SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
EDITAL Nº 001/2020/FRBL
EDITAL DE ABERTURA
PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE
ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), DURANTE O BIÊNIO
2020/2022, NOS TERMOS DO ART. 286, INCISO IX, §§ 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 738/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE
BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do Conselho
Gestor do Fundo, e pela Portaria n. 1.290/2015, CONVOCA entidades civis aptas a
participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do artigo 286 da Lei Complementar
Estadual n. 738/2019:
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Edital em epígrafe visa à escolha de 1 (uma) entidade civil que completará o quadro
de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 286 da Lei
Complementar Estadual n. 738/2019, que comporá o Conselho Gestor do Fundo para
Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) durante o biênio 2020/2022, dentre aquelas
previamente cadastradas junto à Secretaria do FRBL, e escolhida pelo Presidente do
Conselho Gestor, sendo que se revezam a cada 2 (dois) anos de mandato, nos moldes da
previsão do art. 286, inciso IX, §3º, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019;
1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada, a escolha será feita mediante sorteio
público pelo Presidente do Conselho;
1.2.1 Para o sorteio, o Secretário do Conselho Gestor preparará cédulas individuais
constando, em cada qual, o nome de uma das entidades interessadas, as quais, depois de
mostradas aos presentes serão, uma a uma, colocadas em envelope vazio, misturadas e
retiradas, também uma a uma, sendo contemplada a 1ª (primeira) entidade sorteada;
1.2.2 Para fins de substituição em caso de vacância, por quaisquer motivos, de alguma das
4 (quatro) vagas, serão sorteadas mais 4 (quatro) cédulas, nos termos previstos no item
1.2.1;
1.2.3 Em caso de necessidade de substituição de alguma vaga, para a convocação, será
respeitada a ordem de classificação das entidades civis segundo o sorteio realizado;
1.3 No processo de renovação do Conselho serão excluídas as entidades sorteadas na
composição anterior e caso não haja número suficiente, terão preferência para novo
mandato os representantes das entidades que reunirem, comprovadamente, maior número
de integrantes;
1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução, sendo que, no caso da entidade ser convocada para compor o Conselho
Gestor pelo tempo necessário a completar um mandato, a recondução, consequentemente,
não resultará em 2 (dois) biênios inteiros;
1.4.1 É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho Gestor, a
qual será considerada como prestação de serviço público relevante;
1.4.2 É vedado o custeio com os recursos financeiros do FRBL, tampouco com recursos
financeiros do Ministério Público de Santa Catarina, de quaisquer despesas de
deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer despesas do gênero pertinentes a
possíveis viagens de representantes das entidades civis que virem a fazer parte do
Conselho Gestor do Fundo e que se terão de se deslocar para Florianópolis a fim de
participar das sessões;
1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem aos
seguintes pressupostos:
a) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) apresente, no mínimo, uma das finalidades institucionais a seguir relacionadas:
1. proteção ao meio ambiente;
2. proteção ao patrimônio artístico;
3. proteção ao patrimônio estético;
4. proteção ao patrimônio histórico;
5. proteção ao patrimônio turístico;
6. proteção ao patrimônio paisagístico;
7. proteção ao patrimônio público;
8. proteção ao consumidor;
9. proteção à ordem econômica;
10. proteção à livre concorrência; e
11. qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
c) não possua fins lucrativos;
d) não esteja enquadrada em quaisquer das vedações impostas pela Lei Federal n.
13.019/2014 e pelo Ato n. 500/PGJ/2017;
e) esteja sediada e tenha atuação em Santa Catarina.
1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho Gestor
será no período de 05 a 25 de março de 2020;
1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico, ao e-mail
frbl@mpsc.mp.br, ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I desse Edital, à Secretaria
do FRBL;
1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 26 a 31
de março de 2020;
1.9 O sorteio de 1 (uma) entidade civil que comporá o Conselho Gestor do FRBL, e de 4
(quatro) entidades civis que permanecerão classificadas como suplentes para possíveis
casos de substituições, conforme previsto no art. 286, inciso IX, §3º, da Lei Complementar
Estadual n. 738/2019 ocorrerá por meio de sessão pública, às 16h00min, do dia 08 de abril
de 2020, no 1º andar do Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC, sito na
Rua Bocaiúva, n. 1750 – Torre B – Centro, nesta Capital;
1.10 Até o dia 23 de abril de 2020 as entidades sorteadas deverão indicar, na forma do
item 1.7, os representantes (titular e suplente) que comporão o Conselho Gestor do FRBL
para mandato de maio de 2020 a abril de 2022, bem como apresentar a documentação a
seguir relacionada:
I – cópia do Estatuto vigente e registrado há pelo menos 1 (um) ano, em Cartório de Títulos
e Documentos;
II – cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório de Títulos e
Documentos;
III – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – cópia do Documento de Identificação e do CPF dos representantes legais da entidade;
V – relatório das atividades referentes ao ano de 2015;
VI – comprovação de endereço fixo no estado;
VII – Certidão Conjunta de Débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, fornecida pela Secretaria da
Fazenda Estadual;
IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede da
pessoa jurídica de direito privado;
X – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; e
XI – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.11 A posse dos representantes da entidade selecionada ocorrerá durante a sessão do
Conselho Gestor do FRBL, a ser realizada no dia 13 de maio de 2020, no mesmo local
acima indicado, para de mandato de maio de 2020 a abril de 2022.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de março de 2020.
Fábio de Souza Trajano
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADES CIVIS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade:
CNPJ:
Finalidade institucional (área (s) de atuação):
Data de constituição:
Endereço:
Nº: Complemento:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
E-mail: Site:
Nome do Responsável Legal:
CPF: CI/Órgão Expedidor:
Estado Civil: E-mail:
Cargo: Profissão:
Matrícula:
Endereço:
Nº: Complemento:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
_______________________________________
Local e Data
________________________________________
Nome e assinatura do responsável pela Entidade

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...
Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...
Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Lei de criação do Conselho de Esporte e Lazer
Lei de criação do Conselho de Esporte e LazerLei de criação do Conselho de Esporte e Lazer
Lei de criação do Conselho de Esporte e LazerLeonardo Delgado
 
Medida provisória lei de remuneração 17 05 2012 (1)
Medida provisória  lei de remuneração 17 05 2012 (1)Medida provisória  lei de remuneração 17 05 2012 (1)
Medida provisória lei de remuneração 17 05 2012 (1)Rede Democrática PMDF
 
PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS
PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS
PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS cnisbrasil
 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...Deníx Nascimento
 
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPortal NE10
 
Araripina processo
Araripina processoAraripina processo
Araripina processoJamildo Melo
 
Ação fundarpe 2009 versão final
Ação fundarpe   2009 versão finalAção fundarpe   2009 versão final
Ação fundarpe 2009 versão finalchlima
 
Edt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplagEdt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplagJulio Araujo
 
Edital concurso publico educação
Edital concurso publico educaçãoEdital concurso publico educação
Edital concurso publico educaçãoTecnologiaPMC
 
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saudeLei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saudeigualdadegeneroeraca01
 

Mais procurados (18)

Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...
Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...
Farra das Passagens – Ex-presidente da ALE deve devolver valor milionário aos...
 
Lei de criação do Conselho de Esporte e Lazer
Lei de criação do Conselho de Esporte e LazerLei de criação do Conselho de Esporte e Lazer
Lei de criação do Conselho de Esporte e Lazer
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Decreto
DecretoDecreto
Decreto
 
Medida provisória lei de remuneração 17 05 2012 (1)
Medida provisória  lei de remuneração 17 05 2012 (1)Medida provisória  lei de remuneração 17 05 2012 (1)
Medida provisória lei de remuneração 17 05 2012 (1)
 
Edital Pro-Cidadania Reriutaba
Edital Pro-Cidadania ReriutabaEdital Pro-Cidadania Reriutaba
Edital Pro-Cidadania Reriutaba
 
PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS
PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS
PROPOSTA PARA ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS
 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLA...
 
Pauta s
Pauta sPauta s
Pauta s
 
Zequinha Inelegível
Zequinha InelegívelZequinha Inelegível
Zequinha Inelegível
 
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
 
Araripina processo
Araripina processoAraripina processo
Araripina processo
 
Ação fundarpe 2009 versão final
Ação fundarpe   2009 versão finalAção fundarpe   2009 versão final
Ação fundarpe 2009 versão final
 
Portaria nº8
Portaria nº8Portaria nº8
Portaria nº8
 
ACÓRDÃO
ACÓRDÃOACÓRDÃO
ACÓRDÃO
 
Edt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplagEdt 01 2013_-_cge-seplag
Edt 01 2013_-_cge-seplag
 
Edital concurso publico educação
Edital concurso publico educaçãoEdital concurso publico educação
Edital concurso publico educação
 
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saudeLei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
 

Semelhante a Edital para credenciamento de entidade civil no Conselho Gestor do FRBL

Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...José Ripardo
 
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docxRogerRolandoBeck
 
Resolução Prefeitura de Teresina
Resolução  Prefeitura de TeresinaResolução  Prefeitura de Teresina
Resolução Prefeitura de TeresinaCRC-PI
 
Decreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da SulancaDecreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da SulancaPrefCaruaru
 
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdfVictorDias844597
 
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanhaResolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanhaRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Portaria transição - com assinatura
Portaria   transição - com assinaturaPortaria   transição - com assinatura
Portaria transição - com assinaturaJunior Campos
 
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196Marcela Donatelli
 
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno  do Conselho dos deficientes de SarandiRegimento Interno  do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
 
Resolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conandaResolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conandaACTEBA
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPMarcos
 
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmProt. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmramonpeyroton
 
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralEdital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoConselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoAntonio Rocha de Sousa
 

Semelhante a Edital para credenciamento de entidade civil no Conselho Gestor do FRBL (20)

Criação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf prCriação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf pr
 
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
 
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
 
Resolução Prefeitura de Teresina
Resolução  Prefeitura de TeresinaResolução  Prefeitura de Teresina
Resolução Prefeitura de Teresina
 
Decreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da SulancaDecreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
 
Lei Estadual de Cartórios
Lei Estadual de CartóriosLei Estadual de Cartórios
Lei Estadual de Cartórios
 
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
 
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho TutelarEdital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
 
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanhaResolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
 
Portaria transição - com assinatura
Portaria   transição - com assinaturaPortaria   transição - com assinatura
Portaria transição - com assinatura
 
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
 
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno  do Conselho dos deficientes de SarandiRegimento Interno  do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
 
Resolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conandaResolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conanda
 
Regimento
RegimentoRegimento
Regimento
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOP
 
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmProt. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
 
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralEdital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
 
Adi 4587
Adi 4587Adi 4587
Adi 4587
 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoConselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
 
Lei 6.886 codem
Lei   6.886   codemLei   6.886   codem
Lei 6.886 codem
 

Mais de Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

Mais de Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

Edital para credenciamento de entidade civil no Conselho Gestor do FRBL

  • 1. EDITAL Nº 001/2020/FRBL EDITAL DE ABERTURA PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), DURANTE O BIÊNIO 2020/2022, NOS TERMOS DO ART. 286, INCISO IX, §§ 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 738/2019. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo, e pela Portaria n. 1.290/2015, CONVOCA entidades civis aptas a participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do artigo 286 da Lei Complementar Estadual n. 738/2019: 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Edital em epígrafe visa à escolha de 1 (uma) entidade civil que completará o quadro de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 286 da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que comporá o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) durante o biênio 2020/2022, dentre aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria do FRBL, e escolhida pelo Presidente do Conselho Gestor, sendo que se revezam a cada 2 (dois) anos de mandato, nos moldes da previsão do art. 286, inciso IX, §3º, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019; 1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada, a escolha será feita mediante sorteio público pelo Presidente do Conselho; 1.2.1 Para o sorteio, o Secretário do Conselho Gestor preparará cédulas individuais constando, em cada qual, o nome de uma das entidades interessadas, as quais, depois de mostradas aos presentes serão, uma a uma, colocadas em envelope vazio, misturadas e retiradas, também uma a uma, sendo contemplada a 1ª (primeira) entidade sorteada; 1.2.2 Para fins de substituição em caso de vacância, por quaisquer motivos, de alguma das 4 (quatro) vagas, serão sorteadas mais 4 (quatro) cédulas, nos termos previstos no item 1.2.1; 1.2.3 Em caso de necessidade de substituição de alguma vaga, para a convocação, será respeitada a ordem de classificação das entidades civis segundo o sorteio realizado; 1.3 No processo de renovação do Conselho serão excluídas as entidades sorteadas na composição anterior e caso não haja número suficiente, terão preferência para novo mandato os representantes das entidades que reunirem, comprovadamente, maior número de integrantes;
  • 2. 1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, sendo que, no caso da entidade ser convocada para compor o Conselho Gestor pelo tempo necessário a completar um mandato, a recondução, consequentemente, não resultará em 2 (dois) biênios inteiros; 1.4.1 É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho Gestor, a qual será considerada como prestação de serviço público relevante; 1.4.2 É vedado o custeio com os recursos financeiros do FRBL, tampouco com recursos financeiros do Ministério Público de Santa Catarina, de quaisquer despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer despesas do gênero pertinentes a possíveis viagens de representantes das entidades civis que virem a fazer parte do Conselho Gestor do Fundo e que se terão de se deslocar para Florianópolis a fim de participar das sessões; 1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem aos seguintes pressupostos: a) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) apresente, no mínimo, uma das finalidades institucionais a seguir relacionadas: 1. proteção ao meio ambiente; 2. proteção ao patrimônio artístico; 3. proteção ao patrimônio estético; 4. proteção ao patrimônio histórico; 5. proteção ao patrimônio turístico; 6. proteção ao patrimônio paisagístico; 7. proteção ao patrimônio público; 8. proteção ao consumidor; 9. proteção à ordem econômica; 10. proteção à livre concorrência; e 11. qualquer outro interesse difuso ou coletivo. c) não possua fins lucrativos; d) não esteja enquadrada em quaisquer das vedações impostas pela Lei Federal n. 13.019/2014 e pelo Ato n. 500/PGJ/2017; e) esteja sediada e tenha atuação em Santa Catarina. 1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho Gestor será no período de 05 a 25 de março de 2020; 1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico, ao e-mail frbl@mpsc.mp.br, ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I desse Edital, à Secretaria do FRBL; 1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 26 a 31 de março de 2020;
  • 3. 1.9 O sorteio de 1 (uma) entidade civil que comporá o Conselho Gestor do FRBL, e de 4 (quatro) entidades civis que permanecerão classificadas como suplentes para possíveis casos de substituições, conforme previsto no art. 286, inciso IX, §3º, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 ocorrerá por meio de sessão pública, às 16h00min, do dia 08 de abril de 2020, no 1º andar do Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC, sito na Rua Bocaiúva, n. 1750 – Torre B – Centro, nesta Capital; 1.10 Até o dia 23 de abril de 2020 as entidades sorteadas deverão indicar, na forma do item 1.7, os representantes (titular e suplente) que comporão o Conselho Gestor do FRBL para mandato de maio de 2020 a abril de 2022, bem como apresentar a documentação a seguir relacionada: I – cópia do Estatuto vigente e registrado há pelo menos 1 (um) ano, em Cartório de Títulos e Documentos; II – cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório de Títulos e Documentos; III – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; IV – cópia do Documento de Identificação e do CPF dos representantes legais da entidade; V – relatório das atividades referentes ao ano de 2015; VI – comprovação de endereço fixo no estado; VII – Certidão Conjunta de Débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual; IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede da pessoa jurídica de direito privado; X – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; e XI – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 1.11 A posse dos representantes da entidade selecionada ocorrerá durante a sessão do Conselho Gestor do FRBL, a ser realizada no dia 13 de maio de 2020, no mesmo local acima indicado, para de mandato de maio de 2020 a abril de 2022. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de março de 2020. Fábio de Souza Trajano Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
  • 4. ANEXO I FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADES CIVIS 1. DADOS CADASTRAIS Nome da Entidade: CNPJ: Finalidade institucional (área (s) de atuação): Data de constituição: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: E-mail: Site: Nome do Responsável Legal: CPF: CI/Órgão Expedidor: Estado Civil: E-mail: Cargo: Profissão: Matrícula: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: 2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _______________________________________ Local e Data ________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela Entidade