O documento trata de uma ação indenizatória movida por um funcionário dos Correios contra a empresa após sofrer um assalto durante o trabalho. O funcionário alega danos morais. A empresa alega ilegitimidade passiva e ausência de culpa. A juíza rejeita a preliminar e analisa o mérito, reconhecendo a responsabilidade da empresa em garantir a segurança no ambiente de trabalho.