Este documento estabelece o regimento interno da 6a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Campinas, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de janeiro de 2016. Ele define os procedimentos de credenciamento, direito à voz e voto dos participantes, composição das plenárias temáticas, eleição de delegados e encerramento da conferência.
Lista de delegadas e delegados inscrit@s para a III Conferência Estadual LGBT
Regimento Interno 2016
1. VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Campinas.
Dias 29 e 30 de Janeiro de 2016
“Por Um País que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais”
Regimento Interno
DO TÍTULO, DA DATA, DO LOCAL E DO CREDENCIAMENTO.
Art. 1°. A VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays,
Travestis, Transexuais e Bissexuais de Campinas será realizada nos dias 29 e 30 de
janeiro de 2016, no CEPROCAMP, localizado à rua 20 de Novembro, 145 - Centro,
Campinas - SP
Art. 2º. Qualquer pessoa, com idade igual ou superior a 16 anos, poderá efetuar sua
inscrição como participante pelo fone 0800-7718765, pelo e-mail
cr.lgbtcampinas@gmail.com, pessoalmente no CR LGBT (Rua Talvino Egídio de
Souza Aranha, 47 – Botafogo), pelo google formulário (divulgado nas redes sociais)
ou presencialmente, no local da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para
Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais de Campinas, até as 21:00 horas
do dia 29/01/2016.
§ 1° - Serão credenciadas como convidadas as pessoas chamadas a participar das
mesas da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays,
Travestis, Transexuais e Bissexuais de Campinas.
DO DIREITO À VOZ e VOTO
Art. 3º. Terão direito à voz, durante toda a VI Conferência Municipal de Políticas
Públicas para Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais de Campinas, todas
as pessoas presentes e credenciadas.
Art. 4° - O tempo de fala para participantes, convidados e convidadas, em qualquer
momento da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays,
Travestis, Transexuais e Bissexuais de Campinas, à exceção das autoridades na Mesa
de Abertura, dos convidados e convidadas nas Mesas de Debate, será de, no máximo,
3 (três) minutos porordem de inscrição.
Art. 5º. - Terão direito a voto, todas as pessoas credenciadas até as 21:00 do dia
29/01/2016.
§ 1° - Parágrafo único: Todas as pessoas devem se inscrever para ter voz e a ordem
das falas respeitará a ordem de inscrições.
2. DAS Plenárias Temáticas
Art. 6º – As Plenárias Temáticas serão deliberativas.
Art. 7º – As Plenárias deverão apreciar os eixos temáticos e construir propostas e
apresenta-las por ordem de prioridade.
Art. 8º – As Plenárias Temáticas serão compostas pelas pessoas devidamente inscritas
e presentes.
§ 1° - Para cada plenária temática será indicada pela Comissão Organizadora uma
pessoafacilitadora para as discussões;
§ 2° - A pessoa Coordenadora e a relatora da Plenária Temática serão eleitas pelas e
pelos participantes das mesmas;
§ 3° - Caberá a pessoa relatora sistematizar as discussões, propostas e moções
apresentadas na respectiva Plenária Temática.
Art. 9º. - O espaço deliberativo final da VI Conferência Municipal de Políticas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Campinas será a respectiva
Plenária Temática.
Art. 10º. – Terão direitos a voto nas Plenárias Temáticas todos os e todas as pessoas
participantes inscritas e presentes na mesma.
Art. 11°. A mesa Diretora da plenária final será composta por: 01 (um ou uma)
representante do movimento social LGBT de Campinas, (01) uma representante do
CR LGBT de Campinas, (01) um ou uma representante da comissão organizadora da
VI Conferência Municipal de Políticas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais de Campinas.
§ 1º – Havendo vacância de um(a) dos(as) integrantes da mesa, um(a) substituto(a)
será escolhido(a) pelo grupo, respeitando o segmento sempre que possível.
§ 2º – Será realizada a leitura do rol de propostas por eixo temático e as pessoas
presentes interessadas em discuti-las, seja para propor modificação ou acréscimo,
deverão levantar destaque.
§ 3º – As propostas que não forem objeto de destaque serão consideradas
automaticamente aprovadas.
§ 4º – No caso de empate, observar-se-á as regras de réplica e tréplica, persistindo o
empate, a propostae/ou moção será considerada aprovada.
3. Art. 12º – Os destaques serão apresentados, e posteriormente votados, sendo
consideradas aprovadas as propostasque obtiverem maioria simples dos votos.
§ 1º – As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora devidamente
assinadas por 10% dos credenciados presentes na Conferência, até as 16:00 horas do
dia 30/01/2016.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13° - A Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Políticas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Campinas será composta por
11(0nze) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 07 (sete) do
movimento social LGBT e (01) um usuário(a) do CR LGBT de Campinas.
ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 14º - Serão eleitos delegadas e delegados para a conferência Estadual LGBT,
pessoas interessadas, no limite de 20% do total de participantes inscritos, sendo 70%
da sociedade civil e 30% do poder público, respeitando-se para a sociedade civil, a
representatividade de gêneros e orientações sexuais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15°. O encerramento da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Campinas acontecerá logo
após o término da Plenária e dos encaminhamentos finais, e se constituirá da leitura
da Carta da VI Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais de Campinas, a ser encaminhada ao Prefeito, ao
Presidente da Câmara Municipal, às Secretarias Municipais, à Ouvidoria Municipal, à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, à Comissão Organizadora da III
Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT e demais entidades de
interesse da Plenária Final.
Art. 16°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI
Conferência Municipal de Políticas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais de Campinas, cabendo recurso à Plenária Final, quando for o caso.
Campinas, 30 de Janeiro de 2016.