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Edital para credenciamento de entidade civil no Conselho Gestor do FRBL
1. EDITAL Nº 001/2020/FRBL
EDITAL DE ABERTURA
PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE
ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), DURANTE O BIÊNIO
2020/2022, NOS TERMOS DO ART. 286, INCISO IX, §§ 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 738/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE
BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do Conselho
Gestor do Fundo, e pela Portaria n. 1.290/2015, CONVOCA entidades civis aptas a
participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do artigo 286 da Lei Complementar
Estadual n. 738/2019:
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Edital em epígrafe visa à escolha de 1 (uma) entidade civil que completará o quadro
de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 286 da Lei
Complementar Estadual n. 738/2019, que comporá o Conselho Gestor do Fundo para
Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) durante o biênio 2020/2022, dentre aquelas
previamente cadastradas junto à Secretaria do FRBL, e escolhida pelo Presidente do
Conselho Gestor, sendo que se revezam a cada 2 (dois) anos de mandato, nos moldes da
previsão do art. 286, inciso IX, §3º, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019;
1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada, a escolha será feita mediante sorteio
público pelo Presidente do Conselho;
1.2.1 Para o sorteio, o Secretário do Conselho Gestor preparará cédulas individuais
constando, em cada qual, o nome de uma das entidades interessadas, as quais, depois de
mostradas aos presentes serão, uma a uma, colocadas em envelope vazio, misturadas e
retiradas, também uma a uma, sendo contemplada a 1ª (primeira) entidade sorteada;
1.2.2 Para fins de substituição em caso de vacância, por quaisquer motivos, de alguma das
4 (quatro) vagas, serão sorteadas mais 4 (quatro) cédulas, nos termos previstos no item
1.2.1;
1.2.3 Em caso de necessidade de substituição de alguma vaga, para a convocação, será
respeitada a ordem de classificação das entidades civis segundo o sorteio realizado;
1.3 No processo de renovação do Conselho serão excluídas as entidades sorteadas na
composição anterior e caso não haja número suficiente, terão preferência para novo
mandato os representantes das entidades que reunirem, comprovadamente, maior número
de integrantes;
2. 1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução, sendo que, no caso da entidade ser convocada para compor o Conselho
Gestor pelo tempo necessário a completar um mandato, a recondução, consequentemente,
não resultará em 2 (dois) biênios inteiros;
1.4.1 É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho Gestor, a
qual será considerada como prestação de serviço público relevante;
1.4.2 É vedado o custeio com os recursos financeiros do FRBL, tampouco com recursos
financeiros do Ministério Público de Santa Catarina, de quaisquer despesas de
deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer despesas do gênero pertinentes a
possíveis viagens de representantes das entidades civis que virem a fazer parte do
Conselho Gestor do Fundo e que se terão de se deslocar para Florianópolis a fim de
participar das sessões;
1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem aos
seguintes pressupostos:
a) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) apresente, no mínimo, uma das finalidades institucionais a seguir relacionadas:
1. proteção ao meio ambiente;
2. proteção ao patrimônio artístico;
3. proteção ao patrimônio estético;
4. proteção ao patrimônio histórico;
5. proteção ao patrimônio turístico;
6. proteção ao patrimônio paisagístico;
7. proteção ao patrimônio público;
8. proteção ao consumidor;
9. proteção à ordem econômica;
10. proteção à livre concorrência; e
11. qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
c) não possua fins lucrativos;
d) não esteja enquadrada em quaisquer das vedações impostas pela Lei Federal n.
13.019/2014 e pelo Ato n. 500/PGJ/2017;
e) esteja sediada e tenha atuação em Santa Catarina.
1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho Gestor
será no período de 05 a 25 de março de 2020;
1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico, ao e-mail
frbl@mpsc.mp.br, ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I desse Edital, à Secretaria
do FRBL;
1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 26 a 31
de março de 2020;
3. 1.9 O sorteio de 1 (uma) entidade civil que comporá o Conselho Gestor do FRBL, e de 4
(quatro) entidades civis que permanecerão classificadas como suplentes para possíveis
casos de substituições, conforme previsto no art. 286, inciso IX, §3º, da Lei Complementar
Estadual n. 738/2019 ocorrerá por meio de sessão pública, às 16h00min, do dia 08 de abril
de 2020, no 1º andar do Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC, sito na
Rua Bocaiúva, n. 1750 – Torre B – Centro, nesta Capital;
1.10 Até o dia 23 de abril de 2020 as entidades sorteadas deverão indicar, na forma do
item 1.7, os representantes (titular e suplente) que comporão o Conselho Gestor do FRBL
para mandato de maio de 2020 a abril de 2022, bem como apresentar a documentação a
seguir relacionada:
I – cópia do Estatuto vigente e registrado há pelo menos 1 (um) ano, em Cartório de Títulos
e Documentos;
II – cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório de Títulos e
Documentos;
III – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – cópia do Documento de Identificação e do CPF dos representantes legais da entidade;
V – relatório das atividades referentes ao ano de 2015;
VI – comprovação de endereço fixo no estado;
VII – Certidão Conjunta de Débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, fornecida pela Secretaria da
Fazenda Estadual;
IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede da
pessoa jurídica de direito privado;
X – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; e
XI – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.11 A posse dos representantes da entidade selecionada ocorrerá durante a sessão do
Conselho Gestor do FRBL, a ser realizada no dia 13 de maio de 2020, no mesmo local
acima indicado, para de mandato de maio de 2020 a abril de 2022.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de março de 2020.
Fábio de Souza Trajano
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
4. ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADES CIVIS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade:
CNPJ:
Finalidade institucional (área (s) de atuação):
Data de constituição:
Endereço:
Nº: Complemento:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
E-mail: Site:
Nome do Responsável Legal:
CPF: CI/Órgão Expedidor:
Estado Civil: E-mail:
Cargo: Profissão:
Matrícula:
Endereço:
Nº: Complemento:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
_______________________________________
Local e Data
________________________________________
Nome e assinatura do responsável pela Entidade