Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Estatuto do Idoso - 2.ª edição 3.ª reimpressão
Retirado do site da Editora do Ministério da Saúde.
http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/estatuto_idoso_2ed.htm
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1. ESTATUTO DO CAHIS-UVA
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS
Art. 1º - O Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de
Almeida, CAHIS, é uma sociedade civil, de duração indeterminada, sediada no campus
tijuca, UVA, à Rua Ibituruna, 108, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro e com foro
nesta cidade, destinado a representar o corpo discente de História da UVA.
Art. 2º - São fins do CAHIS-UVA:
I. Representar a discência de História, defendendo seus direitos, interesses e
reivindicações;
II. Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino universitário de
História.
III. Incentivar a unidade dos estudantes e a formação de uma vida
acadêmica;
IV. Apoiar movimentos ou entidades, cujos fins sejam paralelos ou
coincidentes aos do CAHIS-UVA;
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art.3º - O patrimônio do CAHIS-UVA será composto pelos bens que atualmente
possui e os que venham possuir.
Art. 4º - A receita do CAHIS-UVA será constituída por:
I. Contribuição voluntaria dos sócios;
II. Auxílios e subvenções de qualquer origem legal;
III. Doações e legados;
IV. Quaisquer outros meios admitidos em lei;
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Entidade, seus bens converterão para
o patrimônio da União Nacional dos Estudantes – UNE.
2. TÍTULO III
DOS SÓCIOS
Art. 5º. – São sócios do CAHIS-UVA todos os alunos regularmente matriculados nos
cursos de História da UVA.
Art. 6º. São direitos dos sócios:
I. Votar e ser votado, na forma deste Estatuto;
II. Participar nas Assembleias Gerais e em todas as reuniões do Conselho de
Entidades e da Diretoria, com voz nas três instancias e voto na primeira;
III. Fazer parte de qualquer departamento ou comissão;
IV. Ter acesso às dependências da Entidade e os seus documentos;
V. Participar das promoções do CAHIS-UVA
VI. Fazer cumprir este Estatuto;
Art. 7º. São deveres dos sócios:
I. Cumprir este Estatuto e respeitar as deliberações e resoluções dos órgãos do
CAHIS-UVA;
II. Zelar pelo patrimônio da Entidade e da Universidade;
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CAHIS-UVA, sendo constituída
por todos os seus sócios.
§ 1º - A Assembleia Geral só será instalada com um quorum superior a 1/2
de seus membros ou, em segunda e ultima chamada, feita uma hora depois,
com qualquer numero de sócios presentes.
§ 2º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo
necessário o quorum mínimo de 1/3 (um terço) para deliberar.
§ 3º - A Assembleia Geral será presidida e secretariada pela Diretoria do
CAHIS-UVA.
Art. 9° – A Assembleia Geral poderá ser realizada em turnos, quando assim especificar
a convocação.
§ 1º - Os resultados obtidos em cada turno poderão ser somados para se
tornarem deliberação da Assembleia Geral.
3. § 2º - Somar-se-á o numero de presentes a cada turno, para verificar do quorum
de deliberação.
§ 3º - É defeso ao sócio exercer o direito de voto em mais de um turno.
§ 4º - Os pontos de pauta serão idênticos para cada turno, e constantes da
convocação.
Art. 10° – A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I. Pela Diretoria do CAHIS-UVA;
II. Por requerimento assinado por 1/10 (um décimo) dos sócios da entidade;
III. Por outra Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Em quaisquer dos casos, caberá à Diretoria do CAHIS-UVA, afixar
os editais de convocação nos diversos prédios da Universidade, com antecedência
mínima de 24 horas.
Art. 11° – As deliberações da Assembleia Geral serão soberanas, observados os critérios
estabelecidos neste Estatuto, os fins da Entidade e a competência privativa da Diretoria.
Art. 12° – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Decidir sobre dissolução do CAHIS-UVA, mediante a deliberação de no
mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios da Entidade.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 13° – A Diretoria, órgão executivo e coordenador das atividades do CAHIS-UVA,
responsável por todos os seus atos perante o corpo discente, é composto por:
I. Diretoria Executiva e Vice Diretoria Executiva
II. Diretoria Administrativa
III. Diretoria Financeira
IV. Coordenações
Art. 14° – A Mesa diretora é composta pelo disposto nos itens de I a III do artigo
anterior.
4. Art. 15° – A Diretoria reunir-se-á:
I. Ordinariamente:
a) Quinzenalmente, durante o período letivo;
b) Mensalmente, durante as férias;
II. Extraordinariamente, em qualquer data, quando convocada pela presidência ou
por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 23 – Será concedida licença, a qualquer membro diretor que a requerer, por um
prazo de no Máximo 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da
Diretoria.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 16° – Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Elaborar planos de trabalho, orçamento e seu regimento interno;
III. Defender, gerir e preservar o patrimônio do CAHIS-UVA;
IV. Fixar as taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do CAHIS-UVA;
V. Determinar o voto dos Representantes Estudantis, nos termos deste Estatuto;
.
Art. 17° – Compete privativamente à Diretoria:
I. Representar e fazer representar a entidade, respeitadas as diretrizes traçadas pelos
demais foros do CAHIS-UVA;
II. Administrar o CAHIS-UVA;
SEÇÃO III
DA EXECUTIVA
Art. 18° – Compete a Executiva:
I. Representar o CAHIS-UVA em juízo ou fora dele:
II. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria do CAHIS-UVA;
III. Encaminhar, com os outros membros da Diretoria, as deliberações da entidade;
IV. Organizar, ao termino de seu mandato, relatório da gestão;
V. Convocar reuniões da Diretoria;
Art. 19° – O Diretor Administrativo substituirá o Executivo, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga.
Paragrafo único – Diretor Administrativo auxiliará o Executivo em suas funções e
desempenhará outras delegadas por este.
5. Art. 20° – Compete ao Diretor Administrativo:
I. Organizar e orientar os trabalhos das diversas Coordenações;
II. Secretariar e lavrar as Atas da Assembleia Geral e da Diretoria;
III. Organizar o arquivo e as coordenações da entidade;
IV. Receber e despachar a correspondência da entidade;
V. Substituir o Executivo, no caso de impedimento ou, quando este estiver no exercício
da mesa, nos termos do artigo anterior; e suceder-lhe, no de vaga.
Art. 21° – Compete ao Diretor Financeiro:
I. Manter a escrituração do CAHIS-UVA em dia;
II. Assinar os documentos da Tesouraria e abrir conta bancaria, com pelo menos
um membro da mesa diretora;
III. Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela Diretoria;
IV. Preparar balancetes semestrais e anuais;
V. Promover, com o auxilio de Departamentos, comissões e demais órgãos do
CAHIS-UVA ,a arrecadação de fundos à Entidade;
VI. Apresentar mensalmente à Diretoria, relatório da Tesouraria;
SEÇÃO IV
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 22° – As coordenações são órgãos do CAHIS-UVA, abertos a participação de
todos os sócios, sendo dirigidos pelo seu coordenador.
Art. 23° – Caberá ao Coordenador a sua organização, bem como a entrega de relatório
de suas atividades, ao fim de seu mandato, à Diretoria do CAHIS-UVA ou, a qualquer
momento, por solicitação desta.
Art. 24° – Compete as Coordenações operar as diversas áreas de atividades sociais,
esportivas, culturais e acadêmicas do CAHIS-UVA na Universidade ou fora desta, e
cumprir os planos de trabalho da entidade no que diz respeito ao seu campo de atuação.
Art. 25° – Caberá ao Regimento Interno da Diretoria regular a existência,
funcionamento e competência das Coordenações.
6. CAPITULO V
DA PERDA DO MANDATO
Art. 28° – Perderá o mandato, o membro da Diretoria que:
I. Não estiver regularmente matriculado na UVA;
II. Não comparecer, sem justo motivo, ás reuniões da Diretoria por 3 (três) vezes
consecutivas, ou 6 (seis) vezes alternadas;
III. Desviar para si ou para outrem, bens pertencentes ou destinados ao CAHIS-UVA;
IV. Desobedecer à deliberação tomada pelos órgãos do CAHIS-UVA, de forma
prejudicial.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 29° – A diretoria do CAHIS-UVA será eleita por sufrágio universal e voto secreto
e direto dos sócios da Entidade, para um mandato que será de 2(dois) anos.
Art. 30° – A eleição ocorrerá no período de 30 (trinta) dias que antecedem o término do
mandato.
Art. 31° – Somente considerar-se-á inscrita a chapa que:
I. Observar a composição prevista nos artigos 19 (dezenove) e 20 (vinte) deste
Estatuto;
II. Apresentar relação completa dos candidatos acompanhada do consentimento
escrito destes.
Art. 32° – Não observado o comparecimento mínimo de 10 % (dez por cento) dos
sócios ao pleito, será marcada nova eleição.
§ 1º – Para fins de verificação do quorum, não serão considerados, os alunos cujas
matriculas estejam “trancadas”.
§ 2º – Caso não venha a ter outra chapa inscrita, mantém a atual gestão e/ou a gestão
atual indica a próxima.
Art.46 – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral, que será
constituída por dois membros indicados pela Diretoria do CAHIS-UVA e um membro
indicado por cada chapa concorrente ao pleito.
§ 1º – Caberá a Comissão Eleitoral fazer cumprir o Regulamento Eleitoral, com poderes
para decidir sobre quaisquer questões que venham ocorrer.
7. TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33° – O presente Estatuto poderá ser modificado:
I. Pela Assembleia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim,
com deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, observado o previsto
no Capitulo II do Título IV deste Estatuto.
Art. 34° – Os sócios não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela Diretoria,
respondendo por estas, o Patrimônio Social da Entidade.
Art. 35°– Nenhum cargo da Diretoria do CAHIS-UVA será remunerado.
Art. 36° – Não será admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por
procuração.