O documento resume os principais argumentos contra o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 2008 dos Correios. O PCCS 2008 introduz prejuízos significativos como a redução do percentual de progressão salarial, o fim do incentivo escolar em 2011 e a criação de cargos amplos que permitem alterações nas atividades dos trabalhadores. O sindicato defende que o PCCS 2008 só deve se aplicar a novos contratados e não aos trabalhadores atuais para evitar prejuízos, conforme prevê a legisla
My family tree contains information about my ancestors. It traces back multiple generations, showing the relationships between family members from the past. The family tree provides insights into our family history and where we came from.
[1] O documento discute três teorias ácido-base: a teoria de Arrhenius, a teoria de Brønsted-Lowry e a teoria de Lewis.
[2] Segundo a teoria de Arrhenius, ácidos liberam íons hidrogênio e bases liberam íons hidróxido quando dissolvidos em água. Já as teorias de Brønsted-Lowry e Lewis definem ácidos e bases de forma mais abrangente, sem depender da presença de solvente.
[3] A teoria de Lewis define
Figurewoodz Door Skin Catalogue - DurianLamYogesh Nayi
Open your doors to Beauty and Style!
Check out the FIGURE WOODZ Collection of Designer Door Laminates http://durianlam.com/portfolio/figurewoodz-door-skin/
O documento discute conceitos fundamentais da estrutura eletrônica e tabela periódica, incluindo blocos, períodos, grupos principais, carga nuclear efetiva, raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica e efeito do par inerte. Explica como as propriedades dos elementos variam periodicamente de acordo com sua configuração eletrônica.
Este documento compara o PCCS de 1995 com o de 2008 dos Correios Brasileiros. O PCCS de 2008 introduz cargos mais amplos que permitem a realocação de funcionários entre atividades como carteiro e atendente, às vezes sem pagamento adicional. Ele também prevê progressões salariais menores a cada dois anos do que o PCCS de 1995.
1. O curso trata da Reforma Trabalhista de 2017 e é composto por 15 aulas online comentando as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.
2. O objetivo é examinar as inovações da Reforma Trabalhista de 2017 e debater prospectivamente o tema.
3. O curso tem duração de 3 meses e ao final é emitido certificado de 15 horas-aula após matrícula e pagamento de R$497,00 à vista ou parcelado.
O documento discute o Plano de Cargos e Salários (PCCS) 2008 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus pontos prejudiciais aos trabalhadores, como a redução dos step's, fim do cargo de motorista e criação de cargos amplos. Também menciona a suspensão de concurso pela ECT e a continuidade da greve na França contra a reforma da previdência.
My family tree contains information about my ancestors. It traces back multiple generations, showing the relationships between family members from the past. The family tree provides insights into our family history and where we came from.
[1] O documento discute três teorias ácido-base: a teoria de Arrhenius, a teoria de Brønsted-Lowry e a teoria de Lewis.
[2] Segundo a teoria de Arrhenius, ácidos liberam íons hidrogênio e bases liberam íons hidróxido quando dissolvidos em água. Já as teorias de Brønsted-Lowry e Lewis definem ácidos e bases de forma mais abrangente, sem depender da presença de solvente.
[3] A teoria de Lewis define
Figurewoodz Door Skin Catalogue - DurianLamYogesh Nayi
Open your doors to Beauty and Style!
Check out the FIGURE WOODZ Collection of Designer Door Laminates http://durianlam.com/portfolio/figurewoodz-door-skin/
O documento discute conceitos fundamentais da estrutura eletrônica e tabela periódica, incluindo blocos, períodos, grupos principais, carga nuclear efetiva, raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica e efeito do par inerte. Explica como as propriedades dos elementos variam periodicamente de acordo com sua configuração eletrônica.
Este documento compara o PCCS de 1995 com o de 2008 dos Correios Brasileiros. O PCCS de 2008 introduz cargos mais amplos que permitem a realocação de funcionários entre atividades como carteiro e atendente, às vezes sem pagamento adicional. Ele também prevê progressões salariais menores a cada dois anos do que o PCCS de 1995.
1. O curso trata da Reforma Trabalhista de 2017 e é composto por 15 aulas online comentando as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.
2. O objetivo é examinar as inovações da Reforma Trabalhista de 2017 e debater prospectivamente o tema.
3. O curso tem duração de 3 meses e ao final é emitido certificado de 15 horas-aula após matrícula e pagamento de R$497,00 à vista ou parcelado.
O documento discute o Plano de Cargos e Salários (PCCS) 2008 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus pontos prejudiciais aos trabalhadores, como a redução dos step's, fim do cargo de motorista e criação de cargos amplos. Também menciona a suspensão de concurso pela ECT e a continuidade da greve na França contra a reforma da previdência.
Esta lei reduz alguns direitos dos trabalhadores da administração pública, incluindo uma redução no número de dias de férias e alterações nas horas extraordinárias. Ela também consolida um sistema de requalificação que pode colocar trabalhadores sem função em casa recebendo apenas 40% do salário. Sindicatos criticam estas mudanças e alegam que a lei diminui direitos e benefícios dos trabalhadores.
O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
Proposta de alteração ao Codigo do trabalhoSoproLeve
Este documento propõe alterações à legislação laboral portuguesa para promover a dinamização da negociação coletiva. As principais alterações incluem a redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas e a possibilidade de suspensão temporária destas em situações de crise empresarial. O objetivo é assegurar condições para o desenvolvimento de novos processos negociais que respondam às preocupações dos trabalhadores e empresas.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsStartupi
O documento resume um parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre um projeto de lei que propõe um sistema de tratamento tributário diferenciado para novas empresas de tecnologia. O relatório analisa formalmente o projeto e suas emendas, concluindo que as emendas corrigem deficiências na redação original e que o mérito da proposta é louvável por apoiar pequenas empresas de tecnologia. O voto é pela aprovação do projeto com as emendas propostas.
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...Brasscom
A associação Brasileira de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) manifesta apoio a: 1) não distinção entre atividade-meio e atividade-fim na terceirização; 2) responsabilidade subsidiária da empresa contratante por obrigações trabalhistas e previdenciárias; 3) ampliação do prazo de contrato temporário de 3 para 180 dias.
Francisco Anísio da Silva move ação trabalhista contra os Correios alegando ter sido destituído da função comissionada, sofrendo redução salarial. Reivindica diferenças salariais, incorporação da função e reflexos, danos morais e materiais. O juiz reconhece que o autor exerceu funções gratificadas por mais de 10 anos, fazendo jus à incorporação e estabilidade financeira prevista na legislação.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
Nota técnica termo de acordo - ba - com compensaçãoJose Carlos
1) O documento discute um termo de acordo proposto pela ECT para manter o Plano Correios Saúde apenas para o quadro atual de funcionários, o que poderia criar dois grupos com assistências diferentes.
2) A FENTECT argumenta que qualquer alteração no plano de saúde deve ser precedida por estudos atuariais e comissão paritária, conforme decisão do TST.
3) Além disso, o acordo foi assinado regionalmente sem negociação nacional, como exige a cláusula 46 da sentença normativa,
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz federal reconhece parcial procedência aos pedidos, considerando que o FGTS tem natureza constitucional de pecúlio obrigatório de longo prazo, portanto a correção monetária é necessária para preservar o valor real dos depósitos.
O documento resume as principais propostas da ECT para o novo acordo coletivo de trabalho em comparação com o acordo anterior. A ECT propõe reduzir ou remover benefícios para futuros funcionários como plano de saúde, vale-refeição e adicional noturno. Além disso, a ECT quer aplicar os limites da CLT para gratificação de férias e remover o vale de fim de ano para todos. A proposta da ECT foi rejeitada por 16 sindicatos mas aprovada por 15, mostrando divisão sobre o assunto.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Este documento resume vários acórdãos e legislação recente sobre direito laboral em Portugal. Apresenta um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional a extinção automática do contrato de trabalho de um trabalhador nomeado administrador. Resume também acórdãos sobre caducidade de convenções coletivas. Fornece ainda informações sobre atualizações do IAS e pensões sociais para 2020 devido à COVID-19.
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposFecomercioSP
Em 1943, quando entrou em vigor, a CLT significou um grande avanço nas leis trabalhistas.
Passados 70 anos é preciso repensar diversos pontos da legislação, adequando-a à nova realidade e às diferentes relações de trabalho.
Para debater possíveis mudanças na CLT, a FecomercioSP reuniu profissionais das áreas de direito, relações do trabalho, empresários e sociedade em um seminário, realizado nesta sexta-feira (26), que debateu maneiras de adequar a legislação ao mercado atual.
A aula abordou os direitos e vantagens dos servidores públicos federais, incluindo o regime de remuneração previsto na Lei 8.112/1990, com distinção entre vencimento, remuneração e provento. Também foram explicados conceitos como vantagens permanentes e transitórias, além de regras sobre proteção da remuneração, descontos permitidos e restituição de valores recebidos indevidamente.
Este documento apresenta um quadro parcial das assembléias dos sindicatos da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares sobre a votação da contraproposta do Comando para a campanha salarial de 2013, com a maioria aprovando a contraproposta mas continuando em greve.
Esta lei reduz alguns direitos dos trabalhadores da administração pública, incluindo uma redução no número de dias de férias e alterações nas horas extraordinárias. Ela também consolida um sistema de requalificação que pode colocar trabalhadores sem função em casa recebendo apenas 40% do salário. Sindicatos criticam estas mudanças e alegam que a lei diminui direitos e benefícios dos trabalhadores.
O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
Proposta de alteração ao Codigo do trabalhoSoproLeve
Este documento propõe alterações à legislação laboral portuguesa para promover a dinamização da negociação coletiva. As principais alterações incluem a redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas e a possibilidade de suspensão temporária destas em situações de crise empresarial. O objetivo é assegurar condições para o desenvolvimento de novos processos negociais que respondam às preocupações dos trabalhadores e empresas.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Relatório com parecer favorável à lei de isenção para startupsStartupi
O documento resume um parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre um projeto de lei que propõe um sistema de tratamento tributário diferenciado para novas empresas de tecnologia. O relatório analisa formalmente o projeto e suas emendas, concluindo que as emendas corrigem deficiências na redação original e que o mérito da proposta é louvável por apoiar pequenas empresas de tecnologia. O voto é pela aprovação do projeto com as emendas propostas.
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...Brasscom
A associação Brasileira de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) manifesta apoio a: 1) não distinção entre atividade-meio e atividade-fim na terceirização; 2) responsabilidade subsidiária da empresa contratante por obrigações trabalhistas e previdenciárias; 3) ampliação do prazo de contrato temporário de 3 para 180 dias.
Francisco Anísio da Silva move ação trabalhista contra os Correios alegando ter sido destituído da função comissionada, sofrendo redução salarial. Reivindica diferenças salariais, incorporação da função e reflexos, danos morais e materiais. O juiz reconhece que o autor exerceu funções gratificadas por mais de 10 anos, fazendo jus à incorporação e estabilidade financeira prevista na legislação.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
Nota técnica termo de acordo - ba - com compensaçãoJose Carlos
1) O documento discute um termo de acordo proposto pela ECT para manter o Plano Correios Saúde apenas para o quadro atual de funcionários, o que poderia criar dois grupos com assistências diferentes.
2) A FENTECT argumenta que qualquer alteração no plano de saúde deve ser precedida por estudos atuariais e comissão paritária, conforme decisão do TST.
3) Além disso, o acordo foi assinado regionalmente sem negociação nacional, como exige a cláusula 46 da sentença normativa,
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz federal reconhece parcial procedência aos pedidos, considerando que o FGTS tem natureza constitucional de pecúlio obrigatório de longo prazo, portanto a correção monetária é necessária para preservar o valor real dos depósitos.
O documento resume as principais propostas da ECT para o novo acordo coletivo de trabalho em comparação com o acordo anterior. A ECT propõe reduzir ou remover benefícios para futuros funcionários como plano de saúde, vale-refeição e adicional noturno. Além disso, a ECT quer aplicar os limites da CLT para gratificação de férias e remover o vale de fim de ano para todos. A proposta da ECT foi rejeitada por 16 sindicatos mas aprovada por 15, mostrando divisão sobre o assunto.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Este documento resume vários acórdãos e legislação recente sobre direito laboral em Portugal. Apresenta um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional a extinção automática do contrato de trabalho de um trabalhador nomeado administrador. Resume também acórdãos sobre caducidade de convenções coletivas. Fornece ainda informações sobre atualizações do IAS e pensões sociais para 2020 devido à COVID-19.
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposFecomercioSP
Em 1943, quando entrou em vigor, a CLT significou um grande avanço nas leis trabalhistas.
Passados 70 anos é preciso repensar diversos pontos da legislação, adequando-a à nova realidade e às diferentes relações de trabalho.
Para debater possíveis mudanças na CLT, a FecomercioSP reuniu profissionais das áreas de direito, relações do trabalho, empresários e sociedade em um seminário, realizado nesta sexta-feira (26), que debateu maneiras de adequar a legislação ao mercado atual.
A aula abordou os direitos e vantagens dos servidores públicos federais, incluindo o regime de remuneração previsto na Lei 8.112/1990, com distinção entre vencimento, remuneração e provento. Também foram explicados conceitos como vantagens permanentes e transitórias, além de regras sobre proteção da remuneração, descontos permitidos e restituição de valores recebidos indevidamente.
Semelhante a Parecer PCCS 95 2008 SINTECT-Goias (20)
Este documento apresenta um quadro parcial das assembléias dos sindicatos da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares sobre a votação da contraproposta do Comando para a campanha salarial de 2013, com a maioria aprovando a contraproposta mas continuando em greve.
1) O documento apresenta o manual de orientações para uso do Sistema de Distritamento (SD), ferramenta desenvolvida para auxiliar o processo de distritamento em unidades distribuidoras dos Correios.
2) O SD substitui versão anterior em linguagem DOS e é desenvolvido em linguagem Cold Fusion para permitir acesso online e integração com outros sistemas.
3) O manual descreve conceitos e fases do distritamento, características e funcionalidades do SD, e orientações para realizar análise, implantação e acompanh
1) O documento é a ata do XIV CONSIN da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos.
2) Os principais pontos discutidos foram a campanha salarial, o PCCS, a privatização dos Correios e a situação do Postalis.
3) Foram definidas várias ações a serem realizadas pela FENTECT em defesa dos Correios públicos e contra as terceirizações e privatização.
Este documento propõe uma emenda constitucional para eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais no Brasil. A emenda permitiria a iniciativa privada explorar diretamente serviços postais como correspondência e encomendas para aumentar a eficiência e concorrência no setor. Atualmente, há um impasse entre o governo e os trabalhadores dos correios que vem prejudicando milhões de brasileiros por atrasos nas entregas.
1) O documento lista as competências exclusivas da União, incluindo manter relações internacionais, declarar guerra, organizar forças armadas, emitir moeda e administrar reservas cambiais.
2) A União também é responsável por planejar o desenvolvimento econômico e social, explorar serviços de telecomunicações, energia e transportes, e organizar poderes judiciário e ministerial.
3) Entre outras atribuições, a União controla atividades nucleares e radioativas, define diretrizes de desenvolvimento urbano e estabelece leis
1) A proposta de emenda à Constituição visa eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais no Brasil.
2) Atualmente o artigo 21 da Constituição Federal reserva à União o serviço postal e correio aéreo nacional.
3) A emenda revoga esses incisos para permitir a entrada da iniciativa privada na exploração direta dos serviços postais.
O documento informa os sindicatos filiados sobre o prazo para os trabalhadores se manifestarem sobre o enquadramento no PCCS 2008, orientando aqueles em dúvida a assinarem o "não aceite". Também ressalta que a ECT está passando por mudanças e não se pode prever os riscos de migrar agora para o PCCS 2008, estando a comissão em reunião para tentar prorrogar o prazo e discutir pontos pendentes do plano.
O documento resume as atividades do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares do Vale do Paraíba e Litoral Norte no mês de novembro de 2011, incluindo sua participação no II Encontro Racial Regional da CSP-Conlutas e um ato político em São Paulo. Além disso, fornece informações sobre a história e importância de Zumbi e do Quilombo dos Palmares para o Dia da Consciência Negra.
Este boletim especial do sindicato dos trabalhadores dos correios convoca os trabalhadores a se inscreverem como delegados sindicais entre 3 e 14 de novembro. Vinte e seis delegados já foram eleitos e agora novas inscrições serão abertas em unidades sem candidatos. Os delegados sindicais representam os trabalhadores locais no sindicato e ajudam a organizar a defesa contra ataques da empresa. Sua eleição é importante para fortalecer a luta dos trabalhadores.
O sindicato relata problemas após a greve dos trabalhadores dos correios, como interpretações divergentes da decisão judicial sobre o dissídio coletivo. Eles não concordam com a resposta da empresa sobre as reivindicações dos trabalhadores e aguardarão o julgamento de embargos declaratórios para sanar dúvidas sobre a decisão. O sindicato continuará as negociações para reverter pontos que ameaçam a dignidade dos trabalhadores.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT) informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) compensem 21 dias de greve, respeitando os intervalos legais. No entanto, a ECT não concedeu o descanso semanal remunerado aos trabalhadores, desrespeitando a decisão do TST. A FENTECT orienta os trabalhadores a exercerem seu direito ao
A greve de 28 dias dos trabalhadores da ECT enfrentou um governo que buscava desmobilizar os trabalhadores para implantar medidas de ajuste financeiro. Mesmo com ataques, os trabalhadores rejeitaram uma proposta que não atendia seu principal anseio, um piso salarial digno. A ECT insiste em interpretar a decisão do TST de forma favorável a si, desrespeitando direitos trabalhistas como intervalos de descanso. O sindicato orienta os trabalhadores a não assinarem convocações que descumpram a lei.
O documento discute a greve dos trabalhadores dos Correios contra a recusa do governo Dilma em conceder um aumento real de salário de R$200 desde agosto, apesar dos lucros da empresa. Pede a unificação das lutas dos trabalhadores dos Correios e bancários em atos conjuntos para pressionar o governo atender suas reivindicações por melhores condições de trabalho.
1. Aparecida de Goiânia, 09 de setembro de 2010.
Sr. Eziraldo Santos Vieira
M.D. Secretário Geral Sintect/GO
Em atendimento à solicitação de Vossa Senhoria quanto ao
nosso posicionamento perante o TST em relação ao PCCS 2008 e os
prejuízos nele contido, segue o texto abaixo, resumindo nossos
argumentos nos autos.
È cediço que a categoria dos Trabalhadores dos Correios está
organizada por uma Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios
– Fentect – que se submete as decisões de suas bases composta de 35
sindicatos no âmbito de todo território nacional, e portanto, assinatura
de acordos ou qualquer instrumento coletivo de trabalho deve ser
aprovado no mínimo por dezoito (18) destes sindicatos filiados, ou seja,
50% mais 1 (um) dos sindicatos, em Assembléias Gerais realizadas,
conforme disposição do art 64. §1 do Estatuto da Federação.
A Fentect firmou acordo com a direção da ECT relativamente
ao PCCS 2008 em total contrariedade com os interesses de seus
representados, uma vez que os trabalhadores rejeitaram, nas
assembléias regionais nos Estados, os termos do novo PCCS.
Isto porque, entendem os trabalhadores que embora o PCCS
de 1995 mereça reparos em seu texto, já esteja necessitando de
adequações do ponto de vista das demandas judiciais promovidas pelos
trabalhadores em todo o país e quanto aos avanços conquistados pela
categoria, o novo texto do PCCS de 2008 representa PREJUÍZOS de
grande monta, não atendendo aos anseios dos laboradores.
Na audiência de julgamento no TST, em que estivemos
presente, não foi nos oportunizada direito a sustentação oral, uma vez
que não somos advogados da Federação. Assim, não tivemos
oportunidade de demonstrar aos ministros oralmente, os prejuízos que
havíamos consignado na petição juntada aos autos.
O advogado da Federação ainda tentou alegar que o termo de
acordo firmado pelo Secretário Geral da Federação e alguns membros da
comissão do PCCS não deveria ser considerado, pois não representava a
vontade dos trabalhadores, mas este argumento não foi considerado
pelos Ministros e o “termo de acordo” validado pelo TST.
A despeito disto, o trabalhador encontra-se em um momento
crucial, em que ele poderá manifestar individualmente a recusa que já foi
manifesta em assembléia da categoria.
1
2. O termo de manifestação de não aceite do enquadramento –
PCCS 2008 é, ao nosso ver, mais uma oportunidade para a categoria
demonstrar que não aceita os prejuízos inclusos no novo texto do PCCS,
e assim, manter a luta viva, no tocante a alteração do texto que é
prejudicial.
Destacam-se, entre outros, os seguintes prejuízos:
1) - ITEM 4.8- ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU
COLETA EXTERNA- AADC
Como conseqüência da mobilização dos trabalhadores em
20/11/2007 foi celebrado acordo entre a Categoria e a ECT para
pagamento do adicional de 30% em caráter definitivo, conforme ata de 21
de julho de 2008, para o cargo de Carteiro nos seguintes termos:
2. A ECT pagará em definitivo, a título de adicional, 30% do
respectivo salário base, exclusivamente para todos os carteiros que
trabalham na distribuição e coleta em vias públicas, com efeito retroativo
a junho de 2008, ajustando-se os valores já pagos.
Portanto, ao criar os adicionais de atividade (a saber: AADC-
para quem realiza atividade de distribuição/coleta externa; AAG- para
quem realiza atendimento em guichê de agência e AAT- para quem
realiza a triagem) a ECT embutiu, no AADC, o acordo anteriormente
celebrado com a categoria, quanto ao adicional de 30% para O CARGO
DE CARTEIRO (que é diferente do AADC- voltado para a atividade de
distribuição/coleta, independente do cargo), tratando-se visivelmente
duas coisas diferentes, que a empresa, em seu confuso texto, tenta impor
uma verdadeira ALTERAÇÃO UNILATERAL DE ACORDO
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE!
Ao aceitar o PCCS 2008 que contém esta alteração, o carteiro
submete-se a possível alteração do texto do PCCS no futuro, com a
retirada dos 30%, além do fato de que o cargo de AGENTE DE CORREIO
é amplo, deixando de existir o cargo de CARTEIRO, assim, o adicional
deixa de ser uma garantia do CARGO e somente será devido pela
execução da atividade, que pode ser alterada a qualquer tempo pela ECT,
devido ao cargo amplo de AGENTE DE Correios.
2) REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROGRESSÕES- A Progressão por
Antiguidade, como era prevista no antigo Plano de Carreira( 1995) era de
5% (cinco por cento) a cada interstício de 03 (três) anos.
No atual Plano de Carreira este percentual diminuiu para 2,18%
a 2,5% a cada interstício de 02 (dois) anos. O que significa uma perda
considerável nos chamados steps, que leva a um rebaixamento salarial. A
2
3. título de exemplo, vejamos o que ocorrerá, em duas progressões no
formato anterior e no formato atual:
SIMULAÇÃO PCCS 1995
Salário 1.000,00
Tempo 3 anos
Percentual 5%
2000 a 2003 - passa a ganhar 1.050,00
2003 a 2006 - (PH de 5% sobre o salário anterior)- passa a
ganhar 1.102,50
SIMULAÇÃO PCCS 2008
Salário 1.000,00
Tempo 2 anos
Percentual 2,5% (na melhor das hipóteses)
2000 a 2002- passa a ganhar 1.025,00
2002 a 2004- (PH de 2,5% sobre o salário anterior)- passa a
ganhar 1.050,62
2004 a 2006 (PH de 2,5 sobre o salário anterior)- passa a ganhar
1.076,88
Nas simulações supra, o empregado contratado no ano 2000
chegaria a 2006 com quase 3% de prejuízo salarial se aplicado o
PCCS/2008 e isto somente nas primeiras progressões.
Imaginem como estarão os níveis percentuais de prejuízo deste
mesmo empregado, neste ritmo, ao final de 15, 20 ou 30 anos?
Para os atuais ocupantes do quadro de pessoal da ECT, a
alteração do percentual 5% a cada 03 anos para 2,5% a cada 02 anos é
prejudicial e afronta o art. 468 da CLT.
No entanto, o art. 468 da CLT determina que nos contratos
individuais de trabalho só seja licita a alteração das respectivas
condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não
resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta garantia.
3
4. Esta nulidade está prevista no art. 9º da CLT o qual estabelece
que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho,
ou seja, as garantias ao empregado nela previstas, serão nulos de pleno
direito.
De igual modo, dispõe a Súmula nº 51 do TST:
Norma Regulamentar. Vantagens e opção pelo novo
regulamento. Art. 468 da CLT. I - As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento. II - Havendo a coexistência de dois
regulamentos da empresa, a opção do empregado por
um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do
sistema do outro.
Assim, na forma da súmula 51 do TST o texto do novo PCCS,
que neste caso é prejudicial ao trabalhador, somente se aplicará aos
novos contratados, SALVO o que dispõe o item II da súmula, ou seja, se o
trabalhador optar pelo novo PCCS e com isto RENUNCIAR ao PCCS
1995.
3) PROGRESSÃO DE INCENTIVO ESCOLAR
A cláusula 5.4.11 define que a progressão escolar será mantida
somente até 31 de março de 2011.
Relembrando o texto do art. 468 da CLT, onde se declara nula toda
alteração que resulte direta ou indiretamente em prejuízos ao
empregado. De igual forma, o principio da aderência contratual das
normas e regulamentos do empregador ao patrimônio do hipossuficiente,
temos que todos aqueles que motivaram-se a prestar concurso e adentrar
aos quadros da ECT fizeram com a perspectiva dos direitos então
vigentes, regras que não poderão ser alteradas in pejus, no curso do
contrato.
Data vênia, entendemos que somente para os novos empregados
poderá haver a submissão ao novo PCCS/2008, com a exclusão da PIE.
Para os empregados admitidos até a data do julgamento do PCCS/2008
pelo TST, a PIE deve ser mantida de forma inalterada, conforme previsão
do PCCS/1995.
In casu, merece destaque do princípio da nulidade da alteração
maléfica do contrato de trabalho.
4
5. Como a ECT fez ao trabalhador o questionamento em qual PCCS
deseja ser enquadrado, caso o empregado não opte pelo PCCS 1995,
perderá a PIE(31 de março de 2011).
4) ITEM 8.1 - JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA
Referido item prevê a jornada diferenciada mediante
projetos e estudos técnicos. A guisa de exemplo, pode-se citar a
pretensão da ECT de contratar empregados que na prática serão uma
espécie de temporários, uma vez que estarão vinculados ao projeto
específico para o qual foram contratados.
Assim, poderia a ECT findo o contrato celebrado com o
cliente do projeto específico, rescindir com aqueles trabalhadores o
respectivo contrato de trabalho. O que o Correio busca é o argumento da
motivação demissional ligada a critérios técnicos, justamente para
contornar as imposições do inciso II, da OJ n. 247, da SDI1 do C. TST,
que proíbe a DEMISSÃO IMOTIVADA NA ECT.
Neste caso a ECT ao contratar, ainda que mediante
concurso público, para a realização de projetos específicos, na prática
instituirá o “contrato temporário via concurso” ou seja, concluído o
projeto específico de que trata a cláusula 8.1.1., ou ainda, encerrado o
contrato com o cliente, a ECT motivará nisto a rescisão contratual. E
pior, de forma coletiva, gerando instabilidade nas relações de trabalho,
que via de regra devem ser pactuadas de forma indeterminada.
Mostra-se referido item do Plano de Carreiras muito
perigoso para as relações de emprego, não se tratando, pois, de revolução
mercadológica, mas sim precarização das relações laborais.
E MAIS
Pelo que se extrai, a proposta autorizaria a ECT a
apresentar alteração da jornada de trabalho aos seus atuais
empregados, de forma individualizada o que pode, eventualmente, ser até
modalidade de assédio por parte do empregador, já que o item 8.1.2
proíbe somente a alteração unilateral dos contratos de trabalhos
vigentes.
SOMOS TOTALMENTE DESFAVORÁVEIS À
IMPLANTAÇÃO DA JORNADA DIFERENCIADA VINCULADA A PROJETOS
ESPECÍFICOS E SOMENTE A RECUSA AO PCCS 2008 IMPEDIRÁ MAIS
ESSE DANO AOS TRABALHADORES.
5) CARGO AMPLO
5
6. Os cargos do PCCS 1995 tem, atribuições definidas. O
carteiro, o OTT, o atendente comercial, o auxiliar administrativo, o
motorista...
O PCCS/2008 cria o cargo amplo AGENTE DE
CORREIOS e com isso, na pratica, poderá a ECT mudar a atividade do
trabalhador, já que não implicará em alteração do cargo.
Assim, quem é atendente comercial, poderá, por exemplo,
se aceitar o PCCS 2008 e for enquadrado no cargo de agente de correio
atividade de atendimento, ser convocado para triar no CDD ou no CTCE,
continuando agente de correio, agora com atividade de triagem.
Como a CF proíbe alteração do cargo e também a
legislação trabalhista proíbe o desvio de função, neste caso a ECT
contornaria essas proibições, pois o cargo é o mesmo, só a atividade é
que muda.
Será uma loucura, carteiro sendo convocado para ser
atendente, OTT para ser carteiro ou atendente. Um absurdo.
6) FIM DO CARGO DE MOTORISTA
O novo PCCS além de extinguir o cargo de motorista,
sequer previu que o cargo de agente de Correios tenha a atividade de
motorista. Assim, somente haverá a função motorizada, e é claro, a
terceirização da atividade de motorista na ECT, ainda que seja
visivelmente atividade fim, vinculada ao serviço postal prestado pela
empresa.
Outros pontos foram abordados, como a livre alteração
do PCCS de forma unilateral pela ECT; o adicional de 30% para o nível
superior, discriminando os demais empregados que não possuam
escolaridade universitária; há um cânion entre o PISO e o TETO na
tabela salarial da empresa; o crescimento funcional está vinculado ao
GCR, mas os critérios de avaliação não estão definidos no plano, ao
contrário, serão conforme instrumentos a serem definidos pela empresa,
de modo que não há clareza dos critérios; limita os gastos com
progressões a percentuais ínfimos, o que, significa, na prática, não
conceder as progressões;
São estes os maiores destaques que na oportunidade
entendemos merecer a atenção do trabalhador, eis que são prejuízos
grandes trazidos no novo texto do PCCS.
ATT.
Assessoria Jurídica
SINTECT/GO
6