SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 53
Baixar para ler offline
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                   OBJETIVOS DA AULA

●Expor de maneira simples e objetiva quais foram os
fundamentos que o Estado adotou para reprimir o uso e o
tráfico de drogas no país.
●

●Entender quais são os mecanismos que o Estado adotou
para reprimir o uso e o tráfico de drogas no país.
●

●Verificar quais são as conseqüências jurídicas para a pessoa
surpreendida em flagrante na posse de drogas.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
       Ao final seremos capazes de responder


“Porque o uso de drogas é proibido no país?”;


“O que acontece se eu for surpreendido com uma porção de
maconha no bolso da minha calça?”;


 “O que acontece se eu ceder uma parte da droga que eu
tenho a um amigo?”;
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
        Ao final seremos capazes de responder

 “O que acontece se eu auxiliar ou instigar alguém a
consumir droga?”;

 “Quais são as funções das polícias e dos demais órgãos de
repressão a drogas?”;

 “A quais penas está sujeito os cidadãos em conflito com a lei
de drogas?”;

“O que diferencia o traficante do usuário?”.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                       O que são Drogas?
    Para que se possa falar dos crime de porte para o próprio consume e
tráfico de drogas, primeiramente é necessário definir o termo droga e
fazer a distinção entre drogas lícitas e ilícitas.




    “Droga é toda e                   Hoje o termo “DROGA” é
  qualquer substância,                usado como gênero para
natural ou sintética que                todas as espécies de
     introduzida no                   substâncias que causam
organismo modifica suas                    dependência.
        funções”.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                    PSICOTRÓPICOS


   “São todas as substâncias que, dentro do nosso
organismo, são atraídas pelo nosso cérebro, como as plantas
são atraídas pela luz” (Içami Tiba). Dividem-se em :

“Psicoanalépticos” ou “Psicoestimulantes”;
●

●


“Psicolépticos” ou Sedativos;
●

●


“Psicodislépticos” ou “Alucinógenos”.
●
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
         Como as Drogas agem no organismo?
“Psicoestimulantes”, ou “psicoanalépticos”, ou estimulantes
centrais: São drogas que provocam o aumento da atividade motora
psíquica. Exemplos: cocaína, crack, merla, anfetaminas estimulantes
da vigília e anfetaminas inibidoras de apetite.

Sedativos, ou “psicolépticos”, são drogas que diminuem a dor e
combatem a insônia, os estados de ansiedade e de agitação
psicomotora. Exemplos: Álcool, hipnóticos como os barbitúricos,
narcóticos como os opiáceos naturais ou sintéticos e solventes como
cola de sapateiro.

“Psicodislépticos”, ou “alucinógenos”, são drogas perturbadoras
do sistema nervoso central Exemplos: Alucinógenos sintéticos como
o LSD ou natural como a maconha.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
              Ao final seremos capazes de responder
                                        Drogas



         Estimulantes                Depressoras                    Alucinógenas




Anfetaminas        Cocaína     Álcool         Opiáceos       Mescalina        Maconha
                                              Narcóticos

Metanfetaminas                                                LSD-25          Ecstasy
                              Soníferos
                             Barbitúricos
                                                           Anticolérgicos    Psilocibina


                                                                                   Lírio
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
               As Drogas poder ser:

                          LÍCITAS

                 Analgésicos, antibióticos,
                bebidas alcoólicas, cigarro.




              ILÍCITAS

  Ilícitas: Cocaína, crack,maconha,
          LSD, lança perfume.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
      Como saber se determinada Droga é Ilícita?
     Para ser considerada ilícita a droga deve estar classificada como tal em
lei ou normas infra-legais.

   Atualmente a portaria SVS n° 344, de 12 de maio de 1998 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/Ministério da Saúde cumpre o
papel de estabelecer quais as substâncias químicas que são de uso
controlado e de uso proibido em nosso país. A lista F contem as
substâncias de uso proibido no Brasil.

   Para que uma substância seja incluída na tabela como droga basta que
provoque dependência física ou psíquica.

   Disponibilizaremos na integra a Lista F-3 da Portaria 344 da Anvisa via
e-mail para todos os alunos deste curso.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
           Exemplos de Drogas Ilícitas
Maconha.       Merla.        Heroína.    Haxixe.




Cocaína.       Crack.        LSD-25.     Ecstasy.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                    Danos mais comuns à Saúde
➔   Taquicardia

➔   Câncer

➔   Diminuição do hormônio testosterona

➔   Perda da memória a curto prazo

➔   Afecções respiratórias

➔   Depressão

➔   Esquizofrenia
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                      Crack
          ✗   Pedra



✗   Oxi
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                   Apelidos da Cocaína

          Brilho
          ➔




      ➔Farinha                            A cocaína pode
                                            ser inalada,
              Pó
              ➔                             injetada ou
                                         aspirada través de
      ➔   Branca                              cigarros.


➔Maria Cristina
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
           Usar Drogas em nosso País é Crime?

   Não.

O consumo da droga não é crime e sim o porte da droga para seu
consumo. O Estado visa coibir o risco que esse ato traz para a saúde
pública.

Se uma pessoa for surpreendida após ter feito uso da droga, mesmo que
seja submetida a exame e se comprove ter consumido droga não poderá
ser punida.

Se a pessoa for surpreendida consumindo a droga e ainda restar parte da



droga que possa ser apreendida e examinada, responderá pelo crime de
porte de droga para o próprio consumo.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
  Porque se pune o porte de Drogas para o próprio
                    consumo?
As drogas causam dependência química e psicológica, destruindo a vida do
usuário e de sua família. Segundo o renomado psiquiatra Içami Tiba,
raramente uma pessoa se vicia por que quer, ela geralmente experimenta
a droga por que quer, mas acaba se viciando involuntariamente.

A vida e a saúde do cidadão é um bem indisponível, devendo o Estado
proibir condutas lesivas à saúde e à vida do ser humano.

O porte de droga ilícita representa um perigo para a saúde pública pois o
consumo pode ser incentivado e disseminado.

Um viciado em drogas pode causar uma série de transtornos à sociedade
como acidentes, violência e prática de crimes para manter seu vício.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
As consequências penais para o porte de droga e para
                     o tráfico.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
     O porte de drogas para consumo art. 28 da lei
                     11343/2006
                          A lei 11.343 de 2006 estabelece que quem:

➔“adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas
para o próprio consumo, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar”:
   Está sujeito às seguintes penas:
       I- Advertência sobre o efeito das drogas;
       II- Prestação de serviços à comunidade;
       III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo;

   A essas mesmas penas está sujeito quem cultiva pequena quantidade
de plantas para preparação de drogas para seu próprio consumo.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Pode ser preso quem porta a droga para seu próprio
                   consumo?

   Não.

   O condenado estará sujeito às penas de Advertência sobre o efeito das
drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.

   As penas poderão ser aplicadas individualmente ou cumulativamente
bem como substituídas umas pelas outras.

    O prazo máximo das penas de prestação de serviço a comunidade e
freqüência em cursos educativos é de cinco meses, prazo este que poderá
ser dobrado em caso de reincidência.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
         E se o usuário não cumprir a pena?



                     Não cabe prisão;

     Estará sujeito a “admoestação verbal” e multa.

A admoestação verbal é uma espécie de advertência feita
pelo Juiz; a multa também fica a critério do Juiz, de acordo
            com a capacidade econômica do réu.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
     E quando o cidadão é surpreendido portando
           drogas para o próprio consumo?
    Cidadão em conflito com a lei é surpreendido pela Polícia na posse de
certa quantidade de droga, a qual seria destinada ao seu consumo;

   É conduzido para a Delegacia de Polícia onde a droga será apreendida e
examinada para a autoridade saber se é mesmo droga;

   O cidadão será liberado após assinar um termo de compromisso de se
apresentar em juízo quando intimado;

   O cidadão será intimado para a audiência no Juizado Especial Criminal,
onde lhe será oferecida transação penal, se fizer jus, ou será processado
pelo crime de porte de drogas estando sujeito às penas acima referidas.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
     Qual a diferença entre o Porte e o Tráfico de
                       Drogas?


   O porte de drogas para o próprio consumo se dá quando a
pessoa adquire, guarda, tem em depósito ou traz consigo, para
consumo pessoal drogas em desacordo com a lei ou sem
autorização.

   A finalidade é o uso pessoal da droga.

   No tráfico, a finalidade é o comércio, o lucro com o comércio da
droga.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
   Como é feita a distrição entra Tráfico e Porte de
                        Drogas?          Leva-se em conta:

   natureza e quantidade da droga apreendida: que tipo de droga,
quantidade, como estava acondicionada;

    local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa: se o
crime se deu na casa do investigado, em uma boate, em um bar,em uma
escola;

   circunstâncias pessoais e sociais do agente bem como sua conduta
e antecedentes:

    os antecedentes criminais do investigado, o modo de vida, se o
investigado tem condições financeiras para estar na posse daquela quantidade
de drogas para seu consumo, se tem passagens por tráfico, etc.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
     Tráfico de Drogas Art. 33 da Lei 11.343/2006

    O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei 11.343/06
relaciona dezoito condutas que poderão ser praticadas pelo
traficante:

   “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar
a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar”.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
          Pena do Crime de Tráfico de Drogas


    Reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de quinhentos a
mil e quinhentos dias-multa.

    Reclusão é a pena privativa de liberdade mais grave que se
inicia em regime fechado.

   Dias multa é a aplicação de pena pecuniária, que o juiz calcula
entre 10 e 360 dias multa.

   O valor do dia multa será fixado entre 1/30 avos do salário
mínimo e cinco vezes o salário mínimo.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
      Quando alguém é surpreendido praticando o
                  Tráfico de Drogas
    Cidadão é surpreendido em flagrante pela Polícia praticando uma das dezoito
condutas previstas no art. 33 da lei 11.343/06, como por exemplo, vendendo
“maconha”;
    É encaminhado para a Delegacia de Polícia onde será lavrado o Auto de Prisão
em Flagrante Delito, no qual, o Delegado de Polícia analisa se é caso de tráfico e
as condições da prisão;
    O Cidadão é recolhido ao cárcere ficando à disposição da justiça;
    O juiz analisa a regularidade da prisão, podendo mantê-la, relaxá-la ou pode
conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares;
    Finalizadas as investigações o Ministério Público poderá denunciar o
investigado, requisitar novas diligências ou opinar pelo arquivamento do processo;
    Recebida a denúncia pelo Juiz, serão produzidas as provas no processo, e ao
final o Juiz condena o cidadão às penas do tráfico ou o absolve.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                    Pena


     "pena é uma sanção aflitiva imposta pelo
Estado, através da ação penal, ao autor de uma
infração, como retribuição de seu ilícito,
consistente na diminuição de um bem jurídico e
cujo fim é evitar novos delitos.“

                                 Sebastian Soler
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
   Outros Crimes Previstos na Lei de Drogas
               Lei 11.343/2006
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
  Outras Condutas Equiparadas ao Tráfico pela Lei


      §1° do art. 33 “Está sujeito às mesmas penas do tráfico quem:”

I - Quem tem a posse de matéria prima, insumo ou produto químico
destinado à produção de droga. Exemplos: ácido bórico, bicarbonato de
sódio, acetona, éter.

II – Quem semeia, cultiva ou faz colheita de plantas destinadas ao
tráfico. Exemplo: Quem planta maconha para vender.

III – Quem utiliza local de que tem a posse, administração, guarda
ou vigilância ou permite que alguém o utilize para o tráfico.
Exemplo: A mãe permite que o filho traficante esconda droga em sua casa.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
         Exemplos de Codutas Equiparadas ao
                  Tráfico de Drogas


   Manter em depósito ácido bórico, acetona, bicarbonato de
sódio para a fabricação de drogas;

   Plantar maconha para vender a safra;

  Autorizar ou permitir que algum traficante comercialize drogas
em sua residência.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Uso da Droga

           Previsão legal: §2° do art. 33 da lei 11.343/06.

    Quem “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”,
está sujeito a pena de detenção, de um a três anos, e multa, de cem a
trezentos dias multa.

   Induzir significa dar a idéia, convencer alguém a fazer o uso;

   Instigar é reforçar a idéia;

    Auxiliar é colaborar materialmente como ensinar alguém a enrolar o
cigarro da maconha;
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
          Quem comete o Crime de Induzimento,
                 Instigação ou Auxílio

    Cidadão é surpreendido em flagrante delito pela polícia praticando uma
das condutas acima como, por exemplo, ensinando um colega a preparar
um cigarro de maconha;
    É conduzido à Delegacia de Polícia onde será lavrado o Auto de Prisão
em Flagrante Delito;
    O Delegado de Polícia arbitrará uma fiança de acordo com a condição
financeira do cidadão, que se pagar será posto em liberdade, caso
contrário será recolhido ao cárcere;
    Finalizadas as investigações o Ministério Público oferece a denúncia,
requisita novas diligências ou opina pelo arquivamento do processo;
    Recebida a denúncia, serão produzidas as provas no processo, e ao final
o Juiz condena o cidadão às penas do crime ou absolve.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
       Crime de Tráfico de Drogas Privilegiado


        Previsto no §3° do art. 33 da lei 11.343/06.

    Quer “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de
lucro, a pessoa de seu relacionamento , para juntos a
consumirem”, está sujeito a seguinte pena: detenção, de seis
meses a um ano e pagamento de setecentos a mil e
quinhentos dias multa, sem prejuízo das penas previstas no
art. 28.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
           Exemplos do Tráfico Privilegiado



1.Cidadão em conflito com a lei vai consumir um cigarro de
maconha e cede parte da droga para a namorada fumar;


2.Cidadão em conflito com a lei compra crack para seu
consumo e dá uma pedra ao amigo usuário para fumarem
juntos;
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
          Quem é surpreendido cometendo Crime
                 de Tráfico Privilegiado
    Cidadão é surpreendido pela Polícia entregando a pedra de “crack” ao amigo
para juntos consumirem drogas;

    É conduzido à Delegacia de Polícia onde será lavrado um Termo
Circunstanciado da ocorrência e lhe será oferecido termo de compromisso de
comparecimento no Juizado Especial Criminal;

    Assumindo o compromisso, será liberado caso contrário será lavrado o Auto de
Prisão em Flagrante Delito e lhe arbitrada uma fiança. Pagando a fiança será
liberado, caso contrário será recolhido ao cárcere ficando a disposição da Justiça;

    Se fizer jus, o Ministério Público lhe proporá a transação penal, propondo a
aplicação imediata de uma pena alternativa. Se aceita, após cumprida extingue-se
a punibilidade. Não sendo cabível ou aceita a transação penal o cidadão será
processado e ao final ser-lhe-á aplicada a pena do crime de tráfico privilegiado
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
        Porte de Maquinismos e outros Objetos
                 Destinados ao Tráfico

                Previsto no art. 34 da lei 11.343/06.

    Quem “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender,
distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer,
ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou
qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou
transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:

   Está sujeito a seguinte pena: reclusão, de três a dez anos, e
pagamento de ml e duzentos a dois mil dias multa.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
           Quem é surpreendido praticando
            o Crime 34 da Lei 11.343/2006


   Cidadão é surpreendido pela Polícia na posse de um
laboratório com balança digital, embalagens, prensas e outros
equipamentos destinados a produção ou fabricação de
drogas.

   Procedimento é o mesmo do crime de tráfico, ficando
sujeito a uma pena mais branda.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
          Crime de Associação para o Tráfico



             Previsto no art. 35 da lei 11343/06.

      “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de
praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos
nos arts.33, caput e §1° e 34 da lei” estão sujeitos à seguinte
pena: reclusão, de três a dez anos e pagamento de
setecentos a mil e duzentos dias-multa.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                Exemplo e Procedimento


   Dois indivíduos resolvem praticar tráfico de drogas em uma
residência, dividindo tarefas, enquanto um entrega a droga o
outro recebe o dinheiro.

   Cidadão em conflito com a lei decide traficar drogas e
incumbe a outras pessoas tarefas como embalagem da droga,
guarda, vigilância do ponto, entrega.

  Procedimento é o mesmo do tráfico.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
          Crime de Financiamento do Tráfico


           Previsto no art. 36 da lei 11.343/06


   Quem “financiar ou custear a prática de qualquer dos
crimes previstos nos arts. 33,caput e §1° e 34 desta lei”, está
sujeito à seguinte pena: reclusão, de oito a vinte anos e
pagamento de mil e quinhentos a quatro mil dias multa.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                 Exemplo e Procedimento


    É o crime que tem a pena mais alta da lei de drogas.

    Ocorre crime com qualquer espécie de ajuda financeira a
traficantes de forma reiterada como entrega de valores ou bens.

   Exemplo:
   Cidadão infrator empresta dinheiro fácil a traficantes visando
receber o lucro da atividade criminosa

   O procedimento é o mesmo para o crime de tráfico.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
           Crime de Atuar como Informante e
                Colaborador do Tráfico


              Previsto no art. 37 da lei 11.343/06


   Quem “colaborar, como informante,com grupo, organização
ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e §1° e 34 desta lei”, está sujeito à
seguinte pena: reclusão, de dois a seis anos, e pagamento de
trezentos a setecentos dias-multa.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                 Exemplo e Procedimento



    O informante não integra a organização criminosa mas presta
informações valiosas ao grupo;

   Exemplo: Policial que fica sabendo que vai ocorrer uma
prisão de um traficante o avisa para que possa fugir ou esconder
as drogas.

   Procedimento: o mesmo para o tráfico de drogas.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                Crime Culposo Cometido
               por Profissionais da Saúde


             Previsto no art. 38 da lei 11.343/06

   Quem “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem
que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”,
está sujeito a seguinte pena: detenção, de seis meses a dois
anos, e pagamento de cinquenta a duzentos dias-multa.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
               Exemplo e Procedimento

    Há casos em que drogas como a morfina é utilizada para
tratamentos de algumas doenças, como o câncer.

   E o crime que somente pode ser cometido por profissionais
de saúde como médico dentista, enfermeiro, farmacêutico
que, por imprudência, falta de habilidade técnica ou relaxo,
prescreve ou ministra doses excessivas ou desnecessárias de
drogas em pacientes.

  Procedimento: O mesmo do tráfico privilegiado.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
         Condução de Embarcação ou Aeronave
             ou Aeronave após o Consumo
                Previsto no art. 39 da lei 11.343/06.

   Quem “conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de
drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”, está
sujeito à seguinte pena: detenção, de seis meses a três anos, além da
apreensão do veículo, cassação de habilitação respectiva ou proibição
de obtê-la pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada
e pagamento de duzentos a quatrocentos dias-multa.

    As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as
demais,serão de quatro a seis anos e de quatrocentos a seiscentos
dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de
transporte coletivo de passageiros.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                Exemplo e Procedimento


   É o crime cometido por condutor de aeronaves ou embarcações
que fazem uso de drogas antes de conduzir o veículo.

   Procedimento: E o mesmo do crime de induzimento, instigação
ou auxílio ao consumo de drogas.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
         Imputabilidade e Semi-Imputabilidade
                   dos Toxicômanos


   Pode ocorrer de o cidadão em conflito com a lei estar sob efeito
da droga no momento da prática de um crime.


   Se isso ocorrer, e dependendo de comprovação através de
exame pericial, poderá ser absolvido, se não tinha nenhuma
capacidade de entendimento do que estava fazendo (inimputável)
ou ter sua pena diminuída de um a dois terços, se no momento do
crime estava privado das faculdades mentais (semi-imputável).
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                  Exame de Dependência

    Quando o réu que se declarar dependente químico ou havendo
indícios o Juiz determinará no curso do processo o exame pericial
para atestar a dependência química.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
              Tratamento dos Toxicômanos
   Sendo considerado inimputável em razão de dependência química,
o cidadão será absolvido e encaminhado pelo Juiz para tratamento
médico de recuperação;

    O cidadão cumprindo pena privativa de liberdade ou medida de
segurança considerado imputável ou sem-imputável será submetido a
tratamento no próprio sistema penitenciário;

   O cidadão cumprindo pena fora do sistema penitenciário, deverá
ser submetido a tratamento ambulatorial;

   O usuário de drogas será encaminhado pelo Juiz a tratamento
ambulatorial devendo o Poder Público colocar o tratamento a sua
disposição.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                   Bens ou Valores Obtidos
                        com o Tráfico

   Os bens adquiridos com os proventos do crime serão seqüestrados pelo
Estado, segundo o art. 125 do Código de Processo Penal, e ao final do
processo o Juiz poderá decretar o perdimento do bem para o Estado.

    Exemplo:
    O objetivo do traficante é enriquecer ilicitamente. Com o dinheiro do
tráfico comumente os traficantes investem em casas, veículos,
motocicletas, ranchos, chácaras, no entanto, quando processado por
tráfico   de    drogas,    todos    esses    bens    serão  seqüestrados
(apreendidos/bloqueados) pelo Estado, e ao final o Juiz poderá decretar o
perdimento desses bens de origem aparentemente ilícita, mas adquiridos
com o dinheiro do tráfico.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
             Veículos Utilizados para o Tráfico




   O artigo 62 da lei de drogas estabelece que os veículos,embarcações,
aeronaves e maquinários utilizados para o tráfico de drogas serão
apreendidos e ficarão sob custódia da Autoridade Policial. Ao final do
processo o Juiz poderá decretar o perdimento desses bens para o Estado,
onde poderão ser utilizados o combate ao tráfico de drogas como viaturas.

     Exemplo: Um cidadão em conflito com a lei, surpreendido
transportando drogas em seu veículo, poderá perdê-lo para o Estado que o
utilizará como viatura policial no combate ao tráfico de drogas.
Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
                 Desapropriação de Terras
           Utilizadas para o Cultivo de Drogas



   No Brasil, as terras utilizadas para o cultivo de drogas ilegais são
desapropriadas pelo Estado, sem indenização ao proprietário. É
considerada uma forma de confisco para inibir proprietários de terras a
plantarem e cultivarem drogas em suas propriedades rurais.

   Com fundamento no art. 243 da Constituição da República e
regulamentada pela lei 8257/91, as terras confiscadas por este motivo
serão destinadas ao assentamento de colonos para produção rural.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (20)

Drogas apresentação
Drogas   apresentaçãoDrogas   apresentação
Drogas apresentação
 
Palestra prevencao drogas
Palestra prevencao drogasPalestra prevencao drogas
Palestra prevencao drogas
 
Trabalho sobre drogas
Trabalho sobre drogasTrabalho sobre drogas
Trabalho sobre drogas
 
Liberdade é viver sem drogas.
Liberdade é viver sem drogas.Liberdade é viver sem drogas.
Liberdade é viver sem drogas.
 
Palestra drogas escolas
Palestra drogas   escolasPalestra drogas   escolas
Palestra drogas escolas
 
Drogas
DrogasDrogas
Drogas
 
As drogas na adolescência
As drogas na adolescênciaAs drogas na adolescência
As drogas na adolescência
 
DEPENDENCIA QUIMICA- por: Lincoln Boldrini
DEPENDENCIA QUIMICA- por: Lincoln BoldriniDEPENDENCIA QUIMICA- por: Lincoln Boldrini
DEPENDENCIA QUIMICA- por: Lincoln Boldrini
 
Diga sim à vida e não às drogas!
Diga sim à vida e não às drogas!Diga sim à vida e não às drogas!
Diga sim à vida e não às drogas!
 
Adolescentes e drogas
Adolescentes e drogasAdolescentes e drogas
Adolescentes e drogas
 
Slide sobre drogas
Slide sobre drogasSlide sobre drogas
Slide sobre drogas
 
Álcool, tabaco e outras drogas
Álcool, tabaco e outras drogasÁlcool, tabaco e outras drogas
Álcool, tabaco e outras drogas
 
Slide sobre drogas
Slide sobre drogasSlide sobre drogas
Slide sobre drogas
 
Drogas
DrogasDrogas
Drogas
 
Alcool e outras drogas
Alcool e outras drogasAlcool e outras drogas
Alcool e outras drogas
 
ÁLcool e outras drogas
ÁLcool e outras  drogasÁLcool e outras  drogas
ÁLcool e outras drogas
 
DROGAS NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA
DROGAS NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIADROGAS NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA
DROGAS NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA
 
Aula 8 Principais drogas e seus efeitos
Aula 8 Principais drogas e seus efeitosAula 8 Principais drogas e seus efeitos
Aula 8 Principais drogas e seus efeitos
 
Palestra sobre drogas atual 2010
Palestra sobre drogas atual 2010Palestra sobre drogas atual 2010
Palestra sobre drogas atual 2010
 
Drogas
DrogasDrogas
Drogas
 

Destaque

Destaque (20)

Como funciona o tráfico de drogas
Como funciona o tráfico de drogasComo funciona o tráfico de drogas
Como funciona o tráfico de drogas
 
Trafico de drogas
Trafico de drogasTrafico de drogas
Trafico de drogas
 
Trafico de drogas
Trafico de drogasTrafico de drogas
Trafico de drogas
 
Drogas
DrogasDrogas
Drogas
 
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
 
Lei 11.343.2006
Lei 11.343.2006Lei 11.343.2006
Lei 11.343.2006
 
Reflexão para os pais
Reflexão para os paisReflexão para os pais
Reflexão para os pais
 
Cebrid
CebridCebrid
Cebrid
 
Slides
SlidesSlides
Slides
 
Aula profa. roseli
Aula profa. roseliAula profa. roseli
Aula profa. roseli
 
99257205 tecido-nervoso
99257205 tecido-nervoso99257205 tecido-nervoso
99257205 tecido-nervoso
 
7c drogas
7c drogas7c drogas
7c drogas
 
Drogas
DrogasDrogas
Drogas
 
Modelos para a Descriminalização da Maconha - Amadeu Roselli Cruz - II Congre...
Modelos para a Descriminalização da Maconha - Amadeu Roselli Cruz - II Congre...Modelos para a Descriminalização da Maconha - Amadeu Roselli Cruz - II Congre...
Modelos para a Descriminalização da Maconha - Amadeu Roselli Cruz - II Congre...
 
Geopolítica do Narcotráfico
Geopolítica do NarcotráficoGeopolítica do Narcotráfico
Geopolítica do Narcotráfico
 
Dependência QuíMica
 Dependência QuíMica Dependência QuíMica
Dependência QuíMica
 
Problemas sociais
Problemas sociaisProblemas sociais
Problemas sociais
 
O Narcotráfico na América Latina
O Narcotráfico na América LatinaO Narcotráfico na América Latina
O Narcotráfico na América Latina
 
Drogas na escola
Drogas na escolaDrogas na escola
Drogas na escola
 
Delito de trafico ilícito de drogas
Delito de trafico ilícito de drogasDelito de trafico ilícito de drogas
Delito de trafico ilícito de drogas
 

Semelhante a Repressão ao uso e tráfico de drogas

Trabalho Vinicius 23/09/2009
Trabalho Vinicius 23/09/2009Trabalho Vinicius 23/09/2009
Trabalho Vinicius 23/09/2009Ricardo
 
Diga não as drogas gustavo joao douglas novo slide
Diga não as drogas gustavo joao douglas novo slideDiga não as drogas gustavo joao douglas novo slide
Diga não as drogas gustavo joao douglas novo slidece263
 
Drogas - Pesquisa em Área de Projecto
Drogas - Pesquisa em Área de ProjectoDrogas - Pesquisa em Área de Projecto
Drogas - Pesquisa em Área de ProjectoMaria Olinda Mineiro
 
1º ano. prova mensal 2º bim. drogas
1º ano. prova mensal 2º bim. drogas1º ano. prova mensal 2º bim. drogas
1º ano. prova mensal 2º bim. drogasTony
 
2 toxicodependência
2   toxicodependência2   toxicodependência
2 toxicodependênciaJoão Silva
 
I seminário de educação física
I seminário de educação físicaI seminário de educação física
I seminário de educação físicaadaniloferreira
 
Livro eletrônico anti drogas
Livro eletrônico anti drogasLivro eletrônico anti drogas
Livro eletrônico anti drogasNucleo Nacional
 
Drogas - Profº Gilberto de Jesus
Drogas - Profº Gilberto de JesusDrogas - Profº Gilberto de Jesus
Drogas - Profº Gilberto de JesusGilberto de Jesus
 
O QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe Assunção
O QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe AssunçãoO QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe Assunção
O QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe AssunçãoProf. Noe Assunção
 
Apresentação de Slides
Apresentação de SlidesApresentação de Slides
Apresentação de Slidesdrogasquedroga
 
Cartilha Educativa de Prevenção às Drogas
Cartilha Educativa de Prevenção às DrogasCartilha Educativa de Prevenção às Drogas
Cartilha Educativa de Prevenção às DrogasPaulo Negreiros
 
Drogas e Medicamentos.pptx
Drogas e Medicamentos.pptxDrogas e Medicamentos.pptx
Drogas e Medicamentos.pptxPriscilaBiggi1
 
Avaliação p4 9° ano química prof waldir montenegro novembro
Avaliação p4   9° ano  química  prof  waldir montenegro  novembroAvaliação p4   9° ano  química  prof  waldir montenegro  novembro
Avaliação p4 9° ano química prof waldir montenegro novembroWaldir Montenegro
 
Trabalho Monica 23/09/2009
Trabalho Monica 23/09/2009Trabalho Monica 23/09/2009
Trabalho Monica 23/09/2009Ricardo
 

Semelhante a Repressão ao uso e tráfico de drogas (20)

Drogras
DrograsDrogras
Drogras
 
Trabalho Vinicius 23/09/2009
Trabalho Vinicius 23/09/2009Trabalho Vinicius 23/09/2009
Trabalho Vinicius 23/09/2009
 
Diga não as drogas gustavo joao douglas novo slide
Diga não as drogas gustavo joao douglas novo slideDiga não as drogas gustavo joao douglas novo slide
Diga não as drogas gustavo joao douglas novo slide
 
Drogas - Pesquisa em Área de Projecto
Drogas - Pesquisa em Área de ProjectoDrogas - Pesquisa em Área de Projecto
Drogas - Pesquisa em Área de Projecto
 
1º ano. prova mensal 2º bim. drogas
1º ano. prova mensal 2º bim. drogas1º ano. prova mensal 2º bim. drogas
1º ano. prova mensal 2º bim. drogas
 
2 toxicodependência
2   toxicodependência2   toxicodependência
2 toxicodependência
 
I seminário de educação física
I seminário de educação físicaI seminário de educação física
I seminário de educação física
 
Livro eletrônico anti drogas
Livro eletrônico anti drogasLivro eletrônico anti drogas
Livro eletrônico anti drogas
 
Drogas - Profº Gilberto de Jesus
Drogas - Profº Gilberto de JesusDrogas - Profº Gilberto de Jesus
Drogas - Profº Gilberto de Jesus
 
O QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe Assunção
O QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe AssunçãoO QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe Assunção
O QUE SÃO DROGAS? Prof. Noe Assunção
 
Drogas
DrogasDrogas
Drogas
 
Apresentação de Slides
Apresentação de SlidesApresentação de Slides
Apresentação de Slides
 
Fe3 mod2
Fe3 mod2Fe3 mod2
Fe3 mod2
 
Cartilha Educativa de Prevenção às Drogas
Cartilha Educativa de Prevenção às DrogasCartilha Educativa de Prevenção às Drogas
Cartilha Educativa de Prevenção às Drogas
 
Drogas e Medicamentos.pptx
Drogas e Medicamentos.pptxDrogas e Medicamentos.pptx
Drogas e Medicamentos.pptx
 
Drogas e a igreja
Drogas e a igrejaDrogas e a igreja
Drogas e a igreja
 
Avaliação p4 9° ano química prof waldir montenegro novembro
Avaliação p4   9° ano  química  prof  waldir montenegro  novembroAvaliação p4   9° ano  química  prof  waldir montenegro  novembro
Avaliação p4 9° ano química prof waldir montenegro novembro
 
Trabalho Monica 23/09/2009
Trabalho Monica 23/09/2009Trabalho Monica 23/09/2009
Trabalho Monica 23/09/2009
 
Drogas lícitas! leidiane trab quimica
Drogas lícitas!  leidiane trab quimicaDrogas lícitas!  leidiane trab quimica
Drogas lícitas! leidiane trab quimica
 
Justiça Terapêutica - Uma reflexão crítica sobre a prática adotada no Brasil
Justiça Terapêutica - Uma reflexão crítica sobre a prática adotada no BrasilJustiça Terapêutica - Uma reflexão crítica sobre a prática adotada no Brasil
Justiça Terapêutica - Uma reflexão crítica sobre a prática adotada no Brasil
 

Repressão ao uso e tráfico de drogas

  • 1. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
  • 2. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas OBJETIVOS DA AULA ●Expor de maneira simples e objetiva quais foram os fundamentos que o Estado adotou para reprimir o uso e o tráfico de drogas no país. ● ●Entender quais são os mecanismos que o Estado adotou para reprimir o uso e o tráfico de drogas no país. ● ●Verificar quais são as conseqüências jurídicas para a pessoa surpreendida em flagrante na posse de drogas.
  • 3. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Ao final seremos capazes de responder “Porque o uso de drogas é proibido no país?”; “O que acontece se eu for surpreendido com uma porção de maconha no bolso da minha calça?”; “O que acontece se eu ceder uma parte da droga que eu tenho a um amigo?”;
  • 4. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Ao final seremos capazes de responder “O que acontece se eu auxiliar ou instigar alguém a consumir droga?”; “Quais são as funções das polícias e dos demais órgãos de repressão a drogas?”; “A quais penas está sujeito os cidadãos em conflito com a lei de drogas?”; “O que diferencia o traficante do usuário?”.
  • 5. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas O que são Drogas? Para que se possa falar dos crime de porte para o próprio consume e tráfico de drogas, primeiramente é necessário definir o termo droga e fazer a distinção entre drogas lícitas e ilícitas. “Droga é toda e Hoje o termo “DROGA” é qualquer substância, usado como gênero para natural ou sintética que todas as espécies de introduzida no substâncias que causam organismo modifica suas dependência. funções”.
  • 6. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas PSICOTRÓPICOS “São todas as substâncias que, dentro do nosso organismo, são atraídas pelo nosso cérebro, como as plantas são atraídas pela luz” (Içami Tiba). Dividem-se em : “Psicoanalépticos” ou “Psicoestimulantes”; ● ● “Psicolépticos” ou Sedativos; ● ● “Psicodislépticos” ou “Alucinógenos”. ●
  • 7. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Como as Drogas agem no organismo? “Psicoestimulantes”, ou “psicoanalépticos”, ou estimulantes centrais: São drogas que provocam o aumento da atividade motora psíquica. Exemplos: cocaína, crack, merla, anfetaminas estimulantes da vigília e anfetaminas inibidoras de apetite. Sedativos, ou “psicolépticos”, são drogas que diminuem a dor e combatem a insônia, os estados de ansiedade e de agitação psicomotora. Exemplos: Álcool, hipnóticos como os barbitúricos, narcóticos como os opiáceos naturais ou sintéticos e solventes como cola de sapateiro. “Psicodislépticos”, ou “alucinógenos”, são drogas perturbadoras do sistema nervoso central Exemplos: Alucinógenos sintéticos como o LSD ou natural como a maconha.
  • 8. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Ao final seremos capazes de responder Drogas Estimulantes Depressoras Alucinógenas Anfetaminas Cocaína Álcool Opiáceos Mescalina Maconha Narcóticos Metanfetaminas LSD-25 Ecstasy Soníferos Barbitúricos Anticolérgicos Psilocibina Lírio
  • 9. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas As Drogas poder ser: LÍCITAS Analgésicos, antibióticos, bebidas alcoólicas, cigarro. ILÍCITAS Ilícitas: Cocaína, crack,maconha, LSD, lança perfume.
  • 10. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Como saber se determinada Droga é Ilícita? Para ser considerada ilícita a droga deve estar classificada como tal em lei ou normas infra-legais. Atualmente a portaria SVS n° 344, de 12 de maio de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/Ministério da Saúde cumpre o papel de estabelecer quais as substâncias químicas que são de uso controlado e de uso proibido em nosso país. A lista F contem as substâncias de uso proibido no Brasil. Para que uma substância seja incluída na tabela como droga basta que provoque dependência física ou psíquica. Disponibilizaremos na integra a Lista F-3 da Portaria 344 da Anvisa via e-mail para todos os alunos deste curso.
  • 11. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplos de Drogas Ilícitas Maconha. Merla. Heroína. Haxixe. Cocaína. Crack. LSD-25. Ecstasy.
  • 12. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Danos mais comuns à Saúde ➔ Taquicardia ➔ Câncer ➔ Diminuição do hormônio testosterona ➔ Perda da memória a curto prazo ➔ Afecções respiratórias ➔ Depressão ➔ Esquizofrenia
  • 13. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Crack ✗ Pedra ✗ Oxi
  • 14. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Apelidos da Cocaína Brilho ➔ ➔Farinha A cocaína pode ser inalada, Pó ➔ injetada ou aspirada través de ➔ Branca cigarros. ➔Maria Cristina
  • 15. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Usar Drogas em nosso País é Crime?  Não. O consumo da droga não é crime e sim o porte da droga para seu consumo. O Estado visa coibir o risco que esse ato traz para a saúde pública. Se uma pessoa for surpreendida após ter feito uso da droga, mesmo que seja submetida a exame e se comprove ter consumido droga não poderá ser punida. Se a pessoa for surpreendida consumindo a droga e ainda restar parte da  droga que possa ser apreendida e examinada, responderá pelo crime de porte de droga para o próprio consumo.
  • 16. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Porque se pune o porte de Drogas para o próprio consumo? As drogas causam dependência química e psicológica, destruindo a vida do usuário e de sua família. Segundo o renomado psiquiatra Içami Tiba, raramente uma pessoa se vicia por que quer, ela geralmente experimenta a droga por que quer, mas acaba se viciando involuntariamente. A vida e a saúde do cidadão é um bem indisponível, devendo o Estado proibir condutas lesivas à saúde e à vida do ser humano. O porte de droga ilícita representa um perigo para a saúde pública pois o consumo pode ser incentivado e disseminado. Um viciado em drogas pode causar uma série de transtornos à sociedade como acidentes, violência e prática de crimes para manter seu vício.
  • 17. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas As consequências penais para o porte de droga e para o tráfico.
  • 18. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas O porte de drogas para consumo art. 28 da lei 11343/2006 A lei 11.343 de 2006 estabelece que quem: ➔“adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para o próprio consumo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”: Está sujeito às seguintes penas: I- Advertência sobre o efeito das drogas; II- Prestação de serviços à comunidade; III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo; A essas mesmas penas está sujeito quem cultiva pequena quantidade de plantas para preparação de drogas para seu próprio consumo.
  • 19. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Pode ser preso quem porta a droga para seu próprio consumo? Não. O condenado estará sujeito às penas de Advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. As penas poderão ser aplicadas individualmente ou cumulativamente bem como substituídas umas pelas outras. O prazo máximo das penas de prestação de serviço a comunidade e freqüência em cursos educativos é de cinco meses, prazo este que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
  • 20. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas E se o usuário não cumprir a pena? Não cabe prisão; Estará sujeito a “admoestação verbal” e multa. A admoestação verbal é uma espécie de advertência feita pelo Juiz; a multa também fica a critério do Juiz, de acordo com a capacidade econômica do réu.
  • 21. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas E quando o cidadão é surpreendido portando drogas para o próprio consumo? Cidadão em conflito com a lei é surpreendido pela Polícia na posse de certa quantidade de droga, a qual seria destinada ao seu consumo; É conduzido para a Delegacia de Polícia onde a droga será apreendida e examinada para a autoridade saber se é mesmo droga; O cidadão será liberado após assinar um termo de compromisso de se apresentar em juízo quando intimado; O cidadão será intimado para a audiência no Juizado Especial Criminal, onde lhe será oferecida transação penal, se fizer jus, ou será processado pelo crime de porte de drogas estando sujeito às penas acima referidas.
  • 22. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Qual a diferença entre o Porte e o Tráfico de Drogas? O porte de drogas para o próprio consumo se dá quando a pessoa adquire, guarda, tem em depósito ou traz consigo, para consumo pessoal drogas em desacordo com a lei ou sem autorização. A finalidade é o uso pessoal da droga. No tráfico, a finalidade é o comércio, o lucro com o comércio da droga.
  • 23. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Como é feita a distrição entra Tráfico e Porte de Drogas? Leva-se em conta: natureza e quantidade da droga apreendida: que tipo de droga, quantidade, como estava acondicionada; local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa: se o crime se deu na casa do investigado, em uma boate, em um bar,em uma escola; circunstâncias pessoais e sociais do agente bem como sua conduta e antecedentes: os antecedentes criminais do investigado, o modo de vida, se o investigado tem condições financeiras para estar na posse daquela quantidade de drogas para seu consumo, se tem passagens por tráfico, etc.
  • 24. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Tráfico de Drogas Art. 33 da Lei 11.343/2006 O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei 11.343/06 relaciona dezoito condutas que poderão ser praticadas pelo traficante: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
  • 25. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Pena do Crime de Tráfico de Drogas Reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de quinhentos a mil e quinhentos dias-multa. Reclusão é a pena privativa de liberdade mais grave que se inicia em regime fechado. Dias multa é a aplicação de pena pecuniária, que o juiz calcula entre 10 e 360 dias multa. O valor do dia multa será fixado entre 1/30 avos do salário mínimo e cinco vezes o salário mínimo.
  • 26. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Quando alguém é surpreendido praticando o Tráfico de Drogas Cidadão é surpreendido em flagrante pela Polícia praticando uma das dezoito condutas previstas no art. 33 da lei 11.343/06, como por exemplo, vendendo “maconha”; É encaminhado para a Delegacia de Polícia onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito, no qual, o Delegado de Polícia analisa se é caso de tráfico e as condições da prisão; O Cidadão é recolhido ao cárcere ficando à disposição da justiça; O juiz analisa a regularidade da prisão, podendo mantê-la, relaxá-la ou pode conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares; Finalizadas as investigações o Ministério Público poderá denunciar o investigado, requisitar novas diligências ou opinar pelo arquivamento do processo; Recebida a denúncia pelo Juiz, serão produzidas as provas no processo, e ao final o Juiz condena o cidadão às penas do tráfico ou o absolve.
  • 27. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Pena "pena é uma sanção aflitiva imposta pelo Estado, através da ação penal, ao autor de uma infração, como retribuição de seu ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico e cujo fim é evitar novos delitos.“ Sebastian Soler
  • 28. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Outros Crimes Previstos na Lei de Drogas Lei 11.343/2006
  • 29. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Outras Condutas Equiparadas ao Tráfico pela Lei §1° do art. 33 “Está sujeito às mesmas penas do tráfico quem:” I - Quem tem a posse de matéria prima, insumo ou produto químico destinado à produção de droga. Exemplos: ácido bórico, bicarbonato de sódio, acetona, éter. II – Quem semeia, cultiva ou faz colheita de plantas destinadas ao tráfico. Exemplo: Quem planta maconha para vender. III – Quem utiliza local de que tem a posse, administração, guarda ou vigilância ou permite que alguém o utilize para o tráfico. Exemplo: A mãe permite que o filho traficante esconda droga em sua casa.
  • 30. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplos de Codutas Equiparadas ao Tráfico de Drogas Manter em depósito ácido bórico, acetona, bicarbonato de sódio para a fabricação de drogas; Plantar maconha para vender a safra; Autorizar ou permitir que algum traficante comercialize drogas em sua residência.
  • 31. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Uso da Droga Previsão legal: §2° do art. 33 da lei 11.343/06. Quem “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, está sujeito a pena de detenção, de um a três anos, e multa, de cem a trezentos dias multa. Induzir significa dar a idéia, convencer alguém a fazer o uso; Instigar é reforçar a idéia; Auxiliar é colaborar materialmente como ensinar alguém a enrolar o cigarro da maconha;
  • 32. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Quem comete o Crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio Cidadão é surpreendido em flagrante delito pela polícia praticando uma das condutas acima como, por exemplo, ensinando um colega a preparar um cigarro de maconha; É conduzido à Delegacia de Polícia onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito; O Delegado de Polícia arbitrará uma fiança de acordo com a condição financeira do cidadão, que se pagar será posto em liberdade, caso contrário será recolhido ao cárcere; Finalizadas as investigações o Ministério Público oferece a denúncia, requisita novas diligências ou opina pelo arquivamento do processo; Recebida a denúncia, serão produzidas as provas no processo, e ao final o Juiz condena o cidadão às penas do crime ou absolve.
  • 33. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Crime de Tráfico de Drogas Privilegiado Previsto no §3° do art. 33 da lei 11.343/06. Quer “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento , para juntos a consumirem”, está sujeito a seguinte pena: detenção, de seis meses a um ano e pagamento de setecentos a mil e quinhentos dias multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
  • 34. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplos do Tráfico Privilegiado 1.Cidadão em conflito com a lei vai consumir um cigarro de maconha e cede parte da droga para a namorada fumar; 2.Cidadão em conflito com a lei compra crack para seu consumo e dá uma pedra ao amigo usuário para fumarem juntos;
  • 35. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Quem é surpreendido cometendo Crime de Tráfico Privilegiado Cidadão é surpreendido pela Polícia entregando a pedra de “crack” ao amigo para juntos consumirem drogas; É conduzido à Delegacia de Polícia onde será lavrado um Termo Circunstanciado da ocorrência e lhe será oferecido termo de compromisso de comparecimento no Juizado Especial Criminal; Assumindo o compromisso, será liberado caso contrário será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito e lhe arbitrada uma fiança. Pagando a fiança será liberado, caso contrário será recolhido ao cárcere ficando a disposição da Justiça; Se fizer jus, o Ministério Público lhe proporá a transação penal, propondo a aplicação imediata de uma pena alternativa. Se aceita, após cumprida extingue-se a punibilidade. Não sendo cabível ou aceita a transação penal o cidadão será processado e ao final ser-lhe-á aplicada a pena do crime de tráfico privilegiado
  • 36. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Porte de Maquinismos e outros Objetos Destinados ao Tráfico Previsto no art. 34 da lei 11.343/06. Quem “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Está sujeito a seguinte pena: reclusão, de três a dez anos, e pagamento de ml e duzentos a dois mil dias multa.
  • 37. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Quem é surpreendido praticando o Crime 34 da Lei 11.343/2006 Cidadão é surpreendido pela Polícia na posse de um laboratório com balança digital, embalagens, prensas e outros equipamentos destinados a produção ou fabricação de drogas. Procedimento é o mesmo do crime de tráfico, ficando sujeito a uma pena mais branda.
  • 38. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Crime de Associação para o Tráfico Previsto no art. 35 da lei 11343/06. “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts.33, caput e §1° e 34 da lei” estão sujeitos à seguinte pena: reclusão, de três a dez anos e pagamento de setecentos a mil e duzentos dias-multa.
  • 39. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplo e Procedimento Dois indivíduos resolvem praticar tráfico de drogas em uma residência, dividindo tarefas, enquanto um entrega a droga o outro recebe o dinheiro. Cidadão em conflito com a lei decide traficar drogas e incumbe a outras pessoas tarefas como embalagem da droga, guarda, vigilância do ponto, entrega. Procedimento é o mesmo do tráfico.
  • 40. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Crime de Financiamento do Tráfico Previsto no art. 36 da lei 11.343/06 Quem “financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33,caput e §1° e 34 desta lei”, está sujeito à seguinte pena: reclusão, de oito a vinte anos e pagamento de mil e quinhentos a quatro mil dias multa.
  • 41. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplo e Procedimento É o crime que tem a pena mais alta da lei de drogas. Ocorre crime com qualquer espécie de ajuda financeira a traficantes de forma reiterada como entrega de valores ou bens. Exemplo: Cidadão infrator empresta dinheiro fácil a traficantes visando receber o lucro da atividade criminosa O procedimento é o mesmo para o crime de tráfico.
  • 42. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Crime de Atuar como Informante e Colaborador do Tráfico Previsto no art. 37 da lei 11.343/06 Quem “colaborar, como informante,com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1° e 34 desta lei”, está sujeito à seguinte pena: reclusão, de dois a seis anos, e pagamento de trezentos a setecentos dias-multa.
  • 43. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplo e Procedimento O informante não integra a organização criminosa mas presta informações valiosas ao grupo; Exemplo: Policial que fica sabendo que vai ocorrer uma prisão de um traficante o avisa para que possa fugir ou esconder as drogas. Procedimento: o mesmo para o tráfico de drogas.
  • 44. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Crime Culposo Cometido por Profissionais da Saúde Previsto no art. 38 da lei 11.343/06 Quem “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, está sujeito a seguinte pena: detenção, de seis meses a dois anos, e pagamento de cinquenta a duzentos dias-multa.
  • 45. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplo e Procedimento Há casos em que drogas como a morfina é utilizada para tratamentos de algumas doenças, como o câncer. E o crime que somente pode ser cometido por profissionais de saúde como médico dentista, enfermeiro, farmacêutico que, por imprudência, falta de habilidade técnica ou relaxo, prescreve ou ministra doses excessivas ou desnecessárias de drogas em pacientes. Procedimento: O mesmo do tráfico privilegiado.
  • 46. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Condução de Embarcação ou Aeronave ou Aeronave após o Consumo Previsto no art. 39 da lei 11.343/06. Quem “conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”, está sujeito à seguinte pena: detenção, de seis meses a três anos, além da apreensão do veículo, cassação de habilitação respectiva ou proibição de obtê-la pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada e pagamento de duzentos a quatrocentos dias-multa. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais,serão de quatro a seis anos e de quatrocentos a seiscentos dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
  • 47. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exemplo e Procedimento É o crime cometido por condutor de aeronaves ou embarcações que fazem uso de drogas antes de conduzir o veículo. Procedimento: E o mesmo do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao consumo de drogas.
  • 48. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Imputabilidade e Semi-Imputabilidade dos Toxicômanos Pode ocorrer de o cidadão em conflito com a lei estar sob efeito da droga no momento da prática de um crime. Se isso ocorrer, e dependendo de comprovação através de exame pericial, poderá ser absolvido, se não tinha nenhuma capacidade de entendimento do que estava fazendo (inimputável) ou ter sua pena diminuída de um a dois terços, se no momento do crime estava privado das faculdades mentais (semi-imputável).
  • 49. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Exame de Dependência Quando o réu que se declarar dependente químico ou havendo indícios o Juiz determinará no curso do processo o exame pericial para atestar a dependência química.
  • 50. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Tratamento dos Toxicômanos Sendo considerado inimputável em razão de dependência química, o cidadão será absolvido e encaminhado pelo Juiz para tratamento médico de recuperação; O cidadão cumprindo pena privativa de liberdade ou medida de segurança considerado imputável ou sem-imputável será submetido a tratamento no próprio sistema penitenciário; O cidadão cumprindo pena fora do sistema penitenciário, deverá ser submetido a tratamento ambulatorial; O usuário de drogas será encaminhado pelo Juiz a tratamento ambulatorial devendo o Poder Público colocar o tratamento a sua disposição.
  • 51. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Bens ou Valores Obtidos com o Tráfico Os bens adquiridos com os proventos do crime serão seqüestrados pelo Estado, segundo o art. 125 do Código de Processo Penal, e ao final do processo o Juiz poderá decretar o perdimento do bem para o Estado. Exemplo: O objetivo do traficante é enriquecer ilicitamente. Com o dinheiro do tráfico comumente os traficantes investem em casas, veículos, motocicletas, ranchos, chácaras, no entanto, quando processado por tráfico de drogas, todos esses bens serão seqüestrados (apreendidos/bloqueados) pelo Estado, e ao final o Juiz poderá decretar o perdimento desses bens de origem aparentemente ilícita, mas adquiridos com o dinheiro do tráfico.
  • 52. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Veículos Utilizados para o Tráfico O artigo 62 da lei de drogas estabelece que os veículos,embarcações, aeronaves e maquinários utilizados para o tráfico de drogas serão apreendidos e ficarão sob custódia da Autoridade Policial. Ao final do processo o Juiz poderá decretar o perdimento desses bens para o Estado, onde poderão ser utilizados o combate ao tráfico de drogas como viaturas. Exemplo: Um cidadão em conflito com a lei, surpreendido transportando drogas em seu veículo, poderá perdê-lo para o Estado que o utilizará como viatura policial no combate ao tráfico de drogas.
  • 53. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas Desapropriação de Terras Utilizadas para o Cultivo de Drogas No Brasil, as terras utilizadas para o cultivo de drogas ilegais são desapropriadas pelo Estado, sem indenização ao proprietário. É considerada uma forma de confisco para inibir proprietários de terras a plantarem e cultivarem drogas em suas propriedades rurais. Com fundamento no art. 243 da Constituição da República e regulamentada pela lei 8257/91, as terras confiscadas por este motivo serão destinadas ao assentamento de colonos para produção rural.