladoria no processo de gestão. In: SCHMIDT, Paulo Controladoria: agregando valor para a empresa. Porto Alegre: Bookman, 2002. BORINELLI, Márcio. Estrutura Conceitual Básica de Controladoria: sistematização à luz da teoria e da práxis. 2006. 341 f. Tese (Doutorado em Contabilidade) - Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. BRASIL. Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922. Organiza o Código de Contabilidade da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl4536.htm>. Acesso em 07/09/2017. BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em 07/09/2017. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 07/09/2017. BRASIL. LOMAN - Lei Orgânica do Município de Manaus, Disponível em: http://www.cmm.am.gov.br/wp-content/uploads/2013/07/LOMAN-2005-Atualizada-para-Internet.pdf Acesso em: 08/09/2017. BRASIL. Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2008. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/> Acesso em: 08/09/2017 BRASIL. Estado do Amazonas Lei municipal nº 175, de 10 de março de 1993. Disponível em < http://diariooficialconsultas.prodam.am.gov.br/> acesso em 08/09/2017 BRASIL. Estado do Amazonas Lei municipal nº 386, de 15 de abril de 1997. Disponível em < http://diariooficialconsultas.prodam.am.gov.br/ > acesso em 08/09/2017 BRASIL Município de Manaus lei municipal nº 761, DE 04 de maio de 2004 que tratou de reestruturação administrativa. Disponível http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2004/maio> acesso em 08/09/2017. BRASIL Município de Manaus lei municipal nº 936 de 20 de janeiro de 2006. Disponível em <http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/jan> acesso em 12/09/2012. BRASIL Município de Manaus decreto nº 8.418 de 20/04/06. Disponível em <http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/abril> acesso em 08/09/2017.
  • 15. 15 BRASIL. Município de Manaus – Instrução Normativa CGM nº 001 de 3 de julho de 2006. Disponível em <http://cgm.manaus.am.gov.br acesso em 08/09/2012. BRASIL Município de Manaus Lei nº 1, 522 de 27 de outubro de 2010 Disponível em <http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/> acesso em 08/09/2017. BRASIL Município de Manaus o decreto nº 872, de 12 de maio de 2011. Disponível em <http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/20011/maio> acesso em 08/09/2017. BRASIL. Município de Manaus Controladoria Geral do Município – Relatório de atividade 2011. Relatório de Gestão 2012 Disponível em <http://cgm.manaus.am.gov.br acesso em 08/09/2012. FANHANI, Sonia Aparecida. A Importância da Controladoria na Economia Globalizada. 1998. Dissertação de Mestrado. Fundação Getúlio Vargas, São Paulo. FLORES, Paulo César. Controladoria na Gestão Governamental. Trabalho de Conclusão de Curso (especialização). São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2006. HECKERT, J. Brooks; WILLSON, James D. Controllership. New York: Ronald Press, 1963. HORNGREN, Charles T. The accounting discipline in 1999. The Accounting Review. volume 46, número 1. Janeiro de 1971, p. 5-10. ___. Introdução à Contabilidade Gerencial. 5ª ed. Rio de Janeiro: Prentice Hall do Brasil, 1985. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Disponível em: <cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php> Acessado em 10/09/2017. MOSIMANN, Clara Pellegrinello; FISCH, Sílvio. Controladoria: seu papel na administração de empresas. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008. MOSIMANN, Clara Pellegrinello; FISCH, Sílvio. Controladoria: seu papel na administração de empresa. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1999. NASCIMENTO, Auster Moreira, REGINATO, Luciane. O ambiente da área de Controladoria. In: Controladoria: um enfoque na EficáciaOrganizacional. Nascimento, Auster M, Reginato, Luciano (organizadores). São Paulo, Atlas, 2006. PADOVEZE, Clóvis Luís. Controladoria Estratégica e Operacional: Conceitos, estrutura e aplicação. São Paulo: Thomson Learning, 2007. PEIXE, Blênio César Severo. Finanças públicas: controladoria governamental: em busca do atendimento da lei de responsabilidade fiscal. Curitiba: Juruá, 2009. SCHMIDT, Paulo. Controladoria: agregando valor para a empresa. Porto Alegre: Bookman, 2002. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004. SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. São Paulo: Atlas, 2007. 140 p. WILLSON, James D., ROEHL-ANDERSON, Janice M., BRAGG, Steven M. Controllership: The Work of the Managerial Accountant. 5. ed. USA: John Wiley & Sons, Inc., 1995.