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ESTADO DO MARANHÃO
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL – CEIRMA
__________________________________________________________
REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
instituída pela Resolução nº002 de 2013/CEIRMA, tem como objetivos:
I – Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade maranhense com
políticas deenfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores
essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Maranhão e
no Brasil.
II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de
implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
III – Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento o enfrentamento
ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do Executivo (federal e
estadual) e outros Poderes da República;
IV – Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial,
tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(SINAPIR).
CAPITULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema
central: “Democracia e desenvolvimento:por um Brasil afirmativo” e como
subtemas:
I – Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo;
II - Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios;
III– Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas
de igualdade racial – Sinapir (órgãos de promoção da igualdade racial,
fórum de gestores, conselhos e ouvidorias);
IV – Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de
decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das
políticas de igualdade racial.
Parágrafo único. O temário acima terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015 e o
Plano Nacional de Promoção da IgualdadeRacial e deverá ser desenvolvido de modo
a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade
Racial.
Art. 3ºA III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a
participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade maranhense e seu
relatório final deverá refletir tal diversidade.
Parágrafo único. As discussões do temário e os documentosda III Conferência
Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão observar, além das dimensões
etnicorracial e de gênero, as dimensões geracional e de orientação sexual.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º.As deliberações da III Conferência Estadual de Promoçãoda Igualdade Racial
terão abrangência estadual e nacional.
Art. 5º. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de
conferências municipais, regionalizadas e/ou de reuniões ampliadas, convocadas pelos
Governos Municipais, Conselhos Municipais de Igualdade Racial ou por iniciativas de
entidades representativas dos grupos étnico-raciais presentes nos municípios.
§1º. Nos Municípios que tiverem Conselho Municipal de Igualdade Racial, cabe a este a
emissão de Resolução dispondo sobre a realização da Conferência Municipal e
organização desta, em parceria com o Órgão Gestor da Políticade Promoção da
Igualdade Racial.
§ 2º. Os delegados participantes da etapa estadual, quando não forem natos, serão
eleitos nas etapas municipais, regionalizadas ou nas reuniões ampliadas.
Art. 6º As etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão
realizadas nos seguintes períodos:
I – etapa estadual- 14 a 16 de agosto de 2013;
II - etapa municipal – até dia 25 de julho de 2013.
§ 1º. A não-realização da etapa prevista no inciso II em um ou mais municípios
do estado não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.
§ 2º. A observância dos prazos paraa realização das conferências municipais,
regionalizadas e reuniões ampliadas é condição para a participação dos delegados
correspondentes na etapa estadual.
§ 3º A composição das comissões organizadoras municipais deverá assegurar a
representação do poder público e da sociedade civil.
§ 4ºAs comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade
para pessoas com deficiência.
§ 5º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada em São
Luis, sob a coordenação do Conselho Estadual de Igualdade Étnico-Racial (CEIRMA) e
daSecretaria de Estado da Igualdade Racial(SEIR)
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida
pela Presidente do Conselho Estadual de Igualdade Étnico-Racial, e, na sua ausência
ou impedimento eventual, pela Vice Presidente do CEIRMA..
Parágrafo único. As discussões no âmbito da III Conferência Estadual de Promoção
daIgualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis,
oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.
Art. 8º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, fica constituída a Comissão
Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Os governos municipais deverão constituir comissão organizadora
municipal ou regionalizada, responsável pela organização, implementação
edesenvolvimento das atividades das conferências municipais e regionalizadas e pela
interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.
Seção I
Da Comissão Organizadora Nacional
Art.9ºA Comissão Organizadora Estadual será composta pela Presidente do
CEIRMA e por mais cinco membros, sendo três representantes da sociedade civil,
membros do CEIRMA e dois representantes do poder público, membros do CEIRMA.
§ 1º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos Órgãos do Estado
que compõem o CEIRMA e representantes da sociedade civil parceiros, para integrarem
as subcomissões.
§ 2º Serão constituídas as seguintes subcomissões, queembora presididas pela
coordenação da Comissão Organizadora Estadual, terão um coordenador geral
responsável pelo conjunto das atividades.
I - Subcomissão de Metodologia;
II - Subcomissão de Comunicação;
III - Subcomissão de Logística;
IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
§ 3º A presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pela Presidente do
Conselho Estadual de Igualdade Étnico-Racial.
Art. 10. A Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial será assessorada por técnicos da SEIR, sempre que necessário.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das Subcomissões
Art. 11. À Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Nacional de Promoção
da Igualdade Racial compete:
I- organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial;
II - coordenar as subcomissões criadas;
III - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas,
sempre que houver necessidade;
IV - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do
relatório final da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
V - definiro formato das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos convidados e expositores
dos temas a serem discutidos;
VI - aprovar aorganização da logística necessária à III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial;
VII - apreciar o relatório final da III Conferência Estadual de Promoção da
IgualdadeRacial; e acompanhar aprestação de contas da III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial.
Art.12. Compete aos assessores, técnicos da Secretaria de Estado da Igualdade Racial:
I-assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementaçãodas
iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem
como das subcomissões;
II - articulara dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e a
Secretaria de Estado da Igualdade Racial;
III- articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual;
IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
V - acompanhar asreuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora
Estadual e quando solicitada, também das subcomissões;
VI- organizar e manter os arquivos referentes a III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial;
VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e
divulgação;
VIII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Secretaria de Estado da Igualdade Racial
ede Órgãos integrantes do CEIRMA em caráter temporário ou permanente, no
exercício de suas atribuições;
IX - providenciar a impressão e divulgação do Regimento da III Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial;
X - elaborar e divulgar o Regulamento da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial;
XI- articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à
elaboração de um plano geral de Comunicação Social da III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial;
XII- monitorar o andamento da etapa estadual da III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial, por meio das suas comissões organizadoras,
especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; e
Art. 13. À Subcomissão de Metodologia compete:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências estaduais;
II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando
subsidiar a apresentação dos expositores na III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial;
III - sugerir expositores para cada mesa temática;
IV- elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e
elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
V - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VII- consolidar os relatórios das Conferências Municipais, Regionalizadas e/ou
Reuniões Ampliadas, enviados no prazo definido neste Regimento Interno. Caso não
enviem no prazo definido, ficarão automaticamente, sem representatividade.
VIII- elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da III
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de
Comunicação.
Art. 14. À Subcomissão de Comunicação compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial;
II - promover a divulgação do Regimento da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial;
III- orientar as atividades de comunicação social da III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial;
IV- promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapa
estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e;
V-dar visibilidade ao relatório final daIII Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 15. À Subcomissão de Logística compete:
I– propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da III
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo a
organização, uso e administração do espaço da Conferência Estadual, a instalação
de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem e
alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras;
Art. 16. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I– estimular a organização e acompanhar realização das conferências municipais,
regionalizadas e reuniões ampliadas, como etapas necessárias para garantir a
participação na etapa estadual; e
II- monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências
municipais, regionalizadas e reuniões ampliadas à Comissão Organizadora Estadual da
III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, nos prazos estipulados no
calendário.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 17. O relatório da conferência estadual deverá ser elaborado a partirdo temário da
III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, levando em
consideração as contribuições das conferências municipais, regionalizadas e reuniões
ampliadas.
Art. 18. A comissão organizadora da conferência estadual deve consolidar orelatório a
ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até 25 de setembro de 2013,
contendo apenas propostas e recomendações de caráter nacional com o objetivo de
subsidiar as propostas à III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1° O relatório da conferência estadual deve obedecer a roteiro previamente definido
pela Comissão Organizadora Nacional, apresentado em versão resumida de no
máximodez laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora
Nacional por meio eletrônico para o endereço conapir2013@seppir.gov.br,
juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 25 de
setembro de 2013.
§ 2°- Os respectivos materiais deverão, também, ser enviados por correspondência
registrada ou SEDEX, em formatoimpresso, além de uma cópia em CD, para a III
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” - 5o andar -
CEP 70054-906 - Brasília-DF.
§ 3° Deverão constar do relatório final da Conferência Estadual,somente as propostas
com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da
plenária final.
Art. 19. Orelatório final da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20. A III ConferênciaEstadual de Promoção da Igualdade Racial terá a
participação de 750 (setecentos e cinquenta) participantes, sendo 731 (setecentos e trinta
e um) delegados e 19 (dezenove) convidados.
Art.21. A III Conferência Estadualde Promoção daIgualdade Racial terá a
participação de 731 (setecentos e trinta e um) delegados(as), com a seguinte
composição:
I –36 (trinta e seis) delegados(as) natos, membros titulares do CEIRMA;
II – 10 [dez] delegados(as) dos diferentes órgãosdo Governo Estadual, indicados para
este fim;
III – 685 (seiscentos e oitenta e cinco) delegados(as) escolhidos(as)dentre os
participantes nas Conferências Municipais, Regionalizadas ou Reuniões Ampliadas,
em número estipulado pelo presente regimento, conforme quadro de delegados anexo
a este regimento.
Art.22. As delegações escolhidas nas conferências municipais, regionalizadas ou
reuniões ampliadasdeverão propiciar a participação dos diversos segmentos da
sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres),
geração (no mínimo 30% de jovens),e efetivarepresentação dos quilombolas,
comunidades tradicionais, cigana, povos indígenas, população LGBT, bem como de
órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.
Art. 23. As inscrições de delegados(as) na III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial deverão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras das
conferências municipais/regionalizadas/reuniões ampliadas, via correio eletrônico e
postal, à Comissão Organizadora estadual, até dia 25 de julho de 2013.
§1º Cada conferência municipal/regionalizada ou reunião ampliada, deverá eleger
30% do total da delegação para o preenchimento da suplência.
§ 2º Da lista de delegados(as) e de suplentes escolhidos nas conferências
municipais/regionalizadas/reuniões ampliadas deverá constar a respectiva
identificação dos participantes (RG, CPF, entidade).
§ 3º Os suplentes substituirão os(as) delegados(as), na ausência destes, obedecendo à
ordem da listagem de suplentes apresentada, respeitando-se a proporcionalidade
entre delegados(as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§4º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição
assinada pelo(a) responsável pela comissão organizadora
municipal/regionalizada/reunião ampliada ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a)
de comparecer à III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até
o encerramento do credenciamento de delegados(as).
§5º As listas de delgados(as) deverão especificar os(as) participantes com deficiência e
com necessidades especiais por motivo de doença, a fim de que sejam
providenciadas condições adequadas para sua participação na III Conferência
Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25. As despesas com a organização geral, alimentação dos participantes da
Conferência Estadual, hospedagem dos delegados representantes da sociedade
civilcorrerão por contado Governo do Estado, bem como as despesas com deslocamento
dos delegados estaduais, priorizando os representantes da sociedade civil, para a
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. As despesas das conferênciasmunicipais/regionalizadas/reuniões
ampliadas, bem como o deslocamento das delegações dos Municípios (poder público
e sociedade civil) para a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial,
correrão por conta dos respectivos municípios.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.26. A Comissão Organizadora Estadual acompanharátodas as atividades referentes á
III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial..
Art.27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidospela Comissão
Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

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Regulamento da Conferência de Igualdade Racial

  • 1. ESTADO DO MARANHÃO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL – CEIRMA __________________________________________________________ REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, instituída pela Resolução nº002 de 2013/CEIRMA, tem como objetivos: I – Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade maranhense com políticas deenfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Maranhão e no Brasil. II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; III – Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do Executivo (federal e estadual) e outros Poderes da República; IV – Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). CAPITULO II DO TEMÁRIO Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento:por um Brasil afirmativo” e como subtemas: I – Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo; II - Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios; III– Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial – Sinapir (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias);
  • 2. IV – Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial. Parágrafo único. O temário acima terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015 e o Plano Nacional de Promoção da IgualdadeRacial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 3ºA III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade maranhense e seu relatório final deverá refletir tal diversidade. Parágrafo único. As discussões do temário e os documentosda III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão observar, além das dimensões etnicorracial e de gênero, as dimensões geracional e de orientação sexual. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 4º.As deliberações da III Conferência Estadual de Promoçãoda Igualdade Racial terão abrangência estadual e nacional. Art. 5º. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de conferências municipais, regionalizadas e/ou de reuniões ampliadas, convocadas pelos Governos Municipais, Conselhos Municipais de Igualdade Racial ou por iniciativas de entidades representativas dos grupos étnico-raciais presentes nos municípios. §1º. Nos Municípios que tiverem Conselho Municipal de Igualdade Racial, cabe a este a emissão de Resolução dispondo sobre a realização da Conferência Municipal e organização desta, em parceria com o Órgão Gestor da Políticade Promoção da Igualdade Racial. § 2º. Os delegados participantes da etapa estadual, quando não forem natos, serão eleitos nas etapas municipais, regionalizadas ou nas reuniões ampliadas. Art. 6º As etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos: I – etapa estadual- 14 a 16 de agosto de 2013; II - etapa municipal – até dia 25 de julho de 2013.
  • 3. § 1º. A não-realização da etapa prevista no inciso II em um ou mais municípios do estado não constituirá impedimento à realização da etapa estadual. § 2º. A observância dos prazos paraa realização das conferências municipais, regionalizadas e reuniões ampliadas é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual. § 3º A composição das comissões organizadoras municipais deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil. § 4ºAs comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência. § 5º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada em São Luis, sob a coordenação do Conselho Estadual de Igualdade Étnico-Racial (CEIRMA) e daSecretaria de Estado da Igualdade Racial(SEIR) CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Igualdade Étnico-Racial, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Vice Presidente do CEIRMA.. Parágrafo único. As discussões no âmbito da III Conferência Estadual de Promoção daIgualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário. Art. 8º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, fica constituída a Comissão Organizadora Estadual. Parágrafo único. Os governos municipais deverão constituir comissão organizadora municipal ou regionalizada, responsável pela organização, implementação edesenvolvimento das atividades das conferências municipais e regionalizadas e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.
  • 4. Seção I Da Comissão Organizadora Nacional Art.9ºA Comissão Organizadora Estadual será composta pela Presidente do CEIRMA e por mais cinco membros, sendo três representantes da sociedade civil, membros do CEIRMA e dois representantes do poder público, membros do CEIRMA. § 1º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos Órgãos do Estado que compõem o CEIRMA e representantes da sociedade civil parceiros, para integrarem as subcomissões. § 2º Serão constituídas as seguintes subcomissões, queembora presididas pela coordenação da Comissão Organizadora Estadual, terão um coordenador geral responsável pelo conjunto das atividades. I - Subcomissão de Metodologia; II - Subcomissão de Comunicação; III - Subcomissão de Logística; IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização. § 3º A presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pela Presidente do Conselho Estadual de Igualdade Étnico-Racial. Art. 10. A Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será assessorada por técnicos da SEIR, sempre que necessário. Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das Subcomissões Art. 11. À Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial compete: I- organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; II - coordenar as subcomissões criadas; III - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade; IV - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
  • 5. V - definiro formato das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos convidados e expositores dos temas a serem discutidos; VI - aprovar aorganização da logística necessária à III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; VII - apreciar o relatório final da III Conferência Estadual de Promoção da IgualdadeRacial; e acompanhar aprestação de contas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Art.12. Compete aos assessores, técnicos da Secretaria de Estado da Igualdade Racial: I-assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementaçãodas iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões; II - articulara dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e a Secretaria de Estado da Igualdade Racial; III- articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual; IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual; V - acompanhar asreuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e quando solicitada, também das subcomissões; VI- organizar e manter os arquivos referentes a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VIII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Secretaria de Estado da Igualdade Racial ede Órgãos integrantes do CEIRMA em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições; IX - providenciar a impressão e divulgação do Regimento da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; X - elaborar e divulgar o Regulamento da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; XI- articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
  • 6. XII- monitorar o andamento da etapa estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, por meio das suas comissões organizadoras, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; e Art. 13. À Subcomissão de Metodologia compete: I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências estaduais; II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; III - sugerir expositores para cada mesa temática; IV- elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios; V - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos; VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; VII- consolidar os relatórios das Conferências Municipais, Regionalizadas e/ou Reuniões Ampliadas, enviados no prazo definido neste Regimento Interno. Caso não enviem no prazo definido, ficarão automaticamente, sem representatividade. VIII- elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação. Art. 14. À Subcomissão de Comunicação compete: I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; II - promover a divulgação do Regimento da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; III- orientar as atividades de comunicação social da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; IV- promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapa estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e; V-dar visibilidade ao relatório final daIII Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão de Metodologia.
  • 7. Art. 15. À Subcomissão de Logística compete: I– propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo a organização, uso e administração do espaço da Conferência Estadual, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; Art. 16. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete: I– estimular a organização e acompanhar realização das conferências municipais, regionalizadas e reuniões ampliadas, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa estadual; e II- monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências municipais, regionalizadas e reuniões ampliadas à Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, nos prazos estipulados no calendário. Seção III Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios Art. 17. O relatório da conferência estadual deverá ser elaborado a partirdo temário da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, levando em consideração as contribuições das conferências municipais, regionalizadas e reuniões ampliadas. Art. 18. A comissão organizadora da conferência estadual deve consolidar orelatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até 25 de setembro de 2013, contendo apenas propostas e recomendações de caráter nacional com o objetivo de subsidiar as propostas à III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. § 1° O relatório da conferência estadual deve obedecer a roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentado em versão resumida de no máximodez laudas, em espaço dois e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional por meio eletrônico para o endereço conapir2013@seppir.gov.br, juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 25 de setembro de 2013.
  • 8. § 2°- Os respectivos materiais deverão, também, ser enviados por correspondência registrada ou SEDEX, em formatoimpresso, além de uma cópia em CD, para a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” - 5o andar - CEP 70054-906 - Brasília-DF. § 3° Deverão constar do relatório final da Conferência Estadual,somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da plenária final. Art. 19. Orelatório final da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário. CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO Art. 20. A III ConferênciaEstadual de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de 750 (setecentos e cinquenta) participantes, sendo 731 (setecentos e trinta e um) delegados e 19 (dezenove) convidados. Art.21. A III Conferência Estadualde Promoção daIgualdade Racial terá a participação de 731 (setecentos e trinta e um) delegados(as), com a seguinte composição: I –36 (trinta e seis) delegados(as) natos, membros titulares do CEIRMA; II – 10 [dez] delegados(as) dos diferentes órgãosdo Governo Estadual, indicados para este fim; III – 685 (seiscentos e oitenta e cinco) delegados(as) escolhidos(as)dentre os participantes nas Conferências Municipais, Regionalizadas ou Reuniões Ampliadas, em número estipulado pelo presente regimento, conforme quadro de delegados anexo a este regimento. Art.22. As delegações escolhidas nas conferências municipais, regionalizadas ou reuniões ampliadasdeverão propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens),e efetivarepresentação dos quilombolas, comunidades tradicionais, cigana, povos indígenas, população LGBT, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos. Art. 23. As inscrições de delegados(as) na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras das
  • 9. conferências municipais/regionalizadas/reuniões ampliadas, via correio eletrônico e postal, à Comissão Organizadora estadual, até dia 25 de julho de 2013. §1º Cada conferência municipal/regionalizada ou reunião ampliada, deverá eleger 30% do total da delegação para o preenchimento da suplência. § 2º Da lista de delegados(as) e de suplentes escolhidos nas conferências municipais/regionalizadas/reuniões ampliadas deverá constar a respectiva identificação dos participantes (RG, CPF, entidade). § 3º Os suplentes substituirão os(as) delegados(as), na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados(as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos. §4º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo(a) responsável pela comissão organizadora municipal/regionalizada/reunião ampliada ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento de delegados(as). §5º As listas de delgados(as) deverão especificar os(as) participantes com deficiência e com necessidades especiais por motivo de doença, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 25. As despesas com a organização geral, alimentação dos participantes da Conferência Estadual, hospedagem dos delegados representantes da sociedade civilcorrerão por contado Governo do Estado, bem como as despesas com deslocamento dos delegados estaduais, priorizando os representantes da sociedade civil, para a Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único. As despesas das conferênciasmunicipais/regionalizadas/reuniões ampliadas, bem como o deslocamento das delegações dos Municípios (poder público e sociedade civil) para a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, correrão por conta dos respectivos municípios.
  • 10. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.26. A Comissão Organizadora Estadual acompanharátodas as atividades referentes á III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.. Art.27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidospela Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.