O documento resume os principais benefícios previdenciários no Brasil como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadorias por idade e tempo de contribuição, definindo seus requisitos, cálculo de renda, períodos de carência e datas de início e término.
O documento descreve os principais pontos sobre o auxílio-doença no Brasil. Ele explica que o auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado por mais de 15 dias e cobre requisitos como carência e valores. Além disso, trata da perícia médica, reabilitação profissional e cessação do benefício.
O documento explica os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo: (1) agendar atendimento pelo portal ou Central 135 do INSS; (2) a perícia médica avalia a incapacidade para o trabalho e pode conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; (3) se o pedido for negado, o segurado pode solicitar uma reconsideração com nova perícia.
O documento descreve os principais benefícios previdenciários no Brasil, incluindo auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. É explicado quem tem direito a cada benefício, como solicitar e os valores recebidos.
O documento resume os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo agendar atendimento online ou por telefone, e fornece informações sobre contribuições, direitos e documentação necessária, como extrato previdenciário e aviso de aposentadoria.
O documento discute as regras do auxílio-doença no Brasil. Ele define auxílio-doença como um benefício devido aos segurados incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias. Detalha também as datas de início do benefício, variando de acordo com o tipo de segurado, e estabelece que o auxílio-doença consiste em 91% do salário-de-benefício do segurado.
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoJoão Vitorio Netto
Acidentes de trabalho acontecem quando menos se espera e numa frequência preocupante. Por mais que as diversas normas regulamentadoras definam equipamentos de proteção e específicos meios de proteção ao trabalhador, o acidente muitas vezes é inevitável, podendo deixar sequelas irreversíveis ou até mesmo resultar em morte.
O documento fornece informações sobre como requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo a necessidade de agendar atendimento online ou por telefone e fornecer documentos quando solicitados. Também descreve os serviços do extrato previdenciário e aviso de aposentadoria por idade.
O documento descreve os principais pontos sobre o auxílio-doença no Brasil. Ele explica que o auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado por mais de 15 dias e cobre requisitos como carência e valores. Além disso, trata da perícia médica, reabilitação profissional e cessação do benefício.
O documento explica os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo: (1) agendar atendimento pelo portal ou Central 135 do INSS; (2) a perícia médica avalia a incapacidade para o trabalho e pode conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; (3) se o pedido for negado, o segurado pode solicitar uma reconsideração com nova perícia.
O documento descreve os principais benefícios previdenciários no Brasil, incluindo auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. É explicado quem tem direito a cada benefício, como solicitar e os valores recebidos.
O documento resume os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo agendar atendimento online ou por telefone, e fornece informações sobre contribuições, direitos e documentação necessária, como extrato previdenciário e aviso de aposentadoria.
O documento discute as regras do auxílio-doença no Brasil. Ele define auxílio-doença como um benefício devido aos segurados incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias. Detalha também as datas de início do benefício, variando de acordo com o tipo de segurado, e estabelece que o auxílio-doença consiste em 91% do salário-de-benefício do segurado.
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoJoão Vitorio Netto
Acidentes de trabalho acontecem quando menos se espera e numa frequência preocupante. Por mais que as diversas normas regulamentadoras definam equipamentos de proteção e específicos meios de proteção ao trabalhador, o acidente muitas vezes é inevitável, podendo deixar sequelas irreversíveis ou até mesmo resultar em morte.
O documento fornece informações sobre como requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo a necessidade de agendar atendimento online ou por telefone e fornecer documentos quando solicitados. Também descreve os serviços do extrato previdenciário e aviso de aposentadoria por idade.
O documento explica que os dependentes de segurados da Previdência Social que estão presos têm direito ao auxílio-reclusão, não sendo necessário tempo mínimo de contribuição. Detalha também como solicitar o benefício e quais documentos são necessários.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
O documento fornece informações sobre a Previdência Social no Brasil, incluindo seus tipos (pública e privada), benefícios (aposentadoria, pensão, auxílio-doença) e como solicita-los. Explica quem são os segurados, como se inscrever, documentos necessários e conclusões sobre os desafios atuais do sistema.
Este documento discute três tópicos principais:
1. Direito previdenciário e jurisprudência sobre sistemas de contribuição e benefícios.
2. Dois casos hipotéticos sobre requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3. Cinco questões com situações hipotéticas sobre temas como contribuição previdenciária, benefícios e pensão por morte, com respostas corretas indicadas no final.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
Prestações previdenciárias dos seguradoseletromarco
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos sobre as seguintes prestações previdenciárias no Brasil:
1) Aposentadoria por invalidez concede benefícios ao segurado que fica incapacitado de trabalhar de forma permanente devido a doença ou acidente.
2) Aposentadoria por idade concede benefícios aos segurados que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
3) Auxílio-doença concede benefíci
Este documento discute o benefício de auxílio-reclusão previsto na Constituição Federal e sua interpretação. Ele argumenta que (1) o auxílio-reclusão deve ser concedido para proteger a família do segurado preso e não deve considerar a renda do segurado, (2) o requisito de baixa renda familiar introduzido pela Emenda Constitucional no 20/98 é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, e (3) o Decreto no 3.048/99 também é ilegal na medida em que
O documento descreve o auxílio-reclusão, um benefício devido aos dependentes de trabalhadores encarcerados. Ele define o que é o auxílio-reclusão, quem tem direito, os requisitos para concessão e documentação necessária. Também trata da cessação e suspensão do benefício, assim como eventos que fazem perder a qualidade de segurado.
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009Gino Albertino Pich
Revisão Artigo 29: Mais de 17 MILHÕES de pessoas foram prejudicadas. O INSS diz que foram só 2 MILHÕES. Consulte AQUI se você também foi excluído. RECORRA!!
Artigo 29 e a Revisão da Aposentadoria por Invalidez Praticamente todos os beneficiários de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez que começaram a receber mais de um salário mínimo entre 11/1999 e 05/2009 foram afetados pelo erro de cálculo do INSS. As pensões de falecidos que recebiam esses benefícios também tem direito à revisão do artigo 29 como explicamos nesta ... Leia Mais »
Este documento resume as principais regras sobre assistência à saúde do servidor público federal de acordo com a Lei 8.112/90. A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família é prestada mediante convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, ou mediante contratos respeitando a Lei de Licitações Públicas. Perícias e avaliações médicas, na ausência de médico oficial, devem ser realizadas preferencialmente por unidades do SUS ou INSS.
O documento apresenta uma aula sobre direito previdenciário para concursos de técnico do INSS. A aula aborda os tipos de aposentadoria, salário-família e exercícios sobre os temas. Em especial, discute os detalhes da aposentadoria por invalidez, como cálculo do benefício, carência e obrigações do aposentado.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Evelyn Mariano
O documento discute o tema da desaposentação no Brasil. Ele apresenta que a desaposentação é o direito de renunciar a uma aposentadoria anterior para aproveitar o tempo de contribuição em uma nova aposentadoria, porém esse direito ainda não é reconhecido no Brasil. O documento também explica os diferentes tipos de aposentadoria e argumenta que regulamentar a desaposentação traria benefícios ao sistema previdenciário, resolvendo questionamentos e permitindo melhores benefícios aos aposentados.
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
Confira as alterações do Direito Previdenciário com a LEI N.º 13.135/2015 e a medida provisória N.º 676/2015.
Nossos cursos de Direito Previdenciário serão atualizadas!
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/frederico-amado/curso-de-direito-e-processo-previdenciario-2014---5a-edicao-revista-ampliada-e-atualizada/1138
Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de acordo com as regras do Regime Geral da Previdência Social. Aborda questões como características, requisitos e direitos relacionados a esses benefícios.
O documento descreve um Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário oferecido pela empresa, com o objetivo de incentivar o desligamento de funcionários elegíveis. O plano prevê vantagens como indenizações calculadas com base no tempo de serviço e limites máximos. Também estabelece critérios de elegibilidade, cronograma, procedimentos de adesão e exclusões.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
Resumo das principais mudanças previdenciárias de 2015samara_barros
O documento descreve as principais regras da pensão por morte e do auxílio-doença no INSS, comparando as regras atuais com as anteriores. Para a pensão por morte, destaca-se que agora há carência de 24 contribuições e tempo mínimo de convivência de 2 anos, além de limites para o valor do benefício. Para o auxílio-doença, ressalta-se que o pagamento agora ocorre após 30 dias de afastamento.
Servicio departamental de educacion villa tunaridarkluizin87
Este documento es un boletín de calificaciones de un estudiante de secundaria del colegio "Simón Bolívar" en Villa Tunari para el año 2011. Contiene las notas del estudiante en las diferentes asignaturas para los tres trimestres y el promedio anual, así como las firmas del asesor de curso, el padre de familia y la dirección para validar las calificaciones.
1. O documento lista as novas aquisições de livros e publicações de várias áreas do conhecimento como administração, antropologia, arquitetura, artes, comunicação, cultura, direito, economia, educação, história e outros.
2. As novas aquisições estão organizadas por tema em uma lista com títulos, autores e outras informações sobre cada publicação.
3. O documento serve para catalogar e divulgar as novas adições aos acervos de uma biblioteca ou centro de documentação.
O documento explica que os dependentes de segurados da Previdência Social que estão presos têm direito ao auxílio-reclusão, não sendo necessário tempo mínimo de contribuição. Detalha também como solicitar o benefício e quais documentos são necessários.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
O documento fornece informações sobre a Previdência Social no Brasil, incluindo seus tipos (pública e privada), benefícios (aposentadoria, pensão, auxílio-doença) e como solicita-los. Explica quem são os segurados, como se inscrever, documentos necessários e conclusões sobre os desafios atuais do sistema.
Este documento discute três tópicos principais:
1. Direito previdenciário e jurisprudência sobre sistemas de contribuição e benefícios.
2. Dois casos hipotéticos sobre requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3. Cinco questões com situações hipotéticas sobre temas como contribuição previdenciária, benefícios e pensão por morte, com respostas corretas indicadas no final.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
Prestações previdenciárias dos seguradoseletromarco
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos sobre as seguintes prestações previdenciárias no Brasil:
1) Aposentadoria por invalidez concede benefícios ao segurado que fica incapacitado de trabalhar de forma permanente devido a doença ou acidente.
2) Aposentadoria por idade concede benefícios aos segurados que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
3) Auxílio-doença concede benefíci
Este documento discute o benefício de auxílio-reclusão previsto na Constituição Federal e sua interpretação. Ele argumenta que (1) o auxílio-reclusão deve ser concedido para proteger a família do segurado preso e não deve considerar a renda do segurado, (2) o requisito de baixa renda familiar introduzido pela Emenda Constitucional no 20/98 é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, e (3) o Decreto no 3.048/99 também é ilegal na medida em que
O documento descreve o auxílio-reclusão, um benefício devido aos dependentes de trabalhadores encarcerados. Ele define o que é o auxílio-reclusão, quem tem direito, os requisitos para concessão e documentação necessária. Também trata da cessação e suspensão do benefício, assim como eventos que fazem perder a qualidade de segurado.
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009Gino Albertino Pich
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Artigo 29 e a Revisão da Aposentadoria por Invalidez Praticamente todos os beneficiários de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez que começaram a receber mais de um salário mínimo entre 11/1999 e 05/2009 foram afetados pelo erro de cálculo do INSS. As pensões de falecidos que recebiam esses benefícios também tem direito à revisão do artigo 29 como explicamos nesta ... Leia Mais »
Este documento resume as principais regras sobre assistência à saúde do servidor público federal de acordo com a Lei 8.112/90. A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família é prestada mediante convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, ou mediante contratos respeitando a Lei de Licitações Públicas. Perícias e avaliações médicas, na ausência de médico oficial, devem ser realizadas preferencialmente por unidades do SUS ou INSS.
O documento apresenta uma aula sobre direito previdenciário para concursos de técnico do INSS. A aula aborda os tipos de aposentadoria, salário-família e exercícios sobre os temas. Em especial, discute os detalhes da aposentadoria por invalidez, como cálculo do benefício, carência e obrigações do aposentado.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Evelyn Mariano
O documento discute o tema da desaposentação no Brasil. Ele apresenta que a desaposentação é o direito de renunciar a uma aposentadoria anterior para aproveitar o tempo de contribuição em uma nova aposentadoria, porém esse direito ainda não é reconhecido no Brasil. O documento também explica os diferentes tipos de aposentadoria e argumenta que regulamentar a desaposentação traria benefícios ao sistema previdenciário, resolvendo questionamentos e permitindo melhores benefícios aos aposentados.
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Inclui:
- Análise global da seguridade social
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- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
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- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de acordo com as regras do Regime Geral da Previdência Social. Aborda questões como características, requisitos e direitos relacionados a esses benefícios.
O documento descreve um Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário oferecido pela empresa, com o objetivo de incentivar o desligamento de funcionários elegíveis. O plano prevê vantagens como indenizações calculadas com base no tempo de serviço e limites máximos. Também estabelece critérios de elegibilidade, cronograma, procedimentos de adesão e exclusões.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
Resumo das principais mudanças previdenciárias de 2015samara_barros
O documento descreve as principais regras da pensão por morte e do auxílio-doença no INSS, comparando as regras atuais com as anteriores. Para a pensão por morte, destaca-se que agora há carência de 24 contribuições e tempo mínimo de convivência de 2 anos, além de limites para o valor do benefício. Para o auxílio-doença, ressalta-se que o pagamento agora ocorre após 30 dias de afastamento.
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1. O documento lista as novas aquisições de livros e publicações de várias áreas do conhecimento como administração, antropologia, arquitetura, artes, comunicação, cultura, direito, economia, educação, história e outros.
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3. O documento serve para catalogar e divulgar as novas adições aos acervos de uma biblioteca ou centro de documentação.
Este informe de boletín electoral de FECODE presenta los resultados de las elecciones. Tarcisio Mora obtuvo la mayor votación con 12,223 votos, mientras que Carlos Ramirez recibió la menor votación con 2,626 votos. Hubo 20,170 votos en blanco, 628 votos no marcados y 3,333 votos nulos, para una votación total de 152,651.
As informações essenciais do documento são:
1) Ele lista os documentos necessários nas pastas individuais de cada beneficiário do Projeto Moradia e Cidadania - PNHR, incluindo dados pessoais, declarações e documentos de terra.
2) Pede que os diagnósticos das comunidades sejam preenchidos com urgência e que as pastas dos beneficiários sejam separadas por comunidade com os respectivos diagnósticos anexados.
3) Solicita que todas as pendências marcadas em amarelo nas pastas sejam resolvidas
1) O documento lista os documentos necessários para participar do programa Minha Casa Minha Vida, incluindo documentos de identidade e renda do beneficiário, documentos sobre o terreno ou empreendimento, e certidões comprovando a regularidade do imóvel.
2) São listados 17 itens de documentação necessária sobre o beneficiário e sua família e vários tipos de documentos sobre a propriedade e regularidade do terreno ou imóvel, dependendo da modalidade da intervenção.
3) A lista visa assegurar a correta documentação para a
1. O documento trata de uma solicitação para revisão de uma pensão militar de acordo com a Lei no 7.284 de 1984.
2. Foi concluído que o rateio da pensão militar entre a viúva e as quatro filhas, dividido igualmente em cinco partes, deve ser mantido de acordo com a Lei no 10.486 de 2002, que era a lei vigente no momento do falecimento do militar.
3. Uma das filhas beneficiárias também recebia pensão alimentícia judicialmente determinada, mas o parecer jurídico con
Este documento é uma declaração de recebimento de pensão alimentícia onde a pessoa declara receber mensalmente uma quantia e fornece seus dados e dos pagadores da pensão e beneficiários. A pessoa reconhece as consequências legais de omitir ou fornecer falsas informações.
O documento trata de uma carta enviada pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (SINDICONTAS/PE) ao Presidente em exercício do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) solicitando o desconto da contribuição sindical nos vencimentos dos servidores. O Presidente do TCE-PE indeferiu o pedido baseado em parecer jurídico e o Sindicato requereu a reconsideração da decisão, mas o pedido foi novamente indeferido.
Apresentação de António Dias de Figueiredo na Conferência em Sistemas de Informação - CSI’2001, Instituto Politécnico de Leiria, Leiria, 23 de Outubro de 2001.
O documento fornece modelos de declarações para situações como: união estável, isenção de imposto de renda, cessão de imóvel, ausência de conta bancária ou empréstimos, ausência de carteira de trabalho, e ausência de pensão alimentícia. As declarações devem ser preenchidas à mão (manuscritas) e assinadas pelo declarante.
A São Paulo Previdência (SP-PREV) está invalidando pensões por morte concedidas a filhas solteiras e filhos universitários de policiais militares falecidos entre 1998 e 2007. A SP-PREV alega estar amparada por um parecer jurídico, porém contraria a legislação previdenciária específica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que assegura esses benefícios. A AIPOMESP tomará medidas judiciais para defender os direitos dos pensionistas afetados.
Este documento trata da remuneração dos militares do Distrito Federal. Ele define os componentes da remuneração como vencimento básico, adicional de certificação profissional e gratificação de função. Também lista diversos direitos pecuniários como diárias, transporte, ajuda de custo e auxílios. Por fim, aborda a remuneração no exterior e os proventos na inatividade.
Material do professor conhecimentos especificosarthurcjorge
1) O documento discute as aposentadorias por invalidez e por idade no regime geral de previdência social brasileiro. 2) A aposentadoria por invalidez exige carência de 12 contribuições ou isenção em casos de acidente/doença grave, comprovação de incapacidade por perícia médica e manutenção de exames periódicos. 3) A aposentadoria por idade exige 180 contribuições, 65/60 anos de idade para homens e 60/55 anos para mulheres, e renda proporcional ao tempo
O documento discute os procedimentos legais relacionados a acidentes de trabalho em Portugal. Explica que a percentagem de incapacidade é determinada por um médico e que o trabalhador pode receber uma indenização ou pensão anual vitalícia no Tribunal de Trabalho. Também descreve como são calculadas as indenizações para incapacidades temporárias ou permanentes.
O documento discute a aposentadoria por invalidez no Brasil, explicando o que é este benefício, os requisitos e documentos necessários para solicita-lo, assim como o valor, interrupções e como recorrer em caso de negativa. Também aborda a perícia médica no INSS e os direitos do aposentado junto à empresa onde trabalhava.
O documento resume os principais benefícios previdenciários no Brasil, incluindo salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Ele define cada benefício, especifica os requisitos de direito e carência, e detalha os critérios para valor, início e extinção de cada um.
O documento descreve os principais benefícios previdenciários no Brasil, incluindo salário de benefício, acumulação de benefícios, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e salário-maternidade. Detalha conceitos, requisitos, valores, início e término de cada um.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
O documento apresenta os principais pontos sobre legislação da previdência social brasileira, incluindo definições de segurados, benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente, valores dos benefícios e o processo de perícia médica. A conclusão ressalta a importância da previdência social no Brasil, mas a necessidade de ampliar a cobertura para mais trabalhadores.
a) O documento descreve os benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho no Brasil, incluindo auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
b) As principais vantagens atuais para o trabalhador são a garantia de emprego e depósito do FGTS durante o auxílio-doença acidentário.
c) O acidente de trabalho pode ocorrer de forma típica,
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Célio ficou afastado do trabalho por 30 dias devido a dengue e tem direito ao auxílio-doença a partir do 16o dia de afastamento. Joana adotou uma criança de 5 anos e não tem direito ao salário-maternidade por não ter cumprido o período de carência de 10 contribuições. Acidentes de trabalho equiparam-se a contaminações acidentais e a empresa deve comunicar acidentes ao INSS até 10 dias após a ocorrência.
O documento discute os principais tipos de regimes previdenciários no Brasil, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Também aborda benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, além de requisitos como tempo de contribuição e carência.
1) O documento discute os requisitos para o período de carência para benefícios previdenciários, como data de início da contagem para diferentes categorias de segurados.
2) São listados os benefícios previdenciários e seus respectivos períodos de carência, como 180 contribuições para aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
3) São definidos conceitos como salário-benefício, fator previdenciário e renda mensal inicial para cálculo dos benefícios.
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre diversos assuntos como salário de contribuição, benefícios, carência, acidente de trabalho, prescrição e decadência e dependentes. O gabarito indica as alternativas E, E, C, B, E, C, C, A e B como corretas respectivamente.
O documento trata sobre:
1) O prazo para comunicar acidentes de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ou imediatamente em caso de morte.
2) A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e a Previdência Social paga a partir do 16o dia.
3) O benefício de auxílio-doença acidentário garante a manutenção do contrato de trabalho por até 12 meses após o término do auxílio.
Este documento discute questões sobre direito previdenciário, com respostas comentadas. A questão 57 trata de acumulação indevida de benefícios, sendo a acumulação de salário-maternidade e auxílio-doença considerada indevida. A questão 58 define que o auxílio-doença exige incapacidade total e provisória para o exercício das atividades laborativas habituais. Por fim, a questão 59 indica que a carência não é exigida para a aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente.
O documento discute a importância da interação entre médicos do trabalho e peritos da Previdência Social, destacando: (1) Se mal conduzida pode causar perdas, (2) Os pareceres do INSS são referência para decisões judiciais, (3) Existem situações de tensão quando os pareceres não atendem aos interesses dos envolvidos. (2) É necessária uma parceria eficaz entre os profissionais para avaliar corretamente a capacidade/incapacidade para o trabalho.
O documento resume as principais funções de um departamento de pessoal, incluindo administrar a folha de pagamento, férias, 13o salário e rescisões. Também explica conceitos como salários, benefícios, impostos e cálculos relacionados à folha de pagamento.
O documento descreve os tipos de segurados obrigatórios da Previdência Social de acordo com a Lei no 8.212/91, incluindo políticos eleitos, trabalhadores no exterior, servidores públicos e pescadores artesanais.
[1] A autora move ação contra o INSS requerendo a conversão de seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez devido a problemas graves de visão que a impedem de exercer qualquer atividade laboral; [2] A autora apresenta relatórios médicos atestando sua incapacidade permanente e alega preencher os requisitos legais para o benefício pleiteado; [3] Requer, liminarmente, que seu benefício seja convertido para que não fique desamparada enquanto o processo tramita.
Alunos 5ª aula - respondida - dir. previdenciário e da seguridade social -...Cristiane Bianchi
O documento discute as relações jurídicas previdenciárias, filiação e inscrição. A filiação ocorre automaticamente com o exercício de atividade remunerada para segurados obrigatórios, e pela inscrição formal para segurados facultativos. A inscrição é necessária para que a relação jurídica produza efeitos concretos. O documento também explica como a qualidade de segurado é mantida durante determinados períodos de graça após a cessação das contribuições, e como ela pode ser perdida
Semelhante a Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2) (20)
Alunos 5ª aula - respondida - dir. previdenciário e da seguridade social -...
Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)
1. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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BENEFÍCIO
Auxílio-doença
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/91
Arts. 71 a 80 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
O auxílio-doença exige a comprovação da incapacidade do segurado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da
doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
PERÍODO DE CARÊNCIA
Como regra, exigem-se 12 contribuições mensais para efeito de carência.
Excepcionalmente, a carência é dispensada em dois casos:
a) acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; e
b) acometimento, após filiar-se ao RGPS, de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada
pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios
de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade
que mereçam tratamento particularizado.
BENEFICIÁRIOS
Todos os segurados, obrigatórios ou facultativo.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB é igual a 91% do salário-de-benefício.
2. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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A RMB não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, inclusive em caso
de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-
contribuição existentes.
Como se trata de benefícios substituidor dos rendimentos do segurado, a RMB não será inferior a um salário
mínimo.
Não há incidência do fator previdenciário para o cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
O auxílio-doença será devido:
a) ao segurado empregado, a partir do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do
requerimento (DER), se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 30
dias; e
b) aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da DER, se entre essas datas decorrerem mais
de 30 dias.
Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente
de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB)
O auxílio-doença cessa:
a) pela recuperação da capacidade para o trabalho; ou
b) pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso
se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão
do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional
por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue,
que são facultativos.
BENEFÍCIO
Aposentadoria por Invalidez
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/91
Arts. 43 a 48 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que demonstre incapacidade substancial (total) e permanente
(definitiva) e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O benefício NÃO depende da concessão de auxílio-doença prévio (embora seja o mais comum), já que a perícia
médica inicial pode concluir pelo deferimento da aposentadoria por invalidez de pronto.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria
por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou
lesão.
PERÍODO DE CARÊNCIA
Como regra, exigem-se 12 contribuições mensais para efeito de carência.
Excepcionalmente, a carência é dispensada em dois casos:
a) acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; e
3. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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acometimento, após filiar-se ao RGPS, de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada
pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios
de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade
que mereçam tratamento particularizado.
BENEFICIÁRIOS
Todos os segurados, obrigatórios ou facultativo.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB é igual a 100% do salário-de-benefício.
Não há incidência do fator previdenciário para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez
A RMB será acrescida de 25% no caso de o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Tal
acréscimo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
Como regra, a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Concluindo a perícia médica inicial pela concessão do benefício, será devida:
a) ao segurado empregado, a partir do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do
requerimento (DER), se entre o afastamento e a DER decorrerem mais de 30 dias;
b) aos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade ou da DER, se entre essas datas
decorrerem mais de trinta dias.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao
segurado empregado o seu salário integral.
DATA DE CESSAÇÃO
A aposentadoria por invalidez é precária, sendo paga enquanto o segurador permanecer na condição de
incapacidade substancial e permanente. Dessa forma, cessa com a recuperação da capacidade.
Será automaticamente cancelada ao aposentado que retornar voluntariamente à atividade, a partir da data do
retorno.
Em caso de verificação da recuperação da capacidade, há que se observar o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por
invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na
empresa quando se aposentou; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por
invalidez, para os demais segurados;
4. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado
apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida,
sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da
capacidade;
b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses;
c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará
definitivamente.
O segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame
médico a cargo da Previdência Social. Estará isento de tal após completar 60 anos de idade.
A isenção do exame não se aplica quando tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de
25% sobre o valor do benefício (grande invalidez);
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado que se julgar
apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (para efeito de curatela, no caso de interdição
do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social)
BENEFÍCIO
Auxílio-acidente
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 86 da Lei nº 8.213/91
Art. 104 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
PERÍODO DE CARÊNCIA
Não se exige carência para concessão de auxílio-acidente.
BENEFICIÁRIOS
Segurados empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB é igual a 50% do salário-de-benefício.
Não há incidência do fator previdenciário para o cálculo do salário-de-benefício do auxílio-acidente
Por ser benefício complementar, a RMB poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
DATA DE CESSAÇÃO
O auxílio-acidente NÃO é vitalício, cessando com a morte do segurado ou com o início de qualquer
aposentadoria.
5. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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BENEFÍCIO
Aposentadoria por idade
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal
Arts. 48 a 51 da Lei nº 8.213/91
Arts. 51 a 54 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.
Esses limites são reduzidos para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e
mulheres.
A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o
período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino,
sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista,
considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais
BENEFICIÁRIOS
Todos os segurados, obrigatórios ou facultativo.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB é igual a 70% do salário-de-benefício mais 1% deste por grupo de 12 contribuições, não podendo
ultrapassar 100% do salário-de-benefício.
Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator
previdenciário, devendo o INSS, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da RMB com e sem o
fator previdenciário, e conceder o maior valor.
Por ser benefício substituidor, a RMB não poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
A aposentadoria por idade será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela; ou
b) da data do requerimento (DER), quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida
após 90 dias da data do desligamento;
II - para os demais segurados, da DER.
DATA DE CESSAÇÃO
A aposentadoria por idade cessa com a morte do segurado.
BENEFÍCIO
Aposentadoria por tempo de contribuição
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 201, § 7º, I, e § 8º, da Constituição Federal
Arts. 52 a 56 da Lei nº 8.213/91
Arts. 56 a 63 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
6. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após 35 anos de contribuição, se homem, ou
30 anos, se mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo
exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida
ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição.
Considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A carência para aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 contribuições mensais
BENEFICIÁRIOS
Todos os segurados, exceto o segurado especial que contribua sobre o resultado da comercialização da produção
rural.
Também não fazem jus ao benefício o contribuinte individual e segurado facultativo que contribuam pelo Plano
Simplificado de Previdência Social.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB é igual a 100% do salário-de-benefício.
Por ser benefício substituidor, a RMB não poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
Há incidência do fator previdenciário para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de
contribuição. No entanto, a MP 667/2015 possibilita sua não aplicação, quando o total resultante da soma de sua
idade (ID) e de seu tempo de contribuição (TC), incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria,
for:
≥ 95 pontos, se homem, desde que TC ≥ 35 anos; ou
≥ 85 pontos, se mulher, desde que TC ≥ 30 anos.
A MP 667/2015 prevê que as somas de ID e TC serão majoradas em um ponto em:
1º de janeiro de 2017 – 96 (H) e 86 (M)
1º de janeiro de 2019 – 97 (H) e 87 (M)
1º de janeiro de 2020 – 98 (H) e 88 (M)
1º de janeiro de 2021 – 99 (H) e 89 (M)
1º de janeiro de 2022 – 100 (H) e 90 (M)
Quando se tratar do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma ID +
TC.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
A aposentadoria por tempo de contribuição será devida da mesma forma que a aposentadoria por idade.
DATA DE CESSAÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição cessa com a morte do segurado.
BENEFÍCIO
Aposentadoria especial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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Art. 201, § 1º, da Constituição Federal
Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91
Arts. 64 a 70 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.
A concessão do benefício dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física, durante o período mínimo fixado.
O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao
exigido para a concessão do benefício.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A carência para aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais.
BENEFICIÁRIOS
A aposentadoria especial é devida apenas aos segurados empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e
aos cooperados filiados às cooperativas de trabalho e de produção (contribuintes individuais).
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB é igual a 100% do salário-de-benefício.
Não há incidência do fator previdenciário para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria especial.
Por ser benefício substituidor, a RMB não poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
A aposentadoria especial será devida da mesma forma que a aposentadoria por idade.
DATA DE CESSAÇÃO
A aposentadoria especial cessa com a morte do segurado e pelo retorno ou permanência ao trabalho que o sujeite
a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física considerados para fins de sua concessão.
BENEFÍCIO
Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência segurada do RGPS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 201, § 1º, da Constituição Federal
Lei Complementar 142/2013
Arts. 70-A a 70-I do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência é concedida:
I - aos 25 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 20 anos,
se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 24 anos,
se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; e
III - aos 33 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 28 anos,
se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
8. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (qualquer que seja a deficiência) é devida ao segurado aos
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, exigindo-se ainda, no mínimo, 15 anos de tempo
de contribuição.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A carência é de 180 contribuições mensais.
BENEFICIÁRIOS
A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência é devida ao segurado empregado,
inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo. É também devida aos segurados
especiais que contribuam facultativamente.
Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é devida a qualquer categoria de segurado do RGPS.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
Para a aposentadoria por tempo de contribuição a RMB é igual a 100% do salário-de-benefício.
Para a aposentadoria por idade a RMB é igual a 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12
contribuições mensais até o máximo de 30%.
O fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade é aplicado se resultar renda
mensal de valor mais elevado.
Por ser benefício substituidor, a RMB não poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência será devida da mesma forma
que a aposentadoria por idade.
DATA DE CESSAÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência cessa com sua morte.
BENEFÍCIO
Salário-maternidade
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 201, II, da Constituição Federal
Arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91
Arts. 93 a 103 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
O salário-maternidade é devido à segurada durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do
parto. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de
mais 2 semanas, mediante atestado médico específico.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-
maternidade correspondente a 2 semanas.
Ainda enseja o pagamento do salário-maternidade a adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança (até
12 anos), por 120 dias.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A carência para o salário maternidade é de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual e
facultativa.
Para a segurada especial exige-se a comprovação do exercício de atividade rural nos últimos 10 meses
imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício.
9. Direito Previdenciário. Apontamentos de Aula: Prof. Kerlly Huback
Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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Dispensa-se carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
BENEFICIÁRIOS
Todas as seguradas, obrigatória ou facultativa.
O segurado também faz jus ao benefício do salário-maternidade:
a) em se tratando de adoção ou guarda judicial para fins de adoção; e
b) desde que cônjuge ou companheiro sobrevivente no caso de falecimento da segurada ou segurado que
fazia jus ao recebimento do benefício.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
A RMB do salário-maternidade consistirá:
I – em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada
doméstica;
II – em um salário mínimo, para a segurada especial;
III – em 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15
meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa;
IV – na remuneração integral, para a segurada empregada;
V – na remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, para a trabalhadora avulsa.
Por ser benefício substituidor, a RMB não poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
Em relação à RMB das seguradas empregada e trabalhadora avulsa, o benefício fica limitado ao subsídio do
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
O benefício pode ser requerido dentro de 5 anos do seu fato gerador (parto, p. ex.).
DATA DE CESSAÇÃO
O salário-maternidade cessa com o término dos prazos legais (120 dias, 2 semanas etc.).
BENEFÍCIO
Salário-família
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 7º, XII 201, IV, da Constituição Federal
Arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91
Arts. 81 a 92 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
O salário-família depende da existência de filhos ou equiparados (menor sob tutela ou enteado) de até 14 anos
de idade, ou inválido, de qualquer idade, e que o segurado seja de baixa renda.
Entende-se por baixa renda o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 1.089,72.
PERÍODO DE CARÊNCIA
O salário-família dispensa carência.
BENEFICIÁRIOS
O salário-família é devido apenas aos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso.
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Atualização: 27.07.2015
De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo
masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a
aposentadoria.
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado
ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do
menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado é de:
I - R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
II - R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior R$ 725,02 e igual ou inferior a R$
1.089,72.
As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o
salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições.
A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 anos os comprovantes de pagamento e as cópias
das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho
ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação
obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a
partir dos sete anos de idade.
O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento.
Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho
ou equiparado, nas datas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-família será
suspenso, até que a documentação seja apresentada.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na
forma de legislação própria, em nome do aluno, onde consta o registro de frequência regular ou de atestado do
estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
DATA DE CESSAÇÃO
O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês
seguinte ao da data do aniversário;
III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da
cessação da incapacidade; ou
IV - pelo desemprego do segurado.
BENEFÍCIO
Pensão por morte
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De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 201, V, da Constituição Federal
Arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/91
Arts. 105 a 115 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
A pensão por morte decorre de morte real (óbito) ou ficta (presumida).
Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte
do segurado.
Em caso de morte presumida, a pensão será concedida em caráter provisório, podendo ser de duas espécies:
I – AUSÊNCIA: mediante sentença declaratória de ausência (depois de 6 meses de ausência), expedida por
autoridade judiciária; ou
II – DESAPARECIMENTO: por motivo de catástrofe, acidente ou desastre.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A pensão não exige o cumprimento de período de carência.
Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade,
salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria.
BENEFICIÁRIOS
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a
dependência econômica.
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou
daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
A pensão por morte será devida a contar da data:
I – do óbito, quando requerida:
a) pelo dependente maior de 16 anos de idade, até 30 dias da data do óbito; e
b) pelo dependente menor até 16 anos, até 30 dias após completar essa idade, devendo ser verificado se
houve a ocorrência da emancipação.
II – do requerimento do benefício protocolizado após o prazo de 30 dias, ressalvada a habilitação para
menor de 16 anos e 30 dias, relativamente à cota parte;
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De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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III – da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
IV – da data da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre, se requerida até 30 dias desta.
DATA DE CESSAÇÃO
O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
I – pela morte do pensionista;
II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao
completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne
absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; ou
III – para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual
ou mental, pelo levantamento da interdição.
IV – pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando
o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro;
V - pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira.
Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.
A cota individual da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, cessará após os
seguintes prazos:
a) 4 meses - se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais OU se o
casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
b) conforme a tabela abaixo, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais E pelo
menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Duração (anos) Idade* (anos)
3 menos de 21
6 entre 21 e 26
10 entre 27 e 29
15 entre 30 e 40
20 entre 41 e 43
vitalícia com 44 ou mais
* idade do beneficiário na data de óbito do segurado
c) cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos de 4
meses ou a tabela acima.
d) cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência ou tabela, se o óbito do segurado
decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente
do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da comprovação de 2 anos de casamento ou de união
estável.
Podemos chegar à mesma conclusão pelo quadro abaixo:
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De acordo com a LC 150, a Lei 13.135 e a MP 676, de 2015.
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Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha
dolosamente resultado a morte do segurado. Também perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o
companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na
união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em
processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
BENEFÍCIO
Auxílio-reclusão
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 201, IV, da Constituição Federal
Arts. 80 da Lei nº 8.213/91
Arts. 116 a 119 do RPS
REQUISITO ESPECÍFICO
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado
recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior
ou igual a R$ 1.089,72.
O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime
fechado ou semiaberto.
PERÍODO DE CARÊNCIA
O auxílio-reclusão não exige o cumprimento de período de carência
BENEFICIÁRIOS
O auxílio-reclusão será devido ao conjunto dos dependentes do segurado recolhido à prisão.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a
dependência econômica.
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RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (RMB)
O valor mensal do auxílio-reclusão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se
estivesse aposentado por invalidez na data da reclusão.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado.
O auxílio-reclusão será devido a contar da data:
I – do efetivo recolhimento do segurado à prisão, quando requerido:
a) pelo dependente maior de 16 anos de idade, até 30 dias da data da prisão; e
b) pelo dependente menor até 16 anos, até 30 dias após completar essa idade, devendo ser verificado se
houve a ocorrência da emancipação.
II – do requerimento do benefício protocolizado após o prazo de 30 dias, ressalvada a habilitação para
menor de 16 anos e 30 dias, relativamente à cota parte;
DATA DE CESSAÇÃO
O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.
No caso de cônjuge, companheiro ou companheira, observar que a cota individual do auxílio-reclusão cessará
nos mesmos moldes da cota-parte da pensão por morte, seguindo os prazos que vimos acima.
No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da
data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado. Se houver exercício de atividade
dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de
segurado.
Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente
convertido em pensão por morte.