Escola Básica e Secundária de Santa Maria
(E.P.I.)
REGULAMENTO
DA
BIBLIOTECA ESCOLAR
CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS E DE APRENDIZAGEM
Ano letivo 2017-2018
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Preâmbulo
(Definição)
A Biblioteca Escolar é, segundo o novo paradigma da educação e da sociedade de informação e do
conhecimento, um núcleo formativo e pedagógico, passando a ser um centro não só de recursos educativos,
mas também de aprendizagem e produção de conhecimento.
Neste momento, encontra-se em processo de integração no Programa da RRBE (EPI), devendo seguir as
orientações enviadas peça mesma e reunir periodicamente (presencial ou via Skype) com o gabinete
coordenador para monitorização do processo.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
(Missão)
A Biblioteca Escolar tem por objetivos:
a) contribuir para o desenvolvimento das três literacias do “Referencial: Aprender com a BE” (leitura,
informação e média), envolvendo o Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico, os diferentes
departamentos e grupos disciplinares;
b) proporcionar novas situações de aprendizagem, utilizando novos recursos e tecnologias, de forma a
complementar o trabalho desenvolvido ou a desenvolver na sala de aula e, assim, melhorar os
saberes dos alunos nas diferentes áreas curriculares;
c) formar os alunos para o cumprimento das normas estipuladas no acesso à pesquisa e à utilização da
informação, bem como ao respeito pela propriedade comum;
d) desenvolver e manter atualizadas e acessíveis bases de dados onde conste toda a documentação
existente para consulta, classificando-a de acordo com as normas estipuladas internacionalmente, e
proceder à respetiva catalogação e indexação;
e) facilitar o acesso à consulta e leitura de livros, jornais e revistas e outro tipo de documentação,
promovendo condições para a reflexão e a crítica, e, assim, contribuir para a construção de leitores
conscientes e críticos;
f) partilhar boas práticas de promoção do livro e da leitura;
g) promover a construção de uma cidadania efetiva e responsável, tolerante e construtiva,
nomeadamente através de atividades de intervenção cultural;
h) promover atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade
educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade.
Artigo 2.º
(Constituição da equipa da biblioteca)
1. A organização e gestão da Biblioteca Escolar (BE) é assegurada por uma equipa educativa nuclear
constituída pela coordenadora, uma equipa de docentes com serviço afeto à biblioteca, uma técnica
superior e uma assistente operacional.
2. A equipa de docentes afetos à BE deverá ser constituída por docentes das diferentes áreas do
conhecimento, de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
Artigo 3.º
(Coordenador da equipa educativa da BE)
1. O coordenador é designado/a pelo Presidente do Conselho Executivo, no âmbito das suas atribuições
legais.
2. O mandato do coordenador da BE tem a duração de 1 ano.
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3. O mandato do coordenador(a) poderá cessar a qualquer momento, por decisão fundamentada do
Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado. Para
todos os efeitos e em qualquer caso a demissão só se poderá concretizar no final do ano letivo.
Excetuam-se os casos de doença prolongada ou quando se torna manifesta a desadequação ao cargo,
com evidentes prejuízos para os alunos.
4. Compete à coordenadora da biblioteca:
a) gerir a equipa da BE, por forma a proceder à catalogação do acervo e à sua atualização, facultar
condições organizacionais de acesso aos recursos de informação, acompanhar e apoiar os
utilizadores;
b) reunir com o Conselho Executivo para deliberação de estratégias de funcionamento da biblioteca, de
articulação com todos os ciclos de ensino, de renovação do fundo documental e de equipamentos;
c) promover atividades que envolvam todos os ciclos de ensino e as três literacias do
Referencial: “Aprender com a BE” (a equipa da RRBE monitorizará algumas dessas
atividades);
d) “participar no Conselho Pedagógico”, de acordo com as necessidades que derivam da missão da BE
e para discussão e aprovação de documentos;
e) gerir o sistema de empréstimos e a circulação de livros entre as escolas EB1/JI;
f) promover atividades que fortaleçam os hábitos de leitura, o estímulo à imaginação e à criatividade
das crianças e dos jovens, assim como estimular a participação em concursos regionais e nacionais;
g) dinamizar a biblioteca, estendendo-a a toda a comunidade educativa;
h) elaborar um manual de procedimentos da BE;
i) elaborar o PAA, o MABE e o Relatório anual das atividades, com indicação dos pontos fortes e dos
pontos fracos, e propostas de melhoria para o ano seguinte.
Artigo 4.º
(Atribuições do pessoal docente de serviço à biblioteca)
1. Cooperar inteiramente com a equipa responsável a fim de dar cumprimento aos princípios estipulados
no art.º 1.
2. Prestar todo o apoio e orientação pedagógica aos alunos.
3. Prestar auxílio aos alunos na utilização dos equipamentos existentes: meios informáticos, audiovisual,
livros em estantes, etc.
4. Fazer a devida vigilância necessária ao bom desenrolar do serviço, bem como à preservação de todos os
materiais e equipamentos presentes na biblioteca durante o seu tempo deserviço.
5. Na ausência das funcionárias, os docentes de serviço destacados à BE são inteiramente responsáveis
pelo espaço, competindo-lhes assegurar um serviço de qualidade, respeitando todas as normas de
procedimento habitual.
6. A não comparência pelo docente a esse serviço levará à marcação de falta.
Artigo 5.º
(Atribuições da técnica superior da biblioteca)
1. Proceder ao tratamento técnico dos documentos (classificação, catalogação e indexação) que dão
entrada na BE, de acordo com o Manual de Procedimentos, orientações da RRBE e da coordenadora
da BE.
2. Manter o blogue, constantemente atualizado, disponibilizando recursos, divulgando atividades, nos
domínios da literacia da leitura, da informação, dos média e da literacia digital.
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3. Produzir instrumentos de apoio à pesquisa de informação.
4. Dar informações aos utilizadores, ajudando na pesquisa e proporcionando o acesso aos serviços
disponíveis.
5. Registar anomalias de equipamentos ou outras ocorrências e comunicá-las à coordenadora.
6. Colaborar com a coordenadora na dinamização e avaliação das atividades, procedendo ao
agendamento das mesmas, ao acompanhamento do registo diário dos utilizadores e inquéritos que
serão realizados ao longo do ano letivo.
7. Orientar a assistente operacional, na execução de algumas tarefas inerentes à organização dos livros na
estantes e outros serviços relativos à organização da BE.
8. Na ausência do/a assistente operacional de serviço à BE (hora de almoço), a técnica superior passa a
ser responsável pelo espaço da BE, competindo-lhe assegurar um serviço de qualidade e o respeito
pelas normas de funcionamento da BE.
9. No final do ano letivo, colabora na elaboração do Relatório anual deatividades e do MABE.
Artigo 6.º
(Atribuições da assistente operacional)
1. O/A assistente operacional vinculado/a à BE é designado pelo Presidente do Conselho Executivo,
ouvido o coordenador da BE, de entre os que apresentem os seguintes requisitos:
a) Experiência na área das Bibliotecas Escolares ou instituições similares;
b) Capacidade de manter um bom relacionamento com os elementos da comunidade escolar.
2. Competências:
a) abrir e encerrar o equipamento informático, no início e fim do dia de serviço;
b) executar as funções inerentes ao serviço de atendimento, registo de utilizadores, de
empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
c) supervisionar o funcionamento da BE em toda a sua área, mantendo um clima de tranquilidade,
não permitindo excessos de qualquer natureza;
d) colaborar, em conjunto com a equipa responsável, na preparação das atividades a realizar na
BE e outras atividades necessárias ao bom desempenho das mesmas;
e) verificar as presenças/ausências dos docentes com serviço na BE, assinalando falta em caso de
ausência no tempo previsto e assinalado no horário.
f) controlar o acesso, por parte dos alunos, a páginas da Internet não relacionadas com matérias
de estudo, evitando a utilização indevida deste recurso. No caso de haver acesso a sites de
conteúdo impróprio, deverá exigir que o utilizador abandone imediatamente o posto de
pesquisa.
Artigo 7º
(Política de constituição e desenvolvimento da coleção)
O documento designado de Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção é o documento que,
segundo o Manifesto da Biblioteca Escolar, da IFLA/Unesco, deve conter as orientações/princípios,
critérios e prioridades para a constituição e o desenvolvimento da coleção das bibliotecas. Por coleção,
entende-se o conjunto de recursos documentais da biblioteca escolar, em diferentes suportes (livro, não
livro e documentação online). Este documento será definido, ouvidos o Presidente do Conselho
Executivo, o Conselho Pedagógico, os docentes, os alunos e a restante comunidade educativa e deve estar
de acordo com:
a) o Projeto Educativo de Escola;
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b) o equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na unidade orgânica;
c) as necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
d) o equilíbrio entre todos os suportes, relativamente ao material livro e nãolivro;
e) as áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, as obras de referência e as obras
propostas pelas metas curriculares, o Plano Nacional de Leitura e o Plano Regional de Leitura.
Para concretizar a sua Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção, a biblioteca deverá ter uma
verba própria que lhe será atribuída pelo Conselho Executivo.
Artigo 8.º
(Plano Anual de Atividades - Atividades de dinamização)
O Plano Anual de Atividades deverá ser elaborado em consonância com o Projeto Educativo. Deverá
conter os objetivos definidos para o ano escolar e os objetivos específicos da biblioteca, devendo prever
também os recursos materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.
Com vista à prossecução dos seus objetivos, a BE deverá:
a) planificar e agendar as atividades a realizar em articulação com os departamentos, grupos
disciplinares e docentes e apelar à utilização dos guiões de pesquisa e ao desenvolvimento do
pensamento crítico da informação e dos média;
b) prestar apoio aos alunos individualmente ou em grupo, ao nível da pesquisa da informação em
diversos suportes, facultando-lhes o acesso ao blogue para utilização de links temáticos,
ferramentas digitais, aplicativos, tutoriais e outrosmateriais;
c) apoiar os alunos nos trabalhos de casa e no estudo de preparação para os testes e provas nacionais;
d) promover atividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de aprender;
e) disponibilizar e incentivar a leitura dos jornais e revistas disponíveis na BE;
f) organizar exposições, encontros e outras atividades de animação cultural;
g) promover atividades de cooperação com outros organismos culturais;
h) motivar os alunos e docentes para que recorram periodicamente à biblioteca como meio de
informação e de formação contínua;
i) cooperar com as escolas EB1/JI da unidade orgânica, para complementaridade de recursos
documentais, circulação de livros e promoção da leitura / literacia (s).
Artigo 9.º
(Dinâmicas concelhias/Parcerias)
1. A BE promoverá atividades de intercâmbio com a Biblioteca Municipal e/ou com outras entidades
culturais locais e regionais.
CAPÍTULO II
Artigo 1.º
(Normas de funcionamento)
1. A BE está aberta à comunidade escolar, de 2ª a 6ª feira, de forma ininterrupta, das 09h00m às 17h00m.
O horário de funcionamento está afixado junto da entrada e nos painéis informativos da BE que se
encontram espalhados pela escola.
2. Todos os elementos pertencentes à comunidade educativa têm acesso à BE, mediante o cumprimento
das normas de utilização.
3. Sempre que um professor pretenda utilizar a BE com uma turma, deverá fazê-lo durante o horário da
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mesma e proceder à sua requisição com antecedência;
4. O equipamento da BE encontra-se distribuído pelas seguintes distintas zonas funcionais para as quais
existem normas específicas:
BE 1 – Zona de acolhimento
Nesta zona, o utente deve:
a) fazer o seu registo diário no computador que se encontra logo à entrada da BE;
b) consultar o painel informativo que se encontra na parede;
c) obter informações ou solicitar ajuda na pesquisa e na produção de trabalhos escolares,
sempre que necessário;
d) fazer a requisição de livros e outros documentos (DVDs, CDs) para consulta na BE, para
casa e/ou para a sala de aula;
e) solicitar a impressão de trabalhos escolares.
BE 1 - Zona de leitura e de consulta de documentação em qualquer suporte
Este é o espaço para o utente:
a) aceder à Internet e a outros suportes digitais (CDs, DVDs) para pesquisa e produção dos
trabalhos escolares, individuais ou em grupo;
b) ter acesso direto a sites e links temáticos fidedignos, dicionários digitais, através do blogue da
BE;
c) ler e consultar livros, organizados por classes nas estantes, que deverão ser retirados das
estantes pelo utente; terminada a consulta, o utente deve colocar os documentos no lugar
assinalado para o efeito, para depois serem arrumados na estante pela assistente operacional;
d) estudar ou consultar manuais escolares e outros materiais de apoio ao estudo;
Nesta zona, é permitida a utilização individual de computador portátil ou tablet.
BE 2 - Leitura informal:
Esta é a zona para o utente, num ambiente mais descontraído, ler livros, publicações periódicas
(jornais, revistas, folhetos informativos), Banda desenhada e outros documentos, realizar jogos
didáticos, ouvir música, mas respeitando as normas de funcionamento já definidas.
Neste espaço, o utente deverá arrumar o material após a sua utilização.
BE 2 - Zona de consulta e produção multimédia (sala polivalente)
Este é o espaço reservado à:
a) visualização e audição de documentos áudio-visuais em diferentes suportes, (Internet, CDs, DVDs,
TV, quadro interativo);
b) produção de materiais diversos (cartazes, desdobráveis, trabalhos de multimédia) individuais /em
grupo;
c) participação em debates, concursos, jogos online;
d) apresentação de trabalhos finais aos colegas / turmas;
e) receção de escritores, instituições/entidades.
BE - Hall de exposições
Nesta zona, haverá um expositor com informações importantes para a comunidade escolar, tais como
anúncios e exposições dos trabalhos realizados ao longo do ano letivo.
Existe um outro expositor com vitrine para divulgação de obras de autores, ao longo do ano letivo.
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Artigo 2º
(Empréstimo de livros e audiovisuais)
1. Todos os documentos (material livro e não livro) que se encontram nas estantes podem ser utilizados
para consulta na biblioteca.
2. Os livros e suportes audiovisuais poderão ser requisitados por alunos e professores para uso na sala
de aula, por um período de 48 horas.
No caso de os documentos serem necessários por mais tempo, será feita uma requisição, em que o
docente responsável assinalará o motivo dessa requisição.
3. Os documentos em suporte papel e audiovisuais poderão ser requisitados para empréstimo
domiciliário, por alunos, professores e restantes elementos da comunidade educativa. Assim,
 cada utilizador tem a possibilidade de requisitar no máximo dois livros e um documento
audiovisual;
 cada empréstimo terá a duração máxima de quinze dias, no caso dos livros, e de três dias, no caso
de suportes audiovisuais;
 a requisição pode ser renovada para documentos em suporte livro ou não livro por um período de
mais 15 dias, desde que não haja outro utilizador interessado no material;
 a requisição de materiais para consulta domiciliária é feita através do preenchimento de um
impresso próprio, o qual deverá ser total e corretamente preenchido;
 não podem ser requisitados, para empréstimo domiciliário, o material informático e as obras de
referência, tais como enciclopédias, dicionários, catálogos, e as obras consideradas raras ou de
encadernação de luxo, cujo estado físico ou valor desaconselhem o seu empréstimo.
4. O material requisitado no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções letivas / férias deverá ser
devolvido no primeiro dia do recomeço de aulas, se essa interrupção for superior a cinco dias.
5. Quanto às escolas do 1ºciclo e Ensino Pré-Escolar pertencentes a esta unidade orgânica, o empréstimo
de livros irá reger-se pelas normas da unidade orgânica.
Artigo 3º
(Responsabilidade do utilizador / Penalizações)
1. O utilizador assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas.
2. Em caso de extravio ou dano irreparável, o utilizador é obrigado a proceder à sua substituição por
um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral.
3. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estipulado, e depois de ter sido
contactado pela equipa da BE para o fazer, ficará interdito de requisitar novos documentos;
4. Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, no
prazo de trinta dias, ou o respetivo valor comercial, para que a biblioteca proceda à suaaquisição;
Artigo 4º
(Utilização dos computadores)
1. Cada computador pode ser utilizado por dois utentes de cada vez, não devendo os utentes permanecer
de pé, junto aos mesmos.
2. Têm prioridade à utilização dos computadores os alunos que se inscrevam para a realização de
trabalhos de natureza curricular ou de complemento curricular.
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3. A utilização dos computadores existentes na BE é extensível a turmas acompanhadas pelo professor,
em contexto de aula, desde que este proceda à requisição prévia do espaço.
4. Acabados os trabalhos, os alunos devem fechar a sua sessão de trabalho.
5. Sempre que surja alguma situação imprevista, o utente deve solicitar o apoio da funcionária ou de um
professor da equipa da BE, não devendo tentar resolver sozinho eventuais “bloqueios” ou desligar o
computador.
6. Está vedado o acesso aos computadores da biblioteca a pessoal exterior à escola, exceto o
devidamente autorizado pela coordenadora e Conselho Executivo.
7. O uso dos computadores está vedado a alunos oriundos de expulsão disciplinar da sala deaula.
8. É proibida a visita a sites de conteúdo impróprio. A infração abusiva neste sentido poderá gerar
punição ao infrator, podendo neste caso ser convidado a abandonar de imediato a sala ou, dependendo
da gravidade, ficar impedido de utilizar a Internet por um período de uma a duas semanas.
9. É expressamente proibido alterar a configuração do sistema do computador ou instalar jogos ou outro
software.
10. O equipamento base (monitores, computadores, etc.) existente na biblioteca não pode ser deslocado
para outro local, a não ser para realizar atividades do PAA da BE.
11. À biblioteca reserva-se o direito de bloqueio do sistema de gravação no disco rígido para salvaguarda
do equipamento no que diz respeito à entrada de vírus.
12. Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na BE, pelo que não é permitida a utilização
de CDs, DVDs externos à BE, sem a devida informação à equipa da BE.
13. Periodicamente, os responsáveis da biblioteca farão a limpeza de ficheiros do computador, pelo que
não se responsabilizam pela informação deixada pelo utilizador no disco rígido.
Artigo 5º
(Utilização dos meios audiovisuais)
1. O manuseamento do equipamento instalado apenas pode ser feito pela equipa da BE.
2. Para consultar/ouvir/visualizar um CD ou DVD no local, o utilizador deve seleccionar a
caixa e dirigir-se ao responsável pela BE, para proceder à requisição e receber o respetivo documento.
3. O utilizador só poderá solicitar um CD ou um vídeo de cada vez.
4. Na sala BE 1, o utente só poderá visionar filmes ou ouvir CDs, quando devidamente munido de
auscultador, pelo que deve solicitá-lo à responsável pela BE. Quando for uma atividade coletiva, esta
decorrerá na sala BE 2, sem auscultador.
Artigo 6º
(Normas de utilização da Internet)
1. Os sites/temas pesquisados pelos alunos prender-se-ão unicamente com as temáticas curriculares ou
áreas afins.
2. A equipa da BE tem toda a legitimidade para supervisionar as conversações e a natureza da pesquisa e,
em caso de uso contrário ao disposto no ponto 9 do artigo 4º deste capítulo, os utilizadores poderão ser
obrigados a terminar, no momento, a utilização do serviço de Internet.
3. Caso se verifique qualquer anomalia durante a utilização, o utente deverá comunicar de imediato ao
responsável na área de atendimento.
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CAPÍTULO III
Artigo 1º
(Regras de conduta geral na biblioteca / utilização dos espaços)
1. Na biblioteca é proibido:
a) fumar, comer, beber, falar em tom alto ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o
ambiente de silêncio e disciplina exigido nesse espaço e todas as conversas deverão ser em voz
baixa para não perturbar o silêncio necessário a quem estuda; a entrada no recinto deve também
ser feita ordeiramente, sem correrias ou atropelos;
b) abrir portas, janelas, armários ou gavetas sem a autorização da equipa da BE;
c) anotar, riscar, sublinhar, sujar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas ou qualquer outro
material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer carimbo, cota ou etiqueta colocada pelo
serviço da biblioteca. O não cumprimento desta disposição implica, além de outras possíveis
sanções, a reposição do material danificado ou o seu pagamento integral;
d) praticar jogos de cartas e outro tipo de jogos de azar;
e) retirar quaisquer documentos ou objetos, independentemente do motivo, sem requisição ou
autorização prévias.
2. Qualquer atitude de desvio às normas definidas, obriga a que o utilizador seja advertido oralmente e
convidado a abandonar as instalações e convidado a sair, se persistir na sua atitude.
Artigo 2º
(Direitos do utilizador)
São direitos do utilizador:
a) circular livremente em todo o espaço público da BE, exceto na zona de serviço interno à equipa
da BE;
b) utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;
c) retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler no local;
d) requisitar os CDs ou DVDs para consulta/utilização também no local;
e) apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da BE;
f) requisitar, para empréstimo domiciliário, documentos do fundo documental disponível para esse
fim (com exceção de dicionários, enciclopédias, revistas e jornais).
Artigo 3º
(Deveres do utilizador)
1. Todos os utilizadores têm o dever de:
a) cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;
b) manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas;
c) verificar o estado do documento/equipamento antes de o utilizar e se detetar alguma anomalia,
comunicar, de imediato, à equipa da BE a situação verificada;
d) preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou
fundo documental;
e) não colocar nas estantes os documentos consultados. Este papel cabe à equipa da BE.
f) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária e
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fazer a renovação do mesmo por igual período de tempo;
g) respeitar todos os utilizadores e acatar as indicações que forem transmitidas pelas funcionárias,
coordenadora da biblioteca ou professor presente.
2. A BE não se responsabiliza pelos valores que o utilizador possa trazer consigo, tais como relógios,
objetos de metal precioso, carteiras e dinheiro, telemóveis etc…
CAPÍTULO IV
Artigo 1.º
(Avaliação dos serviços)
Com o objetivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados a equipa responsável
procederá:
a) à aplicação de inquéritos online aos utilizadores, cujos resultados serão apresentados e avaliados em
Conselho Pedagógico;
b) à produção de relatórios com base nos documentos de recolha de dados usados na BE, com vista a
detetar os pontos fracos e fortes e estabelecer estratégias de melhoria, os quais serão enviados à
RRBE.
Artigo 2.º
(Disposições finais)
1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenadora e equipa da BE, em
concordância com o Conselho Executivo.
2. O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e
após a ratificação pela Assembleia da Escola.
3. O presente regulamento integrará o Regulamento Interno da Escola.
Vila do Porto, 9 de Outubro de 2017
O Presidente do Conselho Executivo A coordenadora da BE
_________________________________ _____________________________
( João frontes ) (Generosa Almeida)
A Presidente do Conselho Pedagógico
__________________________________________________
(Carla Roque)

Regulamento BE 2017 2018

  • 1.
    Escola Básica eSecundária de Santa Maria (E.P.I.) REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS E DE APRENDIZAGEM Ano letivo 2017-2018
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    2/10 Preâmbulo (Definição) A Biblioteca Escolaré, segundo o novo paradigma da educação e da sociedade de informação e do conhecimento, um núcleo formativo e pedagógico, passando a ser um centro não só de recursos educativos, mas também de aprendizagem e produção de conhecimento. Neste momento, encontra-se em processo de integração no Programa da RRBE (EPI), devendo seguir as orientações enviadas peça mesma e reunir periodicamente (presencial ou via Skype) com o gabinete coordenador para monitorização do processo. CAPÍTULO I Artigo 1.º (Missão) A Biblioteca Escolar tem por objetivos: a) contribuir para o desenvolvimento das três literacias do “Referencial: Aprender com a BE” (leitura, informação e média), envolvendo o Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico, os diferentes departamentos e grupos disciplinares; b) proporcionar novas situações de aprendizagem, utilizando novos recursos e tecnologias, de forma a complementar o trabalho desenvolvido ou a desenvolver na sala de aula e, assim, melhorar os saberes dos alunos nas diferentes áreas curriculares; c) formar os alunos para o cumprimento das normas estipuladas no acesso à pesquisa e à utilização da informação, bem como ao respeito pela propriedade comum; d) desenvolver e manter atualizadas e acessíveis bases de dados onde conste toda a documentação existente para consulta, classificando-a de acordo com as normas estipuladas internacionalmente, e proceder à respetiva catalogação e indexação; e) facilitar o acesso à consulta e leitura de livros, jornais e revistas e outro tipo de documentação, promovendo condições para a reflexão e a crítica, e, assim, contribuir para a construção de leitores conscientes e críticos; f) partilhar boas práticas de promoção do livro e da leitura; g) promover a construção de uma cidadania efetiva e responsável, tolerante e construtiva, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural; h) promover atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade. Artigo 2.º (Constituição da equipa da biblioteca) 1. A organização e gestão da Biblioteca Escolar (BE) é assegurada por uma equipa educativa nuclear constituída pela coordenadora, uma equipa de docentes com serviço afeto à biblioteca, uma técnica superior e uma assistente operacional. 2. A equipa de docentes afetos à BE deverá ser constituída por docentes das diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes. Artigo 3.º (Coordenador da equipa educativa da BE) 1. O coordenador é designado/a pelo Presidente do Conselho Executivo, no âmbito das suas atribuições legais. 2. O mandato do coordenador da BE tem a duração de 1 ano.
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    3/10 3. O mandatodo coordenador(a) poderá cessar a qualquer momento, por decisão fundamentada do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado. Para todos os efeitos e em qualquer caso a demissão só se poderá concretizar no final do ano letivo. Excetuam-se os casos de doença prolongada ou quando se torna manifesta a desadequação ao cargo, com evidentes prejuízos para os alunos. 4. Compete à coordenadora da biblioteca: a) gerir a equipa da BE, por forma a proceder à catalogação do acervo e à sua atualização, facultar condições organizacionais de acesso aos recursos de informação, acompanhar e apoiar os utilizadores; b) reunir com o Conselho Executivo para deliberação de estratégias de funcionamento da biblioteca, de articulação com todos os ciclos de ensino, de renovação do fundo documental e de equipamentos; c) promover atividades que envolvam todos os ciclos de ensino e as três literacias do Referencial: “Aprender com a BE” (a equipa da RRBE monitorizará algumas dessas atividades); d) “participar no Conselho Pedagógico”, de acordo com as necessidades que derivam da missão da BE e para discussão e aprovação de documentos; e) gerir o sistema de empréstimos e a circulação de livros entre as escolas EB1/JI; f) promover atividades que fortaleçam os hábitos de leitura, o estímulo à imaginação e à criatividade das crianças e dos jovens, assim como estimular a participação em concursos regionais e nacionais; g) dinamizar a biblioteca, estendendo-a a toda a comunidade educativa; h) elaborar um manual de procedimentos da BE; i) elaborar o PAA, o MABE e o Relatório anual das atividades, com indicação dos pontos fortes e dos pontos fracos, e propostas de melhoria para o ano seguinte. Artigo 4.º (Atribuições do pessoal docente de serviço à biblioteca) 1. Cooperar inteiramente com a equipa responsável a fim de dar cumprimento aos princípios estipulados no art.º 1. 2. Prestar todo o apoio e orientação pedagógica aos alunos. 3. Prestar auxílio aos alunos na utilização dos equipamentos existentes: meios informáticos, audiovisual, livros em estantes, etc. 4. Fazer a devida vigilância necessária ao bom desenrolar do serviço, bem como à preservação de todos os materiais e equipamentos presentes na biblioteca durante o seu tempo deserviço. 5. Na ausência das funcionárias, os docentes de serviço destacados à BE são inteiramente responsáveis pelo espaço, competindo-lhes assegurar um serviço de qualidade, respeitando todas as normas de procedimento habitual. 6. A não comparência pelo docente a esse serviço levará à marcação de falta. Artigo 5.º (Atribuições da técnica superior da biblioteca) 1. Proceder ao tratamento técnico dos documentos (classificação, catalogação e indexação) que dão entrada na BE, de acordo com o Manual de Procedimentos, orientações da RRBE e da coordenadora da BE. 2. Manter o blogue, constantemente atualizado, disponibilizando recursos, divulgando atividades, nos domínios da literacia da leitura, da informação, dos média e da literacia digital.
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    4/10 3. Produzir instrumentosde apoio à pesquisa de informação. 4. Dar informações aos utilizadores, ajudando na pesquisa e proporcionando o acesso aos serviços disponíveis. 5. Registar anomalias de equipamentos ou outras ocorrências e comunicá-las à coordenadora. 6. Colaborar com a coordenadora na dinamização e avaliação das atividades, procedendo ao agendamento das mesmas, ao acompanhamento do registo diário dos utilizadores e inquéritos que serão realizados ao longo do ano letivo. 7. Orientar a assistente operacional, na execução de algumas tarefas inerentes à organização dos livros na estantes e outros serviços relativos à organização da BE. 8. Na ausência do/a assistente operacional de serviço à BE (hora de almoço), a técnica superior passa a ser responsável pelo espaço da BE, competindo-lhe assegurar um serviço de qualidade e o respeito pelas normas de funcionamento da BE. 9. No final do ano letivo, colabora na elaboração do Relatório anual deatividades e do MABE. Artigo 6.º (Atribuições da assistente operacional) 1. O/A assistente operacional vinculado/a à BE é designado pelo Presidente do Conselho Executivo, ouvido o coordenador da BE, de entre os que apresentem os seguintes requisitos: a) Experiência na área das Bibliotecas Escolares ou instituições similares; b) Capacidade de manter um bom relacionamento com os elementos da comunidade escolar. 2. Competências: a) abrir e encerrar o equipamento informático, no início e fim do dia de serviço; b) executar as funções inerentes ao serviço de atendimento, registo de utilizadores, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica; c) supervisionar o funcionamento da BE em toda a sua área, mantendo um clima de tranquilidade, não permitindo excessos de qualquer natureza; d) colaborar, em conjunto com a equipa responsável, na preparação das atividades a realizar na BE e outras atividades necessárias ao bom desempenho das mesmas; e) verificar as presenças/ausências dos docentes com serviço na BE, assinalando falta em caso de ausência no tempo previsto e assinalado no horário. f) controlar o acesso, por parte dos alunos, a páginas da Internet não relacionadas com matérias de estudo, evitando a utilização indevida deste recurso. No caso de haver acesso a sites de conteúdo impróprio, deverá exigir que o utilizador abandone imediatamente o posto de pesquisa. Artigo 7º (Política de constituição e desenvolvimento da coleção) O documento designado de Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção é o documento que, segundo o Manifesto da Biblioteca Escolar, da IFLA/Unesco, deve conter as orientações/princípios, critérios e prioridades para a constituição e o desenvolvimento da coleção das bibliotecas. Por coleção, entende-se o conjunto de recursos documentais da biblioteca escolar, em diferentes suportes (livro, não livro e documentação online). Este documento será definido, ouvidos o Presidente do Conselho Executivo, o Conselho Pedagógico, os docentes, os alunos e a restante comunidade educativa e deve estar de acordo com: a) o Projeto Educativo de Escola;
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    5/10 b) o equilíbrioentre os níveis de ensino existentes na unidade orgânica; c) as necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos; d) o equilíbrio entre todos os suportes, relativamente ao material livro e nãolivro; e) as áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, as obras de referência e as obras propostas pelas metas curriculares, o Plano Nacional de Leitura e o Plano Regional de Leitura. Para concretizar a sua Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção, a biblioteca deverá ter uma verba própria que lhe será atribuída pelo Conselho Executivo. Artigo 8.º (Plano Anual de Atividades - Atividades de dinamização) O Plano Anual de Atividades deverá ser elaborado em consonância com o Projeto Educativo. Deverá conter os objetivos definidos para o ano escolar e os objetivos específicos da biblioteca, devendo prever também os recursos materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização. Com vista à prossecução dos seus objetivos, a BE deverá: a) planificar e agendar as atividades a realizar em articulação com os departamentos, grupos disciplinares e docentes e apelar à utilização dos guiões de pesquisa e ao desenvolvimento do pensamento crítico da informação e dos média; b) prestar apoio aos alunos individualmente ou em grupo, ao nível da pesquisa da informação em diversos suportes, facultando-lhes o acesso ao blogue para utilização de links temáticos, ferramentas digitais, aplicativos, tutoriais e outrosmateriais; c) apoiar os alunos nos trabalhos de casa e no estudo de preparação para os testes e provas nacionais; d) promover atividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de aprender; e) disponibilizar e incentivar a leitura dos jornais e revistas disponíveis na BE; f) organizar exposições, encontros e outras atividades de animação cultural; g) promover atividades de cooperação com outros organismos culturais; h) motivar os alunos e docentes para que recorram periodicamente à biblioteca como meio de informação e de formação contínua; i) cooperar com as escolas EB1/JI da unidade orgânica, para complementaridade de recursos documentais, circulação de livros e promoção da leitura / literacia (s). Artigo 9.º (Dinâmicas concelhias/Parcerias) 1. A BE promoverá atividades de intercâmbio com a Biblioteca Municipal e/ou com outras entidades culturais locais e regionais. CAPÍTULO II Artigo 1.º (Normas de funcionamento) 1. A BE está aberta à comunidade escolar, de 2ª a 6ª feira, de forma ininterrupta, das 09h00m às 17h00m. O horário de funcionamento está afixado junto da entrada e nos painéis informativos da BE que se encontram espalhados pela escola. 2. Todos os elementos pertencentes à comunidade educativa têm acesso à BE, mediante o cumprimento das normas de utilização. 3. Sempre que um professor pretenda utilizar a BE com uma turma, deverá fazê-lo durante o horário da
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    6/10 mesma e procederà sua requisição com antecedência; 4. O equipamento da BE encontra-se distribuído pelas seguintes distintas zonas funcionais para as quais existem normas específicas: BE 1 – Zona de acolhimento Nesta zona, o utente deve: a) fazer o seu registo diário no computador que se encontra logo à entrada da BE; b) consultar o painel informativo que se encontra na parede; c) obter informações ou solicitar ajuda na pesquisa e na produção de trabalhos escolares, sempre que necessário; d) fazer a requisição de livros e outros documentos (DVDs, CDs) para consulta na BE, para casa e/ou para a sala de aula; e) solicitar a impressão de trabalhos escolares. BE 1 - Zona de leitura e de consulta de documentação em qualquer suporte Este é o espaço para o utente: a) aceder à Internet e a outros suportes digitais (CDs, DVDs) para pesquisa e produção dos trabalhos escolares, individuais ou em grupo; b) ter acesso direto a sites e links temáticos fidedignos, dicionários digitais, através do blogue da BE; c) ler e consultar livros, organizados por classes nas estantes, que deverão ser retirados das estantes pelo utente; terminada a consulta, o utente deve colocar os documentos no lugar assinalado para o efeito, para depois serem arrumados na estante pela assistente operacional; d) estudar ou consultar manuais escolares e outros materiais de apoio ao estudo; Nesta zona, é permitida a utilização individual de computador portátil ou tablet. BE 2 - Leitura informal: Esta é a zona para o utente, num ambiente mais descontraído, ler livros, publicações periódicas (jornais, revistas, folhetos informativos), Banda desenhada e outros documentos, realizar jogos didáticos, ouvir música, mas respeitando as normas de funcionamento já definidas. Neste espaço, o utente deverá arrumar o material após a sua utilização. BE 2 - Zona de consulta e produção multimédia (sala polivalente) Este é o espaço reservado à: a) visualização e audição de documentos áudio-visuais em diferentes suportes, (Internet, CDs, DVDs, TV, quadro interativo); b) produção de materiais diversos (cartazes, desdobráveis, trabalhos de multimédia) individuais /em grupo; c) participação em debates, concursos, jogos online; d) apresentação de trabalhos finais aos colegas / turmas; e) receção de escritores, instituições/entidades. BE - Hall de exposições Nesta zona, haverá um expositor com informações importantes para a comunidade escolar, tais como anúncios e exposições dos trabalhos realizados ao longo do ano letivo. Existe um outro expositor com vitrine para divulgação de obras de autores, ao longo do ano letivo.
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    7/10 Artigo 2º (Empréstimo delivros e audiovisuais) 1. Todos os documentos (material livro e não livro) que se encontram nas estantes podem ser utilizados para consulta na biblioteca. 2. Os livros e suportes audiovisuais poderão ser requisitados por alunos e professores para uso na sala de aula, por um período de 48 horas. No caso de os documentos serem necessários por mais tempo, será feita uma requisição, em que o docente responsável assinalará o motivo dessa requisição. 3. Os documentos em suporte papel e audiovisuais poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário, por alunos, professores e restantes elementos da comunidade educativa. Assim,  cada utilizador tem a possibilidade de requisitar no máximo dois livros e um documento audiovisual;  cada empréstimo terá a duração máxima de quinze dias, no caso dos livros, e de três dias, no caso de suportes audiovisuais;  a requisição pode ser renovada para documentos em suporte livro ou não livro por um período de mais 15 dias, desde que não haja outro utilizador interessado no material;  a requisição de materiais para consulta domiciliária é feita através do preenchimento de um impresso próprio, o qual deverá ser total e corretamente preenchido;  não podem ser requisitados, para empréstimo domiciliário, o material informático e as obras de referência, tais como enciclopédias, dicionários, catálogos, e as obras consideradas raras ou de encadernação de luxo, cujo estado físico ou valor desaconselhem o seu empréstimo. 4. O material requisitado no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções letivas / férias deverá ser devolvido no primeiro dia do recomeço de aulas, se essa interrupção for superior a cinco dias. 5. Quanto às escolas do 1ºciclo e Ensino Pré-Escolar pertencentes a esta unidade orgânica, o empréstimo de livros irá reger-se pelas normas da unidade orgânica. Artigo 3º (Responsabilidade do utilizador / Penalizações) 1. O utilizador assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. 2. Em caso de extravio ou dano irreparável, o utilizador é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral. 3. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estipulado, e depois de ter sido contactado pela equipa da BE para o fazer, ficará interdito de requisitar novos documentos; 4. Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, no prazo de trinta dias, ou o respetivo valor comercial, para que a biblioteca proceda à suaaquisição; Artigo 4º (Utilização dos computadores) 1. Cada computador pode ser utilizado por dois utentes de cada vez, não devendo os utentes permanecer de pé, junto aos mesmos. 2. Têm prioridade à utilização dos computadores os alunos que se inscrevam para a realização de trabalhos de natureza curricular ou de complemento curricular.
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    8/10 3. A utilizaçãodos computadores existentes na BE é extensível a turmas acompanhadas pelo professor, em contexto de aula, desde que este proceda à requisição prévia do espaço. 4. Acabados os trabalhos, os alunos devem fechar a sua sessão de trabalho. 5. Sempre que surja alguma situação imprevista, o utente deve solicitar o apoio da funcionária ou de um professor da equipa da BE, não devendo tentar resolver sozinho eventuais “bloqueios” ou desligar o computador. 6. Está vedado o acesso aos computadores da biblioteca a pessoal exterior à escola, exceto o devidamente autorizado pela coordenadora e Conselho Executivo. 7. O uso dos computadores está vedado a alunos oriundos de expulsão disciplinar da sala deaula. 8. É proibida a visita a sites de conteúdo impróprio. A infração abusiva neste sentido poderá gerar punição ao infrator, podendo neste caso ser convidado a abandonar de imediato a sala ou, dependendo da gravidade, ficar impedido de utilizar a Internet por um período de uma a duas semanas. 9. É expressamente proibido alterar a configuração do sistema do computador ou instalar jogos ou outro software. 10. O equipamento base (monitores, computadores, etc.) existente na biblioteca não pode ser deslocado para outro local, a não ser para realizar atividades do PAA da BE. 11. À biblioteca reserva-se o direito de bloqueio do sistema de gravação no disco rígido para salvaguarda do equipamento no que diz respeito à entrada de vírus. 12. Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na BE, pelo que não é permitida a utilização de CDs, DVDs externos à BE, sem a devida informação à equipa da BE. 13. Periodicamente, os responsáveis da biblioteca farão a limpeza de ficheiros do computador, pelo que não se responsabilizam pela informação deixada pelo utilizador no disco rígido. Artigo 5º (Utilização dos meios audiovisuais) 1. O manuseamento do equipamento instalado apenas pode ser feito pela equipa da BE. 2. Para consultar/ouvir/visualizar um CD ou DVD no local, o utilizador deve seleccionar a caixa e dirigir-se ao responsável pela BE, para proceder à requisição e receber o respetivo documento. 3. O utilizador só poderá solicitar um CD ou um vídeo de cada vez. 4. Na sala BE 1, o utente só poderá visionar filmes ou ouvir CDs, quando devidamente munido de auscultador, pelo que deve solicitá-lo à responsável pela BE. Quando for uma atividade coletiva, esta decorrerá na sala BE 2, sem auscultador. Artigo 6º (Normas de utilização da Internet) 1. Os sites/temas pesquisados pelos alunos prender-se-ão unicamente com as temáticas curriculares ou áreas afins. 2. A equipa da BE tem toda a legitimidade para supervisionar as conversações e a natureza da pesquisa e, em caso de uso contrário ao disposto no ponto 9 do artigo 4º deste capítulo, os utilizadores poderão ser obrigados a terminar, no momento, a utilização do serviço de Internet. 3. Caso se verifique qualquer anomalia durante a utilização, o utente deverá comunicar de imediato ao responsável na área de atendimento.
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    9/10 CAPÍTULO III Artigo 1º (Regrasde conduta geral na biblioteca / utilização dos espaços) 1. Na biblioteca é proibido: a) fumar, comer, beber, falar em tom alto ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido nesse espaço e todas as conversas deverão ser em voz baixa para não perturbar o silêncio necessário a quem estuda; a entrada no recinto deve também ser feita ordeiramente, sem correrias ou atropelos; b) abrir portas, janelas, armários ou gavetas sem a autorização da equipa da BE; c) anotar, riscar, sublinhar, sujar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas ou qualquer outro material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer carimbo, cota ou etiqueta colocada pelo serviço da biblioteca. O não cumprimento desta disposição implica, além de outras possíveis sanções, a reposição do material danificado ou o seu pagamento integral; d) praticar jogos de cartas e outro tipo de jogos de azar; e) retirar quaisquer documentos ou objetos, independentemente do motivo, sem requisição ou autorização prévias. 2. Qualquer atitude de desvio às normas definidas, obriga a que o utilizador seja advertido oralmente e convidado a abandonar as instalações e convidado a sair, se persistir na sua atitude. Artigo 2º (Direitos do utilizador) São direitos do utilizador: a) circular livremente em todo o espaço público da BE, exceto na zona de serviço interno à equipa da BE; b) utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição; c) retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler no local; d) requisitar os CDs ou DVDs para consulta/utilização também no local; e) apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da BE; f) requisitar, para empréstimo domiciliário, documentos do fundo documental disponível para esse fim (com exceção de dicionários, enciclopédias, revistas e jornais). Artigo 3º (Deveres do utilizador) 1. Todos os utilizadores têm o dever de: a) cumprir as normas estabelecidas neste regulamento; b) manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas; c) verificar o estado do documento/equipamento antes de o utilizar e se detetar alguma anomalia, comunicar, de imediato, à equipa da BE a situação verificada; d) preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental; e) não colocar nas estantes os documentos consultados. Este papel cabe à equipa da BE. f) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária e
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    10/10 fazer a renovaçãodo mesmo por igual período de tempo; g) respeitar todos os utilizadores e acatar as indicações que forem transmitidas pelas funcionárias, coordenadora da biblioteca ou professor presente. 2. A BE não se responsabiliza pelos valores que o utilizador possa trazer consigo, tais como relógios, objetos de metal precioso, carteiras e dinheiro, telemóveis etc… CAPÍTULO IV Artigo 1.º (Avaliação dos serviços) Com o objetivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados a equipa responsável procederá: a) à aplicação de inquéritos online aos utilizadores, cujos resultados serão apresentados e avaliados em Conselho Pedagógico; b) à produção de relatórios com base nos documentos de recolha de dados usados na BE, com vista a detetar os pontos fracos e fortes e estabelecer estratégias de melhoria, os quais serão enviados à RRBE. Artigo 2.º (Disposições finais) 1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenadora e equipa da BE, em concordância com o Conselho Executivo. 2. O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e após a ratificação pela Assembleia da Escola. 3. O presente regulamento integrará o Regulamento Interno da Escola. Vila do Porto, 9 de Outubro de 2017 O Presidente do Conselho Executivo A coordenadora da BE _________________________________ _____________________________ ( João frontes ) (Generosa Almeida) A Presidente do Conselho Pedagógico __________________________________________________ (Carla Roque)