3. Embora a Serra Circular e Poli corte
pareçam ser de fácil manejo, não podem
ser utilizadas ou operado pôr pessoas não
habilitadas e/ou qualificadas, pois são
umas das máquinas que oferece muitos
riscos de acidentes. Sua operação requer
profissional especializado e capacitado,
instalação adequada, dispositivos de
proteção, regulagem e manutenção
periódica.
4. • 18.22.118.22.1 -- A operação de maquinas eA operação de maquinas e
equipamentos que exponham o operadorequipamentos que exponham o operador
ou terceiros a riscos só pode ser feita porou terceiros a riscos só pode ser feita por
trabalhador qualificado e identificadotrabalhador qualificado e identificado
por crachá.por crachá.
• 18.22.218.22.2 – Devem ser protegidas todas as– Devem ser protegidas todas as
partes móveis dos motores,partes móveis dos motores,
transmissões e partes perigosas dastransmissões e partes perigosas das
máquinas ao alcance dos trabalhadores.máquinas ao alcance dos trabalhadores.
5.
6. • 18.22.318.22.3 – As máquinas e equipamentos– As máquinas e equipamentos
que ofereçam risco de ruptura de suasque ofereçam risco de ruptura de suas
partes móveis, projeção de peças oupartes móveis, projeção de peças ou
partículas de materiais devem serpartículas de materiais devem ser
providos de proteção adequada.providos de proteção adequada.
• 18.22.818.22.8 – Toda maquina deve possuir– Toda maquina deve possuir
dispositivo de bloqueio para impedir seudispositivo de bloqueio para impedir seu
acionamento por pessoa não autorizada.acionamento por pessoa não autorizada.
7. • 18.21.1618.21.16 – As estruturas e carcaças dos– As estruturas e carcaças dos
equipamentos elétricos devem serequipamentos elétricos devem ser
eletricamente aterradas.eletricamente aterradas.
• 18.21.2018.21.20 – Máquinas e equipamentos– Máquinas e equipamentos
elétricos móveis só podem ser ligadoselétricos móveis só podem ser ligados
por intermédio de conjunto plugue epor intermédio de conjunto plugue e
tomada.tomada.
8. • 18.22.418.22.4 – Máquinas e equipamentos de– Máquinas e equipamentos de
grande porte devem protegergrande porte devem proteger
adequadamente o operador contra aadequadamente o operador contra a
incidência de raios solares e intempéries .incidência de raios solares e intempéries .
• 18.22.1118.22.11 – As inspeções de máquinas e– As inspeções de máquinas e
equipamentos devem ser registradas emequipamentos devem ser registradas em
documentos específicos, constando adocumentos específicos, constando a
data e falha observada, as medidasdata e falha observada, as medidas
corretivas adotadas e a indicação decorretivas adotadas e a indicação de
pessoa, técnico ou empresa habilitadapessoa, técnico ou empresa habilitada
que as realizou .que as realizou .
9. Mesa estável com fechamentoMesa estável com fechamento
de suas faces inferior, anterior ede suas faces inferior, anterior e
posteriorposterior
Ter carcaça do motor aterradaTer carcaça do motor aterrada
eletricamenteeletricamente
O disco deve ser mantido afiadoO disco deve ser mantido afiado
e travadoe travado
As transmissões de forçaAs transmissões de força
mecânica devem ser protegidasmecânica devem ser protegidas
Coifa protetora do discoCoifa protetora do disco
Iluminação e piso adequadoIluminação e piso adequado
Botão liga/desliga em fácilBotão liga/desliga em fácil
acesso e trancado com cadeadoacesso e trancado com cadeado
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20. 1
Retrocesso da
madeira,
decorrente
do seu mau
estado ;
( Com nós e rachaduras)Fig.. 1
Disco em
mau estado
e desalinhado
2
Fig. 2 ( Dentes ou vídeas quebrados e trincados)
23. Contato com disco no final da operação de serragem,
quando as mãos do trabalhador, ao empurrarem a peça se
aproximam dos dentes do disco sem a coifa protetora e o
empurrador, dispositivo indispensável nesse tipo de
operação.
5
33. Entende - se por ruído de contínuo ouEntende - se por ruído de contínuo ou
intermitente, o ruído que não seja de impactointermitente, o ruído que não seja de impacto
Entende – se por ruído de impacto aquele queEntende – se por ruído de impacto aquele que
apresenta picos de energia acústica de duraçãoapresenta picos de energia acústica de duração
inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superior a 1inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superior a 1
(um) segundo.(um) segundo.
34. Não é permitida exposição a nível deNão é permitida exposição a nível de
ruído acima deruído acima de 115 db115 db (A) para indivíduos(A) para indivíduos
que não estejam adequadamenteque não estejam adequadamente
protegido.protegido.
As atividades ou operações queAs atividades ou operações que
exponha os trabalhadores a níveis deexponha os trabalhadores a níveis de
ruído, contínuo ou intermitente, superior aruído, contínuo ou intermitente, superior a
115 db115 db e impacto superior ae impacto superior a 140 db140 db
(LINEAR), ou superiores a(LINEAR), ou superiores a 130 db130 db
(C/FAST). Oferecerão riscos grave e(C/FAST). Oferecerão riscos grave e
iminente.iminente.
35. Poder de atenuação de 19 à 25 dbPoder de atenuação de 19 à 25 db
CuidadosCuidados
Higienização corretaHigienização correta
Utilização corretaUtilização correta
Guarda e conservaçãoGuarda e conservação
36. Poder de atenuação de 16 à 21 dbPoder de atenuação de 16 à 21 db
CuidadosCuidados
Higienização corretaHigienização correta
Forma de introduçãoForma de introdução
Guarda e conservaçãoGuarda e conservação
41. Deverá haverDeverá haver
iluminaçãoiluminação naturalnatural
e/oue/ou artificialartificial a fim dea fim de
evitar ofuscamentoevitar ofuscamento
ou qualquer outroou qualquer outro
tipo de distorção natipo de distorção na
visão do trabalhadorvisão do trabalhador