1) Trata-se de embargos de terceiro apresentados pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva para resguardar sua meação sobre bens comuns do casal.
2) O juiz decidiu manter o bloqueio de ativos financeiros em nome de Lula, correspondentes à outra metade, para garantir o pagamento de danos decorrentes de condenação criminal.
3) Foi autorizada a manutenção da posse dos imóveis e veículos por Lula, com o resguardo da meação do espólio sobre esses bens.