SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
Baixar para ler offline
ancipainfo
janeiro/fevereiro 2012
Rotulagem
alimentar
Mais informação
para o consumidor
Janeiro | Fevereiro 2012
FORMAÇÃO Calendário 2012
2º Semestre
NOTA: As ações de formação poderão ser adiadas ou anu-
ladas, caso não reúnam um número suficiente de partici-
pantes, ou qualquer outro motivo de gestão, procedendo
ao reembolso da inscrição quando a mesma tenha sido
regularizada.
O cancelamento poderá ser efetuado até às 48 horas an-
teriores à data marcada. A não comparência na ação de
formação, e as desistências após o início do curso, impli-
ca o pagamento total do valor da inscrição.
saber+
Curso Data Local Duração Modalidade
Estratégias de Internacionalização 02/02/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Responsabilidade Ambiental – DL.
147/2008
08/02/2012 Lisboa - ANCIPA 4 Horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Código Contributivo e processamento
salarial
15/02/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Referenciais BRC e IFS 28 e 29/02/2012 Lisboa - ANCIPA 14 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Relatório Único 06/03/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Higiene e Segurança Alimentar para
Manipuladores
15 e 16/03/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Limites Microbiológicos Géneros
Alimentícios
22/03/2012 Lisboa 7 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Av. Riscos Profissionais e Medidas
Autoprotecção
28/03/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Rastreabilidade na área alimentar 03/04/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
SHST – Princípios Básicos 10 /04/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Embalagens em Contato com os
Alimentos
18/04/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas
Contínua/
Aperfeiçoamento
Contatos:
Nuno Monteiro
nunomonteiro@ancipa.pt
Largo de São Sebastião da tPedreira, 31,
4º 1050 - 205 Lisboa – Portugal
[t] (+351) 21 352 88 03 |
[f] (+351) 21 315 46 65 |
[e] geral@ancipa.pt |
[w] www.ancipa.pt
infoancipa 3
São evidentes as movimentações que o mercado dos produtos ali-
mentares está a tomar com o agudizar da crise de que tanto se fala.
Iniciamos mais um ano com o pior dos cenários para a maioria das
empresas do setor: o agravamento da taxa de iva nos produtos alimen-
tares. Foram poucos os que escaparam a esta medida que transtornou
os operadores e pela qual Associações e Confederações se debateram
nos últimos tempos.
Foi unânime a opinião dos representantes dos vários ramos de ati-
vidade quanto ao fato desta medida não aumentar a receita do Estado,
podendo mesmo ter o efeito contrário de fazer crescer a despesa, de-
vido aos custos a suportar com o previsível aumento do desemprego.
Perspetiva-se ainda que muitas multinacionais vão encerrar as suas fá-
bricas em Portugal e deslocalizar o investimento para países mais com-
petitivos.
Um estudo elaborado pela Deloitte indica que esta medida poderá
levar a quebras de 8 mil postos de trabalho diretos e 32 mil indiretos,
num setor onde operam à volta de 11 mil empresas e que gera anual-
mente um volume de negócios de 13,4 mil milhões de euros, dos quais
4,8 mil milhões de euros em exportações.
Num âmbito mais vasto, assistimos a mudanças substanciais na le-
gislação laboral, no que se refere a férias dos trabalhadores, indemniza-
ções, bancos de horas individuais, entre outros. São muitas as transfor-
mações em curso, o que justifica a apreensão das nossas empresas em
apostar em novos desafios. Ainda assim, em politica de informação ao
consumidor, é evidente a preocupação dos operadores em se adaptarem
às novas exigências impostas pelo Regulamento (UE) nº 1169/2011, o que
justifica um especial informativo nesta primeira edição de 2012.
Face às mudanças em curso, a mensagem que perpetuamos é que
o papel do associativismo nunca foi tão importante como nos tempos
que correm.
ANCIPA
Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares
Instituição de Utilidade Pública
Largo de S. Sebastião de Pedreira, n.º 31 - 1050-205 Lisboa
Tel. 21 352 88 03/27 • Fax 21 315 46 65
Email: geral@ancipa.pt • http://www.ancipa.pt
Coordenador editorial: João Garriapa
Redação: Ângela Pécurto
Colaboração: Nuno Monteiro
Publicidade: Lurdes Rito
Depósito legal: 321057/10
Design Gráfico: Victor Carôco
(victorcaroco@gmail.com)
Impressão: IDG Imagem Digital Gráfica
Tiragem: 2500 exemplares
Esta publicação foi redigida ao abrigo do novo acordo ortográfico.
04	Atual
06	Exportar+
Diagnóstico do
Potencial Exportador
08	Qualidade
Sumos e néctares
de frutos: informação
mais clara
Utilização de Aditivos:
Novas Regras
Novos requisitos para
géneros alimentícios
congelados de origem
animal
12	Em Foco
Rotulagem alimentar:
Mais informação para o
consumidor
15	Orçamento
de Estado 2012
19	Ambiente
Valores Ponto Verde 2012
22	Legislação
23	Protocolos
editorial
Janeiro | Fevereiro 2012
atual
Banana da
Madeira com
nova Campanha
“O que é que esta banana
tem?” é o mote da campanha
assinada pela Brandia Central
para a GESBA, a empresa de
gestão do setor da banana do
arquipélago.
Promover o potencial da
banana da Madeira é o objetivo
da campanha de comunicação
que, durante três anos, irá
dar a conhecer as mais-valias
deste produto. Não só é
“saborosa e de fácil digestão”
e uma “excelente fonte de
fibra, altamente nutritiva”,
como também é “prática e
divertida”. Estas são algumas
respostas para a questão que
esteve na origem do conceito
de comunicação – “Afinal,
porque é que muitos preferem
a banana da Madeira?”.
PARCA promove
relações na cadeia
agroalimentar
A criação da Plataforma de
Acompanhamento das Relações
na Cadeia Agroalimentar
(PARCA), em despacho conjunto
do Ministério da Economia e
do Emprego e do Ministério
da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento
do Território (MAMAOT), visa
promover a análise das relações
entre os setores de produção,
transformação e distribuição de
produtos agrícolas, com vista
ao fomento da equidade e do
equilíbrio na cadeia alimentar.
A Plataforma, que integra 12
Entidades, irá produzir um
relatório anual e pretende criar
subcomissões setoriais.
“COMPRO o que é
nosso” com 45% de
empresas do setor
alimentar
O programa criado pela AEP
– Associação Empresarial de
Portugal, em 2006, para promover
o consumo de produtos que
geram valor acrescentado no
país, já conta com 363 empresas
aderentes do ramo alimentar.
Destas, 45% dedica atividade à
produção e comercialização de
carnes, bebidas e lacticínios.
O programa reúne 814 empresas
de diversas áreas de atividade
que representam 2.500 marcas e
um volume de negócios agregado
superior a 14,5 mil milhões de
euros. O objetivo da AEP é atingir
1.000 empresas, num total de
3.000 marcas, em 2012.
infoancipa 5
Derovo
distinguida com
prémio PME Inovação
A Derovo – Derivado de
Ovos ganhou o prémio PME
Inovação COTEC-BPI, durante
o 5º Encontro da Rede PME
Inovaçtão COTEC, sob o tema
“Inovação, Crescimento e
Internacionalização.
Foi assim distinguida a estratégia
de inovação da empresa
portuguesa que, em dois anos,
levou à criação de produtos
diferenciados, como o ovo líquido
pasteurizado, nas versões ovo
inteiro, gema e clara.
A exportar para vários países, a
oferta da empresa tem vindo a
evoluir para produtos, como o
ovo em spray, a salsicha de ovo e
o Fullprotein, bebida proteica de
clara de ovo e fruta.
Sabalar é
“Sabor do Ano”
As refeições de bacalhau da
marca Tacho Pronto reuniram
a preferência dos consumidores
portugueses, que também
reconheceram o esparregado
desta marca e os salgados
Sabalar.
A empresa sedeada em Samora
Correia foi distinguida na gama
de salgados e pratos prontos na
eleição dos produtos ‘Sabor do
Ano’, promovida em Portugal
desde 2008.
Os processos de fabrico
tradicional, a qualidade e a
importância que a empresa dá
à segurança alimentar, foram
fatores determinantes na
decisão final dos consumidores
portugueses.
Mendes Gonçalves
lança azeite para
barrar
Numa embalagem semelhante
aos cremes de barrar, a empresa
Mendes Gonçalves traz para o
mercado português uma nova
forma de consumir azeite.
Apesar de já existir há vários
anos na Europa, o azeite
hidrogenado ainda não tinha
chegado a Portugal, tendo sido
apresentado pela empresa na
Feira ALIMENTARIA 2011.
Este produto é composto
exclusivamente por azeite
virgem, azeite refinado e azeite
hidrogenado.
A Mendes Gonçalves tem como
política a protecção do que é
nacional, adquirindo 88% da
sua matéria-prima em Portugal.
Porém, opõe-se a fazer cópia de
processos, preferindo a criação de
parcerias com especialistas nas
matérias-primas do seu próprio
país, como é o caso do vinagre
de Champanhe (proveniente da
região de Champagne), o vinagre
Balsâmico de Modena ou, neste
caso, o azeite para barrar de
origem espanhola.
Janeiro | Fevereiro 2012
exportar+
Diagnóstico do
Potencial Exportador
Vantagens Competitivas
É importante identificar as vantagens
competitivas da empresa (rapidez de
resposta, know-how técnico de pro-
dução, flexibilidade produtiva, binó-
mio qualidade/preço, capacidade de
inovação/criação de colecções e mar-
cas próprias, prestação de serviço
ao cliente, aposta na ID, etc.) que
poderão funcionar como alavancas,
aumentando fortemente a rendibili-
dade através do compromisso em ex-
portar. A forma para o fazer é medir
o desempenho da empresa, avaliando
as suas forças e fraquezas.
Neste contexto, releva saber se a ca-
pacidade produtiva está totalmente
tomada com o mercado doméstico,
se certas linhas de produto ou seg-
mentos de mercado não estão a re-
velar-se suficientemente rentáveis,
justificando-se a canalização de
capitais e recursos humanos para
uma atividade exportadora mais
rentável.
Um exemplo disto é a linha de pro-
dutos com um período de Verão ele-
vado e um período de Inverno baixo:
a exportação para o hemisfério sul
(onde o Verão se materializa duran-
te o nosso Inverno) pode resolver o
problema, mantendo a produção e as
vendas a 100% durante todo o ano.
Produto
Nesta avaliação do potencial como
exportador deve concentrar-se a
atenção no produto – o que faz ele?
Quais as necessidades que satisfaz?
Quais as suas características e atri-
butos (a nível tecnológico, de dife-
renciação, grau de transformação,
adaptação às exigências interna-
As empresas cuja
base de negócios está
circunscrita ao território
geográfico nacional
devem medir/aferir se
possuem as condições de
viabilidade estratégica,
económica, financeira
e técnica, relacionadas
com os fatores críticos de
sucesso numa atividade
exportadora.
cionais específicas do setor, contro-
lo de qualidade, design, etc.)? Quem
são os consumidores? Quais as suas
motivações de compra? Estão satis-
feitos com os serviços ou produtos
que compram? Quais são as necessi-
dades não satisfeitas?
Não se deve fazer suposições sobre as
reações ao produto no mercado exter-
no baseadas no mercado interno. A
boa aceitação dos produtos em Portu-
gal não é garantia de idêntica atitude,
por parte de consumidores estrangei-
ros.
Geralmente, o ato de exportar envolve
a necessidade de adaptar um produto
existente ao mercado de destino para
o tornar competitivo, ou lançar uma
nova linha específica para exportação.
O momento certo para saber desta ne-
cessidade e respectivo custo é antes
de começar a exportar e não depois.
infoancipa 7
1 Experiência Anterior
✓ Para que países a empresa já exportou ou recebeu pedidos mesmo que
pontuais?
✓ Que linhas de produtos são mais solicitadas?
✓ Quais os pedidos de oferta de cada comprador por produto e mercado?
✓ A tendência de vendas / pedidos é crescente ou decrescente?
✓ Quem são os principais concorrentes nacionais e estrangeiros da em-
presa?
✓ Que conhecimentos adquiriu a empresa com experiências passadas de
exportação, mesmo que irregulares e esporádicas?
2 Pessoal e Organização das Exportações
✓ Quem é o responsável pela organização do departamento de exportação
e pelo seu pessoal?
✓ Qual o tempo efectivo do director destinado às exportações e qual o que
deveria ser atribuído?
✓ Quais as expectativas da direcção/departamento para este esforço?
✓ Qual a estrutura organizativa necessária para assegurar que as vendas
para exportação tenham um serviço adequado e que implicações em
termos de políticas estratégicas daí resultam?
✓ Quem acompanhará e se responsabilizará pela implementação do plano
estratégico a adoptar?
3 Aspectos da Produção
✓ Qual o grau de utilização atual da capacidade produtiva
(por produto ou linha de produtos)?
✓ Existe flutuação nas cargas mensais? Se sim, quando e porquê?
✓ Qual a quantidade mínima de encomendas exigida (por produto ou
linhas de produtos)?
✓ O que será necessário para desenhar produtos especificamente para
exportação?
✓ Qual a procura potencial para compromissos nacionais e a capacidade
para fornecer produtos para exportação?
4 Aspectos Financeiros
✓ Que quantitativos de capital podem ser destinados às exportações?
✓ Qual o custo de desenvolver produtos específicos para exportação ou
modificar/adaptar a gama de produtos já existente?
✓ Que valores de custos operacionais do departamento de exportação
pode a empresa suportar?
✓ Como vão ser atribuídas as despesas dos esforços iniciais para as expor-
tações?
✓ Que outros novos planos de desenvolvimento estão previstos?
✓ Qual o período de retorno do investimento necessário e durante quanto
tempo antes de um esforço de exportação é necessário suportar o seu
custo?
Check-list
de Questões a Considerar
HACCP
Asseguramos a
Implementação
e Manutenção de
Sistemas de Segurança
Alimentar baseados
nos princípios HACCP
na sua empresa
Assuma o seu
compromisso
com a segurança
alimentar.
Contatos:
Nuno Monteiro
nunomonteiro@ancipa.pt
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050 - 205 Lisboa – Portugal
[t] (+351) 21 352 88 03 |
[f] (+351) 21 315 46 65 |
[e] geral@ancipa.pt |
[w] www.ancipa.pt
Janeiro | Fevereiro 2012
Sumos e néctares
de frutos
PE aprova regras para
garantir informação mais clara
aos consumidores
O texto aprovado estabelece regras re-
lativas à composição, à utilização das
denominações reservadas, às especi-
ficações de fabrico e à rotulagem dos
sumos de frutos na UE. Esta alteração a
uma diretiva de 2001 decorre da revisão
de normas internacionais, designada-
mente da norma do Codex Alimentarius
relativa aos sumos e néctares de frutos
e do código de práticas da Associação
Europeia dos Industriais de Sumos e
Néctares.
Sumos de frutos
A diretiva alterada reflete as novas
normas internacionais aplicáveis aos
ingredientes autorizados, como as que
dizem respeito à adição de açúcar, que
deixou de ser autorizada nos sumos de
frutos.
A menção nutritiva “sem adição de
açúcar” nos sumos de frutos (que, por
definição, não têm açúcar adicionado)
poderá, no entanto, continuar a ser uti-
lizada por um período limitado de tem-
po, visto que o seu desaparecimento de
um dia para o outro poderia confundir
os consumidores.
Para efeitos desta diretiva, o tomate pas-
sa também a ser considerado um fruto.
Néctares
No caso dos néctares (que podem con-
ter açúcar) a adição de açúcares e/ou
mel não poderá representar mais de
20%, em massa, do produto acabado e/
ou dos edulcorantes. O teor de açúcar
deverá ser claramente indicado.
No fabrico de néctares de frutos sem
adição de açúcares ou de baixo valor
energético, estes podem ser total ou
parcialmente substituídos por edulco-
rantes.
Sumo de laranja
Vários produtos atualmente comerciali-
zados como “sumo de laranja” contêm
até 10% de sumo de tangerina, utilizado
para enriquecer o sabor e a cor. A adição
de sumo de tangerina ao sumo de laran-
ja, autorizada pelas normas internacio-
nais, é uma prática comum no Brasil e
nos Estados Unidos, países de onde pro-
vém grande parte do sumo de laranja
consumido na UE.
As novas regras – que se aplicam a to-
dos os produtos comercializados na UE,
mesmo que sejam provenientes de países
terceiros – estipulam que só poderão ser
vendidos como “sumo de laranja” os que
não tenham adição de outros sumos.
Um sumo que contenha 10% de tangeri-
Qualidade
Na UE, o mercado
dos sumos de frutos
representa 10% do
consumo de bebidas
não alcoólicas.
A distinção entre
sumos de frutos e
néctares deverá ser
mais clara para os
consumidores, graças a
novas regras aprovadas
pelo Parlamento
Europeu.
A diretiva alterada
revê as normas
sobre a composição
e a rotulagem
destes produtos, a
inadmissibilidade de
certas práticas e a
indicação da adição de
açúcar.
infoancipa 9
A publicação dos Regulamentos (UE) n.º
1129/2011 e 1130/2011, de 11 de novembro,
vem fortalecer a segurança alimentar na
UE no âmbito do uso de aditivos.
Os dois regulamentos estabelecem
duas novas listas. A primeira diz res-
peito a aditivos em alimentos e entrará
em vigor a partir de junho de 2013,
uma vez que considerado um período
de carência para que a indústria da
União Europeia possa adaptar-se às
novas regras.
Esta lista, que também está dispo-
nível numa base de dados online
(https://webgate.ec.europa.eu/san-
co_foods/?sector=FAD), permitirá a
consumidores, operadores de empre-
sas do setor alimentar e autoridades
de controle identificar facilmente os
aditivos que são autorizados em deter-
minado género alimentar.
A segunda lista refere-se aditivos nos
ingredientes alimentares, tais como
outros aditivos, enzimas, aromas e
nutrientes e será aplicado 20 dias após
a sua publicação no Jornal Oficial da
UE. Segundo a Comissão, o estabele-
cimento destas duas listas é um passo
importante na implementação do qua-
dro do Regulamento (CE) n. º 1333/2008
relativo aos aditivos alimentares adota-
da em dezembro de 2008.
A nova lista torna evidente, por
exemplo, que em algumas categorias
de alimentos os aditivos autorizados
sejam muito limitados ou mesmo não
permitidos. Este é o caso, por exem-
plo, para iogurtes naturais, manteiga,
compotas, massas, pão simples, água,
mel e sumos de frutos.
Noutras categorias, geralmente as que
incluem alimentos altamente proces-
sados como, por exemplo, confeitaria,
snacks, molhos e bebidas aromati-
zadas – são autorizados um grande
número de aditivos. Além disso, a lista
de aditivos que podem ser adicionados
a outros aditivos, enzimas, aromas e
nutrientes vai garantir que a exposição
aos aditivos através destes ingredien-
tes continue a ser limitada.
A nova legislação prevê ainda uma
categorização alimentar com os adi-
tivos a serem listados de uma forma
clara de acordo com as categorias
de alimentos aos quais podem ser
adicionados bem como orientações
e instruções claras para os requeren-
tes de novas utilizações de aditivos
alimentares.
Utilização de aditivos
alimentares mais segura e transpartente
na terá necessariamente de mencionar
“laranja e tangerina”.
Sumos de vários frutos
No caso dos produtos fabricados a partir
de duas ou mais espécies de frutos, a de-
nominação deverá, assim, ser completa-
da pela indicação dos frutos utilizados,
por ordem decrescente do volume dos
sumos ou polmes de frutos incorpora-
dos.
Por exemplo, de acordo com estas re-
gras, um sumo que contenha 90% de
maçã e 10% de morango terá de ser
denominado “sumo de maçã e moran-
go” (os eurodeputados dizem que, atu-
almente, há casos em que o nome do
produto apenas refere o ingrediente mi-
noritário).
Se forem fabricados a partir de três ou
mais espécies de frutos, a indicação dos
frutos utilizados pode ser substituída
pela expressão “vários frutos”, por uma
expressão similar ou pelo número de
frutos utilizado.
Próximos passos
A diretiva alterada já foi acordada entre
o PE e o Conselho de Ministros da UE,
necessitando apenas da aprovação for-
mal deste último para entrar em vigor.
Os produtos colocados no mercado ou
já rotulados antes da data de entrada em
vigor poderão continuar a ser comercia-
lizados por mais três anos. Os Estados-
Membros têm 18 meses para adaptar a
legislação nacional a estas regras.
Massas, mel e
sumos de frutos
são algumas das
categorias com
maiores limitações
no uso de aditivos
Janeiro | Fevereiro 2012
As menções ou marcas que permitem
identificar o lote ao qual pertence um
género alimentício foram alteradas
com a publicação da Diretiva 2011/91/
UE do Parlamento Europeu e do Con-
selho de 13 de dezembro de 2011.
Quando os géneros alimentícios
forem pré-embalados, a indicação
referida no n.º 1 do artigo 1.º e, se
for caso disso, a letra «L» figuram na
pré-embalagem ou num rótulo a ela
ligado.
Quando os géneros alimentícios não
forem pré-embalados, a indicação
referida no n.º 1 do artigo 1.º e, se
for caso disso, a letra «L» figuram na
embalagem ou no recipiente ou, na
sua falta, nos documentos comerciais
a eles relativos.
Essa indicação deve figurar sempre
de modo facilmente visível, clara-
mente legível e indelével.
Quando a data de durabilidade mí-
nima ou a data-limite de consumo
figurarem no rótulo, a indicação re-
ferida no n.º 1 do artigo 1.º pode não
acompanhar o género alimentício,
desde que essas datas sejam compos-
tas pelo menos pela indicação, clara
e por ordem, do dia e do mês.
O Regulamento (UE) n.º 1282/2011 da
Comissão de 28 de novembro de 2011
altera e retifica o Regulamento (UE)
n. o 10/2011 da Comissão relativo aos
materiais e objetos de matéria plástica
destinados a entrar em contato com os
alimentos.
O Regulamento (UE) n. o 10/2011 da
Comissão, de 14 de janeiro de 2011
estabelece uma lista da União de
monómeros, outras substâncias
iniciadoras e aditivos que podem ser
utilizados para o fabrico de materiais
e objetos de matéria plástica.
Recentemente, a Autoridade Europeia
para a Segurança dos Alimentos emitiu
uma avaliação científica favorável
de substâncias adicionais que devem
agora ser aditadas à atual lista.
O anexo I do Regulamento (UE)
n.º 10/2011 é assim alterado em
conformidade com o anexo do diploma
agora publicado.
Os materiais e objetos de matéria
plástica que tenham sido legalmente
colocados no mercado antes de 1 de
Janeiro de 2012 e que não estejam
em conformidade com o presente
regulamento podem continuar a ser
colocados no mercado até 1 de janeiro
de 2013, até ao esgotamento das
existências.
O novo regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e
directamente aplicável nos
Estados-Membros em conformidade
com os Tratados.
Objetos de matéria plástica em
contato com os alimentos
Alteração
às menções
ou marcas
identificativas
do lote de um
produto
Qualidade
infoancipa 11
O Regulamento (CE) N.º 853/2004 es-
tabelece regras para os operadores de
empresas do setor alimentar no que
se refere à higiene dos géneros ali-
mentícios de origem animal.
Os operadores devem cumprir os re-
quisitos estabelecidos no anexo II,
para o qual o Regulamento (UE) n.º
16/2012 adita uma secção referente
à data de produção, pela qual se en-
tende: a data de abate no caso de car-
caças, meias-carcaças ou quartos de
carcaças; a data de occisão no caso
de caça selvagem; a data de apanha
ou captura, no caso de produtos da
pesca; a data de transformação, cor-
te, picadura ou preparação, consoan-
te o caso, para quaisquer outros gé-
neros alimentícios de origem animal.
Até à fase em que os géneros alimen-
tícios são rotulados em conformida-
de com a Diretiva 2000/13/CE ou uti-
lizados para transformação posterior,
os operadores de empresas do setor
alimentar devem assegurar que, no
caso de géneros alimentícios conge-
lados de origem animal destinados
ao consumo humano, as informações
seguintes ficam disponíveis aos ope-
radores aos quais são fornecidos os
géneros alimentícios, bem como, a
pedido, da autoridade competente:
a data de produção, e a data de con-
gelação, se for diferente da data de
produção.
Sempre que os géneros alimentícios
forem fabricados a partir de um lote
de matérias-primas com diferentes
datas de produção e congelação,
devem ser disponibilizadas as datas
mais antigas de produção e/ou con-
gelação, consoante o caso.
O Regulamento (UE) n.º
16/2012 da Comissão,
publicado a 11 de janeiro,
veio alterar o anexo II do
Regulamento (CE) n. o
853/2004 do Parlamento
Europeu e do Conselho
no que se refere aos
requisitos em matéria
de géneros alimentícios
congelados de origem
animal destinados ao
consumo humano.
Novos requisitos para
géneros alimentícios
congelados 	
de origem animal
O novo
Regulamento é
aplicável a partir
de 1 de julho de
2012.
Janeiro | Fevereiro 2012
Rotulagem alim
Mais informação para o consumidor
Os rótulos dos géneros alimentícios
deverão ser claros e compreensíveis,
a fim de ajudar os consumidores que
desejem fazer escolhas alimentares
mais bem informadas. Os estudos
mostram que uma boa legibilidade é
um fator importante na otimização
da influência que as informações no
rótulo podem ter sobre o público e
que a aposição de informações ilegí-
veis no produto é uma das principais
causas de insatisfação dos consumi-
dores com os rótulos dos géneros
alimentícios. Por isso, deverá ser de-
senvolvida uma abordagem global a
fim de ter em conta todos os aspe-
tos relacionados com a legibilidade,
incluindo o tipo de letra, a cor e o
contraste.
As empresas do setor alimentar terão
de se adaptar a um conjunto de infor-
mações que constam do novo diplo-
ma, tais como o reforço das disposi-
ções existentes aplicáveis à prestação
de informações sobre certas substân-
cias que provocam reações alérgicas
ou intolerâncias, a fim de informar
os consumidores alérgicos e de pro-
teger a sua saúde.
O processo de
revisão das regras
de rotulagem
alimentar na União
Europeia (UE), em
discussão desde
2008, culminou
na publicação do
Regulamento (UE)
nº 1169/2011, de
25 de outubro. O
objetivo final visa
reforçar o direito do
consumidor a uma
escolha cada vez
mais informada.
foco
em
O termo “sal”
deve substituir
o “sódio” na
informação
a constar na
rotulagem
infoancipa 13
mentar
Quais são as principais alterações
na legislação sobre rotulagem in-
troduzidas com a publicação do
novo Regulamento Europeu?
Haverá a salientar em particular:
A necessidade de passar a indicar en-
quanto menções obrigatórias nos gé-
neros alimentícios (salvaguardando
as exceções preconizadas):
As substâncias alergénicas nos pro-
dutos não pré-embalados;
O País de origem ou local de proveni-
ência para as carnes de mais algumas
espécies animais;
Uma declaração nutricional;
Um conjunto de menções obrigató-
rias complementares para tipos ou
categorias específicas de géneros ali-
mentícios, (como seja o caso da data
da congelação ou da 1ª congelação);
O estabelecimento de critérios de le-
gibilidade para as menções obrigató-
rias, em particular a dimensão míni-
ma dos carateres;
O enquadramento da informação
obrigatória para a venda à distância
de géneros alimentícios;
A implementação de determinadas
disposições inerentes à denominação
dos géneros alimentícios , (como seja
por exemplo a designação “desconge-
lado” ou a adição de proteínas de
diferente origem animal;
O procedimento a seguir para a ro-
tulagem de certas substâncias ou
produtos que provocam alergias ou
intolerâncias, salientando-se a sua
indicação com realce na lista de in-
gredientes;
O fato de vir clarificar e aprofundar
o quadro das responsabilidades dos
operadores das empresas do setor ali-
mentar;
Qual é o período de transição estabe-
lecido para que os operadores econó-
micos adotem as novas exigências?
O Regulamento entrou em vigor em 13 de
Dezembro de 2011, tornando-se aplicável
a partir de 13 de Dezembro de 2014, com
exceção da indicação obrigatória da de-
claração nutricional (aplicável a partir de
13 de Dezembro de 2016) e dos requisitos
específicos que respeitam à designação de
“carne picada” (aplicáveis a partir de 1 de
Janeiro de 2014). Assim sendo, há a con-
siderar um período transitório de 3 anos
para adaptação à nova realidade, durante
o qual poderão ser colocados no mercado
géneros alimentícios que não cumpram
ainda os requisitos previstos no Regula-
mento e que poderão ser comercializados
até se esgotarem as suas existências. No
caso da indicação obrigatória da declara-
ção nutricional, esse período de adapta-
ção é de 5 anos e no caso dos requisitos
inerentes à designação da “carne picada”,
decorrerá até 1 de Janeiro de 2014.
Na sua opinião, os operadores es-
tão preparados para as alterações
em curso?
Portugal possui no âmbito agroalimen-
tar, operadores com um perfil bastante
diferenciado, pelo que se antevê que o
grau de adaptação à implementação das
novas disposições possa não ser unifor-
me. A este nível convirá por um lado re-
Regulamento
torna-se aplicável
a partir de 13
de dezembro de
2014, com exceção
da indicação
obrigatória
da declaração
nutricional  e
dos requisitos
específicos que
respeitam à
designação de
“carne picada”.
Carlos Alves
Chefe de Divisão de Regulamentação
e Qualidade Alimentar do Gabine de
Planeamento e Políticas
Janeiro | Fevereiro 2012
alçar o fato de terem sido contemplados
períodos transitórios com uma duração
assinalável. Afigura-se determinante
(à imagem do que já está a ocorrer) a
promoção pelos Organismos Oficiais e
também pelas Entidades representativas
dos vários sub-setores de atividade, de
sessões informativas que possam com-
plementar/aprofundar o conhecimento
do Regulamento pelos operadores e as
obrigações decorrentes da sua imple-
mentação.
Podemos falar de uma maior res-
ponsabilização do operador quanto
à rotulagem dos seus produtos?
Verificando-se uma maior exigência quan-
to à informação a prestar aos consumido-
res por parte dos operadores, tal signifi-
cará um acréscimo de responsabilização
incontornável. Por outro lado, o Regula-
mento prevê de forma detalhada no seu
articulado, todo um quadro de responsa-
bilidades para os operadores das empresas
do setor alimentar que vem complemen-
tar e aprofundar as que já se encontravam
preconizadas em termos dos requisitos
gerais da legislação alimentar.
No caso concreto do sódio, quais
são as alterações na rotulagem nu-
tricional?
Tendo em vista que a informação cons-
tante na rotulagem seja facilmente
compreensível para o consumidor final,
deverá utilizar-se o termo “sal” em vez
do termo correspondente do nutriente
“sódio”. Por outro lado e quando for o
caso, poderá incluir-se uma declaração
na proximidade imediata da declaração
nutricional, que indique que o teor de
sal se deve exclusivamente ao sódio na-
turalmente presente.
Quais são as implicações relativa-
mente à rotulagem de origem?
Há a salientar a extensão de obrigação
da menção do País de origem ou local de
proveniência, às carnes de animais das
espécies suína, ovina, caprina e de de-
terminadas aves (posição 105 da pauta
aduaneira).
Nos produtos transformados, nas situa-
ções em que o País de origem ou local de
proveniência for indicado e não coinci-
dir com os do seu ingrediente primário,
deverá igualmente indicar-se o País de
origem ou o local de proveniência do in-
grediente primário. Em alternativa, po-
derá referir-se que o País de origem ou
local de proveniência desse ingrediente
e do género alimentício, diferem.
O novo diploma introduz alterações
na rotulagem de certas substâncias
ou produtos que provocam alergias
ou intolerâncias?
Estabelece o procedimento a seguir
para a rotulagem dessas substâncias,
salientando-se a sua indicação na lista
de ingredientes, na qual deve ser realça-
da através de uma grafia distinta. Para
além disso e no caso dos produtos não
pré-embalados, é contemplada a obriga-
ção de menção das substâncias que pro-
voquem alergias ou intolerâncias;
Para além do tamanho mínimo da
fonte, o que é que muda em termos
de legibilidade?
A informação obrigatória sobre géneros
alimentícios deverá ser inscrita num
local em evidência, de modo a ser facil-
mente visível, claramente legível e quan-
do adequado indelével. Entretanto o Re-
gulamento preconiza que a Comissão
venha a estabelecer normas relativas à
legibilidade que assim complementarão
a dimensão dos caracteres.
Quais são as principais implicações
na venda de produtos à distancia?
O Regulamento vem estabelecer que
nestes casos toda a informação obri-
gatória sobre os géneros alimentícios,
(com exceção da data de durabilidade
mínima ou data limite de consumo que
deverá estar disponível no momento da
venda), seja disponibilizada antes da
conclusão da compra e figure no supor-
te de venda à distância.
Que novos requisitos linguísticos
podemos esperar com a aplicação
do novo Regulamento de informa-
ção ao consumidor?
A informação obrigatória sobre os géneros
alimentícios, deverá figurar numa língua
facilmente compreensível para os consu-
midores dos Estados Membros em que o
género alimentício é comercializado, exis-
tindo margem para que os Estados Mem-
bros imponham no seu território que as
menções figurem em várias línguas.
A informação
sobre os géneros
alimentícios deve
ser disponibilizada
antes da conclusão
da compra e
figurar no suporte
de venda à
distância
foco
em
infoancipa 15
12oe
Orçamento de
Estado 2012
Principais
Medidas
A Lei n.º 64-B/2011, de 30
de dezembro, que aprovou o
Orçamento de Estado para 2012,
introduz importantes alterações
de âmbito jurídico e fiscal, entre as
quais se destacam as seguintes:
IRS – Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares
1. Subsídio de refeição
Redução do montante do subsídio de refeição excluído
de tributação para 120% e 160% do valor atribuído aos
funcionários públicos, consoante seja atribuído em
dinheiro ou em vales de refeição, passando a ser o seguinte:
Descrição 2011 2012
Valor limite –
pagamento em dinheiro
6,41€ 5,12€
Valor limite pagamento através
de vales de refeição
7,26€ 6,83€
Nota: Os valores que excederem os limites acima estão sujeito a
IRS e TSU
2. Compensações em caso de cessação do
contrato de trabalho
Redução do limite excluído de tributação aplicável
aos trabalhadores, em caso de indemnizações/
compensações pela cessação de contratos de trabalho,
passando o montante excluído de tributação a ter como
limite uma vez (uma vez e meia, como até 2011) o valor
médio das remunerações regulares com carácter de
retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12
meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de
antiguidade.
3. Taxas especiais
É estabelecida uma nova taxa adicional (de
solidariedade) de IRS de 2,5%, incidente sobre o
rendimento colectável anual que exceda € 153.300,
aplicável aos anos de 2012 e 2013. A taxa especial
aplicável ao saldo positivo entre mais-valias e menos-
valias resultante da alienação de valores mobiliários,
passa para 25% (20% em 2011).
4. Deduções à coleta
As deduções à coleta referentes a despesas de saúde,
educação e formação, lares, encargos com imóveis
(deixam de ser consideradas as amortizações de capital)
e pensões de alimentos são limitadas de forma global
e progressiva. Os dois primeiros escalões não estão
sujeitos a este limite. Os dois últimos não têm direito a
qualquer dedução.
A dedução à coleta do IRS referente a despesas de saúde
passa a ser de 10% das importâncias suportadas, com
o limite de duas vezes o IAS (€ 838,44). Nos agregados
com três ou mais dependentes a seu cargo, o limite
sobe em 30% do IAS (€ 125,77) por cada dependente,
caso existam, relativamente a todos eles, despesas de
saúde.
5. Taxas liberatórias
Aumento das taxas liberatórias de 21,5% para 25%
sobre rendimentos de capitais (juros, dividendos e
quaisquer outros rendimentos de capitais) sujeitos
a retenção na fonte a título definitivo ou com opção
de englobamento. Excluem-se desta alteração apenas
os rendimentos de capitais obtidos em território
português por não residentes e decorrentes de cedência
da propriedade intelectual ou industrial e do know-how,
da assistência técnica e do aluguer de equipamentos,
sobre os quais se mantém a taxa liberatória de 21,5%.
6. Atos isolados
Revogação da norma que dispensava os prestadores
de atos isolados de emitir recibo verde ou fatura,
consoante o caso. Estes prestadores estavam apenas
obrigados a emitir recibo de quitação das importâncias
recebidas, passando, tal como sucede com os restantes
titulares de rendimentos da categoria B, a emitir
recibo verde ou fatura pelos serviços prestados ou
transmissões de bens.
Janeiro | Fevereiro 2012
12oe
IRC – Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas
1. Dedução de prejuízos fiscais
O prazo de reporte de prejuízos fiscais é alargado de
4 para 5 anos (apurados a partir de 2012). No entanto,
esta dedução passa a estar limitada a 75% do lucro
tributável apurado no exercício em que é utilizado o
reporte, sendo esta limitação já aplicável em 2012.
A dedução de prejuízos fiscais pelo 3º ano consecutivo
deixa de depender da certificação legal de contas, desde
1 de Janeiro de 2011.
2. Taxas de IRC e de retenção na fonte
O IRC volta a ter uma taxa geral única de 25%,
revogando-se assim a taxa de 12,5% sobre a matéria
colectável até 12.500 Euros. Esta taxa única passa a ser
aplicada às entidades com sede na Região Autónoma
da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da
Madeira), sendo eliminada também a taxa reduzida.
3. Tributação autónoma
É agravada de 50% para 70% a tributação autónoma
das despesas não documentadas incorridas por sujeitos
passivos que aufiram rendimentos sujeitos ao imposto
especial sobre o jogo.
4. Obrigações contabilísticas das empresas
Passou a ser obrigatória a utilização de programas e
equipamentos informáticos de faturação, previamente
certificados pela Direcção-Geral dos Impostos, nos
termos a definir por portaria do Ministro das Finanças,
ainda não publicada.
5. Equipamentos informáticos
Mantém-se em vigor a aceitação para efeitos fiscais,
sem necessidade de obtenção de aceitação por parte
da DGCI, dos abates realizados em 2012, dos programas
e equipamentos informáticos de faturação que sejam
substituídosemconsequênciadaexigênciadecertificação
do software.
A aquisição destes programas e equipamentos, este
ano, poderá ser considerada na totalidade como gasto
fiscal do período.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
1. Valor Tributável
Introdução de medidas anti-abuso, nos termos previstos
no artigo 80º, da Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE do
Conselho, de 28 de novembro de 2006), no sentido de,
nas transmissões de bens ou prestações de serviços
efectuadas entre sujeitos passivos que tenham entre si
relações especiais (definidas no nº 4, do artigo 63º, do
CIRC), o valor tributável passar a ser o valor normal de
mercado, determinado nos termos do nº 4, do artigo
16º, do Código do IVA, nas seguintes situações:
a) A contraprestação seja inferior ao valor normal e o
adquirente ou destinatário não tenha direito a deduzir
integralmente o imposto;
b) A contraprestação seja inferior ao valor normal e o
transmitente dos bens ou o prestador dos serviços não
tenha direito a deduzir integralmente o imposto e a
operação esteja isenta ao abrigo do artigo 9º;
c) A contraprestação seja superior ao valor normal e o
transmitente dos bens ou o prestador dos serviços não
tenha direito a deduzir integralmente o IVA.
2. Taxas
As listas de bens sujeitos à taxa reduzida e intermédia
são reorganizadas, do seguinte modo:
a) Da lista I (taxa reduzida), passam para a taxa
intermédia:
- Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa,
águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico;
b) Da lista I (taxa reduzida), passam para a taxa normal:
- Bebidas e sobremesas lácteas;
infoancipa 17
- Sobremesas de soja, incluindo Tofu;
- Refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas
concentradas de sumos e produtos concentrados de
sumos;
- Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita,
refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda
que em puré e ou preparada por meio de cozedura ou
fritura;
- Águas adicionadas de outras substâncias;
c) Da lista II (taxa intermédia) passam para a taxa
normal:
- Serviços de alimentação e bebidas, designadamente a
restauração;
- Conservas de frutas e produtos hortícolas;
- Frutas e frutos secos, com ou sem casca;
- Gorduras e óleos comestíveis: óleos directamente
comestíveis e suas misturas (óleos alimentares),
margarinas de origem vegetal ou animal;
- Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus
sucedâneos e misturas;
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
- Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho
e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de
batata.
- Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes
ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas,
sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de
congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas
a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou
com entrega ao domicílio;
- Gasóleo de aquecimento;
- Aparelhos e equipamentos destinados à captação e
aproveitamento de energias renováveis, à prospecção
de petróleo e gás natural e à medição de controlo da
poluição.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
1. Taxas de IMI
As taxas mínimas e máximas de IMI são aumentadas
em 0,1%, passando a variar entre 0,5% e 0,8% no caso
de prédios não avaliados pelo CIMI e entre 0,3% e 0,5%
no caso de prédios urbanos já avaliados.
2. Isenção de IMI para habitação própria e
permanente
Só podem beneficiar desta isenção os prédios cujo valor
patrimonial tributável não exceda 125 000 euros (2011
= 236 250 euros), por três anos (em 2011 era de 4 ou 8
anos) e desde que o rendimento colectável do sujeito
passivo para efeitos de IRS não exceda os 153 000 euros.
LGT – Lei Geral Tributária
1. Informações Vinculativas
A informação vinculativa urgente deixa de ser prestada
em 60 dias e pode ser prestada no prazo de 120 dias. A
taxa máxima do encargo passou de € 10 200,00 para €
25 500,00.
O prazo de resposta ao pedido de informação
vinculativa normal passa a ser de 150 dias.
O reconhecimento do carácter urgente da informação
vinculativa e o valor da taxa devida passam a ter de ser
notificados no prazo máximo de 30 dias.
2. Domicílio fiscal
É alargado o conceito de domicílio fiscal, passando a
integrar a caixa postal electrónica, nos termos previstos
no serviço público de caixa postal electrónica, para
os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos
enquadrados no regime normal de IVA, passando as
notificações e citações a serem efectuadas através
desse endereço de e-mail.
Este registo deve ser efetuado no Portal das Finanças
até 30 de março de 2012.
3. Juros de mora – falta de pagamento da prestação
tributária
É revogado o prazo máximo de três anos de contagem
dos juros de mora, sendo agora calculados até ao
pagamento da dívida tributária.
A taxa de juros de mora passa para cerca de 12% ao ano
(antes: 6,351% ao ano).
Para esclarecimentos
adicionais contacte o
nosso departamento
Jurídico
Janeiro | Fevereiro 2012
O documento “Compromisso para o Crescimento,
Competitividade e Emprego” assinado entre o Governo, UGT
e confederações patronais, implica mudanças substanciais na
legislação laboral, com destaque para:
Concertação Social
Pontes, feriados e Férias
Sempre que os feriados coincidirem com
uma terça ou quinta-feira, o emprega-
dor pode decidir encerrar total ou par-
cialmente nas pontes. Estes dias serão
depois descontados nas férias dos traba-
lhadores, se a empresa assim o entender,
já que o texto do acordo, prevê também
que possa, em alternativa, pedir uma
compensação futura ao seu empregado.
A marcação unilateral destas pontes tem
de ser comunicada aos trabalhadores no
início de cada ano. Afinal, não são eli-
minados taxativamente quatro feriados,
podem ser três porque o texto final do
acordo recua ligeiramente face às ver-
sões anteriores e admite reduzir “em três
a quatro o número de feriados obrigató-
rios”. Na calha estavam o Corpo de Deus
(móvel), o 15 de Agosto, o 5 de Outubro e
o 1 de Dezembro, mas o 5 de Outubro po-
derá, afinal, manter-se. O Governo com-
promete-se, por outro lado, a não usar a
disposição existente no Código do Traba-
lho que o autoriza a “colar” os feriados às
segundas feiras.
Salário
faltar ao trabalho implica maior corte
Uma falta injustificada ao trabalho nos
dias que antecedem ou se seguem aos
fins-de-semana e feriados implica a per-
da de remuneração do dia da falta e dos
dias de folga ou feriado imediatamente
anteriores ou posteriores. O que significa
que, no limite, uma falta “colada” a um
feriado que coincida com uma segunda
ou sexta-feira pode traduzir-se no corte
de quatro dias de salário.
Descanso
Tempo de folga pode ser reduzido
Os parceiros sociais aceitam eliminar o
descanso compensatório (que habitual-
mente se goza ao sábado), desde que se
assegurem os descansos diários (11 horas
seguidas) e o descanso obrigatório (que
habitualmente é gozado ao domingo). Ou
seja, esta medida permite ao empregador
aplicar a semana dos seis dias, ainda que
tenha de pagar pelo trabalho prestado no
dia da folga num valor semelhante ao do
trabalho suplementar: 25% na primeira
hora e 37,5% nas horas seguintes. Esta
medida terá também de ser coordenada
com os tempos do banco de horas.
Banco de horas individual
O acordo mantém os limites dos bancos
de horas negociados por contratação co-
letiva que podem ir até um máximo de
200 horas anuais (não podendo exceder as
quatro horas diárias e as 60 por semana),
mas abre caminho para que possam ser
criados bancos de horas por negociação
entre o empregador e o trabalhador (que
o Código em vigor não permite). Neste
caso, o limite anual é de 150 horas, poden-
do estas ser usadas por tranches semanais
que não podem exceder as 50 horas.
Férias
As férias reduzem de 25 para 22 dias
úteis, porque se elimina a majoração de
até três dias que era dada aos trabalha-
dores assíduos, mas esta medida deixa
de fora os acordos de empresa assinados
antes de 2003 que já ofereciam dias de
férias além dos 22 dias úteis, a aplicar a
partir de 2013.
Despedimentos
Alteração no conceito de inadaptação
O acordo tripartido mantém no essencial
os princípios que podem levar ao despe-
dimento por inadaptação, mas introduz
uma alteração que pode fazer toda a di-
ferença. Até agora, o despedimento por
inadaptação estava dependente de mo-
dificações no posto de trabalho, mas no
futuro passa a ser possível mesmo que
“não decorra” de alterações. Redução
continuada da produtividade ou da quali-
dade, avarias repetidas nos meios afetos
ao posto de trabalho ou riscos para a se-
gurança do trabalhador são motivos para
alegar a inadaptação. Quando notificado
da sua inadaptação, o trabalhador pode
optar por rescindir o contrato sem com
isso perder a indemnização a que tem
direito. A empresa deixa de ser obrigada
a colocá-lo num posto de trabalho com-
patível.
Indemnizações
Três modelos de compensação
Os contratos celebrados depois de no-
vembro de 2011 (data da entrada em vi-
gor do novo regime das compensações
em caso de despedimento) terão direito
a receber uma indemnização equiva-
lente a 20 dias de salário por cada ano
de “casa”, até ao limite máximo de 12
retribuições-base e diuturnidades ou 240
salários mínimos (116 400 euros). Já os
contratos celebrados antes daquela data,
mas que em caso de despedimento ainda
não chegariam ao limite dos 12 salários,
ficam sujeitos a duas regras: recebem 30
dias por cada ano de casa até à entrada
em vigor da nova lei; e entram no ritmo
de 20 dias por cada ano, até atingir os
referidos limites. Os contratos mais an-
tigos, em que as pessoas já têm 20 ou 30
anos de casa, manterão o valor (e as re-
gras de cálculo da indemnização) a que
teriam direito quando entrarem em vigor
as novas regras, mas mesmo que perma-
neçam na empresa, já não acumularão
mais tempo.
infoancipa 19
Valores
Ponto
Verde
a aplicar em
2012
A Sociedade Ponto Verde
(SPV), responsável pela gestão
dos resíduos das embalagens
que as empresas aderentes
colocam no mercado nacional,
solicitou à Agência Portuguesa
do Ambiente a redução dos
Valores Ponto Verde. A mesma
foi aprovada e aplicada desde
o passado dia 1 de outubro,
prevendo essa Entidade, que
os valores se mantenham para
o ano de 2012.
Essa redução traduz-se globalmente
numa descida de 12% nas embalagens
primárias de Produtos de Grande Con-
sumo e Sacos de Caixa e de 26% nas
embalagens secundárias dos Produtos
de Grande Consumo.
Em relação à Contribuição Financeira
Anual Mínima, a mesma não sofrerá
qualquer alteração e em 2012 manter-
se-á nos 60 € (acrescido de IVA).
Consulte os Valores na tabela:
VALORES PONTO VERDE EM VIGOR DESDE 01.10.2011
(EUROS POR TONELADA)
ÂMBITO MATERIAL
Primárias
VPV €/ton
Secundárias
VPV €/ton
Terciárias
VPV €/ton
Embalagens
de Produtos
de Grande
Consumo
VIDRO 16,1 -- --
PLÁSTICO 200,8 68,4 23,8
PAPEL E CARTÃO 75,9 26,1 7,0
ECAL 113,9 -- --
AÇO 84,5 30,9 24,4
ALUMÍNIO 144,7 -- --
MADEIRA 13,6 10,3 9,1
OUTROS MATERIAIS 228,8 178,0 55,0
Embalagens
de Produtos
Industriais e
de Matérias-
Primas
VIDRO 13,5 -- --
PLÁSTICO 23,8 23,8 23,8
PAPEL E CARTÃO 7,0 7,0 7,0
AÇO 24,4 24,4 24,4
ALUMÍNIO 49,4 -- --
MADEIRA 9,1 9,1 9,1
OUTROS MATERIAIS 55,0 55,0 55,0
Embalagens
de Produtos
Ind. Perigo-
sos
VIDRO 13,5 -- --
PLÁSTICO 23,8 23,8 23,8
PAPEL E CARTÃO 7,0 7,0 7,0
AÇO 24,4 24,4 24,4
ALUMÍNIO 49,4 -- --
MADEIRA -- -- 9,1
Sacos de
Caixa
PLÁSTICO 200,8
PAPEL E CARTÃO 75,9
NOTA: Aos valores Ponto Verde indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
ambiente
Agência Portuguesa
do Ambiente
aprovou a redução
dos Valores Ponto
Verde
Janeiro | Fevereiro 2012
De acordo com Comunicado da Secretaria de Estado do Ambiente e
Ordenamento do Território, “é expectável que, a manter-se o cresci-
mento verificado nos anos anteriores, Portugal vá dar cumprimento
às metas estabelecidas para 2011 em todos os materiais”.
De acordo com os dados de 2010, a taxa de reciclagem de vidro desceu
de 55% para 33% enquanto o plástico se manteve nos 25%. Já a taxa
de reciclagem de papel, cartão, metal e madeira apresentam um au-
mento relativamente aos valores de 2009.
As embalagens de papel, onde também estão incluídas as embalagens
de cartão para alimentos líquidos, são o material de embalagem mais
reciclado, com 85%, uma tendência igualmente seguida na valoriza-
ção, onde atinge os 93%. Igualmente positivos foram os resultados na
recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos, tendo sido mesmo
ultrapassada a meta de 4 kg por habitante.
Relativamente aos objetivos traçados para a recolha de resíduos de
pilhas e acumuladores portáteis, os responsáveis governamentais do
Ambiente revelam-se “convictos” de que os mesmos também serão
cumpridos.
Em 2010, Portugal
cumpriu as metas
de reciclagem
e valorização
de resíduos de
embalagens
definidas
pela diretiva
comunitária,
encontrando-
se igualmente a
concretizar as
metas estabelecidas
para 2011, com
exceção do vidro.
Portugal cumpre metas
de reciclagem de embalagens
ambiente
infoancipa 21
Saiba
ainda
que: Foram produzidos 511 quilos de lixo/habitante em 2010
Em 2010 produziram-se no território continental cerca de 5,184 milhões de toneladas
de resíduos urbanos (RU), ou seja, cada português produziu em média 511 quilogra-
mas de lixo, o que equivale a uma produção diária de cerca de 1,40 kg/habitante/dia,
valor acima da meta fixada para Portugal, mas ligeiramente abaixo da média europeia.
Bioplásticos podem ter origem em matadouros
Um grupo de investigadores europeus está a desenvolver novas abordagens para a produção de plásti-
cos biodegradáveis a partir de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis.
O projeto ANIMPOL tem como objetivo reduzir a nossa dependência do petróleo como minimizar o
impato ambiental. Além disso, irá colocar a União Europeia na vanguarda da crescente indústria dos
plásticos biodegradáveis.
O projeto - que visa também investigar de que modo os resíduos dos animais poderão ser usados de
forma mais eficiente como biocombustíveis - é co-financiado em cerca de 3 milhões de euros pela UE.
Para informações mais detalhadas sobre o projecto ANIMPOL, visite:
http://www.animpol.tugraz.at/englisch/eng_home.htm
Resíduos da indústria de cogumelos são aproveitados para fibra dietética
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, patenteou um método de aproveitamento
dos resíduos da indústria de cogumelos para a produção de uma fibra dietética que pode ser incorporada
no pão, hambúrgueres ou fiambre.
A ideia nasceu do trabalho de estágio da aluna de Ciência Alimentar Sara Fraga e depois de anunciado o
projecto para a implantação, em Vila Real, de uma das maiores unidades de produção e transformação
de cogumelos da Europa.
Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental
Foi publicado o “Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental”, de outubro de 2011,
que visa providenciar a todos os interessados (operadores, entidades competentes e público em geral) a
informação relativa à aplicação do regime da responsabilidade ambiental.
Mais informações: http://www.apambiente.pt/Instrumentos/ResponsabilidadeAmbiental/
GuiaparaAvaliacaodeAmeacaIminenteDanoAmbiental/Paginas/default.aspx
Janeiro | Fevereiro 2012
Legislação Nacional
Lei n.º 3/2012. D.R. n.º 7, Série I de 2012-01-10
Assembleia da República
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o
regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação
Lei n.º 64-B/2011. D.R. n.º 250, Suplemento, Série I de 2011-12-30
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2012
Decreto-Lei n.º 120/2011. D.R. n.º 248, Série I de 2011-12-28
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, transpondo a Diretiva n.º 2011/3/UE, da
Comissão, de 17 de Janeiro, que altera a Diretiva n.º 2008/128/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que
estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios,
e estabelecendo um regime sancionatório adequado aplicável às infrações ao disposto no referido decreto-lei
Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro,
estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de
trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho
Legislação Comunitária
Regulamento (UE) N.º 16/2012 da Comissão de 11 de janeiro de 2012
que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere
aos requisitos em matéria de géneros alimentícios congelados de origem animal destinados ao consumo humano
Regulamento de Execução (UE) n.º 1379/2011 da Comissão de 20 de dezembro de 2011
que altera os Regulamentos (CE) n. o 382/2008, (UE) n. o 1178/2010 e (UE) n. o 90/2011 no respeitante aos códigos
NC e aos códigos de produtos da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições às exportações, nos
setores da carne de bovino, dos ovos e da carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) n.º 1313/2011 da Comissão de 13 de dezembro de 2011
que altera os Regulamentos (CE) n. o 2535/2001 e (CE) n. o 1187/2009 no que respeita aos códigos NC para os
produtos lácteos
Diretiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011
relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício
Regulamento de Execução (UE) n.º 1277/2011 da Comissão de 8 de dezembro de 2011
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. o 669/2009 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n. o
882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados à importação
de certos alimentos
Regulamento (UE) n.º 1282/2011 da Comissão de 28 de novembro de 2011
que altera e retifica o Regulamento (UE) n. o 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objetos de matéria
plástica destinados a entrar em contato com os alimentos
Regulamento (UE) n.º 1130/2011 da Comissão de 11 de novembro de 2011
que altera o anexo III do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos
aditivos alimentares, mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares autorizados
para utilização nos aditivos alimentares, enzimas alimentares, aromas alimentares e nutrientes
Regulamento (UE) n. º 1129/2011 da Comissão de 11 de novembro de 2011
que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o
estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares
Regulamento(UE)n.º1169/2011doParlamentoEuropeuedoConselhode25deoutubrode2011
relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos
(CE) n. o 1924/2006 e (CE) n. o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/
CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n. o 608/2004 da Comissão
lex
infoancipa 23
Pólo Tecnológico de Lisboa, 6 - Pisos 0 e 1 |
1600-546 Lisboa
Telefone: 707 200 747 | Fax: 707 200 329
Formação intra e inter-empresas; Certificação nos
diversos referenciais
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Av. Guerra Junqueira Nº 21 - 4º Esq | 1000-166
Lisboa | Telefone: 218 499 966 | Fax: 218 499 966
Estomatologia | Prótese Dentária (fixa e removível)
| Odontopediatria e Ortodontia (aparelhos para cor-
recção das desarmonias dentárias em adultos e
crianças) | Clínica Geral
BENEFÍCIOS
desconto de 50% sobre os preços da tabela em
práctica na clínica
Complexo ISQ/ Edifício F2 | Av. Prof. Dr. Cavaco Silva,
33; Taguspark | 2780-994 Porto Salvo
TEL.: 21 422 90 16 | FAX: 21 422 90 57
Ensaios sobre embalagens e materiais de embala-
gem e produtos de grande consumo; Assistência
técnica,estudos e pareceres (verificação da conform-
idade com requisitos legais, adequabilidade produto/
embalagem, optimização de especificações)
BENEFÍCIOS
10% em serviços laboratoriais
Rua Luciano Cordeiro, 4-A
1150-205 Lisboa
Tel.: 213 549 182 | Fax: 213 528 491
Aluguer de viaturas, inclusive veículos frigoríficos, de
curta e média duração
BENEFÍCIOS
Tabela de preços especial para Associados
Av.ª da Liberdade, 180/A – 7º
Edifício Tivoli Fórum | 1250-146 Lisboa
Tel.: 213 502 770 | Fax: 213 502 775
Serviços de comercialização de energia
BENEFÍCIOS
Propostas com desconto optimizado
Av.ª General Eduardo Galhardo, Edifício Nucase, 115
2775-564 Carcavelos | Tel: 21 458 5700 | Fax: 21
458 5799
Contabilidade | Gestão administrativa de recursos
humanos, Consultoria de gestão - Consultoria fiscal
BENEFÍCIOS
- 7% nas avenças definidas
- 10% nos valores extra a faturar
R Andrade Corvo 6, Lisboa | 1050-009 LISBOA
Tel.: 215 002 000
Voz Móvel ; Banda Larga TMN; Voz Fixa; Telepac
ADSL; Office Box; MEO
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Art’s Business Center
Av. D. João II Lote 1.18.01 Piso 1 | 1990-085
Lisboa
Telefone: 21 120 24 00 | Fax: 21 120 24 90 |
Email: info@sage.pt
Consultoria em informática de gestão	
BENEFÍCIOS
20% de desconto nas licenças de software
Novo
Rua da Alegria, Nº4 – Guimarota | 2410-067
Leiria Tel.: 244 820 492 | Fax: 244 820 494
Email: comercial@pluralcare.com
Serviço de Medicina, Higiene e Segurança no
Trabalho
BENEFÍCIOS
15% de desconto para Associados, face às
tabelas de preços praticadas.
Rua do Parque 50-E | 2135-211 SAMORA CORREIA
Telefone: 263 650 860 | Fax: 263 650 869
Elaboração de Candidaturas a Fundos Comuni-
tários; Consultoria, Gestão Interina e Auditorias
Internas nos diversos referenciais; Formação inter
e intra-empresas
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Plano Consultores
Rua Professor Prado Coelho, 25B | 1600-651 Lisboa
Tel: +351 210 961 772 | Fax: +351 210 961 772
Email: geral@plano.pt
Estudos e projectos de licenciamento de esta-
belecimentos alimentares; Desenvolvimento de
produtos com estudos de vida útil; outros.
BENEFÍCIOS
Condições Especiais para Associados
Novo
Rua Ferreira Chaves, nº 2 A, | 1070-127 Lisboa
Email: geral@safepos.pt
Fornecimento de Sistemas Informáticos adapta-
dos à área alimentar.
BENEFÍCIOS
Condições preferenciais aos Associados da
ANCIPA, face aos preços praticados.
Parque Industrial Vale Alecrim
Rua de Platina, Lote 82 | 2950-437 Palmela |
Portugal Tel: 212 387 711 | Fax: 212 387 719
Serviços de higiene e controlo bacteriano através
da instalação de equipamentos específicos nas
instalações sanitárias
BENEFÍCIOS
Condições preferenciais aos Associados da ANCIPA, face aos
preços praticados.
Rua da Junqueira | Centro de Congressos de
Lisboa, Piso 1, Sala 4 | 1300-307 Lisboa
Tel.: 213 629 553 | Fax: 213 621 091
Email: consulai@consulai.com
Estudos, Projectos e Elaboração de candidaturas
a apoios comunitários; Desenvolvimento de novos
produtos. Estratégias de Marketing e Internacional-
ização; Ambiente, Qualidade e Segurança Alimentar
BENEFÍCIOS
Condições Especiais para Associados
Rua Engenheiro Frederico Ulrich, 2650 | 4470-
605 Moreira da Maia
Tel: 220 930 978 | Fax: 220 930 978 | Email:
admin@vigiesolutions.com
Equipamentos de monitorização de frio e quente;
Apoio na manutenção curativa dos sistemas,
com suporte à calibração com equipamentos de
substituição.
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
HOTEIS REAL
Rua Tomás Ribeiro, 115 | 1050-228 Lisboa
tel.: [+351] 213 199 500 | fax: [+351] 213 199
50 | realpalacio@hoteisreal.com
Alojamento; aluguer de salas
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Rua Sociedade Farmacêutica, 3
1169-074 LISBOA (Sede)
Tel.: 21 311 24 00 | Fax.: 21 311 24 24
cecoa@cecoa.pt
Formação – Novas Oportunidades
BENEFÍCIOS
Formação gratuita em cursos de
novas oportunidades
CCenergia - Auditoria e Consultoria Energética, Lda.
METROPOLITAN BUSINESS CENTER
Rua Fernando Namora,Lote 18 - 5ºA2675-487 Odivelas
TEL: 219 328 252 | FAX: 219 340 404
geral@ccenergia.com
Auditorias energéticas; Planos de racionalização
energética; Certificação energética e da qualidade
do ar interior de edifícios; Outros.
BENEFÍCIOS
Condições especiais para associados.
parcerias
protocolos
Apenas os Associados
com a quotização
regularizada
poderão usufruir
dos benefícios
apresentados.
7%dedescontoparaAssociados,naaquisiçãodequalquerequipamentoe/ousolução.
As soluções de gestão
à medida do seu negócio.
Para mais informações contacte: Rua Ferreira Chaves, 2A | 1070-127 Lisboa
Telef.: 213 867 102 | comercial@safepos.pt | www.safepos.pt

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

3M - Relatório Anual de Sustentabilidade 2010
3M - Relatório Anual de Sustentabilidade 20103M - Relatório Anual de Sustentabilidade 2010
3M - Relatório Anual de Sustentabilidade 2010MZ .
 
Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011
Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011
Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011Studiesfree
 
Principais desafios da indústria em Portugal - 2013
Principais desafios  da indústria  em Portugal - 2013Principais desafios  da indústria  em Portugal - 2013
Principais desafios da indústria em Portugal - 2013Cláudio Carneiro
 
Minerva - resultados de 2010
Minerva - resultados de 2010Minerva - resultados de 2010
Minerva - resultados de 2010BeefPoint
 
Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13
Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13
Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13Adriana Portes
 
Estrategia de expansão
Estrategia de expansãoEstrategia de expansão
Estrategia de expansãoArezzori
 

Mais procurados (9)

3M - Relatório Anual de Sustentabilidade 2010
3M - Relatório Anual de Sustentabilidade 20103M - Relatório Anual de Sustentabilidade 2010
3M - Relatório Anual de Sustentabilidade 2010
 
Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011
Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011
Relatorio kpmg-vulcabras-2010-ifrs-01.03.2011
 
Principais desafios da indústria em Portugal - 2013
Principais desafios  da indústria  em Portugal - 2013Principais desafios  da indústria  em Portugal - 2013
Principais desafios da indústria em Portugal - 2013
 
010456000101011
010456000101011010456000101011
010456000101011
 
Pizarro
PizarroPizarro
Pizarro
 
Minerva - resultados de 2010
Minerva - resultados de 2010Minerva - resultados de 2010
Minerva - resultados de 2010
 
Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13
Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13
Revista painel-logistico-edicao-janeiro-n13
 
Cv edilson lucas wansaucheki (1)
Cv edilson lucas wansaucheki (1)Cv edilson lucas wansaucheki (1)
Cv edilson lucas wansaucheki (1)
 
Estrategia de expansão
Estrategia de expansãoEstrategia de expansão
Estrategia de expansão
 

Destaque

Pralatihan, latihan, soal praktek.
Pralatihan, latihan, soal praktek.Pralatihan, latihan, soal praktek.
Pralatihan, latihan, soal praktek.MuhammadAjiS
 
American Fibertek MX2MMFXSC Data Sheet
American Fibertek MX2MMFXSC Data SheetAmerican Fibertek MX2MMFXSC Data Sheet
American Fibertek MX2MMFXSC Data SheetJMAC Supply
 
Que es plagio y como evitarlo
Que es plagio y como evitarloQue es plagio y como evitarlo
Que es plagio y como evitarlorodrigopuented
 
Takex TX-124R Data Sheet
Takex TX-124R Data SheetTakex TX-124R Data Sheet
Takex TX-124R Data SheetJMAC Supply
 
ilusiones opticas
ilusiones opticasilusiones opticas
ilusiones opticasmarcelino4
 
Mapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectos
Mapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectosMapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectos
Mapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectosLiceth Carolina Mesa Reyes
 
Articulo prensa arbitraje virtual
Articulo prensa arbitraje virtualArticulo prensa arbitraje virtual
Articulo prensa arbitraje virtualUFToro
 
DECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTAB
DECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTABDECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTAB
DECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTABJayachandra Jitendra
 
Drina, Isidora Jovanović
Drina, Isidora JovanovićDrina, Isidora Jovanović
Drina, Isidora Jovanovićdvucen
 

Destaque (17)

Pralatihan, latihan, soal praktek.
Pralatihan, latihan, soal praktek.Pralatihan, latihan, soal praktek.
Pralatihan, latihan, soal praktek.
 
American Fibertek MX2MMFXSC Data Sheet
American Fibertek MX2MMFXSC Data SheetAmerican Fibertek MX2MMFXSC Data Sheet
American Fibertek MX2MMFXSC Data Sheet
 
Dayan123
Dayan123Dayan123
Dayan123
 
Que es plagio y como evitarlo
Que es plagio y como evitarloQue es plagio y como evitarlo
Que es plagio y como evitarlo
 
Arbitraje vrtual y comercial
Arbitraje vrtual y comercialArbitraje vrtual y comercial
Arbitraje vrtual y comercial
 
20150708.Estudo PGs 10
20150708.Estudo PGs 1020150708.Estudo PGs 10
20150708.Estudo PGs 10
 
Takex TX-124R Data Sheet
Takex TX-124R Data SheetTakex TX-124R Data Sheet
Takex TX-124R Data Sheet
 
Conocimientos
ConocimientosConocimientos
Conocimientos
 
L.Marion_Resume2015
L.Marion_Resume2015L.Marion_Resume2015
L.Marion_Resume2015
 
ilusiones opticas
ilusiones opticasilusiones opticas
ilusiones opticas
 
Bondade e misericórdia
Bondade e misericórdiaBondade e misericórdia
Bondade e misericórdia
 
Terremotos
TerremotosTerremotos
Terremotos
 
Mapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectos
Mapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectosMapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectos
Mapa conceptual La gerencia y el ciclo de vida de los proyectos
 
Articulo prensa arbitraje virtual
Articulo prensa arbitraje virtualArticulo prensa arbitraje virtual
Articulo prensa arbitraje virtual
 
DECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTAB
DECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTABDECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTAB
DECISION MAKING AND RESPONSE ANALYSIS TESTS USING CANTAB
 
Inclusion
InclusionInclusion
Inclusion
 
Drina, Isidora Jovanović
Drina, Isidora JovanovićDrina, Isidora Jovanović
Drina, Isidora Jovanović
 

Semelhante a Rotulagem

Apresentação - Projecto Final- Plano de Marketing
Apresentação - Projecto Final- Plano de MarketingApresentação - Projecto Final- Plano de Marketing
Apresentação - Projecto Final- Plano de MarketingMª Luisa Pires
 
Jornal do Acionista Nº 42
Jornal do Acionista Nº 42Jornal do Acionista Nº 42
Jornal do Acionista Nº 42Petrobras
 
2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total
2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total
2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade TotalThiago Lima
 
Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199
Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199
Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199Lela Gomes
 
Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016
Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016
Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016Pj Eventos
 
Competetividade das empresas
Competetividade das empresasCompetetividade das empresas
Competetividade das empresasNuno Sousa
 
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...FranciscoDosSantos37
 
Folder Mercosuper 2013
Folder Mercosuper 2013Folder Mercosuper 2013
Folder Mercosuper 2013Brasil
 
VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066
VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066
VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066Acade Consultoria
 

Semelhante a Rotulagem (20)

Apresentação - Projecto Final- Plano de Marketing
Apresentação - Projecto Final- Plano de MarketingApresentação - Projecto Final- Plano de Marketing
Apresentação - Projecto Final- Plano de Marketing
 
Jornal do Acionista Nº 42
Jornal do Acionista Nº 42Jornal do Acionista Nº 42
Jornal do Acionista Nº 42
 
2019 panorama-s-m
2019 panorama-s-m2019 panorama-s-m
2019 panorama-s-m
 
019763000101011 (1)
019763000101011 (1)019763000101011 (1)
019763000101011 (1)
 
2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total
2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total
2011 - Seminário Pós-Graduação USP - Qualidade Total
 
13_02_2012
13_02_201213_02_2012
13_02_2012
 
020338000101011
020338000101011020338000101011
020338000101011
 
Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199
Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199
Youblisher.com 1224451-terra cia-edi_o_199
 
Edp & Sonae
Edp & Sonae Edp & Sonae
Edp & Sonae
 
Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016
Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016
Tendências, cenário e expectativas do setor para 2016
 
Competetividade das empresas
Competetividade das empresasCompetetividade das empresas
Competetividade das empresas
 
Apimec 2015 pt
Apimec 2015 ptApimec 2015 pt
Apimec 2015 pt
 
E motiva01
E motiva01E motiva01
E motiva01
 
Apresentacao groupbusiness 1201
Apresentacao groupbusiness 1201Apresentacao groupbusiness 1201
Apresentacao groupbusiness 1201
 
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Simples e Minimalista Azul, Branco...
 
Folder Mercosuper 2013
Folder Mercosuper 2013Folder Mercosuper 2013
Folder Mercosuper 2013
 
31 997320837 limpa brilho
31 997320837  limpa brilho31 997320837  limpa brilho
31 997320837 limpa brilho
 
VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066
VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066
VALOR: R$ 45,00 - LE CHEF GATÔ 2020 – ADMINISTRAÇÃO - WHATSAPP: 92984578066
 
Portobello 4T18
Portobello 4T18Portobello 4T18
Portobello 4T18
 
006343000101011 (1)
006343000101011 (1)006343000101011 (1)
006343000101011 (1)
 

Rotulagem

  • 2. Janeiro | Fevereiro 2012 FORMAÇÃO Calendário 2012 2º Semestre NOTA: As ações de formação poderão ser adiadas ou anu- ladas, caso não reúnam um número suficiente de partici- pantes, ou qualquer outro motivo de gestão, procedendo ao reembolso da inscrição quando a mesma tenha sido regularizada. O cancelamento poderá ser efetuado até às 48 horas an- teriores à data marcada. A não comparência na ação de formação, e as desistências após o início do curso, impli- ca o pagamento total do valor da inscrição. saber+ Curso Data Local Duração Modalidade Estratégias de Internacionalização 02/02/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Responsabilidade Ambiental – DL. 147/2008 08/02/2012 Lisboa - ANCIPA 4 Horas Contínua/ Aperfeiçoamento Código Contributivo e processamento salarial 15/02/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Referenciais BRC e IFS 28 e 29/02/2012 Lisboa - ANCIPA 14 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Relatório Único 06/03/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Higiene e Segurança Alimentar para Manipuladores 15 e 16/03/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Limites Microbiológicos Géneros Alimentícios 22/03/2012 Lisboa 7 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Av. Riscos Profissionais e Medidas Autoprotecção 28/03/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Rastreabilidade na área alimentar 03/04/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas Contínua/ Aperfeiçoamento SHST – Princípios Básicos 10 /04/2012 Lisboa - ANCIPA 4 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Embalagens em Contato com os Alimentos 18/04/2012 Lisboa - ANCIPA 7 horas Contínua/ Aperfeiçoamento Contatos: Nuno Monteiro nunomonteiro@ancipa.pt Largo de São Sebastião da tPedreira, 31, 4º 1050 - 205 Lisboa – Portugal [t] (+351) 21 352 88 03 | [f] (+351) 21 315 46 65 | [e] geral@ancipa.pt | [w] www.ancipa.pt
  • 3. infoancipa 3 São evidentes as movimentações que o mercado dos produtos ali- mentares está a tomar com o agudizar da crise de que tanto se fala. Iniciamos mais um ano com o pior dos cenários para a maioria das empresas do setor: o agravamento da taxa de iva nos produtos alimen- tares. Foram poucos os que escaparam a esta medida que transtornou os operadores e pela qual Associações e Confederações se debateram nos últimos tempos. Foi unânime a opinião dos representantes dos vários ramos de ati- vidade quanto ao fato desta medida não aumentar a receita do Estado, podendo mesmo ter o efeito contrário de fazer crescer a despesa, de- vido aos custos a suportar com o previsível aumento do desemprego. Perspetiva-se ainda que muitas multinacionais vão encerrar as suas fá- bricas em Portugal e deslocalizar o investimento para países mais com- petitivos. Um estudo elaborado pela Deloitte indica que esta medida poderá levar a quebras de 8 mil postos de trabalho diretos e 32 mil indiretos, num setor onde operam à volta de 11 mil empresas e que gera anual- mente um volume de negócios de 13,4 mil milhões de euros, dos quais 4,8 mil milhões de euros em exportações. Num âmbito mais vasto, assistimos a mudanças substanciais na le- gislação laboral, no que se refere a férias dos trabalhadores, indemniza- ções, bancos de horas individuais, entre outros. São muitas as transfor- mações em curso, o que justifica a apreensão das nossas empresas em apostar em novos desafios. Ainda assim, em politica de informação ao consumidor, é evidente a preocupação dos operadores em se adaptarem às novas exigências impostas pelo Regulamento (UE) nº 1169/2011, o que justifica um especial informativo nesta primeira edição de 2012. Face às mudanças em curso, a mensagem que perpetuamos é que o papel do associativismo nunca foi tão importante como nos tempos que correm. ANCIPA Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares Instituição de Utilidade Pública Largo de S. Sebastião de Pedreira, n.º 31 - 1050-205 Lisboa Tel. 21 352 88 03/27 • Fax 21 315 46 65 Email: geral@ancipa.pt • http://www.ancipa.pt Coordenador editorial: João Garriapa Redação: Ângela Pécurto Colaboração: Nuno Monteiro Publicidade: Lurdes Rito Depósito legal: 321057/10 Design Gráfico: Victor Carôco (victorcaroco@gmail.com) Impressão: IDG Imagem Digital Gráfica Tiragem: 2500 exemplares Esta publicação foi redigida ao abrigo do novo acordo ortográfico. 04 Atual 06 Exportar+ Diagnóstico do Potencial Exportador 08 Qualidade Sumos e néctares de frutos: informação mais clara Utilização de Aditivos: Novas Regras Novos requisitos para géneros alimentícios congelados de origem animal 12 Em Foco Rotulagem alimentar: Mais informação para o consumidor 15 Orçamento de Estado 2012 19 Ambiente Valores Ponto Verde 2012 22 Legislação 23 Protocolos editorial
  • 4. Janeiro | Fevereiro 2012 atual Banana da Madeira com nova Campanha “O que é que esta banana tem?” é o mote da campanha assinada pela Brandia Central para a GESBA, a empresa de gestão do setor da banana do arquipélago. Promover o potencial da banana da Madeira é o objetivo da campanha de comunicação que, durante três anos, irá dar a conhecer as mais-valias deste produto. Não só é “saborosa e de fácil digestão” e uma “excelente fonte de fibra, altamente nutritiva”, como também é “prática e divertida”. Estas são algumas respostas para a questão que esteve na origem do conceito de comunicação – “Afinal, porque é que muitos preferem a banana da Madeira?”. PARCA promove relações na cadeia agroalimentar A criação da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), em despacho conjunto do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), visa promover a análise das relações entre os setores de produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas, com vista ao fomento da equidade e do equilíbrio na cadeia alimentar. A Plataforma, que integra 12 Entidades, irá produzir um relatório anual e pretende criar subcomissões setoriais. “COMPRO o que é nosso” com 45% de empresas do setor alimentar O programa criado pela AEP – Associação Empresarial de Portugal, em 2006, para promover o consumo de produtos que geram valor acrescentado no país, já conta com 363 empresas aderentes do ramo alimentar. Destas, 45% dedica atividade à produção e comercialização de carnes, bebidas e lacticínios. O programa reúne 814 empresas de diversas áreas de atividade que representam 2.500 marcas e um volume de negócios agregado superior a 14,5 mil milhões de euros. O objetivo da AEP é atingir 1.000 empresas, num total de 3.000 marcas, em 2012.
  • 5. infoancipa 5 Derovo distinguida com prémio PME Inovação A Derovo – Derivado de Ovos ganhou o prémio PME Inovação COTEC-BPI, durante o 5º Encontro da Rede PME Inovaçtão COTEC, sob o tema “Inovação, Crescimento e Internacionalização. Foi assim distinguida a estratégia de inovação da empresa portuguesa que, em dois anos, levou à criação de produtos diferenciados, como o ovo líquido pasteurizado, nas versões ovo inteiro, gema e clara. A exportar para vários países, a oferta da empresa tem vindo a evoluir para produtos, como o ovo em spray, a salsicha de ovo e o Fullprotein, bebida proteica de clara de ovo e fruta. Sabalar é “Sabor do Ano” As refeições de bacalhau da marca Tacho Pronto reuniram a preferência dos consumidores portugueses, que também reconheceram o esparregado desta marca e os salgados Sabalar. A empresa sedeada em Samora Correia foi distinguida na gama de salgados e pratos prontos na eleição dos produtos ‘Sabor do Ano’, promovida em Portugal desde 2008. Os processos de fabrico tradicional, a qualidade e a importância que a empresa dá à segurança alimentar, foram fatores determinantes na decisão final dos consumidores portugueses. Mendes Gonçalves lança azeite para barrar Numa embalagem semelhante aos cremes de barrar, a empresa Mendes Gonçalves traz para o mercado português uma nova forma de consumir azeite. Apesar de já existir há vários anos na Europa, o azeite hidrogenado ainda não tinha chegado a Portugal, tendo sido apresentado pela empresa na Feira ALIMENTARIA 2011. Este produto é composto exclusivamente por azeite virgem, azeite refinado e azeite hidrogenado. A Mendes Gonçalves tem como política a protecção do que é nacional, adquirindo 88% da sua matéria-prima em Portugal. Porém, opõe-se a fazer cópia de processos, preferindo a criação de parcerias com especialistas nas matérias-primas do seu próprio país, como é o caso do vinagre de Champanhe (proveniente da região de Champagne), o vinagre Balsâmico de Modena ou, neste caso, o azeite para barrar de origem espanhola.
  • 6. Janeiro | Fevereiro 2012 exportar+ Diagnóstico do Potencial Exportador Vantagens Competitivas É importante identificar as vantagens competitivas da empresa (rapidez de resposta, know-how técnico de pro- dução, flexibilidade produtiva, binó- mio qualidade/preço, capacidade de inovação/criação de colecções e mar- cas próprias, prestação de serviço ao cliente, aposta na ID, etc.) que poderão funcionar como alavancas, aumentando fortemente a rendibili- dade através do compromisso em ex- portar. A forma para o fazer é medir o desempenho da empresa, avaliando as suas forças e fraquezas. Neste contexto, releva saber se a ca- pacidade produtiva está totalmente tomada com o mercado doméstico, se certas linhas de produto ou seg- mentos de mercado não estão a re- velar-se suficientemente rentáveis, justificando-se a canalização de capitais e recursos humanos para uma atividade exportadora mais rentável. Um exemplo disto é a linha de pro- dutos com um período de Verão ele- vado e um período de Inverno baixo: a exportação para o hemisfério sul (onde o Verão se materializa duran- te o nosso Inverno) pode resolver o problema, mantendo a produção e as vendas a 100% durante todo o ano. Produto Nesta avaliação do potencial como exportador deve concentrar-se a atenção no produto – o que faz ele? Quais as necessidades que satisfaz? Quais as suas características e atri- butos (a nível tecnológico, de dife- renciação, grau de transformação, adaptação às exigências interna- As empresas cuja base de negócios está circunscrita ao território geográfico nacional devem medir/aferir se possuem as condições de viabilidade estratégica, económica, financeira e técnica, relacionadas com os fatores críticos de sucesso numa atividade exportadora. cionais específicas do setor, contro- lo de qualidade, design, etc.)? Quem são os consumidores? Quais as suas motivações de compra? Estão satis- feitos com os serviços ou produtos que compram? Quais são as necessi- dades não satisfeitas? Não se deve fazer suposições sobre as reações ao produto no mercado exter- no baseadas no mercado interno. A boa aceitação dos produtos em Portu- gal não é garantia de idêntica atitude, por parte de consumidores estrangei- ros. Geralmente, o ato de exportar envolve a necessidade de adaptar um produto existente ao mercado de destino para o tornar competitivo, ou lançar uma nova linha específica para exportação. O momento certo para saber desta ne- cessidade e respectivo custo é antes de começar a exportar e não depois.
  • 7. infoancipa 7 1 Experiência Anterior ✓ Para que países a empresa já exportou ou recebeu pedidos mesmo que pontuais? ✓ Que linhas de produtos são mais solicitadas? ✓ Quais os pedidos de oferta de cada comprador por produto e mercado? ✓ A tendência de vendas / pedidos é crescente ou decrescente? ✓ Quem são os principais concorrentes nacionais e estrangeiros da em- presa? ✓ Que conhecimentos adquiriu a empresa com experiências passadas de exportação, mesmo que irregulares e esporádicas? 2 Pessoal e Organização das Exportações ✓ Quem é o responsável pela organização do departamento de exportação e pelo seu pessoal? ✓ Qual o tempo efectivo do director destinado às exportações e qual o que deveria ser atribuído? ✓ Quais as expectativas da direcção/departamento para este esforço? ✓ Qual a estrutura organizativa necessária para assegurar que as vendas para exportação tenham um serviço adequado e que implicações em termos de políticas estratégicas daí resultam? ✓ Quem acompanhará e se responsabilizará pela implementação do plano estratégico a adoptar? 3 Aspectos da Produção ✓ Qual o grau de utilização atual da capacidade produtiva (por produto ou linha de produtos)? ✓ Existe flutuação nas cargas mensais? Se sim, quando e porquê? ✓ Qual a quantidade mínima de encomendas exigida (por produto ou linhas de produtos)? ✓ O que será necessário para desenhar produtos especificamente para exportação? ✓ Qual a procura potencial para compromissos nacionais e a capacidade para fornecer produtos para exportação? 4 Aspectos Financeiros ✓ Que quantitativos de capital podem ser destinados às exportações? ✓ Qual o custo de desenvolver produtos específicos para exportação ou modificar/adaptar a gama de produtos já existente? ✓ Que valores de custos operacionais do departamento de exportação pode a empresa suportar? ✓ Como vão ser atribuídas as despesas dos esforços iniciais para as expor- tações? ✓ Que outros novos planos de desenvolvimento estão previstos? ✓ Qual o período de retorno do investimento necessário e durante quanto tempo antes de um esforço de exportação é necessário suportar o seu custo? Check-list de Questões a Considerar HACCP Asseguramos a Implementação e Manutenção de Sistemas de Segurança Alimentar baseados nos princípios HACCP na sua empresa Assuma o seu compromisso com a segurança alimentar. Contatos: Nuno Monteiro nunomonteiro@ancipa.pt Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º 1050 - 205 Lisboa – Portugal [t] (+351) 21 352 88 03 | [f] (+351) 21 315 46 65 | [e] geral@ancipa.pt | [w] www.ancipa.pt
  • 8. Janeiro | Fevereiro 2012 Sumos e néctares de frutos PE aprova regras para garantir informação mais clara aos consumidores O texto aprovado estabelece regras re- lativas à composição, à utilização das denominações reservadas, às especi- ficações de fabrico e à rotulagem dos sumos de frutos na UE. Esta alteração a uma diretiva de 2001 decorre da revisão de normas internacionais, designada- mente da norma do Codex Alimentarius relativa aos sumos e néctares de frutos e do código de práticas da Associação Europeia dos Industriais de Sumos e Néctares. Sumos de frutos A diretiva alterada reflete as novas normas internacionais aplicáveis aos ingredientes autorizados, como as que dizem respeito à adição de açúcar, que deixou de ser autorizada nos sumos de frutos. A menção nutritiva “sem adição de açúcar” nos sumos de frutos (que, por definição, não têm açúcar adicionado) poderá, no entanto, continuar a ser uti- lizada por um período limitado de tem- po, visto que o seu desaparecimento de um dia para o outro poderia confundir os consumidores. Para efeitos desta diretiva, o tomate pas- sa também a ser considerado um fruto. Néctares No caso dos néctares (que podem con- ter açúcar) a adição de açúcares e/ou mel não poderá representar mais de 20%, em massa, do produto acabado e/ ou dos edulcorantes. O teor de açúcar deverá ser claramente indicado. No fabrico de néctares de frutos sem adição de açúcares ou de baixo valor energético, estes podem ser total ou parcialmente substituídos por edulco- rantes. Sumo de laranja Vários produtos atualmente comerciali- zados como “sumo de laranja” contêm até 10% de sumo de tangerina, utilizado para enriquecer o sabor e a cor. A adição de sumo de tangerina ao sumo de laran- ja, autorizada pelas normas internacio- nais, é uma prática comum no Brasil e nos Estados Unidos, países de onde pro- vém grande parte do sumo de laranja consumido na UE. As novas regras – que se aplicam a to- dos os produtos comercializados na UE, mesmo que sejam provenientes de países terceiros – estipulam que só poderão ser vendidos como “sumo de laranja” os que não tenham adição de outros sumos. Um sumo que contenha 10% de tangeri- Qualidade Na UE, o mercado dos sumos de frutos representa 10% do consumo de bebidas não alcoólicas. A distinção entre sumos de frutos e néctares deverá ser mais clara para os consumidores, graças a novas regras aprovadas pelo Parlamento Europeu. A diretiva alterada revê as normas sobre a composição e a rotulagem destes produtos, a inadmissibilidade de certas práticas e a indicação da adição de açúcar.
  • 9. infoancipa 9 A publicação dos Regulamentos (UE) n.º 1129/2011 e 1130/2011, de 11 de novembro, vem fortalecer a segurança alimentar na UE no âmbito do uso de aditivos. Os dois regulamentos estabelecem duas novas listas. A primeira diz res- peito a aditivos em alimentos e entrará em vigor a partir de junho de 2013, uma vez que considerado um período de carência para que a indústria da União Europeia possa adaptar-se às novas regras. Esta lista, que também está dispo- nível numa base de dados online (https://webgate.ec.europa.eu/san- co_foods/?sector=FAD), permitirá a consumidores, operadores de empre- sas do setor alimentar e autoridades de controle identificar facilmente os aditivos que são autorizados em deter- minado género alimentar. A segunda lista refere-se aditivos nos ingredientes alimentares, tais como outros aditivos, enzimas, aromas e nutrientes e será aplicado 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Segundo a Comissão, o estabele- cimento destas duas listas é um passo importante na implementação do qua- dro do Regulamento (CE) n. º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares adota- da em dezembro de 2008. A nova lista torna evidente, por exemplo, que em algumas categorias de alimentos os aditivos autorizados sejam muito limitados ou mesmo não permitidos. Este é o caso, por exem- plo, para iogurtes naturais, manteiga, compotas, massas, pão simples, água, mel e sumos de frutos. Noutras categorias, geralmente as que incluem alimentos altamente proces- sados como, por exemplo, confeitaria, snacks, molhos e bebidas aromati- zadas – são autorizados um grande número de aditivos. Além disso, a lista de aditivos que podem ser adicionados a outros aditivos, enzimas, aromas e nutrientes vai garantir que a exposição aos aditivos através destes ingredien- tes continue a ser limitada. A nova legislação prevê ainda uma categorização alimentar com os adi- tivos a serem listados de uma forma clara de acordo com as categorias de alimentos aos quais podem ser adicionados bem como orientações e instruções claras para os requeren- tes de novas utilizações de aditivos alimentares. Utilização de aditivos alimentares mais segura e transpartente na terá necessariamente de mencionar “laranja e tangerina”. Sumos de vários frutos No caso dos produtos fabricados a partir de duas ou mais espécies de frutos, a de- nominação deverá, assim, ser completa- da pela indicação dos frutos utilizados, por ordem decrescente do volume dos sumos ou polmes de frutos incorpora- dos. Por exemplo, de acordo com estas re- gras, um sumo que contenha 90% de maçã e 10% de morango terá de ser denominado “sumo de maçã e moran- go” (os eurodeputados dizem que, atu- almente, há casos em que o nome do produto apenas refere o ingrediente mi- noritário). Se forem fabricados a partir de três ou mais espécies de frutos, a indicação dos frutos utilizados pode ser substituída pela expressão “vários frutos”, por uma expressão similar ou pelo número de frutos utilizado. Próximos passos A diretiva alterada já foi acordada entre o PE e o Conselho de Ministros da UE, necessitando apenas da aprovação for- mal deste último para entrar em vigor. Os produtos colocados no mercado ou já rotulados antes da data de entrada em vigor poderão continuar a ser comercia- lizados por mais três anos. Os Estados- Membros têm 18 meses para adaptar a legislação nacional a estas regras. Massas, mel e sumos de frutos são algumas das categorias com maiores limitações no uso de aditivos
  • 10. Janeiro | Fevereiro 2012 As menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício foram alteradas com a publicação da Diretiva 2011/91/ UE do Parlamento Europeu e do Con- selho de 13 de dezembro de 2011. Quando os géneros alimentícios forem pré-embalados, a indicação referida no n.º 1 do artigo 1.º e, se for caso disso, a letra «L» figuram na pré-embalagem ou num rótulo a ela ligado. Quando os géneros alimentícios não forem pré-embalados, a indicação referida no n.º 1 do artigo 1.º e, se for caso disso, a letra «L» figuram na embalagem ou no recipiente ou, na sua falta, nos documentos comerciais a eles relativos. Essa indicação deve figurar sempre de modo facilmente visível, clara- mente legível e indelével. Quando a data de durabilidade mí- nima ou a data-limite de consumo figurarem no rótulo, a indicação re- ferida no n.º 1 do artigo 1.º pode não acompanhar o género alimentício, desde que essas datas sejam compos- tas pelo menos pela indicação, clara e por ordem, do dia e do mês. O Regulamento (UE) n.º 1282/2011 da Comissão de 28 de novembro de 2011 altera e retifica o Regulamento (UE) n. o 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contato com os alimentos. O Regulamento (UE) n. o 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011 estabelece uma lista da União de monómeros, outras substâncias iniciadoras e aditivos que podem ser utilizados para o fabrico de materiais e objetos de matéria plástica. Recentemente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu uma avaliação científica favorável de substâncias adicionais que devem agora ser aditadas à atual lista. O anexo I do Regulamento (UE) n.º 10/2011 é assim alterado em conformidade com o anexo do diploma agora publicado. Os materiais e objetos de matéria plástica que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de Janeiro de 2012 e que não estejam em conformidade com o presente regulamento podem continuar a ser colocados no mercado até 1 de janeiro de 2013, até ao esgotamento das existências. O novo regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados. Objetos de matéria plástica em contato com os alimentos Alteração às menções ou marcas identificativas do lote de um produto Qualidade
  • 11. infoancipa 11 O Regulamento (CE) N.º 853/2004 es- tabelece regras para os operadores de empresas do setor alimentar no que se refere à higiene dos géneros ali- mentícios de origem animal. Os operadores devem cumprir os re- quisitos estabelecidos no anexo II, para o qual o Regulamento (UE) n.º 16/2012 adita uma secção referente à data de produção, pela qual se en- tende: a data de abate no caso de car- caças, meias-carcaças ou quartos de carcaças; a data de occisão no caso de caça selvagem; a data de apanha ou captura, no caso de produtos da pesca; a data de transformação, cor- te, picadura ou preparação, consoan- te o caso, para quaisquer outros gé- neros alimentícios de origem animal. Até à fase em que os géneros alimen- tícios são rotulados em conformida- de com a Diretiva 2000/13/CE ou uti- lizados para transformação posterior, os operadores de empresas do setor alimentar devem assegurar que, no caso de géneros alimentícios conge- lados de origem animal destinados ao consumo humano, as informações seguintes ficam disponíveis aos ope- radores aos quais são fornecidos os géneros alimentícios, bem como, a pedido, da autoridade competente: a data de produção, e a data de con- gelação, se for diferente da data de produção. Sempre que os géneros alimentícios forem fabricados a partir de um lote de matérias-primas com diferentes datas de produção e congelação, devem ser disponibilizadas as datas mais antigas de produção e/ou con- gelação, consoante o caso. O Regulamento (UE) n.º 16/2012 da Comissão, publicado a 11 de janeiro, veio alterar o anexo II do Regulamento (CE) n. o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos em matéria de géneros alimentícios congelados de origem animal destinados ao consumo humano. Novos requisitos para géneros alimentícios congelados de origem animal O novo Regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2012.
  • 12. Janeiro | Fevereiro 2012 Rotulagem alim Mais informação para o consumidor Os rótulos dos géneros alimentícios deverão ser claros e compreensíveis, a fim de ajudar os consumidores que desejem fazer escolhas alimentares mais bem informadas. Os estudos mostram que uma boa legibilidade é um fator importante na otimização da influência que as informações no rótulo podem ter sobre o público e que a aposição de informações ilegí- veis no produto é uma das principais causas de insatisfação dos consumi- dores com os rótulos dos géneros alimentícios. Por isso, deverá ser de- senvolvida uma abordagem global a fim de ter em conta todos os aspe- tos relacionados com a legibilidade, incluindo o tipo de letra, a cor e o contraste. As empresas do setor alimentar terão de se adaptar a um conjunto de infor- mações que constam do novo diplo- ma, tais como o reforço das disposi- ções existentes aplicáveis à prestação de informações sobre certas substân- cias que provocam reações alérgicas ou intolerâncias, a fim de informar os consumidores alérgicos e de pro- teger a sua saúde. O processo de revisão das regras de rotulagem alimentar na União Europeia (UE), em discussão desde 2008, culminou na publicação do Regulamento (UE) nº 1169/2011, de 25 de outubro. O objetivo final visa reforçar o direito do consumidor a uma escolha cada vez mais informada. foco em O termo “sal” deve substituir o “sódio” na informação a constar na rotulagem
  • 13. infoancipa 13 mentar Quais são as principais alterações na legislação sobre rotulagem in- troduzidas com a publicação do novo Regulamento Europeu? Haverá a salientar em particular: A necessidade de passar a indicar en- quanto menções obrigatórias nos gé- neros alimentícios (salvaguardando as exceções preconizadas): As substâncias alergénicas nos pro- dutos não pré-embalados; O País de origem ou local de proveni- ência para as carnes de mais algumas espécies animais; Uma declaração nutricional; Um conjunto de menções obrigató- rias complementares para tipos ou categorias específicas de géneros ali- mentícios, (como seja o caso da data da congelação ou da 1ª congelação); O estabelecimento de critérios de le- gibilidade para as menções obrigató- rias, em particular a dimensão míni- ma dos carateres; O enquadramento da informação obrigatória para a venda à distância de géneros alimentícios; A implementação de determinadas disposições inerentes à denominação dos géneros alimentícios , (como seja por exemplo a designação “desconge- lado” ou a adição de proteínas de diferente origem animal; O procedimento a seguir para a ro- tulagem de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, salientando-se a sua indicação com realce na lista de in- gredientes; O fato de vir clarificar e aprofundar o quadro das responsabilidades dos operadores das empresas do setor ali- mentar; Qual é o período de transição estabe- lecido para que os operadores econó- micos adotem as novas exigências? O Regulamento entrou em vigor em 13 de Dezembro de 2011, tornando-se aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2014, com exceção da indicação obrigatória da de- claração nutricional (aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2016) e dos requisitos específicos que respeitam à designação de “carne picada” (aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2014). Assim sendo, há a con- siderar um período transitório de 3 anos para adaptação à nova realidade, durante o qual poderão ser colocados no mercado géneros alimentícios que não cumpram ainda os requisitos previstos no Regula- mento e que poderão ser comercializados até se esgotarem as suas existências. No caso da indicação obrigatória da declara- ção nutricional, esse período de adapta- ção é de 5 anos e no caso dos requisitos inerentes à designação da “carne picada”, decorrerá até 1 de Janeiro de 2014. Na sua opinião, os operadores es- tão preparados para as alterações em curso? Portugal possui no âmbito agroalimen- tar, operadores com um perfil bastante diferenciado, pelo que se antevê que o grau de adaptação à implementação das novas disposições possa não ser unifor- me. A este nível convirá por um lado re- Regulamento torna-se aplicável a partir de 13 de dezembro de 2014, com exceção da indicação obrigatória da declaração nutricional e dos requisitos específicos que respeitam à designação de “carne picada”. Carlos Alves Chefe de Divisão de Regulamentação e Qualidade Alimentar do Gabine de Planeamento e Políticas
  • 14. Janeiro | Fevereiro 2012 alçar o fato de terem sido contemplados períodos transitórios com uma duração assinalável. Afigura-se determinante (à imagem do que já está a ocorrer) a promoção pelos Organismos Oficiais e também pelas Entidades representativas dos vários sub-setores de atividade, de sessões informativas que possam com- plementar/aprofundar o conhecimento do Regulamento pelos operadores e as obrigações decorrentes da sua imple- mentação. Podemos falar de uma maior res- ponsabilização do operador quanto à rotulagem dos seus produtos? Verificando-se uma maior exigência quan- to à informação a prestar aos consumido- res por parte dos operadores, tal signifi- cará um acréscimo de responsabilização incontornável. Por outro lado, o Regula- mento prevê de forma detalhada no seu articulado, todo um quadro de responsa- bilidades para os operadores das empresas do setor alimentar que vem complemen- tar e aprofundar as que já se encontravam preconizadas em termos dos requisitos gerais da legislação alimentar. No caso concreto do sódio, quais são as alterações na rotulagem nu- tricional? Tendo em vista que a informação cons- tante na rotulagem seja facilmente compreensível para o consumidor final, deverá utilizar-se o termo “sal” em vez do termo correspondente do nutriente “sódio”. Por outro lado e quando for o caso, poderá incluir-se uma declaração na proximidade imediata da declaração nutricional, que indique que o teor de sal se deve exclusivamente ao sódio na- turalmente presente. Quais são as implicações relativa- mente à rotulagem de origem? Há a salientar a extensão de obrigação da menção do País de origem ou local de proveniência, às carnes de animais das espécies suína, ovina, caprina e de de- terminadas aves (posição 105 da pauta aduaneira). Nos produtos transformados, nas situa- ções em que o País de origem ou local de proveniência for indicado e não coinci- dir com os do seu ingrediente primário, deverá igualmente indicar-se o País de origem ou o local de proveniência do in- grediente primário. Em alternativa, po- derá referir-se que o País de origem ou local de proveniência desse ingrediente e do género alimentício, diferem. O novo diploma introduz alterações na rotulagem de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias? Estabelece o procedimento a seguir para a rotulagem dessas substâncias, salientando-se a sua indicação na lista de ingredientes, na qual deve ser realça- da através de uma grafia distinta. Para além disso e no caso dos produtos não pré-embalados, é contemplada a obriga- ção de menção das substâncias que pro- voquem alergias ou intolerâncias; Para além do tamanho mínimo da fonte, o que é que muda em termos de legibilidade? A informação obrigatória sobre géneros alimentícios deverá ser inscrita num local em evidência, de modo a ser facil- mente visível, claramente legível e quan- do adequado indelével. Entretanto o Re- gulamento preconiza que a Comissão venha a estabelecer normas relativas à legibilidade que assim complementarão a dimensão dos caracteres. Quais são as principais implicações na venda de produtos à distancia? O Regulamento vem estabelecer que nestes casos toda a informação obri- gatória sobre os géneros alimentícios, (com exceção da data de durabilidade mínima ou data limite de consumo que deverá estar disponível no momento da venda), seja disponibilizada antes da conclusão da compra e figure no supor- te de venda à distância. Que novos requisitos linguísticos podemos esperar com a aplicação do novo Regulamento de informa- ção ao consumidor? A informação obrigatória sobre os géneros alimentícios, deverá figurar numa língua facilmente compreensível para os consu- midores dos Estados Membros em que o género alimentício é comercializado, exis- tindo margem para que os Estados Mem- bros imponham no seu território que as menções figurem em várias línguas. A informação sobre os géneros alimentícios deve ser disponibilizada antes da conclusão da compra e figurar no suporte de venda à distância foco em
  • 15. infoancipa 15 12oe Orçamento de Estado 2012 Principais Medidas A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012, introduz importantes alterações de âmbito jurídico e fiscal, entre as quais se destacam as seguintes: IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 1. Subsídio de refeição Redução do montante do subsídio de refeição excluído de tributação para 120% e 160% do valor atribuído aos funcionários públicos, consoante seja atribuído em dinheiro ou em vales de refeição, passando a ser o seguinte: Descrição 2011 2012 Valor limite – pagamento em dinheiro 6,41€ 5,12€ Valor limite pagamento através de vales de refeição 7,26€ 6,83€ Nota: Os valores que excederem os limites acima estão sujeito a IRS e TSU 2. Compensações em caso de cessação do contrato de trabalho Redução do limite excluído de tributação aplicável aos trabalhadores, em caso de indemnizações/ compensações pela cessação de contratos de trabalho, passando o montante excluído de tributação a ter como limite uma vez (uma vez e meia, como até 2011) o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade. 3. Taxas especiais É estabelecida uma nova taxa adicional (de solidariedade) de IRS de 2,5%, incidente sobre o rendimento colectável anual que exceda € 153.300, aplicável aos anos de 2012 e 2013. A taxa especial aplicável ao saldo positivo entre mais-valias e menos- valias resultante da alienação de valores mobiliários, passa para 25% (20% em 2011). 4. Deduções à coleta As deduções à coleta referentes a despesas de saúde, educação e formação, lares, encargos com imóveis (deixam de ser consideradas as amortizações de capital) e pensões de alimentos são limitadas de forma global e progressiva. Os dois primeiros escalões não estão sujeitos a este limite. Os dois últimos não têm direito a qualquer dedução. A dedução à coleta do IRS referente a despesas de saúde passa a ser de 10% das importâncias suportadas, com o limite de duas vezes o IAS (€ 838,44). Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, o limite sobe em 30% do IAS (€ 125,77) por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde. 5. Taxas liberatórias Aumento das taxas liberatórias de 21,5% para 25% sobre rendimentos de capitais (juros, dividendos e quaisquer outros rendimentos de capitais) sujeitos a retenção na fonte a título definitivo ou com opção de englobamento. Excluem-se desta alteração apenas os rendimentos de capitais obtidos em território português por não residentes e decorrentes de cedência da propriedade intelectual ou industrial e do know-how, da assistência técnica e do aluguer de equipamentos, sobre os quais se mantém a taxa liberatória de 21,5%. 6. Atos isolados Revogação da norma que dispensava os prestadores de atos isolados de emitir recibo verde ou fatura, consoante o caso. Estes prestadores estavam apenas obrigados a emitir recibo de quitação das importâncias recebidas, passando, tal como sucede com os restantes titulares de rendimentos da categoria B, a emitir recibo verde ou fatura pelos serviços prestados ou transmissões de bens.
  • 16. Janeiro | Fevereiro 2012 12oe IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 1. Dedução de prejuízos fiscais O prazo de reporte de prejuízos fiscais é alargado de 4 para 5 anos (apurados a partir de 2012). No entanto, esta dedução passa a estar limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício em que é utilizado o reporte, sendo esta limitação já aplicável em 2012. A dedução de prejuízos fiscais pelo 3º ano consecutivo deixa de depender da certificação legal de contas, desde 1 de Janeiro de 2011. 2. Taxas de IRC e de retenção na fonte O IRC volta a ter uma taxa geral única de 25%, revogando-se assim a taxa de 12,5% sobre a matéria colectável até 12.500 Euros. Esta taxa única passa a ser aplicada às entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira), sendo eliminada também a taxa reduzida. 3. Tributação autónoma É agravada de 50% para 70% a tributação autónoma das despesas não documentadas incorridas por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos ao imposto especial sobre o jogo. 4. Obrigações contabilísticas das empresas Passou a ser obrigatória a utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação, previamente certificados pela Direcção-Geral dos Impostos, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças, ainda não publicada. 5. Equipamentos informáticos Mantém-se em vigor a aceitação para efeitos fiscais, sem necessidade de obtenção de aceitação por parte da DGCI, dos abates realizados em 2012, dos programas e equipamentos informáticos de faturação que sejam substituídosemconsequênciadaexigênciadecertificação do software. A aquisição destes programas e equipamentos, este ano, poderá ser considerada na totalidade como gasto fiscal do período. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado 1. Valor Tributável Introdução de medidas anti-abuso, nos termos previstos no artigo 80º, da Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006), no sentido de, nas transmissões de bens ou prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos que tenham entre si relações especiais (definidas no nº 4, do artigo 63º, do CIRC), o valor tributável passar a ser o valor normal de mercado, determinado nos termos do nº 4, do artigo 16º, do Código do IVA, nas seguintes situações: a) A contraprestação seja inferior ao valor normal e o adquirente ou destinatário não tenha direito a deduzir integralmente o imposto; b) A contraprestação seja inferior ao valor normal e o transmitente dos bens ou o prestador dos serviços não tenha direito a deduzir integralmente o imposto e a operação esteja isenta ao abrigo do artigo 9º; c) A contraprestação seja superior ao valor normal e o transmitente dos bens ou o prestador dos serviços não tenha direito a deduzir integralmente o IVA. 2. Taxas As listas de bens sujeitos à taxa reduzida e intermédia são reorganizadas, do seguinte modo: a) Da lista I (taxa reduzida), passam para a taxa intermédia: - Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico; b) Da lista I (taxa reduzida), passam para a taxa normal: - Bebidas e sobremesas lácteas;
  • 17. infoancipa 17 - Sobremesas de soja, incluindo Tofu; - Refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; - Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré e ou preparada por meio de cozedura ou fritura; - Águas adicionadas de outras substâncias; c) Da lista II (taxa intermédia) passam para a taxa normal: - Serviços de alimentação e bebidas, designadamente a restauração; - Conservas de frutas e produtos hortícolas; - Frutas e frutos secos, com ou sem casca; - Gorduras e óleos comestíveis: óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares), margarinas de origem vegetal ou animal; - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; - Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata. - Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; - Gasóleo de aquecimento; - Aparelhos e equipamentos destinados à captação e aproveitamento de energias renováveis, à prospecção de petróleo e gás natural e à medição de controlo da poluição. IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis 1. Taxas de IMI As taxas mínimas e máximas de IMI são aumentadas em 0,1%, passando a variar entre 0,5% e 0,8% no caso de prédios não avaliados pelo CIMI e entre 0,3% e 0,5% no caso de prédios urbanos já avaliados. 2. Isenção de IMI para habitação própria e permanente Só podem beneficiar desta isenção os prédios cujo valor patrimonial tributável não exceda 125 000 euros (2011 = 236 250 euros), por três anos (em 2011 era de 4 ou 8 anos) e desde que o rendimento colectável do sujeito passivo para efeitos de IRS não exceda os 153 000 euros. LGT – Lei Geral Tributária 1. Informações Vinculativas A informação vinculativa urgente deixa de ser prestada em 60 dias e pode ser prestada no prazo de 120 dias. A taxa máxima do encargo passou de € 10 200,00 para € 25 500,00. O prazo de resposta ao pedido de informação vinculativa normal passa a ser de 150 dias. O reconhecimento do carácter urgente da informação vinculativa e o valor da taxa devida passam a ter de ser notificados no prazo máximo de 30 dias. 2. Domicílio fiscal É alargado o conceito de domicílio fiscal, passando a integrar a caixa postal electrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal electrónica, para os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA, passando as notificações e citações a serem efectuadas através desse endereço de e-mail. Este registo deve ser efetuado no Portal das Finanças até 30 de março de 2012. 3. Juros de mora – falta de pagamento da prestação tributária É revogado o prazo máximo de três anos de contagem dos juros de mora, sendo agora calculados até ao pagamento da dívida tributária. A taxa de juros de mora passa para cerca de 12% ao ano (antes: 6,351% ao ano). Para esclarecimentos adicionais contacte o nosso departamento Jurídico
  • 18. Janeiro | Fevereiro 2012 O documento “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego” assinado entre o Governo, UGT e confederações patronais, implica mudanças substanciais na legislação laboral, com destaque para: Concertação Social Pontes, feriados e Férias Sempre que os feriados coincidirem com uma terça ou quinta-feira, o emprega- dor pode decidir encerrar total ou par- cialmente nas pontes. Estes dias serão depois descontados nas férias dos traba- lhadores, se a empresa assim o entender, já que o texto do acordo, prevê também que possa, em alternativa, pedir uma compensação futura ao seu empregado. A marcação unilateral destas pontes tem de ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano. Afinal, não são eli- minados taxativamente quatro feriados, podem ser três porque o texto final do acordo recua ligeiramente face às ver- sões anteriores e admite reduzir “em três a quatro o número de feriados obrigató- rios”. Na calha estavam o Corpo de Deus (móvel), o 15 de Agosto, o 5 de Outubro e o 1 de Dezembro, mas o 5 de Outubro po- derá, afinal, manter-se. O Governo com- promete-se, por outro lado, a não usar a disposição existente no Código do Traba- lho que o autoriza a “colar” os feriados às segundas feiras. Salário faltar ao trabalho implica maior corte Uma falta injustificada ao trabalho nos dias que antecedem ou se seguem aos fins-de-semana e feriados implica a per- da de remuneração do dia da falta e dos dias de folga ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores. O que significa que, no limite, uma falta “colada” a um feriado que coincida com uma segunda ou sexta-feira pode traduzir-se no corte de quatro dias de salário. Descanso Tempo de folga pode ser reduzido Os parceiros sociais aceitam eliminar o descanso compensatório (que habitual- mente se goza ao sábado), desde que se assegurem os descansos diários (11 horas seguidas) e o descanso obrigatório (que habitualmente é gozado ao domingo). Ou seja, esta medida permite ao empregador aplicar a semana dos seis dias, ainda que tenha de pagar pelo trabalho prestado no dia da folga num valor semelhante ao do trabalho suplementar: 25% na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes. Esta medida terá também de ser coordenada com os tempos do banco de horas. Banco de horas individual O acordo mantém os limites dos bancos de horas negociados por contratação co- letiva que podem ir até um máximo de 200 horas anuais (não podendo exceder as quatro horas diárias e as 60 por semana), mas abre caminho para que possam ser criados bancos de horas por negociação entre o empregador e o trabalhador (que o Código em vigor não permite). Neste caso, o limite anual é de 150 horas, poden- do estas ser usadas por tranches semanais que não podem exceder as 50 horas. Férias As férias reduzem de 25 para 22 dias úteis, porque se elimina a majoração de até três dias que era dada aos trabalha- dores assíduos, mas esta medida deixa de fora os acordos de empresa assinados antes de 2003 que já ofereciam dias de férias além dos 22 dias úteis, a aplicar a partir de 2013. Despedimentos Alteração no conceito de inadaptação O acordo tripartido mantém no essencial os princípios que podem levar ao despe- dimento por inadaptação, mas introduz uma alteração que pode fazer toda a di- ferença. Até agora, o despedimento por inadaptação estava dependente de mo- dificações no posto de trabalho, mas no futuro passa a ser possível mesmo que “não decorra” de alterações. Redução continuada da produtividade ou da quali- dade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a se- gurança do trabalhador são motivos para alegar a inadaptação. Quando notificado da sua inadaptação, o trabalhador pode optar por rescindir o contrato sem com isso perder a indemnização a que tem direito. A empresa deixa de ser obrigada a colocá-lo num posto de trabalho com- patível. Indemnizações Três modelos de compensação Os contratos celebrados depois de no- vembro de 2011 (data da entrada em vi- gor do novo regime das compensações em caso de despedimento) terão direito a receber uma indemnização equiva- lente a 20 dias de salário por cada ano de “casa”, até ao limite máximo de 12 retribuições-base e diuturnidades ou 240 salários mínimos (116 400 euros). Já os contratos celebrados antes daquela data, mas que em caso de despedimento ainda não chegariam ao limite dos 12 salários, ficam sujeitos a duas regras: recebem 30 dias por cada ano de casa até à entrada em vigor da nova lei; e entram no ritmo de 20 dias por cada ano, até atingir os referidos limites. Os contratos mais an- tigos, em que as pessoas já têm 20 ou 30 anos de casa, manterão o valor (e as re- gras de cálculo da indemnização) a que teriam direito quando entrarem em vigor as novas regras, mas mesmo que perma- neçam na empresa, já não acumularão mais tempo.
  • 19. infoancipa 19 Valores Ponto Verde a aplicar em 2012 A Sociedade Ponto Verde (SPV), responsável pela gestão dos resíduos das embalagens que as empresas aderentes colocam no mercado nacional, solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente a redução dos Valores Ponto Verde. A mesma foi aprovada e aplicada desde o passado dia 1 de outubro, prevendo essa Entidade, que os valores se mantenham para o ano de 2012. Essa redução traduz-se globalmente numa descida de 12% nas embalagens primárias de Produtos de Grande Con- sumo e Sacos de Caixa e de 26% nas embalagens secundárias dos Produtos de Grande Consumo. Em relação à Contribuição Financeira Anual Mínima, a mesma não sofrerá qualquer alteração e em 2012 manter- se-á nos 60 € (acrescido de IVA). Consulte os Valores na tabela: VALORES PONTO VERDE EM VIGOR DESDE 01.10.2011 (EUROS POR TONELADA) ÂMBITO MATERIAL Primárias VPV €/ton Secundárias VPV €/ton Terciárias VPV €/ton Embalagens de Produtos de Grande Consumo VIDRO 16,1 -- -- PLÁSTICO 200,8 68,4 23,8 PAPEL E CARTÃO 75,9 26,1 7,0 ECAL 113,9 -- -- AÇO 84,5 30,9 24,4 ALUMÍNIO 144,7 -- -- MADEIRA 13,6 10,3 9,1 OUTROS MATERIAIS 228,8 178,0 55,0 Embalagens de Produtos Industriais e de Matérias- Primas VIDRO 13,5 -- -- PLÁSTICO 23,8 23,8 23,8 PAPEL E CARTÃO 7,0 7,0 7,0 AÇO 24,4 24,4 24,4 ALUMÍNIO 49,4 -- -- MADEIRA 9,1 9,1 9,1 OUTROS MATERIAIS 55,0 55,0 55,0 Embalagens de Produtos Ind. Perigo- sos VIDRO 13,5 -- -- PLÁSTICO 23,8 23,8 23,8 PAPEL E CARTÃO 7,0 7,0 7,0 AÇO 24,4 24,4 24,4 ALUMÍNIO 49,4 -- -- MADEIRA -- -- 9,1 Sacos de Caixa PLÁSTICO 200,8 PAPEL E CARTÃO 75,9 NOTA: Aos valores Ponto Verde indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor. ambiente Agência Portuguesa do Ambiente aprovou a redução dos Valores Ponto Verde
  • 20. Janeiro | Fevereiro 2012 De acordo com Comunicado da Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, “é expectável que, a manter-se o cresci- mento verificado nos anos anteriores, Portugal vá dar cumprimento às metas estabelecidas para 2011 em todos os materiais”. De acordo com os dados de 2010, a taxa de reciclagem de vidro desceu de 55% para 33% enquanto o plástico se manteve nos 25%. Já a taxa de reciclagem de papel, cartão, metal e madeira apresentam um au- mento relativamente aos valores de 2009. As embalagens de papel, onde também estão incluídas as embalagens de cartão para alimentos líquidos, são o material de embalagem mais reciclado, com 85%, uma tendência igualmente seguida na valoriza- ção, onde atinge os 93%. Igualmente positivos foram os resultados na recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos, tendo sido mesmo ultrapassada a meta de 4 kg por habitante. Relativamente aos objetivos traçados para a recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, os responsáveis governamentais do Ambiente revelam-se “convictos” de que os mesmos também serão cumpridos. Em 2010, Portugal cumpriu as metas de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens definidas pela diretiva comunitária, encontrando- se igualmente a concretizar as metas estabelecidas para 2011, com exceção do vidro. Portugal cumpre metas de reciclagem de embalagens ambiente
  • 21. infoancipa 21 Saiba ainda que: Foram produzidos 511 quilos de lixo/habitante em 2010 Em 2010 produziram-se no território continental cerca de 5,184 milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU), ou seja, cada português produziu em média 511 quilogra- mas de lixo, o que equivale a uma produção diária de cerca de 1,40 kg/habitante/dia, valor acima da meta fixada para Portugal, mas ligeiramente abaixo da média europeia. Bioplásticos podem ter origem em matadouros Um grupo de investigadores europeus está a desenvolver novas abordagens para a produção de plásti- cos biodegradáveis a partir de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis. O projeto ANIMPOL tem como objetivo reduzir a nossa dependência do petróleo como minimizar o impato ambiental. Além disso, irá colocar a União Europeia na vanguarda da crescente indústria dos plásticos biodegradáveis. O projeto - que visa também investigar de que modo os resíduos dos animais poderão ser usados de forma mais eficiente como biocombustíveis - é co-financiado em cerca de 3 milhões de euros pela UE. Para informações mais detalhadas sobre o projecto ANIMPOL, visite: http://www.animpol.tugraz.at/englisch/eng_home.htm Resíduos da indústria de cogumelos são aproveitados para fibra dietética A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, patenteou um método de aproveitamento dos resíduos da indústria de cogumelos para a produção de uma fibra dietética que pode ser incorporada no pão, hambúrgueres ou fiambre. A ideia nasceu do trabalho de estágio da aluna de Ciência Alimentar Sara Fraga e depois de anunciado o projecto para a implantação, em Vila Real, de uma das maiores unidades de produção e transformação de cogumelos da Europa. Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental Foi publicado o “Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental”, de outubro de 2011, que visa providenciar a todos os interessados (operadores, entidades competentes e público em geral) a informação relativa à aplicação do regime da responsabilidade ambiental. Mais informações: http://www.apambiente.pt/Instrumentos/ResponsabilidadeAmbiental/ GuiaparaAvaliacaodeAmeacaIminenteDanoAmbiental/Paginas/default.aspx
  • 22. Janeiro | Fevereiro 2012 Legislação Nacional Lei n.º 3/2012. D.R. n.º 7, Série I de 2012-01-10 Assembleia da República Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação Lei n.º 64-B/2011. D.R. n.º 250, Suplemento, Série I de 2011-12-30 Assembleia da República Orçamento do Estado para 2012 Decreto-Lei n.º 120/2011. D.R. n.º 248, Série I de 2011-12-28 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, transpondo a Diretiva n.º 2011/3/UE, da Comissão, de 17 de Janeiro, que altera a Diretiva n.º 2008/128/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, e estabelecendo um regime sancionatório adequado aplicável às infrações ao disposto no referido decreto-lei Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14 Assembleia da República Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho Legislação Comunitária Regulamento (UE) N.º 16/2012 da Comissão de 11 de janeiro de 2012 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos em matéria de géneros alimentícios congelados de origem animal destinados ao consumo humano Regulamento de Execução (UE) n.º 1379/2011 da Comissão de 20 de dezembro de 2011 que altera os Regulamentos (CE) n. o 382/2008, (UE) n. o 1178/2010 e (UE) n. o 90/2011 no respeitante aos códigos NC e aos códigos de produtos da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições às exportações, nos setores da carne de bovino, dos ovos e da carne de aves de capoeira Regulamento de Execução (UE) n.º 1313/2011 da Comissão de 13 de dezembro de 2011 que altera os Regulamentos (CE) n. o 2535/2001 e (CE) n. o 1187/2009 no que respeita aos códigos NC para os produtos lácteos Diretiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011 relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício Regulamento de Execução (UE) n.º 1277/2011 da Comissão de 8 de dezembro de 2011 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. o 669/2009 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n. o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados à importação de certos alimentos Regulamento (UE) n.º 1282/2011 da Comissão de 28 de novembro de 2011 que altera e retifica o Regulamento (UE) n. o 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contato com os alimentos Regulamento (UE) n.º 1130/2011 da Comissão de 11 de novembro de 2011 que altera o anexo III do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares, mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares autorizados para utilização nos aditivos alimentares, enzimas alimentares, aromas alimentares e nutrientes Regulamento (UE) n. º 1129/2011 da Comissão de 11 de novembro de 2011 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares Regulamento(UE)n.º1169/2011doParlamentoEuropeuedoConselhode25deoutubrode2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n. o 1924/2006 e (CE) n. o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/ CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n. o 608/2004 da Comissão lex
  • 23. infoancipa 23 Pólo Tecnológico de Lisboa, 6 - Pisos 0 e 1 | 1600-546 Lisboa Telefone: 707 200 747 | Fax: 707 200 329 Formação intra e inter-empresas; Certificação nos diversos referenciais BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Av. Guerra Junqueira Nº 21 - 4º Esq | 1000-166 Lisboa | Telefone: 218 499 966 | Fax: 218 499 966 Estomatologia | Prótese Dentária (fixa e removível) | Odontopediatria e Ortodontia (aparelhos para cor- recção das desarmonias dentárias em adultos e crianças) | Clínica Geral BENEFÍCIOS desconto de 50% sobre os preços da tabela em práctica na clínica Complexo ISQ/ Edifício F2 | Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 33; Taguspark | 2780-994 Porto Salvo TEL.: 21 422 90 16 | FAX: 21 422 90 57 Ensaios sobre embalagens e materiais de embala- gem e produtos de grande consumo; Assistência técnica,estudos e pareceres (verificação da conform- idade com requisitos legais, adequabilidade produto/ embalagem, optimização de especificações) BENEFÍCIOS 10% em serviços laboratoriais Rua Luciano Cordeiro, 4-A 1150-205 Lisboa Tel.: 213 549 182 | Fax: 213 528 491 Aluguer de viaturas, inclusive veículos frigoríficos, de curta e média duração BENEFÍCIOS Tabela de preços especial para Associados Av.ª da Liberdade, 180/A – 7º Edifício Tivoli Fórum | 1250-146 Lisboa Tel.: 213 502 770 | Fax: 213 502 775 Serviços de comercialização de energia BENEFÍCIOS Propostas com desconto optimizado Av.ª General Eduardo Galhardo, Edifício Nucase, 115 2775-564 Carcavelos | Tel: 21 458 5700 | Fax: 21 458 5799 Contabilidade | Gestão administrativa de recursos humanos, Consultoria de gestão - Consultoria fiscal BENEFÍCIOS - 7% nas avenças definidas - 10% nos valores extra a faturar R Andrade Corvo 6, Lisboa | 1050-009 LISBOA Tel.: 215 002 000 Voz Móvel ; Banda Larga TMN; Voz Fixa; Telepac ADSL; Office Box; MEO BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Art’s Business Center Av. D. João II Lote 1.18.01 Piso 1 | 1990-085 Lisboa Telefone: 21 120 24 00 | Fax: 21 120 24 90 | Email: info@sage.pt Consultoria em informática de gestão BENEFÍCIOS 20% de desconto nas licenças de software Novo Rua da Alegria, Nº4 – Guimarota | 2410-067 Leiria Tel.: 244 820 492 | Fax: 244 820 494 Email: comercial@pluralcare.com Serviço de Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho BENEFÍCIOS 15% de desconto para Associados, face às tabelas de preços praticadas. Rua do Parque 50-E | 2135-211 SAMORA CORREIA Telefone: 263 650 860 | Fax: 263 650 869 Elaboração de Candidaturas a Fundos Comuni- tários; Consultoria, Gestão Interina e Auditorias Internas nos diversos referenciais; Formação inter e intra-empresas BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Plano Consultores Rua Professor Prado Coelho, 25B | 1600-651 Lisboa Tel: +351 210 961 772 | Fax: +351 210 961 772 Email: geral@plano.pt Estudos e projectos de licenciamento de esta- belecimentos alimentares; Desenvolvimento de produtos com estudos de vida útil; outros. BENEFÍCIOS Condições Especiais para Associados Novo Rua Ferreira Chaves, nº 2 A, | 1070-127 Lisboa Email: geral@safepos.pt Fornecimento de Sistemas Informáticos adapta- dos à área alimentar. BENEFÍCIOS Condições preferenciais aos Associados da ANCIPA, face aos preços praticados. Parque Industrial Vale Alecrim Rua de Platina, Lote 82 | 2950-437 Palmela | Portugal Tel: 212 387 711 | Fax: 212 387 719 Serviços de higiene e controlo bacteriano através da instalação de equipamentos específicos nas instalações sanitárias BENEFÍCIOS Condições preferenciais aos Associados da ANCIPA, face aos preços praticados. Rua da Junqueira | Centro de Congressos de Lisboa, Piso 1, Sala 4 | 1300-307 Lisboa Tel.: 213 629 553 | Fax: 213 621 091 Email: consulai@consulai.com Estudos, Projectos e Elaboração de candidaturas a apoios comunitários; Desenvolvimento de novos produtos. Estratégias de Marketing e Internacional- ização; Ambiente, Qualidade e Segurança Alimentar BENEFÍCIOS Condições Especiais para Associados Rua Engenheiro Frederico Ulrich, 2650 | 4470- 605 Moreira da Maia Tel: 220 930 978 | Fax: 220 930 978 | Email: admin@vigiesolutions.com Equipamentos de monitorização de frio e quente; Apoio na manutenção curativa dos sistemas, com suporte à calibração com equipamentos de substituição. BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados HOTEIS REAL Rua Tomás Ribeiro, 115 | 1050-228 Lisboa tel.: [+351] 213 199 500 | fax: [+351] 213 199 50 | realpalacio@hoteisreal.com Alojamento; aluguer de salas BENEFÍCIOS Condições especiais para Associados Rua Sociedade Farmacêutica, 3 1169-074 LISBOA (Sede) Tel.: 21 311 24 00 | Fax.: 21 311 24 24 cecoa@cecoa.pt Formação – Novas Oportunidades BENEFÍCIOS Formação gratuita em cursos de novas oportunidades CCenergia - Auditoria e Consultoria Energética, Lda. METROPOLITAN BUSINESS CENTER Rua Fernando Namora,Lote 18 - 5ºA2675-487 Odivelas TEL: 219 328 252 | FAX: 219 340 404 geral@ccenergia.com Auditorias energéticas; Planos de racionalização energética; Certificação energética e da qualidade do ar interior de edifícios; Outros. BENEFÍCIOS Condições especiais para associados. parcerias protocolos Apenas os Associados com a quotização regularizada poderão usufruir dos benefícios apresentados.
  • 24. 7%dedescontoparaAssociados,naaquisiçãodequalquerequipamentoe/ousolução. As soluções de gestão à medida do seu negócio. Para mais informações contacte: Rua Ferreira Chaves, 2A | 1070-127 Lisboa Telef.: 213 867 102 | comercial@safepos.pt | www.safepos.pt