Este documento fornece um resumo e reflexão sobre os Artigos 5o e 6o do Decreto-lei 3/2008 em Portugal. O Artigo 5o trata do processo de referenciação de alunos para apoios educacionais especiais. O Artigo 6o trata do processo de avaliação destes alunos utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade. Embora alguns aspectos sejam positivos, como a formalização destes processos, outros podem ser negativos a longo prazo, como a ênfase excessiva na burocracia e gestão administrativa