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R E C O M E N D A Ç Ã O
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu
representante que esta subscreve, com fundamento nos art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal,
combinado com o art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, no art. 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 e,
Considerando que se encontra em curso nesta 12ª Promotoria de Justiça de Natal o inquérito civil nº
019/2009, instaurado para fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e urbanística durante a
execução das obras e atividades relativas à preparação de Natal para sediar jogos da Copa do Mundo de
Futebol em 2014;
Considerando que tanto o Estado do Rio Grande do Norte quanto o Município do Natal, em relação à
Copa de 2014, dividem a responsabilidade empreendedora sobre diversos projetos e atividades que estão
em preparação ou em execução dentro do território deste Município do Natal;
Considerando que já foi emitida a licença prévia para demolição do estádio de futebol João Cláudio de
Vasconcelos Machado (Machadão) e do ginásio esportivo Humberto Nesi (Machadinho) para no local
construírem o novo estádio denominado Arena das Dunas;
Considerando que, não obstante audiências públicas e debates promovidos sobre o assunto, ainda assim
vem a 12ª Promotoria de Justiça recebendo constantes reclamações noticiando a falta de transparência e
de divulgação de informações sobre os projetos licenciados, em execução ou em elaboração;
Considerando que a imprensa local divulgou que os serviços preliminares de demolição do "Machadão" e
do "Machadinho" já estão em curso e, no entanto, até o momento o Estado do RN e o Município do
Natal não disponibilizaram nas suas páginas oficiais na internet ou em qualquer outro local o acesso ao
público interessado a todas as informações a respeito dos projetos licenciados, em licenciamento, em
execução ou em fase de preparação;
Considerando que a disponibilidade dos dados e de informações se erige em condição imprescindível para
possibilitar a participação popular no acompanhamento dos trabalhos e atividades referentes à
preparação da cidade para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014;
Considerando que o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10.7.2001 (Estatuto da Cidade), prevê como
diretriz da política urbana a "gestão democrática por meio da participação popular e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;"
Considerando que a "gestão democrática" da cidade se instrumentaliza através de debates, audiências,
consultas públicas, conferências e outros meios previstos no artigo 43 do Estatuto da Cidade;
Considerando que o Plano Diretor de Natal (Lei complementar nº 082/2007), no seu artigo 3º, inciso
VII, garante "a participação do cidadão no processo de construção da cidade";
Considerando que a Lei Orgânica do Município do Natal afirma que "Na implantação do sistema de
planejamento urbano de Natal é assegurado a participação da sociedade organizada nas diversas formas
de exercício da cidadania, garantindo, assim, a gestão democrática da cidade";
Considerando que a Lei Federal nº nº 10.650, de 16.4.2003, diz que os órgãos ambientais "(...) ficam
obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que
tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda,
em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico (...)"
Considerando que o art. 4º da citada lei diz que as informações ambientais, em geral, devem ser
publicadas em Diário Oficial e disponibilizadas em local de fácil acesso ao público;
Diante destes considerandos, resolve RECOMENDAR:
aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Governo e ilustríssimos Senhores representantes de órgãos
públicos: Secretaria do Estado do RN para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (SECOPA);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB); Secretaria Municipal de
Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI); Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer
(SEJEL); ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do RN (IDEMA):
a) a disponibilizar, dentro do prazo de dez dias, o acesso ao público a processos de licenciamento, a todos
os projetos, documentos e informações, em meio físico ou eletrônico, referentes a obras ou atividades
relacionadas à preparação da Cidade para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014, e
especialmente os referentes à demolição dos estádios para a construção do Arena das Dunas;
b) todos os dados e informações devem ficar em local previamente divulgado e de fácil acesso ao público,
possibilitando-se a consulta ampla aos projetos já licenciados; para aqueles em estado de elaboração,
estudos e licenciamentos, recomenda-se que sejam observados os meios de participação popular
mencionados na legislação acima citada e nas demais leis regulamentadoras da matéria;
c) aguarda-se, dentro de dez dias contados a partir do recebimento, comunicação dizendo da disposição
em atender os termos desta recomendação.
Natal-RN, 7 de junho de 2011.
Márcio Luiz Diógenes
12º Promotor de Justiça de Natal-RN
PUBLICADO DOE Nº 12.476 EM 08/06/2011

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MP recomenda transparência em projetos da Copa

  • 1. R E C O M E N D A Ç Ã O O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu representante que esta subscreve, com fundamento nos art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, Considerando que se encontra em curso nesta 12ª Promotoria de Justiça de Natal o inquérito civil nº 019/2009, instaurado para fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e urbanística durante a execução das obras e atividades relativas à preparação de Natal para sediar jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014; Considerando que tanto o Estado do Rio Grande do Norte quanto o Município do Natal, em relação à Copa de 2014, dividem a responsabilidade empreendedora sobre diversos projetos e atividades que estão em preparação ou em execução dentro do território deste Município do Natal; Considerando que já foi emitida a licença prévia para demolição do estádio de futebol João Cláudio de Vasconcelos Machado (Machadão) e do ginásio esportivo Humberto Nesi (Machadinho) para no local construírem o novo estádio denominado Arena das Dunas; Considerando que, não obstante audiências públicas e debates promovidos sobre o assunto, ainda assim vem a 12ª Promotoria de Justiça recebendo constantes reclamações noticiando a falta de transparência e de divulgação de informações sobre os projetos licenciados, em execução ou em elaboração; Considerando que a imprensa local divulgou que os serviços preliminares de demolição do "Machadão" e do "Machadinho" já estão em curso e, no entanto, até o momento o Estado do RN e o Município do Natal não disponibilizaram nas suas páginas oficiais na internet ou em qualquer outro local o acesso ao público interessado a todas as informações a respeito dos projetos licenciados, em licenciamento, em execução ou em fase de preparação; Considerando que a disponibilidade dos dados e de informações se erige em condição imprescindível para possibilitar a participação popular no acompanhamento dos trabalhos e atividades referentes à preparação da cidade para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014; Considerando que o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10.7.2001 (Estatuto da Cidade), prevê como diretriz da política urbana a "gestão democrática por meio da participação popular e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;" Considerando que a "gestão democrática" da cidade se instrumentaliza através de debates, audiências, consultas públicas, conferências e outros meios previstos no artigo 43 do Estatuto da Cidade; Considerando que o Plano Diretor de Natal (Lei complementar nº 082/2007), no seu artigo 3º, inciso VII, garante "a participação do cidadão no processo de construção da cidade";
  • 2. Considerando que a Lei Orgânica do Município do Natal afirma que "Na implantação do sistema de planejamento urbano de Natal é assegurado a participação da sociedade organizada nas diversas formas de exercício da cidadania, garantindo, assim, a gestão democrática da cidade"; Considerando que a Lei Federal nº nº 10.650, de 16.4.2003, diz que os órgãos ambientais "(...) ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico (...)" Considerando que o art. 4º da citada lei diz que as informações ambientais, em geral, devem ser publicadas em Diário Oficial e disponibilizadas em local de fácil acesso ao público; Diante destes considerandos, resolve RECOMENDAR: aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Governo e ilustríssimos Senhores representantes de órgãos públicos: Secretaria do Estado do RN para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (SECOPA); Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB); Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI); Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer (SEJEL); ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA): a) a disponibilizar, dentro do prazo de dez dias, o acesso ao público a processos de licenciamento, a todos os projetos, documentos e informações, em meio físico ou eletrônico, referentes a obras ou atividades relacionadas à preparação da Cidade para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014, e especialmente os referentes à demolição dos estádios para a construção do Arena das Dunas; b) todos os dados e informações devem ficar em local previamente divulgado e de fácil acesso ao público, possibilitando-se a consulta ampla aos projetos já licenciados; para aqueles em estado de elaboração, estudos e licenciamentos, recomenda-se que sejam observados os meios de participação popular mencionados na legislação acima citada e nas demais leis regulamentadoras da matéria; c) aguarda-se, dentro de dez dias contados a partir do recebimento, comunicação dizendo da disposição em atender os termos desta recomendação. Natal-RN, 7 de junho de 2011. Márcio Luiz Diógenes 12º Promotor de Justiça de Natal-RN PUBLICADO DOE Nº 12.476 EM 08/06/2011