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COMISSÃO DOS ADVOGADOS
                                 CORPORATIVOS




                REGIMENTO INTERNO


I - DA COMPETÊNCI A


Art. 1°. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem
como finalidade colaborar para o desenvolvimento deste
segmento de advocacia no Estado do Paraná e no Brasil,
competindo-lhe, dentre outras atribuições:

      I - auxiliar o Conselho Seccional e sua Diretoria no
      encaminhamento de matérias de sua competência,
      servindo como órgão consultivo e deliberativo no tocante
      às matérias relativas a Advocacia Corporativa;

      II - emitir pareceres sobre os assuntos em que for
      consultada;

      III - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres,
      promover pesquisas, seminários e outros eventos que
      estimulem o estudo e a discussão do tema que lhe é
      pertinente;

      IV - promover o aprimoramento e o desenvolvimento do
      Advogado Corporativo, incentivando a organização de
      eventos de natureza técnica, bem como, inserindo-os no
      contexto das decisões e atividades desenvolvidas pela
      OAB-PR;

      V - estimular e promover debates sobre assuntos
      relacionados à gestão de Departamentos Jurídicos,
      escritórios de advocacia que prestam serviços às
      corporações e outros temas de interesse da comissão;

      VI - promover junto às instituições de ensino o
      desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à
      preparação dos futuros Advogados Corporativos;
VII - estudar e propor medidas que objetivem a melhoria
      das condições de trabalho e exercício profissional dos
      Advogados Corporativos;

      VIII - ampliar a representatividade das atividades
      exercidas pelos Advogados Corporativos perante os
      órgãos da administração pública e Poder Judiciário;

      IX - ampliar o debate sobre a ética         no   exercício
      profissional do Advogado Corporativo;

      X - manifestar-se ex-ofício sobre matéria de interesse da
      Comissão;

      XI - cooperar e promover intercâmbios com outras
      organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

      XII - criar e manter atualizado centro de documentação
      relativa às suas finalidades.



CAPÍTULO II- COMPOSIÇÃO



Art. 2°. A Comissão dos Advogados Corporativos possui caráter
temporário e assessório, sendo composta por até 25 (vinte e
cinco) membros integrantes, sendo um Presidente, um Vice-
Presidente, um Secretário.


            §1º-A Comissão poderá contar ainda com até cinco
            membros    consultivos, conforme    interesse  e
            necessidade.

            §2º-A Presidência, Vice-Presidência e Secretário da
            Comissão serão eleitos pelos seus membros para
            um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito.

            §3º-A posse será na 1º reunião             do   ano,
            subseqüente às eleições da OAB.

            §4º-Para ingressar como membro da comissão, o
            advogado interessado deverá comprovar exercício
            profissional em área compatível com objeto da
            comissão, participação em três reuniões como
            convidado e aprovação dos demais membros, ou,
            por indicação e aprovação do presidente da
            seccional.
Art. 3°. Compete ao Presidente da Comissão:


      I-dirigir os trabalhos da Comissão;

      II-proferir despacho inicial nos processos encaminhados à
      Comissão, realizando sua distribuição aos Membros para
      parecer e manifestação, quando for o caso;

      III-delegar funções e atribuições aos Membros da
      Comissão,    seguindo critérios de  conveniência e
      oportunidade;

      IV-elaborar proposta de calendário anual de reuniões
      ordinárias mensais da Comissão para o ano subseqüente,
      que será discutida e votada na última reunião ordinária
      annual;

      V-convocar reuniões extraordinárias e fixar sua pauta , a
      pedido de qualquer dos Membros, do Presidente do
      Conselho Seccional ou quando entender necessário;

      VII-representar a Comissão perante o Conselho Seccional
      e perante orgãos e entidades externas, quando for o caso;

      VIII-convocar eleições.



                § 1º - Caberá ao Vice-Presidente substituir
                integralmente o Presidente em suas faltas ou
                impedimentos e ao Secretário subsidiariamente
                na falta do primeiro e segundo


                § 2º - As atividades administrativas e de apoio à
                Comissão cabem ao Secretário, conjuntamente
                com a Secretaria das Comissões do Conselho
                Seccional, mantendo material específico de
                documentação, onde serão lançadas as notas e
                atas de estilo.


Art. 4°. Compete aos Membros da Comissão:


      I-relatar os processos que lhe forem distribuídos;

      II-participar ativamente, trazendo assuntos de interesse
      da comissão;
III-deliberar e votar nas reuniões da Comissão;

       IV-cumprir as tarefas que       lhe   forem   delegadas   ou
       designadas pelo Presidente;

       V-comparecer às reuniões da Comissão.

Art. 5°. A falta injustificada a três reuniões da Comissão,
consecutivas ou alternadas durante o ano, implicará em renúncia
tácita à condição de Membro da Comissão.

Art. 6º.     A Comissão poderá dividir-se em subcomissões
regionais,    com a finalidade de representação e auxílio às
atividades   da Comissão no interior do estado, conforme critérios
aprovados    em reunião.


CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS E SUA ORDEM

Art. 7°. Os autos de processos, inclusive pedidos de pareceres e
pronunciamentos em geral, uma vez encaminhados à Comissão,
serão conclusos ao Presidente para despacho inicial.


                   § 1°- O Presidente distribuirá os autos dos
                   processos   aos    Membros    da  Comissão,
                   atendendo à sua ordem de chegada e a sistema
                   rigorosamente eqüitativo e rotatório, pela
                   seqüência de antiguidade de inscrições do
                   membro na OAB-PR

                   § 2°- Em sendo encaminhado processo de mero
                   expediente ou de efetiva urgência, poderá o
                   Presidente proferir despacho ou decisão ad
                   referendum da Comissão.

                   § 3°- O Presidente e os Membros da Comissão
                   poderão, em conjunto ou separadamente, iniciar
                   processos no âmbito da própria Comissão,
                   ficando, neste caso, impedidos de atuarem
                   como Relatores.


Art. 8°. Uma vez designado Relator, o Membro da Comissão
deverá trazer os autos do processo, com o respectivo relatório e
voto, na próxima reunião, desde que os tenha recebido com
antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou na reunião
subseqüente à próxima, caso o prazo tenha sido menor.
§ 1°- Caso o Relator apresente em mesa os
                 autos do processo, com relatórios e voto, este
                 poderá ser apreciado em qualquer reunião
                 ordinária ou extraordinária, independentemente
                 do prazo de antecedência da distribuição.

                 § 2°- Caso não possa comparecer na reunião
                 onde deva apresentar o seu relatório e voto,
                 deverá o Membro encaminhá-los ao Presidente,
                 para que este os leia na reunião.

                 § 3°- Os Membros poderão pedir vista dos autos
                 do processo após o voto do Relator, caso em
                 que deverão apresentar seu voto, por escrito ou
                 oralmente na reunião ordinária ou extraordinária
                 subseqüente.


Art. 9°. Relatado o processo e lido o voto do Relator, proceder-
se-á à sua discussão e votação. Caso seja aprovado, o
Presidente lavrará o respectivo termo de aprovação e o
encaminhará à Presidência do Conselho Seccional.

Art. 10°. A Comissão, em qualquer caso, delibera po r maioria
simples dos presentes à reunião.

Art. 11°. A critério da Presidência poderá participar das reuniões,
como ouvinte ou colaborador, pessoa não integrante da
Comissão, sem direito a voto.


CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12°. Os casos omissos serão apreciados pela própria
Comissão.

Art. 13°. O Regimento entra em vigor na data da sua aprovação,
devendo ser encaminhado à Presidência do Conselho Seccional,
para fins de conhecimento e publicidade.


Curitiba, Sala das Comissões, 26 de Julho de 2012.




                                           Maick Felisberto Dias
                                                      Presidente

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  • 1. COMISSÃO DOS ADVOGADOS CORPORATIVOS REGIMENTO INTERNO I - DA COMPETÊNCI A Art. 1°. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como finalidade colaborar para o desenvolvimento deste segmento de advocacia no Estado do Paraná e no Brasil, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - auxiliar o Conselho Seccional e sua Diretoria no encaminhamento de matérias de sua competência, servindo como órgão consultivo e deliberativo no tocante às matérias relativas a Advocacia Corporativa; II - emitir pareceres sobre os assuntos em que for consultada; III - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e outros eventos que estimulem o estudo e a discussão do tema que lhe é pertinente; IV - promover o aprimoramento e o desenvolvimento do Advogado Corporativo, incentivando a organização de eventos de natureza técnica, bem como, inserindo-os no contexto das decisões e atividades desenvolvidas pela OAB-PR; V - estimular e promover debates sobre assuntos relacionados à gestão de Departamentos Jurídicos, escritórios de advocacia que prestam serviços às corporações e outros temas de interesse da comissão; VI - promover junto às instituições de ensino o desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à preparação dos futuros Advogados Corporativos;
  • 2. VII - estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho e exercício profissional dos Advogados Corporativos; VIII - ampliar a representatividade das atividades exercidas pelos Advogados Corporativos perante os órgãos da administração pública e Poder Judiciário; IX - ampliar o debate sobre a ética no exercício profissional do Advogado Corporativo; X - manifestar-se ex-ofício sobre matéria de interesse da Comissão; XI - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados; XII - criar e manter atualizado centro de documentação relativa às suas finalidades. CAPÍTULO II- COMPOSIÇÃO Art. 2°. A Comissão dos Advogados Corporativos possui caráter temporário e assessório, sendo composta por até 25 (vinte e cinco) membros integrantes, sendo um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário. §1º-A Comissão poderá contar ainda com até cinco membros consultivos, conforme interesse e necessidade. §2º-A Presidência, Vice-Presidência e Secretário da Comissão serão eleitos pelos seus membros para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito. §3º-A posse será na 1º reunião do ano, subseqüente às eleições da OAB. §4º-Para ingressar como membro da comissão, o advogado interessado deverá comprovar exercício profissional em área compatível com objeto da comissão, participação em três reuniões como convidado e aprovação dos demais membros, ou, por indicação e aprovação do presidente da seccional.
  • 3. Art. 3°. Compete ao Presidente da Comissão: I-dirigir os trabalhos da Comissão; II-proferir despacho inicial nos processos encaminhados à Comissão, realizando sua distribuição aos Membros para parecer e manifestação, quando for o caso; III-delegar funções e atribuições aos Membros da Comissão, seguindo critérios de conveniência e oportunidade; IV-elaborar proposta de calendário anual de reuniões ordinárias mensais da Comissão para o ano subseqüente, que será discutida e votada na última reunião ordinária annual; V-convocar reuniões extraordinárias e fixar sua pauta , a pedido de qualquer dos Membros, do Presidente do Conselho Seccional ou quando entender necessário; VII-representar a Comissão perante o Conselho Seccional e perante orgãos e entidades externas, quando for o caso; VIII-convocar eleições. § 1º - Caberá ao Vice-Presidente substituir integralmente o Presidente em suas faltas ou impedimentos e ao Secretário subsidiariamente na falta do primeiro e segundo § 2º - As atividades administrativas e de apoio à Comissão cabem ao Secretário, conjuntamente com a Secretaria das Comissões do Conselho Seccional, mantendo material específico de documentação, onde serão lançadas as notas e atas de estilo. Art. 4°. Compete aos Membros da Comissão: I-relatar os processos que lhe forem distribuídos; II-participar ativamente, trazendo assuntos de interesse da comissão;
  • 4. III-deliberar e votar nas reuniões da Comissão; IV-cumprir as tarefas que lhe forem delegadas ou designadas pelo Presidente; V-comparecer às reuniões da Comissão. Art. 5°. A falta injustificada a três reuniões da Comissão, consecutivas ou alternadas durante o ano, implicará em renúncia tácita à condição de Membro da Comissão. Art. 6º. A Comissão poderá dividir-se em subcomissões regionais, com a finalidade de representação e auxílio às atividades da Comissão no interior do estado, conforme critérios aprovados em reunião. CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS E SUA ORDEM Art. 7°. Os autos de processos, inclusive pedidos de pareceres e pronunciamentos em geral, uma vez encaminhados à Comissão, serão conclusos ao Presidente para despacho inicial. § 1°- O Presidente distribuirá os autos dos processos aos Membros da Comissão, atendendo à sua ordem de chegada e a sistema rigorosamente eqüitativo e rotatório, pela seqüência de antiguidade de inscrições do membro na OAB-PR § 2°- Em sendo encaminhado processo de mero expediente ou de efetiva urgência, poderá o Presidente proferir despacho ou decisão ad referendum da Comissão. § 3°- O Presidente e os Membros da Comissão poderão, em conjunto ou separadamente, iniciar processos no âmbito da própria Comissão, ficando, neste caso, impedidos de atuarem como Relatores. Art. 8°. Uma vez designado Relator, o Membro da Comissão deverá trazer os autos do processo, com o respectivo relatório e voto, na próxima reunião, desde que os tenha recebido com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou na reunião subseqüente à próxima, caso o prazo tenha sido menor.
  • 5. § 1°- Caso o Relator apresente em mesa os autos do processo, com relatórios e voto, este poderá ser apreciado em qualquer reunião ordinária ou extraordinária, independentemente do prazo de antecedência da distribuição. § 2°- Caso não possa comparecer na reunião onde deva apresentar o seu relatório e voto, deverá o Membro encaminhá-los ao Presidente, para que este os leia na reunião. § 3°- Os Membros poderão pedir vista dos autos do processo após o voto do Relator, caso em que deverão apresentar seu voto, por escrito ou oralmente na reunião ordinária ou extraordinária subseqüente. Art. 9°. Relatado o processo e lido o voto do Relator, proceder- se-á à sua discussão e votação. Caso seja aprovado, o Presidente lavrará o respectivo termo de aprovação e o encaminhará à Presidência do Conselho Seccional. Art. 10°. A Comissão, em qualquer caso, delibera po r maioria simples dos presentes à reunião. Art. 11°. A critério da Presidência poderá participar das reuniões, como ouvinte ou colaborador, pessoa não integrante da Comissão, sem direito a voto. CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12°. Os casos omissos serão apreciados pela própria Comissão. Art. 13°. O Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser encaminhado à Presidência do Conselho Seccional, para fins de conhecimento e publicidade. Curitiba, Sala das Comissões, 26 de Julho de 2012. Maick Felisberto Dias Presidente