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Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
RECOMENDAÇÃO CONATRAP Nºººº01/2014
GT Copa
Documento de Trabalho/ Recomendações às instituições que pretendem realizar ações
relacionadas à Copa do Mundo.
O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) é um órgão
colegiado composto por representantes governamentais e da sociedade civil organizada,
que trabalham diretamente na área. Criado por Decreto em 2013 e instalado em janeiro de
2014, tem como atribuições monitorar a implementação da Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e incidir sobre as estratégias de Enfrentamento ao
Tráfico no Brasil, elaborando recomendações e se posicionando sobre questões e debates
relevantes.
O Brasil irá receber, nos próximos dois anos, os dois eventos esportivos mais importantes
do planeta: a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas de Verão, em 2016. A
realização desses megaeventos traz em seu bojo oportunidades e desafios que vão muito
além das arenas esportivas. É a oportunidade de apresentar o Brasil ao mundo e de
conhecer o resto do mundo também; de interação em larga escala com pessoas e ideias; de
acelerar investimentos em infraestrutura e transporte e viabilizar reformas urbanas
inclusivas; de gerar emprego e renda por meio do desenvolvimento da indústria e da
economia de serviços.
Ao mesmo tempo, é preciso estar atento aos riscos e impactos locais, de forma a evitá-los e
mitigá-los. Grandes obras e grandes fluxos de trabalhadores e trabalhadoras desafiam a
capacidade do Estado de garantir o cumprimento de normas trabalhistas; intervenções
urbanas podem gerar espaços desiguais e a violência urbana pode se agravar. Para enfrentar
esses desafios, Estado e sociedade devem estar alertas, vigilantes e preparados.
Acreditamos que a atenção geral e investimentos para a organização da Copa e das
Olimpíadas podem ter impactos positivos também no campo dos direitos humanos,
dependendo das estratégias e medidas aplicadas.
Mas para que esses impactos positivos sejam alcançados, é importante uma análise atenta e
até mesmo a desconstrução da ideia, amplamente difundida em distintas mídias, de que
grandes eventos esportivos incorreriam em aumento exponencial do tráfico de pessoas,
especialmente para fins de exploração sexual. A literatura recente aponta de forma
convincente que essa relação precisa ser desconstruída1
.
Um olhar mais atento e profundo sobre esse tema permite observar uma clara confusão
conceitual entre os fenômenos do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o do
trabalho sexual/prostituição. Tal confusão potencializa a ação do Estado na formulação de
políticas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas que acabam por, muitas vezes,
criminalizar e violar os direitos humanos das trabalhadoras do sexo/prostitutas, ou, até
mesmo, promover a “higienização” das cidades, ao estimular o controle restritivo da
entrada de mulheres de países periféricos nos países-sede dos grandes eventos.
A correlação entre tráfico de pessoas e eventos esportivos foi apontada em eventos
realizados na última década (Atenas 2004, Alemanha 2006, África do Sul 2010, Vancouver
2010, Londres 2012, além de edições recentes do “Superbowl” estadunidense), e orientou
políticas públicas específicas, com grande investimento de recursos. Em nenhum dos
eventos citados, porém, registrou-se de fato aumento do número de pessoas traficadas para
exploração sexual. Políticas públicas desenhadas de acordo com essas falsas expectativas,
muitas vezes repressivas e marginalizadoras das mulheres envolvidas na prostituição,
tiveram altos custos e poucos resultados positivos.
No Brasil, há receio de que ocorram ações de repressão contra a prostituição de adultas e
adultos em várias cidades da Copa. É preocupante que essas ações possam estar
relacionadas a projetos de higienização urbana, o que não se coaduna com o Estado
democrático vigente no País e fere os direitos de prostitutas e prostitutos, estigmatizando-os
e vulnerabilizando-os. Tampouco são justificáveis ações indiscriminadas de repressão à
prostituição sob o pretexto de combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Na
prostituição adulta, os próprios profissionais podem ser uma força no enfrentamento à
exploração sexual de crianças e adolescentes, denunciando redes criminosas de exploração.
O tráfico de pessoas é o transporte de seres humanos, sob coação, violência, engano ou
abuso de situação de vulnerabilidade, com a finalidade de submetê-los à situação de
exploração (situações análogas à escravidão, servidão), que pode ser laboral, sexual, para
transplante de órgãos, etc. Trata-se, portanto, de fenômeno amplo, que atinge diversos
setores da vida social e econômica, inclusive espaços cujo desenvolvimento está ligado a
grandes eventos, como construção civil, turismo e mercado esportivo.
É fundamental que atores governamentais e da sociedade civil, quando abordarem a
temática do tráfico de pessoas no contexto da realização de grandes eventos, busquem
mover-se por evidências, não por sensacionalismo; conheçam a literatura disponível;
promovam discussão e formação de consciência crítica sobre o tema, aumentando o
conhecimento sobre as complexidades do fenômeno do tráfico de pessoas; combatam
1
Algumas fontes; Global Alliance Against Traffic in Women. What´s the Cost of a Rumour? A guide to
sorting out the myths and the facts about sporting events and trafficking, 2011.
Boff, Andrew AM. Silence on Violence. Improving the safety of women: the policing off-street sex work and
sex trafficking in London (report), 2012.
United Nations Population Fund. “Maybe it will be better once this World Cup has passed”. Research
findings regarding the impact of the 2010 soccer World Cup on sex work in South Africa.
iniciativas discriminatórias contra prostitutas e sua marginalização; trabalhem com causas
profundas do fenômeno do tráfico, como os direitos dos migrantes, respeito às normas
trabalhistas e vulnerabilidades socioeconômicas múltiplas. Evitar soluções midiáticas e de
base conservadora é fundamental para se evitar a revitimização daquelas pessoas que já se
encontram em situação de extrema vulnerabilidade no Brasil.
Não se trata de não investir em políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas
durante os preparativos e realização dos grandes eventos esportivos. O que se argumenta é
que o Estado brasileiro e a sociedade civil não devem desenvolver ações que teoricamente
beneficiariam uma população marginalizada, mas que no fundo contribuam para a
perpetuação das discriminações e desigualdades sociais.
Existem formas mais eficazes de se tratar o tema e que evitam violações aos direitos
humanos e à dignidade do migrante em contextos de grandes eventos.
Linhas e perspectivas de ação possíveis e adequadas de enfrentamento ao tráfico de pessoas
em grandes eventos devem incluir os seguintes pontos de reflexão:
1. Ampla divulgação dos serviços telefônicos de escuta e denúncia disponíveis, como
o Ligue 180 e o Disque 100, para que seja possível denunciar violências, ameaças e
situações de exploração;
2. Campanhas de esclarecimento e prevenção a violações de direitos humanos podem
ter um papel importante, principalmente quando voltadas para uma cultura de não
tolerância à violência (em especial contra crianças e adolescentes, mulheres,
homossexuais, travestis, prostitutas, migrantes) e para o fortalecimento de redes de
garantia dos direitos;
3. A desnecessidade de realização de uma campanha específica sobre tráfico de
pessoas e grandes eventos, levando em conta a evidência disponível e possíveis
estigmas que possam se criar em torno do turismo de estrangeiros para o Brasil;
4. Campanhas antitráfico baseadas em alegações com pouco fundamento ou em mitos
podem causar ‘danos colaterais’ ou impacto negativo sobre os grupos que
pretendem proteger, em especial, migrantes, prostitutas, travestis e transexuais;
5. A necessidade de promoção de um mecanismo específico de atenção a crianças e
adolescentes, com foco na sua proteção integral, no contexto de grandes eventos;
6. Atenção especial deverá ser dada às famílias deslocadas e trabalhadores e
trabalhadoras recrutados/as para a construção civil, turismo e campos conexos, no
contexto dos grandes eventos. São essas as populações que sofrem os maiores
impactos da organização desses eventos, podendo perder referências comunitárias e
condições básicas de moradia e trabalho, tornando-se vulneráveis a vários tipos de
violência;
7. A necessidade de se promover a proteção dos direitos dos trabalhadores, assim
como dos direitos dos jovens atletas recrutados para jogarem em times do Brasil e
do exterior;
8. Trabalhar com a perspectiva do fortalecimento das redes de proteção aos migrantes
e às potenciais vítimas do tráfico de pessoas, mais do que com a perspectiva da
repressão, pode ser também outra forma de abordar o problema. O processo de
conscientização dos direitos e das opções das pessoas, e não apenas a propagação do
medo ou do pânico, ajuda a sociedade a internalizar essa discussão como sendo um
problema coletivo, e não apenas de um determinado grupo social. Para isso, criar a
estrutura e o fortalecimento necessários à atuação da rede de Núcleos de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – NETP – e Postos Avançados de
Atendimento ao Migrante – PAAMH –, além de outros serviços de assistência e
prevenção, torna-se tarefa estratégica2
.
O tráfico de pessoas é uma realidade sistêmica e seu enfrentamento a qualquer tempo uma
obrigação do Estado e da sociedade. Deve haver vigilância constante sobre situações,
eventos ou processos que possam causar aumentos de vulnerabilidades e,
consequentemente, de casos. Entretanto, essa vigilância deve ser feita de forma responsável
e fundamentada, embasada em dados concretos, como toda política pública.
O CONATRAP espera que este documento de trabalho possa ser útil às organizações que
trabalham no enfrentamento ao tráfico de pessoas e à sociedade em geral, no sentido de
oferecer uma abordagem balanceada do fenômeno do tráfico de pessoas em grandes
eventos esportivos.
2
Maiores informações sobre as atribuições de Núcleos e Postos podem ser encontradas em:
http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={395C2E18-4401-4CAA-9961-
059B959D1EE3}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B07802C53-100C-4AA3-
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Recomendações CONATRAP sobre tráfico de pessoas na Copa

  • 1. Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas RECOMENDAÇÃO CONATRAP Nºººº01/2014 GT Copa Documento de Trabalho/ Recomendações às instituições que pretendem realizar ações relacionadas à Copa do Mundo. O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) é um órgão colegiado composto por representantes governamentais e da sociedade civil organizada, que trabalham diretamente na área. Criado por Decreto em 2013 e instalado em janeiro de 2014, tem como atribuições monitorar a implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e incidir sobre as estratégias de Enfrentamento ao Tráfico no Brasil, elaborando recomendações e se posicionando sobre questões e debates relevantes. O Brasil irá receber, nos próximos dois anos, os dois eventos esportivos mais importantes do planeta: a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas de Verão, em 2016. A realização desses megaeventos traz em seu bojo oportunidades e desafios que vão muito além das arenas esportivas. É a oportunidade de apresentar o Brasil ao mundo e de conhecer o resto do mundo também; de interação em larga escala com pessoas e ideias; de acelerar investimentos em infraestrutura e transporte e viabilizar reformas urbanas inclusivas; de gerar emprego e renda por meio do desenvolvimento da indústria e da economia de serviços. Ao mesmo tempo, é preciso estar atento aos riscos e impactos locais, de forma a evitá-los e mitigá-los. Grandes obras e grandes fluxos de trabalhadores e trabalhadoras desafiam a capacidade do Estado de garantir o cumprimento de normas trabalhistas; intervenções urbanas podem gerar espaços desiguais e a violência urbana pode se agravar. Para enfrentar esses desafios, Estado e sociedade devem estar alertas, vigilantes e preparados. Acreditamos que a atenção geral e investimentos para a organização da Copa e das Olimpíadas podem ter impactos positivos também no campo dos direitos humanos, dependendo das estratégias e medidas aplicadas. Mas para que esses impactos positivos sejam alcançados, é importante uma análise atenta e até mesmo a desconstrução da ideia, amplamente difundida em distintas mídias, de que grandes eventos esportivos incorreriam em aumento exponencial do tráfico de pessoas,
  • 2. especialmente para fins de exploração sexual. A literatura recente aponta de forma convincente que essa relação precisa ser desconstruída1 . Um olhar mais atento e profundo sobre esse tema permite observar uma clara confusão conceitual entre os fenômenos do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o do trabalho sexual/prostituição. Tal confusão potencializa a ação do Estado na formulação de políticas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas que acabam por, muitas vezes, criminalizar e violar os direitos humanos das trabalhadoras do sexo/prostitutas, ou, até mesmo, promover a “higienização” das cidades, ao estimular o controle restritivo da entrada de mulheres de países periféricos nos países-sede dos grandes eventos. A correlação entre tráfico de pessoas e eventos esportivos foi apontada em eventos realizados na última década (Atenas 2004, Alemanha 2006, África do Sul 2010, Vancouver 2010, Londres 2012, além de edições recentes do “Superbowl” estadunidense), e orientou políticas públicas específicas, com grande investimento de recursos. Em nenhum dos eventos citados, porém, registrou-se de fato aumento do número de pessoas traficadas para exploração sexual. Políticas públicas desenhadas de acordo com essas falsas expectativas, muitas vezes repressivas e marginalizadoras das mulheres envolvidas na prostituição, tiveram altos custos e poucos resultados positivos. No Brasil, há receio de que ocorram ações de repressão contra a prostituição de adultas e adultos em várias cidades da Copa. É preocupante que essas ações possam estar relacionadas a projetos de higienização urbana, o que não se coaduna com o Estado democrático vigente no País e fere os direitos de prostitutas e prostitutos, estigmatizando-os e vulnerabilizando-os. Tampouco são justificáveis ações indiscriminadas de repressão à prostituição sob o pretexto de combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Na prostituição adulta, os próprios profissionais podem ser uma força no enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, denunciando redes criminosas de exploração. O tráfico de pessoas é o transporte de seres humanos, sob coação, violência, engano ou abuso de situação de vulnerabilidade, com a finalidade de submetê-los à situação de exploração (situações análogas à escravidão, servidão), que pode ser laboral, sexual, para transplante de órgãos, etc. Trata-se, portanto, de fenômeno amplo, que atinge diversos setores da vida social e econômica, inclusive espaços cujo desenvolvimento está ligado a grandes eventos, como construção civil, turismo e mercado esportivo. É fundamental que atores governamentais e da sociedade civil, quando abordarem a temática do tráfico de pessoas no contexto da realização de grandes eventos, busquem mover-se por evidências, não por sensacionalismo; conheçam a literatura disponível; promovam discussão e formação de consciência crítica sobre o tema, aumentando o conhecimento sobre as complexidades do fenômeno do tráfico de pessoas; combatam 1 Algumas fontes; Global Alliance Against Traffic in Women. What´s the Cost of a Rumour? A guide to sorting out the myths and the facts about sporting events and trafficking, 2011. Boff, Andrew AM. Silence on Violence. Improving the safety of women: the policing off-street sex work and sex trafficking in London (report), 2012. United Nations Population Fund. “Maybe it will be better once this World Cup has passed”. Research findings regarding the impact of the 2010 soccer World Cup on sex work in South Africa.
  • 3. iniciativas discriminatórias contra prostitutas e sua marginalização; trabalhem com causas profundas do fenômeno do tráfico, como os direitos dos migrantes, respeito às normas trabalhistas e vulnerabilidades socioeconômicas múltiplas. Evitar soluções midiáticas e de base conservadora é fundamental para se evitar a revitimização daquelas pessoas que já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade no Brasil. Não se trata de não investir em políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas durante os preparativos e realização dos grandes eventos esportivos. O que se argumenta é que o Estado brasileiro e a sociedade civil não devem desenvolver ações que teoricamente beneficiariam uma população marginalizada, mas que no fundo contribuam para a perpetuação das discriminações e desigualdades sociais. Existem formas mais eficazes de se tratar o tema e que evitam violações aos direitos humanos e à dignidade do migrante em contextos de grandes eventos. Linhas e perspectivas de ação possíveis e adequadas de enfrentamento ao tráfico de pessoas em grandes eventos devem incluir os seguintes pontos de reflexão: 1. Ampla divulgação dos serviços telefônicos de escuta e denúncia disponíveis, como o Ligue 180 e o Disque 100, para que seja possível denunciar violências, ameaças e situações de exploração; 2. Campanhas de esclarecimento e prevenção a violações de direitos humanos podem ter um papel importante, principalmente quando voltadas para uma cultura de não tolerância à violência (em especial contra crianças e adolescentes, mulheres, homossexuais, travestis, prostitutas, migrantes) e para o fortalecimento de redes de garantia dos direitos; 3. A desnecessidade de realização de uma campanha específica sobre tráfico de pessoas e grandes eventos, levando em conta a evidência disponível e possíveis estigmas que possam se criar em torno do turismo de estrangeiros para o Brasil; 4. Campanhas antitráfico baseadas em alegações com pouco fundamento ou em mitos podem causar ‘danos colaterais’ ou impacto negativo sobre os grupos que pretendem proteger, em especial, migrantes, prostitutas, travestis e transexuais; 5. A necessidade de promoção de um mecanismo específico de atenção a crianças e adolescentes, com foco na sua proteção integral, no contexto de grandes eventos; 6. Atenção especial deverá ser dada às famílias deslocadas e trabalhadores e trabalhadoras recrutados/as para a construção civil, turismo e campos conexos, no contexto dos grandes eventos. São essas as populações que sofrem os maiores impactos da organização desses eventos, podendo perder referências comunitárias e condições básicas de moradia e trabalho, tornando-se vulneráveis a vários tipos de violência;
  • 4. 7. A necessidade de se promover a proteção dos direitos dos trabalhadores, assim como dos direitos dos jovens atletas recrutados para jogarem em times do Brasil e do exterior; 8. Trabalhar com a perspectiva do fortalecimento das redes de proteção aos migrantes e às potenciais vítimas do tráfico de pessoas, mais do que com a perspectiva da repressão, pode ser também outra forma de abordar o problema. O processo de conscientização dos direitos e das opções das pessoas, e não apenas a propagação do medo ou do pânico, ajuda a sociedade a internalizar essa discussão como sendo um problema coletivo, e não apenas de um determinado grupo social. Para isso, criar a estrutura e o fortalecimento necessários à atuação da rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – NETP – e Postos Avançados de Atendimento ao Migrante – PAAMH –, além de outros serviços de assistência e prevenção, torna-se tarefa estratégica2 . O tráfico de pessoas é uma realidade sistêmica e seu enfrentamento a qualquer tempo uma obrigação do Estado e da sociedade. Deve haver vigilância constante sobre situações, eventos ou processos que possam causar aumentos de vulnerabilidades e, consequentemente, de casos. Entretanto, essa vigilância deve ser feita de forma responsável e fundamentada, embasada em dados concretos, como toda política pública. O CONATRAP espera que este documento de trabalho possa ser útil às organizações que trabalham no enfrentamento ao tráfico de pessoas e à sociedade em geral, no sentido de oferecer uma abordagem balanceada do fenômeno do tráfico de pessoas em grandes eventos esportivos. 2 Maiores informações sobre as atribuições de Núcleos e Postos podem ser encontradas em: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={395C2E18-4401-4CAA-9961- 059B959D1EE3}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B07802C53-100C-4AA3- A3CD-057F1F1964D4%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D