O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública contra quatro empresas alegando que elas contrataram menores de idade para vender títulos de capitalização, violando leis trabalhistas. O juiz rejeitou preliminares levantadas pelas empresas, reconheceu que elas formam um grupo econômico e condenou solidariamente as empresas a pagarem R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.