Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação indenizatória por danos morais movida por Ruth Alves de Moura contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A autora alega ter sofrido abalos psicológicos após assaltos ocorridos em sua agência de trabalho. A reclamada alega não ter responsabilidade pelos danos. A juíza rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, reconhece a responsabilidade da empresa pelos danos à autora