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REGIMENTO INTERNO
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, convocada por meio do Decreto nº. 61.833
de 11 de fevereiro de 2016, doravante denominada “III Conferência Estadual LGBT”, com
caráter deliberativo, tem por objetivos:
I - avaliar a implementação das políticas públicas pró-cidadania LGBT:
a) propostas na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
b) propostas na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT
II - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas que promovam a cidadania
LGBT com base nas demandas do segmento;
III- Orientar a construção do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e
Lei de Orçamento Anual (LOA).
IV - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: “Por um Brasil que Criminalize a
Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT”; estabelecido no
Documento de Orientação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT -
CNCD/LGBT;
V - eleger as delegadas e delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, doravante
denominada “III Conferência Nacional LGBT” e 12ª Conferência Nacional de Direitos
Humanos.
CAPÍTULO II
1
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - O governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil e da Coordenação de
Políticas para a Diversidade Sexual - CPDS, a ela subordinada, é responsável por fornecer os
recursos necessários para a realização da Conferência, garantindo estrutura adequada e
hospedagem para as(os) participantes, seguindo as regras e condições informadas no ato do
credenciamento;
Artigo 3º - Cabe aos Secretário Chefe da Casa Civil constituir a Comissão Organizadora da III
Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais – LGBT de que trata o Decreto Estadual nº 61.883 de 11 de fevereiro
de 2016.
Artigo 4º - A coordenação do COE caberá à CPDS;
Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I - Verificar a aplicação dos critérios adotados para inscrição das(os) participantes e deliberar
quanto às dúvidas, questionamentos e contestações;
II - Supervisionar o credenciamento das(os) inscritas(os) no primeiro dia da Conferência;
III – Aprovar o Texto-Base e a consolidação das propostas provenientes das Conferências
Municipais, Regionais e Livres;
IV - Deliberar sobre a Programação, a Minuta do Regimento e o rito de aprovação da Minuta;
V - Indicar as(os) componentes da Mesa de Abertura;
VI - Indicar ou avaliar indicações de convidadas(os) e observador(as)es;
VII - Indicar as(os) coordenadoras(es), facilitadoras(es) e relatoras(es) das Plenárias Inicial e
Final;
VIII - Indicar os facilitadoras(es) dos Grupos de Trabalho, sendo que os membros do Grupo
de Trabalho indicarão os coordenadoras (es) e relatoras(es) do mesmo.
IX - Estabelecer a metodologia das discussões e o formato dos relatórios das Plenárias e
Grupos de Trabalho e instruir as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es);
2
X - Coordenar a sistematização dos Relatórios dos Grupos de Trabalho para deliberação na
Plenária Final com a presença de uma travesti, ou mulher transexual ou homem trans
deliberado pela plenária.
XI - Coordenar a sistematização das propostas, moções e recomendações aprovadas na
Plenária Final, elaborar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT e enviá-lo ao
Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT; -
XII – Encaminhar o Relatório Final, as Moções e Recomendações da III Conferência Estadual
LGBT para o Governador do Estado, a presidência da Assembleia Legislativa, o Ministério
Público e a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e à todas e todos delegadas
delegados da III Conferência Estadual LGBT de São Paulo, bem como publicizá-lo;
XIII - Recepcionar as inscrições das candidatas e candidatos e divulgar a todas(os) as(os)
participantes as candidaturas aprovadas;
XIV - Coordenar o processo de votação, que será preferencialmente em meio eletrônico,
assegurando sua transparência e lisura;
XV – Convidar fiscais independentes para o processo de votação, preferencialmente do
Ministério Público e Defensoria Pública;
XVI - Coordenar a apuração dos votos;
XVII - Dar publicidade aos resultados;
XVIII - Recepcionar e deliberar sobre eventuais questionamentos;
XIX - Enviar, até 25/03/2016, conforme estabelecido pelo Comitê Executivo da III
Conferência Nacional LGBT, por via eletrônica em formulário criado para esse fim pelo
referido Comitê, as propostas aprovadas e as delegadas e delegados eleitas(os) na III
Conferência Estadual LGBT;
XX - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos
enviados em função da realização da III Conferência Estadual LGBT;
XXI – A Comissão Organizadora Estadual, o Conselho Estadual LGBT e os delegados e
delegadas recebam por e-mail a prestação de contas das despesas efetuadas com a
organização da III Conferência Estadual LGBT, possibilitando assim o acompanhamento dos
recursos públicos gastos.
3
Artigo 6º - Participarão da III Conferência Estadual LGBT com direito a voz e voto todas(os)
aquelas(os) que tiveram suas inscrições confirmadas pela Comissão Organizadora até a data
de 19 de março de 2016, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº. 61.833 de 12
de fevereiro de 2016 e os critérios informados quando da publicização da Ficha de Pré-
Inscrição no blog da Conferência Estadual (www.conferenciaestaduallbt2016.blogspot.com).
Parágrafo único – A lista estará disponível no ato do credenciamento para consulta de todas
e todos as(os) interessadas(os).
Artigo 7º - A presente minuta do Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT foi
enviada por e-mail a todas as delegadas e delegados inscritas, às(os) quais competirá
apreciar o documento no período de 17 a 18 de março de 2016, informando, dentro deste
prazo, se concordam com a presente Minuta a íntegra ou, caso não concordem, suas
propostas de alteração (supressão, acréscimo ou alteração da redação) por meio do e-mail
conferencialgbt2016@gmail.com.
§1º: Será dispensada a leitura em voz alta e aprovação do Regimento Interno na Plenária
Inicial caso esta minuta tenha a aprovação, por e-mail, de maioria simples, isto é 50% mais
uma(um) dos participantes inscritos com direito a voz e voto;
§2º- A minuta do Regimento Interno será submetida à plenária caso não se atinja o quórum
observado no parágrafo anterior;
§3º-A versão final do Regimento Interno será distribuída para todas e todos @s participantes
e estará disponível para consulta a qualquer momento durante todos os trabalhos da III
Conferência Estadual LGBT.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Artigo 8° - Conforme o disposto no Documento de Orientação CNCD/LGBT, a III Conferência
Estadual LGBT de São Paulo será dividida em:
I - Plenária Inicial
II – Grupos de Trabalho
III – Plenária Final
SEÇÃO I – DOS GRUPOS DE TRABALHO
4
Artigo 9º - As(os) participantes da III Conferência Estadual LGBT participarão
obrigatoriamente de um dos seguintes Grupos de Trabalho, divididos conforme os Eixos
estabelecidos no Documento de Orientação do CNCD/LGBT, por sua vez divididos em Sub-
Eixos pela Comissão Organizadora Estadual:
Eixo I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de
Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT;
a) Sub-eixo 1: Políticas Intersetoriais: Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social,
Trabalho, Geração de renda e Esporte.
b) Sub-eixo 2: Pacto Federativo e Participação Social
c) Sub-eixo 3: Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da
Violência Contra a População LGBT
Eixo II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;
a) Sub-eixo 1: Educação;
b) Sub-eixo 2: Cultura e Comunicação
Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos da População LGBT;
Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a
População LGBT.
Artigo 10º - As(os) conferencistas deverão informar antecipadamente, por meio do
formulário enviado por e-mail, ou no momento do credenciamento, de qual Grupo de
Trabalho querem participar.
Artigo 11 - Os Grupos de Trabalho deverão ter, no máximo, 50 (cinquenta) participantes;
Artigo 12 - Os participantes dos Grupos de Trabalho receberão material impresso com
subsídios para o debate: informações relevantes sobre o tema, propostas consolidadas
provenientes das Conferências Municipais, Estaduais e Livres e questões a serem apreciadas
pelo Grupo.
Artigo 13 - Os Grupos de Trabalho serão conduzidas por um(a) Coordenador(a) e Relator
indicado pelos membros do Grupo de Trabalho e um(a) facilitador(a) convidadas(os) pela
Comissão Organizadora.
5
Artigo 14 - O Relatório do Grupo de Trabalho deverá ser entregue à Comissão Organizadora
até no máximo 10:00 do domingo, de modo a ser devidamente incorporado ao documento
que será apreciado na Plenária Final.
Artigo 15 - Cada Grupo de Trabalho poderá enviar para a Plenária Final o número máximo de
propostas a seguir:
- GT Políticas Intersetoriais: Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho, Geração
de renda e Esporte : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 propostas nacionais;
-GT - Pacto Federativo e Participação Social: 5 propostas prioritárias estaduais 5 propostas
estaduais, 1 proposta nacional;
-GT Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a
População LGBT: : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 nacionais;
- GT Educação: : 5 propostas prioritárias estaduais, 3 propostas nacionais;
- GT Cultura e Comunicação: : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 propostas nacionais;
- GT Segurança Pública e Sistema de Justiça: : 5 propostas prioritárias estaduais, 5 propostas
nacionais;
- GT Marcos Jurídicos e Normativos: : 5 propostas prioritárias estaduais, 5 propostas
nacionais
Artigo 16 – A Plenária Final deliberará sobre a manutenção, exclusão ou aprimoramento das
propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho.
SEÇÃO II – DAS PLENÁRIAS
Artigo 17 - A Plenária Inicial terá como objetivo apreciar e deliberar sobre o Regimento
Interno da III Conferência Estadual LGBT, caso o mesmo não tenha sido aprovado
previamente pelas(os) participantes da Conferência com direito a voz e voto por meio
eletrônico.
Artigo 18 - A Mesa Diretora será composta por pessoas indicadas pela Comissão
Organizadora da III Conferência Estadual LGBT, havendo uma relatora ou um relator que
auxiliará na sistematização das propostas aprovadas.
Artigo 19 - A Plenária Final será dividida nas seguintes etapas:
I– Deliberação sobre propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho;
II – Deliberação sobre as Moções de Aplauso ou de Repúdio e Recomendações apresentadas
pelos participantes da III Conferência Estadual LGBT.
6
III - Proclamação do resultado da eleição de delegadas e delegados para a III Conferência
Nacional LGBT;
Artigo 20 – A presidência da Mesa Diretora fará a proclamação dos resultados da eleição,
com a leitura dos nomes das delegadas e delegados da Sociedade Civil eleit@s pelos seus
pares para representar o Estado de São Paulo na III Conferência Nacional LGBT, bem como
das(os) representantes do Poder Público escolhidas(os) dentre seus pares.
Artigo 21 – Em seguida, será realizada a leitura do Relatório com as propostas aprovadas nos
Grupos de Trabalho.
Artigo 22 - Após a leitura de cada proposta, a Mesa indagará da Plenária se algum(a) d(a)os
participantes quer se inscrever para defender a exclusão da proposta ou solicitar
esclarecimentos.
§ 1º - Havendo inscrições, as pessoas inscritas deverão se dirigir à Mesa e fazer sua
manifestação em até dois minutos;
§ 2º - Caso seja feita solicitação de esclarecimento, um(a) orador(a) indicada(o) pelo Grupo
de Trabalho responderá à solicitação em até dois minutos;
§ 3º - Ao término da manifestação de todas as(os) inscritas(os), a Mesa colocará em votação
a manutenção ou rejeição da proposta;
§ 4º - A aprovação da proposta será por maioria simples dos presentes na plenária;
§ 5º - Caso não haja pessoas inscritas para defender a exclusão da proposta, ela será
considerada aprovada.
Artigo 23 - A plenária poderá levantar Questão de Ordem quando discordar de seu
posicionamento na condução dos trabalhos;
§ 1º - Diante do pedido de Questão de Ordem, duas pessoas indicadas pela Comissão
Organizadora da III Conferência entre seus membros, uma delas da Sociedade Civil e outra
do Poder Público, darão seu parecer.
Artigo 24 - Qualquer componente da Mesa Diretora poderá se inscrever para pedir
esclarecimento ou para pedir a exclusão de uma proposta, desde que seja participante da
Conferência com direito a voz e voto.
7
§ 1º - Caso a pessoa da Mesa Diretora se inscreva, deverá se levantar e se colocar ao lado da
mesa para sua manifestação;
Artigo 25 - A aprovação das propostas votadas na Plenária Final será feita por contraste
visual para a Mesa Diretora.
§ 1º - A Mesa Diretora definirá por consenso o contraste visual,
§ 2º - Caso não haja consenso na Mesa Diretora, será feita a contagem;
§ 3º - Qualquer pessoa da plenária poderá solicitar a contagem;
§ 4º - A Mesa Diretora solicitará a duas pessoas da plenária para fazerem a contagem.
Artigo 26 - Encerradas as discussões das propostas, serão feitas leituras das moções de
repúdio - manifestações escritas contra qualquer instituição, governamental ou privada,
cidadãs e cidadãos que tenham cometido qualquer ação de violação aos direitos LGBT;
moções de aplauso - manifestações escritas dirigidas a qualquer instituição, governamental
ou privada, bem como a cidadãs e cidadãos que tenham feito qualquer ação favorável aos
direitos humanos LGBT ; e recomendações - manifestações escritas que indiquem a
qualquer instituição, governamental ou privada, ações que promovam a cidadania da
população LGBT;
§ 1º - Para leitura e votação de moções e recomendações, as mesmas deverão ter assinatura
de no mínimo 10% das pessoas credenciadas ou terem sido aprovadas em Grupos de
Trabalho, e as moções que cumprirem os critérios apresentados acima não serão censuradas
pelo conteúdo. As moções serão protocoladas na secretaria da III Conferência Estadual LGBT
até 12 horas do dia 20 de março de 2016.
SEÇÃO III - DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS PARA A ETAPA NACIONAL
1 - Eleição dos Representantes da Sociedade Civil:
Artigo 27 – A escolha das (dos) representantes da sociedade civil para a delegação paulista
junto à III Conferência Nacional LGBT reger-se-á pelas seguintes normas:
1- Eleição dos Representantes da Sociedade Civil:
a) A eleição dos representantes da sociedade civil se dará pela composição de chapa,
garantindo os critérios de proporcionalidade: 60% do gênero feminino no mínimo e
40% do gênero masculino, de no mínimo 34% de pretos e pardos e pelo menos um
de cada segmento (Lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e mulheres transexuais) e
(Gays, homens bissexuais e homens trans), e no mínimo uma pessoa com deficiência.
8
Sendo a chapa composta por no mínimo 20 integrantes e no máximo 60 integrantes,
sendo 50 delegados e 10 suplentes.
Parágrafo único – As chapas interessadas deverão formalizar seu pedido de inscrição à
Comissão Organizadora Estadual até às 12 horas do dia 20 de março de 2016.
2 - Indicação dos Representantes do Poder Público
Artigo 30 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT
para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma:
a) um(a) representante de cada uma das 9 Conferências Municipais ou Regionais
realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados;
b) um representante escolhido pelo Poder Público Estadual presentes na Conferência.
c) um representante escolhido entre os municípios que não realizaram conferência e
que estão presentes na III Conferência Estadual LGBT
d) cinco representantes do Poder Público sejam dos munícipios ou do Estado presentes
à Conferência.
§ 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os
delegadas(os) indicados
§ 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os)
delegadas(os)
§ 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da III Conferência Estadual LGBT.
9
Sendo a chapa composta por no mínimo 20 integrantes e no máximo 60 integrantes,
sendo 50 delegados e 10 suplentes.
Parágrafo único – As chapas interessadas deverão formalizar seu pedido de inscrição à
Comissão Organizadora Estadual até às 12 horas do dia 20 de março de 2016.
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Artigo 30 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT
para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma:
a) um(a) representante de cada uma das 9 Conferências Municipais ou Regionais
realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados;
b) um representante escolhido pelo Poder Público Estadual presentes na Conferência.
c) um representante escolhido entre os municípios que não realizaram conferência e
que estão presentes na III Conferência Estadual LGBT
d) cinco representantes do Poder Público sejam dos munícipios ou do Estado presentes
à Conferência.
§ 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os
delegadas(os) indicados
§ 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os)
delegadas(os)
§ 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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Regimento aprovado na Conferência

  • 1. REGIMENTO INTERNO III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, convocada por meio do Decreto nº. 61.833 de 11 de fevereiro de 2016, doravante denominada “III Conferência Estadual LGBT”, com caráter deliberativo, tem por objetivos: I - avaliar a implementação das políticas públicas pró-cidadania LGBT: a) propostas na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT; b) propostas na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT II - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas que promovam a cidadania LGBT com base nas demandas do segmento; III- Orientar a construção do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA). IV - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: “Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT”; estabelecido no Documento de Orientação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT - CNCD/LGBT; V - eleger as delegadas e delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, doravante denominada “III Conferência Nacional LGBT” e 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. CAPÍTULO II 1
  • 2. DA ORGANIZAÇÃO Artigo 2º - O governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil e da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual - CPDS, a ela subordinada, é responsável por fornecer os recursos necessários para a realização da Conferência, garantindo estrutura adequada e hospedagem para as(os) participantes, seguindo as regras e condições informadas no ato do credenciamento; Artigo 3º - Cabe aos Secretário Chefe da Casa Civil constituir a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT de que trata o Decreto Estadual nº 61.883 de 11 de fevereiro de 2016. Artigo 4º - A coordenação do COE caberá à CPDS; Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora Estadual: I - Verificar a aplicação dos critérios adotados para inscrição das(os) participantes e deliberar quanto às dúvidas, questionamentos e contestações; II - Supervisionar o credenciamento das(os) inscritas(os) no primeiro dia da Conferência; III – Aprovar o Texto-Base e a consolidação das propostas provenientes das Conferências Municipais, Regionais e Livres; IV - Deliberar sobre a Programação, a Minuta do Regimento e o rito de aprovação da Minuta; V - Indicar as(os) componentes da Mesa de Abertura; VI - Indicar ou avaliar indicações de convidadas(os) e observador(as)es; VII - Indicar as(os) coordenadoras(es), facilitadoras(es) e relatoras(es) das Plenárias Inicial e Final; VIII - Indicar os facilitadoras(es) dos Grupos de Trabalho, sendo que os membros do Grupo de Trabalho indicarão os coordenadoras (es) e relatoras(es) do mesmo. IX - Estabelecer a metodologia das discussões e o formato dos relatórios das Plenárias e Grupos de Trabalho e instruir as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es); 2
  • 3. X - Coordenar a sistematização dos Relatórios dos Grupos de Trabalho para deliberação na Plenária Final com a presença de uma travesti, ou mulher transexual ou homem trans deliberado pela plenária. XI - Coordenar a sistematização das propostas, moções e recomendações aprovadas na Plenária Final, elaborar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT e enviá-lo ao Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT; - XII – Encaminhar o Relatório Final, as Moções e Recomendações da III Conferência Estadual LGBT para o Governador do Estado, a presidência da Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e à todas e todos delegadas delegados da III Conferência Estadual LGBT de São Paulo, bem como publicizá-lo; XIII - Recepcionar as inscrições das candidatas e candidatos e divulgar a todas(os) as(os) participantes as candidaturas aprovadas; XIV - Coordenar o processo de votação, que será preferencialmente em meio eletrônico, assegurando sua transparência e lisura; XV – Convidar fiscais independentes para o processo de votação, preferencialmente do Ministério Público e Defensoria Pública; XVI - Coordenar a apuração dos votos; XVII - Dar publicidade aos resultados; XVIII - Recepcionar e deliberar sobre eventuais questionamentos; XIX - Enviar, até 25/03/2016, conforme estabelecido pelo Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT, por via eletrônica em formulário criado para esse fim pelo referido Comitê, as propostas aprovadas e as delegadas e delegados eleitas(os) na III Conferência Estadual LGBT; XX - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos enviados em função da realização da III Conferência Estadual LGBT; XXI – A Comissão Organizadora Estadual, o Conselho Estadual LGBT e os delegados e delegadas recebam por e-mail a prestação de contas das despesas efetuadas com a organização da III Conferência Estadual LGBT, possibilitando assim o acompanhamento dos recursos públicos gastos. 3
  • 4. Artigo 6º - Participarão da III Conferência Estadual LGBT com direito a voz e voto todas(os) aquelas(os) que tiveram suas inscrições confirmadas pela Comissão Organizadora até a data de 19 de março de 2016, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº. 61.833 de 12 de fevereiro de 2016 e os critérios informados quando da publicização da Ficha de Pré- Inscrição no blog da Conferência Estadual (www.conferenciaestaduallbt2016.blogspot.com). Parágrafo único – A lista estará disponível no ato do credenciamento para consulta de todas e todos as(os) interessadas(os). Artigo 7º - A presente minuta do Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT foi enviada por e-mail a todas as delegadas e delegados inscritas, às(os) quais competirá apreciar o documento no período de 17 a 18 de março de 2016, informando, dentro deste prazo, se concordam com a presente Minuta a íntegra ou, caso não concordem, suas propostas de alteração (supressão, acréscimo ou alteração da redação) por meio do e-mail conferencialgbt2016@gmail.com. §1º: Será dispensada a leitura em voz alta e aprovação do Regimento Interno na Plenária Inicial caso esta minuta tenha a aprovação, por e-mail, de maioria simples, isto é 50% mais uma(um) dos participantes inscritos com direito a voz e voto; §2º- A minuta do Regimento Interno será submetida à plenária caso não se atinja o quórum observado no parágrafo anterior; §3º-A versão final do Regimento Interno será distribuída para todas e todos @s participantes e estará disponível para consulta a qualquer momento durante todos os trabalhos da III Conferência Estadual LGBT. CAPÍTULO III DA METODOLOGIA Artigo 8° - Conforme o disposto no Documento de Orientação CNCD/LGBT, a III Conferência Estadual LGBT de São Paulo será dividida em: I - Plenária Inicial II – Grupos de Trabalho III – Plenária Final SEÇÃO I – DOS GRUPOS DE TRABALHO 4
  • 5. Artigo 9º - As(os) participantes da III Conferência Estadual LGBT participarão obrigatoriamente de um dos seguintes Grupos de Trabalho, divididos conforme os Eixos estabelecidos no Documento de Orientação do CNCD/LGBT, por sua vez divididos em Sub- Eixos pela Comissão Organizadora Estadual: Eixo I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; a) Sub-eixo 1: Políticas Intersetoriais: Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho, Geração de renda e Esporte. b) Sub-eixo 2: Pacto Federativo e Participação Social c) Sub-eixo 3: Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT Eixo II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos; a) Sub-eixo 1: Educação; b) Sub-eixo 2: Cultura e Comunicação Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a População LGBT. Artigo 10º - As(os) conferencistas deverão informar antecipadamente, por meio do formulário enviado por e-mail, ou no momento do credenciamento, de qual Grupo de Trabalho querem participar. Artigo 11 - Os Grupos de Trabalho deverão ter, no máximo, 50 (cinquenta) participantes; Artigo 12 - Os participantes dos Grupos de Trabalho receberão material impresso com subsídios para o debate: informações relevantes sobre o tema, propostas consolidadas provenientes das Conferências Municipais, Estaduais e Livres e questões a serem apreciadas pelo Grupo. Artigo 13 - Os Grupos de Trabalho serão conduzidas por um(a) Coordenador(a) e Relator indicado pelos membros do Grupo de Trabalho e um(a) facilitador(a) convidadas(os) pela Comissão Organizadora. 5
  • 6. Artigo 14 - O Relatório do Grupo de Trabalho deverá ser entregue à Comissão Organizadora até no máximo 10:00 do domingo, de modo a ser devidamente incorporado ao documento que será apreciado na Plenária Final. Artigo 15 - Cada Grupo de Trabalho poderá enviar para a Plenária Final o número máximo de propostas a seguir: - GT Políticas Intersetoriais: Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho, Geração de renda e Esporte : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 propostas nacionais; -GT - Pacto Federativo e Participação Social: 5 propostas prioritárias estaduais 5 propostas estaduais, 1 proposta nacional; -GT Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT: : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 nacionais; - GT Educação: : 5 propostas prioritárias estaduais, 3 propostas nacionais; - GT Cultura e Comunicação: : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 propostas nacionais; - GT Segurança Pública e Sistema de Justiça: : 5 propostas prioritárias estaduais, 5 propostas nacionais; - GT Marcos Jurídicos e Normativos: : 5 propostas prioritárias estaduais, 5 propostas nacionais Artigo 16 – A Plenária Final deliberará sobre a manutenção, exclusão ou aprimoramento das propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho. SEÇÃO II – DAS PLENÁRIAS Artigo 17 - A Plenária Inicial terá como objetivo apreciar e deliberar sobre o Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT, caso o mesmo não tenha sido aprovado previamente pelas(os) participantes da Conferência com direito a voz e voto por meio eletrônico. Artigo 18 - A Mesa Diretora será composta por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT, havendo uma relatora ou um relator que auxiliará na sistematização das propostas aprovadas. Artigo 19 - A Plenária Final será dividida nas seguintes etapas: I– Deliberação sobre propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho; II – Deliberação sobre as Moções de Aplauso ou de Repúdio e Recomendações apresentadas pelos participantes da III Conferência Estadual LGBT. 6
  • 7. III - Proclamação do resultado da eleição de delegadas e delegados para a III Conferência Nacional LGBT; Artigo 20 – A presidência da Mesa Diretora fará a proclamação dos resultados da eleição, com a leitura dos nomes das delegadas e delegados da Sociedade Civil eleit@s pelos seus pares para representar o Estado de São Paulo na III Conferência Nacional LGBT, bem como das(os) representantes do Poder Público escolhidas(os) dentre seus pares. Artigo 21 – Em seguida, será realizada a leitura do Relatório com as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho. Artigo 22 - Após a leitura de cada proposta, a Mesa indagará da Plenária se algum(a) d(a)os participantes quer se inscrever para defender a exclusão da proposta ou solicitar esclarecimentos. § 1º - Havendo inscrições, as pessoas inscritas deverão se dirigir à Mesa e fazer sua manifestação em até dois minutos; § 2º - Caso seja feita solicitação de esclarecimento, um(a) orador(a) indicada(o) pelo Grupo de Trabalho responderá à solicitação em até dois minutos; § 3º - Ao término da manifestação de todas as(os) inscritas(os), a Mesa colocará em votação a manutenção ou rejeição da proposta; § 4º - A aprovação da proposta será por maioria simples dos presentes na plenária; § 5º - Caso não haja pessoas inscritas para defender a exclusão da proposta, ela será considerada aprovada. Artigo 23 - A plenária poderá levantar Questão de Ordem quando discordar de seu posicionamento na condução dos trabalhos; § 1º - Diante do pedido de Questão de Ordem, duas pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da III Conferência entre seus membros, uma delas da Sociedade Civil e outra do Poder Público, darão seu parecer. Artigo 24 - Qualquer componente da Mesa Diretora poderá se inscrever para pedir esclarecimento ou para pedir a exclusão de uma proposta, desde que seja participante da Conferência com direito a voz e voto. 7
  • 8. § 1º - Caso a pessoa da Mesa Diretora se inscreva, deverá se levantar e se colocar ao lado da mesa para sua manifestação; Artigo 25 - A aprovação das propostas votadas na Plenária Final será feita por contraste visual para a Mesa Diretora. § 1º - A Mesa Diretora definirá por consenso o contraste visual, § 2º - Caso não haja consenso na Mesa Diretora, será feita a contagem; § 3º - Qualquer pessoa da plenária poderá solicitar a contagem; § 4º - A Mesa Diretora solicitará a duas pessoas da plenária para fazerem a contagem. Artigo 26 - Encerradas as discussões das propostas, serão feitas leituras das moções de repúdio - manifestações escritas contra qualquer instituição, governamental ou privada, cidadãs e cidadãos que tenham cometido qualquer ação de violação aos direitos LGBT; moções de aplauso - manifestações escritas dirigidas a qualquer instituição, governamental ou privada, bem como a cidadãs e cidadãos que tenham feito qualquer ação favorável aos direitos humanos LGBT ; e recomendações - manifestações escritas que indiquem a qualquer instituição, governamental ou privada, ações que promovam a cidadania da população LGBT; § 1º - Para leitura e votação de moções e recomendações, as mesmas deverão ter assinatura de no mínimo 10% das pessoas credenciadas ou terem sido aprovadas em Grupos de Trabalho, e as moções que cumprirem os critérios apresentados acima não serão censuradas pelo conteúdo. As moções serão protocoladas na secretaria da III Conferência Estadual LGBT até 12 horas do dia 20 de março de 2016. SEÇÃO III - DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS PARA A ETAPA NACIONAL 1 - Eleição dos Representantes da Sociedade Civil: Artigo 27 – A escolha das (dos) representantes da sociedade civil para a delegação paulista junto à III Conferência Nacional LGBT reger-se-á pelas seguintes normas: 1- Eleição dos Representantes da Sociedade Civil: a) A eleição dos representantes da sociedade civil se dará pela composição de chapa, garantindo os critérios de proporcionalidade: 60% do gênero feminino no mínimo e 40% do gênero masculino, de no mínimo 34% de pretos e pardos e pelo menos um de cada segmento (Lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e mulheres transexuais) e (Gays, homens bissexuais e homens trans), e no mínimo uma pessoa com deficiência. 8
  • 9. Sendo a chapa composta por no mínimo 20 integrantes e no máximo 60 integrantes, sendo 50 delegados e 10 suplentes. Parágrafo único – As chapas interessadas deverão formalizar seu pedido de inscrição à Comissão Organizadora Estadual até às 12 horas do dia 20 de março de 2016. 2 - Indicação dos Representantes do Poder Público Artigo 30 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma: a) um(a) representante de cada uma das 9 Conferências Municipais ou Regionais realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados; b) um representante escolhido pelo Poder Público Estadual presentes na Conferência. c) um representante escolhido entre os municípios que não realizaram conferência e que estão presentes na III Conferência Estadual LGBT d) cinco representantes do Poder Público sejam dos munícipios ou do Estado presentes à Conferência. § 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os delegadas(os) indicados § 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os) delegadas(os) § 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT. 9
  • 10. Sendo a chapa composta por no mínimo 20 integrantes e no máximo 60 integrantes, sendo 50 delegados e 10 suplentes. Parágrafo único – As chapas interessadas deverão formalizar seu pedido de inscrição à Comissão Organizadora Estadual até às 12 horas do dia 20 de março de 2016. 2 - Indicação dos Representantes do Poder Público Artigo 30 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma: a) um(a) representante de cada uma das 9 Conferências Municipais ou Regionais realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados; b) um representante escolhido pelo Poder Público Estadual presentes na Conferência. c) um representante escolhido entre os municípios que não realizaram conferência e que estão presentes na III Conferência Estadual LGBT d) cinco representantes do Poder Público sejam dos munícipios ou do Estado presentes à Conferência. § 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os delegadas(os) indicados § 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os) delegadas(os) § 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT. 9