Este documento é uma recomendação do Ministério Público Federal para instituições de ensino superior e gerências regionais de educação da região de Santa Catarina para que se abstenham de qualquer atuação arbitrária contra professores ou violação dos princípios constitucionais de liberdade de aprender e ensinar e pluralismo de ideias, após denúncias de que uma deputada estadual estaria incitando estudantes a filmar professores.
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
Este documento apresenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular as eleições presidenciais de 2018. O PDT alega que o candidato Jair Bolsonaro e seus apoiadores cometeram abuso de poder econômico e divulgaram fake news de forma ilegal durante a campanha, prejudicando o candidato do PDT, Ciro Gomes. O documento discute a legitimidade do PDT para propor a ação e pede
Um acordo assinado na tarde desta segunda-feira (28) estabeleceu que que as ocupações realizadas por estudantes em instituições de ensino do Estado de Pernambuco não serão tratadas como evento criminal.
Denise Machado Roza, então secretária municipal de assistência social de Brusque, concedeu auxílios financeiros no valor total de R$6.948,00 à sua concunhada Sônia Regina Machado para tratamento dentário e óculos sem verificar sua elegibilidade. O Ministério Público move ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Denise, o prefeito Ciro Marcial Roza e o chefe de gabinete Tarcísio Domingo de Souza.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para a Secretaria de Educação de Santa Catarina sobre a contratação de segundos professores de turma para alunos com deficiência no ano letivo de 2019. O Ministério Público aponta que o edital para seleção de professores temporários não previu a contratação de segundos professores, o que pode violar os direitos dos alunos da educação especial.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
Este documento apresenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular as eleições presidenciais de 2018. O PDT alega que o candidato Jair Bolsonaro e seus apoiadores cometeram abuso de poder econômico e divulgaram fake news de forma ilegal durante a campanha, prejudicando o candidato do PDT, Ciro Gomes. O documento discute a legitimidade do PDT para propor a ação e pede
Um acordo assinado na tarde desta segunda-feira (28) estabeleceu que que as ocupações realizadas por estudantes em instituições de ensino do Estado de Pernambuco não serão tratadas como evento criminal.
Denise Machado Roza, então secretária municipal de assistência social de Brusque, concedeu auxílios financeiros no valor total de R$6.948,00 à sua concunhada Sônia Regina Machado para tratamento dentário e óculos sem verificar sua elegibilidade. O Ministério Público move ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Denise, o prefeito Ciro Marcial Roza e o chefe de gabinete Tarcísio Domingo de Souza.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para a Secretaria de Educação de Santa Catarina sobre a contratação de segundos professores de turma para alunos com deficiência no ano letivo de 2019. O Ministério Público aponta que o edital para seleção de professores temporários não previu a contratação de segundos professores, o que pode violar os direitos dos alunos da educação especial.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
Justiça manda suspender propaganda da reforma da PrevidênciaAquiles Lins
A ação civil pública trata da suspensão imediata da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência veiculada em diversas mídias. Os autores alegam que a campanha não cumpre o caráter educativo e informativo exigido pela Constituição e pode induzir o público a juízos equivocados. Pedem contrapropaganda para corrigir informações veiculadas. O despacho analisa a abrangência territorial dos efeitos da decisão dada a natureza nacional dos atos questionados.
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
O Ministério Público recomenda que a Secretaria Municipal de Educação de Natal elabore, em 90 dias, um plano detalhado de universalização progressiva da pré-escola na cidade, contemplando demanda atual e futura por região, com a criação anual de novas vagas em creches para atender a todos até 2016, cumprindo a Constituição.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
MPF pede à Justiça para barrar indicação de Eduardo Bolsonaro a embaixadaPortal NE10
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na 16ª Vara de Justiça do Distrito Federal contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. O presidente Jair Bolsonaro (PSL), pai dele, vem defendendo o nome do parlamentar.
Profissiografia do Profissional de Segurança Públicamana 5066
O documento apresenta os resultados de um estudo profissiográfico e mapeamento de competências realizado com mais de 21.000 profissionais das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros de diversos estados. O estudo teve como objetivo mapear as tarefas e competências necessárias para cada cargo, de modo a subsidiar a revisão da Matriz Curricular Nacional e o planejamento de capacitação. Os principais resultados incluem o perfil dos participantes, as tarefas levantadas para cada cargo e o mapeamento das competências técnicas e comportamentais
O PPS impetra mandado de segurança coletivo preventivo contra a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para embaixador nos EUA. A indicação violaria a Súmula Vinculante 13 por nepotismo, já que Eduardo é filho do presidente. Embora cargos políticos desfrutem de maior liberdade na nomeação, é necessário observar qualificação técnica, o que não ocorreria no caso. O PPS tem legitimidade para a ação, visando defender a ordem jurídica.
O estudo analisou a formação em Direitos Humanos nas Polícias Militares de cinco capitais brasileiras - Belém, Salvador, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre - comparando currículos, identificando semelhanças e diferenças na aplicação desta formação na ação policial. A pesquisa contou com entrevistas, grupos focais e observação participante com policiais e
Pesquisa perfil do Profissional de Segurança Públicamana 5066
1. A seção sobre estrutura organizacional mostra que as Polícias Militares possuem entre 15 e mais de 100 unidades operacionais, com a maioria localizada no interior dos estados. São Paulo possui o maior número de bases de polícia comunitária.
2. Quase todos os estados aplicam mais de 80% do orçamento em folha de pagamento e custeio. Minas Gerais e São Paulo possuem os maiores orçamentos, enquanto Mato Grosso e Amapá os menores.
3. Apenas 15 estados possuem registro informatizado de
O presente documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre homicídios em três cidades brasileiras: Guarulhos, Belém e Maceió. O estudo analisou o perfil das vítimas e autores dos crimes, bem como o contexto em que a violência letal ocorreu. Além disso, levou em consideração a dinâmica da investigação policial. Os achados da pesquisa foram extraídos principalmente de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Entrevistas também foram realizadas para entender a percepção de prof
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi protocolada na tarde desta terça-feira (30/10) contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. A medida judicial ocorre por causa da implementação pela deputada eleita de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.
Em ação ajuizada na Comarca de Chapecó, o Ministério Público obteve decisão que irá beneficiar os imigrantes sem condições financeiras de todo o Estado
Este documento descreve (1) o objeto da ação civil pública, que é impedir que o Estado de Santa Catarina inclua despesas com pagamentos de inativos e pensionistas da educação no cálculo do limite constitucional de gastos com educação; (2) a competência da Vara da Infância e Juventude para julgar o caso, uma vez que envolve direitos de crianças e adolescentes; (3) a legitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação, defendendo interesses sociais e individuais indisponíveis
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior Conceição Lemes
O documento recomenda às Secretarias Estadual e Municipal de Educação de Minas Gerais que atuem para evitar intimidações e ameaças a professores e alunos motivadas por divergências políticas/ideológicas, que possam resultar em censura direta ou indireta, e que encaminhem casos exorbitantes à esfera administrativa ao Ministério Público. Estabelece prazo de 10 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação.
O Ministério Público de Santa Catarina reclama decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento, permitindo que deputada estadual eleita voltasse a veicular mensagem nas redes sociais convocando estudantes a filmarem professores. Alega que a decisão descumpre liminar do STF sobre o caso e põe em risco liberdade de aprender e pluralismo de ideias nas escolas catarinenses no início do ano letivo. Pede que STF casse decisão do TJSC.
1. O Ministério Público entrou com ação civil pública contra o Estado de Pernambuco e o Município de Garanhuns por terem cancelado a apresentação da peça teatral "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" no Festival de Inverno de Garanhuns, alegando discriminação.
2. O pedido de tutela provisória de urgência para reverter o cancelamento foi indeferido pelo juízo, que considerou o ato discricionário do Estado baseado no "respeito ao sentimento religioso da
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Palhoça para resolver irregularidades na contratação de professores de educação especial. Foi constatado que após um concurso público em 2013, poucos dos aprovados foram chamados e muitos professores sem qualificação foram contratados temporariamente, em vez de serem nomeados os aprovados no concurso. O termo estabelece medidas para sanar as irregularidades e nomear os candidatos aprovados no concurso.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
O documento descreve uma representação movida contra Clarissa Tércio por propaganda eleitoral antecipada. Imagens da pré-candidata foram divulgadas em outdoors e ônibus sem sua candidatura ter sido registrada, o que viola a igualdade de oportunidades entre os candidatos e permite o abuso do poder econômico. A defesa alega que a divulgação não se enquadra nas exceções permitidas pela lei para atos de pré-campanha.
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
Justiça manda suspender propaganda da reforma da PrevidênciaAquiles Lins
A ação civil pública trata da suspensão imediata da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência veiculada em diversas mídias. Os autores alegam que a campanha não cumpre o caráter educativo e informativo exigido pela Constituição e pode induzir o público a juízos equivocados. Pedem contrapropaganda para corrigir informações veiculadas. O despacho analisa a abrangência territorial dos efeitos da decisão dada a natureza nacional dos atos questionados.
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
O Ministério Público recomenda que a Secretaria Municipal de Educação de Natal elabore, em 90 dias, um plano detalhado de universalização progressiva da pré-escola na cidade, contemplando demanda atual e futura por região, com a criação anual de novas vagas em creches para atender a todos até 2016, cumprindo a Constituição.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
MPF pede à Justiça para barrar indicação de Eduardo Bolsonaro a embaixadaPortal NE10
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na 16ª Vara de Justiça do Distrito Federal contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. O presidente Jair Bolsonaro (PSL), pai dele, vem defendendo o nome do parlamentar.
Profissiografia do Profissional de Segurança Públicamana 5066
O documento apresenta os resultados de um estudo profissiográfico e mapeamento de competências realizado com mais de 21.000 profissionais das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros de diversos estados. O estudo teve como objetivo mapear as tarefas e competências necessárias para cada cargo, de modo a subsidiar a revisão da Matriz Curricular Nacional e o planejamento de capacitação. Os principais resultados incluem o perfil dos participantes, as tarefas levantadas para cada cargo e o mapeamento das competências técnicas e comportamentais
O PPS impetra mandado de segurança coletivo preventivo contra a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para embaixador nos EUA. A indicação violaria a Súmula Vinculante 13 por nepotismo, já que Eduardo é filho do presidente. Embora cargos políticos desfrutem de maior liberdade na nomeação, é necessário observar qualificação técnica, o que não ocorreria no caso. O PPS tem legitimidade para a ação, visando defender a ordem jurídica.
O estudo analisou a formação em Direitos Humanos nas Polícias Militares de cinco capitais brasileiras - Belém, Salvador, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre - comparando currículos, identificando semelhanças e diferenças na aplicação desta formação na ação policial. A pesquisa contou com entrevistas, grupos focais e observação participante com policiais e
Pesquisa perfil do Profissional de Segurança Públicamana 5066
1. A seção sobre estrutura organizacional mostra que as Polícias Militares possuem entre 15 e mais de 100 unidades operacionais, com a maioria localizada no interior dos estados. São Paulo possui o maior número de bases de polícia comunitária.
2. Quase todos os estados aplicam mais de 80% do orçamento em folha de pagamento e custeio. Minas Gerais e São Paulo possuem os maiores orçamentos, enquanto Mato Grosso e Amapá os menores.
3. Apenas 15 estados possuem registro informatizado de
O presente documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre homicídios em três cidades brasileiras: Guarulhos, Belém e Maceió. O estudo analisou o perfil das vítimas e autores dos crimes, bem como o contexto em que a violência letal ocorreu. Além disso, levou em consideração a dinâmica da investigação policial. Os achados da pesquisa foram extraídos principalmente de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Entrevistas também foram realizadas para entender a percepção de prof
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi protocolada na tarde desta terça-feira (30/10) contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. A medida judicial ocorre por causa da implementação pela deputada eleita de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.
Em ação ajuizada na Comarca de Chapecó, o Ministério Público obteve decisão que irá beneficiar os imigrantes sem condições financeiras de todo o Estado
Este documento descreve (1) o objeto da ação civil pública, que é impedir que o Estado de Santa Catarina inclua despesas com pagamentos de inativos e pensionistas da educação no cálculo do limite constitucional de gastos com educação; (2) a competência da Vara da Infância e Juventude para julgar o caso, uma vez que envolve direitos de crianças e adolescentes; (3) a legitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação, defendendo interesses sociais e individuais indisponíveis
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior Conceição Lemes
O documento recomenda às Secretarias Estadual e Municipal de Educação de Minas Gerais que atuem para evitar intimidações e ameaças a professores e alunos motivadas por divergências políticas/ideológicas, que possam resultar em censura direta ou indireta, e que encaminhem casos exorbitantes à esfera administrativa ao Ministério Público. Estabelece prazo de 10 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação.
O Ministério Público de Santa Catarina reclama decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento, permitindo que deputada estadual eleita voltasse a veicular mensagem nas redes sociais convocando estudantes a filmarem professores. Alega que a decisão descumpre liminar do STF sobre o caso e põe em risco liberdade de aprender e pluralismo de ideias nas escolas catarinenses no início do ano letivo. Pede que STF casse decisão do TJSC.
1. O Ministério Público entrou com ação civil pública contra o Estado de Pernambuco e o Município de Garanhuns por terem cancelado a apresentação da peça teatral "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" no Festival de Inverno de Garanhuns, alegando discriminação.
2. O pedido de tutela provisória de urgência para reverter o cancelamento foi indeferido pelo juízo, que considerou o ato discricionário do Estado baseado no "respeito ao sentimento religioso da
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Palhoça para resolver irregularidades na contratação de professores de educação especial. Foi constatado que após um concurso público em 2013, poucos dos aprovados foram chamados e muitos professores sem qualificação foram contratados temporariamente, em vez de serem nomeados os aprovados no concurso. O termo estabelece medidas para sanar as irregularidades e nomear os candidatos aprovados no concurso.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
O documento descreve uma representação movida contra Clarissa Tércio por propaganda eleitoral antecipada. Imagens da pré-candidata foram divulgadas em outdoors e ônibus sem sua candidatura ter sido registrada, o que viola a igualdade de oportunidades entre os candidatos e permite o abuso do poder econômico. A defesa alega que a divulgação não se enquadra nas exceções permitidas pela lei para atos de pré-campanha.
I) O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato de escolas particulares contra o Estado de Santa Catarina questionando portarias que proíbem atividades presenciais de ensino devido à pandemia;
II) O juiz rejeita preliminar de falta de interesse processual do sindicato e também nega pedido de tutela provisória, afirmando que as medidas sanitárias do Estado visam proteger direito à saúde e há competência concorrente para tanto.
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação civil pública para a adequação estrutural de cinco escolas públicas estaduais em Seara. Na ação, a Promotor de Justiça Guilherme Back Locks requer também a interdição imediata de uma das escolas e do ginásio de esportes de outra, em função da precariedade de instalações que podem colocar em risco seus usuários.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que esta última promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem dados públicos de acordo com a legislação.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que esta última promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem dados públicos de acordo com a legislação.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para garantir a adequação da Câmara à Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência, tornando informações públicas acessíveis online. O TAC estabelece prazos para a Câmara disponibilizar informações em seu sítio oficial na internet de acordo com as leis.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que a Câmara promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem informações públicas.
Este documento descreve os termos de um acordo entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de São Francisco do Sul para que esta última promova maior transparência em seu portal na internet. A Câmara terá 45 dias para publicar informações sobre sua estrutura, repasses de recursos, despesas públicas, relatórios financeiros e contábeis. O objetivo é garantir o direito dos cidadãos de acessarem dados públicos de acordo com a legislação.
1) O documento trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação civil pública.
2) A ação civil pública questionava a retirada de peça teatral da programação de festival cultural alegando censura.
3) Na decisão, o juiz reconhece a probabilidade do direito alegado e a liberdade de expressão artística, concedendo parcialmente a tutela de urgência.
O deputado estadual Joel Maurino do Carmo relata problemas de infraestrutura e manutenção em várias ruas da cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ele solicita que o Ministério Público cobre esclarecimentos do prefeito e que sejam tomadas medidas para resolver os problemas relatados, incluindo queda de uma ponte e risco de desabamento do teto de um mercado público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta quinta-feira (17/01), uma ação civil pública com pedido liminar para que o Instituto Médico Legal (IML) de Mafra seja interditado e transferido para local adequado. Atualmente, o IML de Mafra está instalado no Presídio local, sem condições mínimas de salubridade e segurança.
O documento recomenda à Universidade Federal do Rio Grande do Sul que se abstenha de qualquer atuação arbitrária contra professores que viole princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e pluralismo de ideias. O Ministério Público Federal também recomenda medidas contra assédio moral e que a universidade responda em 20 dias se acatará a recomendação.
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silvano Cardoso Antunes, ex-Secretário de Saúde do Município de Otacílio Costa, contra seu filho Silvano Willian Antunes e contra a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos. Quando no cargo, o ex-Secretário viajou à cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, na companhia de seu filho, para receber um prêmio ‘vendido’ pela empresa, tudo pago pelos cofres públicos.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
O documento descreve as normas para o preenchimento de vagas de professores temporários em Santa Catarina em 2021, incluindo a realização de cadastro online, a proibição de candidatos de grupo de risco e a assinatura de termo de compromisso com protocolos de segurança contra a Covid-19.
Mulheres e resistencia no congresso nacional 2020SINTE Regional
O documento discute as proposições apresentadas no Congresso Nacional em 2020 relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O Governo Federal e parlamentares conservadores atuaram para restringir o acesso ao aborto legal no Brasil por meio de decretos e portarias. Isso gerou reações no Congresso para sustar essas medidas ou solicitar informações ao Governo. O desmonte das políticas de saúde sexual e reprodutiva foi uma estratégia do governo Bolsonaro nesse período.
Este edital estabelece normas para preenchimento de vagas de professores temporários em Santa Catarina em 2021. Os candidatos devem se inscrever online entre 8 e 9 de fevereiro e escolher vagas, com resultados divulgados em 12 de fevereiro. Apenas candidatos fora do grupo de risco da Covid-19 podem participar.
Este edital estabelece os critérios e procedimentos para a pré-matrícula online e sorteio de vagas remanescentes nas escolas da rede estadual de Santa Catarina para o ano letivo de 2021, incluindo datas para inscrição, sorteio e matrícula, além de protocolos de segurança sanitária devido à pandemia.
1) O documento estabelece normas para preencher vagas remanescentes de professores temporários (ACT) em Santa Catarina, após esgotar a lista de classificados por disciplina nos processos seletivos de 2018 e 2019.
2) Determina que as Coordenadorias Regionais de Educação divulguem as vagas remanescentes e realizem chamada pública para candidatos classificados por área ou eixo tecnológico da vaga.
3) Estabelece critérios de classificação dos candidatos, priorizando
O documento apresenta o cronograma da 1a chamada para escolha de vagas para o ano letivo de 2020 na Coordenadoria Regional de Educação de Palmitos, Santa Catarina. Nele constam as datas, horários e disciplinas/áreas disponíveis para escolha nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020 no auditório da coordenadoria. Também traz observações sobre documentação necessária e prazo para apresentação na unidade escolar após a escolha.
O documento apresenta os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado 001/2019 da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para os cargos de professor de língua portuguesa/PENOA, matemática/PENOA, orientador de convivência e orientador de curso/educação integral. São detalhados os assuntos a serem cobrados na prova para cada disciplina e fornecidas as referências de estudo.
1) O documento discute a proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro e seus impactos negativos para os trabalhadores, como redução no valor dos benefícios.
2) É chamada uma agenda de luta contra a reforma com atos como pressão em parlamentares e greves.
3) Critica que a reforma não atinge militares e políticos e que os mais pobres serão mais prejudicados tendo que trabalhar por mais tempo.
O documento discute a luta histórica da APEOESP em defesa da comunidade LGBT e celebra os 50 anos da Revolta de Stonewall. Também aborda a decisão do STF de criminalizar a homofobia e traz pesquisas acadêmicas sobre identidade docente e sexualidade na educação.
Este documento transmite solidariedade de um sindicato alemão de educação à greve geral planejada no Brasil contra a reforma da previdência. A reforma prejudica especialmente os professores e é considerada um ataque à educação pública. O sindicato apoia as demandas da CNTE e FNPE pela educação pública de qualidade e contra a reforma da previdência.
1) O documento apresenta dados sobre a produção regional de chapas em diferentes cidades catarinenses, com informações sobre a produção por cidade e o total geral.
2) As cidades de Blumenau, Joinville e Chapecó se destacam com maiores volumes de produção, enquanto outras como Araranguá, Brusque e Ituporanga não tiveram produção registrada.
3) Os dados são agrupados por região e apresentam o total geral produzido por cada cidade.
A PEC 06/2019 propõe alterações na previdência social brasileira, como aumento no tempo de contribuição e redução de benefícios. Cidadãos assinaram abaixo-nacional pedindo aos parlamentares que votem contra a PEC, argumentando que ela prejudica o acesso à aposentadoria e ameaça a seguridade social, sem combater a sonegação das empresas.
O documento afirma que a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro na verdade acabará com o direito à aposentadoria no Brasil, tornando as regras muito mais rígidas. A reforma aumentará a idade mínima, tempo de contribuição e reduzirá os valores dos benefícios. Além disso, a reforma prejudicará especialmente as mulheres e os mais pobres.
1) O documento descreve a programação da 20a Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, com debates sobre privatização da educação, reforma do ensino médio, mobilização contra a reforma da previdência.
2) Inclui também debates sobre o novo FUNDEB, fundo para financiamento da educação básica, e subvinculação de precatórios do antigo FUNDEF para professores.
3) A semana nacional defende a educação pública, gratuita e de qualidade para todos contra retrocessos e medidas que amea
Este documento descreve o regimento para as eleições gerais do SINTE/SC em 2019. Estabelece que a votação ocorrerá nos dias 11 e 12 de junho para a diretoria executiva, coordenações regionais e conselheiros estaduais. O prazo para registro de chapas é de 25 a 26 de abril, e a impugnação de candidaturas pode ocorrer de 9 a 10 de maio.
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
1. Inquérito Civil nº 1.33.002.000469/2018-60
Recomendação Nº 22, de 29 de outubro de 2018.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da
República signatário, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no
artigo 129, da Constituição da República, no artigo 5º, inciso I, alínea "h", inciso II, alínea "d",
inciso III, alíneas "b" e "e"; e artigo 6º., inciso XX, todos da Lei Complementar 75/93 (Estatuto
do Ministério Público da União), e:
CONSIDERANDO a instauração nesta Procuradoria da República do Inquérito
Civil em epígrafe, que objetiva apurar, no âmbito de atribuição desta unidade do Ministério
Público Federal, suposta intimidação a professores do estado de Santa Catarina, por parte de
deputada estadual eleita no último pleito;
CONSIDERANDO, contudo, que, segundo há muito já demonstraram as ciências
da antropologia e da arqueologia, o que diferencia o ser humano dos demais animais é sua
imensa capacidade de produzir (e reproduzir) cultura, não existindo, portanto, natureza humana
independente de cultura;
CONSIDERANDO, dessa forma, que os homens são efetivamente "artefatos
culturais", animais amarrados a suas "teias de significado", àqueles elementos culturais -
religião, arte, ciência, política, ideologia etc. - que dão significado à sua existência, e que, em
decorrência disso, o homem apresenta incontáveis possibilidades de ser, nenhuma delas superior
ou inferior às demais, apenas diferenciadas;
CONSIDERANDO que, atento a essa realidade e à imensa evolução no
paradigma civilizatório dos Estados Democráticos de Direito, que se reflete nos direitos
assegurados em diversas normas internacionais, o Constituinte de 1988, ao lado do direito à
igualdade - que se mostrava insuficiente, pois tratava o indivíduo de forma genérica, geral e
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2. abstrata -, consagrou também um verdadeiro direito à diferença, voltado às especificidades do
ser humano concreto e situado, visto em sua peculiaridade e particularidade, a exigir respostas
específicas e diferenciadas para a efetiva e completa tutela de sua dignidade;
CONSIDERANDO que o capítulo da Constituição reservado à Educação também
consagra esse novo paradigma, estabelecendo que a educação visa ao pleno desenvolvimento
da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania - e não apenas sua qualificação para o
trabalho -, tendo entre seus princípios a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (arts.
205 e 206);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/96), além de semelhantes previsões, também estabelece como princípios do ensino no
país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extra-escolar,
a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com
a diversidade étnico-racial;
CONSIDERANDO que, conforme preceitua o artigo 1º da LDB, a educação
abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana,
no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais;
CONSIDERANDO que são diretrizes do Programa Nacional de Educação, a
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação, e formação, não apenas para o trabalho,
mas também para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a
sociedade; conforme artigo 2º, III e V, da Lei nº 13.005/2014;
CONSIDERANDO que qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a
discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou
mesmo ideológicas - que não se confundem com propaganda político-partidária -, desde que não
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3. configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa
flagrante violação aos princípios e normas acima referidos;
CONSIDERANDO, ademais, que o próprio projeto que se intitula "Escola sem
partido" configura claramente mais uma concepção ideológica, também constitui um "credo em
luta", pois pretende restringir o ensino e a aprendizagem a um conjunto de temas e conteúdos e
segundo uma específica concepção pedagógica que crê serem os únicos adequados a se
trabalhar em sala de aula, não podendo, portanto, como quaisquer outras, pugnar ao Estado sua
exclusividade em nosso sistema educacional;
CONSIDERANDO que um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais -
objetivos fundamentais de nosso sistema educacional - somente podem se desenvolver em um
ambiente em que as bases curriculares sejam abordadas em um ambiente de liberdade de ideias
e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país;
CONSIDERANDO representações recebidas, que dão conta de que uma
deputada estadual eleita no recente pleito estaria conclamando estudantes a realizar filmagens
do que denomina "professores doutrinadores" que, segundo ela, "inconformados e revoltados"
com o resultado da eleição para presidente da república, iriam fazer da sala de aula "auditório
cativo para suas queixas político partidárias", insuflando então os estudantes a filmar e gravar
todas as manifestações que - em seu entendimento - seriam "político-partidárias ou ideológica
(sic)";
CONSIDERANDO que pesquisas realizadas na rede social Facebook denotam
que efetivamente a deputada estadual catarinense, eleita no recente pleito, Sra. Ana Caroline
Campagnolo, manifestou-se nesse sentido;
CONSIDERANDO que tal conduta, além de configurar flagrante censura prévia
e provável assédio moral em relação a todos os professores do Estado de Santa Catarina, das
instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio,
mas também do ensino superior, afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino acima
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4. delineadas;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Estadual nº 14.363/2008 dispõe sobre a
proibição do uso de telefone celular nas escolas - públicas e privadas - no Estado de Santa
Catarina;
CONSIDERANDO que a Constituição da República destaca a educação entre os
direitos sociais do cidadão (art. 6º), declarando ser "direito de todos e dever do Estado e da
família", a qual "será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho" (artigo 205);
CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência (artigo 23, I e
V, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a educação é direito difuso, cujo dever de zelo também
incumbe ao Ministério Público Federal (artigo 5º, II, "d", e V, "a", da Lei Complementar 75/93);
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição
Federal);
CONSIDERANDO, por fim, que é função institucional do Ministério Público
Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos Serviços de Relevância Pública
aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia, bem como promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do
Patrimônio Público e Social e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos,
sociais, difusos e coletivos especialmente os relativos à família, à criança, ao adolescente, ao
idoso e ao consumidor(art. 129, II e III, da Constituição Federal e art. 6º, VII, "a", "b", "c" e "d",
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5. da Lei Complementar nº 75/93);
RESOLVE, na forma do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93,
RECOMENDAR às INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DESTA REGIÃO e
GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, na pessoa dos seus respectivos representantes
legais, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a
professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e
demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de
ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que
não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de
estudantes, familiares ou responsáveis.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL adverte que a presente recomendação
dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a
omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, inclusive de
responsabilização pessoal do Administrador Público, quando for o caso.
Nesse passo, com fundamento no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93,
requisita-se, desde logo, que Vossa Senhoria informe, em até 10 (dez) dias úteis, se acatará ou
não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos
fundamentos.
Ciência desta recomendação a todas associações e entidades sindicais
representativas de professores nesta região, bem como à Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão.
Encaminhe-se cópia desta recomendação e da íntegra do Inquérito Civil nº
1.33.002.000469/2018-60 ao Ministério Público do Trabalho, para adoção das medidas que
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6. eventualmente entenda cabíveis no âmbito de sua atribuição.
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