Esta resolução do CONFEA estabelece que as atividades de engenharia de segurança do trabalho estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica e define quais documentos e atividades relacionadas à segurança do trabalho requerem ART. Além disso, determina que programas como PPRA e PCMAT são obrigatórios para empreendimentos e precisam de ART.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura utilizando andaimes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre. Ele descreve os requisitos para a montagem, inspeção e uso seguros de andaimes de acordo com a legislação brasileira, além de responsabilidades, equipamentos de proteção individual necessários e condições que impedem a realização segura de trabalhos em altura.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para a instalação de um andaime suspenso em uma aciaria, identificando potenciais riscos como cortes, prensamentos, quedas de materiais e de trabalhadores. Ele recomenda medidas preventivas como o uso de EPIs como luvas, capacetes e cintos de segurança, além de inspeções diárias dos cabos de aço e fixações para garantir a segurança da operação.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com a Norma Regulamentadora NR 18 em uma obra de construção civil. Ele verifica aspectos como a existência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, condições das instalações sanitárias, vestiários, alojamentos e refeitórios, medidas de proteção em escavações, fundações e outras atividades de alto risco.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12. Inclui disposições sobre proteções, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência, acessos, transportadores de materiais e aspectos ergonômicos. Também cobre manutenção, inspeção, registro e manuais de instruções.
Este documento é um checklist de auditoria de empresas terceirizadas que verifica se a empresa cumpre com requisitos de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade. O checklist verifica se a empresa possui programas de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais, exames médicos de funcionários, registros de funcionários e treinamentos sobre políticas e procedimentos de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade.
Este documento fornece informações sobre um curso de comandos elétricos e capacitação de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O curso de comandos elétricos ensina sobre motores elétricos, dispositivos de comando e proteção. A capacitação em segurança promove o conhecimento da Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. O conteúdo programático inclui princípios gerais, arranjo físico, sistemas de segurança, manutenção e
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura utilizando andaimes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre. Ele descreve os requisitos para a montagem, inspeção e uso seguros de andaimes de acordo com a legislação brasileira, além de responsabilidades, equipamentos de proteção individual necessários e condições que impedem a realização segura de trabalhos em altura.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para a instalação de um andaime suspenso em uma aciaria, identificando potenciais riscos como cortes, prensamentos, quedas de materiais e de trabalhadores. Ele recomenda medidas preventivas como o uso de EPIs como luvas, capacetes e cintos de segurança, além de inspeções diárias dos cabos de aço e fixações para garantir a segurança da operação.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com a Norma Regulamentadora NR 18 em uma obra de construção civil. Ele verifica aspectos como a existência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, condições das instalações sanitárias, vestiários, alojamentos e refeitórios, medidas de proteção em escavações, fundações e outras atividades de alto risco.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12. Inclui disposições sobre proteções, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência, acessos, transportadores de materiais e aspectos ergonômicos. Também cobre manutenção, inspeção, registro e manuais de instruções.
Este documento é um checklist de auditoria de empresas terceirizadas que verifica se a empresa cumpre com requisitos de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade. O checklist verifica se a empresa possui programas de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais, exames médicos de funcionários, registros de funcionários e treinamentos sobre políticas e procedimentos de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade.
Este documento fornece informações sobre um curso de comandos elétricos e capacitação de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O curso de comandos elétricos ensina sobre motores elétricos, dispositivos de comando e proteção. A capacitação em segurança promove o conhecimento da Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. O conteúdo programático inclui princípios gerais, arranjo físico, sistemas de segurança, manutenção e
Este documento fornece instruções de segurança para soldadores, descrevendo os componentes e regulagens corretas de maçaricos de solda, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança a serem tomadas antes, durante e após o trabalho de soldagem, incluindo riscos à saúde como queimaduras e inalação de gases tóxicos. Também menciona os riscos específicos do trabalho de soldador offshore em grandes profundidades sob alta pressão.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento fornece instruções de segurança para encanadores em obras de construção, incluindo o uso obrigatório de EPIs como capacetes e sapatos fechados, observação do ambiente de trabalho, e não utilizar equipamentos elétricos defeituosos.
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
O documento discute os riscos e medidas de segurança para trabalhos em obras de construção civil, incluindo demolições, escavações, estruturas de concreto, andaimes suspensos, serventes de obras, montagem de ferragens e outros. É uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece orientações para garantir a segurança nesses ambientes de trabalho.
Este documento fornece instruções sobre a segurança no uso de lixadeiras, esmerilhadeiras e discos de corte. Ele discute conceitos de acidentes de trabalho e medidas de proteção, além de fornecer diretrizes específicas para o manuseio seguro de esmeris, discos de corte e esmerilhadeiras manuais.
A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece regras de segurança para caldeiras e vasos de pressão. De acordo com a NR-13, os proprietários devem manter documentação atualizada como o prontuário da caldeira, registro de segurança e relatórios de inspeção. A NR-13 também define categorias de caldeiras (A, B e C) com base em pressão e volume, e exige inspeções periódicas realizadas por profissionais habilitados.
O documento discute as características e uso correto de capacetes de proteção. Ele destaca que os capacetes possuem um casco rígido para desviar objetos e uma suspensão interna para absorver choques. Além disso, a suspensão deve ficar a pelo menos 3 cm do casco para promover ventilação e absorção de impactos. Por fim, o documento enfatiza a importância de inspeções regulares e ajustes corretos do capacete.
O documento descreve tipos de fornos usados na indústria de petróleo e petroquímica, incluindo fornos horizontais, verticais e mistos. Detalha suas partes principais como serpentinas de aquecimento, fornalhas e chaminés. Também discute procedimentos de acendimento e desligamento dos fornos, além de sistemas de controle e otimização energética.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, considerando atividades acima de 2m de altura e envolvendo planejamento, organização e execução de forma a garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Detalha equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, inspeção de equipamentos e planejamento de emergências para trabalhos em altura.
1. O documento discute os requisitos de segurança para vasos de pressão de acordo com a NR-13, incluindo documentação, inspeções, dispositivos de segurança e classificação de riscos.
2. É destacada a importância da documentação completa dos vasos de pressão, como prontuários, registros de segurança e relatórios de inspeção.
3. A inspeção periódica de vasos deve ocorrer a cada intervalo máximo de anos, dependendo da categoria do vaso e do tipo de inspeção, para garantir a segurança.
Este documento fornece uma lista de verificação para trabalhos a quente, cobrindo a qualificação dos funcionários, equipamentos de proteção individual, preparação da área de trabalho e equipamentos. Ele verifica se os funcionários receberam treinamento de segurança, se os EPIs estão em boas condições, se a área de trabalho foi isolada corretamente e se os equipamentos de solda e ferramentas estão em ordem.
O documento descreve riscos e controles associados ao trabalho de carpintaria, incluindo serra circular. Os riscos incluem contato elétrico, cortes, quedas de objetos e exposição a poeira. Os controles incluem qualificação dos trabalhadores, proteções na serra circular, piso seguro e equipamento de proteção individual.
O documento discute os riscos à saúde e segurança associados à profissão de soldador, incluindo doenças respiratórias e lesões. Ele especifica os equipamentos de proteção individual necessários para soldadores, como óculos, máscaras, luvas e roupas protetoras.
APR - Montagem e desmontagem de andaimes - 03558 - E 1 - (1).docxARTHURDeoliveiraNeto
1) O documento apresenta as atividades de montagem e desmontagem de andaimes metálicos, identificando os riscos e medidas de prevenção associados. 2) São descritos riscos como quedas, acidentes com materiais, choque elétrico e esforço físico. 3) As medidas de prevenção incluem equipamentos de proteção, procedimentos seguros de trabalho e dimensionamento adequado das estruturas.
O documento estabelece requisitos para a proteção de trabalhadores em trabalhos com diferenças de níveis, como capacitação, equipamentos de proteção, análise de riscos e emergências. Cabe ao empregador garantir a segurança e ao trabalhador cumprir procedimentos e interromper atividades perigosas.
1) O documento é uma permissão para serviços de soldagem em equipamentos de água quente, que ocorrerá entre 12:30 e 17:00.
2) É necessário preencher um check list de 23 itens de precauções requeridas, como isolar a área, usar EPIs, remover materiais inflamáveis e proteger equipamentos.
3) Após o serviço, deverá haver vigilância por 30 minutos e a área só poderá ser liberada após inspeção.
O documento discute tipos de máquinas e equipamentos industriais como prensas, guilhotinas e dobradeiras. Ele descreve os principais tipos de prensas, como prensas de engate por chaveta, prensas hidráulicas e prensas mecânicas com freio pneumático, e destaca a necessidade de proteções de segurança nestas máquinas. O documento também menciona outros equipamentos como guilhotinas, dobradeiras e suas respectivas proteções de segurança.
Nr 18 segurança do trabalho na industria da contruçaoNatália Lima
Este documento descreve as diretrizes de segurança e saúde para a indústria da construção civil de acordo com a Norma Regulamentadora 18. A NR 18 estabelece requisitos como programa de gerenciamento de riscos, treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção, sinalização de segurança, e medidas preventivas para diferentes atividades como demolição, escavação e estruturas metálicas.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para atividades de solda elétrica em uma obra, identificando dez etapas da atividade, seus perigos e riscos associados, possíveis consequências e medidas preventivas necessárias. É assinado por cinco profissionais aprovando o plano.
Esta resolução estabelece as diretrizes para o exercício profissional e registro de Engenheiros de Segurança do Trabalho, definindo suas atividades e competências. A resolução permite que engenheiros e arquitetos com especialização em Segurança do Trabalho exerçam a profissão e sejam registrados nos Conselhos Regionais.
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea. Ela define termos como atribuição, título profissional e campo de atuação, e estabelece diretrizes para a designação de títulos de acordo com o nível de formação do profissional, incluindo técnico, graduação, pós-graduação e mestrado/doutorado. A resolução também lista 18 atividades profissionais e determina quais podem ser desemp
Este documento fornece instruções de segurança para soldadores, descrevendo os componentes e regulagens corretas de maçaricos de solda, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança a serem tomadas antes, durante e após o trabalho de soldagem, incluindo riscos à saúde como queimaduras e inalação de gases tóxicos. Também menciona os riscos específicos do trabalho de soldador offshore em grandes profundidades sob alta pressão.
O documento descreve os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora NR-12, incluindo disposições sobre sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, distância de segurança, dispositivos de parada de emergência, manutenção, sinalização, manuais de instrução e capacitação.
O documento fornece instruções de segurança para encanadores em obras de construção, incluindo o uso obrigatório de EPIs como capacetes e sapatos fechados, observação do ambiente de trabalho, e não utilizar equipamentos elétricos defeituosos.
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
O documento discute os riscos e medidas de segurança para trabalhos em obras de construção civil, incluindo demolições, escavações, estruturas de concreto, andaimes suspensos, serventes de obras, montagem de ferragens e outros. É uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece orientações para garantir a segurança nesses ambientes de trabalho.
Este documento fornece instruções sobre a segurança no uso de lixadeiras, esmerilhadeiras e discos de corte. Ele discute conceitos de acidentes de trabalho e medidas de proteção, além de fornecer diretrizes específicas para o manuseio seguro de esmeris, discos de corte e esmerilhadeiras manuais.
A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece regras de segurança para caldeiras e vasos de pressão. De acordo com a NR-13, os proprietários devem manter documentação atualizada como o prontuário da caldeira, registro de segurança e relatórios de inspeção. A NR-13 também define categorias de caldeiras (A, B e C) com base em pressão e volume, e exige inspeções periódicas realizadas por profissionais habilitados.
O documento discute as características e uso correto de capacetes de proteção. Ele destaca que os capacetes possuem um casco rígido para desviar objetos e uma suspensão interna para absorver choques. Além disso, a suspensão deve ficar a pelo menos 3 cm do casco para promover ventilação e absorção de impactos. Por fim, o documento enfatiza a importância de inspeções regulares e ajustes corretos do capacete.
O documento descreve tipos de fornos usados na indústria de petróleo e petroquímica, incluindo fornos horizontais, verticais e mistos. Detalha suas partes principais como serpentinas de aquecimento, fornalhas e chaminés. Também discute procedimentos de acendimento e desligamento dos fornos, além de sistemas de controle e otimização energética.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, considerando atividades acima de 2m de altura e envolvendo planejamento, organização e execução de forma a garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Detalha equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, inspeção de equipamentos e planejamento de emergências para trabalhos em altura.
1. O documento discute os requisitos de segurança para vasos de pressão de acordo com a NR-13, incluindo documentação, inspeções, dispositivos de segurança e classificação de riscos.
2. É destacada a importância da documentação completa dos vasos de pressão, como prontuários, registros de segurança e relatórios de inspeção.
3. A inspeção periódica de vasos deve ocorrer a cada intervalo máximo de anos, dependendo da categoria do vaso e do tipo de inspeção, para garantir a segurança.
Este documento fornece uma lista de verificação para trabalhos a quente, cobrindo a qualificação dos funcionários, equipamentos de proteção individual, preparação da área de trabalho e equipamentos. Ele verifica se os funcionários receberam treinamento de segurança, se os EPIs estão em boas condições, se a área de trabalho foi isolada corretamente e se os equipamentos de solda e ferramentas estão em ordem.
O documento descreve riscos e controles associados ao trabalho de carpintaria, incluindo serra circular. Os riscos incluem contato elétrico, cortes, quedas de objetos e exposição a poeira. Os controles incluem qualificação dos trabalhadores, proteções na serra circular, piso seguro e equipamento de proteção individual.
O documento discute os riscos à saúde e segurança associados à profissão de soldador, incluindo doenças respiratórias e lesões. Ele especifica os equipamentos de proteção individual necessários para soldadores, como óculos, máscaras, luvas e roupas protetoras.
APR - Montagem e desmontagem de andaimes - 03558 - E 1 - (1).docxARTHURDeoliveiraNeto
1) O documento apresenta as atividades de montagem e desmontagem de andaimes metálicos, identificando os riscos e medidas de prevenção associados. 2) São descritos riscos como quedas, acidentes com materiais, choque elétrico e esforço físico. 3) As medidas de prevenção incluem equipamentos de proteção, procedimentos seguros de trabalho e dimensionamento adequado das estruturas.
O documento estabelece requisitos para a proteção de trabalhadores em trabalhos com diferenças de níveis, como capacitação, equipamentos de proteção, análise de riscos e emergências. Cabe ao empregador garantir a segurança e ao trabalhador cumprir procedimentos e interromper atividades perigosas.
1) O documento é uma permissão para serviços de soldagem em equipamentos de água quente, que ocorrerá entre 12:30 e 17:00.
2) É necessário preencher um check list de 23 itens de precauções requeridas, como isolar a área, usar EPIs, remover materiais inflamáveis e proteger equipamentos.
3) Após o serviço, deverá haver vigilância por 30 minutos e a área só poderá ser liberada após inspeção.
O documento discute tipos de máquinas e equipamentos industriais como prensas, guilhotinas e dobradeiras. Ele descreve os principais tipos de prensas, como prensas de engate por chaveta, prensas hidráulicas e prensas mecânicas com freio pneumático, e destaca a necessidade de proteções de segurança nestas máquinas. O documento também menciona outros equipamentos como guilhotinas, dobradeiras e suas respectivas proteções de segurança.
Nr 18 segurança do trabalho na industria da contruçaoNatália Lima
Este documento descreve as diretrizes de segurança e saúde para a indústria da construção civil de acordo com a Norma Regulamentadora 18. A NR 18 estabelece requisitos como programa de gerenciamento de riscos, treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção, sinalização de segurança, e medidas preventivas para diferentes atividades como demolição, escavação e estruturas metálicas.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para atividades de solda elétrica em uma obra, identificando dez etapas da atividade, seus perigos e riscos associados, possíveis consequências e medidas preventivas necessárias. É assinado por cinco profissionais aprovando o plano.
Esta resolução estabelece as diretrizes para o exercício profissional e registro de Engenheiros de Segurança do Trabalho, definindo suas atividades e competências. A resolução permite que engenheiros e arquitetos com especialização em Segurança do Trabalho exerçam a profissão e sejam registrados nos Conselhos Regionais.
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea. Ela define termos como atribuição, título profissional e campo de atuação, e estabelece diretrizes para a designação de títulos de acordo com o nível de formação do profissional, incluindo técnico, graduação, pós-graduação e mestrado/doutorado. A resolução também lista 18 atividades profissionais e determina quais podem ser desemp
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para efeito de fiscalização do exercício profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos. Define termos como título profissional, atividade profissional e campo de atuação profissional. Determina os títulos a serem atribuídos de acordo com o nível de formação e especialização dos profissionais.
O documento discute as diferenças entre "Engenharia de Segurança do Trabalho" e "Engenharia de Segurança no Trabalho", analisando o significado das preposições "do" e "no" e como isso afeta as responsabilidades dos engenheiros de segurança. Também resume os principais pontos da resolução do CREA sobre as atividades regulamentadas dos engenheiros de segurança.
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências dos profissionais do sistema Confea/Crea. Define termos como título profissional, atividade profissional e campo de atuação. Estabelece diretrizes para a atribuição de títulos de acordo com o nível de formação e especialização dos profissionais.
Este documento regulamenta a Lei no 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte, definindo as responsabilidades dos profissionais e proprietários envolvidos no processo de licenciamento de obras, os procedimentos para substituição ou transferência de responsabilidade técnica, e os requisitos para fechamento de lotes e terrenos.
O documento discute as leis e regulamentações relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define acidente de trabalho e doença profissional segundo a legislação e descreve as responsabilidades e atribuições do técnico em segurança do trabalho de acordo com a lei e regulamentos.
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MSJersé Messias
1. Estabelece os procedimentos e documentos necessários para apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para edificações, instalações e áreas de risco no Estado de Mato Grosso do Sul.
2. Detalha os tipos de PSCIP, composição dos documentos, taxas e responsabilidades técnicas.
3. Inclui anexos com modelos de formulários, plantas e memorial para elaboração do PSCIP de acordo com os requisitos estabelecidos.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil de acordo com a NR-18. Ele explica que a NR-4 classifica a construção civil como de grau de risco 3, requerendo serviços especializados em segurança e saúde. Também descreve os requisitos para o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a alocação mínima de tempo dos profissionais de segurança e saúde.
O documento discute as Normas Regulamentadoras no Brasil, que estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores. As normas regulamentam diversos aspectos como edificações, máquinas, eletricidade, transporte de materiais, atividades insalubres e perigosas. A constituição brasileira reconhece a segurança e saúde dos trabalhadores como direitos fundamentais.
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomiamorgannaprata
Esta lei regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo no Brasil, estabelecendo suas atribuições e responsabilidades. Ela cria o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e os Conselhos Regionais para fiscalizar o exercício destas profissões. A lei também define os requisitos para o uso dos títulos profissionais e as condições para o exercício legal destas atividades.
O documento apresenta as diretrizes e especificações técnicas para a execução de uma obra, incluindo seções sobre materiais básicos, projetos, instalação, movimento de terra, fundação, estruturas, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, entre outros. Há também orientações sobre seguros, licenças, placas de obra, equipamentos de proteção individual, programa de condições e meio ambiente do trabalho e cronograma de implantação das medidas preventivas.
A nova NR 18 estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela exige a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos pelas empresas e responsabiliza profissionais legalmente habilitados. Além disso, traz novas regras para equipamentos como gruas de pequeno porte e plataformas elevatórias móveis.
A nova NR 18 estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela exige a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos pelas empresas e responsabiliza profissionais legalmente habilitados. Além disso, traz novas regras para equipamentos como gruas de pequeno porte e plataformas elevatórias móveis.
O documento discute as diferenças entre "Engenharia de Segurança do Trabalho" e "Engenharia de Segurança no Trabalho". Embora pareça uma questão semântica, as contrações usadas nos títulos implicam diferentes responsabilidades. Enquanto o "do" foca no desenvolvimento de procedimentos e capacitação, o "no" implica acompanhamento das atividades. Ambos devem assegurar a segurança dos trabalhadores de acordo com suas atribuições regulamentadas.
A nova Norma Regulamentadora 18 estabelece diretrizes para a gestão de riscos na indústria da construção civil, exigindo a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos pelas empresas e capacitação dos trabalhadores. Ela também traz novas regras para a proteção contra quedas, uso de andaimes, gruas e máquinas, além de aumentar as responsabilidades dos profissionais legalmente habilitados.
Este documento altera a Lei Complementar no 14.376 de 2013 que estabelece normas de segurança contra incêndio no Rio Grande do Sul. As principais alterações incluem: 1) autorizar licenças provisórias para edificações de baixo risco e atividades essenciais; 2) definir novas responsabilidades dos municípios na fiscalização; 3) ampliar a obrigatoriedade de brigadistas para eventos com mais de 400 pessoas.
O documento discute a importância da segurança contra incêndio, o licenciamento junto aos bombeiros e a legislação sobre o tema, abordando objetivos, casos históricos de incêndios, depoimentos, leis e decretos relevantes.
Este documento fornece orientações sobre como preencher corretamente o formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Explica o que é uma ART, seus objetivos, como classificar o tipo de ART, como preencher as seções de dados do contratado, contratante e detalhes do contrato. Também fornece uma tabela com os códigos das entidades de classe.
O documento resume as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho no Brasil, que estabelecem diretrizes sobre saúde e segurança no trabalho. As NRs tratam de tópicos como inspeção prévia, equipamentos de proteção, comissões internas, edificações, máquinas, resíduos industriais e outros. Cada NR é fundamentada por um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
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Resolução nº 437 de 27 de novembro de 1999
1. RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART relativa às atividades dos
Engenheiros e Arquitetos, especialistas em
Engenharia de Segurança do Trabalho e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do Art. 27 da Lei
nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.496, de 05 de dezembro de
1977, todo contrato para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART;
Considerando que a Engenharia de Segurança do Trabalho constitui uma
especialização de engenheiros e arquitetos, ao nível de pós-graduação “latu sensu”, que gera
atribuições profissionais;
Considerando que somente a ART poderá definir quem, para os efeitos legais, são
os responsáveis técnicos pelos serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
Considerando que, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de
1986, as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do
Trabalho serão definidas pelo CONFEA;
Considerando que as atividades dos Engenheiros e Arquitetos especializados em
Engenharia de Segurança do Trabalho, foram definidas pelo CONFEA no art. 4º da Resolução nº
359, de 31 de julho de 1991;
Considerando o disposto na Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do
CONFEA, que “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho ficam
sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, de 1977.
§ 1º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos
ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular,
somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e
judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos,
especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
§ 2º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos
ou atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho referidos no parágrafo anterior, somente
serão reconhecidos como tendo valor legal se tiverem sido objeto de ART no CREA competente.
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2. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como Engenharia de
Segurança do Trabalho:
I- a prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à
preservação da saúde e integridade da pessoa humana; e
II- a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se
refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem
interferência específica nas competências legais e técnicas
estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, conforme o Parecer nº 19/87 do
Conselho Federal de Educação.
Art. 3º Em consonância com o disposto no artigo anterior, as atividades de
Engenharia de Segurança do Trabalho que serão objeto de ART, são aquelas previstas nos itens 1 a
18 do art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, do CONFEA.
Parágrafo único. O profissional, ao preencher o formulário de ART, especificará
em qual item do art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, do CONFEA, se enquadra o documento
técnico e/ou atividade técnica objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 4º Incluem-se entre as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho,
referidas no art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, a elaboração e os seguintes documentos técnicos,
previstos na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT:
I- programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da
construção - PCMAT, previsto na NR-18;
II- programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na
NR-09;
III- programa de conservação auditiva;
IV- laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;
V- programa de proteção respiratória, previsto na NR-06; e
VI- programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno –
PPEOB, previsto na NR-15.
§ 1º Os documentos técnicos referidos nos incisos do “caput” deste artigo somente
terão valor legal e só poderão ser submetidos às autoridades competentes, se acompanhados das
devidas ARTs.
§ 2º As ART´s referidas no parágrafo anterior, terão validade durante os prazos
nelas obrigatoriamente fixados.
Art. 5º Todo empreendimento econômico dos setores, industrial, comercial e
agrícola fica sujeito a ter, nos termos da legislação vigente, um Programa de Prevenção de Riscos
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3. Ambientais – PPRA, conforme o nível de risco que apresenta para os seus trabalhadores, que deve
ser objeto de ART no CREA de jurisdição em que se localiza.
§ 1º No caso da indústria da construção civil, com 20 (vinte) trabalhadores ou
mais, será obrigatória a existência unicamente do Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, anotado no CREA de jurisdição da localização do
empreendimento.
§ 2º O PPRA ou o PCMAT, previstos no “caput” e no § 1º deste artigo, somente
serão dispensados nos casos em que a legislação específica assim dispuzer.
§ 3º Em cada caso específico, os documentos técnicos previstos no art. 4º desta
Resolução deverão permanecer no empreendimento referido no “caput” deste artigo, à disposição
dos CREAs, com os seus relatórios de fiscalização fazendo, obrigatoriamente, menção quanto às
suas existências ou não e, em caso negativo, deverão autuar o seu empreendedor, por infração à
alínea “a”, do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966.
§ 4º As execuções dos planos e programas referidos no art. 4º desta Resolução
serão objeto de ART´s específicas.
§ 5º Os CREAs definirão os tipos de empreendimentos econômicos cujos PPRAs
e PCMATs poderão ser elaborados por Técnico de Segurança do Trabalho em função das
características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas
que contribuem para sua formação profissional.
Art. 6º As atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho que não tiverem
sido objeto de ART, até a data de publicação desta Resolução, poderão ser anotadas se atenderem o
disposto na Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, do CONFEA.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
HENRIQUE LUDUVICE LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Presidente Vice-Presidente
Publicada no D.O.U. de 20 DEZ 1999 - Seção I – Pág. 108/109
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