ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA
  DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO




                Triénio 2012-2015
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA
                 DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO


                                          Artigo 1º

                                       Objeto e âmbito
   1. O presente Regimento regulamenta a atividade do Departamento do 1º Ciclo
   pertencente à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória e é aplicável a todos os
   seus membros.
   2. O Departamento do 1º Ciclo faz parte das Estruturas de Orientação Educativa da
   unidade orgânica, atuando em colaboração com o Conselho Pedagógico, Conselho
   Executivo e demais órgãos de gestão e administração da unidade orgânica, numa
   perspetiva de promoção da qualidade do ensino.



                                            Artigo 2º
                                           Composição

    1. O Departamento é constituído pelos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico a
   exercerem funções nesta unidade orgânica, incluindo os professores afetos ao Núcleo
   de Educação Especial com formação base neste nível de ensino.


                                            Artigo 3º
                                          Competências

   1. Sem prejuízo de outras competências a fixar no Regulamento Interno da unidade
   orgânica, cabe ao Departamento as competências previstas no n.º 5 do artigo 88º do
   Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril, que vem alterar o regime
   de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional,
   aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, na
   redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de
   setembro.


                                             Artigo 4º
                                            Coordenação
   1. A coordenação do Departamento é assegurada por um docente profissionalizado,
   preferencialmente do quadro de nomeação definitiva da unidade orgânica, que exerça
   funções na mesma, sendo eleito de entre os seus membros.




Regimento de Departamento – 1º Ciclo                                            Página 2
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                                              Artigo 5º
                                              Mandato
   1. O mandato do Coordenador do Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico tem
   a duração de três anos letivos, coincidindo com a duração do mandato do Conselho
   Executivo.
   2. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo, por decisão
   fundamentada do presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico,
   ou a pedido do interessado no termo do ano letivo.


                                              Artigo 6º
                                       Substituição do Coordenador
   1. Nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, por um período
   de trinta dias, é substituído por um docente designado pelo presidente do Conselho
   Executivo.



                                            Artigo 7º

                Competências do Coordenador de Departamento
   1. Compete ao coordenador do Departamento:
   a) Cumprir e fazer cumprir o regimento;
   b) Convocar os membros do Departamento para as reuniões;
   c) Presidir às reuniões, declarando a sua abertura e encerramento, bem como dirigir
   os respetivos trabalhos;
   d) Representar o Departamento no Conselho Pedagógico;
   e) Orientar e coordenar a ação dos professores do Departamento;
   f) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os membros do
   Departamento;
   g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
   autonomia da unidade orgânica;
   h) Desempenhar as funções inerentes ao avaliador/observador, previstas no
   Estatuto da Carreira Docente;
   i) Elaborar o relatório anual das atividades do Departamento;
   j) Elaborar o regimento do Departamento e submetê-lo à aprovação dos seus
   membros;
   k) Exercer as demais competências ou atribuições que lhe sejam fixadas por lei ou
   pelo Regulamento Interno da Escola.



Regimento de Departamento – 1º Ciclo                                           Página 3
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                                Artigo 8º
                       Funcionamento do Departamento
    1. O Departamento reúne, em plenário, no início de cada ano letivo, a fim de
   proceder à estruturação do seu plano de ação no âmbito das competências que lhe são
   atribuídas;
    2. O Departamento do 1º Ciclo subdivide-se em secções organizadas de professores
   (por escolas);
    3. O Departamento reúne, em secções organizadas de professores, uma vez por
   período letivo;
    4. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador de
   departamento, pelo conselho executivo ou a requerimento de, pelo menos, dois terços
   dos seus membros;
    5. As decisões ou deliberações do Departamento, quando na falta de consenso, são
   tomadas por maioria simples de votos, dispondo o coordenador de voto de qualidade;
    6. De cada reunião será lavrada uma ata pelo secretário, sendo posta à aprovação
   dos seus membros no final da reunião ou no início da reunião seguinte;
    7. As reuniões serão secretariadas rotativamente pelos seus membros, pela ordem
   estipulada na primeira reunião do Departamento;
    8. As atas são informatizadas e apresentadas em suporte de papel, sendo arquivadas
   no dossier do Departamento com os respetivos documentos anexos;
    9. Cada reunião não poderá ter uma duração superior a duas horas;
    10. A convocatória para cada reunião deverá ser apresentada (por escrito ou via
   email e por afixação no edifício sede da unidade orgânica) aos encarregados de
   estabelecimento, coordenadores de núcleo e conselho executivo com, pelo menos, 48
   horas de antecedência, dela devendo constar a respetiva ordem de trabalhos, data,
   hora e local de realização da reunião;
    11. Sempre que haja algum documento para ser objeto de análise, deverá ser
   facultado aos membros do Departamento com a antecedência de 48 horas.

                                       Artigo 9º
                                        Faltas
   1. Constitui falta a não comparência a qualquer reunião agendada;
   2. As faltas correspondem a dois tempos letivos e serão apresentadas por escrito,
   em impresso próprio, nos serviços administrativos, no dia em que o docente regresse
   ao serviço e, oralmente no próprio dia.




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                                          Artigo 10º

                                       Disposições finais
    1. As situações omissas no presente Regimento regem-se pelo Regulamento
       Interno da unidade orgânica e pela legislação em vigor;
    2. O presente Regimento será revisto e retificado sempre que a isso a lei o obrigue
       e/ou se revele necessário;
    3. O documento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Departamento
       Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico;
    4. O Regimento deverá ser conhecido por todos os membros do Departamento
       Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico.




                                                            A Coordenadora de Departamento



                                                         _____________________________

                                                    Carla Maria Mendonça Spencer Pereira de Sousa




Regimento aprovado em reunião de Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico da
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória em 11 de setembro de 2012, conforme ata
n.º um.




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Regimento departamento 1ºciclo

  • 1.
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  • 2.
    ESCOLA BÁSICA INTEGRADADA PRAIA DA VITÓRIA DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO Artigo 1º Objeto e âmbito 1. O presente Regimento regulamenta a atividade do Departamento do 1º Ciclo pertencente à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória e é aplicável a todos os seus membros. 2. O Departamento do 1º Ciclo faz parte das Estruturas de Orientação Educativa da unidade orgânica, atuando em colaboração com o Conselho Pedagógico, Conselho Executivo e demais órgãos de gestão e administração da unidade orgânica, numa perspetiva de promoção da qualidade do ensino. Artigo 2º Composição 1. O Departamento é constituído pelos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico a exercerem funções nesta unidade orgânica, incluindo os professores afetos ao Núcleo de Educação Especial com formação base neste nível de ensino. Artigo 3º Competências 1. Sem prejuízo de outras competências a fixar no Regulamento Interno da unidade orgânica, cabe ao Departamento as competências previstas no n.º 5 do artigo 88º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril, que vem alterar o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de setembro. Artigo 4º Coordenação 1. A coordenação do Departamento é assegurada por um docente profissionalizado, preferencialmente do quadro de nomeação definitiva da unidade orgânica, que exerça funções na mesma, sendo eleito de entre os seus membros. Regimento de Departamento – 1º Ciclo Página 2
  • 3.
    ESCOLA BÁSICA INTEGRADADA PRAIA DA VITÓRIA DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO Artigo 5º Mandato 1. O mandato do Coordenador do Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de três anos letivos, coincidindo com a duração do mandato do Conselho Executivo. 2. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo, por decisão fundamentada do presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no termo do ano letivo. Artigo 6º Substituição do Coordenador 1. Nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, por um período de trinta dias, é substituído por um docente designado pelo presidente do Conselho Executivo. Artigo 7º Competências do Coordenador de Departamento 1. Compete ao coordenador do Departamento: a) Cumprir e fazer cumprir o regimento; b) Convocar os membros do Departamento para as reuniões; c) Presidir às reuniões, declarando a sua abertura e encerramento, bem como dirigir os respetivos trabalhos; d) Representar o Departamento no Conselho Pedagógico; e) Orientar e coordenar a ação dos professores do Departamento; f) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os membros do Departamento; g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da unidade orgânica; h) Desempenhar as funções inerentes ao avaliador/observador, previstas no Estatuto da Carreira Docente; i) Elaborar o relatório anual das atividades do Departamento; j) Elaborar o regimento do Departamento e submetê-lo à aprovação dos seus membros; k) Exercer as demais competências ou atribuições que lhe sejam fixadas por lei ou pelo Regulamento Interno da Escola. Regimento de Departamento – 1º Ciclo Página 3
  • 4.
    ESCOLA BÁSICA INTEGRADADA PRAIA DA VITÓRIA DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO Artigo 8º Funcionamento do Departamento 1. O Departamento reúne, em plenário, no início de cada ano letivo, a fim de proceder à estruturação do seu plano de ação no âmbito das competências que lhe são atribuídas; 2. O Departamento do 1º Ciclo subdivide-se em secções organizadas de professores (por escolas); 3. O Departamento reúne, em secções organizadas de professores, uma vez por período letivo; 4. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador de departamento, pelo conselho executivo ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros; 5. As decisões ou deliberações do Departamento, quando na falta de consenso, são tomadas por maioria simples de votos, dispondo o coordenador de voto de qualidade; 6. De cada reunião será lavrada uma ata pelo secretário, sendo posta à aprovação dos seus membros no final da reunião ou no início da reunião seguinte; 7. As reuniões serão secretariadas rotativamente pelos seus membros, pela ordem estipulada na primeira reunião do Departamento; 8. As atas são informatizadas e apresentadas em suporte de papel, sendo arquivadas no dossier do Departamento com os respetivos documentos anexos; 9. Cada reunião não poderá ter uma duração superior a duas horas; 10. A convocatória para cada reunião deverá ser apresentada (por escrito ou via email e por afixação no edifício sede da unidade orgânica) aos encarregados de estabelecimento, coordenadores de núcleo e conselho executivo com, pelo menos, 48 horas de antecedência, dela devendo constar a respetiva ordem de trabalhos, data, hora e local de realização da reunião; 11. Sempre que haja algum documento para ser objeto de análise, deverá ser facultado aos membros do Departamento com a antecedência de 48 horas. Artigo 9º Faltas 1. Constitui falta a não comparência a qualquer reunião agendada; 2. As faltas correspondem a dois tempos letivos e serão apresentadas por escrito, em impresso próprio, nos serviços administrativos, no dia em que o docente regresse ao serviço e, oralmente no próprio dia. Regimento de Departamento – 1º Ciclo Página 4
  • 5.
    ESCOLA BÁSICA INTEGRADADA PRAIA DA VITÓRIA DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO Artigo 10º Disposições finais 1. As situações omissas no presente Regimento regem-se pelo Regulamento Interno da unidade orgânica e pela legislação em vigor; 2. O presente Regimento será revisto e retificado sempre que a isso a lei o obrigue e/ou se revele necessário; 3. O documento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico; 4. O Regimento deverá ser conhecido por todos os membros do Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico. A Coordenadora de Departamento _____________________________ Carla Maria Mendonça Spencer Pereira de Sousa Regimento aprovado em reunião de Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória em 11 de setembro de 2012, conforme ata n.º um. Regimento de Departamento – 1º Ciclo Página 5