O documento trata de uma ação trabalhista movida por um funcionário dos Correios contra a empresa em razão de assaltos ocorridos na agência onde trabalha. O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00, entendendo que a empresa agiu com negligência ao não adotar medidas de segurança adequadas conforme exigido em lei.