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Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 87, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 9º. Ficam suspensos, em todo território do Município de Garopaba, sob regime de quarentena, nos
termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do artigo 8º do Decreto
Estadual nº 562 , de 17 de abril de 2020:
[...]
VI – até 31 de julho de 2020:
a) a realização de missas e cultos religiosos, que importem reunião de pessoas;
b) o funcionamento de bares e congêneres;
c) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como
academias públicas, parques e praças;
d) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;
e) a prática de esportes coletivos e de contato.
Art. 2º. O art. 9º do Decreto nº 87, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º,
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Art. 3º. O §3º do art. 9º do Decreto nº 87, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
DOM/SC  Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro:  25/06/2020  Extrato do Ato Nº: 2538356  Status: Novo
Data de Publicação: 26/06/2020  Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2538356, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2538356
25/06/2020 Visualizar Ato - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/view&id=2538356 2/2
“§3º. Após as datas previstas nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, as autoridades
sanitárias municipais poderão estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as
atividades, a fim de conter a contaminação e a propagação do COVID-19.”
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3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garopaba, 25 de junho de 2020.
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 26/06/2020, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de
10/08/2009.
HONORATO TIMÓTEO PACHECO
Secretário de Administração
DOM/SC  Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro:  25/06/2020  Extrato do Ato Nº: 2538356  Status: Novo
Data de Publicação: 26/06/2020  Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2538356, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
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