O documento é uma sentença trabalhista que condena parcialmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$80.000,00 a Francisco Silva da Costa, que sofreu abalos psicológicos após um assalto à agência onde trabalhava. A empresa foi considerada responsável por não garantir segurança adequada aos empregados.