Este documento apresenta o relatório final da 1a Conferência Municipal LGBT de Limeira realizada em 14 de novembro de 2015. Contém anexos com o regimento interno aprovado, propostas elaboradas, delegados eleitos e registro fotográfico. O regimento interno define as diretrizes e objetivos do evento, que incluíram avaliar políticas públicas LGBT e eleger delegados para a conferência estadual.
Regimento Interno da II Conferência Regional LGBT ABCDMRRDiversidadeSexualSP
Este documento descreve o regimento interno da II Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Grande ABC, que ocorrerá em 7 de novembro de 2015. O objetivo é avaliar políticas públicas e propor novas diretrizes para promover os direitos da população LGBT na região. A conferência contará com trabalhos em grupos por eixos temáticos e uma plenária final para aprovação de propostas.
Regimento Interno da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo , realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
I. O documento descreve a terceira Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no estado de São Paulo, com o objetivo de avaliar políticas implementadas, propor novas diretrizes e eleger delegados para a conferência nacional.
II. A conferência estadual será organizada em grupos de trabalho temáticos, plenária inicial e final. Os grupos debaterão eixos como saúde, educação e segurança pública para elaborar propostas
Este documento estabelece o regimento interno da 6a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Campinas, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de janeiro de 2016. Ele define os procedimentos de credenciamento, direito à voz e voto dos participantes, composição das plenárias temáticas, eleição de delegados e encerramento da conferência.
Relatório Final da I Conferência Municipal LGBT de LimeiraDiversidadeSexualSP
A Conferência Municipal LGBT de Limeira elegeu delegados para a Conferência Estadual e produziu propostas sobre políticas públicas, direitos humanos e combate à violência contra a população LGBT. O relatório final da conferência municipal inclui anexos com o regimento interno aprovado, propostas elaboradas, lista de delegados eleitos e registro fotográfico.
A conferência regional discutiu propostas para promover os direitos da população LGBT no Grande ABC. Foram eleitos 15 delegados para a conferência estadual e propostas em 4 eixos: políticas públicas, educação e cultura, segurança pública e marcos jurídicos. O objetivo é combater a discriminação e assegurar a cidadania da população LGBT.
Este documento apresenta o relatório final da 1a Conferência Municipal LGBT de Limeira realizada em 14 de novembro de 2015. Contém anexos com o regimento interno aprovado, propostas elaboradas, delegados eleitos e registro fotográfico. O regimento interno define as diretrizes e objetivos do evento, que incluíram avaliar políticas públicas LGBT e eleger delegados para a conferência estadual.
Regimento Interno da II Conferência Regional LGBT ABCDMRRDiversidadeSexualSP
Este documento descreve o regimento interno da II Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Grande ABC, que ocorrerá em 7 de novembro de 2015. O objetivo é avaliar políticas públicas e propor novas diretrizes para promover os direitos da população LGBT na região. A conferência contará com trabalhos em grupos por eixos temáticos e uma plenária final para aprovação de propostas.
Regimento Interno da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo , realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
I. O documento descreve a terceira Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no estado de São Paulo, com o objetivo de avaliar políticas implementadas, propor novas diretrizes e eleger delegados para a conferência nacional.
II. A conferência estadual será organizada em grupos de trabalho temáticos, plenária inicial e final. Os grupos debaterão eixos como saúde, educação e segurança pública para elaborar propostas
Este documento estabelece o regimento interno da 6a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Campinas, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de janeiro de 2016. Ele define os procedimentos de credenciamento, direito à voz e voto dos participantes, composição das plenárias temáticas, eleição de delegados e encerramento da conferência.
Relatório Final da I Conferência Municipal LGBT de LimeiraDiversidadeSexualSP
A Conferência Municipal LGBT de Limeira elegeu delegados para a Conferência Estadual e produziu propostas sobre políticas públicas, direitos humanos e combate à violência contra a população LGBT. O relatório final da conferência municipal inclui anexos com o regimento interno aprovado, propostas elaboradas, lista de delegados eleitos e registro fotográfico.
A conferência regional discutiu propostas para promover os direitos da população LGBT no Grande ABC. Foram eleitos 15 delegados para a conferência estadual e propostas em 4 eixos: políticas públicas, educação e cultura, segurança pública e marcos jurídicos. O objetivo é combater a discriminação e assegurar a cidadania da população LGBT.
Relatório Final da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais realizada em Campinas nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2016.
Relatório Final da Conferência Municipal LGBT de AraraquaraDiversidadeSexualSP
Propostas, delegad@s eleit@s e outras informações sobre Conferência Municipal LGBT de Araraquara, realizada em dezembro de 2015, fornecidas por sua Comissão Organizadora
2ª Conferência Regional LGBT do Oeste Metropolitano de São PauloDiversidadeSexualSP
Relatório Final da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo , realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
Conferência Regional LGBT da Baixada Santista e Vale do RibeiraDiversidadeSexualSP
O documento apresenta 14 eixos de propostas para políticas públicas voltadas à população LGBT na região da Baixada Santista e Vale do Ribeira, abrangendo temas como educação, cultura, saúde, segurança pública, direitos humanos e justiça.
Apresentação Secretaria Nacional de Direitos Humanos - Conferências Nacionais...DiversidadeSexualSP
Algumas definições sobre as Conferências Temáticas (LGBT, Idoso, Pessoa Com Deficiência, Criança e Adolescente) + Conferência Conjunta de Direitos Humanos a serem realizadas por todo o país
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
A III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais discutiu propostas para as áreas de educação, trabalho, saúde, segurança pública, cultura, esporte e assistência social. As propostas incluíram capacitação de professores, campanhas de saúde, combate à discriminação no emprego e proteção da população LGBT. As propostas serão levadas à Conferência Municipal de Direitos Humanos.
Apresentação das propostas da 2ª Conferência Regional LGBT do Oeste Metropoli...DiversidadeSexualSP
Documento Final,somente das propostas,da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo ,realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
Texto-Base(Eixo – Turismo,Cultura e Esporte) da III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais – LGBT, realizada no município de Piracicaba no dia 25/04/2015.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
O documento discute as dificuldades enfrentadas por estudantes LGBT nas escolas devido a representações prejudiciais de gênero e sexualidade. Ele propõe estratégias como incluir discussões sobre diversidade sexual nos currículos escolares, capacitar professores, e coletar dados sobre violência contra LGBTs para avaliar as políticas educacionais.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
Texto-Base(Eixo – Saúde) da III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais – LGBT, realizada no município de Piracicaba no dia 25/04/2015.
I. O documento institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no estado de São Paulo para elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção dos direitos desta população.
II. O Conselho será composto por representantes do poder público estadual e da sociedade civil, e terá entre suas atribuições participar da elaboração de políticas, propor campanhas de promoção dos direitos LGBT e receber denúncias de discriminação.
Informações e orientações para realização de conferências municipais regiona...Raylson Lima
Este documento fornece orientações sobre a realização da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Maranhão, incluindo objetivos, temas, datas, composição da comissão organizadora, critérios de seleção de delegados e envio de relatórios.
Este documento apresenta as metas do Plano Nacional de Cultura para 2020. Estabelece 53 metas para áreas como sistema nacional de cultura, diversidade cultural, patrimônio, economia criativa, educação, produção e circulação cultural. O documento foi elaborado após amplo processo participativo com a sociedade civil.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Vila Velha, visando reduzir as desigualdades raciais mediante ações a longo, médio e curto prazo. II. Os objetivos específicos incluem garantir o respeito à dignidade humana, não-discriminação, reconhecimento da diversidade cultural e combate ao racismo. III. As ações propostas compreendem capacitação, políticas de saúde e educação antidiscriminatórias e a promoção do a
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e formação de gestores; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
Conferências Nacionais LGBT e Direitos Humanos - informaçõesDiversidadeSexualSP
Informações oficiais enviadas pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos sobre a Conferência Nacional LGBT e a Conferência Nacional de Direitos Humanos, que serão realizadas entre os dias 24 e 29 de abril em Brasília
Relatório Final da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais realizada em Campinas nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2016.
Relatório Final da Conferência Municipal LGBT de AraraquaraDiversidadeSexualSP
Propostas, delegad@s eleit@s e outras informações sobre Conferência Municipal LGBT de Araraquara, realizada em dezembro de 2015, fornecidas por sua Comissão Organizadora
2ª Conferência Regional LGBT do Oeste Metropolitano de São PauloDiversidadeSexualSP
Relatório Final da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo , realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
Conferência Regional LGBT da Baixada Santista e Vale do RibeiraDiversidadeSexualSP
O documento apresenta 14 eixos de propostas para políticas públicas voltadas à população LGBT na região da Baixada Santista e Vale do Ribeira, abrangendo temas como educação, cultura, saúde, segurança pública, direitos humanos e justiça.
Apresentação Secretaria Nacional de Direitos Humanos - Conferências Nacionais...DiversidadeSexualSP
Algumas definições sobre as Conferências Temáticas (LGBT, Idoso, Pessoa Com Deficiência, Criança e Adolescente) + Conferência Conjunta de Direitos Humanos a serem realizadas por todo o país
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
A III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais discutiu propostas para as áreas de educação, trabalho, saúde, segurança pública, cultura, esporte e assistência social. As propostas incluíram capacitação de professores, campanhas de saúde, combate à discriminação no emprego e proteção da população LGBT. As propostas serão levadas à Conferência Municipal de Direitos Humanos.
Apresentação das propostas da 2ª Conferência Regional LGBT do Oeste Metropoli...DiversidadeSexualSP
Documento Final,somente das propostas,da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo ,realizada em Osasco no dia 28 de fevereiro de 2016
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
Texto-Base(Eixo – Turismo,Cultura e Esporte) da III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais – LGBT, realizada no município de Piracicaba no dia 25/04/2015.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
O documento discute as dificuldades enfrentadas por estudantes LGBT nas escolas devido a representações prejudiciais de gênero e sexualidade. Ele propõe estratégias como incluir discussões sobre diversidade sexual nos currículos escolares, capacitar professores, e coletar dados sobre violência contra LGBTs para avaliar as políticas educacionais.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
Texto-Base(Eixo – Saúde) da III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais – LGBT, realizada no município de Piracicaba no dia 25/04/2015.
I. O documento institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no estado de São Paulo para elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção dos direitos desta população.
II. O Conselho será composto por representantes do poder público estadual e da sociedade civil, e terá entre suas atribuições participar da elaboração de políticas, propor campanhas de promoção dos direitos LGBT e receber denúncias de discriminação.
Informações e orientações para realização de conferências municipais regiona...Raylson Lima
Este documento fornece orientações sobre a realização da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Maranhão, incluindo objetivos, temas, datas, composição da comissão organizadora, critérios de seleção de delegados e envio de relatórios.
Este documento apresenta as metas do Plano Nacional de Cultura para 2020. Estabelece 53 metas para áreas como sistema nacional de cultura, diversidade cultural, patrimônio, economia criativa, educação, produção e circulação cultural. O documento foi elaborado após amplo processo participativo com a sociedade civil.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Vila Velha, visando reduzir as desigualdades raciais mediante ações a longo, médio e curto prazo. II. Os objetivos específicos incluem garantir o respeito à dignidade humana, não-discriminação, reconhecimento da diversidade cultural e combate ao racismo. III. As ações propostas compreendem capacitação, políticas de saúde e educação antidiscriminatórias e a promoção do a
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e formação de gestores; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
Conferências Nacionais LGBT e Direitos Humanos - informaçõesDiversidadeSexualSP
Informações oficiais enviadas pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos sobre a Conferência Nacional LGBT e a Conferência Nacional de Direitos Humanos, que serão realizadas entre os dias 24 e 29 de abril em Brasília
1) A I Conferência Livre LGBT de Mogi das Cruzes, organizada pela Associação Fórum Mogiano LGBT, debateu políticas públicas para a população LGBT da cidade, incluindo a criação de um Conselho Municipal da Diversidade Sexual.
2) Foram discutidos eixos como políticas intersetoriais, educação, cultura, comunicação, segurança pública e justiça, com propostas como capacitação de servidores, uso do nome social, combate à violência e criminalização da LGBTfobia.
3) A conferência, realizada em
1) A I Conferência Livre LGBT de Mogi das Cruzes, organizada pela Associação Fórum Mogiano LGBT, debateu políticas públicas para a população LGBT, com foco em criminalizar a violência e assegurar direitos.
2) Foram propostas ações como a criação de Conselho Municipal da Diversidade Sexual, uso do nome social, capacitação de servidores públicos, e promoção da cultura LGBT.
3) Também se discutiu segurança pública, saúde, educação e marcos jurídicos, visando o enfrentamento à
La tecnología stealth ha permitido el desarrollo de aviones de combate avanzados capaces de evadir la detección de radares enemigos. Esta tecnología reduce la sección radar equivalente de un avión a través del diseño de su fuselaje y superficies de control para dispersar y desviar las ondas electromagnéticas emitidas por los radares. Aviones como el F-22 Raptor y el F-35 Lightning II incorporan esta tecnología stealth para cumplir misiones de ataque y superioridad aérea de forma sigilosa.
1) A I Conferência Livre LGBT de Mogi das Cruzes, organizada pela Associação Fórum Mogiano LGBT, debateu políticas públicas para a população LGBT, como a criação de um Conselho Municipal da Diversidade Sexual.
2) Foram discutidos eixos como educação, saúde, segurança pública e marcos jurídicos, com propostas como capacitação de servidores, uso do nome social, combate à violência e criminalização da LGBTfobia.
3) A conferência, realizada em 2016 com 43 participantes, consolidou as demandas
We also have audio lessons at http://www.burgchurchofchrist.org/ or you can follow us on Facebook at Church of Christ (Burg) This lesson is from September 29, 2012. Powerpoint created by Burl Young.
We also have audio lessons at http://www.burgchurchofchrist.org/ or you can follow us on Facebook at Church of Christ (Burg) This lesson is from November 14, 2015.
2ª Conferência Municipal e Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ...DiversidadeSexualSP
Relatório Final da 2ª Conferência Municipal e Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Ribeirão Preto no dia 01 de agosto de 2015
La tecnología stealth se ha desarrollado para hacer aviones más difíciles de detectar por sistemas de radar. Se utilizan formas y materiales que dispersan y absorben las ondas de radar para reducir la señal reflejada. Esta tecnología ha permitido el desarrollo de aviones de combate furtivos que pueden operar con mayor seguridad en misiones de alto riesgo.
El documento presenta la página principal del estudiante en una plataforma virtual de aprendizaje, describiendo sus principales secciones y herramientas. Explica que incluye medios de comunicación como foros y chats, contenidos del curso en bloques de opciones, y una barra de navegación con enlaces a cursos, tareas y otras áreas. Además, incluye un video tutorial sobre cómo usar las opciones de la plataforma y recomienda visitar la página web para entender mejor el uso de la plataforma virtual de apre
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
This short document promotes creating presentations using Haiku Deck on SlideShare. It encourages the reader to get started making their own Haiku Deck presentation by providing a button to click to begin the process. In a single sentence, it pitches presentation creation using Haiku Deck on SlideShare.
1) A I Conferência Livre LGBT de Mogi das Cruzes, organizada pela Associação Fórum Mogiano LGBT, debateu políticas públicas para a população LGBT, com foco em criminalizar a violência e assegurar direitos.
2) Foram propostas ações como a criação de Conselho Municipal da Diversidade Sexual, uso do nome social, capacitação de servidores públicos, e promoção da cultura e educação LGBT.
3) Também foram discutidas propostas para a segurança pública e justiça, como capacitar policiais, criar departamentos
O documento estabelece o regimento interno do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Paulo. O Conselho é um órgão consultivo e deliberativo que tem como finalidade elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas para a população LGBT. O regimento define a composição, organização e competências do Conselho.
Regimento interno da iii conferência estadual de promoção da igualdade racialRaylson Lima
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial no Maranhão, com o objetivo de avaliar avanços, propor recomendações e discutir mecanismos institucionais.
II. A conferência abordará o tema "Democracia e desenvolvimento: por um Brasil afirmativo" em quatro subtemas e contará com etapas municipais, estadual e nacional.
III. Uma Comissão Organizadora Estadual, assessorada por técnicos
Este documento estabelece as diretrizes para a realização da 8a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia em junho de 2012. Ele define os objetivos da conferência, quais são os eixos temáticos a serem discutidos, os procedimentos de credenciamento e votação, e a seleção de delegados para participar da 9a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O documento descreve o contexto internacional atual, marcado por: 1) países emergentes como o Brasil e a China assumindo papéis de maior protagonismo em fóruns globais, enfraquecendo a influência dos EUA e do G8; 2) a China se tornando a segunda maior economia mundial e rivalizando com os EUA; 3) as dificuldades econômicas dos EUA desde 2008, que colocam em xeque sua hegemonia e poder de "xerife do mundo".
O documento propõe a criação de um Conselho Municipal da Diversidade Sexual em Belém para promover o debate e formulação de políticas públicas voltadas para a população LGBT. O Conselho teria composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil e funções como assessorar políticas, propor ações, elaborar seu regimento interno e fiscalizar o cumprimento da legislação.
A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho convoca a 10a Conferência Municipal para 4 de setembro de 2011. O documento estabelece as normas para a realização da conferência, incluindo a ordem do dia, eleição de delegados, participação dos militantes e realização de assembleias de base.
2013 06 27_regimento-interno-atualizado-e-formatado_absJeferson Andrei
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
O documento institui o Conselho Municipal dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Teresina para assessorar políticas públicas para esse grupo, composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travest...Dudu Oliveira
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Esta resolução convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu em Minas Gerais em junho de 2017. Ela define a estrutura da Comissão Organizadora responsável pela conferência e atribui responsabilidades como a coordenação geral, credenciamento de delegados e elaboração de relatórios. A secretaria municipal de saúde dará apoio à realização da conferência.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho das Cidades de Cabedelo, definindo sua natureza, finalidade, competências e organização. O Conselho tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, e visa promover a participação social no planejamento urbano municipal. Sua composição inclui representantes do poder público, empresários, trabalhadores e sociedade civil.
Este documento é o estatuto do partido político brasileiro Rede Sustentabilidade. Ele estabelece os objetivos, princípios e valores do partido, incluindo a justiça social, respeito ao meio ambiente, e transparência. O estatuto também define os procedimentos para filiação no partido, direitos e deveres dos filiados, e estrutura organizacional do partido.
CONVOCAÇÃO PARA A XXI ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CNIScnisbrasil
1) A XXI Assembleia Geral Ordinária da Conferência Nacional dos Institutos Seculares será realizada em Atibaia, SP, de 15 a 17 de novembro de 2013;
2) A pauta inclui relatórios, alterações nos estatutos, formação sobre vocação e comunhão, e definição do próximo evento;
3) Os participantes devem confirmar presença até 15 de outubro, escolhendo entre opções de pacotes.
Regimento Interno Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão ...Rogério de Moura
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para o mandato de 2016-2017. O Conselho tem como objetivo promover a participação popular e o controle social das ações públicas na região. O documento define a composição, eleição, atribuições e funcionamento do Conselho, incluindo a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias a cada 30 dias para discutir assuntos da região.
É instituído o Conselho Estadual de Comunicação Social, instância pública de
caráter independente, como órgão consultivo, de assessoramento e aconselhamento do
Poder Executivo. O Conselho Estadual de Comunicação Social buscará a promoção da transparência
pública e a produção de políticas de democratização do acesso à comunicação no Estado
do Rio Grande do Sul, observando e estimulando, no âmbito de sua competência, as
disposições referentes à comunicação constante na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e, ainda, na presente lei.
Dec 8243 (20140523)/ institui a política nacional de participação social - pn...Ziclaudio Costa
Este decreto institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) com o objetivo de fortalecer o diálogo entre o governo e a sociedade civil na formulação, execução e avaliação de políticas públicas. O decreto define dez instâncias e mecanismos de participação social e estabelece diretrizes gerais para sua implementação de forma a garantir a transparência e diversidade.
Semelhante a Regimento aprovado na Conferência (20)
Dec 8243 (20140523)/ institui a política nacional de participação social - pn...
Regimento aprovado na Conferência
1. REGIMENTO INTERNO
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, convocada por meio do Decreto nº. 61.833
de 11 de fevereiro de 2016, doravante denominada “III Conferência Estadual LGBT”, com
caráter deliberativo, tem por objetivos:
I - avaliar a implementação das políticas públicas pró-cidadania LGBT:
a) propostas na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
b) propostas na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT
II - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas que promovam a cidadania
LGBT com base nas demandas do segmento;
III- Orientar a construção do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e
Lei de Orçamento Anual (LOA).
IV - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: “Por um Brasil que Criminalize a
Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT”; estabelecido no
Documento de Orientação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT -
CNCD/LGBT;
V - eleger as delegadas e delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, doravante
denominada “III Conferência Nacional LGBT” e 12ª Conferência Nacional de Direitos
Humanos.
CAPÍTULO II
1
2. DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - O governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil e da Coordenação de
Políticas para a Diversidade Sexual - CPDS, a ela subordinada, é responsável por fornecer os
recursos necessários para a realização da Conferência, garantindo estrutura adequada e
hospedagem para as(os) participantes, seguindo as regras e condições informadas no ato do
credenciamento;
Artigo 3º - Cabe aos Secretário Chefe da Casa Civil constituir a Comissão Organizadora da III
Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais – LGBT de que trata o Decreto Estadual nº 61.883 de 11 de fevereiro
de 2016.
Artigo 4º - A coordenação do COE caberá à CPDS;
Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I - Verificar a aplicação dos critérios adotados para inscrição das(os) participantes e deliberar
quanto às dúvidas, questionamentos e contestações;
II - Supervisionar o credenciamento das(os) inscritas(os) no primeiro dia da Conferência;
III – Aprovar o Texto-Base e a consolidação das propostas provenientes das Conferências
Municipais, Regionais e Livres;
IV - Deliberar sobre a Programação, a Minuta do Regimento e o rito de aprovação da Minuta;
V - Indicar as(os) componentes da Mesa de Abertura;
VI - Indicar ou avaliar indicações de convidadas(os) e observador(as)es;
VII - Indicar as(os) coordenadoras(es), facilitadoras(es) e relatoras(es) das Plenárias Inicial e
Final;
VIII - Indicar os facilitadoras(es) dos Grupos de Trabalho, sendo que os membros do Grupo
de Trabalho indicarão os coordenadoras (es) e relatoras(es) do mesmo.
IX - Estabelecer a metodologia das discussões e o formato dos relatórios das Plenárias e
Grupos de Trabalho e instruir as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es);
2
3. X - Coordenar a sistematização dos Relatórios dos Grupos de Trabalho para deliberação na
Plenária Final com a presença de uma travesti, ou mulher transexual ou homem trans
deliberado pela plenária.
XI - Coordenar a sistematização das propostas, moções e recomendações aprovadas na
Plenária Final, elaborar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT e enviá-lo ao
Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT; -
XII – Encaminhar o Relatório Final, as Moções e Recomendações da III Conferência Estadual
LGBT para o Governador do Estado, a presidência da Assembleia Legislativa, o Ministério
Público e a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e à todas e todos delegadas
delegados da III Conferência Estadual LGBT de São Paulo, bem como publicizá-lo;
XIII - Recepcionar as inscrições das candidatas e candidatos e divulgar a todas(os) as(os)
participantes as candidaturas aprovadas;
XIV - Coordenar o processo de votação, que será preferencialmente em meio eletrônico,
assegurando sua transparência e lisura;
XV – Convidar fiscais independentes para o processo de votação, preferencialmente do
Ministério Público e Defensoria Pública;
XVI - Coordenar a apuração dos votos;
XVII - Dar publicidade aos resultados;
XVIII - Recepcionar e deliberar sobre eventuais questionamentos;
XIX - Enviar, até 25/03/2016, conforme estabelecido pelo Comitê Executivo da III
Conferência Nacional LGBT, por via eletrônica em formulário criado para esse fim pelo
referido Comitê, as propostas aprovadas e as delegadas e delegados eleitas(os) na III
Conferência Estadual LGBT;
XX - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos
enviados em função da realização da III Conferência Estadual LGBT;
XXI – A Comissão Organizadora Estadual, o Conselho Estadual LGBT e os delegados e
delegadas recebam por e-mail a prestação de contas das despesas efetuadas com a
organização da III Conferência Estadual LGBT, possibilitando assim o acompanhamento dos
recursos públicos gastos.
3
4. Artigo 6º - Participarão da III Conferência Estadual LGBT com direito a voz e voto todas(os)
aquelas(os) que tiveram suas inscrições confirmadas pela Comissão Organizadora até a data
de 19 de março de 2016, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº. 61.833 de 12
de fevereiro de 2016 e os critérios informados quando da publicização da Ficha de Pré-
Inscrição no blog da Conferência Estadual (www.conferenciaestaduallbt2016.blogspot.com).
Parágrafo único – A lista estará disponível no ato do credenciamento para consulta de todas
e todos as(os) interessadas(os).
Artigo 7º - A presente minuta do Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT foi
enviada por e-mail a todas as delegadas e delegados inscritas, às(os) quais competirá
apreciar o documento no período de 17 a 18 de março de 2016, informando, dentro deste
prazo, se concordam com a presente Minuta a íntegra ou, caso não concordem, suas
propostas de alteração (supressão, acréscimo ou alteração da redação) por meio do e-mail
conferencialgbt2016@gmail.com.
§1º: Será dispensada a leitura em voz alta e aprovação do Regimento Interno na Plenária
Inicial caso esta minuta tenha a aprovação, por e-mail, de maioria simples, isto é 50% mais
uma(um) dos participantes inscritos com direito a voz e voto;
§2º- A minuta do Regimento Interno será submetida à plenária caso não se atinja o quórum
observado no parágrafo anterior;
§3º-A versão final do Regimento Interno será distribuída para todas e todos @s participantes
e estará disponível para consulta a qualquer momento durante todos os trabalhos da III
Conferência Estadual LGBT.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Artigo 8° - Conforme o disposto no Documento de Orientação CNCD/LGBT, a III Conferência
Estadual LGBT de São Paulo será dividida em:
I - Plenária Inicial
II – Grupos de Trabalho
III – Plenária Final
SEÇÃO I – DOS GRUPOS DE TRABALHO
4
5. Artigo 9º - As(os) participantes da III Conferência Estadual LGBT participarão
obrigatoriamente de um dos seguintes Grupos de Trabalho, divididos conforme os Eixos
estabelecidos no Documento de Orientação do CNCD/LGBT, por sua vez divididos em Sub-
Eixos pela Comissão Organizadora Estadual:
Eixo I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de
Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT;
a) Sub-eixo 1: Políticas Intersetoriais: Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social,
Trabalho, Geração de renda e Esporte.
b) Sub-eixo 2: Pacto Federativo e Participação Social
c) Sub-eixo 3: Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da
Violência Contra a População LGBT
Eixo II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;
a) Sub-eixo 1: Educação;
b) Sub-eixo 2: Cultura e Comunicação
Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos da População LGBT;
Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a
População LGBT.
Artigo 10º - As(os) conferencistas deverão informar antecipadamente, por meio do
formulário enviado por e-mail, ou no momento do credenciamento, de qual Grupo de
Trabalho querem participar.
Artigo 11 - Os Grupos de Trabalho deverão ter, no máximo, 50 (cinquenta) participantes;
Artigo 12 - Os participantes dos Grupos de Trabalho receberão material impresso com
subsídios para o debate: informações relevantes sobre o tema, propostas consolidadas
provenientes das Conferências Municipais, Estaduais e Livres e questões a serem apreciadas
pelo Grupo.
Artigo 13 - Os Grupos de Trabalho serão conduzidas por um(a) Coordenador(a) e Relator
indicado pelos membros do Grupo de Trabalho e um(a) facilitador(a) convidadas(os) pela
Comissão Organizadora.
5
6. Artigo 14 - O Relatório do Grupo de Trabalho deverá ser entregue à Comissão Organizadora
até no máximo 10:00 do domingo, de modo a ser devidamente incorporado ao documento
que será apreciado na Plenária Final.
Artigo 15 - Cada Grupo de Trabalho poderá enviar para a Plenária Final o número máximo de
propostas a seguir:
- GT Políticas Intersetoriais: Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho, Geração
de renda e Esporte : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 propostas nacionais;
-GT - Pacto Federativo e Participação Social: 5 propostas prioritárias estaduais 5 propostas
estaduais, 1 proposta nacional;
-GT Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a
População LGBT: : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 nacionais;
- GT Educação: : 5 propostas prioritárias estaduais, 3 propostas nacionais;
- GT Cultura e Comunicação: : 5 propostas prioritárias estaduais, 2 propostas nacionais;
- GT Segurança Pública e Sistema de Justiça: : 5 propostas prioritárias estaduais, 5 propostas
nacionais;
- GT Marcos Jurídicos e Normativos: : 5 propostas prioritárias estaduais, 5 propostas
nacionais
Artigo 16 – A Plenária Final deliberará sobre a manutenção, exclusão ou aprimoramento das
propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho.
SEÇÃO II – DAS PLENÁRIAS
Artigo 17 - A Plenária Inicial terá como objetivo apreciar e deliberar sobre o Regimento
Interno da III Conferência Estadual LGBT, caso o mesmo não tenha sido aprovado
previamente pelas(os) participantes da Conferência com direito a voz e voto por meio
eletrônico.
Artigo 18 - A Mesa Diretora será composta por pessoas indicadas pela Comissão
Organizadora da III Conferência Estadual LGBT, havendo uma relatora ou um relator que
auxiliará na sistematização das propostas aprovadas.
Artigo 19 - A Plenária Final será dividida nas seguintes etapas:
I– Deliberação sobre propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho;
II – Deliberação sobre as Moções de Aplauso ou de Repúdio e Recomendações apresentadas
pelos participantes da III Conferência Estadual LGBT.
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7. III - Proclamação do resultado da eleição de delegadas e delegados para a III Conferência
Nacional LGBT;
Artigo 20 – A presidência da Mesa Diretora fará a proclamação dos resultados da eleição,
com a leitura dos nomes das delegadas e delegados da Sociedade Civil eleit@s pelos seus
pares para representar o Estado de São Paulo na III Conferência Nacional LGBT, bem como
das(os) representantes do Poder Público escolhidas(os) dentre seus pares.
Artigo 21 – Em seguida, será realizada a leitura do Relatório com as propostas aprovadas nos
Grupos de Trabalho.
Artigo 22 - Após a leitura de cada proposta, a Mesa indagará da Plenária se algum(a) d(a)os
participantes quer se inscrever para defender a exclusão da proposta ou solicitar
esclarecimentos.
§ 1º - Havendo inscrições, as pessoas inscritas deverão se dirigir à Mesa e fazer sua
manifestação em até dois minutos;
§ 2º - Caso seja feita solicitação de esclarecimento, um(a) orador(a) indicada(o) pelo Grupo
de Trabalho responderá à solicitação em até dois minutos;
§ 3º - Ao término da manifestação de todas as(os) inscritas(os), a Mesa colocará em votação
a manutenção ou rejeição da proposta;
§ 4º - A aprovação da proposta será por maioria simples dos presentes na plenária;
§ 5º - Caso não haja pessoas inscritas para defender a exclusão da proposta, ela será
considerada aprovada.
Artigo 23 - A plenária poderá levantar Questão de Ordem quando discordar de seu
posicionamento na condução dos trabalhos;
§ 1º - Diante do pedido de Questão de Ordem, duas pessoas indicadas pela Comissão
Organizadora da III Conferência entre seus membros, uma delas da Sociedade Civil e outra
do Poder Público, darão seu parecer.
Artigo 24 - Qualquer componente da Mesa Diretora poderá se inscrever para pedir
esclarecimento ou para pedir a exclusão de uma proposta, desde que seja participante da
Conferência com direito a voz e voto.
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8. § 1º - Caso a pessoa da Mesa Diretora se inscreva, deverá se levantar e se colocar ao lado da
mesa para sua manifestação;
Artigo 25 - A aprovação das propostas votadas na Plenária Final será feita por contraste
visual para a Mesa Diretora.
§ 1º - A Mesa Diretora definirá por consenso o contraste visual,
§ 2º - Caso não haja consenso na Mesa Diretora, será feita a contagem;
§ 3º - Qualquer pessoa da plenária poderá solicitar a contagem;
§ 4º - A Mesa Diretora solicitará a duas pessoas da plenária para fazerem a contagem.
Artigo 26 - Encerradas as discussões das propostas, serão feitas leituras das moções de
repúdio - manifestações escritas contra qualquer instituição, governamental ou privada,
cidadãs e cidadãos que tenham cometido qualquer ação de violação aos direitos LGBT;
moções de aplauso - manifestações escritas dirigidas a qualquer instituição, governamental
ou privada, bem como a cidadãs e cidadãos que tenham feito qualquer ação favorável aos
direitos humanos LGBT ; e recomendações - manifestações escritas que indiquem a
qualquer instituição, governamental ou privada, ações que promovam a cidadania da
população LGBT;
§ 1º - Para leitura e votação de moções e recomendações, as mesmas deverão ter assinatura
de no mínimo 10% das pessoas credenciadas ou terem sido aprovadas em Grupos de
Trabalho, e as moções que cumprirem os critérios apresentados acima não serão censuradas
pelo conteúdo. As moções serão protocoladas na secretaria da III Conferência Estadual LGBT
até 12 horas do dia 20 de março de 2016.
SEÇÃO III - DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS PARA A ETAPA NACIONAL
1 - Eleição dos Representantes da Sociedade Civil:
Artigo 27 – A escolha das (dos) representantes da sociedade civil para a delegação paulista
junto à III Conferência Nacional LGBT reger-se-á pelas seguintes normas:
1- Eleição dos Representantes da Sociedade Civil:
a) A eleição dos representantes da sociedade civil se dará pela composição de chapa,
garantindo os critérios de proporcionalidade: 60% do gênero feminino no mínimo e
40% do gênero masculino, de no mínimo 34% de pretos e pardos e pelo menos um
de cada segmento (Lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e mulheres transexuais) e
(Gays, homens bissexuais e homens trans), e no mínimo uma pessoa com deficiência.
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9. Sendo a chapa composta por no mínimo 20 integrantes e no máximo 60 integrantes,
sendo 50 delegados e 10 suplentes.
Parágrafo único – As chapas interessadas deverão formalizar seu pedido de inscrição à
Comissão Organizadora Estadual até às 12 horas do dia 20 de março de 2016.
2 - Indicação dos Representantes do Poder Público
Artigo 30 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT
para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma:
a) um(a) representante de cada uma das 9 Conferências Municipais ou Regionais
realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados;
b) um representante escolhido pelo Poder Público Estadual presentes na Conferência.
c) um representante escolhido entre os municípios que não realizaram conferência e
que estão presentes na III Conferência Estadual LGBT
d) cinco representantes do Poder Público sejam dos munícipios ou do Estado presentes
à Conferência.
§ 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os
delegadas(os) indicados
§ 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os)
delegadas(os)
§ 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da III Conferência Estadual LGBT.
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10. Sendo a chapa composta por no mínimo 20 integrantes e no máximo 60 integrantes,
sendo 50 delegados e 10 suplentes.
Parágrafo único – As chapas interessadas deverão formalizar seu pedido de inscrição à
Comissão Organizadora Estadual até às 12 horas do dia 20 de março de 2016.
2 - Indicação dos Representantes do Poder Público
Artigo 30 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT
para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma:
a) um(a) representante de cada uma das 9 Conferências Municipais ou Regionais
realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados;
b) um representante escolhido pelo Poder Público Estadual presentes na Conferência.
c) um representante escolhido entre os municípios que não realizaram conferência e
que estão presentes na III Conferência Estadual LGBT
d) cinco representantes do Poder Público sejam dos munícipios ou do Estado presentes
à Conferência.
§ 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os
delegadas(os) indicados
§ 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os)
delegadas(os)
§ 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da III Conferência Estadual LGBT.
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