[1] O documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Faxinal dos Guedes sobre o edital de um pregão para aquisição de material escolar e pedagógico. [2] O MP aponta que o cronograma de entregas com prazos exíguos e dias específicos prejudica concorrentes de fora do município e privilegia os locais, contrariando a igualdade entre os licitantes. [3] A recomendação é para que o município altere o cronograma
Este documento convida empresas a participar de uma licitação para aquisição de gás de cozinha para uma escola. A licitação será realizada com o critério de menor preço e as empresas devem apresentar documentos comprobatórios para habilitação, além de propostas de preço em envelopes separados.
O Ministério Público recorre da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis do município de Bombinhas que instituíram uma taxa de preservação ambiental. O Ministério Público alega que a taxa fere princípios constitucionais como a isonomia tributária e a livre circulação de pessoas e bens. Pede a admissão do Recurso Extraordinário para análise pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação propõe a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal de Governador Celso Ramos que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Questiona-se que a TPA não preenche os requisitos legais para ser considerada uma taxa, pois seu fato gerador e valores não guardam proporcionalidade com o custo do serviço prestado, configurando um verdadeiro imposto. Pede-se liminar para suspender a cobrança da TPA.
O documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Xavantina para adequar as unidades básicas de saúde à legislação de acessibilidade. O município se compromete a realizar obras para adaptação de duas unidades até dezembro de 2019/2020, sob pena de multa diária de R$1.000,00 caso não cumpra os prazos estabelecidos.
O documento convoca licitação para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho por 11 meses em 2013. A abertura dos envelopes com documentos e propostas ocorrerá em 15 de julho de 2013. O pagamento será feito em até 15 dias após entrega dos itens mediante recursos do FNDE.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra um município e alguns de seus funcionários por improbidade administrativa. O MP alega que o município contratou irregularmente uma empresa de contabilidade sem licitação. Após análise das preliminares e do mérito da questão, o juiz entende que a inexigibilidade de licitação estava justificada e rejeita os pedidos do MP, arquivando o processo.
Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito de Irani, por terem realizado promoção pessoal com recursos públicos. O bloqueio foi no valor individual de R$ 10.937,50, o equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação por ato de improbidade administrativa.
O documento convida empresas para participar de licitação visando locação de veículos para atender as necessidades do Projeto Cisternas da Cáritas Diocesana de Amargosa-BA. A licitação será realizada no dia 30/10/2012 e as propostas devem ser entregues até às 08h30. O edital descreve os requisitos de participação, documentação exigida, especificações dos veículos e demais condições da licitação.
Este documento convida empresas a participar de uma licitação para aquisição de gás de cozinha para uma escola. A licitação será realizada com o critério de menor preço e as empresas devem apresentar documentos comprobatórios para habilitação, além de propostas de preço em envelopes separados.
O Ministério Público recorre da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis do município de Bombinhas que instituíram uma taxa de preservação ambiental. O Ministério Público alega que a taxa fere princípios constitucionais como a isonomia tributária e a livre circulação de pessoas e bens. Pede a admissão do Recurso Extraordinário para análise pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação propõe a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal de Governador Celso Ramos que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Questiona-se que a TPA não preenche os requisitos legais para ser considerada uma taxa, pois seu fato gerador e valores não guardam proporcionalidade com o custo do serviço prestado, configurando um verdadeiro imposto. Pede-se liminar para suspender a cobrança da TPA.
O documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Xavantina para adequar as unidades básicas de saúde à legislação de acessibilidade. O município se compromete a realizar obras para adaptação de duas unidades até dezembro de 2019/2020, sob pena de multa diária de R$1.000,00 caso não cumpra os prazos estabelecidos.
O documento convoca licitação para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho por 11 meses em 2013. A abertura dos envelopes com documentos e propostas ocorrerá em 15 de julho de 2013. O pagamento será feito em até 15 dias após entrega dos itens mediante recursos do FNDE.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra um município e alguns de seus funcionários por improbidade administrativa. O MP alega que o município contratou irregularmente uma empresa de contabilidade sem licitação. Após análise das preliminares e do mérito da questão, o juiz entende que a inexigibilidade de licitação estava justificada e rejeita os pedidos do MP, arquivando o processo.
Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito de Irani, por terem realizado promoção pessoal com recursos públicos. O bloqueio foi no valor individual de R$ 10.937,50, o equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação por ato de improbidade administrativa.
O documento convida empresas para participar de licitação visando locação de veículos para atender as necessidades do Projeto Cisternas da Cáritas Diocesana de Amargosa-BA. A licitação será realizada no dia 30/10/2012 e as propostas devem ser entregues até às 08h30. O edital descreve os requisitos de participação, documentação exigida, especificações dos veículos e demais condições da licitação.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação penal movida contra seis réus acusados de fraude à licitação. A denúncia foi recebida e, após a instrução processual, a juíza condenou quatro réus pelo crime de fraude à licitação, ao concluir que fraudaram o caráter competitivo de um processo licitatório para favorecer empresa pertencente a dois dos réus.
Os documentos resumem vários contratos, licitações e editais realizados por universidades federais no Brasil, incluindo contratações de serviços, aquisição de materiais e prorrogação de processo seletivo.
1) O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por celebrar termos aditivos ilegais a um contrato de limpeza urbana sem licitação;
2) Os termos aditivos acrescentaram novos serviços ao contrato original de forma irregular para burlar a exigência de licitação;
3) O Tribunal de Contas julgou ilegal os termos aditivos e apontou prejuízo ao erário.
Relatório do procurador elitoral e segund a estãnciaRádio Educadora
Este documento resume um recurso eleitoral sobre o registro de candidatura de Janir Brandt a prefeito. As contas dele como prefeito anteriormente foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando ato doloso de improbidade administrativa. O recurso busca reverter a decisão de indeferimento do registro, mas a procuradoria conclui que a preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada e o recurso não deve ser provido.
Boletim da SDS publica nomes de 43 primeiros PMs e bombeiros processados por ...Portal NE10
Sem alarde, nas edições dos dias 3 e 4 de fevereiro de 2017 do Boletim Geral da SDS, pelos atos 102/2017 a 144/2017, a Corregedoria da SDS determinou a abertura dos primeiros 43 (quarenta e três) processos disciplinares (conselhos de disciplina e processos de licenciamento “ex officio”) relacionados aos atos de indisciplina havidos em dezembro de 2016 e janeiro de 2017 no âmbito da Polícia Militar (PM) de Pernambuco.
A lei cria 553 novos empregos públicos na Prefeitura Municipal de Anagé através de processo seletivo público. Ela consolida e renomeia algumas categorias profissionais e estabelece requisitos, salários e benefícios para os novos cargos.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Governo Paulo Câmara abre 43 primeiros processos disciplinares contra quebra ...Portal NE10
Polícia desarticula quadrilha especializada em assaltos a ônibus na zona Sul do Recife. Duas outras prisões ocorreram por assaltos a ônibus na BR 408 e na BR 101. Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social relata ações policiais.
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...Leandro César
O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por infração à lei de licitações. A denúncia alega que os réus celebraram dois termos aditivos ao contrato de limpeza urbana de forma ilegal, para burlar a exigência de licitação, ampliando indevidamente o objeto do contrato.
[1] O documento é uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina sobre irregularidades na licitação para a realização de um rodeio durante a EFAPI de 2017 em Chapecó;
[2] Foram detectadas falhas no termo de referência e no processo licitatório, como ausência de especificações técnicas e falta de informações necessárias;
[3] Dada a gravidade das irregularidades, o MP recomenda anular a licitação para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais.
O Ministério Público de Pernambuco realizará concurso para 223 vagas de estágio para estudantes de direito. O MP também ingressou com uma ação contra um ex-prefeito que causou prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o MP recomendou medidas para preservar o sítio histórico da cidade de Triunfo.
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a União, IBAMA, prefeitura e empresa de energia sobre a situação de moradores tradicionais da região do Bairro Triângulo. O juiz defere parcialmente pedidos liminares, determinando laudo sobre viabilidade de habitação e convidando associação de moradores como amicus curiae.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito e uma empresa por suposta irregularidade na aquisição de um veículo pelo município. A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa e decidiu receber a ação, encontrando indícios de que o prefeito teria agido de forma ilegal ao declarar a empresa vencedora do certame após o encerramento deste sem vencedor.
www.rasconcursos.com Edital Prefeitura de Uberândia 001/2016Roberto Alves
1. O documento anuncia um concurso público para preenchimento de 643 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior na Prefeitura Municipal de Uberlândia.
2. São listados 28 cargos com seus requisitos mínimos, número de vagas, remuneração e etapas do processo seletivo.
3. O concurso será organizado pelo Instituto Bezerra Nelson Ltda e regido pela legislação municipal aplicável.
1. O documento anuncia um concurso público para preenchimento de 643 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior na Prefeitura Municipal de Uberlândia.
2. São listados 28 cargos com seus requisitos mínimos, número de vagas, remuneração e etapas do processo seletivo.
3. O concurso será organizado pelo Instituto Bezerra Nelson Ltda e regido pela legislação municipal aplicável.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
A LP Indústria e Comércio de Vidros Ltda atua há mais de 30 anos fornecendo vidros no atacado e beneficiados, especializando-se em vidros laminados. A empresa fornece vidros para obras em diversas cidades do Paraná, como prédios e conjuntos comerciais e residenciais em Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação penal movida contra seis réus acusados de fraude à licitação. A denúncia foi recebida e, após a instrução processual, a juíza condenou quatro réus pelo crime de fraude à licitação, ao concluir que fraudaram o caráter competitivo de um processo licitatório para favorecer empresa pertencente a dois dos réus.
Os documentos resumem vários contratos, licitações e editais realizados por universidades federais no Brasil, incluindo contratações de serviços, aquisição de materiais e prorrogação de processo seletivo.
1) O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por celebrar termos aditivos ilegais a um contrato de limpeza urbana sem licitação;
2) Os termos aditivos acrescentaram novos serviços ao contrato original de forma irregular para burlar a exigência de licitação;
3) O Tribunal de Contas julgou ilegal os termos aditivos e apontou prejuízo ao erário.
Relatório do procurador elitoral e segund a estãnciaRádio Educadora
Este documento resume um recurso eleitoral sobre o registro de candidatura de Janir Brandt a prefeito. As contas dele como prefeito anteriormente foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando ato doloso de improbidade administrativa. O recurso busca reverter a decisão de indeferimento do registro, mas a procuradoria conclui que a preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada e o recurso não deve ser provido.
Boletim da SDS publica nomes de 43 primeiros PMs e bombeiros processados por ...Portal NE10
Sem alarde, nas edições dos dias 3 e 4 de fevereiro de 2017 do Boletim Geral da SDS, pelos atos 102/2017 a 144/2017, a Corregedoria da SDS determinou a abertura dos primeiros 43 (quarenta e três) processos disciplinares (conselhos de disciplina e processos de licenciamento “ex officio”) relacionados aos atos de indisciplina havidos em dezembro de 2016 e janeiro de 2017 no âmbito da Polícia Militar (PM) de Pernambuco.
A lei cria 553 novos empregos públicos na Prefeitura Municipal de Anagé através de processo seletivo público. Ela consolida e renomeia algumas categorias profissionais e estabelece requisitos, salários e benefícios para os novos cargos.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Governo Paulo Câmara abre 43 primeiros processos disciplinares contra quebra ...Portal NE10
Polícia desarticula quadrilha especializada em assaltos a ônibus na zona Sul do Recife. Duas outras prisões ocorreram por assaltos a ônibus na BR 408 e na BR 101. Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social relata ações policiais.
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...Leandro César
O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por infração à lei de licitações. A denúncia alega que os réus celebraram dois termos aditivos ao contrato de limpeza urbana de forma ilegal, para burlar a exigência de licitação, ampliando indevidamente o objeto do contrato.
[1] O documento é uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina sobre irregularidades na licitação para a realização de um rodeio durante a EFAPI de 2017 em Chapecó;
[2] Foram detectadas falhas no termo de referência e no processo licitatório, como ausência de especificações técnicas e falta de informações necessárias;
[3] Dada a gravidade das irregularidades, o MP recomenda anular a licitação para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais.
O Ministério Público de Pernambuco realizará concurso para 223 vagas de estágio para estudantes de direito. O MP também ingressou com uma ação contra um ex-prefeito que causou prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o MP recomendou medidas para preservar o sítio histórico da cidade de Triunfo.
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a União, IBAMA, prefeitura e empresa de energia sobre a situação de moradores tradicionais da região do Bairro Triângulo. O juiz defere parcialmente pedidos liminares, determinando laudo sobre viabilidade de habitação e convidando associação de moradores como amicus curiae.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito e uma empresa por suposta irregularidade na aquisição de um veículo pelo município. A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa e decidiu receber a ação, encontrando indícios de que o prefeito teria agido de forma ilegal ao declarar a empresa vencedora do certame após o encerramento deste sem vencedor.
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1. O documento anuncia um concurso público para preenchimento de 643 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior na Prefeitura Municipal de Uberlândia.
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3. O concurso será organizado pelo Instituto Bezerra Nelson Ltda e regido pela legislação municipal aplicável.
1. O documento anuncia um concurso público para preenchimento de 643 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior na Prefeitura Municipal de Uberlândia.
2. São listados 28 cargos com seus requisitos mínimos, número de vagas, remuneração e etapas do processo seletivo.
3. O concurso será organizado pelo Instituto Bezerra Nelson Ltda e regido pela legislação municipal aplicável.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
A LP Indústria e Comércio de Vidros Ltda atua há mais de 30 anos fornecendo vidros no atacado e beneficiados, especializando-se em vidros laminados. A empresa fornece vidros para obras em diversas cidades do Paraná, como prédios e conjuntos comerciais e residenciais em Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu.
Esta pesquisa analisa o Atelier Coletivo da Sociedade de Arte Moderna do Recife entre 1952-1957, focando nos espaços de formação e exposição, nas trajetórias de três artistas e na configuração social que permitiu diferentes funções artísticas. A pesquisa baseia-se nos depoimentos dos membros do coletivo reunidos no livro "Memória do Atelier Coletivo".
El documento describe los seis entornos que componen un Ambiente Virtual de Aprendizaje (AVA): Información Inicial, Conocimiento, Aprendizaje Colaborativo, Aprendizaje Práctico, Evaluación y Seguimiento, y Gestión. Cada entorno tiene un propósito específico como la presentación del curso, contenidos, interacción entre estudiantes y tutores, aplicación práctica de conocimientos, evaluación y trámites administrativos. El AVA busca adaptar la formación a las necesidades de los estudiantes a través
A SITERC é uma revendedora especializada em soluções corporativas da Hunter Douglas, como cortinas, persianas, brises e forros. A empresa possui uma equipe técnica para acompanhar projetos de diferentes tamanhos e cumprir cronogramas. Alguns clientes incluem construtoras e empresas de tecnologia com sedes em São Paulo.
O documento fornece instruções passo a passo para atualizar e configurar canais em um receptor AzAmérica S1001, incluindo como atualizar o firmware, apagar canais existentes, fazer uma nova busca de canais, organizar os canais em ordem alfabética e bloquear canais adultos.
Este documento contiene información sobre conceptos clave como líder, liderazgo, jefe y gerente. Define a un líder como una persona capaz de influir en los demás y ofrece características como su habilidad para conducir equipos y su visión de futuro. Define el liderazgo como el conjunto de habilidades para influir en un grupo y hacer que trabaje con entusiasmo hacia metas comunes. También explica la diferencia entre trabajo en equipo, con objetivos compartidos, y trabajo en grupo, donde no se requiere compromiso con un objetivo común
O GeraçãoE é uma iniciativa do Jornal do Comércio para se comunicar com empreendedores por meio de conteúdo multiplataforma sobre empreendedorismo. O projeto visa conectar estudantes, líderes e empresários oferecendo informações sobre novos negócios, inovação e tendências. As empresas podem patrocinar o GeraçãoE por meio de anúncios online e offline para engajar essa geração empreendedora.
The Mandurah Realestate becomes the idealist! Once you are traumatized, it's almost like losing an in depth dearest. Initially you don’t believe it. Then you are doing not settle for it. Then you settle for it, but you have not approved of it. Then you're terribly angry, you would like accountable somebody.
Este documento trata sobre la bioseguridad en los laboratorios. Explica que la bioseguridad implica implementar procedimientos y equipos para proteger al personal del laboratorio, los pacientes, las muestras y el medio ambiente de agentes potencialmente dañinos. También designa responsables para garantizar el cumplimiento de las normas de bioseguridad y objetivos de aprendizaje relacionados con bioseguridad en el laboratorio.
Este documento describe una dinámica grupal llamada "Y tú qué harías" para jóvenes de 12 años o más. El objetivo es fomentar la cooperación, ayuda mutua y pensamiento creativo para resolver problemas sencillos presentados en historietas con el final en blanco. Los participantes dibujan su propuesta de solución y luego comparten y discuten en grupo las diferentes respuestas, aprendiendo que trabajando juntos se resuelven mejor los problemas. El animador guía la discusión y provee ejemplos de soluciones correctas e incorrectas.
Este documento contém 10 resumos de soluções para problemas práticos. Os resumos fornecem cálculos matemáticos para determinar o tamanho de carrinhos em uma prateleira, o número total de usuários em um terminal de transporte, e a ordem de preços de nozes em diferentes supermercados.
Sammet, Moore & Wilson.2013.Measuring Positive Development of Youth in Contex...Kara Sammet
This document describes the creation and validation of the Desired Results Developmental Profile-School Age (DRDP-SA), a strengths-based assessment tool designed to measure the positive development of youth in before- and after-school programs in California. The DRDP-SA assesses development across six domains using embedded observations during program activities. An initial validation study with a representative sample of 705 youth found the tool had good technical properties, with one domain (physical development) needing further refinement. The DRDP-SA provides a unique approach for evaluating programs' impact on youth well-being compared to narrow testing approaches.
Charles Purcell has over 15 years of experience in telecommunications, including installing and repairing electronic systems. He has held roles as a network engineer, customer service representative, and senior PBX technician. Purcell has expertise in operations management, troubleshooting, equipment installation, and network administration. He has extensive training and certifications in technologies such as Cisco, Meridian Mail, and fiber optics.
El documento discute la importancia de cuidar a los hijos cuando son pequeños y enseñarles valores. Aconseja tratar a los niños de manera única e instruirios para que cuando sean grandes sean fuertes y sigan siendo únicos. También enfatiza la responsabilidad de los padres en el crecimiento espiritual y general de los hijos, y alienta a moldearlos antes de que se vuelvan resistentes a la guía.
Accionar policial en el area territorial del distrito smp (1) (1)PercyACh
El documento lista diferentes modalidades de robo como cogoteo, bujiaso, arrebato, la momia y jalonsao, así como modalidades de homicidios que incluyen uso de armas de fuego, armas blancas, objetos contudentes, agresión, estrangulamiento, asfixia mecánica y acción directa de fuego e ingesta. También menciona el nombre "Sob Pnp Chicana Valle Percy Antonio".
O documento fornece informações sobre a atuação da SUDENE no Nordeste brasileiro, incluindo estatísticas demográficas e econômicas da região, instrumentos de ação da SUDENE como fundos de financiamento, incentivos fiscais oferecidos e impacto desses incentivos no PIB regional e nacional entre 2007-2012.
O documento discute como histórias podem contribuir para a educação multicultural, auxiliando no desenvolvimento da competência intercultural. A autora analisa histórias compartilhadas por professores estrangeiros em uma escola internacional para identificar aspectos culturais e refletir sobre como isso pode beneficiar a formação de respeito entre culturas.
O documento apresenta biografias de quatro artistas pernambucanos: 1) Abelardo Germano da Hora, escultor e ceramista que participou de movimentos culturais populares; 2) Anchises Azevedo, pintor e gravador que estudou em Salvador e Recife; 3) Celso Marconi, cineasta, jornalista e crítico de cinema que documentou a cena artística nordestina; 4) Corbiniano Lins, escultor de Olinda.
O documento descreve um edital de concorrência pública realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) para contratação de serviços de transbordo, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos do município de Blumenau, SC. O critério de julgamento será o menor preço global e o prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses.
Os documentos resumem avisos de licitação de diversos municípios brasileiros para a aquisição de equipamentos, medicamentos, serviços de transporte escolar e outros itens. As licitações incluem pregões presenciais, tomada de preços e registros de preços a serem realizados entre outubro e novembro de 2014.
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Leandro Costa
Este documento descreve os requisitos e instruções para a Concorrência Pública no 123/SMA/DLC/2015 para contratação de empresa especializada para elaboração de estudos ambientais e projeto executivo relativos à erosão marinha e recuperação da faixa de areia na praia da Armação do Pântano do Sul. O objeto é a contratação de empresa para elaboração de estudos ambientais e projeto executivo, com prazo de 12 meses e valor máximo de R$ 3.098.780,87.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
Cc 03-12-quiosque praca-igreja_sao_jose05Renato Barros
Este documento anuncia uma licitação para a concessão do direito de uso de um espaço público para a instalação de um quiosque de alimentos, estabelecendo as regras e critérios para a participação e julgamento, visando selecionar a proposta de maior valor locatício mensal.
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O documento contém vários avisos de licitação e editais de pregão eletrônico de secretarias municipais de Curitiba, incluindo a SMAB, SMDS, SMELJ, SMMA e SMS. As licitações incluem a aquisição de mudas de hortaliças, protetores para pneus de caminhão, serviços de sepultamento e exumação de corpos e materiais médico-hospitalares.
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por Antonio Valadares de Souza Filho contra decisão que julgou irregulares as contas do exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. O recurso alega irregularidades na contratação de serviços e terceirização de mão de obra através do Instituto Guararapes sem licitação. O relator conclui que o recurso não apresentou argumentos suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar para fixar multa ao Prefeito e ao Município de Içara caso continuem a descumprir decisão judicial que determinou a exoneração de servidores temporários irregulares. O prazo para o cumprimento da decisão expirou em maio de 2019, um ano após a sua publicação, mas a ordem foi ignorada e nenhuma atitude foi tomada pela Administração municipal.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
Este documento é um edital de licitação na modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da Escola Estadual Prof.a Nair Palácio de Souza. Ele define as condições de participação, apresentação de propostas e julgamento, visando selecionar a proposta de menor preço para fornecimento dos itens listados.
O Ministério Público requereu tutela cautelar antecedente contra o Município de Florianópolis e Gabriel Oliveira dos Santos para paralisar obra irregular em andamento. O juiz deferiu o pedido, determinando a paralisação da obra, a proibição de divulgação de apartamentos para venda, e o fornecimento de informações e documentos pelos réus.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
O documento é um relatório técnico de fiscalização de um processo de licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho que continha várias irregularidades, como edital com critérios de julgamento e preços que restringiam a competitividade e projeto básico incompleto. O relatório recomenda a anulação do procedimento licitatório ou suspensão do mesmo por meio de tutela antecipatória para evitar prejuízos ao erário.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia está investigando irregularidades em uma licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho para serviços de limpeza urbana. Jornais locais previram que a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. venceria a licitação. A prefeitura então contratou a empresa de forma emergencial sem licitação, sob suspeita de irregularidades. O Tribunal determinou uma inspeção para investigar o processo de dispensa de licitação.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Este documento é um edital de pregão eletrônico no 01/2017 do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí. O objeto é a contratação de empresa especializada para locação de copiadoras, incluindo serviços de manutenção, pelo período de 12 meses. Participarão microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. O valor estimado é de R$ 1.100,00 mensais e o pregão ocorrerá em 02/02/2017.
Semelhante a Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC (20)
Recomendação - revogação pregão - Faxinal dos Guedes/SC
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
Rua Victor Konder, 898, Fórum de Xanxerê, Centro, Xanxerê-SC - CEP 89820-000 Telefone: 49
3441-7105, E-mail: xanxere02pj@mpsc.mp.br Fone/Fax Fax do órgão << Nenhuma informação
disponível >> email:xanxere02pj@mpsc.mp.br
Autos de PP nº 06.2015.00006704-0
RECOMENDAÇÃO Nº 0002/2015/02PJ/XXÊ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nos arts. 127 e 129, incisos III e VI, ambos da Constituição da
República; 27, inciso IV, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público); arts. 82, incisos III e VI, e 83, inciso XII, da Lei
Complementar Estadual n. 197/2000, e,
CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça tomou
conhecimento, através de denúncia recebida por e-mail, de que o Município de
Faxinal dos Guedes lançou edital do Pregão Presencial de Registro de Preço nº
0025/2015 (Processo licitatório nº 0049/2015) para aquisição de material escolar e
pedagógico, os quais devem ser entregues de acordo com o prazo e local indicados
no cronograma:
24. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
24.1. O fornecedor obriga-se a prestar os serviços, em que foi
declarado vencedor, CONFORME CRONOGRAMA após
receber a ordem de fornecimento/serviço vindo da Secretaria
responsável;
24.2. O fornecedor obriga-se a prestar os serviços, em que foi
declarado vencedor, semanalmente CONFORME
CRONOGRAMA ABAIXO após receber a ordem de
fornecimento/serviço vindo da Secretaria responsável;
• Segundas Feiras – Escola Municipal Santa Terezinha das 8h
às 09h. Terças Feiras – Escola Municipal Airo Ozelame das 8h
às 09h. Quartas Feiras – Escola Municipal Tereza Migliorini das
8h às 09h. Quintas Feiras – Escola Municipal Alexandre
Antoniolli e CMEI Doce Encanto das 8h às 09h, e Sextas Feiras –
Escola Municipalizada Nossa Senhora Aparecida no Distrito de
Barra Grande e Secretaria Municipal de Educação das 8h às
09h. Todas as quintas feiras da semana anterior da entrega será
emitida a ordem de compra aos fornecedores, atendendo a
critérios estabelecidos pela CONTRATANTE e conforme a sua
solicitação durante a vigência deste contrato;
24.3. Os materiais deverão ser entregues conforme ordem de
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fornecimento.
CONSIDERANDO que a administração pública é norteada pelos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme disposição do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através do art. 37,
XXI, positivou o princípio da igualdade entre os licitantes, nos seguintes termos:
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos
da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações;
CONSIDERANDO que a Lei 8.666/1993, em seus artigos 3º, § 1º, I
e 44, § 1º também faz menção à obediência ao princípio constitucional da isonomia
entre os concorrentes, notadamente:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada
em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de
convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive
nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências
ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou
domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do
contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art.
3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em
consideração os critérios objetivos definidos no edital ou
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convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios
estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou
fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda
que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os
licitantes.
CONSIDERANDO que o cronograma de entregas e exigência de
prazo exíguo para fornecimento dos produtos licitados – indicados
especicadamente no Anexo I - não se revela razoável, e sequer foi dada uma
justificativa plausível (alimentos perecíveis, p. x.), de modo que, como vem
decidindo a jurisprudência dos Tribunais de Contas Estaduais, a exemplo do
Estado de Minas Gerais:
[...] se mostra desarrazoada e excessiva, comprometendo o caráter
competitivo do certame, já que contribui para afastar potenciais
fornecedores, incapazes de assumir tais obrigações em razão da
distância entre suas sedes e o município, privilegiando apenas os
fornecedores locais, o que contraria o disposto no inciso I do §1º
do art. 3º da Lei nº 8.666/93. [...] Ademais, não se revela razoável
fixar prazo de apenas 24 (vinte e quatro) horas para o
fornecimento dos produtos licitados, tendo em vista que estes se
destinam à manutenção da frota municipal cujo planejamento é
indispensável. (Denúncia nº 862.524 – Relator: Conselheiro
Cláudio Couto Terrão, sessão de julgamento para referendo pela
Primeira Câmara em 1º/11/2011)1.
CONSIDERANDO que a jurisprudência dos tribunais estaduais e
superiores já se posicionaram sobre o assunto:
LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA
RESTRITIVA. É vedado ao administrador público inserir no
ato convocatório condições que restrinjam ou frustrem a
competitividade do certame, como a exigência de que a
interessada tenha sede em lugar específico, sob pena de
violação ao princípio fundamental da isonomia, da legalidade e
da moralidade administrativa2
.
1
Tribunal de Contas de Minas Gerais. Disponível em:
<http://www.tce.mg.gov.br/IMG/Comissao%20de%20Publicacoes/Cartilha%20Licita%C3%A7%C3%A3o%20d
e%20Pneus%20para%20intranet_v2.Pdf> Acessado em 05/08/2015.
2
TJSC Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.052411-6, de Camboriú. Rel.Desa. Substituta Sônia
Maria Schmitz.
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A exigência editalícia que restringe a participação de
concorrentes, constitui critério discriminatório desprovido de
interesse público, desfigurando a discricionariedade, por
consubstanciar 'agir' abusivo, afetando o principio da
igualdade3
.
CONSIDERANDO que, na fixação do prazo para entrega do
produto deve-se levar a necessidade da Administração, devidamente justificada, a
natureza do objeto a ser entregue, bem como, na soma disso, uma forma que traga
ao certame o maior número de interessados possível, porém, nos presentes autos,
não se verificou porque as entregas não podem ser feitas em todos os pontos no
mesmo dia, ou uma vez por mês, por exemplo;
CONSIDERANDO que a exigência prevista no cronograma, com
tempo exíguo para entregas de bens duráveis, com dias e locais diversos, prejudica
os interessados que residam fora do Município, privilegiando os concorrentes
locais e criando restrição ilegal porque frustra o caráter competitivo do certame;
CONSIDERANDO que inclusive, aqueles que já possuem
contrato com o Município para entrega de outros produtos, como se percebeu de
editais anteriores da mesma Secretaria de Educação, teriam privilégios, afinal, já
possuiriam a obrigação de, nos mesmos dias e horários se dirigirem às mesmas
escolas para fazer outras entregas, de modo que esse custo do transporte já se
encontraria incluso no contrato anterior e agora poderiam fazer um preço menor,
e assim a cláusula prejudica aqueles que não mantém qualquer vínculo contratual
com o ente, porquanto terão que orçar agora custo de transporte que culminará
em valor diverso dos demais concorrentes locais e já contratados pela
administração pública;
CONSIDERANDO que, embora a circunstância acima narrada
poderia culminar em um preço mais vantajoso ao Município, não se pode admitir
que esse preço mais baixo advenha de uma circunstância criada pelo ente público
que prejudica outros interessados que nada fizeram para sofrer tal repercussão;
CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pelo ente
municipal não se mostram razoáveis, porquanto o processo licitatório foi
deflagrado para registro de preço, ou seja, não há urgência na aquisição dos
produtos licitados, afinal são materiais normais de expediente, além do que, por
essa natureza, podem ser entregues mensalmente, num único dia, ou até com
outro critério de maior prazo;
CONSIDERANDO que a recomendação é o instrumento legal
que o Ministério Público detém para que os Poderes Públicos e os serviços de
relevância pública obedeçam aos direitos assegurados na Constituição, cabível no
3 STJ REsp. n. 43.856/RS, rel. Min. Milton Luiz Pereira.
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presente caso para que sejam obedecidas as regras preconizadas no art. 37, caput,
da Constituição Federal, notadamente quanto ao respeito aos princípios de
legalidade e impessoalidade, sem prejuízo da eficiência à Administração
Pública;
RECOMENDA a Vossa Senhoria a revogação integral do processo
licitatório nº 49/2015, pregão presencial nº 25/2015, elaborando-se novo edital de
modo a evitar a desigualdade indicada no cronograma de entrega, ressalvando-se
a natureza do produto a ser entregue e a necessidade e urgência da administração
(desde que devidamente fundamentadas no edital), possibilitando o maior acesso
aos interessados, consoante acima indicado, abrindo-se novo certame para
aquisição dos mesmos produtos, em prazo máximo de 60 dias.
Encaminhe-se cópia da presente RECOMENDAÇÃO ao Município
de Faxinal dos Guedes, notificando-se do teor a pessoa do prefeito municipal, para
a devida ciência, devendo informar sobre o acatamento no prazo máximo de cinco
dias.
Xanxerê, 14/08/2015.
Elaine Rita Auerbach
Promotora de Justiça