DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
1. Objetivo
Incentivar o desligamento de empregados elegíveis de acordo com as regras do processo
através de vantagens e condições especiais, como forma de reconhecimento pelo
dedicação para o crescimento da Chesf.
2. Vigência / Cronograma
O plano será realizado no período de
cronograma abaixo:
Data
16/05/2013 a 2
29/05/2013 a 1
10/06/2013 a
17/07/2013 a 13/12/2013
14/01/2014 a 14/1
3. Critérios de Elegibilidade
A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
aos empregados que atendam aos seguintes requisitos:
3.1. Empregados que possuírem a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a
empresa, considerados no mês do desligamento.
3.2.Empregados aposentados pelo INSS,
empregatício com a empresa.
3.3.Ficam excluídos os empregados reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial
Interministerial – CEI de Anistia
4. Adesão
4.1. A adesão ao Plano de Incentivo ao
do Contrato de Trabalho a pedido do empregado inscrito.
4.2. O período de adesão será de 10/06/2013 a 10/07/2013.
4.3. Os empregados que desejarem desligar
de Adesão” até o dia 21/06/2013.
4.4. O empregado deverá registrar “Pedido de Adesão” ao PIDV em formulário disponível no
sistema informatizado.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL AOS EMPREGADOS
NO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
Incentivar o desligamento de empregados elegíveis de acordo com as regras do processo
através de vantagens e condições especiais, como forma de reconhecimento pelo
dedicação para o crescimento da Chesf.
Cronograma
O plano será realizado no período de maio de 2013 a novembro
Data Atividade
16/05/2013 a 28/05/2013 Aprovações Internas
/05/2013 a 10/07/2013 Divulgação
/2013 a 10/07/2013 Adesão
/07/2013 a 13/12/2013 Desligamentos Etapa 1
14/01/2014 a 14/11/2014 Desligamentos Etapa 2
. Critérios de Elegibilidade
A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV será
aos empregados que atendam aos seguintes requisitos:
Empregados que possuírem a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a
empresa, considerados no mês do desligamento.
Empregados aposentados pelo INSS, independentemente do tempo de vínculo
empregatício com a empresa.
Ficam excluídos os empregados reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial
CEI de Anistia – Lei 8.878/1994.
A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV implicará na extinção
do Contrato de Trabalho a pedido do empregado inscrito.
O período de adesão será de 10/06/2013 a 10/07/2013.
4.3. Os empregados que desejarem desligar-se em julho de 2013 deverão protocolar o “Ped
de Adesão” até o dia 21/06/2013.
4.4. O empregado deverá registrar “Pedido de Adesão” ao PIDV em formulário disponível no
NO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV
Incentivar o desligamento de empregados elegíveis de acordo com as regras do processo
através de vantagens e condições especiais, como forma de reconhecimento pelo esforço e
novembro de 2014, conforme
PIDV será facultativa e aberta
Empregados que possuírem a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a
independentemente do tempo de vínculo
Ficam excluídos os empregados reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial
PIDV implicará na extinção
se em julho de 2013 deverão protocolar o “Pedido
4.4. O empregado deverá registrar “Pedido de Adesão” ao PIDV em formulário disponível no
4.5. O “Pedido de Adesão” deverá ter o ciente da cadeia hierárquica que ratificará a data do
desligamento.
a) Em caso de adesão de gestores
no “Pedido de Adesão” será firmado pelo Chefe de Gabinete de sua Diretoria.
b) A prerrogativa de aceitar o desligamento de empregado inscrito no PIDV é da
Empresa considerando
4.6. Após o ciente da cadeia hierárquica, no Sistema, o empregado imprime formulário de
adesão, assina em três vias iguais, coleta a assinatura de 02 testemunhas e encaminha
protocolado para o órgão de
4.7. A assinatura do pedido expressará concordância com todas as regras e “inequívoca
vontade” em receber as vantagens previstas neste Plano de Incentivo ao Desligamento
Voluntário – PIDV, com renúncia a quaisquer outras vantagen
4.8. A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
participação do empregado no Programa de
da Empresa e no Programa de Preparação para
mesmo.
4.8.1. O Programa de Retenção do Conhecimento
conhecimentos críticos dos empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao
Desligamento Voluntário
das atividades.
4.8.2. O Programa de Preparação para
empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento
objetivando o seu bem estar e sua
4.9. O Empregado que esteja afastado por motivo de saúde, doença ocupacional ou acidente
de trabalho, ou que vier a se afastar, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao Desligamento
Voluntário – PIDV, porém deverá retornar ao trabalho, a
do INSS que o considere apto ao trabalho, durante a vigência do Plano de Incentivo ao
Desligamento Voluntário – PIDV. Caso o empregado retorne em data posterior à inicialmente
estabelecida no momento da adesão
desligamento do momento do retorno.
4.10. O empregado que esteja com o Contrato de Trabalho suspenso ou que esteja cedido a
outros órgãos, respeitados os critérios de elegibilidade,
Desligamento Voluntário –
necessariamente, retornar à Empresa, antes da data estabelecida para a extinção do seu
contrato.
4.11. Em caso de falecimento de empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento
Voluntário – PIDV, comprovadamente elegível,
legal(is) a percepção da indenização e aos dependentes inscritos
pelo prazo de 180 dias, conforme regra vigente.
4.12. Após formalizar a sua adesão com a entrega das 03 vias do “Pedido
protocolado ao seu Órgão de Pessoal local, o empregado não poderá desistir do plano.
4.13. Os empregados que se enquadram na condição do item
recebido a Comunicação de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, deverão
data programada para o desligamento, ao órgão de recursos humanos de sua localidade, carta
de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS. A não apresentação desse documento
inviabiliza o seu desligamento.
4.5. O “Pedido de Adesão” deverá ter o ciente da cadeia hierárquica que ratificará a data do
Em caso de adesão de gestores do primeiro nível hierárquico da Empresa, o ciente
no “Pedido de Adesão” será firmado pelo Chefe de Gabinete de sua Diretoria.
A prerrogativa de aceitar o desligamento de empregado inscrito no PIDV é da
Empresa considerando a gestão do conhecimento e a capacidade operacional.
Após o ciente da cadeia hierárquica, no Sistema, o empregado imprime formulário de
adesão, assina em três vias iguais, coleta a assinatura de 02 testemunhas e encaminha
protocolado para o órgão de pessoal de sua localidade.
do pedido expressará concordância com todas as regras e “inequívoca
” em receber as vantagens previstas neste Plano de Incentivo ao Desligamento
PIDV, com renúncia a quaisquer outras vantagens.
A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
do empregado no Programa de Retenção do Conhecimento
da Empresa e no Programa de Preparação para a Aposentadoria –
O Programa de Retenção do Conhecimento – PRC
conhecimentos críticos dos empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao
Desligamento Voluntário – PIDV sejam repassados de forma a assegurar a continuidade
O Programa de Preparação para a Aposentadoria –
empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento
objetivando o seu bem estar e sua qualidade de vida.
O Empregado que esteja afastado por motivo de saúde, doença ocupacional ou acidente
de trabalho, ou que vier a se afastar, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao Desligamento
PIDV, porém deverá retornar ao trabalho, apresentando alta médica e documento
do INSS que o considere apto ao trabalho, durante a vigência do Plano de Incentivo ao
PIDV. Caso o empregado retorne em data posterior à inicialmente
no momento da adesão, deverá seguir as regras vigent
desligamento do momento do retorno.
empregado que esteja com o Contrato de Trabalho suspenso ou que esteja cedido a
tados os critérios de elegibilidade, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao
PIDV. Entretanto, para efetivar o seu desligamento terá que,
necessariamente, retornar à Empresa, antes da data estabelecida para a extinção do seu
Em caso de falecimento de empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento
PIDV, comprovadamente elegível, fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es)
a percepção da indenização e aos dependentes inscritos no PAP
pelo prazo de 180 dias, conforme regra vigente.
Após formalizar a sua adesão com a entrega das 03 vias do “Pedido
protocolado ao seu Órgão de Pessoal local, o empregado não poderá desistir do plano.
Os empregados que se enquadram na condição do item 3.2. e que a Empresa não tenha
recebido a Comunicação de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, deverão
data programada para o desligamento, ao órgão de recursos humanos de sua localidade, carta
de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS. A não apresentação desse documento
inviabiliza o seu desligamento.
4.5. O “Pedido de Adesão” deverá ter o ciente da cadeia hierárquica que ratificará a data do
nível hierárquico da Empresa, o ciente
no “Pedido de Adesão” será firmado pelo Chefe de Gabinete de sua Diretoria.
A prerrogativa de aceitar o desligamento de empregado inscrito no PIDV é da
a gestão do conhecimento e a capacidade operacional.
Após o ciente da cadeia hierárquica, no Sistema, o empregado imprime formulário de
adesão, assina em três vias iguais, coleta a assinatura de 02 testemunhas e encaminha
do pedido expressará concordância com todas as regras e “inequívoca
” em receber as vantagens previstas neste Plano de Incentivo ao Desligamento
A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV possibilitará a
Retenção do Conhecimento – PRC, por indicação
– PPA, por interesse do
proporcionará que os
conhecimentos críticos dos empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao
repassados de forma a assegurar a continuidade
PPA visa preparar os
empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV,
O Empregado que esteja afastado por motivo de saúde, doença ocupacional ou acidente
de trabalho, ou que vier a se afastar, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao Desligamento
presentando alta médica e documento
do INSS que o considere apto ao trabalho, durante a vigência do Plano de Incentivo ao
PIDV. Caso o empregado retorne em data posterior à inicialmente
seguir as regras vigentes da etapa de
empregado que esteja com o Contrato de Trabalho suspenso ou que esteja cedido a
aderir ao Plano de Incentivo ao
desligamento terá que,
necessariamente, retornar à Empresa, antes da data estabelecida para a extinção do seu
Em caso de falecimento de empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento
fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es)
no PAP a assistência à saúde
Após formalizar a sua adesão com a entrega das 03 vias do “Pedido de Adesão”
protocolado ao seu Órgão de Pessoal local, o empregado não poderá desistir do plano.
e que a Empresa não tenha
recebido a Comunicação de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, deverão apresentar até a
data programada para o desligamento, ao órgão de recursos humanos de sua localidade, carta
de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS. A não apresentação desse documento
5. Vantagens e Condições
5.1. Incentivo
O empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
da homologação da extinção do Contrato de Trabalho por pedido de desligamento fará jus a
indenização de acordo com a etapa de desligamento esc
Parâmetros
Vigência
Incentivo por ano trabalhado
Limite de tempo
(anos trabalhados)
Incentivo Mínimo
Incentivo Máximo
Indenização
Complementar
Limite Total
(incentivo + indenização complementar)
A referência utilizada para o cálculo da remuneração será o mês de desligamento acrescido dos
adicionais variáveis, calculados pela média dos últimos 12 meses relativos à periculosidade,
insalubridade e penosidade. Para o período inferior a 1(um) ano será
(1/365) trabalhados.
5.2. Plano de Saúde
Será assegurado ao empregado participante deste Plano de Incentivo ao Desligamento
Voluntário - PIDV e seu grupo familiar, um plano de saúde administrado pela Fachesf,
denominado FACHESF SAÚD
desligamentos em 2013, e 12 meses para os desligamentos em 2014, a partir da data de seu
desligamento, com as seguintes características:
Itens
Mensalidade
Internação
Consultas, Exames,
Fisioterapia, Psicologia,
Psiquiatria
Emergência e Urgênci
Reembolsos
Odontologia
a) Grupo Familiar: dependentes inscritos no PAP no momento do desligamento. A
inclusão de novos dependentes, no Fachesf Saúde Mais, com a cobertura do PIDV, não
será permitida. A utilização do plano de saúde se dará dentro do estabelecido no
Regulamento do referido Plano de Saúde.
Vantagens e Condições Especiais
O empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
da homologação da extinção do Contrato de Trabalho por pedido de desligamento fará jus a
indenização de acordo com a etapa de desligamento escolhida, conforme quadro a seguir
Desligados
na Etapa 1
Jul/13 a Dez/13
Incentivo por ano trabalhado 0,65 remuneração
Limite de tempo
35 anos
Incentivo Mínimo R$ 100 mil
Incentivo Máximo R$ 600 mil
Equivalente aos 40%
do saldo do FGTS e às
verbas rescisórias
(incentivo + indenização complementar)
Não se aplica
A referência utilizada para o cálculo da remuneração será o mês de desligamento acrescido dos
adicionais variáveis, calculados pela média dos últimos 12 meses relativos à periculosidade,
insalubridade e penosidade. Para o período inferior a 1(um) ano será
Será assegurado ao empregado participante deste Plano de Incentivo ao Desligamento
PIDV e seu grupo familiar, um plano de saúde administrado pela Fachesf,
denominado FACHESF SAÚDE MAIS, por um período de 60 (sessenta) meses, para os
desligamentos em 2013, e 12 meses para os desligamentos em 2014, a partir da data de seu
desligamento, com as seguintes características:
Itens Fachesf Saúde Mais
Sem mensalidade para
beneficiário
Sem coparticipação do
beneficiário
Consultas, Exames,
Fisioterapia, Psicologia,
Com coparticipação do
beneficiário em 10%, limitado a
R$ 181,01 por procedimento
Emergência e Urgência
Franquia máxima paga pelo
beneficiário de R$ 70,59, por
evento
Não contempla
Não contempla
a) Grupo Familiar: dependentes inscritos no PAP no momento do desligamento. A
inclusão de novos dependentes, no Fachesf Saúde Mais, com a cobertura do PIDV, não
será permitida. A utilização do plano de saúde se dará dentro do estabelecido no
referido Plano de Saúde.
O empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, no momento
da homologação da extinção do Contrato de Trabalho por pedido de desligamento fará jus a
olhida, conforme quadro a seguir:
Desligados
na Etapa 2
Jan/14 a Nov/14
0,50 remuneração
24 anos
Não se aplica
R$ 250 mil
Equivalente aos 40%
do saldo do FGTS e às
verbas rescisórias
R$ 400 mil
A referência utilizada para o cálculo da remuneração será o mês de desligamento acrescido dos
adicionais variáveis, calculados pela média dos últimos 12 meses relativos à periculosidade,
insalubridade e penosidade. Para o período inferior a 1(um) ano será aplicado pro rata die
Será assegurado ao empregado participante deste Plano de Incentivo ao Desligamento
PIDV e seu grupo familiar, um plano de saúde administrado pela Fachesf,
E MAIS, por um período de 60 (sessenta) meses, para os
desligamentos em 2013, e 12 meses para os desligamentos em 2014, a partir da data de seu
Fachesf Saúde Mais
o
do
coparticipação do
, limitado a
R$ 181,01 por procedimento
a pelo
de R$ 70,59, por
a) Grupo Familiar: dependentes inscritos no PAP no momento do desligamento. A
inclusão de novos dependentes, no Fachesf Saúde Mais, com a cobertura do PIDV, não
será permitida. A utilização do plano de saúde se dará dentro do estabelecido no
b) Empregados que não sejam associados ao Fachesf Previdência, não terão direito ao
benefício Fachesf Saúde Mais após o seu desligamento.
6. Desligamentos
6.1. Os desligamentos serão realizados a pedido do empregado, conforme
legislação trabalhista vigente.
6.2. A data de desligamento será definida pelo empregado, de acordo com as turmas de
desligamento, no momento da adesão e ratificada pela empresa, conforme tabela abaixo:
Grupo Grupo 1
Mês Jul/13
Datas 17 e 19
Grupo Grupo 7
Mês Jan/14
Data 14
*As vagas disponíveis no mês de dezembro de 2013 serão destinadas aos empregados
indicados pelo gerente do primeiro nível hierárquico
7. Documentação para o Desligamento
7.1. É condição indispensável ao desligamento, a apresentação dos seguintes documentos em
até 30 dias antes da data de saída do empregado, no órgão de pessoal de sua localidade:
a) Atestado de Saúde Ocupacional
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social
c) Cópias da Carteira de
7.2. Todos os documentos comprobatórios a serem apresentados deverão estar
prazo de validade.
7.3. Somente após a conferência da documentação, aprovaç
sistema pelo órgão de pessoal de sua localidade, poderá ser emitido o Relatório de Ocorrência
- RO de desligamento, pela gerência imediata
8. Informações Complementares
8.1. Ao empregado detentor de estabilidade decenal (com período não optante pelo FGTS igual
ou superior a dez anos) ficam garantidas as
a partir de acordo firmado
Contrato de Trabalho.
Grupo Grupo 13
Mês Jul/14
Data 11
b) Empregados que não sejam associados ao Fachesf Previdência, não terão direito ao
benefício Fachesf Saúde Mais após o seu desligamento.
Os desligamentos serão realizados a pedido do empregado, conforme
legislação trabalhista vigente.
A data de desligamento será definida pelo empregado, de acordo com as turmas de
desligamento, no momento da adesão e ratificada pela empresa, conforme tabela abaixo:
Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5
Ago/13 Set/13 Out/13 Nov/13
06 e 09 05 e 10 08 e 11 08 e 12
Grupo 8 Grupo 9 Grupo 10 Grupo 11
Fev/14 Mar/14 Abr/14 Mai/14
14 14 09 09
*As vagas disponíveis no mês de dezembro de 2013 serão destinadas aos empregados
primeiro nível hierárquico com aprovação pela
Documentação para o Desligamento
É condição indispensável ao desligamento, a apresentação dos seguintes documentos em
até 30 dias antes da data de saída do empregado, no órgão de pessoal de sua localidade:
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO Demissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cópias da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação
Todos os documentos comprobatórios a serem apresentados deverão estar
Somente após a conferência da documentação, aprovação e registro do recebimento no
sistema pelo órgão de pessoal de sua localidade, poderá ser emitido o Relatório de Ocorrência
RO de desligamento, pela gerência imediata do empregado.
omplementares
Ao empregado detentor de estabilidade decenal (com período não optante pelo FGTS igual
ou superior a dez anos) ficam garantidas as mesmas condições dadas aos demais empregados,
com a Empresa ou de acordo com normativo de Extinção do
Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15 Grupo 16
Jul/14 Ago/14 Set/14 Out/14
11 08 12 10
b) Empregados que não sejam associados ao Fachesf Previdência, não terão direito ao
Os desligamentos serão realizados a pedido do empregado, conforme previsto em
A data de desligamento será definida pelo empregado, de acordo com as turmas de
desligamento, no momento da adesão e ratificada pela empresa, conforme tabela abaixo:
Grupo 5 Grupo 6
Nov/13 Dez/13*
08 e 12 05 e 13
Grupo 11 Grupo 12
Mai/14 Jun/14
09 13
*As vagas disponíveis no mês de dezembro de 2013 serão destinadas aos empregados
pela Diretoria Executiva.
É condição indispensável ao desligamento, a apresentação dos seguintes documentos em
até 30 dias antes da data de saída do empregado, no órgão de pessoal de sua localidade:
CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Todos os documentos comprobatórios a serem apresentados deverão estar dentro do
ão e registro do recebimento no
sistema pelo órgão de pessoal de sua localidade, poderá ser emitido o Relatório de Ocorrência
Ao empregado detentor de estabilidade decenal (com período não optante pelo FGTS igual
mesmas condições dadas aos demais empregados,
de acordo com normativo de Extinção do
Grupo 17
Nov/14
14
8.2. Débitos com o Plano de Assistência Patronal
serão saldados pelo empregado no ato de seu desligamento, em uma única vez, por meio
encontro de contas.
8.3. Após efetivado o desligamento, o empregado desligado perderá o direito a todos os
benefícios concedidos pela Chesf.
8.4. Em caso de empregado que esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo
disciplinar, a adesão é permitida, ficando o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao
Desligamento Voluntário –
prazo limite do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
8.4.1. Em caso de aplicação
às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
tenha realizado a adesão.
9. Casos Omissos
Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Diretoria
Executiva da Chesf.
10. Canais de Atendimento
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas poderão ser direcionados, na Sede, à
Central de Relacionamento do PIDV
órgãos de Recursos Humanos e ainda, pelo email:
8.2. Débitos com o Plano de Assistência Patronal – PAP e outros anteriores ao desligamento,
serão saldados pelo empregado no ato de seu desligamento, em uma única vez, por meio
Após efetivado o desligamento, o empregado desligado perderá o direito a todos os
benefícios concedidos pela Chesf.
Em caso de empregado que esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo
é permitida, ficando o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao
PIDV condicionado ao resultado final do processo, respeitado o
prazo limite do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV.
Em caso de aplicação de penalidade de demissão, o empregado perderá o direito
às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
tenha realizado a adesão.
Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Diretoria
10. Canais de Atendimento
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas poderão ser direcionados, na Sede, à
do PIDV e aos órgãos DAPH, DAPE e DABE e, nas regionais, aos
órgãos de Recursos Humanos e ainda, pelo email: pidv@chesf.gov.br.
PAP e outros anteriores ao desligamento,
serão saldados pelo empregado no ato de seu desligamento, em uma única vez, por meio de
Após efetivado o desligamento, o empregado desligado perderá o direito a todos os
Em caso de empregado que esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo
é permitida, ficando o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao
PIDV condicionado ao resultado final do processo, respeitado o
de penalidade de demissão, o empregado perderá o direito
às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, mesmo que
Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Diretoria
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas poderão ser direcionados, na Sede, à
e aos órgãos DAPH, DAPE e DABE e, nas regionais, aos

Manual

  • 1.
    DIRETORIA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DERECURSOS HUMANOS PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO 1. Objetivo Incentivar o desligamento de empregados elegíveis de acordo com as regras do processo através de vantagens e condições especiais, como forma de reconhecimento pelo dedicação para o crescimento da Chesf. 2. Vigência / Cronograma O plano será realizado no período de cronograma abaixo: Data 16/05/2013 a 2 29/05/2013 a 1 10/06/2013 a 17/07/2013 a 13/12/2013 14/01/2014 a 14/1 3. Critérios de Elegibilidade A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário aos empregados que atendam aos seguintes requisitos: 3.1. Empregados que possuírem a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a empresa, considerados no mês do desligamento. 3.2.Empregados aposentados pelo INSS, empregatício com a empresa. 3.3.Ficam excluídos os empregados reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial – CEI de Anistia 4. Adesão 4.1. A adesão ao Plano de Incentivo ao do Contrato de Trabalho a pedido do empregado inscrito. 4.2. O período de adesão será de 10/06/2013 a 10/07/2013. 4.3. Os empregados que desejarem desligar de Adesão” até o dia 21/06/2013. 4.4. O empregado deverá registrar “Pedido de Adesão” ao PIDV em formulário disponível no sistema informatizado. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS MANUAL AOS EMPREGADOS NO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO Incentivar o desligamento de empregados elegíveis de acordo com as regras do processo através de vantagens e condições especiais, como forma de reconhecimento pelo dedicação para o crescimento da Chesf. Cronograma O plano será realizado no período de maio de 2013 a novembro Data Atividade 16/05/2013 a 28/05/2013 Aprovações Internas /05/2013 a 10/07/2013 Divulgação /2013 a 10/07/2013 Adesão /07/2013 a 13/12/2013 Desligamentos Etapa 1 14/01/2014 a 14/11/2014 Desligamentos Etapa 2 . Critérios de Elegibilidade A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV será aos empregados que atendam aos seguintes requisitos: Empregados que possuírem a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a empresa, considerados no mês do desligamento. Empregados aposentados pelo INSS, independentemente do tempo de vínculo empregatício com a empresa. Ficam excluídos os empregados reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial CEI de Anistia – Lei 8.878/1994. A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV implicará na extinção do Contrato de Trabalho a pedido do empregado inscrito. O período de adesão será de 10/06/2013 a 10/07/2013. 4.3. Os empregados que desejarem desligar-se em julho de 2013 deverão protocolar o “Ped de Adesão” até o dia 21/06/2013. 4.4. O empregado deverá registrar “Pedido de Adesão” ao PIDV em formulário disponível no NO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV Incentivar o desligamento de empregados elegíveis de acordo com as regras do processo através de vantagens e condições especiais, como forma de reconhecimento pelo esforço e novembro de 2014, conforme PIDV será facultativa e aberta Empregados que possuírem a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a independentemente do tempo de vínculo Ficam excluídos os empregados reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial PIDV implicará na extinção se em julho de 2013 deverão protocolar o “Pedido 4.4. O empregado deverá registrar “Pedido de Adesão” ao PIDV em formulário disponível no
  • 2.
    4.5. O “Pedidode Adesão” deverá ter o ciente da cadeia hierárquica que ratificará a data do desligamento. a) Em caso de adesão de gestores no “Pedido de Adesão” será firmado pelo Chefe de Gabinete de sua Diretoria. b) A prerrogativa de aceitar o desligamento de empregado inscrito no PIDV é da Empresa considerando 4.6. Após o ciente da cadeia hierárquica, no Sistema, o empregado imprime formulário de adesão, assina em três vias iguais, coleta a assinatura de 02 testemunhas e encaminha protocolado para o órgão de 4.7. A assinatura do pedido expressará concordância com todas as regras e “inequívoca vontade” em receber as vantagens previstas neste Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, com renúncia a quaisquer outras vantagen 4.8. A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário participação do empregado no Programa de da Empresa e no Programa de Preparação para mesmo. 4.8.1. O Programa de Retenção do Conhecimento conhecimentos críticos dos empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário das atividades. 4.8.2. O Programa de Preparação para empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento objetivando o seu bem estar e sua 4.9. O Empregado que esteja afastado por motivo de saúde, doença ocupacional ou acidente de trabalho, ou que vier a se afastar, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, porém deverá retornar ao trabalho, a do INSS que o considere apto ao trabalho, durante a vigência do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV. Caso o empregado retorne em data posterior à inicialmente estabelecida no momento da adesão desligamento do momento do retorno. 4.10. O empregado que esteja com o Contrato de Trabalho suspenso ou que esteja cedido a outros órgãos, respeitados os critérios de elegibilidade, Desligamento Voluntário – necessariamente, retornar à Empresa, antes da data estabelecida para a extinção do seu contrato. 4.11. Em caso de falecimento de empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, comprovadamente elegível, legal(is) a percepção da indenização e aos dependentes inscritos pelo prazo de 180 dias, conforme regra vigente. 4.12. Após formalizar a sua adesão com a entrega das 03 vias do “Pedido protocolado ao seu Órgão de Pessoal local, o empregado não poderá desistir do plano. 4.13. Os empregados que se enquadram na condição do item recebido a Comunicação de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, deverão data programada para o desligamento, ao órgão de recursos humanos de sua localidade, carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS. A não apresentação desse documento inviabiliza o seu desligamento. 4.5. O “Pedido de Adesão” deverá ter o ciente da cadeia hierárquica que ratificará a data do Em caso de adesão de gestores do primeiro nível hierárquico da Empresa, o ciente no “Pedido de Adesão” será firmado pelo Chefe de Gabinete de sua Diretoria. A prerrogativa de aceitar o desligamento de empregado inscrito no PIDV é da Empresa considerando a gestão do conhecimento e a capacidade operacional. Após o ciente da cadeia hierárquica, no Sistema, o empregado imprime formulário de adesão, assina em três vias iguais, coleta a assinatura de 02 testemunhas e encaminha protocolado para o órgão de pessoal de sua localidade. do pedido expressará concordância com todas as regras e “inequívoca ” em receber as vantagens previstas neste Plano de Incentivo ao Desligamento PIDV, com renúncia a quaisquer outras vantagens. A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário do empregado no Programa de Retenção do Conhecimento da Empresa e no Programa de Preparação para a Aposentadoria – O Programa de Retenção do Conhecimento – PRC conhecimentos críticos dos empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV sejam repassados de forma a assegurar a continuidade O Programa de Preparação para a Aposentadoria – empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento objetivando o seu bem estar e sua qualidade de vida. O Empregado que esteja afastado por motivo de saúde, doença ocupacional ou acidente de trabalho, ou que vier a se afastar, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao Desligamento PIDV, porém deverá retornar ao trabalho, apresentando alta médica e documento do INSS que o considere apto ao trabalho, durante a vigência do Plano de Incentivo ao PIDV. Caso o empregado retorne em data posterior à inicialmente no momento da adesão, deverá seguir as regras vigent desligamento do momento do retorno. empregado que esteja com o Contrato de Trabalho suspenso ou que esteja cedido a tados os critérios de elegibilidade, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao PIDV. Entretanto, para efetivar o seu desligamento terá que, necessariamente, retornar à Empresa, antes da data estabelecida para a extinção do seu Em caso de falecimento de empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento PIDV, comprovadamente elegível, fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es) a percepção da indenização e aos dependentes inscritos no PAP pelo prazo de 180 dias, conforme regra vigente. Após formalizar a sua adesão com a entrega das 03 vias do “Pedido protocolado ao seu Órgão de Pessoal local, o empregado não poderá desistir do plano. Os empregados que se enquadram na condição do item 3.2. e que a Empresa não tenha recebido a Comunicação de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, deverão data programada para o desligamento, ao órgão de recursos humanos de sua localidade, carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS. A não apresentação desse documento inviabiliza o seu desligamento. 4.5. O “Pedido de Adesão” deverá ter o ciente da cadeia hierárquica que ratificará a data do nível hierárquico da Empresa, o ciente no “Pedido de Adesão” será firmado pelo Chefe de Gabinete de sua Diretoria. A prerrogativa de aceitar o desligamento de empregado inscrito no PIDV é da a gestão do conhecimento e a capacidade operacional. Após o ciente da cadeia hierárquica, no Sistema, o empregado imprime formulário de adesão, assina em três vias iguais, coleta a assinatura de 02 testemunhas e encaminha do pedido expressará concordância com todas as regras e “inequívoca ” em receber as vantagens previstas neste Plano de Incentivo ao Desligamento A adesão ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV possibilitará a Retenção do Conhecimento – PRC, por indicação – PPA, por interesse do proporcionará que os conhecimentos críticos dos empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao repassados de forma a assegurar a continuidade PPA visa preparar os empregados que aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, O Empregado que esteja afastado por motivo de saúde, doença ocupacional ou acidente de trabalho, ou que vier a se afastar, poderá aderir ao Plano de Incentivo ao Desligamento presentando alta médica e documento do INSS que o considere apto ao trabalho, durante a vigência do Plano de Incentivo ao PIDV. Caso o empregado retorne em data posterior à inicialmente seguir as regras vigentes da etapa de empregado que esteja com o Contrato de Trabalho suspenso ou que esteja cedido a aderir ao Plano de Incentivo ao desligamento terá que, necessariamente, retornar à Empresa, antes da data estabelecida para a extinção do seu Em caso de falecimento de empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es) no PAP a assistência à saúde Após formalizar a sua adesão com a entrega das 03 vias do “Pedido de Adesão” protocolado ao seu Órgão de Pessoal local, o empregado não poderá desistir do plano. e que a Empresa não tenha recebido a Comunicação de Concessão de Aposentadoria pelo INSS, deverão apresentar até a data programada para o desligamento, ao órgão de recursos humanos de sua localidade, carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS. A não apresentação desse documento
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    5. Vantagens eCondições 5.1. Incentivo O empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário da homologação da extinção do Contrato de Trabalho por pedido de desligamento fará jus a indenização de acordo com a etapa de desligamento esc Parâmetros Vigência Incentivo por ano trabalhado Limite de tempo (anos trabalhados) Incentivo Mínimo Incentivo Máximo Indenização Complementar Limite Total (incentivo + indenização complementar) A referência utilizada para o cálculo da remuneração será o mês de desligamento acrescido dos adicionais variáveis, calculados pela média dos últimos 12 meses relativos à periculosidade, insalubridade e penosidade. Para o período inferior a 1(um) ano será (1/365) trabalhados. 5.2. Plano de Saúde Será assegurado ao empregado participante deste Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV e seu grupo familiar, um plano de saúde administrado pela Fachesf, denominado FACHESF SAÚD desligamentos em 2013, e 12 meses para os desligamentos em 2014, a partir da data de seu desligamento, com as seguintes características: Itens Mensalidade Internação Consultas, Exames, Fisioterapia, Psicologia, Psiquiatria Emergência e Urgênci Reembolsos Odontologia a) Grupo Familiar: dependentes inscritos no PAP no momento do desligamento. A inclusão de novos dependentes, no Fachesf Saúde Mais, com a cobertura do PIDV, não será permitida. A utilização do plano de saúde se dará dentro do estabelecido no Regulamento do referido Plano de Saúde. Vantagens e Condições Especiais O empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário da homologação da extinção do Contrato de Trabalho por pedido de desligamento fará jus a indenização de acordo com a etapa de desligamento escolhida, conforme quadro a seguir Desligados na Etapa 1 Jul/13 a Dez/13 Incentivo por ano trabalhado 0,65 remuneração Limite de tempo 35 anos Incentivo Mínimo R$ 100 mil Incentivo Máximo R$ 600 mil Equivalente aos 40% do saldo do FGTS e às verbas rescisórias (incentivo + indenização complementar) Não se aplica A referência utilizada para o cálculo da remuneração será o mês de desligamento acrescido dos adicionais variáveis, calculados pela média dos últimos 12 meses relativos à periculosidade, insalubridade e penosidade. Para o período inferior a 1(um) ano será Será assegurado ao empregado participante deste Plano de Incentivo ao Desligamento PIDV e seu grupo familiar, um plano de saúde administrado pela Fachesf, denominado FACHESF SAÚDE MAIS, por um período de 60 (sessenta) meses, para os desligamentos em 2013, e 12 meses para os desligamentos em 2014, a partir da data de seu desligamento, com as seguintes características: Itens Fachesf Saúde Mais Sem mensalidade para beneficiário Sem coparticipação do beneficiário Consultas, Exames, Fisioterapia, Psicologia, Com coparticipação do beneficiário em 10%, limitado a R$ 181,01 por procedimento Emergência e Urgência Franquia máxima paga pelo beneficiário de R$ 70,59, por evento Não contempla Não contempla a) Grupo Familiar: dependentes inscritos no PAP no momento do desligamento. A inclusão de novos dependentes, no Fachesf Saúde Mais, com a cobertura do PIDV, não será permitida. A utilização do plano de saúde se dará dentro do estabelecido no referido Plano de Saúde. O empregado inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, no momento da homologação da extinção do Contrato de Trabalho por pedido de desligamento fará jus a olhida, conforme quadro a seguir: Desligados na Etapa 2 Jan/14 a Nov/14 0,50 remuneração 24 anos Não se aplica R$ 250 mil Equivalente aos 40% do saldo do FGTS e às verbas rescisórias R$ 400 mil A referência utilizada para o cálculo da remuneração será o mês de desligamento acrescido dos adicionais variáveis, calculados pela média dos últimos 12 meses relativos à periculosidade, insalubridade e penosidade. Para o período inferior a 1(um) ano será aplicado pro rata die Será assegurado ao empregado participante deste Plano de Incentivo ao Desligamento PIDV e seu grupo familiar, um plano de saúde administrado pela Fachesf, E MAIS, por um período de 60 (sessenta) meses, para os desligamentos em 2013, e 12 meses para os desligamentos em 2014, a partir da data de seu Fachesf Saúde Mais o do coparticipação do , limitado a R$ 181,01 por procedimento a pelo de R$ 70,59, por a) Grupo Familiar: dependentes inscritos no PAP no momento do desligamento. A inclusão de novos dependentes, no Fachesf Saúde Mais, com a cobertura do PIDV, não será permitida. A utilização do plano de saúde se dará dentro do estabelecido no
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    b) Empregados quenão sejam associados ao Fachesf Previdência, não terão direito ao benefício Fachesf Saúde Mais após o seu desligamento. 6. Desligamentos 6.1. Os desligamentos serão realizados a pedido do empregado, conforme legislação trabalhista vigente. 6.2. A data de desligamento será definida pelo empregado, de acordo com as turmas de desligamento, no momento da adesão e ratificada pela empresa, conforme tabela abaixo: Grupo Grupo 1 Mês Jul/13 Datas 17 e 19 Grupo Grupo 7 Mês Jan/14 Data 14 *As vagas disponíveis no mês de dezembro de 2013 serão destinadas aos empregados indicados pelo gerente do primeiro nível hierárquico 7. Documentação para o Desligamento 7.1. É condição indispensável ao desligamento, a apresentação dos seguintes documentos em até 30 dias antes da data de saída do empregado, no órgão de pessoal de sua localidade: a) Atestado de Saúde Ocupacional b) Carteira de Trabalho e Previdência Social c) Cópias da Carteira de 7.2. Todos os documentos comprobatórios a serem apresentados deverão estar prazo de validade. 7.3. Somente após a conferência da documentação, aprovaç sistema pelo órgão de pessoal de sua localidade, poderá ser emitido o Relatório de Ocorrência - RO de desligamento, pela gerência imediata 8. Informações Complementares 8.1. Ao empregado detentor de estabilidade decenal (com período não optante pelo FGTS igual ou superior a dez anos) ficam garantidas as a partir de acordo firmado Contrato de Trabalho. Grupo Grupo 13 Mês Jul/14 Data 11 b) Empregados que não sejam associados ao Fachesf Previdência, não terão direito ao benefício Fachesf Saúde Mais após o seu desligamento. Os desligamentos serão realizados a pedido do empregado, conforme legislação trabalhista vigente. A data de desligamento será definida pelo empregado, de acordo com as turmas de desligamento, no momento da adesão e ratificada pela empresa, conforme tabela abaixo: Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5 Ago/13 Set/13 Out/13 Nov/13 06 e 09 05 e 10 08 e 11 08 e 12 Grupo 8 Grupo 9 Grupo 10 Grupo 11 Fev/14 Mar/14 Abr/14 Mai/14 14 14 09 09 *As vagas disponíveis no mês de dezembro de 2013 serão destinadas aos empregados primeiro nível hierárquico com aprovação pela Documentação para o Desligamento É condição indispensável ao desligamento, a apresentação dos seguintes documentos em até 30 dias antes da data de saída do empregado, no órgão de pessoal de sua localidade: Atestado de Saúde Ocupacional - ASO Demissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cópias da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação Todos os documentos comprobatórios a serem apresentados deverão estar Somente após a conferência da documentação, aprovação e registro do recebimento no sistema pelo órgão de pessoal de sua localidade, poderá ser emitido o Relatório de Ocorrência RO de desligamento, pela gerência imediata do empregado. omplementares Ao empregado detentor de estabilidade decenal (com período não optante pelo FGTS igual ou superior a dez anos) ficam garantidas as mesmas condições dadas aos demais empregados, com a Empresa ou de acordo com normativo de Extinção do Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15 Grupo 16 Jul/14 Ago/14 Set/14 Out/14 11 08 12 10 b) Empregados que não sejam associados ao Fachesf Previdência, não terão direito ao Os desligamentos serão realizados a pedido do empregado, conforme previsto em A data de desligamento será definida pelo empregado, de acordo com as turmas de desligamento, no momento da adesão e ratificada pela empresa, conforme tabela abaixo: Grupo 5 Grupo 6 Nov/13 Dez/13* 08 e 12 05 e 13 Grupo 11 Grupo 12 Mai/14 Jun/14 09 13 *As vagas disponíveis no mês de dezembro de 2013 serão destinadas aos empregados pela Diretoria Executiva. É condição indispensável ao desligamento, a apresentação dos seguintes documentos em até 30 dias antes da data de saída do empregado, no órgão de pessoal de sua localidade: CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Todos os documentos comprobatórios a serem apresentados deverão estar dentro do ão e registro do recebimento no sistema pelo órgão de pessoal de sua localidade, poderá ser emitido o Relatório de Ocorrência Ao empregado detentor de estabilidade decenal (com período não optante pelo FGTS igual mesmas condições dadas aos demais empregados, de acordo com normativo de Extinção do Grupo 17 Nov/14 14
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    8.2. Débitos como Plano de Assistência Patronal serão saldados pelo empregado no ato de seu desligamento, em uma única vez, por meio encontro de contas. 8.3. Após efetivado o desligamento, o empregado desligado perderá o direito a todos os benefícios concedidos pela Chesf. 8.4. Em caso de empregado que esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, a adesão é permitida, ficando o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – prazo limite do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário 8.4.1. Em caso de aplicação às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário tenha realizado a adesão. 9. Casos Omissos Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Diretoria Executiva da Chesf. 10. Canais de Atendimento Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas poderão ser direcionados, na Sede, à Central de Relacionamento do PIDV órgãos de Recursos Humanos e ainda, pelo email: 8.2. Débitos com o Plano de Assistência Patronal – PAP e outros anteriores ao desligamento, serão saldados pelo empregado no ato de seu desligamento, em uma única vez, por meio Após efetivado o desligamento, o empregado desligado perderá o direito a todos os benefícios concedidos pela Chesf. Em caso de empregado que esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo é permitida, ficando o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao PIDV condicionado ao resultado final do processo, respeitado o prazo limite do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV. Em caso de aplicação de penalidade de demissão, o empregado perderá o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário tenha realizado a adesão. Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Diretoria 10. Canais de Atendimento Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas poderão ser direcionados, na Sede, à do PIDV e aos órgãos DAPH, DAPE e DABE e, nas regionais, aos órgãos de Recursos Humanos e ainda, pelo email: pidv@chesf.gov.br. PAP e outros anteriores ao desligamento, serão saldados pelo empregado no ato de seu desligamento, em uma única vez, por meio de Após efetivado o desligamento, o empregado desligado perderá o direito a todos os Em caso de empregado que esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo é permitida, ficando o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao PIDV condicionado ao resultado final do processo, respeitado o de penalidade de demissão, o empregado perderá o direito às vantagens do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV, mesmo que Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Diretoria Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas poderão ser direcionados, na Sede, à e aos órgãos DAPH, DAPE e DABE e, nas regionais, aos