Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
O documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define as disposições preliminares, os fins, o patrimônio, a organização e as instâncias deliberativas do grêmio, como a assembleia geral, o conselho de representantes de turmas e o corpo de dirigentes.
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da UFPR (CAL). O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais representar seus interesses, melhorar as condições de ensino e pesquisa, promover atividades culturais e participação dos estudantes nos órgãos da universidade. O estatuto define a constituição, órgãos e eleições do CAL.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
I. O documento descreve o estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea, uma associação civil sem fins lucrativos. II. Os objetivos do Centro incluem preservar a memória cultural por meio de fotografias, vídeos e textos e promover o intercâmbio cultural. III. O estatuto define quatro categorias de sócios, os direitos e deveres dos sócios, e as instâncias administrativas como a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
O documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define as disposições preliminares, os fins, o patrimônio, a organização e as instâncias deliberativas do grêmio, como a assembleia geral, o conselho de representantes de turmas e o corpo de dirigentes.
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da UFPR (CAL). O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais representar seus interesses, melhorar as condições de ensino e pesquisa, promover atividades culturais e participação dos estudantes nos órgãos da universidade. O estatuto define a constituição, órgãos e eleições do CAL.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
I. O documento descreve o estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea, uma associação civil sem fins lucrativos. II. Os objetivos do Centro incluem preservar a memória cultural por meio de fotografias, vídeos e textos e promover o intercâmbio cultural. III. O estatuto define quatro categorias de sócios, os direitos e deveres dos sócios, e as instâncias administrativas como a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz. Ele define a entidade como associação civil sem fins lucrativos que representa os estudantes do curso. Também estabelece as instâncias da organização, como a Assembléia Geral e a Diretoria eleita, e define seus papéis e responsabilidades.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Acadêmico de Fisioterapia da Faculdade dos Guararapes. Ele define que o diretório representa os estudantes do curso de fisioterapia e tem como objetivos defender os interesses dos estudantes e promover a participação estudantil. Também estabelece as instâncias do diretório, os direitos e deveres dos sócios e a composição e atribuições da diretoria.
Este documento apresenta o estatuto da Confraria Firmão Bier, uma associação sem fins lucrativos fundada em 2011 em Cascavel, Paraná, Brasil. O estatuto define a finalidade da associação como a difusão da cultura da cerveja através de encontros, cursos e degustações. Também estabelece a estrutura administrativa composta por uma diretoria e conselho fiscal eleitos, e categorias de associados.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento descreve o estatuto da Associação Aeroespacial Brasileira. Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e estabelece seus objetivos de incentivar o desenvolvimento da indústria aeroespacial brasileira. O estatuto também define a estrutura de governança da associação, incluindo os diferentes tipos de membros, os direitos e deveres dos membros, e os órgãos de governo como a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Modelo de estatuto de grêmio estudantilRP-Estudantil
Este documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, funções e objetivos do grêmio, incluindo a denominação, sede, fins, associados, instâncias deliberativas e executivas. O estatuto estabelece os direitos, deveres e competências de cada órgão do grêmio.
Este documento describe los conceptos básicos de los sitios web, incluyendo que un sitio web es un espacio documental organizado dedicado a un tema en particular, que puede contener hipervínculos a otros sitios web, y que los sitios web están alojados en servidores web que almacenan y entregan páginas web a los usuarios.
O documento fornece dicas sobre como cuidar de um cão, abordando tópicos como nomeação, materiais necessários, alimentação, adestramento de filhotes, cuidados de higiene, segurança da casa e do jardim e identificação. Ele discute como escolher um bom nome para o cão, os itens básicos necessários como coleira, caixa de transporte e oferece conselhos sobre alimentação balanceada e adestramento desde filhote.
Ofrecemos un servicio de comida a domicilio con atención personalizada. Llámenos al 233-8030 o 344-9029 para pedir. Les brindaremos un servicio cálido y eficiente.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo "CACAU" da Faculdade Assis Gurgacz. Ele estabelece que o CACAU representa os estudantes do curso, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a diretoria eleita e as assembléias gerais. Além disso, descreve os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e disposições gerais sobre reformas estatutárias.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz. Ele define a entidade como associação civil sem fins lucrativos que representa os estudantes do curso. Também estabelece as instâncias da organização, como a Assembléia Geral e a Diretoria eleita, e define seus papéis e responsabilidades.
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade de prestar culto a Deus, pregar o Evangelho e batizar convertidos, além de promover a fraternidade cristã. O estatuto descreve a administração da Igreja, que será liderada por uma Diretoria Executiva eleita, e inclui disposições sobre membros, assembleias gerais, patrimônio e extinção da associação.
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
Este estatuto estabelece os princípios e estrutura de governança da Igreja Evangélica XX. Define seus objetivos, membros e administração composta por uma Diretoria Executiva e Departamentos. Também especifica as atribuições da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal na gestão da Igreja.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Acadêmico de Fisioterapia da Faculdade dos Guararapes. Ele define que o diretório representa os estudantes do curso de fisioterapia e tem como objetivos defender os interesses dos estudantes e promover a participação estudantil. Também estabelece as instâncias do diretório, os direitos e deveres dos sócios e a composição e atribuições da diretoria.
Este documento apresenta o estatuto da Confraria Firmão Bier, uma associação sem fins lucrativos fundada em 2011 em Cascavel, Paraná, Brasil. O estatuto define a finalidade da associação como a difusão da cultura da cerveja através de encontros, cursos e degustações. Também estabelece a estrutura administrativa composta por uma diretoria e conselho fiscal eleitos, e categorias de associados.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento descreve o estatuto da Associação Aeroespacial Brasileira. Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e estabelece seus objetivos de incentivar o desenvolvimento da indústria aeroespacial brasileira. O estatuto também define a estrutura de governança da associação, incluindo os diferentes tipos de membros, os direitos e deveres dos membros, e os órgãos de governo como a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Modelo de estatuto de grêmio estudantilRP-Estudantil
Este documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, funções e objetivos do grêmio, incluindo a denominação, sede, fins, associados, instâncias deliberativas e executivas. O estatuto estabelece os direitos, deveres e competências de cada órgão do grêmio.
Este documento describe los conceptos básicos de los sitios web, incluyendo que un sitio web es un espacio documental organizado dedicado a un tema en particular, que puede contener hipervínculos a otros sitios web, y que los sitios web están alojados en servidores web que almacenan y entregan páginas web a los usuarios.
O documento fornece dicas sobre como cuidar de um cão, abordando tópicos como nomeação, materiais necessários, alimentação, adestramento de filhotes, cuidados de higiene, segurança da casa e do jardim e identificação. Ele discute como escolher um bom nome para o cão, os itens básicos necessários como coleira, caixa de transporte e oferece conselhos sobre alimentação balanceada e adestramento desde filhote.
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El documento contiene varias oraciones cortas sobre temas diversos como un cambio de nombre, preguntas sobre la capacidad de una computadora de grabar y transmitir video, enviar un correo electrónico a un bebé, extrañar a un hijo ausente y bromear sobre arreglar una radiografía con Photoshop.
La persona se siente abandonada y sin rumbo en la vida después de que otra persona, en la que confiaba, la lastimó y la dejó sin esperanzas. Se siente traicionada por las promesas incumplidas de no dañarla o afectarla, a pesar de que se entregó fielmente a esa persona.
A solução media-core® Uniqueue permite a criação de uma fila virtual e agendamento de chamadas de retorno dinâmico para melhorar o atendimento em centrais de atendimento. Ela fornece benefícios como redução do abandono de chamadas, aumento da satisfação do cliente e redução de custos com telefonia. A solução funciona de forma integrada com o sistema de atendimento Avaya e possui módulos para gestão de campanhas, monitoramento em tempo real e geração de relatórios.
Este documento fornece instruções passo-a-passo para desmontar um notebook Toshiba A70 para fins de manutenção e reparo. Explica como remover a bateria, HD, memória e outras peças para acessar a placa-mãe e realizar limpeza ou troca de componentes como o processador e cooler.
Este documento describe diferentes tipos de desastres naturales, incluyendo huaicos (deslizamientos de lodo y rocas causados por lluvias intensas), inundaciones (crecidas de ríos y lagos debido a lluvias que pueden destruir cultivos y asentamientos humanos), temblores (movimientos sísmicos leves y cortos) y terremotos (movimientos sísmicos intensos y largos que pueden ser devastadores).
O documento discute a literatura e história dos antigos sumérios, incluindo sua escrita cuneiforme, mitos sobre a criação e o dilúvio, e a "Lista dos Reis" da Suméria que registra governantes e o período de seus reinados.
La propuesta 2 propone la creación de un nuevo programa de becas para estudiantes de bajos ingresos que buscan obtener títulos universitarios o certificados técnicos. El programa otorgaría hasta $5,000 por año en ayuda financiera a estudiantes elegibles para cubrir los costos de matrícula, libros y gastos de vida. Se espera que este programa aumente las tasas de graduación y promueva la movilidad económica al hacer que la educación superior sea más accesible y asequible.
Este documento proporciona información sobre el departamento de La Guajira en Colombia. Brevemente describe que La Guajira es el departamento más septentrional de Colombia, limita con Venezuela, y tiene un clima árido. Explica que su economía depende principalmente de la minería, servicios y agricultura. También brinda detalles sobre la historia de la región, que estuvo originalmente habitada por varios pueblos indígenas.
O documento discute o modelo de financiamento do desporto de alto rendimento e da preparação olímpica em Portugal, comparando-o com exemplos de outros países. Apresenta dados sobre a dependência das federações portuguesas em relação ao financiamento público e critica a falta de monitorização e avaliação dos objetivos dos programas. Defende uma reforma baseada na aplicação dos princípios do modelo existente com avaliação contínua dos resultados.
Este documento fornece orientações sobre observação e registro para professores da educação de jovens e adultos. Resume o seguinte:
1. A observação e o registro são ferramentas metodológicas importantes para os professores acompanharem o aprendizado dos alunos e a qualidade das interações na sala de aula.
2. A observação envolve mais do que apenas o que é visto, mas também expectativas e conhecimentos prévios do observador que influenciam a interpretação.
3. Diferentes professores podem
Este documento describe un proyecto llamado "Mi Jerga, Mi Apodo" creado por el Centro Guadalinfo de Fiñana para recopilar las palabras y frases locales así como los apodos comunes en los municipios andaluces a través de la participación de los usuarios y centros, con el objetivo de preservar este vocabulario y conocer su historia.
El documento explica que el aceite de cocina usado no debe tirarse por el desagüe de la cocina o en la basura, ya que contamina grandes cantidades de agua. En su lugar, se debe enfriar el aceite y colocarlo en una botella de plástico cerrada antes de desecharlo. Al compartir esta información, las personas pueden ayudar a proteger miles de millones de litros de agua de la contaminación.
El documento describe la "sociedad de la ubicuidad" propuesta por Nakamura, en la que cualquier persona puede acceder a una amplia gama de servicios a través de dispositivos y redes de banda ancha en cualquier momento y lugar. Señala que una sólida infraestructura de redes, dispositivos eficientes y contenido son factores clave, y que Japón ha invertido mucho en infraestructura de banda ancha como columna vertebral de esta sociedad. También describe cómo las tecnologías de la información han transformado la administración pública y la educ
DENG Master Improving data quality and regulatory compliance in global Inform...Harvey Robson
This thesis addresses issues of data quality and regulatory compliance in global information technology. It presents two case studies that demonstrate how large cost savings can be achieved by improving data quality. The first case study uses Six Sigma methodology to reduce data field errors. The second develops a framework to reduce cycle times and increase productivity related to Sarbanes-Oxley regulations. The thesis contributes a framework based on empirical study that identifies and resolves causes of data quality issues. It provides guidance to help management address process performance problems and discusses tools and techniques for continuous improvement.
Este documento apresenta o estatuto do Comitê de Bolsistas do Insper, definindo sua finalidade de representar os bolsistas do Insper. O estatuto descreve a estrutura do Comitê, incluindo a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, e estabelece direitos, deveres e penalidades para os membros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Comunicação Social "Elson Martins" da Universidade Federal do Acre. Ele define o Centro Acadêmico como uma entidade sem fins lucrativos que representa os estudantes de Comunicação Social da UFAC. O estatuto também estabelece os órgãos do Centro Acadêmico, como a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a Diretoria Executiva e o Conselho Acadêmico, e define suas atribuições e funcionamento.
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBCabiblioUnB
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contatos com outras entidades. O estatuto define as instâncias de deliberação do CABIBLIO, como a Assembléia Geral e a Diretoria Colegiada, e estabelece normas sobre mandatos, eleições e penalidades.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contato com outras entidades. Sua governança é feita por uma Assembleia Geral e uma Diretoria Colegiada composta por secretarias.
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalPablo Scherrer
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico "3 de Setembro" da Universidade Estadual do Paraná. Ele define a organização, fins, sócios, patrimônio e administração do Centro Acadêmico. Inclui seções sobre a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, e a Diretoria, responsável pela administração.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Acadêmico de Ciências da Informação da Universidade de Brasília (CACIF-UnB). O CACIF é formado pelos centros acadêmicos dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia e tem como objetivo representar os estudantes desses cursos. O estatuto define a estrutura do CACIF, incluindo a Assembleia Geral, a Diretoria e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Este documento estabelece o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal do Paraná. Ele define os objetivos, órgãos e processos eleitorais do Centro Acadêmico, incluindo a representação dos estudantes de letras, melhoria das condições de ensino e promoção de atividades culturais.
Estatuto de Centro Acadêmico de Finanças (C.A.F.)Diego Pauliino
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico de Finanças (C.A.F.) da Universidade Federal do Ceará. Ele define a natureza, objetivos e organização do C.A.F., incluindo seus associados, órgãos e competências. O estatuto estabelece que o C.A.F. representa os estudantes do curso de Finanças e define a Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turma e Diretoria como seus órgãos principais.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
I. O documento descreve a natureza jurídica, objetivos, composição e autonomia da Universidade Federal da Bahia. II. São definidos seus órgãos superiores de deliberação, como o Conselho Universitário, e seus órgãos de administração, ensino, pesquisa e extensão. III. Também são tratados assuntos relacionados ao patrimônio e finanças da instituição.
Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus CuritibaCaletutfpr
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Ele estabelece que o Centro Acadêmico representa os estudantes do curso de Letras e define seus princípios, como a defesa do ensino público. Também descreve a estrutura de governança, incluindo a coordenação executiva e seus cargos eleitos, assim como os direitos e deveres dos membros.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
Edital de convocação da assembleia geral em anexo projeto de estatutoBrenda Araujo
O documento convoca a comunidade discente da Faculdade de Direito da Escola Superior do Ministério Público para uma Assembleia Geral no dia 10 de agosto para debater e votar um projeto de estatuto do Centro Acadêmico Sophia Sturm. O projeto de estatuto define a organização, finalidades e instâncias deliberativas do Centro Acadêmico.
Edital de convocação da assembleia geral em anexo projeto de estatuto
Estatuto CAXIM
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
CAMPUS CIDADE DE GOIÁS – FACULDADE DE DIREITO
CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO
De 07 de Fevereiro de 2011
Texto introdutório.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO (CIDADE DE GOIÁS), SUA
INSTITUIÇÃO E SEUS FINS.
ART. 1 – O Centro Acadêmico XI de Maio – Cidade de Goiás, órgão de representação do
corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goias, com sede e foro
na Avenida Bom Pastor, Cidade de Goiás, reger-se-á por este Estatuto, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único: Doravante, serão utilizadas as seguintes abreviações: CAXIM, para
Centro Acadêmico XI de Maio; UFG para Universidade Federal de Goiás; CCG para
Campus Cidade de Goiás.
ART. 2 – São atribuições do Centro Acadêmico:
I – representar e unir membros, para análise e solução de seus problemas;
II – defender os direitos e reivindicações da Comunidade Acadêmica da Faculdade de
Direito da UFG – CCG;
III – pugnar por medidas que visem beneficiar e ampliar o ensino público e gratuito
no Brasil, de caráter nacional, democrático e desenvolvimentista;
IV – prestar assistência necessária e possível a seus membros;
V – auxiliar e prestar assistência aos núcleos de Assistência Jurídica Gratuita aos
impossibilitados de contratar um advogado;
VI – defender os ideais da democracia, justiça e liberdade entre os estudantes
brasileiros e povos do mundo;
VII – convocar os estudantes para análise, debate e estudo de problemas relativos à
Universidade e também de âmbito nacional, visando soluções que atendam,
prioritariamente, aos mais necessitados.
ART. 3 – É defeso ao CAXIM participar de atividades que impliquem em tomada de posição
político-partidária ou religiosa, e participar ou representar-se em entidades alheias à
instituição de ensino superior à que esteja vinculado.
2. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS DO CENTRO, SEUS DEVERES E DIREITOS.
ART. 4 – São membros do Centro Acadêmico todos os alunos regularmente matriculados na
Faculdade de Direito da UFG- Campus Cidade de Goiás inclusive os cursos de Pós-Graduação.
ART. 5 – Constituem deveres dos membros do Centro:
I - cumprir este Estatuto;
II - acatar as decisões dos órgãos competentes;
III - comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos
trabalhos;
IV – contribuir para preservação e aumento do patrimônio do Centro;
V – contribuir para Projetos de Extensão e Pesquisa.
ART. 6 – São direitos dos membros do Centro:
I - votar e serem votados nos cargos do Centro, bem como para qualquer outra
função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
II – gozar de todos os benefícios proporcionados pelo Centro aos seus membros;
III - sugerir aos órgãos direcionais do Centro medidas de interesse dos estudantes;
IV – representar a Diretoria do Centro contra atos lesivos ao presente Estatuto; e, em
última instância, a Assembléia Geral.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
ART. 7 – São órgãos do Centro:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Administrativo;
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 8 – A Assembléia Geral, órgão máximo compõe-se de todos os membros do Centro,
referidos no artigo 4º do presente estatuto.
ART. 9 – São atribuições da Assembléia Geral:
I – aprovar, emendar e reformar este Estatuto;
II – discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
3. III – julgar e destituir os membros do Conselho Administrativo, na forma deste
Estatuto;
IV – apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos Conselhos
Administrativo e Deliberativo;
V – decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
VI – deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja
impossível pela analogia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, é exigido
o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar em 1º convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, conforme previsto no
Código Civil brasileiro.
ART. 10 – A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho
Deliberativo ou por um quarto dos discentes.
§ 1° Quando provocada, a convocação deverá ser de no máximo vinte e quatro horas
após a entrada do requerimento respectivo, através de edital lançado pelo Conselho
Administrativo;
§2° Não sendo divulgado o edital de convocação nos termos do parágrafo anterior, o
Conselho Deliberativo devera fazê-lo.
§3° Em qualquer caso o edital de convocação devera ser afixado no mural do Centro;
§4° Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que
serão tratados, com data, local e horário de sua realização.
§5° A Assembléia Geral será convocada, preferencialmente, nos períodos letivos. Em
tempos de férias, far-se-á por voto concorde de 2/3 do Conselho Administrativo,
ouvido Conselho Deliberativo.
ART. 11 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima
de um terço (1/3) dos membros do Centro. Em segunda, automaticamente, vinte e quatro
horas após, com um sexto (1/6) dos membros; e, em terceira, e última convocação, trinta
minutos após, com qualquer número.
ART. 12 – Presidirá a Assembléia Geral membro do Conselho Administrativo apontado pelo
mesmo em reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO: Far-se-á necessária ata da reunião que comprove essa
atribuição.
ART. 13 – A Assembléia Geral obedecerá a um regulamento interno por ela aprovado.
4. CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 14 – O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor do Centro.
ART. 15 – O Conselho Deliberativo compor-se-á do representante de cada turma.
ART. 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – apreciar a orientação administrativa do Centro, podendo, para isto, convocar
qualquer de seus membros para esclarecimentos;
II – fiscalizar a receita e a despesa do Centro, através de balancetes semestrais da
tesouraria;
III – indicar e sugerir medidas de caráter administrativo;
IV – julgar, em primeira instância, os delitos de responsabilidade dos membros do
Conselho Administrativo;
V – Sugerir o direcionamento ao Centro.
ART. 17 – O Conselho Deliberativo deverá, em caráter ordinário, mensalmente, durante o
ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Administrativo:
I – Reunir-se para deliberar a respeito das demandas de cada turma;
II – Enviar ao Conselho Administrativo relatório em nome de cada turma com as
demandas e sugestões destas.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
ART. 18 – Órgão exclusivo do Centro, o Conselho Administrativo compor-se-á de cinco
coordenações, compostas por dois membros cada, sendo aelas:
I – Coordenação Financeira;
II – Coordenação Administrativa;
III – Coordenação Planejamento;
IV – Coordenação Institucional;
V – Coordenação Acadêmico-Científica;
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vetado o sistema de Presidencialismo ou qualquer outro
sistema que não o de coordenações previsto neste Estatuto.
ART. 19 – Compete ao Conselho Administrativo:
I - administrar o Centro, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias
e das resoluções dos órgãos competentes;
II - elaborar um programa mínimo administrativo anual;
5. III - prestar contas das despesas feitas bem como das verbas e subvenções ;
IV - designar uma casa bancária obrigatoriamente oficial para depósito dos fundos do
Centro;
V - remeter ao Conselho Deliberativo relatório trimestral de suas atividades.
ART. 20 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente; e,
extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros.
ART. 21 – São atribuições da Coordenação Financeira:
I – exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Centro;
II – receber e administrar as verbas, subvenções, doações e auxílios;
III – manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
IV – efetuar as despesas mediante voto concorde de 2/3 dos membros do Conselho
Administrativo;
V – dirigir as campanhas visando angariar fundos para o Centro;
VI – ter sob custódia os livros de escrituração, mantendo-os em dia;
VII – organizar os balancetes e relatórios da Coordenação Financeira, apresentando-
os nas reuniões ordinárias do Conselho Administrativo;
VIII – fixar no mural do CAXIM os relatórios da Coordenação Financeira.
IX – assinar os cheques para movimentação dos fundos do Centro.
ART. 22 – São atribuições da Coordenação Institucional:
I – buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil,
reconhecidas pelo CAXIM/CCG;
II – buscar a realização de convênios e parcerias que tragam algum benefício para o
Centro;
III – manter o Centro ativo dentro do cenário político regional e nacional;
IV – exercer a representatividade do CAXIM dentro do contexto do Movimento
Estudantil regional e nacional;
V – desenvolver o material de alimentação das mídias (mural, redes sociais virtuais e
outras) do CAXIM;
ART. 23 – São atribuições da Coordenação de Planejamento:
I – apresentar relatórios de planos e metas do Centro às reuniões ordinárias.
II – apresentar projetos de eventos culturais, esportivos e acadêmicos ás reuniões
ordinárias do Centro;
III – apresentar o relatório trimestral de ações do Centro para apreciação dos
membros do Conselho Administrativo;
6. ART. 24 – São atribuições da Coordenação Acadêmico-Científica:
I – estabelecer o contato direto com o corpo discente, através do diálogo com as
lideranças de sala;
II – estabelecer o contato direto com o corpo docente;
III – esquematizar um plano de ação para atender às demandas de cada turma
apresentadas nos relatórios do Conselho Deliberativo;
IV – apresentar à comunidade estudantil os relatórios das deliberações das reuniões
do Conselho Administrativo, do Colegiado de Curso, do Conselho Diretor do Campus,
e das demais instâncias de deliberação da UFG das quais o Centro tomar parte.
ART. 25 – São atribuições do Conselho Administrativo:
I – fazer as atas das reuniões do Centro e assinar as atas aprovadas de reuniões
anteriores;
II – assinar e emitir os documentos e certificados do Centro;
III – presidir a Assembléia Geral;
ART. 26 – Participarão das reuniões do Conselho Administrativo, obrigatoriamente, todos os
membros deste.
§1º As faltas deverão ser previamente justificadas e notificadas para não prejudicar o bom
andamento das reuniões.
§2º É faculdade de qualquer membro do Centro participar das reuniões.
§3º Terão direito a voz todos os membros do Centro que participem das reuniões, e todos
aqueles participantes que não façam parte do Centro, mas que sejam apontados pela
Coordenação Administrativa.
§4º Cada membro do Conselho Administrativo terá direito a um voto. No caso de empate, o
voto qualitativo é da Coordenação Administrativa.
§5º Toda reunião do Conselho Administrativo deverá ser lavrada em ata.
TÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO I – DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE
ART. 26 – São delitos de responsabilidade dos membros do Conselho Administrativo, sejam
por eles praticados individualmente ou coletivamente, como dolo:
I – impedir o livre exercício das atribuições de qualquer órgão do Centro;
II – violar qualquer direito dos discentes, constantes no Estatuto;
III – Realizar, sem anuência da Coordenação Financeira, qualquer espécie de despesa;
IV – depositar em estabelecimento bancário particular dinheiro do Centro;
V – negligenciar a manutenção e conservação do patrimônio do Centro;
VI – malbaratar os fundos do Centro, desviando-os de suas reais finalidades;
7. VII – deixar, os membros do Conselho Administrativo, de prestar, estatuidamente, ao
Conselho Deliberativo, as contas relativas a cada 6 (seis) meses;
IX – praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência, ou que lese
expressamente, dispositivo estatuário.
ART. 27 – Ficam cominadas cumulativamente, as penas de destruição de cargo e inabilitação
para se candidatar na eleição subseqüente para qualquer cargo do Centro, aos condenados
em última instância, por delito tipificado no artigo anterior.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO
ART. 28 – A denúncia por delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho
Deliberativo por membros do Centro, subscrita individual ou coletivamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A denúncia deverá ser instruída com documentos e/ou
indicando testemunhas que a comprovem.
ART. 29 – Fundamentada a denúncia, o Conselho Deliberativo disporá de dez dias para
formação do processo e convocação da sessão de julgamento, que obedecerá ao seguinte
rito:
I – leitura de todas as peças do processo por membro do Conselho Deliberativo
indicado por este;
II – palavra do relator do processo para sustentação de seu parecer;
III – palavra ao denunciante para sustentação oral;
IV – palavra a defesa do denunciado, em sua causa própria ou por procurador;
V – resolução do Conselho Deliberativo por maioria.
§1° O representante eleito do Conselho Deliberativo, para desempate, terá direito a
voto de qualidade.
§2° Os casos omissos serão resolvidos por analogia.
CAPÍTULO III – DO RECURSO
ART. 30 – O prazo para impetração do recurso a Assembléia Geral é de 5 (cinco) dias, a
contar da data da resolução do Conselho Administrativo, o qual detém o prazo de 5 (cinco)
dias para convocar a Assembléia Geral.
ART. 31 – A sessão do julgamento obedecerá ao seguinte rito:
I – leitura de todas as peças processuais;
II – sustentação oral pelo recorrente, em sua causa própria ou mediante procurador;
III – sustentação oral das contra-razões pela outra parte;
8. ART. 32 – Em seguida a Assembléia Geral proferirá julgamento irrecorrível.
TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
ART. 33 – O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas
estatutárias.
ART. 34 – O preenchimento de todos os cargos da Diretoria far-se-á por eleição direta,
universal e secreta, maioria simples, voto vinculado, garantida a inviolabilidade da urna.
ART. 35 – Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de 6
(seis) estudantes, sendo 1 (um) estudante, nomeado pelo Conselho Administrativo, e os
demais eleitos um em cada turma.
§1º A Comissão Eleitoral será presidida pelo estudante nomeado pelo Conselho
Administrativo;
§2º É vetada à participação de membros da Comissão Eleitoral na composição das
chapas.
ART. 36 – As eleições serão convocadas para a segunda quinzena de novembro de cada ano
pelo Conselho Administrativo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§1° Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo anterior, por
circunstâncias relevantes, justificadamente;
§2° O Conselho Administrativo determinará, em portaria:
I – o dia final da propaganda eleitoral;
II – a hora do início e término da votação;
III – a identidade a ser exigida do eleitor quando da votação.
§3° Os casos omissos sobre a votação e apuração serão absolvidos pela Comissão
Eleitoral.
ART. 37 – As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pela Coordenação
Financeira, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio
de seu Presidente.
ART. 38 – Com antecedência de 3 (três) dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por
intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão
em cada seção.
ART. 39 – A mesa apuradora das eleições será composta por:
I – dois escrutinadores integrantes da comissão eleitoral;
II- a Coordenação Administrativa do Centro.
9. §1° Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente
credenciado;
§2° A apuração será imediata ao término da votação.
ART. 40 – As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos
candidatos, dentro dos 10 (dez) primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação
das eleições.
§1° Constarão do edital o período, horário e local em que estarão abertas as
inscrições, data da eleição, que o candidato seja aluno regularmente matriculado,
quite com o Centro, não esteja cursando o último ano do curso, nem perdido o cargo
anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Centro, nos dois (2) últimos
anos;
§2° O local da votação será o recinto da Faculdade.
ART. 41 – Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior numero de votos, devendo o
relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação nominal dos
candidatos vitoriosos.
TÍTULO V – DA POSSE E DOS MANDATOS
CAPÍTULO I – DA POSSE
ART. 42 – A posse da diretoria dar-se-á solenemente em Assembléia Geral, na primeiza
quinzena de dezembro, com ata ou termo circunstanciado.
ART. 43 – Será declarada a vacância do cargo do titular que não se apresentar para
empossar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da posse dos membros do Centro, salvo
justificação plausível.
ART. 44 – A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo
respectivo titular, dar-se-á logo após sua eleição perante o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II – DOS MANDATOS
ART. 45 – Todos os mandatos da Diretoria têm a duração de um ano e expiarão com a posse
de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez.
ART. 46 – Considera-se vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixa de
comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.
10. ART. 47 – É vetada a acumulação de cargos no Centro. a
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
ART. 48 – A retirada dos bens móveis do Centro para fora dos limites físicos da Faculdade de
Direito – UFG Campus Cidade de Goiás dependerá de autorização expressa da Coordenação
Administrativa.
ART. 49 – Constituem o patrimônio do Centro os bens móveis e imóveis de que seja
proprietário.
ART. 50 – São rendas do Centro:
I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício
estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de
Goiás e sua Faculdade de Direito, ou qualquer outra pessoa, ou instituição;
II - As contribuições de seus membros;
III - As receitas auferidas de quaisquer atividades ou realização de sua iniciativa.
ART. 51 – Os recursos financeiros do Centro destinam-se à realização de seus fins, sua
manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija.
ART. 52 – O Centro fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de
sua natureza e fins.
ART. 53 – Os membros do Centro não respondem subsidiária nem solidariamente pelas
obrigações por ele contraídas.
ART. 54 – Em caso de dissolução do Centro, o seu patrimônio terá o destino que lhe
designarem os estudantes, reunidos em Assembléia Geral.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 55 – O Centro filia-se a entidade estudantil de representação superior, legalmente
reconhecida.
ART. 56 – Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos
órgãos do Centro.
11. ART. 57 – O Centro comemorará, anualmente e obrigatoriamente, os seguintes eventos:
I - fundação do Centro;
II – o Dia do Advogado;
III – a Semana de Lutas da FENED.
ART. 58 – Este estatuto poderá ser emendado pela Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para esse fim.
ART. 59 – Os casos omissos resolver-se-ão por analogia, aplicando-se, subsidiariamente, as
normas pertinentes à entidade estudantil superior.
ART. 60 – O Centro dará todo apoio possível à Universidade Federal de Goiás em seus
trabalhos de estudos para a reforma universitária.
ART. 61 – A Diretoria está autorizada a elaborar o escudo, o emblema, a bandeira e a flâmula
do Centro, os quais serão levados à Assembléia Geral para votação.
ART. 62 – A Diretoria do Centro providenciará a divulgação deste Estatuto.
ART. 63 – O Centro Acadêmico XI de Maio não reconhece nenhuma outra entidade de
representação dos estudantes de Direito, para qualquer fim, sem a prévia anuência do
Conselho Deliberativo, ou Assembléia Geral em última instância.
ART. 64 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Centro Acadêmico XI de Maio terá tempo de duração
indeterminado e só poderá ser extinto através da Assembléia Geral, com quorum de
95% (noventa e cinco por cento).
A COMISSÃO ESTATUTÁRIA