Este documento regulamenta a Assembleia Geral Extraordinária do Santa Cruz Futebol Clube que votará a aprovação ou rejeição da reforma do Estatuto no dia 17 de abril de 2021, estabelecendo os procedimentos eleitorais de forma virtual devido à pandemia, como a votação online e a Mesa híbrida com participação presencial limitada.
1. SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
CNJPJ: 10.996.999/0001-24
Av. Beberibe, 1285 - Arruda, Recife - PE, 52120-000
Telefone: (81) 3449-9868
Resolução Normativa nº 01/2021 do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol
Clube
Regulamento da Assembleia Geral Extraordinária de Sócios
que votará a aprovação ou rejeição da reforma do Estatuto no
dia 17 de abril de 2021. Regula a formação da Mesa,
procedimentos de cadastramento de candidatos a Presidente
da Assembleia, escrutinadores entre outros procedimentos
eleitorais.
Art. 1º Este Regulamento, homologado pela Plenária do Conselho Deliberativo em 30
de março de 2021, visa estabelecer procedimentos para a Assembleia Geral
Extraordinária (AGE) de sócios do Santa Cruz Futebol Clube (Clube), CNPJ
10.996.999/0001-24.
Art. 2º O Conselho Deliberativo homologa os atos do Poder Executivo no cumprimento
do art. 29 do Estatuto1
por meio das convocações dos sócios do Clube pelos editais
publicados nos dias 4 (quatro) de março, 18 (dezoito) de março e 28 (vinte e oito) de
março de 2021, no site do Clube ( www.santacruzpe.com.br ) e no Jornal do
Commercio.
Parágrafo único. A divulgação foi auxiliada pelo Movimento organizado da torcida do
Clube, Intervenção Popular Coral em seu site (www.ipopularcoral.com.br ).
Art. 3º Homologa-se o cumprimento do art. 30, parágrafo único, do Estatuto do Clube,
sendo motivação a Reforma do Estatutoe objeto único da AGE exclusivamente
aprovar ou rejeitar a proposta de Reforma do Estatuto.
§1º Não poderá ocorrer mudanças no conteúdo ou essência de qualquer norma do
texto do Estatuto que está sendo levado para votação da AGE.
§2º Qualquer mudança de redação apenas poderá advir da constatação de erros
gramaticais grosseiros, erros ortográficos materiais e outros detalhes técnicos a partir
de eventuais exigências cartoriais.
§3º Eventual mudança em qualquer trecho da redação nos termos do parágrafo
anterior deverá ser amplamente destacada e explicada em notícia oficial veiculada
pelo site do clube.
DOS PROCEDIMENTOS DA ASSEMBLEIA
Art. 4º Para fins de cumprimento das normas governamentais de restrição sanitária em
virtude da pandemia da COVID-19, o plenário do Conselho Deliberativo homologa o
modelo de votação exclusivamente virtual da AGE por meio da plataforma eletrônica e
segura disponibilizado pela empresa especializada nesse serviço, a BISAWEB
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (Bisaweb), inscritano CNPJ/MF sob o
número 10.525.441/0001-60.
1
Estatuto do SCFC: “ARTIGO 29 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Executivo, ou
por seu substituto legal, ressalvado o disposto no inciso VIII do art. 17, mediante edital publicado
03(três) vezes em jornal de grande circulação e na internet na página oficial do Clube, com antecedência
de 45(quarenta e cinco), 30(trinta) e 20(vinte) dias da data prevista para a sua realização.
2. SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
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Art. 5º Os sócios que poderão votar e manifestar sua aprovação ou rejeição na
Reforma do Estatuto são os constantes na lista publicada no site do clube, não
podendo ocorrer alteração posterior.
§1º Para fins cartoriais e de quórum estatutário, a referência são os votos dos sócios
inscritos até 17 de abril de 2020.
§2º Todas as manifestações dos sócios, pela aprovação ou rejeição da Reforma do
Estatuto, serão registradas, ainda que o sócio não preencha o requisito do parágrafo
anterior.
Art. 6º Os sócios aptos a votar e manifestar sua aprovação ou rejeição do Estatuto
proposto serão convidados a participar da votação pelo e-mail cadastrado no Portal de
Sócios do clube ( https://socio-santacruz.futebolcard.com/ ), enviado pela Bisaweb,
que conta com suporte de atendimento ao sócio votante.
§2º A votação conterá as opções de SIM ou NÃO, sendo SIM a aprovação do Estatuto
proposto e NÃO a rejeição do Estatuto proposto.
§3º O clube deverá publicar vídeos tutorais informativos de como o sócio realizará o
voto e disponibilizará canais de atendimento de suporte do clube e da Bisaweb.
Art. 7º Será considerada aprovada a Reforma do Estatuto do Clube com a condição
cumulativa de maioria simples dos votantes e atingimento de 1/5 (um quinto) dos
sócios referenciados no §1º do art. 5º.
Art. 8º Para fins de cumprimento das normas de restrições sanitárias, a Assembleia
será realizada de forma virtual por meio da plataforma Zoom em conta privada do
Clube.
§1º Os sócios serão convidados a participar da AGE por link enviado para todos os
sócios por e-mail.
§2º Para ingresso na AGE, requisita-se aos sócios ingressarem em uma conta Zoom
que contenha o mesmo e-mail de cadastro no Portal de Sócios do Clube e com nome
completo escrito em seu perfil de usuário do Zoom.
Art. 9º Os candidatos a Presidente da AGE deve ocorrer através de pré-cadastramento
por e-mail dos candidatos a Presidente da Assembleia e a escrutinadores até 48h
antes do início da sessão por formato virtual em meio do e-mail
conselhodeliberativo@santacruzpe.com.br.
Art. 10. A Mesa da Assembleia da AGE será híbrida, com mínima participação
presencial e alguns componentes participarão da Mesa Virtual.
§ 1º A Mesa presencial será montada no 1º andar da sede do clube, local aberto e
com circulação de ar, com a presença máxima de 10 (dez) pessoas.
§2º Os membros que devem ter a prerrogativa de ingresso presencial no clube para
fins de abertura e fiscalização da AGE são:candidatos a Presidente da Assembleia;
Presidente do Executivo; Vice Presidente do Executivo; Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo; 1º e 2º Secretário da AGE; 2 (dois) escrutinadores; 1 (um) representante
da Bisaweb.
§3º A presença física do Presidente da Assembleiana sede do clubeé obrigatória
durante toda a AGE.
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§4º O cadastramento da imprensa deverá ser prévio, até 18h do dia anterior, para
agendamento de horário, assegurando a rotatividade, pelo e-mail
marketing@santacruzpe.com.br .
§5º A critério do Presidente do Executivo ou do Presidente da Assembleia,
funcionários do Clube, prestadores de serviços, autoridades públicas e observadores
externos poderão ser excepcionalmente autorizados.
Art. 10. A abertura da Assembleia e a apuração de votos será transmitida pelos perfis
oficiais do Clube.
Art. 11. A AGE virtual pela plataforma Zoom ficará aberta para a participação de sócios
de acordo com os seguintes horários:
I – 1ª chamada: 7h, abertura da AGE;
II – Credenciamento de sócios para a Abertura da AGE: das 7h até às 9h10.
III – Votação do Presidente da Assembleia: até às 9h15;
IV – Votação da proposta de Reforma do Estatuto: 9h30 às 20h;
V – Apuração dos votos: das 20h às 21h;
VI - Encerramento dos trabalhos da Assembleia: 21h.
Parágrafo único. Horários de previsão conforme planejamento, podendo ser alterados
por questões técnicas ou por motivos de força maior, devidamente informada a todos.
Art. 12.A presente resolução foi aprovada na Sessão Anual do Conselho Deliberativo
do dia 30 de março de 2021 e tem vigência imediata.
Mário de Godoy Ramos – Presidente do Conselho Deliberativo
Marino Sérgio Oliveira de Abreu – 1º Secretário do Conselho Deliberativo
Danielle Mendes Barbosa Leal - 2º Secretária do Conselho Deliberativo