O documento discute a repressão ao uso e tráfico de drogas no Brasil. Apresenta os objetivos da repressão, os mecanismos adotados pelo Estado, as consequências jurídicas para usuários e traficantes, e explica conceitos como drogas lícitas e ilícitas.
2. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
OBJETIVOS DA AULA
●Expor de maneira simples e objetiva quais foram os
fundamentos que o Estado adotou para reprimir o uso e o
tráfico de drogas no país.
●
●Entender quais são os mecanismos que o Estado adotou
para reprimir o uso e o tráfico de drogas no país.
●
●Verificar quais são as conseqüências jurídicas para a pessoa
surpreendida em flagrante na posse de drogas.
3. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Ao final seremos capazes de responder
“Porque o uso de drogas é proibido no país?”;
“O que acontece se eu for surpreendido com uma porção de
maconha no bolso da minha calça?”;
“O que acontece se eu ceder uma parte da droga que eu
tenho a um amigo?”;
4. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Ao final seremos capazes de responder
“O que acontece se eu auxiliar ou instigar alguém a
consumir droga?”;
“Quais são as funções das polícias e dos demais órgãos de
repressão a drogas?”;
“A quais penas está sujeito os cidadãos em conflito com a lei
de drogas?”;
“O que diferencia o traficante do usuário?”.
5. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
O que são Drogas?
Para que se possa falar dos crime de porte para o próprio consume e
tráfico de drogas, primeiramente é necessário definir o termo droga e
fazer a distinção entre drogas lícitas e ilícitas.
“Droga é toda e Hoje o termo “DROGA” é
qualquer substância, usado como gênero para
natural ou sintética que todas as espécies de
introduzida no substâncias que causam
organismo modifica suas dependência.
funções”.
6. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
PSICOTRÓPICOS
“São todas as substâncias que, dentro do nosso
organismo, são atraídas pelo nosso cérebro, como as plantas
são atraídas pela luz” (Içami Tiba). Dividem-se em :
“Psicoanalépticos” ou “Psicoestimulantes”;
●
●
“Psicolépticos” ou Sedativos;
●
●
“Psicodislépticos” ou “Alucinógenos”.
●
7. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Como as Drogas agem no organismo?
“Psicoestimulantes”, ou “psicoanalépticos”, ou estimulantes
centrais: São drogas que provocam o aumento da atividade motora
psíquica. Exemplos: cocaína, crack, merla, anfetaminas estimulantes
da vigília e anfetaminas inibidoras de apetite.
Sedativos, ou “psicolépticos”, são drogas que diminuem a dor e
combatem a insônia, os estados de ansiedade e de agitação
psicomotora. Exemplos: Álcool, hipnóticos como os barbitúricos,
narcóticos como os opiáceos naturais ou sintéticos e solventes como
cola de sapateiro.
“Psicodislépticos”, ou “alucinógenos”, são drogas perturbadoras
do sistema nervoso central Exemplos: Alucinógenos sintéticos como
o LSD ou natural como a maconha.
8. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Ao final seremos capazes de responder
Drogas
Estimulantes Depressoras Alucinógenas
Anfetaminas Cocaína Álcool Opiáceos Mescalina Maconha
Narcóticos
Metanfetaminas LSD-25 Ecstasy
Soníferos
Barbitúricos
Anticolérgicos Psilocibina
Lírio
9. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
As Drogas poder ser:
LÍCITAS
Analgésicos, antibióticos,
bebidas alcoólicas, cigarro.
ILÍCITAS
Ilícitas: Cocaína, crack,maconha,
LSD, lança perfume.
10. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Como saber se determinada Droga é Ilícita?
Para ser considerada ilícita a droga deve estar classificada como tal em
lei ou normas infra-legais.
Atualmente a portaria SVS n° 344, de 12 de maio de 1998 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/Ministério da Saúde cumpre o
papel de estabelecer quais as substâncias químicas que são de uso
controlado e de uso proibido em nosso país. A lista F contem as
substâncias de uso proibido no Brasil.
Para que uma substância seja incluída na tabela como droga basta que
provoque dependência física ou psíquica.
Disponibilizaremos na integra a Lista F-3 da Portaria 344 da Anvisa via
e-mail para todos os alunos deste curso.
11. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplos de Drogas Ilícitas
Maconha. Merla. Heroína. Haxixe.
Cocaína. Crack. LSD-25. Ecstasy.
12. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Danos mais comuns à Saúde
➔ Taquicardia
➔ Câncer
➔ Diminuição do hormônio testosterona
➔ Perda da memória a curto prazo
➔ Afecções respiratórias
➔ Depressão
➔ Esquizofrenia
14. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Apelidos da Cocaína
Brilho
➔
➔Farinha A cocaína pode
ser inalada,
Pó
➔ injetada ou
aspirada través de
➔ Branca cigarros.
➔Maria Cristina
15. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Usar Drogas em nosso País é Crime?
Não.
O consumo da droga não é crime e sim o porte da droga para seu
consumo. O Estado visa coibir o risco que esse ato traz para a saúde
pública.
Se uma pessoa for surpreendida após ter feito uso da droga, mesmo que
seja submetida a exame e se comprove ter consumido droga não poderá
ser punida.
Se a pessoa for surpreendida consumindo a droga e ainda restar parte da
droga que possa ser apreendida e examinada, responderá pelo crime de
porte de droga para o próprio consumo.
16. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Porque se pune o porte de Drogas para o próprio
consumo?
As drogas causam dependência química e psicológica, destruindo a vida do
usuário e de sua família. Segundo o renomado psiquiatra Içami Tiba,
raramente uma pessoa se vicia por que quer, ela geralmente experimenta
a droga por que quer, mas acaba se viciando involuntariamente.
A vida e a saúde do cidadão é um bem indisponível, devendo o Estado
proibir condutas lesivas à saúde e à vida do ser humano.
O porte de droga ilícita representa um perigo para a saúde pública pois o
consumo pode ser incentivado e disseminado.
Um viciado em drogas pode causar uma série de transtornos à sociedade
como acidentes, violência e prática de crimes para manter seu vício.
17. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
As consequências penais para o porte de droga e para
o tráfico.
18. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
O porte de drogas para consumo art. 28 da lei
11343/2006
A lei 11.343 de 2006 estabelece que quem:
➔“adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas
para o próprio consumo, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar”:
Está sujeito às seguintes penas:
I- Advertência sobre o efeito das drogas;
II- Prestação de serviços à comunidade;
III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo;
A essas mesmas penas está sujeito quem cultiva pequena quantidade
de plantas para preparação de drogas para seu próprio consumo.
19. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Pode ser preso quem porta a droga para seu próprio
consumo?
Não.
O condenado estará sujeito às penas de Advertência sobre o efeito das
drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.
As penas poderão ser aplicadas individualmente ou cumulativamente
bem como substituídas umas pelas outras.
O prazo máximo das penas de prestação de serviço a comunidade e
freqüência em cursos educativos é de cinco meses, prazo este que poderá
ser dobrado em caso de reincidência.
20. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
E se o usuário não cumprir a pena?
Não cabe prisão;
Estará sujeito a “admoestação verbal” e multa.
A admoestação verbal é uma espécie de advertência feita
pelo Juiz; a multa também fica a critério do Juiz, de acordo
com a capacidade econômica do réu.
21. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
E quando o cidadão é surpreendido portando
drogas para o próprio consumo?
Cidadão em conflito com a lei é surpreendido pela Polícia na posse de
certa quantidade de droga, a qual seria destinada ao seu consumo;
É conduzido para a Delegacia de Polícia onde a droga será apreendida e
examinada para a autoridade saber se é mesmo droga;
O cidadão será liberado após assinar um termo de compromisso de se
apresentar em juízo quando intimado;
O cidadão será intimado para a audiência no Juizado Especial Criminal,
onde lhe será oferecida transação penal, se fizer jus, ou será processado
pelo crime de porte de drogas estando sujeito às penas acima referidas.
22. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Qual a diferença entre o Porte e o Tráfico de
Drogas?
O porte de drogas para o próprio consumo se dá quando a
pessoa adquire, guarda, tem em depósito ou traz consigo, para
consumo pessoal drogas em desacordo com a lei ou sem
autorização.
A finalidade é o uso pessoal da droga.
No tráfico, a finalidade é o comércio, o lucro com o comércio da
droga.
23. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Como é feita a distrição entra Tráfico e Porte de
Drogas? Leva-se em conta:
natureza e quantidade da droga apreendida: que tipo de droga,
quantidade, como estava acondicionada;
local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa: se o
crime se deu na casa do investigado, em uma boate, em um bar,em uma
escola;
circunstâncias pessoais e sociais do agente bem como sua conduta
e antecedentes:
os antecedentes criminais do investigado, o modo de vida, se o
investigado tem condições financeiras para estar na posse daquela quantidade
de drogas para seu consumo, se tem passagens por tráfico, etc.
24. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Tráfico de Drogas Art. 33 da Lei 11.343/2006
O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei 11.343/06
relaciona dezoito condutas que poderão ser praticadas pelo
traficante:
“importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar
a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar”.
25. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Pena do Crime de Tráfico de Drogas
Reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de quinhentos a
mil e quinhentos dias-multa.
Reclusão é a pena privativa de liberdade mais grave que se
inicia em regime fechado.
Dias multa é a aplicação de pena pecuniária, que o juiz calcula
entre 10 e 360 dias multa.
O valor do dia multa será fixado entre 1/30 avos do salário
mínimo e cinco vezes o salário mínimo.
26. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Quando alguém é surpreendido praticando o
Tráfico de Drogas
Cidadão é surpreendido em flagrante pela Polícia praticando uma das dezoito
condutas previstas no art. 33 da lei 11.343/06, como por exemplo, vendendo
“maconha”;
É encaminhado para a Delegacia de Polícia onde será lavrado o Auto de Prisão
em Flagrante Delito, no qual, o Delegado de Polícia analisa se é caso de tráfico e
as condições da prisão;
O Cidadão é recolhido ao cárcere ficando à disposição da justiça;
O juiz analisa a regularidade da prisão, podendo mantê-la, relaxá-la ou pode
conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares;
Finalizadas as investigações o Ministério Público poderá denunciar o
investigado, requisitar novas diligências ou opinar pelo arquivamento do processo;
Recebida a denúncia pelo Juiz, serão produzidas as provas no processo, e ao
final o Juiz condena o cidadão às penas do tráfico ou o absolve.
27. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Pena
"pena é uma sanção aflitiva imposta pelo
Estado, através da ação penal, ao autor de uma
infração, como retribuição de seu ilícito,
consistente na diminuição de um bem jurídico e
cujo fim é evitar novos delitos.“
Sebastian Soler
28. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Outros Crimes Previstos na Lei de Drogas
Lei 11.343/2006
29. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Outras Condutas Equiparadas ao Tráfico pela Lei
§1° do art. 33 “Está sujeito às mesmas penas do tráfico quem:”
I - Quem tem a posse de matéria prima, insumo ou produto químico
destinado à produção de droga. Exemplos: ácido bórico, bicarbonato de
sódio, acetona, éter.
II – Quem semeia, cultiva ou faz colheita de plantas destinadas ao
tráfico. Exemplo: Quem planta maconha para vender.
III – Quem utiliza local de que tem a posse, administração, guarda
ou vigilância ou permite que alguém o utilize para o tráfico.
Exemplo: A mãe permite que o filho traficante esconda droga em sua casa.
30. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplos de Codutas Equiparadas ao
Tráfico de Drogas
Manter em depósito ácido bórico, acetona, bicarbonato de
sódio para a fabricação de drogas;
Plantar maconha para vender a safra;
Autorizar ou permitir que algum traficante comercialize drogas
em sua residência.
31. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Uso da Droga
Previsão legal: §2° do art. 33 da lei 11.343/06.
Quem “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”,
está sujeito a pena de detenção, de um a três anos, e multa, de cem a
trezentos dias multa.
Induzir significa dar a idéia, convencer alguém a fazer o uso;
Instigar é reforçar a idéia;
Auxiliar é colaborar materialmente como ensinar alguém a enrolar o
cigarro da maconha;
32. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Quem comete o Crime de Induzimento,
Instigação ou Auxílio
Cidadão é surpreendido em flagrante delito pela polícia praticando uma
das condutas acima como, por exemplo, ensinando um colega a preparar
um cigarro de maconha;
É conduzido à Delegacia de Polícia onde será lavrado o Auto de Prisão
em Flagrante Delito;
O Delegado de Polícia arbitrará uma fiança de acordo com a condição
financeira do cidadão, que se pagar será posto em liberdade, caso
contrário será recolhido ao cárcere;
Finalizadas as investigações o Ministério Público oferece a denúncia,
requisita novas diligências ou opina pelo arquivamento do processo;
Recebida a denúncia, serão produzidas as provas no processo, e ao final
o Juiz condena o cidadão às penas do crime ou absolve.
33. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Crime de Tráfico de Drogas Privilegiado
Previsto no §3° do art. 33 da lei 11.343/06.
Quer “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de
lucro, a pessoa de seu relacionamento , para juntos a
consumirem”, está sujeito a seguinte pena: detenção, de seis
meses a um ano e pagamento de setecentos a mil e
quinhentos dias multa, sem prejuízo das penas previstas no
art. 28.
34. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplos do Tráfico Privilegiado
1.Cidadão em conflito com a lei vai consumir um cigarro de
maconha e cede parte da droga para a namorada fumar;
2.Cidadão em conflito com a lei compra crack para seu
consumo e dá uma pedra ao amigo usuário para fumarem
juntos;
35. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Quem é surpreendido cometendo Crime
de Tráfico Privilegiado
Cidadão é surpreendido pela Polícia entregando a pedra de “crack” ao amigo
para juntos consumirem drogas;
É conduzido à Delegacia de Polícia onde será lavrado um Termo
Circunstanciado da ocorrência e lhe será oferecido termo de compromisso de
comparecimento no Juizado Especial Criminal;
Assumindo o compromisso, será liberado caso contrário será lavrado o Auto de
Prisão em Flagrante Delito e lhe arbitrada uma fiança. Pagando a fiança será
liberado, caso contrário será recolhido ao cárcere ficando a disposição da Justiça;
Se fizer jus, o Ministério Público lhe proporá a transação penal, propondo a
aplicação imediata de uma pena alternativa. Se aceita, após cumprida extingue-se
a punibilidade. Não sendo cabível ou aceita a transação penal o cidadão será
processado e ao final ser-lhe-á aplicada a pena do crime de tráfico privilegiado
36. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Porte de Maquinismos e outros Objetos
Destinados ao Tráfico
Previsto no art. 34 da lei 11.343/06.
Quem “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender,
distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer,
ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou
qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou
transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Está sujeito a seguinte pena: reclusão, de três a dez anos, e
pagamento de ml e duzentos a dois mil dias multa.
37. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Quem é surpreendido praticando
o Crime 34 da Lei 11.343/2006
Cidadão é surpreendido pela Polícia na posse de um
laboratório com balança digital, embalagens, prensas e outros
equipamentos destinados a produção ou fabricação de
drogas.
Procedimento é o mesmo do crime de tráfico, ficando
sujeito a uma pena mais branda.
38. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Crime de Associação para o Tráfico
Previsto no art. 35 da lei 11343/06.
“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de
praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos
nos arts.33, caput e §1° e 34 da lei” estão sujeitos à seguinte
pena: reclusão, de três a dez anos e pagamento de
setecentos a mil e duzentos dias-multa.
39. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplo e Procedimento
Dois indivíduos resolvem praticar tráfico de drogas em uma
residência, dividindo tarefas, enquanto um entrega a droga o
outro recebe o dinheiro.
Cidadão em conflito com a lei decide traficar drogas e
incumbe a outras pessoas tarefas como embalagem da droga,
guarda, vigilância do ponto, entrega.
Procedimento é o mesmo do tráfico.
40. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Crime de Financiamento do Tráfico
Previsto no art. 36 da lei 11.343/06
Quem “financiar ou custear a prática de qualquer dos
crimes previstos nos arts. 33,caput e §1° e 34 desta lei”, está
sujeito à seguinte pena: reclusão, de oito a vinte anos e
pagamento de mil e quinhentos a quatro mil dias multa.
41. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplo e Procedimento
É o crime que tem a pena mais alta da lei de drogas.
Ocorre crime com qualquer espécie de ajuda financeira a
traficantes de forma reiterada como entrega de valores ou bens.
Exemplo:
Cidadão infrator empresta dinheiro fácil a traficantes visando
receber o lucro da atividade criminosa
O procedimento é o mesmo para o crime de tráfico.
42. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Crime de Atuar como Informante e
Colaborador do Tráfico
Previsto no art. 37 da lei 11.343/06
Quem “colaborar, como informante,com grupo, organização
ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e §1° e 34 desta lei”, está sujeito à
seguinte pena: reclusão, de dois a seis anos, e pagamento de
trezentos a setecentos dias-multa.
43. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplo e Procedimento
O informante não integra a organização criminosa mas presta
informações valiosas ao grupo;
Exemplo: Policial que fica sabendo que vai ocorrer uma
prisão de um traficante o avisa para que possa fugir ou esconder
as drogas.
Procedimento: o mesmo para o tráfico de drogas.
44. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Crime Culposo Cometido
por Profissionais da Saúde
Previsto no art. 38 da lei 11.343/06
Quem “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem
que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”,
está sujeito a seguinte pena: detenção, de seis meses a dois
anos, e pagamento de cinquenta a duzentos dias-multa.
45. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplo e Procedimento
Há casos em que drogas como a morfina é utilizada para
tratamentos de algumas doenças, como o câncer.
E o crime que somente pode ser cometido por profissionais
de saúde como médico dentista, enfermeiro, farmacêutico
que, por imprudência, falta de habilidade técnica ou relaxo,
prescreve ou ministra doses excessivas ou desnecessárias de
drogas em pacientes.
Procedimento: O mesmo do tráfico privilegiado.
46. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Condução de Embarcação ou Aeronave
ou Aeronave após o Consumo
Previsto no art. 39 da lei 11.343/06.
Quem “conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de
drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”, está
sujeito à seguinte pena: detenção, de seis meses a três anos, além da
apreensão do veículo, cassação de habilitação respectiva ou proibição
de obtê-la pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada
e pagamento de duzentos a quatrocentos dias-multa.
As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as
demais,serão de quatro a seis anos e de quatrocentos a seiscentos
dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de
transporte coletivo de passageiros.
47. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exemplo e Procedimento
É o crime cometido por condutor de aeronaves ou embarcações
que fazem uso de drogas antes de conduzir o veículo.
Procedimento: E o mesmo do crime de induzimento, instigação
ou auxílio ao consumo de drogas.
48. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Imputabilidade e Semi-Imputabilidade
dos Toxicômanos
Pode ocorrer de o cidadão em conflito com a lei estar sob efeito
da droga no momento da prática de um crime.
Se isso ocorrer, e dependendo de comprovação através de
exame pericial, poderá ser absolvido, se não tinha nenhuma
capacidade de entendimento do que estava fazendo (inimputável)
ou ter sua pena diminuída de um a dois terços, se no momento do
crime estava privado das faculdades mentais (semi-imputável).
49. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Exame de Dependência
Quando o réu que se declarar dependente químico ou havendo
indícios o Juiz determinará no curso do processo o exame pericial
para atestar a dependência química.
50. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Tratamento dos Toxicômanos
Sendo considerado inimputável em razão de dependência química,
o cidadão será absolvido e encaminhado pelo Juiz para tratamento
médico de recuperação;
O cidadão cumprindo pena privativa de liberdade ou medida de
segurança considerado imputável ou sem-imputável será submetido a
tratamento no próprio sistema penitenciário;
O cidadão cumprindo pena fora do sistema penitenciário, deverá
ser submetido a tratamento ambulatorial;
O usuário de drogas será encaminhado pelo Juiz a tratamento
ambulatorial devendo o Poder Público colocar o tratamento a sua
disposição.
51. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Bens ou Valores Obtidos
com o Tráfico
Os bens adquiridos com os proventos do crime serão seqüestrados pelo
Estado, segundo o art. 125 do Código de Processo Penal, e ao final do
processo o Juiz poderá decretar o perdimento do bem para o Estado.
Exemplo:
O objetivo do traficante é enriquecer ilicitamente. Com o dinheiro do
tráfico comumente os traficantes investem em casas, veículos,
motocicletas, ranchos, chácaras, no entanto, quando processado por
tráfico de drogas, todos esses bens serão seqüestrados
(apreendidos/bloqueados) pelo Estado, e ao final o Juiz poderá decretar o
perdimento desses bens de origem aparentemente ilícita, mas adquiridos
com o dinheiro do tráfico.
52. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Veículos Utilizados para o Tráfico
O artigo 62 da lei de drogas estabelece que os veículos,embarcações,
aeronaves e maquinários utilizados para o tráfico de drogas serão
apreendidos e ficarão sob custódia da Autoridade Policial. Ao final do
processo o Juiz poderá decretar o perdimento desses bens para o Estado,
onde poderão ser utilizados o combate ao tráfico de drogas como viaturas.
Exemplo: Um cidadão em conflito com a lei, surpreendido
transportando drogas em seu veículo, poderá perdê-lo para o Estado que o
utilizará como viatura policial no combate ao tráfico de drogas.
53. Repressão ao Uso e Tráfico de Drogas
Desapropriação de Terras
Utilizadas para o Cultivo de Drogas
No Brasil, as terras utilizadas para o cultivo de drogas ilegais são
desapropriadas pelo Estado, sem indenização ao proprietário. É
considerada uma forma de confisco para inibir proprietários de terras a
plantarem e cultivarem drogas em suas propriedades rurais.
Com fundamento no art. 243 da Constituição da República e
regulamentada pela lei 8257/91, as terras confiscadas por este motivo
serão destinadas ao assentamento de colonos para produção rural.