Escola secundaria fernando lopes graça            2-03-09<br />Riscos de saude no trabalho.<br />Bernardo Oliveira Nº 5 Efa 4 S <br />Prof: Manuel Jorge Baptista<br />O que são doenças profissionais? <br />Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais e que causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. <br />E se eu tiver uma doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais?<br />A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo <br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?<br />Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção -, então, esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o CNPRP.  <br />O que são doenças profissionais? <br />Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. <br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?<br />Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.<br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?<br />Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.<br />O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?<br />Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral, então, esse médico deverá preencher a participação obrigatória de doença profissional e envia-la para o CNPRP.  O que  é o centro ira fazer de seguida será uma avaliação do que o medico escreveu no seu relatório e ira ver se confirma que é uma doença profissional<br />O que é o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP)?<br />É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais. No qual tem um conjunto de medicos capazes de certificar as doenças profissionais e de confirmar as suspeitas.<br />E tenho direito a alguma indemnização em caso de doença confirmada? <br />Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.<br />Bibliográfia<br />http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+no+trabalho/doencasprofissionais.htm<br />
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    Escola secundaria fernandolopes graça 2-03-09<br />Riscos de saude no trabalho.<br />Bernardo Oliveira Nº 5 Efa 4 S <br />Prof: Manuel Jorge Baptista<br />O que são doenças profissionais? <br />Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais e que causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. <br />E se eu tiver uma doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais?<br />A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo <br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?<br />Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção -, então, esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o CNPRP.  <br />O que são doenças profissionais? <br />Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. <br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?<br />Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.<br />Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?<br />As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho. <br />A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?<br />Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.<br />O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?<br />Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral, então, esse médico deverá preencher a participação obrigatória de doença profissional e envia-la para o CNPRP.  O que é o centro ira fazer de seguida será uma avaliação do que o medico escreveu no seu relatório e ira ver se confirma que é uma doença profissional<br />O que é o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP)?<br />É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais. No qual tem um conjunto de medicos capazes de certificar as doenças profissionais e de confirmar as suspeitas.<br />E tenho direito a alguma indemnização em caso de doença confirmada? <br />Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.<br />Bibliográfia<br />http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+no+trabalho/doencasprofissionais.htm<br />