Este documento estabelece o regimento interno do Conselho das Cidades de Cabedelo, definindo sua natureza, finalidade, competências e organização. O Conselho tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, e visa promover a participação social no planejamento urbano municipal. Sua composição inclui representantes do poder público, empresários, trabalhadores e sociedade civil.
Este documento define a estrutura, composição e atribuições dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), que incluem CONSEG nas Regiões Administrativas urbanas e rurais, CONSEG nas escolas e CONSEG especiais. Os CONSEG recebem demandas da comunidade sobre segurança e as encaminham aos órgãos competentes.
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGconselhoconsg
Este documento define a estrutura, composição e atribuições dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), que incluem CONSEG nas Regiões Administrativas urbanas e rurais, CONSEG nas escolas e CONSEG especiais. Os CONSEG recebem demandas da comunidade sobre segurança e as encaminham aos órgãos competentes.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM) de acordo com a Lei Complementar no 025 de 2010 no município de Cambará. O Regimento define a finalidade, composição, governança, competências e deliberações do CGM, que tem como objetivo acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município.
O Território Piemonte do Paraguaçú é composto por 13 municípios da Bahia e tem como objetivos deliberar sobre o plano de desenvolvimento sustentável da região e coordenar políticas públicas de acordo com as necessidades locais. O documento descreve a estrutura de governança do território, incluindo o colegiado, comitê gestor e núcleo técnico, e define as atribuições e processo de indicação dos membros destes órgãos.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
Este documento define a estrutura, composição e atribuições dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), que incluem CONSEG nas Regiões Administrativas urbanas e rurais, CONSEG nas escolas e CONSEG especiais. Os CONSEG recebem demandas da comunidade sobre segurança e as encaminham aos órgãos competentes.
DECRETO DE CRIAÇÃO E FILOSOFIA DO CONSEGconselhoconsg
Este documento define a estrutura, composição e atribuições dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (CONSEG), que incluem CONSEG nas Regiões Administrativas urbanas e rurais, CONSEG nas escolas e CONSEG especiais. Os CONSEG recebem demandas da comunidade sobre segurança e as encaminham aos órgãos competentes.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM) de acordo com a Lei Complementar no 025 de 2010 no município de Cambará. O Regimento define a finalidade, composição, governança, competências e deliberações do CGM, que tem como objetivo acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município.
O Território Piemonte do Paraguaçú é composto por 13 municípios da Bahia e tem como objetivos deliberar sobre o plano de desenvolvimento sustentável da região e coordenar políticas públicas de acordo com as necessidades locais. O documento descreve a estrutura de governança do território, incluindo o colegiado, comitê gestor e núcleo técnico, e define as atribuições e processo de indicação dos membros destes órgãos.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal da Juventude de Congonhas, no estado de Minas Gerais, com o objetivo de coordenar políticas e programas para a juventude. O Conselho será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de estudar, analisar e propor políticas públicas para a integração dos jovens. A lei também cria o Fundo Municipal de Integração da Juventude para gerir recursos e financiar atividades do Conselho.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
I. Este documento estabelece o Regimento Interno da Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia.
II. A Comissão tem como objetivos contribuir para a elevação cultural da comunidade e estabelecer objetivos e programas para a área de cinema, vídeo e fotografia.
III. O Regimento define a composição, funcionamento e competências da Comissão e de sua coordenação.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento estabelece o regulamento interno da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior do Concelho de Torres Vedras, definindo sua composição, objetivos, estrutura e funcionamento. A Comissão tem como objetivos promover o desenvolvimento social local e combater a pobreza nas 11 freguesias da região. É composta por representantes de entidades públicas e privadas e gerida por um Plenário e um Grupo Executivo.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação cultural chamada CULTARTIS. Os estatutos definem a denominação, objetivos, categorias de sócios, órgãos sociais e suas funções, eleições e outras disposições da associação.
I. O documento convoca uma Conferência Municipal para avaliar o Plano Diretor e eleger representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial em 14 de julho de 2010.
II. É formada uma Comissão Preparatória para organizar a Conferência, que será presidida pelo Prefeito e coordenada pelo Secretário de Planejamento Urbano.
III. A Conferência será composta por grupos de discussão e plenária aberta a todos os segmentos, e a eleição seguirá a lei complementar do Plano Diretor Municipal.
Regimento Interno Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão ...Rogério de Moura
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para o mandato de 2016-2017. O Conselho tem como objetivo promover a participação popular e o controle social das ações públicas na região. O documento define a composição, eleição, atribuições e funcionamento do Conselho, incluindo a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias a cada 30 dias para discutir assuntos da região.
Este documento estabelece a criação do Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental e do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), definindo suas atribuições e composição, como deliberar sobre políticas e projetos ambientais, propor diretrizes para a proteção ambiental e fiscalizar o cumprimento da legislação. O documento também trata da coordenação, reuniões e recursos do COMDEMA.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
O documento discute vários tópicos relacionados à sexualidade no judaísmo, incluindo métodos contraceptivos aceitos, homossexualidade, práticas sexuais antes e depois do casamento, virgindade e curiosidades sobre fertilização in vitro e circuncisão.
O documento descreve as características gerais do filo Nematelminthes, incluindo seu corpo cilíndrico e liso, vida livre no solo ou água ou como parasitas de outros animais ou plantas, sistema digestório completo e pseudocelomado. Também menciona a lombriga Ascaris lumbricoides como exemplo e detalha os sistemas reprodutivo, digestório, excretor, nervoso e respiratório destes animais.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal da Juventude de Congonhas, no estado de Minas Gerais, com o objetivo de coordenar políticas e programas para a juventude. O Conselho será composto por representantes do poder público e da sociedade civil e terá a função de estudar, analisar e propor políticas públicas para a integração dos jovens. A lei também cria o Fundo Municipal de Integração da Juventude para gerir recursos e financiar atividades do Conselho.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
Este documento estabelece o estatuto de uma associação sem fins lucrativos. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, bem como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a administração da associação, composta por uma Assembléia Geral e uma Diretoria Executiva, e trata do patrimônio e da possibilidade de dissolução da associação.
O documento descreve os cinco passos para estabelecer uma associação: 1) convocar uma reunião para discutir os objetivos e formar comissões, 2) realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto, 3) aprovar o estatuto na assembleia geral, 4) eleger a diretoria e dar posse aos cargos, 5) realizar o registro legal no cartório juntamente com os documentos requeridos.
Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
I. Este documento estabelece o Regimento Interno da Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia.
II. A Comissão tem como objetivos contribuir para a elevação cultural da comunidade e estabelecer objetivos e programas para a área de cinema, vídeo e fotografia.
III. O Regimento define a composição, funcionamento e competências da Comissão e de sua coordenação.
Este documento define os estatutos da Fundação Cultural Qorpo-Santo, localizada em Triunfo-RS. A fundação tem como objetivo congregar a comunidade em torno da educação, artes, folclore, tecnologia, história e artesanato. Ela será administrada por um Conselho Gestor composto por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, comunicação e patrimônio.
Este documento estabelece o regulamento interno da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior do Concelho de Torres Vedras, definindo sua composição, objetivos, estrutura e funcionamento. A Comissão tem como objetivos promover o desenvolvimento social local e combater a pobreza nas 11 freguesias da região. É composta por representantes de entidades públicas e privadas e gerida por um Plenário e um Grupo Executivo.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação cultural chamada CULTARTIS. Os estatutos definem a denominação, objetivos, categorias de sócios, órgãos sociais e suas funções, eleições e outras disposições da associação.
I. O documento convoca uma Conferência Municipal para avaliar o Plano Diretor e eleger representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial em 14 de julho de 2010.
II. É formada uma Comissão Preparatória para organizar a Conferência, que será presidida pelo Prefeito e coordenada pelo Secretário de Planejamento Urbano.
III. A Conferência será composta por grupos de discussão e plenária aberta a todos os segmentos, e a eleição seguirá a lei complementar do Plano Diretor Municipal.
Regimento Interno Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão ...Rogério de Moura
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para o mandato de 2016-2017. O Conselho tem como objetivo promover a participação popular e o controle social das ações públicas na região. O documento define a composição, eleição, atribuições e funcionamento do Conselho, incluindo a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias a cada 30 dias para discutir assuntos da região.
Este documento estabelece a criação do Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental e do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), definindo suas atribuições e composição, como deliberar sobre políticas e projetos ambientais, propor diretrizes para a proteção ambiental e fiscalizar o cumprimento da legislação. O documento também trata da coordenação, reuniões e recursos do COMDEMA.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
O documento discute associações civis no Brasil. Ele define associações e seu conceito legal, requisitos para registro e constituição, estrutura administrativa incluindo assembleias gerais e diretoria, possibilidade de comercialização e dissolução. Também discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público reguladas pela Lei 9.790/99.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
1) O documento descreve os passos para criar uma associação de solidariedade social em Portugal, incluindo obter certificados, aprovar estatutos, registrar a associação junto ao governo e obter escritura pública.
2) Detalha os requisitos para o registro de instituições particulares de solidariedade social, como os estatutos devem cumprir a lei e os papéis dos centros distritais de segurança social e da direção-geral da segurança social no processo de registro.
3) Explica que as institui
O documento discute vários tópicos relacionados à sexualidade no judaísmo, incluindo métodos contraceptivos aceitos, homossexualidade, práticas sexuais antes e depois do casamento, virgindade e curiosidades sobre fertilização in vitro e circuncisão.
O documento descreve as características gerais do filo Nematelminthes, incluindo seu corpo cilíndrico e liso, vida livre no solo ou água ou como parasitas de outros animais ou plantas, sistema digestório completo e pseudocelomado. Também menciona a lombriga Ascaris lumbricoides como exemplo e detalha os sistemas reprodutivo, digestório, excretor, nervoso e respiratório destes animais.
Este documento proporciona una lista actualizada de variedades de frutales protegidas de acuerdo con la legislación europea y española. Incluye información como el número de expediente, fecha de concesión y vencimiento de la protección, código del titular y número de butlletín oficial donde se publicó cada variedad. La lista contiene detalles de numerosas variedades de kiwi, mandarina clementina y otras frutas.
O documento apresenta a história de um veterinário que recebe informações sobre a vida espiritual dos animais por meio de um amigo espiritual. Após anos de pesquisa sobre o assunto, o veterinário começa a escrever espontaneamente sobre as experiências de animais no mundo espiritual, recebendo as descrições como se estivesse presenciando cenas.
Este documento fornece instruções sobre como solicitar e reservar um assento extra no sistema, incluindo como inserir os dados do passageiro extra, tarifar o assento extra e realizar alterações na TST para refletir o custo adicional.
Um professor deu uma prova incomum a seus alunos, consistindo apenas de um ponto negro no meio da página. Os alunos escreveram sobre o ponto, ignorando a página em branco. O professor explicou que assim é a vida, focando nos problemas em vez dos motivos para celebrar.
O documento discute os riscos inerentes a viver uma vida plena, como rindo, chorando, amando e tentando coisas novas. Afirma que as pessoas que não correm riscos na verdade se privam da liberdade e não experimentam a vida em toda a sua amplitude, enquanto aqueles que se atrevem a correr riscos, mesmo arriscando o fracasso ou decepção, são as pessoas verdadeiramente livres.
O documento fornece instruções sobre como pesquisar reservas de passageiros (PNR) usando o código da reserva, sobrenome do passageiro e data do voo. Ele explica como inserir esses dados nos campos corretos para localizar a reserva desejada.
A construcao do_modelo_de_capacitacao_do_gestor_publico_estrategico_do_espiri...Capacite
O documento descreve o processo de construção de um novo modelo de capacitação para gestores públicos estratégicos do estado do Espírito Santo entre 2006-2009. O objetivo era desenvolver competências necessárias para melhor gerir o setor público e implementar as estratégias do plano de desenvolvimento estadual. O modelo foi desenvolvido em parceria com instituições como SEBRAE e Fundação Dom Cabral e incluiu cursos sobre empreendedorismo, competências técnicas e estratégicas. Ao longo dos anos, o programa foi ampliado e
Oberammergau é uma aldeia na Alemanha conhecida por encenar a Paixão de Cristo a cada dez anos desde 1634 e por suas casas com fachadas pintadas e murais representando ofícios tradicionais.
El documento enfatiza la responsabilidad individual y la necesidad de aceptar los propios errores en lugar de culpar a otros. Aconseja no quejarse de las circunstancias externas y enfrentar los desafíos con valor y determinación. También enfatiza la importancia de aprender de los demás y seguir adelante a pesar de los fracasos pasados.
Este documento presenta la información de contacto de un estudiante y su profesor en el Colegio Nacional Nicolás Esguerra. También describe los pisos térmicos de Paramo y Nival, y las áreas integradas y materias que se enseñan en la institución como Biología, Educación Física, Inglés, Español e Informática. Finalmente, enumera los ciclos que componen el colegio.
1) O documento é uma edição da revista CanaMix de junho de 2014, que inclui notícias e artigos sobre o setor sucroenergético em São Paulo.
2) A capa discute a inovação dos fertilizantes foliares e sua capacidade de corrigir deficiências nutricionais e melhorar a qualidade da lavoura canavieira.
3) Outros destaques incluem uma matéria sobre a Fenasucro, feira do setor que terá 550 expositores, e um workshop do Sicoob SP para detalhar planos agrí
O documento discute: 1) A Conab estima que a safra brasileira de café em 2014 será de 45,14 milhões de sacas; 2) A tecnificação na produção leiteira na fazenda Terras de Tranquilo gerou bons resultados, aumentando a produtividade em 50%; 3) O programa PAS-Leite apoia a melhoria da qualidade do leite no Rio Grande do Sul.
¿Como usar el buscador Google de forma eficiente? Abel Sebastian
Este documento proporciona consejos sobre cómo realizar búsquedas eficientes en Google utilizando varias técnicas como usar comillas para resultados exactos, el signo menos para excluir palabras, el signo más para incluir términos irrelevantes, y el tilde para buscar sinónimos. También cubre cómo buscar por tipo de archivo, sitios específicos, definiciones de palabras, conversiones, pronósticos del tiempo y mapas.
Projeto diagramação caderno de resumos (sem páginas opostas)Vinicius Lisbôa
1. O documento apresenta o programa e resumos de trabalhos da II Semana de Filosofia da UEFS, que contou com 127 trabalhos aprovados de alunos e professores de diversas instituições.
2. A programação incluiu conferência de abertura, minicursos, mesas-redondas e comunicações sobre diversos temas filosóficos e fronteiriços.
3. O evento teve como objetivo consolidar um espaço para o pensamento rigoroso e dinâmico se desenvolver em Feira de Santana por meio do debate ac
Este documento discute a importância da imposição de mãos na Bíblia e na igreja primitiva. A imposição de mãos é usada para transferir bençãos, curar os enfermos, operar milagres, ministrar o batismo no Espírito Santo, transmitir dons espirituais e delegar autoridade. Contudo, é necessário cuidado ao impor as mãos para garantir que seja feito com pureza e revelação divina.
O documento lista links para vídeos demonstrando técnicas de macramê e bijuterias, seguido de um calendário de eventos de moda ao redor do mundo, incluindo semanas de moda e feiras, ocorrendo entre janeiro e novembro de 2014.
El documento ofrece consejos y palabras de aliento para personas que están pasando por momentos difíciles. Aconseja confiar en Dios, no desistir de los sueños y objetivos, y buscar compañías que inspiren crecimiento personal y espiritual. Recuerda que los problemas son temporales y Dios siempre proveerá una solución.
Este documento propõe uma revisão da lei que cria o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Caldas Novas. Ele define as diretrizes, atribuições e composição do Conselho, incluindo a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. O Conselho terá um papel consultivo em questões urbanas e ambientais da cidade.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho do Orçamento Participativo de Campina Grande. O Conselho é composto por representantes de regionais, setoriais, poder público e sociedade civil. Compete ao Conselho planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre o orçamento municipal, além de acompanhar a execução do plano de investimentos.
O documento define as competências e estrutura do Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (CONDEMA). O CONDEMA é responsável por estabelecer políticas ambientais municipais, licenciar atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, e promover a educação e a proteção ambiental no município. Sua estrutura inclui um plenário, diretoria, câmaras técnicas e secretaria executiva.
2013 06 27_regimento-interno-atualizado-e-formatado_absJeferson Andrei
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
O documento descreve o estatuto do Instituto Nacional de Projetos Patrocinados (INPP), uma organização privada sem fins lucrativos que tem como objetivo elaborar projetos de viabilidade econômica e social sob patrocínio de entidades públicas e privadas. O estatuto define a estrutura de governança do INPP, incluindo seu conselho gestor, superintendência e membros, bem como seus direitos, deveres e fontes de receita.
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Ramon Peyroton
Este documento propõe a criação da Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento em Vila Velha através de um projeto de lei. O projeto detalha a estrutura organizacional da nova secretaria e faz alterações em outras leis municipais para transferir atribuições relacionadas a drenagem e saneamento para a nova secretaria.
Este documento apresenta um modelo de estatuto para uma associação sem fins lucrativos. Ele define a natureza jurídica, sede, objetivos, órgãos administrativos, patrimônio e disposições gerais da associação.
Este decreto reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo, definindo sua estrutura organizacional e as atribuições de suas unidades, além de criar o Conselho Consultivo do Programa de Metas.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Imprensa-semec
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra, Mato Grosso, com o objetivo de assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por representantes de professores, diretores, funcionários, estabelecimentos privados e pais de alunos. Suas responsabilidades incluem aprovar planos, orçamentos, calendários escolares e autorizar o funcionamento de escolas.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do município de Jacaraú, estabelecendo seus princípios e objetivos fundamentais, a organização dos distritos e conselhos distritais, e as atribuições e competências do município.
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação do Condado para assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por 9 membros titulares e 9 suplentes de diferentes segmentos educacionais e sociais. O Conselho se reunirá a cada dois meses para debater programas educacionais, acompanhar o uso de recursos, estimular a participação comunitária e propor melhorias na qualidade do ensino.
Este decreto regulamenta a Lei no 5.766/1971 que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia no Brasil. Estabelece que apenas psicólogos registrados nos Conselhos Regionais podem exercer a profissão no país. Define a composição, atribuições e funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, que orientam, fiscalizam e disciplinam a profissão de psicologia.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros; 2) A próxima reunião será em 1o de julho para aprovar o regimento interno; 3) Em 20 de maio será realizada uma câmara técnica sobre o Projeto Orla.
Ata Conselho do Meio Ambiente de 05 2010Marcus David
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros presentes na reunião; 2) A próxima reunião será realizada em 1 de julho de 2010 para aprovar o regimento interno; 3) Uma câmara técnica será realizada em 20 de maio de 2010 para discutir o projeto da orla, especificamente sobre o projeto de ordenamento da Praia da Tartaruga.
Este documento apresenta uma coletânea de legislação sobre governança pública no Brasil, contendo: dispositivos constitucionais relevantes; a Lei 10.180/2001, que estabelece o sistema de governança pública federal; normas correlatas; e atos internacionais sobre cooperação na área de administração pública e governança. O objetivo é fornecer ao leitor um panorama da legislação vigente sobre este tema.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Açailândia no estado do Maranhão, promulgada em 1990 pela Câmara Municipal Constituinte. A lei define as competências do poder legislativo e executivo municipal, os símbolos do município, a organização dos poderes e as atribuições da prefeitura e câmara de vereadores.
Semelhante a Novo regimento interno do concidadescabedelo (20)
1. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. O Conselho das Cidades – ConCidades, órgão colegiado que reúne
representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza permanente,
caráter deliberativo e consultivo, integrante da estrutura da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano do Município de Cabedelo será regido pelo presente
Regimento Interno.
Art. 2º. O ConCidades tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes
para o desenvolvimento urbano municipal com participação social e integração
das políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental,
mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações da
Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Ao ConCidades compete:
I - propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Municipal
de Desenvolvimento Urbano;
II - acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de
Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de
gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade
e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao
cumprimento de seus objetivos;
III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se
sobre propostas de alteração da legislação pertinente;
IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da
Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
V - promover a cooperação com governos da União do Estado da Paraíba e
Municipais com vistas a formulação e execução da Política Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
VI - incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de
conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano no nível municipal.
VII - promover, em parceria com organismos governamentais e nãogovernamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de
indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base
2. nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas
com o desenvolvimento urbano;
VIII - estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de
conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas
populações das áreas urbanas;
IX - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e
os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos
desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Cabedelo;
X - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação
e controle social, por intermédio de rede local de órgãos colegiados municipais,
visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XI - propor diretrizes e critérios para a distribuição setorial do orçamento anual e
do plano plurianual do município.
XII - propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os
recursos federais e estaduais que tenham impacto sobre o desenvolvimento
urbano;
XIII - promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros
sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios
na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a
serem firmados com organismos estadual, nacional e internacional público e
privado;
XIV - eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
XV - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XVI - convocar e organizar a Conferência Municipal da Cidade.
XVII - aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por
seus membros;
XVIII- propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a
gestão da política urbana;
XIX- acompanhar e avaliar a execução orçamentária dos programas da
Secretaria do Desenvolvimento Urbano;
XX- aprovar o Regimento Interno sobre o processo preparatório para realização
de cada Conferência Nacional das Cidades;
XXI- eleger a Coordenação Executiva de cada Conferência Nacional das
Cidades respeitando a proporcionalidade dos segmentos do ConCidades;
XXII- acompanhar e avaliar o cumprimento das resoluções das Conferências
Nacionais das Cidades;
XXIIII- praticar outros atos e atividades compatíveis com sua finalidade.
3. Parágrafo único. Em consonância com as resoluções a serem emitidas pelo
ConCidades, previstas no inciso IV, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano
disciplinará, no âmbito da suas competências, as matérias relativas à aplicação
do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao
desenvolvimento urbano.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONCIDADES
Art. 4º. O ConCidades é composto por:
I- Presidente;
II- Plenário;
III- Secretaria-Executiva do ConCidades;
IV- Comitês Técnicos.
SEÇÃO I
Da Presidência do ConCidades
Art. 5º. O Secretário(a) do Desenvolvimento Urbano de Cabedelo presidirá o
ConCidades e será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo
Secretário-Adjunto da respectiva secretaria.
Art. 6º. Ao Presidente compete:
I- convocar e presidir as reuniões do Plenário do ConCidades, ordenando o uso
da palavra e submetendo à votação as matérias a serem decididas pelo
mesmo;
II- encaminhar ao Prefeito do município e demais órgãos do Governo Estadual e
Federal exposições de motivos e informações sobre as matérias de
competência do ConCidades;
III- delegar competências ao Secretário-Executivo do ConCidades, quando
necessário;
IV- zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando, para
este fim, as providências que se fizerem necessárias;
V- solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre
temas de relevante interesse público;
4. VI- homologar e garantir os encaminhamentos das deliberações e atos do
ConCidades;
VII - assinar atas aprovadas das reuniões do ConCidades; e
VIII- nomear os representantes que compõem o ConCidades.
SEÇÃO II
Do Plenário
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Art. 7º. O Plenário é o órgão superior de decisão do ConCidades, composto
pelos membros mencionados no art. 8º deste regimento.
Art. 8º. O Plenário do ConCidades é composto por vinte e sete representantes
de órgãos e entidades, organizados por segmentos, com direito à voz e voto, a
saber:
I- vinte e sete representantes do Poder Público Municipal, Empresários,
Trabalhadores, Instituições de Ensino e Pesquisa, e pelo movimento social, sendo:
a) Onze do Poder Público
b) Três dos empresários;
c) Três dos trabalhadores;
d) Sete do movimento Social;
e) Dois de Instituições de Ensino e Pesquisa;
f) Um de ONGs.
.
Art. 9º. O mandato do órgão ou entidade será de três anos, ficando a critério
dos mesmos a indicação, a substituição ou manutenção dos seus respectivos
representantes.
§ 1º Na ausência do representante previsto nos incisos do artigo 8º deste
regimento, este não poderá mandar substituto de sua própria entidade ou órgão
que representa.
§ 2º A ausência do titular deverá ser comunicada à Secretaria-Executiva do
ConCidades 10 dias antes da reunião convocada, para que se efetive a
convocação da entidade ou órgão prevista no art. 9º deste regimento.
Art. 10. Será declarada vacância automática caso a entidade ou órgão deixe de
comparecer a três reuniões no período de um ano.
5. SUBSEÇÃO II
Do Funcionamento
Art. 11. O Plenário do ConCidades reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois
meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou em
decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º As convocações para as reuniões do ConCidades serão feitas com, no
mínimo, três dias de antecedência.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, dez dias
de antecedência.
Art. 12. Na primeira reunião ordinária anual, o ConCidades estabelecerá seu
cronograma de reuniões ordinárias para o ano.
Art. 13. Para as reuniões do ConCidades será constituída uma Mesa
Coordenadora dos trabalhos que auxiliará o Presidente e a SecretariaExecutiva do ConCidades nas seguintes funções:
I- ordenar o uso da palavra;
II- encaminhar à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
III- zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;
IV- exercer atribuições de assessoramento do Presidente, que lhe sejam
delegadas pelo Plenário do ConCidades.
Art. 14. Ao Plenário Compete:
I- aprovar a pauta das reuniões;
II- analisar e aprovar as matérias em pauta;
III- propor, analisar e aprovar o Regimento Interno do Conselho e suas futuras
modificações;
IV- decidir sobre dúvidas relativas à interpretação deste Regimento;
V- constituir grupos de trabalho quando julgar oportuno e conveniente e indicar
os respectivos membros;
VI- indicar os membros efetivos dos Comitês Técnicos;
6. VII- solicitar aos Comitês Técnicos parecer técnico sobre matéria afeta ao
Desenvolvimento Urbano; e
VIII- solicitar estudos ou pareceres técnicos especializados sobre matérias de
interesse do ConCidades.
Art. 15. As reuniões do ConCidades terão sua pauta previamente distribuída
aos membros do Plenário e observarão os seguintes tópicos:
I- abertura e informes;
II- manifestações gerais;
III- aprovação da pauta;
IV- debate e votação da ata da reunião anterior;
V- apresentação, debate e votação dos assuntos em pauta;
VI- apresentação de propostas de pauta para a próxima reunião; e
VII- encerramento.
Art. 16. As reuniões do Plenário devem ser gravadas e das atas constará:
I- relação de participantes e órgão ou entidade que representa;
II- resumo de cada informe;
III- relação dos temas abordados; e
IV- deliberações tomadas a partir do registro dos votos a favor, contra e
abstenções.
Parágrafo único. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do
ConCidades estará disponível em sua Secretaria-Executiva.
SUBSEÇÃO III
Da Votação
Art. 17. As deliberações do ConCidades serão tomadas por maioria simples dos
presentes com direito a voto.
§ 1º O quorum mínimo para instalação dos trabalhos será de (1/3) um terço dos
representantes com direito a voto que compõem o Plenário.
§ 2º O quorum mínimo para as deliberações será de metade mais 1 (um) dos
representantes com direito a voto que compõem o Plenário.
Art. 18. O Presidente do ConCidades exercerá o voto de desempate.
Art. 19. As deliberações, pareceres e recomendações do ConCidades serão
formalizadas mediante resoluções homologadas pelo seu presidente.
7. SEÇÃO III
Da Secretaria-Executiva
Art. 20. A Secretaria-Executiva constituída por servidores cedidos pelo
Executivo Municipal e membros do conselho eleitos entre os pares indicados
para sua coordenação, alocada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo
a viabilidade das atividades do ConCidades/Cabedelo.
§ 1º A Secretaria-Executiva do ConCidades tem por finalidade a promoção do
necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e aos Comitês Técnicos,
fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais do
ConCidades.
§ 2º A Secretaria-Executiva do ConCidades será formada por uma equipe
composta por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, um
representante da Secretaria de Planejamento e Uso do Solo, Dois
representantes dos movimentos sociais, um representante de instituições de
ensino superior, um representante dos empresários e um vereador da Prefeitura
Municipal de Cabedelo. Que submeterá ao ConCidades a indicação do
Secretário Executivo.
Art. 21. São atribuições da Secretaria-Executiva do ConCidades:
I- preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo
convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de
informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;
II- acompanhar as reuniões do Plenário;
III- providenciar a remessa da cópia da ata a todos os componentes do Plenário
IV- dar ampla publicidade a todos os atos deliberados no ConCidades;
V- dar ampla publicidade aos documentos referentes aos assuntos que serão
objeto de deliberação do ConCidades;
VI- dar ampla publicidade a todos os atos de convocação das reuniões e
demais atividades do ConCidades;
VII- dar encaminhamento às conclusões do Plenário e acompanhar
mensalmente a implementação das deliberações de reuniões anteriores;
VIII- acompanhar e apoiar as atividades dos Comitês Técnicos, inclusive quanto
ao cumprimento dos prazos de apresentação de trabalhos ao Plenário;
IX- fornecer aos conselheiros, na forma de subsídios para o cumprimento de
suas competências legais, informações e análises estratégicas produzidas nos
vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Sociedade Civil;
8. X- encaminhar ao Plenário propostas de Convênios, visando a implementação
das atribuições do ConCidades;
XI- atualizar, permanentemente, informações sobre a estrutura e funcionamento
dos Conselhos das Cidades;
XII- despachar os processos e expedientes de rotina;
XIII- acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções emanadas do
Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
ConCidades .
XIV- elaborar e submeter ao Plenário do ConCidades relatório das atividades do
referido Conselho referente ao ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
e
XV- providenciar a publicação das Resoluções do Plenário;
Art. 22. São
ConCidades:
atribuições
do
Secretário-Executivo
–
Coordenador
I- participar da mesa, assessorando o Presidente nas reuniões plenárias;
do
9. II- despachar com o Presidente sobre os assuntos pertinentes ao ConCidades;
III- articular-se com os Coordenadores dos Comitês Técnicos, visando o
cumprimento das deliberações do ConCidades;
IV- manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Ministério das
Cidades, de outros do Poder Público e da Sociedade Civil no interesse dos
assuntos afins; e
V- exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do
ConCidades assim como pelo Plenário;
SEÇÃO IV
DOS COMITÊS TÉCNICOS
SUBSEÇÃO I
Da Finalidade e das Atribuições
Art. 23. Os Comitês Técnicos têm caráter assessório e a finalidade de subsidiar
o debate do Plenário.
Art. 24. O ConCidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês
Técnicos:
I- de Habitação;
II- de Saneamento Ambiental;
III- de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e
IV- de Planejamento e Gestão do Solo Urbano.
§ 1° Na composição dos Comitês Técnicos deverá ser observada a
representação dos diversos segmentos indicados no art. 8° deste regimento.
SUBSEÇÃO II
Da Composição dos Comitês Técnicos
Art. 25. Os Comitês Técnicos serão compostos por assessores das secretarias
titulares das pastas, presididos pelos respectivos secretários..
§ 1º Todos os membros do ConCidades, titulares, suplentes e observadores
participarão dos Comitês Técnicos.
§ 2º Cada representante poderá participar de um único Comitê.
10. § 3º O Coordenador do Comitê e referendado pelo Plenário do Comitê, poderá
indicar outros representantes de entidades ou órgãos, sem direito a voto, até o
número máximo de cinco por Comitê.
Art. 26. Poderão ser convidados a participar de reuniões dos Comitês Técnicos,
pelo respectivo coordenador e referendado pelo Plenário do Comitê,
representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e
colaboradores, inclusive do Poder Legislativo, sem direito a voto.
Art. 27. Os Comitês poderão constituir grupos de trabalho com caráter
transitório, com a função de complementar a atuação dos mesmos.
SUBSEÇÃO III
Do Funcionamento
Art. 28. As reuniões dos Comitês Técnicos serão públicas e convocadas pelo
Presidente do ConCidades, com antecipação mínima de sete dias, podendo
esta atribuição ser delegada aos Secretários Municipais.
Art. 29. Serão levados ao Plenário do ConCidades todas as propostas que
alcançarem a aprovação de, no mínimo, um terço dos presentes.
Art. 30. Os debates e conclusões das reuniões serão registrados em ata própria
que, acompanhada da lista de presença, deverá ser encaminhada ao
ConCidades.
Art. 31. O Comitê Técnico designará, entre seus componentes, relator para as
matérias que serão objeto de discussão.
Art. 32. Temas que sejam da competência de dois ou mais Comitês Técnicos,
devem ser debatidos em conjunto por estes.
Art. 33. O mandato dos membros dos Comitês Técnicos corresponde ao
mesmo período de mandato dos Conselheiros do Concidades.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
Art. 34. A Conferência Municipal das Cidades, prevista no inciso III, art. 43 da
Lei nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade, constitui um instrumento para
garantia da gestão democrática, sobre assuntos referentes à promoção da
Política Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 35. São objetivos da Conferência Municipal das Cidades:
I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes
Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos
relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
11. II - sensibilizar e mobilizar a sociedade cabedelense para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na
municipalidade;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade para a
formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de
execução da Política Nacional e Local de Desenvolvimento Urbano e suas
áreas estratégicas; e
IV - propiciar e estimular a organização de conferência das cidade como
instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de
desenvolvimento urbano no Município.
Art. 36. São atribuições da Conferência Municipal das Cidades:
I - avaliar e propor diretrizes para a Política Nacional, Estadual e Local de
Desenvolvimento Urbano;
II - avaliar a aplicação do Estatuto da Cidade e demais atos normativos e
legislação relacionada ao desenvolvimento urbano;
III - propor diretrizes para as relações institucionais do ConCidades e da
Conferência Nacional das Cidades com os conselhos e conferências de caráter
regional, estadual e municipal; e
IV - avaliar a atuação e desempenho do ConCidades.
Art. 37. A Conferência Municipal das Cidades deverá ser realizada a cada três
anos convocada pela Conferencia Nacional das Cidades.
Art. 38. Compete à Conferência Municipal das Cidades eleger os membros
titulares e respectivos suplentes do ConCidades indicados no art. 8º deste
regimento, respeitada a representação estabelecida para os diversos
segmentos.
§ 1º A eleição de que trata o caput será realizada durante a Conferência
Municipal das Cidades, em assembléia de cada segmento convocada pelo
Presidente do ConCidades especialmente para essa finalidade.
§ 2º Resolução do ConCidades disciplinará as normas e os procedimentos
relativos à eleição de seus membros.
Art. 39 O Regimento Interno de cada Conferência Municipal das Cidades deve
conter:
I- os objetivos específicos e o temário;
II- a organização, as regras e os períodos das etapas preparatórias às
Conferências Municipais – conferências municipais/regionais e estaduais; e
III- uma Comissão Recursal e de Validação das Conferências Estaduais
constituída no âmbito do Plenário do ConCidades, respeitando a
proporcionalidade dos segmentos.
Art. 40. O ConCidades elaborará o Regimento Interno que disciplinará todo o
processo de realização das Conferências Nacionais das Cidades, o qual deverá
ser seguido pelas Conferências Estaduais, Regionais e Municipais.
12. CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. As funções dos membros do Concidades não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 42. O ConCidades poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e
outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando
subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais
Conselheiros por ele designado(s).
Art. 43 O Governo Municipal garantirá os recursos necessários com as
despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos representantes
referidos nos incisos IV, VI, VII e VIII do art. 8º deste regimento.
Art. 45. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua
publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois
terços) dos membros do ConCidades.