I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco. O Fórum tem como objetivo promover a integração e o desenvolvimento de ações para melhorar a qualidade ambiental da bacia. O documento define a estrutura do Fórum, incluindo Plenário, Coordenação Geral, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, e especifica as atribuições de cada parte.
Este decreto aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), remaneja alguns cargos entre a ENAP e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e estabelece normas de transição para a implementação das mudanças.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
O documento descreve a estrutura organizacional e as funções da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Brasil de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal que tem como objetivo proteger e promover os direitos dos povos indígenas. O documento explica que a FUNAI é composta por uma Diretoria Colegiada, Gabinete do Presidente, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria Interna, Corregedoria
O documento descreve a estrutura organizacional e as competências da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal. Suas principais unidades organizacionais incluem a Diretoria de Administração e Gestão, a Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria Interna, a Corregedoria e a Ouvidoria.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco. O Fórum tem como objetivo promover a integração e o desenvolvimento de ações para melhorar a qualidade ambiental da bacia. O documento define a estrutura do Fórum, incluindo Plenário, Coordenação Geral, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, e especifica as atribuições de cada parte.
Este decreto aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), remaneja alguns cargos entre a ENAP e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e estabelece normas de transição para a implementação das mudanças.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
O documento descreve a estrutura organizacional e as funções da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Brasil de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal que tem como objetivo proteger e promover os direitos dos povos indígenas. O documento explica que a FUNAI é composta por uma Diretoria Colegiada, Gabinete do Presidente, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria Interna, Corregedoria
O documento descreve a estrutura organizacional e as competências da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal. Suas principais unidades organizacionais incluem a Diretoria de Administração e Gestão, a Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria Interna, a Corregedoria e a Ouvidoria.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento altera a Lei Complementar no 61 de 2007 que criou a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA). As principais alterações incluem: 1) a mudança no nome da fundação para Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa (FAPESPA); 2) a criação e extinção de cargos no quadro de pessoal; e 3) alterações na composição e atribuições do Conselho Superior e Diretoria da FAPESPA.
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade religiosa, sede, duração e membros. Ele também especifica a administração da Igreja, dividida em Diretoria Executiva, Ministérios, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. Por fim, trata da extinção da Igreja e alteração do estatuto.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Este documento define os estatutos da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA), uma associação religiosa fundada em 2009 com sede em Salvador, Bahia. Os estatutos estabelecem as finalidades da CEIA como estudar e difundir o Espiritismo, praticar a caridade cristã e promover a fraternidade. Também definem os direitos e deveres dos associados voluntários e colaboradores voluntários, assim como as regras para admissão, desligamento e sanções aplicáveis a esses membros.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
1) A ata de fundação da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas (A.A.A.F.S.L.) foi aprovada, estabelecendo sua diretoria inicial e estatuto.
2) O estatuto define os objetivos, poderes e estrutura organizacional da A.A.A.F.S.L., incluindo a promoção do esporte universitário e a representação dos estudantes de medicina.
3) A administração da A.A.A.F.S.L. é liderada por um president
Um homem é empurrado na piscina de crocodilos por outro homem durante uma festa de um milionário. Ele consegue sobreviver e sair da piscina, mas recusa os prêmios oferecidos pelo milionário, querendo apenas encontrar quem o empurrou na piscina. A história ensina que somos capazes de mais do que imaginamos com um pequeno empurrão.
Este documento ofrece consejos dietéticos para el tratamiento de la osteoartritis. Recomienda incluir alimentos ricos en vitaminas D y C, como pescados grasos, cereales enriquecidos y frutas y verduras, los cuales ayudan a formar cartílago y combaten los radicales libres. También sugiere comer omega-3 de pescados azules para reducir la inflamación, y hacer ejercicio regular como caminar o nadar para fortalecer los músculos articulares sin dañar las articulaciones.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento altera a Lei Complementar no 61 de 2007 que criou a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA). As principais alterações incluem: 1) a mudança no nome da fundação para Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa (FAPESPA); 2) a criação e extinção de cargos no quadro de pessoal; e 3) alterações na composição e atribuições do Conselho Superior e Diretoria da FAPESPA.
Este documento estabelece o estatuto de uma Igreja Evangélica, definindo sua finalidade religiosa, sede, duração e membros. Ele também especifica a administração da Igreja, dividida em Diretoria Executiva, Ministérios, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. Por fim, trata da extinção da Igreja e alteração do estatuto.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento define os estatutos de uma associação júnior de estudantes de administração. Ele estabelece as categorias de membros, direitos e deveres, estrutura de governança e finanças. A associação tem como objetivo proporcionar experiência prática aos estudantes e promover o desenvolvimento profissional e acadêmico.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Este documento define os estatutos da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA), uma associação religiosa fundada em 2009 com sede em Salvador, Bahia. Os estatutos estabelecem as finalidades da CEIA como estudar e difundir o Espiritismo, praticar a caridade cristã e promover a fraternidade. Também definem os direitos e deveres dos associados voluntários e colaboradores voluntários, assim como as regras para admissão, desligamento e sanções aplicáveis a esses membros.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
1) A ata de fundação da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas (A.A.A.F.S.L.) foi aprovada, estabelecendo sua diretoria inicial e estatuto.
2) O estatuto define os objetivos, poderes e estrutura organizacional da A.A.A.F.S.L., incluindo a promoção do esporte universitário e a representação dos estudantes de medicina.
3) A administração da A.A.A.F.S.L. é liderada por um president
Um homem é empurrado na piscina de crocodilos por outro homem durante uma festa de um milionário. Ele consegue sobreviver e sair da piscina, mas recusa os prêmios oferecidos pelo milionário, querendo apenas encontrar quem o empurrou na piscina. A história ensina que somos capazes de mais do que imaginamos com um pequeno empurrão.
Este documento ofrece consejos dietéticos para el tratamiento de la osteoartritis. Recomienda incluir alimentos ricos en vitaminas D y C, como pescados grasos, cereales enriquecidos y frutas y verduras, los cuales ayudan a formar cartílago y combaten los radicales libres. También sugiere comer omega-3 de pescados azules para reducir la inflamación, y hacer ejercicio regular como caminar o nadar para fortalecer los músculos articulares sin dañar las articulaciones.
O documento fala sobre a vida e como ela se renova a cada manhã, florescendo e se multiplicando de mil formas. Também discute as respostas de Deus às orações e como Ele está preparado para ajudar em momentos difíceis de formas inesperadas. Termina agradecendo a Deus pelas bênçãos da vida e pedindo que Ele abençoe os amigos e inimigos.
O documento contém várias frases de efeito sobre relacionamentos e diferenças entre homens e mulheres, abordando temas como sexo, gravidez, sogras, casamento e atração física. Muitas das frases fazem piadas ou comentários de duplo sentido sobre esses assuntos sensíveis.
Las fórmulas en una hoja de cálculo siempre comienzan con el símbolo "=", seguido por los argumentos de la fórmula, que pueden incluir nombres de funciones, referencias a celdas, operadores matemáticos u otros símbolos. Las fórmulas se escriben en las celdas donde se desea mostrar el resultado de la operación.
O texto descreve como duas almas se encontram e se apaixonam, mesmo que não possam ficar juntas devido às circunstâncias da vida. Quando almas afins se encontram, elas passam a sentir saudade uma da outra e um desejo contínuo de estarem reunidas, ainda que muitas vezes só possam estar juntas por um curto período de tempo. Almas que se encontram jamais se sentirão sozinhas, pois entenderão a infinita necessidade que têm uma da outra para toda a eternidade.
El sistema digestivo está compuesto de órganos que transforman los alimentos para su absorción y uso por las células. La digestión consiste en procesos mecánicos y químicos donde los alimentos son descompuestos por enzimas en la boca, estómago, intestino delgado y otros órganos. Los nutrientes son luego absorbidos en el intestino delgado y transportados por la sangre a las células.
A mulher depois dos 50 anos é mais interessante, segura e autêntica do que aos 20. Ela se conhece melhor, lida de forma mais saudável com seu corpo e hormônios, e sabe como se vestir, perfumar e comportar para valorizar seus pontos fortes. Aos 50, uma mulher escolhe seu parceiro, não o contrário, e usa sua experiência e sabedoria para conseguir o que quer de forma sutil.
Ppt geral reunião sobre o patrimônio cultural iphanMarcelo Luiz
O documento descreve o patrimônio cultural do Rio São Francisco, dividido em sete trechos, destacando as características históricas, paisagísticas, arquitetônicas e culturais de cada região, assim como possíveis ações e parceiros para a preservação deste patrimônio.
Este documento describe el origen y evolución de las unidades de medida en física. Explica que las primeras mediciones se basaban en partes del cuerpo humano pero carecían de uniformidad. Más tarde se creó el sistema métrico decimal para unificar las unidades. Finalmente, en 1960 se estableció el Sistema Internacional de Unidades (SI) con unidades básicas como el metro, kilogramo y segundo. El documento también explica conceptos como la notación científica y la conversión de unidades.
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travest...Dudu Oliveira
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
I. O documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa do Instituto Federal do Ceará campus Acaraú.
II. O Conselho tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre pesquisa no campus.
III. O Conselho é composto por uma Presidência, Secretariado, representantes de pesquisadores e câmaras de estudo.
O documento descreve a criação e atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado de São Paulo (CODEC) em 1963. O governador Adhemar de Barros criou o CODEC para proteger, defender e fiscalizar os interesses do Estado em entidades nas quais o Estado era acionista ou participante, bem como coordenar a política de investimentos públicos em setores básicos da economia. O decreto estabeleceu a composição, atribuições e funcionamento do CODEC.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
Este documento estabelece o estatuto do Diretório Acadêmico de Ciências da Informação da Universidade de Brasília (CACIF-UnB). O CACIF é formado pelos centros acadêmicos dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia e tem como objetivo representar os estudantes desses cursos. O estatuto define a estrutura do CACIF, incluindo a Assembleia Geral, a Diretoria e seus respectivos papéis e responsabilidades.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
Este documento descreve o estatuto da Associação Aeroespacial Brasileira. Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e estabelece seus objetivos de incentivar o desenvolvimento da indústria aeroespacial brasileira. O estatuto também define a estrutura de governança da associação, incluindo os diferentes tipos de membros, os direitos e deveres dos membros, e os órgãos de governo como a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Estatuto do centro acadêmico 3 de setembro digitalPablo Scherrer
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico "3 de Setembro" da Universidade Estadual do Paraná. Ele define a organização, fins, sócios, patrimônio e administração do Centro Acadêmico. Inclui seções sobre a Assembléia Geral, que é o órgão supremo, e a Diretoria, responsável pela administração.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
Este documento aprova o Regimento dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que define a constituição e competências do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Administração (CAD).
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
A ADBV foi fundada em 2014 por estrangeiros e brasileiros para formar jovens talentos em futebol e ajudá-los a se profissionalizarem. Desde então, vem participando de campeonatos amadores e profissionais, onde vários de seus atletas já conseguiram se profissionalizar em clubes do Ceará e Pernambuco. A associação também busca formar cidadãos respeitosos por meio do esporte.
1) A reunião discutiu a crise hídrica e energética na bacia do Rio São Francisco e a operação do Programa de Integração do São Francisco.
2) Foi definido o mote das reuniões de 2015, focando na transposição das águas do Rio São Francisco para discussão de potencialidades hídricas.
3) Convites foram aprovados para palestrantes abordarem a operação do PISF e causas da seca.
O documento discute a crise hídrica no Rio São Francisco e a Transposição do São Francisco. Ele apresenta citações de autoridades ao longo dos anos sobre o projeto e sua importância, além de mostrar imagens atuais do rio enfrentando a seca. Há preocupação com a debilidade hídrica do rio e os possíveis impactos do desvio de água no seu curso normal.
Cartaz iii workshop_potencial_biotecnologico_da_caatingaMarcelo Luiz
O documento fornece informações sobre um evento sobre bioprospecção e conservação que ocorrerá em 24 de abril de 2012 na Universidade Federal do Vale do São Francisco. O evento será das 9h às 17h e é aberto a estudantes, ambientalistas e autoridades. As inscrições podem ser feitas preenchendo e enviando um formulário de inscrição por e-mail.
A expressão "JUSTO E PERFEITO" remonta às organizações medievais de canteiros e era usada para verificar se o trabalho estava correto ao fim do dia. Na Maçonaria, a expressão é usada como cumprimento entre maçons e refere-se à filosofia eterna da ordem, não às atitudes de alguns maçons que não seguem seus ensinamentos.
A expressão "JUSTO E PERFEITO" remonta às organizações medievais de canteiros e era usada para verificar se o trabalho estava correto ao fim do dia. Na Maçonaria, a expressão é usada como cumprimento entre maçons e refere-se à filosofia eterna da ordem, não às atitudes de alguns maçons que não seguem seus ensinamentos.
Folder parque estadual mata da pimenteira Serra TalhadaMarcelo Luiz
A Unidade de Conservação da Mata da Pimenteira está localizada na cidade de Serra Talhada em Pernambuco. Ela protege cerca de 300 hectares de floresta nativa da Caatinga dentro de uma propriedade do Instituto Agronômico de Pernambuco. Sua criação visa preservar espécies ameaçadas da flora e fauna local e incentivar pesquisas científicas e educação ambiental na região.
Este decreto cria o Parque Estadual Mata da Pimenteira em Serra Talhada, Pernambuco, com o objetivo de preservar a biodiversidade da Caatinga e proteger espécies ameaçadas. O parque tem 887 hectares e será gerido pela Agência Estadual de Meio Ambiente com um plano de manejo e conselho gestor a serem desenvolvidos.
Amazônia patrimônio do povo brasileiro atividades do exército na amazônia_2011Marcelo Luiz
O documento descreve a visita do Vereador Werner Rempel à Amazônia, organizada pelo Exército Brasileiro. Ele destaca o trabalho do Exército na região, incluindo o Centro de Instrução de Guerra na Selva e a 2a Brigada de Infantaria de Selva. O Vereador também observa projetos como o uso de búfalos e a construção de rodovias, demonstrando o papel do Exército no desenvolvimento da Amazônia.
Plano de ação da fundaj para o pne 2011 2012Marcelo Luiz
Este plano de ação da Fundação Joaquim Nabuco para o Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020 apresenta cinco plataformas temáticas com linhas de ação para pesquisa, formação e difusão nas áreas de: 1) políticas públicas da educação, 2) educação e sustentabilidade socioambiental e cultural, 3) educação, cidadania e direitos humanos, 4) educação, trabalho e desenvolvimento sustentável, 5) educação, cultura e memória no ambiente educacional. O plano visa articular as ações da
Pernambuco começa a medir fluxo de co2 na atmosferaMarcelo Luiz
Pesquisadores de instituições públicas de Pernambuco instalaram duas torres para medir o fluxo de dióxido de carbono na atmosfera da Caatinga, a primeira em Petrolina e a segunda em Araripina, para estudar os impactos das mudanças climáticas nesse bioma e no clima do estado.
Proposta governo de pernambuco bioma caatingaMarcelo Luiz
1. O documento apresenta as vulnerabilidades ambientais do estado de Pernambuco e estratégias para enfrentá-las, incluindo as propostas do estado para o desenvolvimento sustentável do bioma Caatinga.
2. As propostas de Pernambuco para o desenvolvimento sustentável do bioma Caatinga se baseiam em princípios como a democratização do acesso a recursos naturais e a participação comunitária, com o objetivo de superar a pobreza e proteger a biodiversidade do semiárido.
3. O document
1. Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica
do Rio São Francisco em Pernambuco
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece normas de organização e funcionamento do
Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco,
criado em 20 de novembro de 2002, durante a Oficina de Trabalho promovida pelo Ministério
Público Estadual para colher subsídios junto aos diversos órgãos ambientais e fomentar uma
discussão compartilhada sobre questões relacionadas com a bacia hidrográfica do Rio São
Francisco no território pernambucano.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 2º - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em
Pernambuco tem por objetivo geral promover a integração, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a divulgação de ações voltadas para a melhoria da qualidade socioambiental
da bacia hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
Art. 3º - Os objetivos específicos deste Fórum são:
I. Estimular a prática planejada e sistemática de eventos relacionados com os problemas que
põem em risco a qualidade e a sustentabilidade da bacia do São Francisco em Pernambuco;
II. Assegurar, por meio de um acompanhamento mais efetivo, a implementação de um modelo
de gestão ambiental mais integrado e eficaz, com vistas ao desenvolvimento ecologicamente
equilibrado e economicamente sustentável para os municípios pernambucanos abrangidos
pela bacia do São Francisco;
III. Divulgar, amplamente, as ações do Fórum e manter intercâmbio com outras instituições
semelhantes;
IV. Estimular a adesão de outras instituições que tenham atuação efetiva na área da bacia
hidrográfica em Pernambuco.
CAPÍTULO II
Da Natureza e Composição
Art. 4º - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em
Pernambuco tem natureza colegiada, consultiva e orientadora e é composto pelas seguintes
instituições na condição de membros efetivos:
2. Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE;
Ministério Público Federal – MPF;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF;
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco – SECTMA;
Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA;
Agencia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH;
Agencia Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF;
Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – CIPOMA;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e,
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
§ 10 – Os ramos do Ministério Público integrarão o Fórum na condição de instituições
observadoras, participando das discussões e formulando propostas, ainda que sem direito a voto.
§ 20 – Cada instituição participante, do Poder Executivo, delegará competência decisória
oficialmente a 2 (dois) representantes, sendo um membro efetivo e um suplente, ambos com
mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução.
§ 30 - As substituições dos membros titulares e/ou suplentes indicados pela instituição
participante só poderão ocorrer por motivos relevantes e em caráter definitivo, devendo ser
comunicadas por ofício à Presidência do Fórum com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
antes da próxima reunião.
§ 40 - Será deliberada pelo Plenário, por maioria simples, a exclusão da instituição participante
que não comparecer, deixando vaga a representação, por 3 (três) reuniões plenárias consecutivas
ou 5 (cinco) alternadas em cada período de 12 (doze) meses, sem a devida justificativa, após
provocação do Fórum, devendo as justificativas ser apresentadas, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis após o recebimento da comunicação, as quais serão apreciadas pelo Plenário, salvo se a
instituição solicitar a sua exclusão, nos termos do § 70 deste artigo.
§ 50 - Poderão compor o Fórum outras instituições com comprovada atuação na área da bacia do
São Francisco, desde que exerçam atividades relacionadas com os objetivos aqui propostos.
§ 60 - A adesão de instituições no Fórum se dará por deliberação do Plenário, em votação de
maioria simples.
§ 70 - A exclusão de uma instituição participante se dará a pedido ou por deliberação do Plenário,
mediante solicitação formal de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, devidamente justificada,
em votação de maioria absoluta, ou seja, votação favorável de 2/3 dos membros presentes.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional e Atribuições
3. Art. 5º - A estrutura organizacional do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica
do Rio São Francisco em Pernambuco é composta por: Plenário; Presidência; Secretaria
Executiva e Grupos de Trabalho.
Seção I – Do Plenário
Art. 6º - O Plenário, órgão superior de deliberação do Fórum, é constituído pelos membros
titulares, substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes, cabendo-
lhes as seguintes atribuições:
I – discutir, aprovar e assinar as atas das reuniões e os relatórios anuais do Fórum;
II – analisar, deliberar, emitir pareceres e justificar decisões sobre os assuntos encaminhados à
sua apreciação.
III – discutir e votar matérias relacionadas com a consecução das finalidades previstas neste
Regimento Interno;
IV – escolher, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Executivo;
V - deliberar sobre as justificativas de falta das instituições nas reuniões;
VI - constituir e dissolver Grupos de Trabalho, assim como apreciar, aprovar os recursos,
pareceres, recomendações e conclusões dos mesmos; e,
VII - deliberar sobre matérias que contribuam para a eficiência da gestão ambiental da Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 7º - Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário, em conformidade com o
estabelecido neste Regimento, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros.
§ 10 – As manifestações do Plenário serão deliberadas em votação aberta e por maioria simples
ou, em casos previstos neste Regimento, por maioria absoluta.
§ 20 - Nas eleições para Presidente e Secretário Executivo serão considerados eleitos aqueles que
tiverem maior número de votos. Em caso de empate, vence o membro com mais idade.
§ 30 – Prioritariamente, os assuntos que comporão a pauta das reuniões ordinárias, deverão ser
submetidos, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
úteis.
§ 40 - A adesão de uma instituição para compor o Fórum só poderá ser votada se o assunto for
encaminhado por um membro como proposta de pauta da reunião com 15 (quinze) dias úteis de
antecedência.
Art. 8º - São atribuições dos membros do Fórum, além de outras expressas neste Regimento, ou
que decorram de suas prerrogativas:
I – comparecer, participar e votar nas reuniões;
II - apresentar proposições;
III – encaminhar e introduzir os assuntos que julgar pertinentes ao Fórum, dentro da ordem
estabelecida em pauta por seu Presidente;
IV – propor ao Plenário a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reunião
subseqüente;
V – requerer esclarecimentos que lhes forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em
pauta;
4. VI - requerer vista de processo, imediatamente após a sua apresentação, com compromisso de
ofertar parecer na reunião seguinte, sendo vedada a ampliação de prazo para apresentação de
parecer;
VII - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Fórum e por
intermédio desta aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria de sua competência;
VIII - propor a criação de Grupos de Trabalhos para o estudo de matérias específicas;
IX - participar dos Grupos de Trabalhos criados para o estudo de matérias específicas;
X - propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar nos assuntos de
competência do Fórum;
XI - fazer constar em Ata seu ponto de vista, quando a opinião oriunda da instituição que
representa ou sua própria opinião divergir da maioria ou sempre que julgar relevante;
XII - propor, justificadamente, alterações neste Regimento Interno;
XIII - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária;
XV - desempenhar outras atividades e funções que lhe forem atribuídas pelo Fórum; e,
XVI - representar o Fórum quando para isto for designado pelo Presidente.
Seção II – Da Presidência
Art. 9º - A Presidência do Fórum será exercida pelo Presidente e, no seu impedimento, pelo
Secretário Executivo, ambos indicados em votação do Plenário.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente e do Secretário Executivo, a sessão será presidida
por um dos membros presentes, por indicação da maioria.
Art. 10 - O Presidente do Fórum será eleito pelo Plenário para um mandato de 2 (dois) anos,
prorrogável por mais um mandato, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – submeter à discussão e à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, assegurando a
ordem aos trabalhos ou suspendendo-os sempre que aprovado pelo Plenário;
IV – requisitar serviços dos membros e delegar competências;
V – representar o Fórum ou delegar a sua representação em atos que se fizerem necessários;
VI – tomar medidas, de caráter urgente, submetendo-as para homologação do Plenário na
reunião subseqüente;
VII – dispor e supervisionar o funcionamento da Secretaria Executiva;
VIII – nomear um substituto do Secretário Executivo na reunião em que o mesmo não puder
comparecer;
IX – assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário, bem como recomendações,
pareceres e expedientes apresentados pelos membros do Fórum;
X – encaminhar às instâncias competentes as decisões do Plenário;
XI – votar nas reuniões como membro do Fórum e, também, dar o voto de desempate, quando
assim for exigido;
XII - dar posse e exercício aos demais membros;
XIII - convidar, por decisão do Plenário, para participar das reuniões do Fórum, sem direito a
voto, técnicos especialistas, representantes de órgãos públicos ou entidades da sociedade civil,
bem como pessoas envolvidas com as matérias em pauta, a fim de prestarem os esclarecimentos
considerados necessários às deliberações;
XIV - estabelecer as agendas das reuniões, respeitando a ordem cronológica dos temas ou sua
urgência;
5. XV - convocar presidir as reuniões do Plenário;
XVI - conceder a palavra aos demais membros, na ordem das inscrições;
XVII - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário ou submetê-las à deliberação do
Plenário;
XVIII - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Fórum;
XIX - instalar os Grupos de Trabalhos e coordenar, na primeira reunião, a eleição de seus
respectivos coordenadores, secretários e relatores.
Seção II – Da Secretaria Executiva
Art. 11 - O Secretário Executivo do Fórum será eleito pelo Plenário para um mandato de 2 (dois)
anos, prorrogável por mais um mandato, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II. participar das sessões ordinárias e extraordinárias com direito a voz e voto;
III. propor, apresentar e defender matérias de interesse do colegiado;
IV. secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas;
V. verificar o quorum para abertura das sessões plenárias;
VI. verificar o quorum para deliberações do Plenário;
VII. fazer a leitura da ata da reunião anterior;
VIII. fazer a leitura do expediente e da ordem do dia;
IX. organizar as atividades do Fórum;
X. assessorar a Presidência e executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Plenário;
XI. organizar e manter um arquivo próprio com documentação relativa a todas as atividades
desenvolvidas pelo Fórum;
XII. colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Fórum;
XIII. organizar a pauta das reuniões para aprovação da Presidência;
XIV. convocar as reuniões do Fórum por determinação da Presidência, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis;
XV. elaborar a redação final de todos os documentos relacionados aos temas tratados pelo
Fórum;
XVI. encaminhar o expediente, inclusive a correspondência entre a Presidência, os demais.
membros e os Grupos de Trabalho;
XVII. atender as necessidades de apoio aos Grupos de Trabalho, inclusive no que diz respeito.
às suas reuniões;
XVIII. registrar as ausências e apresentar as justificativas das instituições ausentes ao Plenário;
XIX. notificar a instituição quando a mesma deixar vaga sua representação em reunião do
Plenário;
XX. elaborar o Relatório Anual das atividades do Fórum; e,
XXI. outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 12 - Os Grupos de Trabalho, órgãos de assessoria do Fórum, têm por objetivo subsidiar o
Plenário em assuntos de sua competência. Serão criados por deliberação do Plenário para realizar
funções específicas e terão prazo determinado ou se extinguirão quando preenchidos os fins a
que se destinarem ou quando o Plenário assim decidir.
6. Art. 13 - Os Grupos de Trabalho serão integrados por até 6 (seis) componentes, membros do
Fórum ou especialistas convidados, considerando a competência técnica e a atuação de cada um
sobre o assunto a ser discutido. Na composição do Grupo de Trabalho haverá participação de, no
mínimo, um membro do Fórum.
Art. 14 – As atividades de um Grupo de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador e
operacionalizadas por um Secretário que, inclusive, substituirá o Coordenador em seus
impedimentos. Ambos serão eleitos na primeira reunião do GT.
Art. 15 - Os Grupos de Trabalho poderão oficialmente convidar pessoas de notório
conhecimento para subsidiar as suas atividades.
Art. 16 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de
seus componentes, cabendo o voto de desempate ao seu Coordenador.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento – Das Reuniões
Art. 17 - As reuniões do Plenário serão públicas, sendo que o mesmo reunir-se-á ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
§ 10 - O calendário de reuniões ordinárias de cada ano será programado durante a última reunião
ordinária do ano anterior.
§ 20 - No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova reunião deverá ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 18 - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pela Presidência do Fórum no
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, quando necessário ou sempre que solicitadas por escrito
por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, mediante justificativa.
Art. 19 - As reuniões do Plenário somente serão realizadas com a presença de um quorum
mínimo de maioria simples (cinqüenta por cento mais um) das instituições participantes.
Todavia, qualquer reunião do Plenário será cancelada caso não se obtenha este quorum após 60
minutos do horário previsto para o início da mesma.
Art. 20 - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I. instalação dos trabalhos pela Presidência do Fórum;
II. leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III. apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV. leitura dos pedidos de inversão na seqüência das matérias e de inclusão de matéria
urgente na Ordem do Dia;
V. apresentação para aprovação dos Atos praticados "ad referendum";
VI. deliberações;
VII. agenda livre para, a critério do Plenário, serem discutidos ou encaminhados assuntos de
interesse geral; e,
VIII. encerramento da reunião pela Presidência do Fórum.
7. Art. 21 - A Ordem do Dia terá início imediatamente após a votação da ata da reunião anterior e
constará da discussão e votação da matéria em pauta.
§ 10 - a pauta das reuniões será organizada e distribuída com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis.
§ 20 - A inclusão de matéria de caráter urgente na Ordem do Dia dependerá de aprovação do
Plenário em requerimento apresentado por escrito.
§ 30 - A discussão e/ou votação de matéria da Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação
do Plenário.
§ 40 - A matéria constante na pauta que, por qualquer motivo, exceto adiamento pelo Plenário,
não vier a ser discutida, será incluída automaticamente na pauta da reunião subseqüente.
Art. 22 - As decisões das reuniões do Plenário serão tomadas por maioria simples, quando não
recomendado diferente pelo presente Regimento Interno, sendo tais decisões lavradas em atas
aprovadas e assinadas pelos membros presentes na reunião subseqüente, podendo também ser
apresentadas sob forma de recomendações e pareceres.
Parágrafo Único - Os assuntos extras pauta só poderão ser deliberados por maioria absoluta.
Art. 23 - Após as discussões, a matéria será votada pelo Plenário, sendo que somente terão
direito a voto as instituições previstas no artigo 4º deste Regimento ou as novas instituições que
passarem a integrar o Fórum.
Art. 24 - O Presidente, por solicitação do Plenário, poderá convidar para participar das reuniões
e debates, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como
pessoas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias de interesse geral dentro do
campo abrangente de atuação do Fórum.
Art. 25 - De cada reunião do Plenário lavrar-se-á ata em livro próprio, que, discutida e aprovada
na reunião subseqüente, será assinada pelo Secretário, pelo Presidente e pelos demais membros
do Plenário e ficará a disposição dos interessados, arquivada na Secretaria Executiva. A ata será
lavrada mesmo que não haja reunião por falta de “quorum” e deverá ser enviada aos membros do
Fórum até quinze (15) dias úteis após a data da reunião.
Art. 26 - Se algum membro do Fórum tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamada,
poderá requerer verificação, independente da aprovação do Plenário. O requerimento da
verificação de que trata este artigo, somente será admitido se formulado logo após conhecimento
do resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
8. Art. 27 - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em
Pernambuco funcionará em caráter permanente até ser deliberada sua dissolução pelas
instituições que o compõem, em função dos objetivos atingidos.
Art. 28 - A participação dos membros no Fórum é considerada serviço de natureza relevante e
não remunerada.
Art. 29 - Os custos relativos à execução das ações propostas no âmbito deste Fórum serão de
responsabilidade das entidades envolvidas.
Art. 30 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação e interpretação do presente Regimento
Interno serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião ordinária,
podendo ser reformado a qualquer tempo, mediante decisão de maioria simples dos membros do
Fórum.
Recife, 13 de Agosto de 2003.