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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que de forma concertada com as entidades
competentes proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição
do rio Vizela
Exposição de Motivos
Apesar dos significativos investimentos públicos e privados que ao longo dos anos tem sido
feito na despoluição do rio Vizela, principal afluente do rio Ave, subsiste um elevado número
de denúncias por parte de cidadãos, associações, forças politicas e autarcas relativamente ao
aparecimento de persistentes focos de poluição.
As denúncias recaem sobre:
Unidades industriais, que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente não cumprem
com as disposições legais em matéria de encaminhamento dos seus efluentes,
designadamente respeitando os valores limite de emissão dos respetivos poluentes;
Unidades industriais que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente durante a noite,
aos fins de semana e através de ligações camufladas, efetuam descargas diretas na linha de
água de efluentes sem qualquer tratamento;
Unidades industriais que, optando por tratar os seus efluentes em ETAR próprias,
alegadamente efetuam descargas contínuas ou pontuais de efluentes em desconformidade
com a legislação aplicável.
As denúncias recaem também sobre um alegado mau funcionamento da ETAR de Serzedo,
cujo meio recetor está classificado de “zona não sensível”.
Cumpre a este propósito salientar a entrada na Assembleia da República da Petição nº 154-
XIII-1ª – “Salvar o Rio Vizela”, promovida por quatro instituições (Liga de Amigos das Termas
de Vizela; AMAS – Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela; Clube
Turístico e Desportivo de Vizela e Associação de Amigos do Ambiente de Cepães/Fareja-Fafe) e
subscrita por 4028 assinaturas, solicitando à Assembleia da República a:
1. Identificação de todo o processo e histórico para este crime permanecer em praça
pública até aos dias de hoje.
2. Identificação de soluções imediatas de limpeza;
3. Identificação e implementação de sistemas de vigilância, fiscalização e punição dos
autores de um crime desta escala;
4. Implementação de um sistema, envolvendo todas as entidades e organizações
interessadas neste problema, que assegure no imediato e para o futuro que o Rio
Vizela esteja limpo.
Tanto a Agência Portuguesa do Ambiente, através do seu departamento descentralizado
Administração da Região Hidrográfica do Norte (APA/ARH do Norte), como a IGAMAOT e o
SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) tem efetivamente referenciado focos
poluidores e levantado os respetivos autos de noticia, sempre que detetadas irregularidades
ambientais e identificados os seus autores.
Em termos de caracterização, refira-se que da nascente até à sua confluência com o Rio Ave,
em Vila das Aves, o rio Vizela apresenta três massas de água distintas: alto Vizela, médio Vizela
e baixo Vizela.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito do 2º ciclo de planeamento (2016-
2021) o alto e o médio Vizela registaram ambos uma classificação de Bom Estado, enquanto o
baixo Vizela, onde se concentra um maior número de industrias, ETAR e agregados
populacionais, obteve classificação de Medíocre. Esta classificação deveu-se ao elemento
biológico: macroinvertebrados bentónicos e reflete o impacto de todas as pressões existentes
na zona.
A ETAR de Serzedo, localizada no município de Guimarães e gerida pela “Águas do Norte”, foi
concluída em março de 2008, implicando um investimento de 8,869 milhões de euros,
cofinanciados em 54,3% pela União Europeia, através do Fundo de Coesão.
Dimensionada para tratar efluentes gerados nos municípios de Fafe, Felgueiras e Guimarães,
esta infraestrutura tem capacidade para tratar cerca de 14.000 m3/dia de águas residuais e
servir uma população de 100.000 habitantes-equivalentes.
Saliente-se que o subsistema de Serzedelo integra ainda um conjunto de intercetores, com
uma extensão total próxima dos 64 Km, que visam encaminhar os efluentes dos aglomerados
populacionais que drenam para esta infraestrutura de tratamento e que são posteriormente
descarregados no Rio Vizela.
O esquema de tratamento baseia-se num sistema de lamas ativadas em regime de arejamento
prolongado, desenvolvido em reatores biológicos com a configuração de valas de oxidação,
seguido de uma etapa físico-química (tratamento terciário) para remoção da cor, normalmente
associada aos efluentes industriais têxteis, constituída por uma operação unitária de flotação
seguida de uma oxidação por injeção de ozono.
Como se referiu, apesar dos enormes investimentos por parte de variadas entidades e dos
grandes avanços na despoluição do rio Vizela, esta linha de água continua a ser vítima de
infrações que prejudicam o ambiente, a biodiversidade dos ecossistemas e as atividades
económicas como a agricultura.
A promoção de políticas ambientais e do desenvolvimento sustentável, visando um elevado
nível de consciencialização ambiental, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, assim
como a proteção dos recursos naturais, demandam ações concretas preventivas e corretivas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, em ordem a materializar a missão de despoluição do rio
Vizela, recomendar ao Governo que de forma concertada com as entidades competentes
proceda, nomeadamente, às seguintes ações:
1. Mapeamento das situações mais problemáticas, com levantamento de toda a
informação necessária.
2. Levantamento e verificação das condições de licenciamento e de laboração de todas as
empresas, indústrias e explorações agropecuárias, cuja laboração implique a descarga
de efluentes para o rio Vizela.
3. Intensificação das ações de fiscalização, vigilância e monitorização do rio Vizela.
4. Implementação de um plano de ação para limpeza desta linha de água.
5. Avaliação da necessidade de redimensionar as infraestruturas ambientais existentes,
designadamente da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Serzedo, de modo a
aumentar o grau de exigência nos seus parâmetros de tratamento dos efluentes.
6. Ponderação quanto à instalação de mecanismos de monitorização junto das próprias
unidades industriais que possuem ligação ao Sistema ou que tratam os seus efluentes
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Assembleia da República, 09 de fevereiro de 2017.
Os Deputados,
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Reunião cm n.º64 14.07.16
 

Despoluição do Rio Vizela

  • 1. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XIII/2.ª Recomenda ao Governo que de forma concertada com as entidades competentes proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição do rio Vizela Exposição de Motivos Apesar dos significativos investimentos públicos e privados que ao longo dos anos tem sido feito na despoluição do rio Vizela, principal afluente do rio Ave, subsiste um elevado número de denúncias por parte de cidadãos, associações, forças politicas e autarcas relativamente ao aparecimento de persistentes focos de poluição. As denúncias recaem sobre: Unidades industriais, que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente não cumprem com as disposições legais em matéria de encaminhamento dos seus efluentes, designadamente respeitando os valores limite de emissão dos respetivos poluentes; Unidades industriais que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente durante a noite, aos fins de semana e através de ligações camufladas, efetuam descargas diretas na linha de água de efluentes sem qualquer tratamento; Unidades industriais que, optando por tratar os seus efluentes em ETAR próprias, alegadamente efetuam descargas contínuas ou pontuais de efluentes em desconformidade com a legislação aplicável. As denúncias recaem também sobre um alegado mau funcionamento da ETAR de Serzedo, cujo meio recetor está classificado de “zona não sensível”. Cumpre a este propósito salientar a entrada na Assembleia da República da Petição nº 154- XIII-1ª – “Salvar o Rio Vizela”, promovida por quatro instituições (Liga de Amigos das Termas de Vizela; AMAS – Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela; Clube Turístico e Desportivo de Vizela e Associação de Amigos do Ambiente de Cepães/Fareja-Fafe) e subscrita por 4028 assinaturas, solicitando à Assembleia da República a:
  • 2. 1. Identificação de todo o processo e histórico para este crime permanecer em praça pública até aos dias de hoje. 2. Identificação de soluções imediatas de limpeza; 3. Identificação e implementação de sistemas de vigilância, fiscalização e punição dos autores de um crime desta escala; 4. Implementação de um sistema, envolvendo todas as entidades e organizações interessadas neste problema, que assegure no imediato e para o futuro que o Rio Vizela esteja limpo. Tanto a Agência Portuguesa do Ambiente, através do seu departamento descentralizado Administração da Região Hidrográfica do Norte (APA/ARH do Norte), como a IGAMAOT e o SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) tem efetivamente referenciado focos poluidores e levantado os respetivos autos de noticia, sempre que detetadas irregularidades ambientais e identificados os seus autores. Em termos de caracterização, refira-se que da nascente até à sua confluência com o Rio Ave, em Vila das Aves, o rio Vizela apresenta três massas de água distintas: alto Vizela, médio Vizela e baixo Vizela. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito do 2º ciclo de planeamento (2016- 2021) o alto e o médio Vizela registaram ambos uma classificação de Bom Estado, enquanto o baixo Vizela, onde se concentra um maior número de industrias, ETAR e agregados populacionais, obteve classificação de Medíocre. Esta classificação deveu-se ao elemento biológico: macroinvertebrados bentónicos e reflete o impacto de todas as pressões existentes na zona. A ETAR de Serzedo, localizada no município de Guimarães e gerida pela “Águas do Norte”, foi concluída em março de 2008, implicando um investimento de 8,869 milhões de euros, cofinanciados em 54,3% pela União Europeia, através do Fundo de Coesão. Dimensionada para tratar efluentes gerados nos municípios de Fafe, Felgueiras e Guimarães, esta infraestrutura tem capacidade para tratar cerca de 14.000 m3/dia de águas residuais e servir uma população de 100.000 habitantes-equivalentes.
  • 3. Saliente-se que o subsistema de Serzedelo integra ainda um conjunto de intercetores, com uma extensão total próxima dos 64 Km, que visam encaminhar os efluentes dos aglomerados populacionais que drenam para esta infraestrutura de tratamento e que são posteriormente descarregados no Rio Vizela. O esquema de tratamento baseia-se num sistema de lamas ativadas em regime de arejamento prolongado, desenvolvido em reatores biológicos com a configuração de valas de oxidação, seguido de uma etapa físico-química (tratamento terciário) para remoção da cor, normalmente associada aos efluentes industriais têxteis, constituída por uma operação unitária de flotação seguida de uma oxidação por injeção de ozono. Como se referiu, apesar dos enormes investimentos por parte de variadas entidades e dos grandes avanços na despoluição do rio Vizela, esta linha de água continua a ser vítima de infrações que prejudicam o ambiente, a biodiversidade dos ecossistemas e as atividades económicas como a agricultura. A promoção de políticas ambientais e do desenvolvimento sustentável, visando um elevado nível de consciencialização ambiental, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como a proteção dos recursos naturais, demandam ações concretas preventivas e corretivas. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, em ordem a materializar a missão de despoluição do rio Vizela, recomendar ao Governo que de forma concertada com as entidades competentes proceda, nomeadamente, às seguintes ações: 1. Mapeamento das situações mais problemáticas, com levantamento de toda a informação necessária. 2. Levantamento e verificação das condições de licenciamento e de laboração de todas as empresas, indústrias e explorações agropecuárias, cuja laboração implique a descarga de efluentes para o rio Vizela. 3. Intensificação das ações de fiscalização, vigilância e monitorização do rio Vizela. 4. Implementação de um plano de ação para limpeza desta linha de água.
  • 4. 5. Avaliação da necessidade de redimensionar as infraestruturas ambientais existentes, designadamente da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Serzedo, de modo a aumentar o grau de exigência nos seus parâmetros de tratamento dos efluentes. 6. Ponderação quanto à instalação de mecanismos de monitorização junto das próprias unidades industriais que possuem ligação ao Sistema ou que tratam os seus efluentes em ETAR próprias, aproveitando o desenvolvimento tecnológico neste domínio. Assembleia da República, 09 de fevereiro de 2017. Os Deputados, Luís Montenegro Jorge Paulo Oliveira Berta Cabral Fernando Negrão Clara Marques Mendes Hugo Soares Laura Magalhães Emídio Guerreiro Joel Sá Rui Silva Manuel Frexes Bruno Coimbra Emília Santos António Topa Emília Cerqueira José Carlos Barros Maurício Marques Sandra Pereira Isaura Pedro Ângela Guerra