I. O documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa do Instituto Federal do Ceará campus Acaraú.
II. O Conselho tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre pesquisa no campus.
III. O Conselho é composto por uma Presidência, Secretariado, representantes de pesquisadores e câmaras de estudo.
Este documento apresenta o Regimento Geral da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, definindo as disposições básicas sobre as atividades comuns aos órgãos da universidade nos planos didático-científico, administrativo, disciplinar e de gestão. Estabelece normas sobre o funcionamento dos órgãos colegiados, eleições, representações e mandatos.
Um servidor do Instituto Federal do Ceará campus de Acaraú solicita à coordenação de pesquisa e inovação auxílio financeiro para participar de um evento importante no qual apresentará trabalhos científicos representando o campus. O servidor pede um número de diárias e justifica a importância do evento e sua participação.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
Este documento apresenta trechos do Estatuto da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ele define a UFPA como uma instituição pública de ensino superior e descreve sua estrutura administrativa, incluindo os principais órgãos como a Reitoria, o Conselho Universitário e os Conselhos Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração. Também estabelece os princípios e objetivos da UFPA em relação ao ensino, pesquisa e extensão.
Este regulamento estabelece a estrutura, competências e funcionamento da Câmara de Ensino do Instituto Federal Sul-rio-grandense. A Câmara é composta pelo Pró-reitor de Ensino, Coordenador de Apoio Pedagógico e Diretores de cada Campus, e tem como objetivo propor medidas para o ensino, discutir assuntos acadêmicos e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
Este documento apresenta o Regimento Geral da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, definindo as disposições básicas sobre as atividades comuns aos órgãos da universidade nos planos didático-científico, administrativo, disciplinar e de gestão. Estabelece normas sobre o funcionamento dos órgãos colegiados, eleições, representações e mandatos.
Um servidor do Instituto Federal do Ceará campus de Acaraú solicita à coordenação de pesquisa e inovação auxílio financeiro para participar de um evento importante no qual apresentará trabalhos científicos representando o campus. O servidor pede um número de diárias e justifica a importância do evento e sua participação.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
Este documento apresenta trechos do Estatuto da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ele define a UFPA como uma instituição pública de ensino superior e descreve sua estrutura administrativa, incluindo os principais órgãos como a Reitoria, o Conselho Universitário e os Conselhos Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração. Também estabelece os princípios e objetivos da UFPA em relação ao ensino, pesquisa e extensão.
Este regulamento estabelece a estrutura, competências e funcionamento da Câmara de Ensino do Instituto Federal Sul-rio-grandense. A Câmara é composta pelo Pró-reitor de Ensino, Coordenador de Apoio Pedagógico e Diretores de cada Campus, e tem como objetivo propor medidas para o ensino, discutir assuntos acadêmicos e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
O documento aprova a criação do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XVII da Universidade do Estado da Bahia. O NUPE terá a finalidade de coordenar atividades de pesquisa e extensão e incentivar a produção de conhecimento. O documento também estabelece a estrutura, competências e atribuições do NUPE.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
Este documento descreve as diretrizes e regulamentos do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí/MG. O Conselho foi criado para assessorar o prefeito na preservação dos bens culturais do município e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O documento detalha a composição, atribuições, diretoria e processo de reuniões do Conselho.
Este documento descreve as alterações no regimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí, MG. Ele define a composição, atribuições e diretrizes do Conselho, incluindo a proteção de bens culturais, tombamento, gerenciamento de recursos para preservação e funções da diretoria.
Este documento aprova os regimentos dos comitês de ética em pesquisa com seres humanos e ética no uso de animais da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O reitor da UENP homologa a resolução que aprova os regimentos e define as normas e procedimentos dos comitês de ética.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus CuritibaCaletutfpr
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Ele estabelece que o Centro Acadêmico representa os estudantes do curso de Letras e define seus princípios, como a defesa do ensino público. Também descreve a estrutura de governança, incluindo a coordenação executiva e seus cargos eleitos, assim como os direitos e deveres dos membros.
Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco. O Fórum tem como objetivo promover a integração e o desenvolvimento de ações para melhorar a qualidade ambiental da bacia. O documento define a estrutura do Fórum, incluindo Plenário, Coordenação Geral, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, e especifica as atribuições de cada parte.
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalPablo Scherrer
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico "3 de Setembro" da Universidade Estadual do Paraná. Ele define a organização, fins, sócios, patrimônio e administração do Centro Acadêmico. Inclui seções sobre a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, e a Diretoria, responsável pela administração.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Acadêmico de Ciências da Informação da Universidade de Brasília (CACIF-UnB). O CACIF é formado pelos centros acadêmicos dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia e tem como objetivo representar os estudantes desses cursos. O estatuto define a estrutura do CACIF, incluindo a Assembleia Geral, a Diretoria e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Regimento Geral do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância FNEAD, E-TEC, UFSC
Este documento estabelece o Regimento Geral do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância, definindo sua finalidade de promover debates e proposições, seus objetivos de fortalecer a política nacional de formação profissional técnica a distância, e sua estrutura composta por uma Coordenadoria Geral e nove Grupos de Pesquisa.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
Este documento descreve o regimento interno da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Ele define as finalidades, competências e estrutura organizacional da faculdade, incluindo seus órgãos diretivos como o Conselho de Faculdade, Coordenadores e Diretoria.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento estabelece o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal do Paraná. Ele define os objetivos, órgãos e processos eleitorais do Centro Acadêmico, incluindo a representação dos estudantes de letras, melhoria das condições de ensino e promoção de atividades culturais.
Este documento descreve a organização e estrutura da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), definindo seus princípios, fins, autonomia e órgãos. A UDESC é uma instituição pública de ensino superior com autonomia didático-científica, administrativa e financeira, composta por diversos campi regionais e estruturada em Centros, Departamentos e outros órgãos de deliberação, administração e consultoria.
Este documento apresenta o estatuto do Comitê de Bolsistas do Insper, definindo sua finalidade de representar os bolsistas do Insper. O estatuto descreve a estrutura do Comitê, incluindo a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, e estabelece direitos, deveres e penalidades para os membros.
Este edital abre inscrições para orientadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PIBIC Jr/IFCE). Os objetivos são despertar o interesse científico de estudantes do ensino médio e técnico, envolver pesquisadores na formação científica e ampliar oportunidades de aprendizagem para os alunos. Os pesquisadores devem submeter projetos de pesquisa até 22 de junho de 2012 e serão
Este edital divulga as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBITI/CNPq) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PIBITI/IFCE). O edital define os requisitos e compromissos para orientadores e bolsistas, o processo de seleção baseado no projeto de pesquisa e currículo Lattes dos candidatos,
O documento aprova a criação do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XVII da Universidade do Estado da Bahia. O NUPE terá a finalidade de coordenar atividades de pesquisa e extensão e incentivar a produção de conhecimento. O documento também estabelece a estrutura, competências e atribuições do NUPE.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
Este documento descreve as diretrizes e regulamentos do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí/MG. O Conselho foi criado para assessorar o prefeito na preservação dos bens culturais do município e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O documento detalha a composição, atribuições, diretoria e processo de reuniões do Conselho.
Este documento descreve as alterações no regimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí, MG. Ele define a composição, atribuições e diretrizes do Conselho, incluindo a proteção de bens culturais, tombamento, gerenciamento de recursos para preservação e funções da diretoria.
Este documento aprova os regimentos dos comitês de ética em pesquisa com seres humanos e ética no uso de animais da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O reitor da UENP homologa a resolução que aprova os regimentos e define as normas e procedimentos dos comitês de ética.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus CuritibaCaletutfpr
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Ele estabelece que o Centro Acadêmico representa os estudantes do curso de Letras e define seus princípios, como a defesa do ensino público. Também descreve a estrutura de governança, incluindo a coordenação executiva e seus cargos eleitos, assim como os direitos e deveres dos membros.
Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco. O Fórum tem como objetivo promover a integração e o desenvolvimento de ações para melhorar a qualidade ambiental da bacia. O documento define a estrutura do Fórum, incluindo Plenário, Coordenação Geral, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, e especifica as atribuições de cada parte.
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalPablo Scherrer
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico "3 de Setembro" da Universidade Estadual do Paraná. Ele define a organização, fins, sócios, patrimônio e administração do Centro Acadêmico. Inclui seções sobre a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, e a Diretoria, responsável pela administração.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Acadêmico de Ciências da Informação da Universidade de Brasília (CACIF-UnB). O CACIF é formado pelos centros acadêmicos dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia e tem como objetivo representar os estudantes desses cursos. O estatuto define a estrutura do CACIF, incluindo a Assembleia Geral, a Diretoria e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Regimento Geral do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância FNEAD, E-TEC, UFSC
Este documento estabelece o Regimento Geral do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância, definindo sua finalidade de promover debates e proposições, seus objetivos de fortalecer a política nacional de formação profissional técnica a distância, e sua estrutura composta por uma Coordenadoria Geral e nove Grupos de Pesquisa.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
Este documento descreve o regimento interno da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Ele define as finalidades, competências e estrutura organizacional da faculdade, incluindo seus órgãos diretivos como o Conselho de Faculdade, Coordenadores e Diretoria.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento estabelece o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal do Paraná. Ele define os objetivos, órgãos e processos eleitorais do Centro Acadêmico, incluindo a representação dos estudantes de letras, melhoria das condições de ensino e promoção de atividades culturais.
Este documento descreve a organização e estrutura da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), definindo seus princípios, fins, autonomia e órgãos. A UDESC é uma instituição pública de ensino superior com autonomia didático-científica, administrativa e financeira, composta por diversos campi regionais e estruturada em Centros, Departamentos e outros órgãos de deliberação, administração e consultoria.
Este documento apresenta o estatuto do Comitê de Bolsistas do Insper, definindo sua finalidade de representar os bolsistas do Insper. O estatuto descreve a estrutura do Comitê, incluindo a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, e estabelece direitos, deveres e penalidades para os membros.
Este edital abre inscrições para orientadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PIBIC Jr/IFCE). Os objetivos são despertar o interesse científico de estudantes do ensino médio e técnico, envolver pesquisadores na formação científica e ampliar oportunidades de aprendizagem para os alunos. Os pesquisadores devem submeter projetos de pesquisa até 22 de junho de 2012 e serão
Este edital divulga as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBITI/CNPq) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PIBITI/IFCE). O edital define os requisitos e compromissos para orientadores e bolsistas, o processo de seleção baseado no projeto de pesquisa e currículo Lattes dos candidatos,
O documento descreve o 5o Seminário Interno de Pesquisa do Grupo de Pesquisa Turismo, Gastronomia e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará no Campus Acaraú. Ele lista os integrantes do grupo, suas linhas de pesquisa, projetos em andamento e publicações recentes relacionadas a eventos locais, restaurantes e potencialidades turísticas da região.
O documento descreve as atividades de pesquisa de um grupo multidisciplinar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. O grupo é composto por professores de física, química e matemática e realiza pesquisas em diferentes áreas, como síntese de nanopartículas, análise de compostos tóxicos e ensino de física. O documento fornece detalhes sobre os integrantes do grupo, linhas de pesquisa, publicações, projetos e contatos.
O documento descreve o grupo de pesquisa Recursos Pesqueiros e Aquícolas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará no campus de Acaraú. O grupo busca difundir conhecimento sobre pesca e aquicultura na região de baixo Acaraú e conta com professores, técnicos e alunos de diferentes áreas. O grupo realiza pesquisas em laboratórios e possui linhas de pesquisa sobre recursos pesqueiros, ecologia aquática e extensão pesqueira.
O documento discute o currículo Lattes, apresentando sua história, propósito e procedimentos para preenchimento. Em 3 frases ou menos: O currículo Lattes é uma plataforma que integra dados acadêmicos de pesquisadores brasileiros, servindo para planejamento governamental e fomento à pesquisa. Ele deve ser preenchido por estudantes e pesquisadores para que suas qualificações e trabalhos sejam reconhecidos no sistema nacional de ciência e tecnologia. O documento instrui sobre como acessar e preencher as seções
1. INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS ACARAÚ
CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA DO IFCE-ACARAÚ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú, integrante da Coordenação de
Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, tem funções normativas, consultivas e
deliberativas, contribuindo assim para uma gestão participativa da Pesquisa em Acaraú.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú será composto da seguinte forma:
I. Presidência;
II. Secretariado;
III. Representantes dos Pesquisadores;
IV. Câmaras de estudo.
§ 1º - A Presidência do Conselho será ocupada permanentemente pelo Coordenador
de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú,
§ 2º - O Secretário será escolhido e designado pelo Presidente, dentre os servidores
da Pesquisa do IFCE-Acaraú;
1
2. § 3º - Serão representantes dos pesquisadores os líderes dos grupos de pesquisa
existentes no campus Acaraú, cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq
e certificados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação do IFCE
§ 4º - Os membros de que tratam os incisos I e II cumprirão mandato pelo tempo em
que se mantiverem na função;
§ 5º - No caso de faltas e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I e II,
os membros titulares indicarão seus pares como suplentes a fim de participarem das
reuniões;
§ 6° - Poderão ser criadas câmaras permanentes ou temporárias para estudo de
assuntos específicos, conforme a necessidade. Essas câmaras serão constituídas por
membros do Conselho podendo, quando necessário, contar com colaboradores ad hoc.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. Compete ao Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e inovação;
II. Fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e
para assuntos de sua competência específica;
II. Deliberar sobre a concessão de auxílios para apresentação de trabalho em
eventos científicos em casos omissos no regulamento;
III. Incentivar o aumento quantitativo e qualitativo da produção científica, junto
aos pesquisadores do campus Acaraú, vinculando-a sempre às linhas de
pesquisas existentes;
IV. Propor, operacionalizar e regularizar os editais internos de pesquisa;
2
3. V. Apoiar a realização de eventos técnico-científicos, sob a coordenação da
Coordenação de Pesquisa para divulgação da produção científica de
pesquisadores e/ou orientadores do IFCE-Acaraú;
VI. Buscar parcerias com Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais,
visando aumentar a produção científica;
VII. Buscar de forma permanente captar recursos financeiros externos que
permitam apoiar e dar sustentabilidade econômico-financeira as atividades
promovidas pela Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú;
VIII. Criar câmaras permanentes ou temporárias para estudo de assuntos
específicos;
IX. Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.
Art. 4º. Compete ao Presidente do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Dar posse aos membros do Conselho;
II. Designar o Secretário do Conselho;
III. Abrir, presidir, encerrar ou suspender as sessões, dirigir os trabalhos e
manter a ordem, observando e fazendo observar o Regimento Interno do
Conselho;
IV. Conceder a palavra aos membros do Conselho;
V. Estabelecer o objeto da discussão e da votação;
VI. Informar os resultados das votações;
VII. Resolver questões de ordem;
VIII. Constituir, com aprovação do Conselho, câmaras de estudo para fins de
representação ou estudo de matéria de natureza relevante;
3
4. IX. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste
Regimento Interno;
X. Submeter à apreciação do Conselho o calendário das reuniões ordinárias;
XI. Emitir deliberações conforme decisões do Conselho ou ad referendum do
Conselho, conforme previsto neste Regimento.
Art. 5º. Compete ao Secretário do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Organizar a pauta para as reuniões;
II. Redigir e assinar as atas das reuniões;
III. Verificar a existência do número legal de membros para início da reunião,
anotando em ata os presentes e ausentes;
IV. Organizar a ordem de inscrições das falas;
V. Contar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações;
VI. Preparar o expediente para os despachos do Presidente;
VII. Transmitir aos membros as comunicações requeridas pelo Presidente;
VIII. Prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões.
Art. 6º. Compete aos membros do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões,
conforme a convocação e, quando impedido, justificar o não comparecimento
junto à Secretaria;
II. Exercer o direito de voto;
III. Propor matéria para constar em pauta;
IV. Debater matéria da pauta;
4
5. V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;
VI. Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;
VII. Assinar as atas aprovadas;
VIII. Manter seus pares informados das matérias discutidas;
IV. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do
Conselho.
Art. 7º. Compete as Câmaras de Estudo do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Assessorar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos para Pesquisa
no IFCE-Acaraú;
II. Emitir parecer sobre matérias encaminhadas pelo Conselho, em sua
competência específica;
III. Solicitar parecer técnico ad hoc, relativo a assuntos específicos, quando
necessário.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú reunir-se-á, ordinariamente, a
cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3
(dois terços) de seus membros.
§ 1° - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
encaminhadas nominalmente aos membros, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação;
§ 2° - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50%+1) dos
seus membros, estabelecida como quorum regimental. Não havendo quorum no
5
6. horário estabelecido para início da reunião, será concedido o tempo máximo de
30 minutos, após o qual será cancelada a reunião;
§ 3° - Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos
que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas
explicitadas na convocação;
§ 4° - As comunicações entre a Presidência do Conselho e seus membros,
incluindo as convocações serão efetuadas, preferencialmente por mensagem
eletrônica, para o e-mail institucional do membro, devendo o conselheiro
confirmar o recebimento;
§ 5° - As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes ao
Presidente do Conselho;
§ 6° - Os resultados das votações serão contabilizados com base na maioria
simples dos votos, excluindo-se as abstenções;
§ 7° - De cada reunião do Conselho será lavrada uma ata-síntese, que após
aprovada, será subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo
Secretário.
CAPÍTULO V
DA REUNIÃO DO CONSELHO
Art. 9º. A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência:
I. Aprovação da pauta proposta;
II. Ordem do dia, que será constituída por: leitura, aprovação e assinatura da ata
da reunião anterior; e apreciação das matérias constantes da pauta;
III. Expediente, que constará dos informes da presidência referente a
comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria
não constante na ordem do dia;
6
7. IV. Informes, que serão constituídos de assuntos apresentados pelos seus
membros, esclarecimentos e outros assuntos.
Art. 10º A apreciação das matérias constantes da pauta deve atender aos
seguintes procedimentos:
I. Apresentação da matéria pelo Presidente;
II. Leitura do parecer pelo relator, quando não enviado previamente à reunião;
III. Discussão da matéria e do parecer, mediante concessão da palavra aos
membros, pela ordem de sua inscrição;
IV. Síntese das propostas, com enumeração por escrito das propostas
apresentadas durante a discussão;
V. Votação da matéria;
VI. Encaminhamentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. A Presidência do Conselho e a Secretaria funcionarão
permanentemente.
Art. 12º. O presente Regimento Interno somente pode ser alterado por
proposição do Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho.
Art. 13º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
próprio Conselho.
Art. 14º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo próprio Conselho, revogando-se as disposições em contrário.
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