Saúde OcupacionalDoenças Profissionais
Aspectos históricosHipócrates, 400 a.C., Mencionou as primeiras doenças ocupacionais - intoxicações por chumbo. PliniusSecundus (Plínio, o velho) no século I, enciclopedista e médico romano, descreveu o envenenamento pelo mercúrio como uma doença típica dos escravos que trabalhavam como mineiros ), escreveu que os fundidores envolviam as faces com bexigas de animais, para não inalar as poeiras fatais. 2
Bernardino Ramazzini - (1633-1714) Bernardino Ramazzini, pai da medicina do trabalho, publica Morbis Artificum Diatriba (doenças dos artífices) e descreve as diversas patologias com uma relação causa-efeito nos locais de trabalho Introduz na anamnese médica a pergunta : “qual é a sua ocupação?” 3
Percival Lott – 1713 - 1788Percival Lott descreve o cancro ocupacional entre os limpadores de chaminé na Inglaterra, identificando a fuligem e a falta de higiene como causa do cancro do escroto. O resultado foi a Lei dos Limpadores de Chaminé de 1788. 4
Revolução industrial – 1750 - 1830Com o surgimento da Revolução Industrial outras doenças foram surgindo como a silicoses resultantes das minas de carvão, o mercúrio (intoxicante) na indústria vidreira, o fósforobranco resultante dos filamentos das lâmpadas, tuberculose na metalúrgica, a anemia na indústria da tecelagem, o saturnismo na indústria de pinturas, etc... 5
“FactoryAct” – 1833 – InglaterraRegulamenta o dia laboral na industria britânica.O dia normal de trabalho na fábricas devia começar às cinco e meia da manhã e acabar oito e meia da tarde;O trabalho de menores entre 9 e 13 anos ficava limitado a oito horas por dia;O trabalho nocturno (ou seja, entre as oito e meia da noite e as cinco e meia da manhã) ficava interdito a todos os menores entre os 13 e 18 anos;Cada adolescente passava a ter, em cada dia, pelo menos hora e meia para as refeições.6
Regulamentação do Trabalho de Mulheres e menores-1891Portugal adopta os primeiros diplomas legais contendo medidas sobre higiene e saúde no trabalho, referentes ao trabalho de menores e mulheres.7
Prevenção da Silicose - 1962Decreto-lei nº 44308, de 27.05.1962, regulamenta a criação de serviços médicos de trabalho para a prevenção da silicose.8
Serviços médicos nas empresas - 1967Decreto-lei nº 47511 e decreto-lei nº 47512 regulamentam os serviços médicos nas empresas.9
Constituição da República Portuguesa - 1976Direitos dos trabalhadoresO n.º 1 do artigo 59.º da constituição da república portuguesa prevê que:Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:À retribuição do trabalho, …, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.A organização do trabalho de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.Ao repouso e aos lazeres, …, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.10
Segurança, Higiene e Saúde11
Posto de trabalhoConjunto de tarefas destinadas à concretização de um objectivo predeterminado, com aptidões, exigências e responsabilidades específicas e inseridas numa unidade organizacional que, em determinado momento, não podem ser exercidas por mais de uma pessoa.12
Porquê?13
Doenças profissionais14
Doença profissionalDoença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.15
Índice codificado de doenças profissionaisDoenças provocadas por agentes químicos.Doenças do aparelho respiratório.Doenças cutâneas.Doenças provocadas por agentes físicos.Doenças infecciosas e parasitárias.Tumores.Manifestações alérgicas das mucosas.16
Lista das Doenças Profissionais…. Decreto Regulamentar n.º 76/200717
Factores que determinam uma Doença Profissional18
Propriedades do agente19
Vias de entrada no organismo20
Tempo de exposição21
Formas de aparecimento22
Participação ObrigatóriaProcedimento:	Qualquer médico, perante a suspeita fundada de doença profissional – diagnóstico de presunção – tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio de participação obrigatória devidamente preenchida.23
Participação ObrigatóriaO Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais é uma instituição de Segurança Social, de âmbito nacional, que tem como objectivo assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
Assegura a atribuição das indemnizações e pensões devidas nas situações de incapacidade resultantes de doenças profissionais e das restantes prestações pecuniárias ou em espécie, designadamente os cuidados médicos e medicamentosos.24

Saude Ocupacional - Doenças Profissionais

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  • 2.
    Aspectos históricosHipócrates, 400a.C., Mencionou as primeiras doenças ocupacionais - intoxicações por chumbo. PliniusSecundus (Plínio, o velho) no século I, enciclopedista e médico romano, descreveu o envenenamento pelo mercúrio como uma doença típica dos escravos que trabalhavam como mineiros ), escreveu que os fundidores envolviam as faces com bexigas de animais, para não inalar as poeiras fatais. 2
  • 3.
    Bernardino Ramazzini -(1633-1714) Bernardino Ramazzini, pai da medicina do trabalho, publica Morbis Artificum Diatriba (doenças dos artífices) e descreve as diversas patologias com uma relação causa-efeito nos locais de trabalho Introduz na anamnese médica a pergunta : “qual é a sua ocupação?” 3
  • 4.
    Percival Lott –1713 - 1788Percival Lott descreve o cancro ocupacional entre os limpadores de chaminé na Inglaterra, identificando a fuligem e a falta de higiene como causa do cancro do escroto. O resultado foi a Lei dos Limpadores de Chaminé de 1788. 4
  • 5.
    Revolução industrial –1750 - 1830Com o surgimento da Revolução Industrial outras doenças foram surgindo como a silicoses resultantes das minas de carvão, o mercúrio (intoxicante) na indústria vidreira, o fósforobranco resultante dos filamentos das lâmpadas, tuberculose na metalúrgica, a anemia na indústria da tecelagem, o saturnismo na indústria de pinturas, etc... 5
  • 6.
    “FactoryAct” – 1833– InglaterraRegulamenta o dia laboral na industria britânica.O dia normal de trabalho na fábricas devia começar às cinco e meia da manhã e acabar oito e meia da tarde;O trabalho de menores entre 9 e 13 anos ficava limitado a oito horas por dia;O trabalho nocturno (ou seja, entre as oito e meia da noite e as cinco e meia da manhã) ficava interdito a todos os menores entre os 13 e 18 anos;Cada adolescente passava a ter, em cada dia, pelo menos hora e meia para as refeições.6
  • 7.
    Regulamentação do Trabalhode Mulheres e menores-1891Portugal adopta os primeiros diplomas legais contendo medidas sobre higiene e saúde no trabalho, referentes ao trabalho de menores e mulheres.7
  • 8.
    Prevenção da Silicose- 1962Decreto-lei nº 44308, de 27.05.1962, regulamenta a criação de serviços médicos de trabalho para a prevenção da silicose.8
  • 9.
    Serviços médicos nasempresas - 1967Decreto-lei nº 47511 e decreto-lei nº 47512 regulamentam os serviços médicos nas empresas.9
  • 10.
    Constituição da RepúblicaPortuguesa - 1976Direitos dos trabalhadoresO n.º 1 do artigo 59.º da constituição da república portuguesa prevê que:Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:À retribuição do trabalho, …, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.A organização do trabalho de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.Ao repouso e aos lazeres, …, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.10
  • 11.
  • 12.
    Posto de trabalhoConjuntode tarefas destinadas à concretização de um objectivo predeterminado, com aptidões, exigências e responsabilidades específicas e inseridas numa unidade organizacional que, em determinado momento, não podem ser exercidas por mais de uma pessoa.12
  • 13.
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  • 15.
    Doença profissionalDoença profissionalé aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.15
  • 16.
    Índice codificado dedoenças profissionaisDoenças provocadas por agentes químicos.Doenças do aparelho respiratório.Doenças cutâneas.Doenças provocadas por agentes físicos.Doenças infecciosas e parasitárias.Tumores.Manifestações alérgicas das mucosas.16
  • 17.
    Lista das DoençasProfissionais…. Decreto Regulamentar n.º 76/200717
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    Factores que determinamuma Doença Profissional18
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  • 20.
    Vias de entradano organismo20
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  • 22.
  • 23.
    Participação ObrigatóriaProcedimento: Qualquer médico,perante a suspeita fundada de doença profissional – diagnóstico de presunção – tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio de participação obrigatória devidamente preenchida.23
  • 24.
    Participação ObrigatóriaO CentroNacional de Protecção contra os Riscos Profissionais é uma instituição de Segurança Social, de âmbito nacional, que tem como objectivo assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
  • 25.
    Assegura a atribuiçãodas indemnizações e pensões devidas nas situações de incapacidade resultantes de doenças profissionais e das restantes prestações pecuniárias ou em espécie, designadamente os cuidados médicos e medicamentosos.24