Este documento estabelece o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal do Paraná. Ele define os objetivos, órgãos e processos eleitorais do Centro Acadêmico, incluindo a representação dos estudantes de letras, melhoria das condições de ensino e promoção de atividades culturais.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da UFPR (CAL). O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais representar seus interesses, melhorar as condições de ensino e pesquisa, promover atividades culturais e participação dos estudantes nos órgãos da universidade. O estatuto define a constituição, órgãos e eleições do CAL.
Este estatuto define a estrutura e objetivos do Centro Acadêmico de Letras (CAL) da Universidade Federal do Paraná. O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais melhorar as condições de ensino e promover atividades culturais. Sua governança é constituída por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho de Representantes de Turma.
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Livre Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Bragança Paulista, definindo sua organização e objetivos. Ele estabelece as instâncias deliberativas do Grêmio, como a Assembleia Geral, o Conselho de Representantes de Turma e a Diretoria, e descreve as atribuições e responsabilidades de cada cargo da Diretoria.
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBCabiblioUnB
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contatos com outras entidades. O estatuto define as instâncias de deliberação do CABIBLIO, como a Assembléia Geral e a Diretoria Colegiada, e estabelece normas sobre mandatos, eleições e penalidades.
Este estatuto define a organização e objetivos do Grêmio Estudantil de um colégio. Estabelece que o Grêmio representa os estudantes e defende seus interesses. Também incentiva atividades culturais, esportivas e educacionais. O estatuto detalha a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria.
I. O documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil da Escola Prof. Cleóbulo Amazonas Duarte. II. Ele define a organização, objetivos, instâncias deliberativas, cargos da diretoria e regras do Grêmio. III. O Grêmio tem como objetivo representar os estudantes, defender seus interesses, incentivar atividades culturais e esportivas, e lutar pela democracia na escola.
Este estatuto define a organização e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será composto por todos os alunos matriculados na escola e terá como objetivos defender os interesses dos estudantes, promover atividades culturais e esportivas, e incentivar a cooperação entre a comunidade escolar. O estatuto também define a estrutura de governança do grêmio, incluindo a assembléia geral, o conselho de representantes e a diretoria.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da UFPR (CAL). O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais representar seus interesses, melhorar as condições de ensino e pesquisa, promover atividades culturais e participação dos estudantes nos órgãos da universidade. O estatuto define a constituição, órgãos e eleições do CAL.
Este estatuto define a estrutura e objetivos do Centro Acadêmico de Letras (CAL) da Universidade Federal do Paraná. O CAL representa os estudantes do curso de Letras e tem como objetivos principais melhorar as condições de ensino e promover atividades culturais. Sua governança é constituída por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho de Representantes de Turma.
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Livre Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Bragança Paulista, definindo sua organização e objetivos. Ele estabelece as instâncias deliberativas do Grêmio, como a Assembleia Geral, o Conselho de Representantes de Turma e a Diretoria, e descreve as atribuições e responsabilidades de cada cargo da Diretoria.
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBCabiblioUnB
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contatos com outras entidades. O estatuto define as instâncias de deliberação do CABIBLIO, como a Assembléia Geral e a Diretoria Colegiada, e estabelece normas sobre mandatos, eleições e penalidades.
Este estatuto define a organização e objetivos do Grêmio Estudantil de um colégio. Estabelece que o Grêmio representa os estudantes e defende seus interesses. Também incentiva atividades culturais, esportivas e educacionais. O estatuto detalha a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria.
I. O documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil da Escola Prof. Cleóbulo Amazonas Duarte. II. Ele define a organização, objetivos, instâncias deliberativas, cargos da diretoria e regras do Grêmio. III. O Grêmio tem como objetivo representar os estudantes, defender seus interesses, incentivar atividades culturais e esportivas, e lutar pela democracia na escola.
Este estatuto define a organização e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será composto por todos os alunos matriculados na escola e terá como objetivos defender os interesses dos estudantes, promover atividades culturais e esportivas, e incentivar a cooperação entre a comunidade escolar. O estatuto também define a estrutura de governança do grêmio, incluindo a assembléia geral, o conselho de representantes e a diretoria.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
Este estatuto define a estrutura e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola e tem como objetivo principal representar os interesses dos estudantes. O estatuto também descreve a organização do grêmio, incluindo a assembleia geral, o conselho de representantes de turma, a diretoria e o conselho fiscal.
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Este documento descreve o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, objetivos e responsabilidades do grêmio, incluindo suas entidades (assembleia geral, conselho de representantes e diretoria), bem como os direitos e deveres de seus membros. O estatuto também estabelece normas sobre patrimônio, finanças e possíveis violações disciplinares.
Estatuto do grêmio estudantil unijovemKaryne Diniz
Este documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil Unijovem da Escola Estadual Manoel Messias Barbosa. O grêmio tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e educação dos alunos sem discriminação. Ele é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turmas, Diretoria e Conselho Fiscal.
Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus CuritibaCaletutfpr
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Ele estabelece que o Centro Acadêmico representa os estudantes do curso de Letras e define seus princípios, como a defesa do ensino público. Também descreve a estrutura de governança, incluindo a coordenação executiva e seus cargos eleitos, assim como os direitos e deveres dos membros.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBVivaldo Franca
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB, definindo suas disposições preliminares, composição da mesa diretora, comissões, ordem dos trabalhos e sessões.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
Estatuto do Grêmio Estudantil da escola Municipal Prof. Mário SchonbergFábio Peixoto
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil da EMEF Professor Mário Schonberg. O estatuto define que o Grêmio tem como objetivos congregar os estudantes, defender seus interesses e incentivar atividades culturais, artísticas e esportivas. Também estabelece a organização do Grêmio, que é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turma e Diretoria.
Estatuto do Grêmio Estudantil da EREM Joaquim TávoraPaulo Alexandre
O documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil Joaquim Távora. Ele define que o Grêmio é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora em Recife. Também descreve a finalidade do Grêmio, a constituição e utilização do patrimônio, os órgãos diretivos como a Diretoria e o Conselho Fiscal, os associados, as eleições e disposições gerais.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Este documento apresenta o estatuto da Confraria Firmão Bier, uma associação sem fins lucrativos fundada em 2011 em Cascavel, Paraná, Brasil. O estatuto define a finalidade da associação como a difusão da cultura da cerveja através de encontros, cursos e degustações. Também estabelece a estrutura administrativa composta por uma diretoria e conselho fiscal eleitos, e categorias de associados.
Este documento apresenta o estatuto social da Academia Igarapemiriense de Letras, fundada em 2015 em Igarapé-Miri (PA). O estatuto define a constituição, objetivos, órgãos administrativos e categorias de sócios da academia, que tem como objetivos incentivar a cultura local, a produção literária de autores da região e a expansão do trabalho desses artistas.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
Este documento descreve o processo eleitoral para a Associação de Estudantes da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz. Detalha o calendário das eleições, os direitos e deveres dos sócios, os órgãos da associação e suas funções, e as regras para candidaturas e votação.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Santa Maria. Ele define que o DAL representa os estudantes do curso de letras e tem como objetivos representar seus interesses, promover a integração entre os estudantes e participar de atividades acadêmicas. O estatuto também estabelece que o DAL é composto por uma diretoria e assembleia geral, e detalha as funções e processos eleitorais destes órgãos.
Esta lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, definindo sua finalidade de executar serviços de bombeiros militares no estado e as competências para prevenção e combate a incêndios. A lei também define a estrutura hierárquica do Corpo de Bombeiros, incluindo o Alto Comando e unidades operacionais.
O documento aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e define sua organização e objetivos. O Estatuto estabelece os órgãos de deliberação, administração e execução da UEMG e descreve suas atribuições e funcionamento.
1. The document outlines tolerances for defects and damage in raw cashew kernels and small pieces across four quality grades from first to dessert.
2. Tolerances specify maximum limits for insect damage, mold, rancidity, decay, foreign matter, serious damage, and various defects like scorching and blemishes.
3. Sizes of cashew pieces are also defined ranging from large pieces to fines based on sieving specifications.
Como hacer negocios con las admnistradoras de salud y no morir en el intento!Ruben Cantafio
Este documento proporciona recomendaciones para las empresas sobre cómo gestionar de manera efectiva los planes de salud para empleados. Sugiere (1) establecer un comité multifuncional para supervisar el plan de salud, (2) utilizar actuarios para proyectar costos con precisión y crear un presupuesto, y (3) revisar minuciosamente los contratos con las aseguradoras para proteger los intereses de la empresa.
Epic Research is expertise in serving free commodity trading tips generated by the highly experienced research team whose technical analysis is very effective for all the segments of the Indian share market and Global market.
Este estatuto define a estrutura e objetivos de um grêmio estudantil. Ele estabelece que o grêmio será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola e tem como objetivo principal representar os interesses dos estudantes. O estatuto também descreve a organização do grêmio, incluindo a assembleia geral, o conselho de representantes de turma, a diretoria e o conselho fiscal.
Este documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) campus Porto Velho. Ele define que o Grêmio tem como objetivo representar os estudantes e defender seus interesses, promover atividades culturais e esportivas, e lutar por educação pública e democrática. O estatuto também estabelece a estrutura de governança do Grêmio, incluindo a Assembléia Geral, Conselho de Representantes de Turmas e a Coordenadoria, composta por 11 cargos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a assembleia geral, diretoria e coordenações. Além disso, trata de assuntos como membros, eleições, patrimônio e modificação dos estatutos.
Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
Este documento descreve o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a organização, objetivos e responsabilidades do grêmio, incluindo suas entidades (assembleia geral, conselho de representantes e diretoria), bem como os direitos e deveres de seus membros. O estatuto também estabelece normas sobre patrimônio, finanças e possíveis violações disciplinares.
Estatuto do grêmio estudantil unijovemKaryne Diniz
Este documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil Unijovem da Escola Estadual Manoel Messias Barbosa. O grêmio tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e educação dos alunos sem discriminação. Ele é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turmas, Diretoria e Conselho Fiscal.
Estatuto Centro Acadêmico de Letras da UTFPR. Campus CuritibaCaletutfpr
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Ele estabelece que o Centro Acadêmico representa os estudantes do curso de Letras e define seus princípios, como a defesa do ensino público. Também descreve a estrutura de governança, incluindo a coordenação executiva e seus cargos eleitos, assim como os direitos e deveres dos membros.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBVivaldo Franca
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB, definindo suas disposições preliminares, composição da mesa diretora, comissões, ordem dos trabalhos e sessões.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
Estatuto do Grêmio Estudantil da escola Municipal Prof. Mário SchonbergFábio Peixoto
O documento apresenta o estatuto do Grêmio Estudantil da EMEF Professor Mário Schonberg. O estatuto define que o Grêmio tem como objetivos congregar os estudantes, defender seus interesses e incentivar atividades culturais, artísticas e esportivas. Também estabelece a organização do Grêmio, que é composto por uma Assembleia Geral, Conselho de Representantes de Turma e Diretoria.
Estatuto do Grêmio Estudantil da EREM Joaquim TávoraPaulo Alexandre
O documento descreve o estatuto do Grêmio Estudantil Joaquim Távora. Ele define que o Grêmio é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora em Recife. Também descreve a finalidade do Grêmio, a constituição e utilização do patrimônio, os órgãos diretivos como a Diretoria e o Conselho Fiscal, os associados, as eleições e disposições gerais.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Este documento apresenta o estatuto da Confraria Firmão Bier, uma associação sem fins lucrativos fundada em 2011 em Cascavel, Paraná, Brasil. O estatuto define a finalidade da associação como a difusão da cultura da cerveja através de encontros, cursos e degustações. Também estabelece a estrutura administrativa composta por uma diretoria e conselho fiscal eleitos, e categorias de associados.
Este documento apresenta o estatuto social da Academia Igarapemiriense de Letras, fundada em 2015 em Igarapé-Miri (PA). O estatuto define a constituição, objetivos, órgãos administrativos e categorias de sócios da academia, que tem como objetivos incentivar a cultura local, a produção literária de autores da região e a expansão do trabalho desses artistas.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
Este documento descreve o processo eleitoral para a Associação de Estudantes da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz. Detalha o calendário das eleições, os direitos e deveres dos sócios, os órgãos da associação e suas funções, e as regras para candidaturas e votação.
Este documento descreve o estatuto do Diretório Acadêmico de Letras da Universidade Federal de Santa Maria. Ele define que o DAL representa os estudantes do curso de letras e tem como objetivos representar seus interesses, promover a integração entre os estudantes e participar de atividades acadêmicas. O estatuto também estabelece que o DAL é composto por uma diretoria e assembleia geral, e detalha as funções e processos eleitorais destes órgãos.
Esta lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, definindo sua finalidade de executar serviços de bombeiros militares no estado e as competências para prevenção e combate a incêndios. A lei também define a estrutura hierárquica do Corpo de Bombeiros, incluindo o Alto Comando e unidades operacionais.
O documento aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e define sua organização e objetivos. O Estatuto estabelece os órgãos de deliberação, administração e execução da UEMG e descreve suas atribuições e funcionamento.
1. The document outlines tolerances for defects and damage in raw cashew kernels and small pieces across four quality grades from first to dessert.
2. Tolerances specify maximum limits for insect damage, mold, rancidity, decay, foreign matter, serious damage, and various defects like scorching and blemishes.
3. Sizes of cashew pieces are also defined ranging from large pieces to fines based on sieving specifications.
Como hacer negocios con las admnistradoras de salud y no morir en el intento!Ruben Cantafio
Este documento proporciona recomendaciones para las empresas sobre cómo gestionar de manera efectiva los planes de salud para empleados. Sugiere (1) establecer un comité multifuncional para supervisar el plan de salud, (2) utilizar actuarios para proyectar costos con precisión y crear un presupuesto, y (3) revisar minuciosamente los contratos con las aseguradoras para proteger los intereses de la empresa.
Epic Research is expertise in serving free commodity trading tips generated by the highly experienced research team whose technical analysis is very effective for all the segments of the Indian share market and Global market.
Este documento describe el aprendizaje autónomo y significativo en la educación a distancia. Define el aprendizaje autónomo como la capacidad de aprender por sí mismo y decidir la orientación de los aprendizajes sin imposiciones externas. El aprendizaje significativo valora la experiencia previa del estudiante y relaciona nuevos conocimientos con conocimientos anteriores para una retención cognitiva más duradera. El documento también presenta estrategias docentes como generar conocimientos previos, orientar sobre aspectos relevantes y mejorar la codificación de
Jogo de xadrez útil no desenvolvimento da inteligência das crianças. Não é adequado para menores de 3 anos. Risco de asfixia por causa das peças. Aconselhável a presença de adultos quando for jogar.
Este documento describe los elementos clave de las pequeñas y medianas empresas. Identifica cuatro elementos principales: capital físico (terrenos, maquinaria, etc.), capital humano (dueños, directivos, trabajadores), elementos intangibles (capital intelectual y activos como marcas), y capital financiero (dinero necesario para operar). Concluye que una empresa coordina estos elementos para satisfacer las demandas del mercado y lograr sus objetivos de lucro.
Este documento presenta ejemplos de diferentes tipos de signos y modificaciones de la lengua, incluyendo signos naturales e artificiales. También discute la relación entre códigos y signos naturales y artificiales, y proporciona ejemplos de modificaciones de la lengua, señales, signos, y símbolos.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contato com outras entidades. Sua governança é feita por uma Assembleia Geral e uma Diretoria Colegiada composta por secretarias.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
I. A AICEB é uma organização religiosa sem fins lucrativos fundada em 1947 no Maranhão para fundar e organizar Igrejas Cristãs Evangélicas e auxiliá-las em seu desenvolvimento.
II. A administração da AICEB é composta pela Diretoria Geral e pelas Diretorias Regionais, que executam as decisões da Convenção Geral e administram a AICEB nacionalmente e regionalmente.
III. Os estatutos definem as atribuições dos membros da Diretoria Geral e das Diretorias Regionais,
Este documento descreve a Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil (AICEB), uma organização religiosa sem fins lucrativos. Ele define os objetivos e estrutura administrativa da AICEB, incluindo seus órgãos de administração, como a Diretoria Geral e as Diretorias Regionais. Também especifica as responsabilidades e atribuições de cada cargo na Diretoria Geral.
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
Este documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define a denominação, sede e objetivos do grêmio, bem como sua organização, diretoria, conselho fiscal e regras disciplinares. O grêmio tem como objetivo representar os estudantes e promover atividades culturais, esportivas e de defesa de seus interesses. Sua organização inclui assembleia geral, conselho de representantes de turma e diretoria com cargos como presidente, tesoureiro e diretores de áreas.
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalPablo Scherrer
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico "3 de Setembro" da Universidade Estadual do Paraná. Ele define a organização, fins, sócios, patrimônio e administração do Centro Acadêmico. Inclui seções sobre a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, e a Diretoria, responsável pela administração.
Este documento apresenta o estatuto do Comitê de Bolsistas do Insper, definindo sua finalidade de representar os bolsistas do Insper. O estatuto descreve a estrutura do Comitê, incluindo a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, e estabelece direitos, deveres e penalidades para os membros.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos (Assembléia Geral e Diretoria), direitos e deveres dos sócios, eleição da diretoria e disposições gerais.
O Centro Acadêmico de Música (CAMU) foi fundado em 2010 para representar os estudantes do curso de Música da Universidade Estadual de Londrina. O documento descreve a estrutura e objetivos do CAMU, incluindo seus órgãos como a Assembléia Geral e a Diretoria, bem como regras para eleições, direitos e deveres dos sócios.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Acadêmico de Ciências da Informação da Universidade de Brasília (CACIF-UnB). O CACIF é formado pelos centros acadêmicos dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia e tem como objetivo representar os estudantes desses cursos. O estatuto define a estrutura do CACIF, incluindo a Assembleia Geral, a Diretoria e seus respectivos papéis e responsabilidades.
I. O documento descreve o estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea, uma associação civil sem fins lucrativos. II. Os objetivos do Centro incluem preservar a memória cultural por meio de fotografias, vídeos e textos e promover o intercâmbio cultural. III. O estatuto define quatro categorias de sócios, os direitos e deveres dos sócios, e as instâncias administrativas como a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
Este documento descreve o regimento interno da associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa. Ele define a estrutura organizacional, objetivos, recursos e atribuições da diretoria, que inclui o Diretor Geral, Vice-Diretor, Secretário Financeiro, Secretário de Projetos e Secretário de Comunicação. O regimento também especifica os processos de reuniões, eleições e alterações ao regimento.
Estatuto da academia guaçuiense de letras e culturaEliane Correia
Este documento apresenta o estatuto da Academia Guaçuiense de Letras e Cultura. O estatuto define a finalidade da academia como sendo a promoção da literatura e cultura, estabelece as regras para a composição do quadro de sócios e preenchimento de vagas, além dos direitos e deveres dos sócios. Também define a estrutura da diretoria e as normas para assembleias gerais e sessões da academia.
Este edital anuncia a seleção de um bolsista para ensinar inglês no Programa Idiomas sem Fronteiras da Universidade Federal do Paraná. Os candidatos devem ser alunos de Letras ou pós-graduação com proficiência em inglês comprovada por TOEFL acima de 570 pontos. O processo seletivo avaliará currículo, histórico escolar, prova didática e entrevista nos dias 7 e 8 de março.
A Universidade Federal do Paraná está oferecendo uma bolsa de monitor de inglês no valor de R$496,00 mensais para estudantes de letras. Os interessados devem enviar documentos como comprovante de matrícula e currículo até 3 de março e participar de entrevista entre 7 e 8 de março. A bolsa é para trabalhar das 17h às 21h de segunda a sexta-feira.
Em dezembro de 2015 foi publicada a primeira edição do CALzine, publicação promovida pelo Centro Acadêmico que chegou para democratizar os meios de expressão dos estudantes de Letras da UFPR.
A eleição para a nova gestão do Centro Acadêmico de Letras da UFPR ocorreu em três turnos de votação ao longo do dia, mas nenhuma chapa foi oficialmente eleita devido à abstenção ter ficado acima do quórum mínimo de 30% exigido pelo estatuto. Uma assembleia geral deverá decidir os próximos passos para a escolha da nova diretoria.
A assembleia geral dos estudantes de letras foi realizada para referendar a participação dos estudantes de letras-libras no processo eleitoral de 2015/16. Após discussão, concordou-se que a participação dos alunos de letras-libras era importante do ponto de vista moral, mas a assembleia era necessária para fins burocráticos e garantir a legalidade do processo eleitoral.
Este edital descreve as normas para a alocação de bolsas para o Projeto Mutirão - Mais Cultura na UFPR em 2015, incluindo os objetivos do projeto, critérios de elegibilidade para bolsistas, processo de seleção, valores e duração das bolsas, compromissos dos bolsistas e orientadores.
Esta resolução aprova o calendário acadêmico de reposição para o segundo semestre de 2015 na UFPR devido à greve docente, definindo novas datas para reposição de aulas, exames finais e prazos.
Esta chamada pública visa selecionar 42 bolsistas para atuar como tutores nos cursos de inglês e espanhol do programa e-Tec Idiomas da Rede e-Tec Brasil. Serão considerados critérios como formação em letras, certificados de proficiência em idiomas, experiência em ensino de idiomas. Os selecionados receberão bolsa mensal de R$ 765 e deverão dedicar no mínimo 20 horas semanais às atividades de tutoria.
Este edital anuncia uma vaga para bolsista de professor de inglês no Programa Idiomas sem Fronteiras da Universidade Federal do Paraná. Os requisitos incluem estar matriculado em Letras-Inglês na UFPR e ter um TOEFL acima de 600 pontos. As responsabilidades incluem ministrar aulas presenciais e online, orientar alunos e participar de reuniões. Os candidatos devem enviar documentos de 21 a 25 de setembro e haverá uma prova didática e entrevista em 29 de sete
Este documento fornece informações sobre as disciplinas oferecidas pelo curso de Letras da Universidade Federal do Paraná no segundo semestre de 2015, incluindo departamentos responsáveis, pré-requisitos, horários e vagas.
Um workshop sobre criação de narrativas lúdicas foi realizado em 3 de junho de 2015 das 14h às 18h na sala 600 do Ed. D. Pedro II. O workshop foi ministrado por Luiz Cláudio Duarte e fez parte de um evento de extensão.
Eleição para Chefia e Suplência do Departamento de Literatura e Linguística (DELLIN) será realizada em 27 de maio das 8h às 23h no site da UFPR; podem votar professores, técnicos e alunos de graduação e pós-graduação do DELLIN usando SIAPE, GRR ou CPF para identificação.
Este documento descreve as informações sobre uma seleção de bolsistas para um projeto de formação de leitores na UFPR, incluindo os requisitos para candidatos, valores e duração das bolsas, compromissos dos bolsistas e o processo de inscrição e seleção.
Este documento apresenta a programação da Semana de Letras 2015, com atividades ocorrendo entre os dias 11 e 15 de maio. A programação inclui palestras, minicursos e apresentações individuais nas áreas de estudos literários, linguística aplicada e estudos linguísticos, divididas entre atividades coordenadas e individuais nas manhãs e tardes, com temas como tradução, ensino de línguas estrangeiras e análise de discurso.
Este edital se refere à seleção de estudantes para o programa de extensão "Formação em Línguas para Fins Acadêmicos", coordenado por Deise Cristina de Lima Picanço. O programa oferece bolsas de 12h semanais para alunos de Letras que ministrarão aulas de línguas sob orientação docente. As inscrições ocorrem de 8 a 15 de abril e a seleção em 16 de abril, consistindo em entrevista e análise documental.
Este documento estabelece as diretrizes para a abertura de Grupos de Estudos pelos estudantes de Letras da UFPR no primeiro semestre de 2015, incluindo o cronograma e os requisitos para a certificação dos participantes. Os estudantes poderão se inscrever em Grupos de Estudos entre 10 a 20 de março, e os Grupos devem ser homologados até 25 de março. Para obter a certificação, os responsáveis precisam entregar relatórios e listas de presença comprovando 70% de frequência até 7 dias antes do fim
Este documento é uma solicitação de uma disciplina optativa na Universidade Federal do Paraná. Ele inclui o nome da disciplina, uma breve descrição e a indicação de professores que poderiam lecioná-la.
Este documento fornece instruções para preenchimento do termo de inscrição de chapa concorrente à diretoria do Centro Acadêmico de Letras, incluindo a necessidade de preenchimento em letra legível, sem rasuras ou emendas, e a proibição de o recebedor estar na chapa inscrita.
1. Nós, os estudantes de letras da Universidade Federal do Paraná, reunidos em Assembléia Geral,
promulgamos o seguinte
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS (CAL) – UFPR
CAPÍTULO I
DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS “CAL” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1º - O CAL é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da
Universidade Federal do Paraná, de natureza e fins não lucrativos, com sede e foro em Curitiba,
constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à
União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre
que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua
autonomia.
Art. 2º - O CAL tem como objetivos principais:
I. A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II. A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do
curso de Letras;
III. O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV. A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da
Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o
corpo discente da mesma;
V. A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O CAL é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através
dos seguintes órgãos constitutivos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho de representantes de turma – CRT
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CAL, dele podendo
fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a
participação de outros que não estes, quando da realização da Assembléia.
§ 2º - entende-se por estudantes do Curso de Letras efetivamente matriculados aqueles que na
folha de matrícula do computador, no ano, constarem como matriculados em pelo menos uma
matéria. Por conseguinte, não se considerará para efeito de cálculo os estudantes que na mesma
folha constarem com matrículas trancadas.
Art. 5º - Uma Assembléia Gera constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de
estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quorum”, em segunda
chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembléias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste
Estatuto, o “quorum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.
Art. 6º - São Atribuições da Assembléia geral:
I. Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CAL;
II. Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário,
poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes
de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.
2. Art. 7º - A Assembléia Geral tem o poder de:
I. Impugnar eleições;
II. Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III. Modificar o presente Estatuto.
Art. 8º - Da convocação da Assembléia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembléia geral se dará mediante;
I. Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de
maioria simples;
II. Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembléia, a partir da convocação, será de 48 horas
em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins,
circulares, etc.
Art. 9º - As decisões em Assembléia Geral se darão por maioria simples.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CAL.
Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretaria Geral;
IV. Tesouraria
V. Coordenação Cultural
VI. Coordenação de Imprensa e Divulgação
VII. Coordenação Social
§ 1º Cada coordenação terá como número máximo 3 pessoas;
§ 2º A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.
Art. 12º - Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II. Convocar Assembléia geral sempre que necessário;
III. Decidir em assuntos urgentes e convocar Assembléia para dispor sobre situações
não previstas neste Estatuto;
IV. A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões
departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V. Receber obrigatoriamente os calouros;
VI. Manter o registro da gestão em cartório e o CNPJ regular com a declaração de
isento do imposto de renda anual.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I. Representar o CAL como seu porta-voz;
II. Presidir reuniões de Diretoria e Assembléia;
III. Manter contato e representar o CAL junto às demais entidades;
IV. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CAL;
V. Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas
pela Diretoria;
VI. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas
promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII. Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e às Assembléias, salvo em
caso de impedimento justificado.
Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo,
observados os termos deste Estatuto;
3. II. Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.
Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I. Responder pela Secretaria do CAL;
II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CAL;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
IV. Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
V. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou
afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII. Elaborar relatórios;
VIII. Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis do CAL, arrolando-os em livro
especial ou fichário próprio.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I. Elaborar os orçamento do CAL, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e
Assembléia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a
decisões da Assembléia Geral;
III. Movimentar e aplicar fundos do CAL, sempre assinados conjuntamente com o
Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste,
do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista
alguma duvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo
6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CAL;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras,
etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Estimular a formação do jornal Boca do Inferno;
II. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos,
circulares, jornal do CAL, Boca do Inferno, e jornal mural permanente;
III. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de
atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 20º - Compete ao CRT:
I. Fiscalizar todas as atividades do CAL;
II. Auxiliar em todas as atividades do CAL;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante e suplente para cada ano, por turma, num total de 8
representantes e 8 suplentes.
4. CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício, 30 dias letivos após o início das aulas
do segundo semestre acadêmico de cada ano.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição,
encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um
único dia.
Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre
todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos
resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao
processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de
acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de
acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 28º - A fim de assegurar o cumprimento deste estatuto e representar a Entidade junto às
demais instituições civis, será nomeado em Assembléia Geral um representante legal, o qual terá
todas as atribuições constantes do Art. 13º do presente.
§ Único – A referida nomeação ficará sem efeito a partir da data em que assumir a Diretoria a ser
eleita conforme o estabelecido nos artigos do CAPÍTULO VI deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - Em caso de dissolução da entidade a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do
patrimônio.
CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 30º - Os membros da entidade respondem solidariamente pelas obrigações contraídas no
período de sua gestão, ficando isentos das responsabilidades adquiridas posteriormente.
Curitiba, 14 de março de 2007.
Miraní Bertanha Livia Fernanda Morales Claudio Luciano Ornellas
Presidente CAL Secretária CAL Secretário CAL