SlideShare uma empresa Scribd logo
PARECER Nº , DE 2013
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS,
sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 321, de
2012, do Senador JOSÉ AGRIPINO, que dispõe
sobre o Sistema de Tratamento Especial a Novas
Empresas de Tecnologia – SisTENET e seu regime
tributário diferenciado.
RELATOR: Senador WALTER PINHEIRO
I – RELATÓRIO
O PLS nº 321, de 2012, do Senador José Agripino, altera a
legislação tributária para fixar normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às Novas Empresas de Tecnologia
(Start-ups), especialmente no que se refere à isenção temporária de tributos
(art. 1º).
Esse projeto define as empresas que podem se enquadrar no
regime especial e isentá-las por dois anos, prorrogáveis por igual período, de
todos os impostos (arts. 2º e 3º). Após esse prazo, as empresas estarão
automaticamente inscritas no Simples, com redução de 50% de todos os
tributos por um ano (art. 5º).
Justificou-se a proposta pela necessidade de redução dos
encargos tributários durante o período mais crítico para o estabelecimento das
empresas do segmento (início das atividades) e pela indispensabilidade de
aumento da formalização das empresas do setor.
mv2013-04515
2
O projeto de lei tramitou pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi aprovado com quatro
emendas.
A primeira emenda modifica o art. 1º do PLS para conferir uma
redação mais adequada ao objeto da lei. A Emenda nº 02 – CCT modifica o
art. 3º do PLS para restringir a isenção somente aos impostos federais. Por seu
turno, a Emenda nº 03 – CCT altera o art. 5º do PLS para adequar a redação à
legislação atual e à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB). Por fim, a Emenda nº 04 – CCT confere o período de vacatio legis de
30 dias.
Após análise pela CCT, o projeto foi encaminhado para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual cabe a decisão terminativa.
II – ANÁLISE
A matéria apresentada refere-se à concessão de benefícios fiscais
relativos a impostos federais (conforme Emenda nº 02 – CCT), cuja
competência para disciplinar é da União, a teor do art. 153 da Constituição
Federal (CF). Desse modo, lei federal pode regular o assunto.
No concernente à iniciativa, o objeto da proposta não se encontra
entre aqueles reservados (art. 61, § 1º, da CF), de maneira que qualquer
membro do Congresso Nacional pode apresentar proposição legislativa
referente ao tema.
Em relação aos demais aspectos formais, a espécie normativa
proposta é compatível com o texto constitucional e o projeto atende à
exigência de lei específica para a concessão de isenção dos tributos, conforme
previsto no § 6º do art. 150 da CF. No que se refere às normas de técnica
legislativa, os precisos e apropriados ajustes na redação do PLS aprovados
pela CCT corrigem os equívocos redacionais. A única ressalva refere-se à
Emenda nº 04 que se propõe a alterar o art. 6º do PLS. Por simples lapso,
constou que estaria sendo alterado o art. 5º, por isso a modificação agora
sugerida na forma de subemenda.
mv2013-04515
3
Superada a análise formal da proposição, passa-se ao exame do
seu conteúdo, que se encontra na competência desta Comissão, na forma do
art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Seguindo
essa apreciação, verifica-se que as preciosas modificações sugeridas pela CCT
aperfeiçoaram sobremaneira o texto e corrigiram as deficiências da redação
original do projeto de lei.
Como bem percebido pela CCT, o art. 1º do PLS dispõe que a lei
trata de normas gerais, contudo a proposição não é uma norma geral, mas
específica de concessão de isenção de impostos federais para determinado
grupo de contribuintes. Portanto, adequada a Emenda nº 01 – CCT. Ademais,
caso a lei fosse concebida como norma geral de matéria tributária, deveria ser
veiculada mediante lei complementar, de acordo com o disposto no art. 146,
inciso III, da Constituição Federal.
A maior fragilidade da redação original do PLS era o § 1º do seu
art. 3º, que concedia isenção total e temporária do pagamento de todos os
impostos federais, estaduais e municipais. Entretanto, lei federal não pode
conceder isenção de tributos de competência de Estados, Distrito Federal e
Municípios. Desse modo, deve ser alterado o dispositivo no PLS para
restringir o benefício apenas aos impostos federais, o que foi realizado por
meio da apresentação da Emenda nº 02 – CCT.
O art. 5º do PLS dispõe que no término do prazo de dois anos da
inscrição no SisTENET, a empresa será automaticamente inscrita no Simples.
No entanto, a inscrição no Simples Nacional é opção do contribuinte, e não
uma imposição legal. A permanecer a atual redação do PLS, não só haveria
desvirtuamento da sistemática desse regime tributário, que por natureza é
facultativo, como também conflito com o inciso I do parágrafo único do art.
146 da CF. Além disso, a redação do PLS deve estar em harmonia com a
alteração promovida pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Para atender a
essas ressalvas, justifica-se a Emenda nº 03 – CCT.
Cabe também destacar que havia um vício formal na escolha da
espécie normativa. Na redação original do § 1º do art. 5º do PLS era prevista a
redução de 50% sobre o valor dos impostos federais pelo prazo improrrogável
de um ano a contar da data da opção pelo Simples. No entanto, a redução de
mv2013-04515
4
impostos relacionados ao Simples Nacional somente pode ser realizada por
meio de lei complementar (art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006). A
Emenda nº 03 – CCT sanou a falha ao excluir do texto do PLS a hipótese de
redução dos tributos.
No mérito, louva-se a iniciativa, pois são de conhecimento geral
as crônicas dificuldades que as pequenas empresas do segmento de
informática sofrem em nosso País, principalmente no aspecto concorrencial,
tanto em relação às grandes empresas estabelecidas no Brasil quanto às
empresas sediadas em outros países.
Agrava negativamente o equilíbrio concorrencial a elevada carga
tributária, que proporcionalmente sobrecarrega as micro e pequenas empresas.
Ainda que haja a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, esse regime
não é capaz de conferir competitividade às empresas com baixíssimo
faturamento, como no caso do presente projeto, que abrange somente aquelas
com receita de até R$ 30.000,00 por mês.
Não é por outro motivo, que o próprio texto constitucional (art.
179) prevê às microempresas tratamento diferenciado, que elimine, entre
outras, a obrigação tributária.
Desse modo, é necessária a imediata alteração legislativa para
garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de
atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de informação.
III – VOTO
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 321, de
2012, na forma das emendas de nºs 01 a 04, aprovadas pela CCT, com a
subemenda a seguir.
SUBEMENDA Nº - CAE, DE 2013
(à Emenda nº 04 – CCT, de 2013)
mv2013-04515
5
Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei do Senado nº 321, de 2012, a
seguinte redação:
Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua
publicação.
Sala da Comissão, em
, Presidente
, Relator

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

INTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃOINTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO
unieubra
 
Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde
Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde
Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde
Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Aleitamento materno
Aleitamento maternoAleitamento materno
Aleitamento materno
GisleneDmingos
 
Fôlder sobre Violência Obstétrica
Fôlder sobre Violência ObstétricaFôlder sobre Violência Obstétrica
Fôlder sobre Violência Obstétrica
Ministério Público de Santa Catarina
 
Plano de aula
Plano de aulaPlano de aula
Plano de aula
Alexandre Cyreno
 
Professora Vanúcia Moreira - A Carreira Militar
Professora Vanúcia Moreira - A Carreira MilitarProfessora Vanúcia Moreira - A Carreira Militar
Professora Vanúcia Moreira - A Carreira Militar
Vanúcia Moreira
 
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins Rodrigues
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins RodriguesRelatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins Rodrigues
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins Rodrigues
Kamilla Rodrigues
 
Protocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e Gatos
Protocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e GatosProtocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e Gatos
Protocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e Gatos
Leonora Mello
 
Lesão de plexo braquial
Lesão de plexo braquialLesão de plexo braquial
Lesão de plexo braquial
Fisioterapeuta
 
Promoção do Aleitamento Materno no Pré-natal
Promoção do Aleitamento Materno no Pré-natalPromoção do Aleitamento Materno no Pré-natal
Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.
Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.
Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.
Fernanda Marinho
 
Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco
Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco
Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco
BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Avaliação bimestral de física 2 ano
Avaliação bimestral de física   2 anoAvaliação bimestral de física   2 ano
Avaliação bimestral de física 2 ano
Rosângela Ferreira
 
Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)
Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)
Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)
Paula Müller
 
Resumo dec. 7661 ebserh
Resumo dec. 7661 ebserhResumo dec. 7661 ebserh
Resumo dec. 7661 ebserh
Tereza Cristina
 
251536105 manual-de-anatomia
251536105 manual-de-anatomia251536105 manual-de-anatomia
251536105 manual-de-anatomia
Eliseu Correa
 
projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)
projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)
projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)
Luis Deleprane
 
Modelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagioModelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagio
Rosane Domingues
 
Testes especiais de coluna lombar e pelve em Fisioterapia
Testes especiais de coluna lombar e pelve em FisioterapiaTestes especiais de coluna lombar e pelve em Fisioterapia
Testes especiais de coluna lombar e pelve em Fisioterapia
Fisioterapeuta
 
Alta Segura da Mãe e do Bebê
Alta Segura da Mãe e do BebêAlta Segura da Mãe e do Bebê

Mais procurados (20)

INTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃOINTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO
 
Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde
Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde
Anquiloglossia / Teste da Linguinha: Nota técnica do Ministério da Saúde
 
Aleitamento materno
Aleitamento maternoAleitamento materno
Aleitamento materno
 
Fôlder sobre Violência Obstétrica
Fôlder sobre Violência ObstétricaFôlder sobre Violência Obstétrica
Fôlder sobre Violência Obstétrica
 
Plano de aula
Plano de aulaPlano de aula
Plano de aula
 
Professora Vanúcia Moreira - A Carreira Militar
Professora Vanúcia Moreira - A Carreira MilitarProfessora Vanúcia Moreira - A Carreira Militar
Professora Vanúcia Moreira - A Carreira Militar
 
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins Rodrigues
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins RodriguesRelatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins Rodrigues
Relatorio de estágio final.de estagio Supervisionado Kamilla Martins Rodrigues
 
Protocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e Gatos
Protocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e GatosProtocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e Gatos
Protocolos de Vacinação e Vermifugação em Cães e Gatos
 
Lesão de plexo braquial
Lesão de plexo braquialLesão de plexo braquial
Lesão de plexo braquial
 
Promoção do Aleitamento Materno no Pré-natal
Promoção do Aleitamento Materno no Pré-natalPromoção do Aleitamento Materno no Pré-natal
Promoção do Aleitamento Materno no Pré-natal
 
Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.
Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.
Anatomia, fisiologia, embriologia e biofísica do sistema reprodutor feminino.
 
Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco
Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco
Edital do Processo Seletivo das ETEs de Pernambuco
 
Avaliação bimestral de física 2 ano
Avaliação bimestral de física   2 anoAvaliação bimestral de física   2 ano
Avaliação bimestral de física 2 ano
 
Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)
Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)
Relatorio neurologia apae (salvo automaticamente)
 
Resumo dec. 7661 ebserh
Resumo dec. 7661 ebserhResumo dec. 7661 ebserh
Resumo dec. 7661 ebserh
 
251536105 manual-de-anatomia
251536105 manual-de-anatomia251536105 manual-de-anatomia
251536105 manual-de-anatomia
 
projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)
projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)
projeto de suinocultura (trabalho do curso de técnico agrícola)
 
Modelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagioModelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagio
 
Testes especiais de coluna lombar e pelve em Fisioterapia
Testes especiais de coluna lombar e pelve em FisioterapiaTestes especiais de coluna lombar e pelve em Fisioterapia
Testes especiais de coluna lombar e pelve em Fisioterapia
 
Alta Segura da Mãe e do Bebê
Alta Segura da Mãe e do BebêAlta Segura da Mãe e do Bebê
Alta Segura da Mãe e do Bebê
 

Semelhante a Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups

MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
Brasscom
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Editora Juspodivm
 
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-GoiasParecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
CSP-Conlutas Correios SC
 
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Renato Lopes da Rocha
 
Parecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereiraParecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereira
allrankings
 
Termo de Ajustamento - TCE/MG
Termo de Ajustamento - TCE/MGTermo de Ajustamento - TCE/MG
Termo de Ajustamento - TCE/MG
Giorgio Xenofonte
 
Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943
Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943
Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943
Tiago de Andrade
 
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de GestãoProcesso n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão
Wellerson Oliveira
 
Aula 05
Aula 05Aula 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...
Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...
Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...
José Ripardo
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Renato Lopes da Rocha
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Arquivo Do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Arquivo Do Tribunal de Contas de Minas GeraisArquivo Do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Arquivo Do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Nilton Anjos
 
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúdeTermo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Deníx Nascimento
 
Apontamentos Acerca do Parcelamento Tributário
Apontamentos Acerca do Parcelamento TributárioApontamentos Acerca do Parcelamento Tributário
Apontamentos Acerca do Parcelamento Tributário
Fabiano Desidério
 
Apostila de direito tributario
Apostila de direito tributarioApostila de direito tributario
Apostila de direito tributario
Mauro César Paes Almeida
 
Icms atualização de procedimentos fiscais
Icms   atualização de procedimentos fiscaisIcms   atualização de procedimentos fiscais
Icms atualização de procedimentos fiscais
Marcelo Bretas Couto
 
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
Brasscom
 
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaParecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Arthur Lessa
 

Semelhante a Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups (20)

MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
 
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-GoiasParecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias
 
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
 
Parecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereiraParecer juridico garcia pereira
Parecer juridico garcia pereira
 
Termo de Ajustamento - TCE/MG
Termo de Ajustamento - TCE/MGTermo de Ajustamento - TCE/MG
Termo de Ajustamento - TCE/MG
 
Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943
Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943
Acórdão – Tribunal Pleno -Processo n°: 862943
 
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de GestãoProcesso n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão
 
Aula 05
Aula 05Aula 05
Aula 05
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
 
Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...
Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...
Pls 99 2009 determina a inclusão automática na malha fina das declarações do ...
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
 
Arquivo Do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Arquivo Do Tribunal de Contas de Minas GeraisArquivo Do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Arquivo Do Tribunal de Contas de Minas Gerais
 
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúdeTermo de ajustamento de gestão sobre a saúde
Termo de ajustamento de gestão sobre a saúde
 
Apontamentos Acerca do Parcelamento Tributário
Apontamentos Acerca do Parcelamento TributárioApontamentos Acerca do Parcelamento Tributário
Apontamentos Acerca do Parcelamento Tributário
 
Apostila de direito tributario
Apostila de direito tributarioApostila de direito tributario
Apostila de direito tributario
 
Icms atualização de procedimentos fiscais
Icms   atualização de procedimentos fiscaisIcms   atualização de procedimentos fiscais
Icms atualização de procedimentos fiscais
 
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
 
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaParecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
 

Mais de Startupi

[Livro] Startup & Makers CPBR8
[Livro] Startup & Makers CPBR8[Livro] Startup & Makers CPBR8
[Livro] Startup & Makers CPBR8
Startupi
 
Scale-Up Manifesto
Scale-Up ManifestoScale-Up Manifesto
Scale-Up Manifesto
Startupi
 
Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)
Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)
Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)
Startupi
 
Up global - fomentando ecossistema de startups
Up global - fomentando ecossistema de startupsUp global - fomentando ecossistema de startups
Up global - fomentando ecossistema de startups
Startupi
 
Perfil Investimento Anjo, Julho 2014
Perfil Investimento Anjo, Julho 2014Perfil Investimento Anjo, Julho 2014
Perfil Investimento Anjo, Julho 2014
Startupi
 
PIB dos pequenos negócios no Brasil
PIB dos pequenos negócios no BrasilPIB dos pequenos negócios no Brasil
PIB dos pequenos negócios no Brasil
Startupi
 
Shobeir - Pebble
Shobeir - PebbleShobeir - Pebble
Shobeir - Pebble
Startupi
 
Appies app360 wearable devices
Appies app360 wearable devicesAppies app360 wearable devices
Appies app360 wearable devices
Startupi
 
Barbie Entrepreneur
Barbie EntrepreneurBarbie Entrepreneur
Barbie Entrepreneur
Startupi
 
Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)
Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)
Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)
Startupi
 
Relatório Webshoppers E-bit - 2013
Relatório Webshoppers E-bit - 2013Relatório Webshoppers E-bit - 2013
Relatório Webshoppers E-bit - 2013
Startupi
 
Value of connectivity
Value of connectivityValue of connectivity
Value of connectivity
Startupi
 
Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014
Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014
Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014
Startupi
 
As novas leis de Kepler para investimento anjo em startup
As novas leis de Kepler para investimento anjo em startupAs novas leis de Kepler para investimento anjo em startup
As novas leis de Kepler para investimento anjo em startup
Startupi
 
Startup walking-cpbr7
Startup walking-cpbr7Startup walking-cpbr7
Startup walking-cpbr7
Startupi
 
Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...
Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...
Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...
Startupi
 
Texto final com assinaturas
Texto final com assinaturasTexto final com assinaturas
Texto final com assinaturas
Startupi
 
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsJustificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Startupi
 
Apresentação resultado Start-Up Brasil atualizado
Apresentação resultado Start-Up Brasil atualizadoApresentação resultado Start-Up Brasil atualizado
Apresentação resultado Start-Up Brasil atualizado
Startupi
 
Wiki 4 fit
Wiki 4 fitWiki 4 fit
Wiki 4 fit
Startupi
 

Mais de Startupi (20)

[Livro] Startup & Makers CPBR8
[Livro] Startup & Makers CPBR8[Livro] Startup & Makers CPBR8
[Livro] Startup & Makers CPBR8
 
Scale-Up Manifesto
Scale-Up ManifestoScale-Up Manifesto
Scale-Up Manifesto
 
Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)
Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)
Up Global - Fostering a startup ecosystem (full report)
 
Up global - fomentando ecossistema de startups
Up global - fomentando ecossistema de startupsUp global - fomentando ecossistema de startups
Up global - fomentando ecossistema de startups
 
Perfil Investimento Anjo, Julho 2014
Perfil Investimento Anjo, Julho 2014Perfil Investimento Anjo, Julho 2014
Perfil Investimento Anjo, Julho 2014
 
PIB dos pequenos negócios no Brasil
PIB dos pequenos negócios no BrasilPIB dos pequenos negócios no Brasil
PIB dos pequenos negócios no Brasil
 
Shobeir - Pebble
Shobeir - PebbleShobeir - Pebble
Shobeir - Pebble
 
Appies app360 wearable devices
Appies app360 wearable devicesAppies app360 wearable devices
Appies app360 wearable devices
 
Barbie Entrepreneur
Barbie EntrepreneurBarbie Entrepreneur
Barbie Entrepreneur
 
Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)
Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)
Memorando Marco Civil da Internet (Baptista Luz Advogados)
 
Relatório Webshoppers E-bit - 2013
Relatório Webshoppers E-bit - 2013Relatório Webshoppers E-bit - 2013
Relatório Webshoppers E-bit - 2013
 
Value of connectivity
Value of connectivityValue of connectivity
Value of connectivity
 
Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014
Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014
Mercado Livre 19 de fevereiro de 2014
 
As novas leis de Kepler para investimento anjo em startup
As novas leis de Kepler para investimento anjo em startupAs novas leis de Kepler para investimento anjo em startup
As novas leis de Kepler para investimento anjo em startup
 
Startup walking-cpbr7
Startup walking-cpbr7Startup walking-cpbr7
Startup walking-cpbr7
 
Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...
Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...
Cultura do Fracasso: apresentação de Romero Rodrigues na final do Desafio B...
 
Texto final com assinaturas
Texto final com assinaturasTexto final com assinaturas
Texto final com assinaturas
 
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsJustificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startups
 
Apresentação resultado Start-Up Brasil atualizado
Apresentação resultado Start-Up Brasil atualizadoApresentação resultado Start-Up Brasil atualizado
Apresentação resultado Start-Up Brasil atualizado
 
Wiki 4 fit
Wiki 4 fitWiki 4 fit
Wiki 4 fit
 

Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startups

  • 1. PARECER Nº , DE 2013 Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 321, de 2012, do Senador JOSÉ AGRIPINO, que dispõe sobre o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SisTENET e seu regime tributário diferenciado. RELATOR: Senador WALTER PINHEIRO I – RELATÓRIO O PLS nº 321, de 2012, do Senador José Agripino, altera a legislação tributária para fixar normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Novas Empresas de Tecnologia (Start-ups), especialmente no que se refere à isenção temporária de tributos (art. 1º). Esse projeto define as empresas que podem se enquadrar no regime especial e isentá-las por dois anos, prorrogáveis por igual período, de todos os impostos (arts. 2º e 3º). Após esse prazo, as empresas estarão automaticamente inscritas no Simples, com redução de 50% de todos os tributos por um ano (art. 5º). Justificou-se a proposta pela necessidade de redução dos encargos tributários durante o período mais crítico para o estabelecimento das empresas do segmento (início das atividades) e pela indispensabilidade de aumento da formalização das empresas do setor.
  • 2. mv2013-04515 2 O projeto de lei tramitou pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi aprovado com quatro emendas. A primeira emenda modifica o art. 1º do PLS para conferir uma redação mais adequada ao objeto da lei. A Emenda nº 02 – CCT modifica o art. 3º do PLS para restringir a isenção somente aos impostos federais. Por seu turno, a Emenda nº 03 – CCT altera o art. 5º do PLS para adequar a redação à legislação atual e à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Por fim, a Emenda nº 04 – CCT confere o período de vacatio legis de 30 dias. Após análise pela CCT, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual cabe a decisão terminativa. II – ANÁLISE A matéria apresentada refere-se à concessão de benefícios fiscais relativos a impostos federais (conforme Emenda nº 02 – CCT), cuja competência para disciplinar é da União, a teor do art. 153 da Constituição Federal (CF). Desse modo, lei federal pode regular o assunto. No concernente à iniciativa, o objeto da proposta não se encontra entre aqueles reservados (art. 61, § 1º, da CF), de maneira que qualquer membro do Congresso Nacional pode apresentar proposição legislativa referente ao tema. Em relação aos demais aspectos formais, a espécie normativa proposta é compatível com o texto constitucional e o projeto atende à exigência de lei específica para a concessão de isenção dos tributos, conforme previsto no § 6º do art. 150 da CF. No que se refere às normas de técnica legislativa, os precisos e apropriados ajustes na redação do PLS aprovados pela CCT corrigem os equívocos redacionais. A única ressalva refere-se à Emenda nº 04 que se propõe a alterar o art. 6º do PLS. Por simples lapso, constou que estaria sendo alterado o art. 5º, por isso a modificação agora sugerida na forma de subemenda.
  • 3. mv2013-04515 3 Superada a análise formal da proposição, passa-se ao exame do seu conteúdo, que se encontra na competência desta Comissão, na forma do art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Seguindo essa apreciação, verifica-se que as preciosas modificações sugeridas pela CCT aperfeiçoaram sobremaneira o texto e corrigiram as deficiências da redação original do projeto de lei. Como bem percebido pela CCT, o art. 1º do PLS dispõe que a lei trata de normas gerais, contudo a proposição não é uma norma geral, mas específica de concessão de isenção de impostos federais para determinado grupo de contribuintes. Portanto, adequada a Emenda nº 01 – CCT. Ademais, caso a lei fosse concebida como norma geral de matéria tributária, deveria ser veiculada mediante lei complementar, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, da Constituição Federal. A maior fragilidade da redação original do PLS era o § 1º do seu art. 3º, que concedia isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais. Entretanto, lei federal não pode conceder isenção de tributos de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios. Desse modo, deve ser alterado o dispositivo no PLS para restringir o benefício apenas aos impostos federais, o que foi realizado por meio da apresentação da Emenda nº 02 – CCT. O art. 5º do PLS dispõe que no término do prazo de dois anos da inscrição no SisTENET, a empresa será automaticamente inscrita no Simples. No entanto, a inscrição no Simples Nacional é opção do contribuinte, e não uma imposição legal. A permanecer a atual redação do PLS, não só haveria desvirtuamento da sistemática desse regime tributário, que por natureza é facultativo, como também conflito com o inciso I do parágrafo único do art. 146 da CF. Além disso, a redação do PLS deve estar em harmonia com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Para atender a essas ressalvas, justifica-se a Emenda nº 03 – CCT. Cabe também destacar que havia um vício formal na escolha da espécie normativa. Na redação original do § 1º do art. 5º do PLS era prevista a redução de 50% sobre o valor dos impostos federais pelo prazo improrrogável de um ano a contar da data da opção pelo Simples. No entanto, a redução de
  • 4. mv2013-04515 4 impostos relacionados ao Simples Nacional somente pode ser realizada por meio de lei complementar (art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006). A Emenda nº 03 – CCT sanou a falha ao excluir do texto do PLS a hipótese de redução dos tributos. No mérito, louva-se a iniciativa, pois são de conhecimento geral as crônicas dificuldades que as pequenas empresas do segmento de informática sofrem em nosso País, principalmente no aspecto concorrencial, tanto em relação às grandes empresas estabelecidas no Brasil quanto às empresas sediadas em outros países. Agrava negativamente o equilíbrio concorrencial a elevada carga tributária, que proporcionalmente sobrecarrega as micro e pequenas empresas. Ainda que haja a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, esse regime não é capaz de conferir competitividade às empresas com baixíssimo faturamento, como no caso do presente projeto, que abrange somente aquelas com receita de até R$ 30.000,00 por mês. Não é por outro motivo, que o próprio texto constitucional (art. 179) prevê às microempresas tratamento diferenciado, que elimine, entre outras, a obrigação tributária. Desse modo, é necessária a imediata alteração legislativa para garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de informação. III – VOTO Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 321, de 2012, na forma das emendas de nºs 01 a 04, aprovadas pela CCT, com a subemenda a seguir. SUBEMENDA Nº - CAE, DE 2013 (à Emenda nº 04 – CCT, de 2013)
  • 5. mv2013-04515 5 Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei do Senado nº 321, de 2012, a seguinte redação: Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação. Sala da Comissão, em , Presidente , Relator