Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorno de restrições
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DECRETO N.º 153, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 87, DE 26 DE MARÇO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS
PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SERGIO DE ARAUJO, Prefeito do Município de Garopaba, Santa Catarina, no uso das suas
atribuições legais e de acordo com o art. 49, II, IV, VI, XII, da Lei Orgânica do município, e conforme o
disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 87, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 9º. Ficam suspensos, em todo território do Município de Garopaba, sob regime de quarentena, nos
termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do artigo 8º do Decreto
Estadual nº 562 , de 17 de abril de 2020:
[...]
VI – até 31 de julho de 2020:
a) a realização de missas e cultos religiosos, que importem reunião de pessoas;
b) o funcionamento de bares e congêneres;
c) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como
academias públicas, parques e praças;
d) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;
e) a prática de esportes coletivos e de contato.
Art. 2º. O art. 9º do Decreto nº 87, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º,
com a seguinte redação:
§ 5º. Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, e sem prejuízo do
disposto nos arts. 13 e 14, deste Decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer
ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelas autoridades competentes.
Art. 3º. O §3º do art. 9º do Decreto nº 87, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 25/06/2020 Extrato do Ato Nº: 2538356 Status: Novo
Data de Publicação: 26/06/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2538356, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2538356
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“§3º. Após as datas previstas nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, as autoridades
sanitárias municipais poderão estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as
atividades, a fim de conter a contaminação e a propagação do COVID-19.”
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 26 de junho de 2020 e vigência limitada ao disposto nos §§ 2º e
3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garopaba, 25 de junho de 2020.
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 26/06/2020, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de
10/08/2009.
HONORATO TIMÓTEO PACHECO
Secretário de Administração
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 25/06/2020 Extrato do Ato Nº: 2538356 Status: Novo
Data de Publicação: 26/06/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2538356, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2538356