O fornecedor, ao constatar que um produto, após sua colocação no mercado, apresenta um defeito, deverá tomar todas as medidas cabíveis para que este seja imediatamente recolhido, por meio de troca, reparo, ou ressarcimento da quantia paga.
Qualificação de Fornecedores em Farmácia HospitalarGuilherme Becker
O documento propõe a implementação de um programa de qualificação de fornecedores na farmácia hospitalar para garantir a qualidade dos medicamentos e insumos recebidos. O programa avaliará os fornecedores legalmente e nas condições de armazenamento, entrega e qualidade dos produtos para classificá-los como ótimo, bom, regular ou ruim. O objetivo é reduzir devoluções e entregas fora do prazo para melhorar o processo de aquisição e a qualidade dos produtos.
Este documento descreve os procedimentos para criação e controle de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em uma empresa. Ele define POPs como documentos que descrevem rotinas de trabalho e estabelece diretrizes para redação, aprovação, distribuição e atualização de POPs.
Este documento discute as boas práticas de fabricação (BPF) para medicamentos. Ele fornece um breve histórico do desenvolvimento das BPF desde a falta de regulamentação inicial até as regulamentações atuais no Brasil. Também define os objetivos e pilares centrais das BPF, incluindo processos de fabricação definidos, qualificações, instalações adequadas, pessoal treinado e registros de produção.
Procedimento Operacional Padrão é uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma tarefa, ou seja, é um roteiro padronizado para realizar uma atividade.
Este documento fornece um resumo da norma ISO 22000 sobre sistemas de gestão da segurança alimentar. Ele explica os requisitos e princípios da norma, incluindo a responsabilidade da gestão, recursos, realização de produtos seguros usando pré-requisitos e HACCP, e validação, verificação e melhoria contínua. O objetivo é ajudar as organizações a desenvolverem e implementarem sistemas eficazes para garantir a segurança dos alimentos ao longo da cadeia de abastecimento.
Este documento descreve o procedimento para identificar, registrar e investigar reclamações de clientes em uma farmácia, incluindo afixar informações sobre como registrar reclamações, preencher relatórios de reclamação e não conformidade, propor ações corretivas e comunicar autoridades sobre desvios de qualidade.
Este documento descreve o procedimento para aquisição e qualificação de fornecedores, incluindo a solicitação de compra, cotação de preços, compra de matérias-primas, equipamentos e materiais, e avaliação e classificação de fornecedores qualificados.
Este documento descreve procedimentos operacionais padronizados (POP's) para a empresa Le Gusto comércio de alimentos LTDA-EPP. O POP 01 trata da higiene e saúde dos manipuladores de alimentos, definindo procedimentos como higiene pessoal, das mãos, uso de EPIs, exames médicos, controle de saúde e monitoramento. O objetivo é garantir a segurança alimentar por meio do controle higiênico-sanitário durante a manipulação dos alimentos.
Qualificação de Fornecedores em Farmácia HospitalarGuilherme Becker
O documento propõe a implementação de um programa de qualificação de fornecedores na farmácia hospitalar para garantir a qualidade dos medicamentos e insumos recebidos. O programa avaliará os fornecedores legalmente e nas condições de armazenamento, entrega e qualidade dos produtos para classificá-los como ótimo, bom, regular ou ruim. O objetivo é reduzir devoluções e entregas fora do prazo para melhorar o processo de aquisição e a qualidade dos produtos.
Este documento descreve os procedimentos para criação e controle de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em uma empresa. Ele define POPs como documentos que descrevem rotinas de trabalho e estabelece diretrizes para redação, aprovação, distribuição e atualização de POPs.
Este documento discute as boas práticas de fabricação (BPF) para medicamentos. Ele fornece um breve histórico do desenvolvimento das BPF desde a falta de regulamentação inicial até as regulamentações atuais no Brasil. Também define os objetivos e pilares centrais das BPF, incluindo processos de fabricação definidos, qualificações, instalações adequadas, pessoal treinado e registros de produção.
Procedimento Operacional Padrão é uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma tarefa, ou seja, é um roteiro padronizado para realizar uma atividade.
Este documento fornece um resumo da norma ISO 22000 sobre sistemas de gestão da segurança alimentar. Ele explica os requisitos e princípios da norma, incluindo a responsabilidade da gestão, recursos, realização de produtos seguros usando pré-requisitos e HACCP, e validação, verificação e melhoria contínua. O objetivo é ajudar as organizações a desenvolverem e implementarem sistemas eficazes para garantir a segurança dos alimentos ao longo da cadeia de abastecimento.
Este documento descreve o procedimento para identificar, registrar e investigar reclamações de clientes em uma farmácia, incluindo afixar informações sobre como registrar reclamações, preencher relatórios de reclamação e não conformidade, propor ações corretivas e comunicar autoridades sobre desvios de qualidade.
Este documento descreve o procedimento para aquisição e qualificação de fornecedores, incluindo a solicitação de compra, cotação de preços, compra de matérias-primas, equipamentos e materiais, e avaliação e classificação de fornecedores qualificados.
Este documento descreve procedimentos operacionais padronizados (POP's) para a empresa Le Gusto comércio de alimentos LTDA-EPP. O POP 01 trata da higiene e saúde dos manipuladores de alimentos, definindo procedimentos como higiene pessoal, das mãos, uso de EPIs, exames médicos, controle de saúde e monitoramento. O objetivo é garantir a segurança alimentar por meio do controle higiênico-sanitário durante a manipulação dos alimentos.
O documento discute canais de distribuição e apresenta um estudo de caso sobre a empresa Bom Frio. Aborda tópicos como definição de canal de distribuição, objetivos e funções, tipos de canais, e como a empresa Bom Frio estrutura seu canal de distribuição para refrigerantes.
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...LanaMonteiro8
O documento descreve a história da farmácia magistral no Brasil desde os séculos X e XVIII, quando a medicina e a farmácia eram uma só profissão. Também discute o desenvolvimento da farmácia magistral no país ao longo dos séculos até a regulamentação atual das boas práticas de manipulação em farmácias.
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) estabelecem padrões mínimos de qualidade a serem seguidos por empresas de diversos setores para garantir a segurança dos consumidores. No Brasil, as BPF são regulamentadas por leis e portarias da ANVISA e incluem procedimentos operacionais padronizados (POP) para assegurar a qualidade dos processos produtivos.
1) O documento estabelece padrões para Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) no Laboratório de Controle Analítico em termos de redação, emissão e distribuição.
2) Aplica-se apenas ao Laboratório de Controle Analítico e os POPs são disponibilizados eletronicamente na rede do laboratório e podem ter cópias impressas.
3) Detalha os procedimentos de emissão, revisão e aprovação de POPs e a lista de usuários, e exige a manutenção de histórico e
Este documento descreve o procedimento para limpeza e desinfecção da caixa d'água de uma farmácia, incluindo fechar o registro de entrada de água, esvaziar parcialmente a caixa, lavar as paredes com escova ou pano, preparar uma solução de hipoclorito de sódio a 200 ppm, umedecer as paredes com a solução por 30 minutos, esperar 2 horas para a desinfecção estar completa, abrir torneiras para desinfetar tubulações, e anotar a data da limpeza.
O documento discute operações farmacêuticas importantes como pesagem, medição de volumes, mistura e diluição geométrica. Também aborda operações propriamente ditas como separação, divisão e transformação de matérias-primas em formas farmacêuticas.
O documento apresenta definições de termos técnicos relacionados à atividade de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos, como: armazenamento, área de ambiente controlado, assistência farmacêutica, autorização de funcionamento, calibração, entre outros. O texto também descreve brevemente a importância histórica e econômica do setor farmacêutico no Brasil.
O documento discute a água encontrada em alimentos e como ela influencia a estrutura, aparência, sabor e deterioração dos alimentos. É apresentado o conteúdo de água em diferentes alimentos e como a atividade de água (aw) influencia o crescimento de microrganismos. Também são descritos métodos para determinação da umidade e da atividade de água em alimentos.
Este documento estabelece diretrizes sobre procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Brasil. Ele define as responsabilidades da União, Estados e Municípios no monitoramento da qualidade da água, além de estabelecer parâmetros e padrões de potabilidade.
1) O documento discute intoxicações exógenas, apresentando estatísticas sobre a incidência nos EUA e possíveis agentes envolvidos.
2) São descritas as abordagens iniciais como anamnese, exames físicos e complementares úteis no diagnóstico e tratamento inicial.
3) Cinco casos clínicos ilustram síndromes comuns em intoxicações agudas: simpatomimética, anticolinérgica, intoxicação por lítio, anticonvulsivantes e metanol
Este documento apresenta um livro sobre instalações agroindustriais produzido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O livro contém 8 aulas abordando tópicos como planejamento de agroindústrias, componentes básicos, instalações para indústrias de pescado, carnes, frutas e hortaliças, panificação e leite. A disciplina tem como objetivo fornecer conhecimentos sobre instalações e equip
1. O documento estabelece padrões para a elaboração de manuais, procedimentos operacionais e instruções de trabalho no Hospital Universitário da UFSC.
2. Inclui definições de termos como manual, POP, instrução de trabalho e responsabilidades para elaboração, revisão e aprovação dos documentos.
3. Apresenta a estrutura hierárquica dos documentos e as siglas de identificação para cada tipo, como MQB 01 para manuais e POP RG 000 para procedimentos gerais.
Tuberculose - Reducao da Transmissao e mecanismos de resistenciaFlávia Salame
O documento discute medidas para reduzir a transmissão e desenvolvimento de resistência à tuberculose, incluindo políticas para controle em serviços de saúde e longa permanência, medidas administrativas, de controle ambiental e proteção individual. Também aborda o tratamento da tuberculose resistente e multirresistente, com ênfase na importância do uso de pelo menos quatro medicamentos eficazes por 18 a 24 meses.
Este relatório de auditoria interna resume uma auditoria programada realizada por dois auditores. A auditoria encontrou quatro itens de conformidade e quatro observações/sugestões, mas nenhuma não conformidade. O relatório conclui que os resultados alcançados foram satisfatórios.
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricosVanessa Rodrigues
Este documento fornece um resumo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 60/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece os critérios para o registro e renovação de medicamentos no Brasil. A RDC 60/2014 substitui normas anteriores e define conceitos como medicamentos novos, genéricos e similares, além dos requisitos para o registro de cada tipo de medicamento. A norma também descreve os documentos necessários para o registro e renovação, assim como os estudos exigidos para a
O documento descreve o processo de fabricação de polpa e néctar de frutas, incluindo as etapas de lavagem, seleção, descascamento, desintegração, despolpamento, concentração, desaeração, pasteurização e conservação. Também define polpa de fruta, néctar de fruta, suco integral e refresco.
O documento discute o balancete, que é um relatório contábil que fornece uma visão rápida dos créditos, débitos e saldos de uma empresa em uma data. Explica que o balancete resume a situação financeira da empresa e ajuda a verificar a precisão da contabilidade. Também descreve os objetivos, tipos e importância do balancete, além de fornecer exemplos de como elaborá-lo.
O documento descreve os conceitos e aplicação da norma ISO 22000 sobre segurança dos alimentos, definindo requisitos para o sistema de gestão da segurança dos alimentos em toda a cadeia produtiva. A norma especifica que as organizações precisam demonstrar a habilidade de controlar perigos e garantir que os alimentos são seguros no momento do consumo. Além disso, explica os pré-requisitos, HACCP, comunicação e outros aspectos do sistema de gestão da segurança dos alimentos.
O documento apresenta exercícios sobre análise ABC de estoques para duas empresas. No primeiro exercício, pede-se para fazer a análise ABC de uma tabela com itens e valores de compra. No segundo exercício, pede-se para fazer a análise ABC de uma tabela com itens, consumo anual e preços de uma empresa, informando o grupo A. No terceiro exercício, pede-se para identificar os itens classe A de acordo com dados de estoques de outra empresa.
Consumidor brasileiro terá manual com orientações sobre planos de saúde. Publicação, divulgada pelo Ministério da Justiça, traz informações sobre coberturas obrigatórias, lacunas existentes, legislação específica e jurisprudência, além de problemas e soluções jurídicas.
Eyeforpharma brasil last version office 2007Carlos Grzelak
1. O documento discute métricas e ferramentas para alocar recursos de forma inteligente e medir a efetividade das vendas, como contatos por segmento, frequência, recall de mensagem.
2. São apresentadas métricas como contatos por segmento, frequência, cobertura e sua importância para garantir um número adequado de visitas e melhorar as vendas.
3. O status de implementação de algumas métricas é revisado, como contatos por segmento e frequência, que melhoraram após implementação de medidas para alocar recursos de forma
O documento discute canais de distribuição e apresenta um estudo de caso sobre a empresa Bom Frio. Aborda tópicos como definição de canal de distribuição, objetivos e funções, tipos de canais, e como a empresa Bom Frio estrutura seu canal de distribuição para refrigerantes.
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...LanaMonteiro8
O documento descreve a história da farmácia magistral no Brasil desde os séculos X e XVIII, quando a medicina e a farmácia eram uma só profissão. Também discute o desenvolvimento da farmácia magistral no país ao longo dos séculos até a regulamentação atual das boas práticas de manipulação em farmácias.
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) estabelecem padrões mínimos de qualidade a serem seguidos por empresas de diversos setores para garantir a segurança dos consumidores. No Brasil, as BPF são regulamentadas por leis e portarias da ANVISA e incluem procedimentos operacionais padronizados (POP) para assegurar a qualidade dos processos produtivos.
1) O documento estabelece padrões para Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) no Laboratório de Controle Analítico em termos de redação, emissão e distribuição.
2) Aplica-se apenas ao Laboratório de Controle Analítico e os POPs são disponibilizados eletronicamente na rede do laboratório e podem ter cópias impressas.
3) Detalha os procedimentos de emissão, revisão e aprovação de POPs e a lista de usuários, e exige a manutenção de histórico e
Este documento descreve o procedimento para limpeza e desinfecção da caixa d'água de uma farmácia, incluindo fechar o registro de entrada de água, esvaziar parcialmente a caixa, lavar as paredes com escova ou pano, preparar uma solução de hipoclorito de sódio a 200 ppm, umedecer as paredes com a solução por 30 minutos, esperar 2 horas para a desinfecção estar completa, abrir torneiras para desinfetar tubulações, e anotar a data da limpeza.
O documento discute operações farmacêuticas importantes como pesagem, medição de volumes, mistura e diluição geométrica. Também aborda operações propriamente ditas como separação, divisão e transformação de matérias-primas em formas farmacêuticas.
O documento apresenta definições de termos técnicos relacionados à atividade de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos, como: armazenamento, área de ambiente controlado, assistência farmacêutica, autorização de funcionamento, calibração, entre outros. O texto também descreve brevemente a importância histórica e econômica do setor farmacêutico no Brasil.
O documento discute a água encontrada em alimentos e como ela influencia a estrutura, aparência, sabor e deterioração dos alimentos. É apresentado o conteúdo de água em diferentes alimentos e como a atividade de água (aw) influencia o crescimento de microrganismos. Também são descritos métodos para determinação da umidade e da atividade de água em alimentos.
Este documento estabelece diretrizes sobre procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Brasil. Ele define as responsabilidades da União, Estados e Municípios no monitoramento da qualidade da água, além de estabelecer parâmetros e padrões de potabilidade.
1) O documento discute intoxicações exógenas, apresentando estatísticas sobre a incidência nos EUA e possíveis agentes envolvidos.
2) São descritas as abordagens iniciais como anamnese, exames físicos e complementares úteis no diagnóstico e tratamento inicial.
3) Cinco casos clínicos ilustram síndromes comuns em intoxicações agudas: simpatomimética, anticolinérgica, intoxicação por lítio, anticonvulsivantes e metanol
Este documento apresenta um livro sobre instalações agroindustriais produzido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O livro contém 8 aulas abordando tópicos como planejamento de agroindústrias, componentes básicos, instalações para indústrias de pescado, carnes, frutas e hortaliças, panificação e leite. A disciplina tem como objetivo fornecer conhecimentos sobre instalações e equip
1. O documento estabelece padrões para a elaboração de manuais, procedimentos operacionais e instruções de trabalho no Hospital Universitário da UFSC.
2. Inclui definições de termos como manual, POP, instrução de trabalho e responsabilidades para elaboração, revisão e aprovação dos documentos.
3. Apresenta a estrutura hierárquica dos documentos e as siglas de identificação para cada tipo, como MQB 01 para manuais e POP RG 000 para procedimentos gerais.
Tuberculose - Reducao da Transmissao e mecanismos de resistenciaFlávia Salame
O documento discute medidas para reduzir a transmissão e desenvolvimento de resistência à tuberculose, incluindo políticas para controle em serviços de saúde e longa permanência, medidas administrativas, de controle ambiental e proteção individual. Também aborda o tratamento da tuberculose resistente e multirresistente, com ênfase na importância do uso de pelo menos quatro medicamentos eficazes por 18 a 24 meses.
Este relatório de auditoria interna resume uma auditoria programada realizada por dois auditores. A auditoria encontrou quatro itens de conformidade e quatro observações/sugestões, mas nenhuma não conformidade. O relatório conclui que os resultados alcançados foram satisfatórios.
RDC 60.2014 - Registro de medicamentos novos, similares e genéricosVanessa Rodrigues
Este documento fornece um resumo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 60/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece os critérios para o registro e renovação de medicamentos no Brasil. A RDC 60/2014 substitui normas anteriores e define conceitos como medicamentos novos, genéricos e similares, além dos requisitos para o registro de cada tipo de medicamento. A norma também descreve os documentos necessários para o registro e renovação, assim como os estudos exigidos para a
O documento descreve o processo de fabricação de polpa e néctar de frutas, incluindo as etapas de lavagem, seleção, descascamento, desintegração, despolpamento, concentração, desaeração, pasteurização e conservação. Também define polpa de fruta, néctar de fruta, suco integral e refresco.
O documento discute o balancete, que é um relatório contábil que fornece uma visão rápida dos créditos, débitos e saldos de uma empresa em uma data. Explica que o balancete resume a situação financeira da empresa e ajuda a verificar a precisão da contabilidade. Também descreve os objetivos, tipos e importância do balancete, além de fornecer exemplos de como elaborá-lo.
O documento descreve os conceitos e aplicação da norma ISO 22000 sobre segurança dos alimentos, definindo requisitos para o sistema de gestão da segurança dos alimentos em toda a cadeia produtiva. A norma especifica que as organizações precisam demonstrar a habilidade de controlar perigos e garantir que os alimentos são seguros no momento do consumo. Além disso, explica os pré-requisitos, HACCP, comunicação e outros aspectos do sistema de gestão da segurança dos alimentos.
O documento apresenta exercícios sobre análise ABC de estoques para duas empresas. No primeiro exercício, pede-se para fazer a análise ABC de uma tabela com itens e valores de compra. No segundo exercício, pede-se para fazer a análise ABC de uma tabela com itens, consumo anual e preços de uma empresa, informando o grupo A. No terceiro exercício, pede-se para identificar os itens classe A de acordo com dados de estoques de outra empresa.
Consumidor brasileiro terá manual com orientações sobre planos de saúde. Publicação, divulgada pelo Ministério da Justiça, traz informações sobre coberturas obrigatórias, lacunas existentes, legislação específica e jurisprudência, além de problemas e soluções jurídicas.
Eyeforpharma brasil last version office 2007Carlos Grzelak
1. O documento discute métricas e ferramentas para alocar recursos de forma inteligente e medir a efetividade das vendas, como contatos por segmento, frequência, recall de mensagem.
2. São apresentadas métricas como contatos por segmento, frequência, cobertura e sua importância para garantir um número adequado de visitas e melhorar as vendas.
3. O status de implementação de algumas métricas é revisado, como contatos por segmento e frequência, que melhoraram após implementação de medidas para alocar recursos de forma
N.Alimento-Rdc nº 173 2006 agua mineral.visa343302010
1. Estabelece regulamentos técnicos e boas práticas para a industrialização e comercialização de água mineral natural e água natural envasada. 2. Cria uma lista de verificação para avaliar o cumprimento destes regulamentos. 3. Tem como objetivo garantir a qualidade higiênico-sanitária destas águas e proteger a saúde pública.
A aula apresenta os briefings para as campanhas de Enviga e Todos pela Educação e Classicos 2.0. Discute objetivos de campanhas digitais como branding, geração de leads e campanhas híbridas. Explica planejamento de campanhas digitais e apresenta exemplos internacionais bem-sucedidos.
Este documento discute os conceitos de flagrante delito e fiança no processo penal brasileiro. Resume que a prisão em flagrante é aquela realizada no momento da prática do crime ou logo depois, enquanto a fiança é uma garantia dada para que o acusado responda ao processo em liberdade. Apresenta também os diferentes tipos de flagrante e quando a prisão preventiva ou a liberdade provisória podem ser concedidas.
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraPersonal Car Auto
Na semana em que se comemora o Dia do Consumidor vamos falar sobre a as garantias que o consumidor tem ao comprar um veículo seminovo, e também sobre os cuidados que se deve tomar antes da compra, o que é fundamental para evitar eventuais problemas.
O documento discute a negativação indevida no Serasa e SPC, as diferenças entre bancos de dados e cadastros de consumo, a vida útil das informações negativas, a necessidade de notificação prévia ao consumidor e os tipos de danos morais resultantes de negativação irregular.
O documento discute a responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Apresenta a responsabilidade objetiva e a teoria do risco criado como fundamentos para a responsabilização das operadoras. Também define os conceitos de plano privado de assistência à saúde e operadora de plano de saúde conforme a Lei 9.656/1998.
Este documento resume as principais modalidades de planos de saúde no Brasil de acordo com a Lei 9656/98, incluindo planos ambulatoriais, hospitalares com e sem obstetrícia e odontológicos. Também discute procedimentos cobertos e não cobertos, carência, doenças e lesões preexistentes, credenciamento médico e formação de preços de acordo com a tabela CBHPM.
O documento resume a história do surgimento dos planos de saúde no Brasil, desde as décadas de 1940 e 1950, quando empresas públicas e privadas começaram a oferecer assistência médica aos funcionários. Também descreve a regulamentação do setor pela Lei 9.656/98 e a criação da ANS em 2000 para regular as operadoras de planos de saúde no país.
O documento descreve o Seguro DPVAT, um seguro obrigatório no Brasil que cobre danos pessoais causados por acidentes de trânsito. Ele fornece indenizações para vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários no caso de morte, invalidez permanente ou despesas médicas, independentemente de culpa. O documento também explica a gestão do seguro por meio de consórcios administrados por uma seguradora líder.
O documento apresenta um relatório da Força Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça sobre as operações realizadas em 2013. A Força Nacional realizou 59 operações em 19 estados brasileiros com objetivos como patrulhamento de fronteiras, policiamento ostensivo e apoio em grandes eventos. Atualmente a Força Nacional realiza 30 operações em 16 estados.
O documento discute o refúgio no mundo e no Brasil. Globalmente, 1 em cada 122 pessoas é refugiada ou deslocada, totalizando cerca de 60 milhões. No Brasil, há 8530 refugiados de 81 nacionalidades, principalmente da Síria, Angola e Colômbia. A cidade de São Paulo concentra refugiados em alguns locais devido a fatores como infraestrutura e preconceito.
Pesquisa Classificação Indicativa - Redes, fusos e o respeito à vinculação ho...Ministério da Justiça
O documento discute dois desafios da classificação indicativa na TV aberta brasileira: 1) o respeito pelos horários protegidos de programação em todas as regiões do país; e 2) o envio de programas regionais para classificação. Analisa amostras de programação de cinco redes nacionais para avaliar esses desafios e o grau de cumprimento dos processos de classificação indicativa.
Garantir igualdade de direitos e acesso a serviços públicos para migrantes e refugiados, independentemente de status migratório ou origem, através da ampliação de proteções legais e redução de burocracias.
Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e Banco Central (CB) explicam sobre as novas regras de Portabilidade do Crédito
O Atlas de Acesso à Justiça é um serviço público online que fornece informações sobre direitos e o sistema de justiça brasileiro para facilitar o acesso dos cidadãos. Ele foi criado pelo governo federal para tornar a justiça menos distante e difícil de entender para aqueles que mais precisam. O Atlas contém dados sobre como funciona a justiça em cada estado e permite que as pessoas tirem dúvidas sobre seus direitos.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e o Banco Central (Bacen) divulgaram nesta segunda-feira (13) a nona edição do Boletim Consumo e Finanças. O documento explica o que são os pacotes de serviços oferecidos pelas instituições bancárias e os cuidados que devem ser tomados pelos consumidores ao contratá-los
1. O documento analisa o tempo de processamento de homicídios dolosos em 5 capitais brasileiras em 2013.
2. Foi constatado que uma parte significativa dos processos listados pelos Tribunais como ações penais eram na verdade inquéritos policiais.
3. Foram coletados dados de 786 processos de homicídio doloso, incluindo o tempo gasto nas fases policial e judiciária.
4. A maioria dos inquéritos policiais foi iniciada por portaria e não em flagrante, o que dificulta a
Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas Volume 2: Migração e Tráfico de P...Ministério da Justiça
Este documento é uma coletânea de 7 artigos acadêmicos sobre migração e tráfico de pessoas no Brasil. Os artigos abordam tópicos como a relação entre travestis, transexuais e tráfico de pessoas, definições de migração e tráfico segundo convenções internacionais, tipificação legal do tráfico no Brasil e perspectivas de comunidades brasileiras no exterior.
Este documento fornece orientações sobre os direitos e deveres dos consumidores brasileiros de acordo com a legislação. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-RS) é o órgão responsável por garantir a proteção dos consumidores no Rio Grande do Sul. O documento explica o que constitui uma relação de consumo e quem é considerado consumidor e fornecedor segundo a lei. Também resume os principais direitos básicos dos consumidores, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, indenização e liberdade de
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo os direitos básicos do consumidor, como informação, qualidade e segurança de produtos e serviços, e práticas comerciais proibidas.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Consumidor no Brasil. Resume que o Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990 para proteger os consumidores, definindo termos como consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também descreve os princípios da relação de consumo e os direitos básicos do consumidor segundo o Código.
O documento discute a legislação de atendimento ao cliente segundo o último edital da Caixa Econômica Federal. Ele lista a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução CMN/Bacen no 3.694 como os principais pontos legislativos cobertos. Além disso, aborda conceitos como pessoa física, pessoa jurídica, capacidade civil e domicílio no contexto de conhecimentos bancários.
O documento descreve a legislação sobre atendimento ao consumidor de acordo com o último edital da Caixa Econômica Federal. Ele inclui a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução CMN/Bacen no 3.694 como conteúdos relevantes. Além disso, aborda conceitos como pessoa física, pessoa jurídica, capacidade civil e representação legal no contexto de conhecimentos bancários.
O documento discute os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo a definição do código, conceitos-chave, direitos básicos do consumidor, normas técnicas, saúde e segurança, e responsabilidades dos fornecedores.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
O documento discute os principais conceitos do Direito do Consumidor no Brasil, definindo termos como relação de consumo, consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também apresenta os princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
O documento discute a proteção da vida e saúde do consumidor no Brasil segundo o Código de Defesa do Consumidor. Aborda a responsabilidade por danos causados por defeitos em produtos e serviços, o direito do consumidor a recall e as responsabilidades do fabricante, fornecedor e prestador de serviços. Também trata da responsabilidade de profissionais liberais como médicos, advogados e dentistas.
O documento discute o conceito de vigilância sanitária no Brasil, desde sua origem como "polícia sanitária" nos séculos XVIII-XIX até a definição legal atual estabelecida pela Lei no 8.080 de 1990. A vigilância sanitária é definida como um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde decorrentes do meio ambiente, produção e circulação de bens e prestação de serviços. Suas principais dimensões são política, ideológica, tecnológica e jurí
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Ele define os conceitos de consumidor e fornecedor, estabelece os princípios da política nacional de relações de consumo e enumera os direitos básicos dos consumidores, incluindo saúde, segurança, informação e reparação. Além disso, trata da responsabilidade dos fornecedores por danos causados por defeitos em produtos e serviços.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Ele define os conceitos de consumidor e fornecedor, estabelece os princípios da política nacional de relações de consumo e enumera os direitos básicos dos consumidores, incluindo proteção da saúde, informações claras, proteção contra práticas enganosas e reparação de danos. O código também trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos em produtos e servi
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Ele define os conceitos de consumidor e fornecedor, estabelece os princípios da política nacional de relações de consumo e enumera os direitos básicos dos consumidores, incluindo saúde, segurança, informação e reparação. Além disso, trata da responsabilidade dos fornecedores por danos causados por defeitos em produtos e serviços.
1) A lei estabelece os princípios gerais da política de defesa do consumidor em Angola, incluindo os direitos dos consumidores e as responsabilidades dos fornecedores.
2) A lei visa proteger os consumidores, apoiar associações de consumidores, e estabelecer um sistema para assegurar a qualidade e segurança dos bens e serviços.
3) A lei também promove a educação e informação dos consumidores sobre seus direitos.
O Ministério Público e o proprietário de um açougue assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta após irregularidades serem encontradas no estabelecimento durante uma fiscalização. Pelo termo, o proprietário se compromete a corrigir as irregularidades e pagar multas caso não cumpra as normas sanitárias.
O documento discute o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no setor de cosméticos no Brasil. Ele explica que o SAC tem como objetivo resolver demandas dos consumidores e que a lei do SAC se aplica a setores regulados como telefonia e planos de saúde, mas não ao varejo. Também discute como as empresas de cosméticos usam reclamações no SAC para melhorar produtos, bulas, embalagens e evitar futuras demandas judiciais.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Os deveres dos consumidores incluem a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteCarla Viola
O documento discute a defesa do consumidor e do meio ambiente no Brasil. Apresenta a constituição de 1988 que estabeleceu a defesa do consumidor e a lei de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor, protegendo os direitos básicos dos consumidores. Também aborda como o Código protege o meio ambiente em diferentes aspectos como publicidade, cláusulas contratuais e educação para o consumo sustentável.
Este documento estabelece o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, definindo os direitos básicos dos consumidores e as responsabilidades dos fornecedores. O código protege os consumidores contra produtos e serviços perigosos, exige informações claras sobre produtos e serviços, e torna os fornecedores responsáveis por danos causados por defeitos.
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1. O documento apresenta recomendações para a atuação das forças de segurança pública em eventos esportivos, principalmente de futebol.
2. Ele foi desenvolvido através de estudos e seminários com participação de órgãos de segurança de vários estados, visando padronizar procedimentos de segurança nesses eventos.
3. O guia abrange temas como planejamento prévio, atribuições das diferentes forças de segurança, procedimentos operacionais e integração entre os órgãos.
O documento fornece dados estatísticos sobre o sistema de refúgio brasileiro entre 2010-2015, mostrando um aumento significativo no número de solicitações e reconhecimentos de refugiados, com sírios, angolanos e colombianos entre as principais nacionalidades. Também resume medidas recentes do governo brasileiro para fortalecer o sistema, como a descentralização dos processos, melhorias no acesso a documentação e cursos de capacitação, e parcerias para soluções de integração local e reassentamento.
Com o objetivo de auxiliar o trabalho na elaboração de emendas ao Orçamento Geral da União de 2016, o Ministério da Justiça divulga o Guia para Elaboração de Emendas Parlamentares. Neste documento encontram-se informações sobre as principais ações do Ministério da Justiça, considerando as necessidades de cada região do País.
O documento fornece estatísticas sobre refugiados e solicitações de refúgio no Brasil, incluindo o número de solicitações reconhecidas, indeferidas, arquivadas e aguardando julgamento, além de dados demográficos sobre os refugiados, como gênero, idade e motivações para pedido. As solicitações de haitianos são encaminhadas para outro órgão para autorização de permanência por razões humanitárias.
1. O relatório apresenta dados sobre vítimas e ocorrências de tráfico de pessoas no Brasil em 2013 coletados de diversas fontes governamentais como Ministérios da Justiça, Saúde, Relações Exteriores e Secretarias.
2. São apresentados perfis das vítimas, características dos crimes e dos traficantes.
3. Também são descritos encaminhamentos dos casos de tráfico de pessoas pelo sistema de justiça criminal com dados da Polícia Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Ministério Público.
Este documento discute as condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres presas no Brasil. O documento é dividido em seções que abordam o contexto legal e institucional, as experiências de gestação e parto no cárcere, e recomendações de políticas para melhorar os direitos reprodutivos das mulheres encarceradas.
O documento apresenta os resultados da Operação Rodovida durante o Carnaval de 2015. Houve reduções de 22% no número de acidentes e 18% no número de feridos em relação ao Carnaval de 2014. Contudo, o número de mortos aumentou 47%. Os tipos de acidente com mais mortes foram colisão frontal e atropelamento. A velocidade incompatível e a ingestão de álcool foram as causas com mais mortes. Algumas regiões tiveram reduções significativas no número de mortes por frota, como Minas Gerais, Bahia e Par
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2. Foram promulgados 16 acordos internacionais e assinados 11 acordos na área de cooperação jurídica internacional.
3. Na área de migrações, realizou-se a 1a Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio e elabor
Avaliação sobre o progresso do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico ...Ministério da Justiça
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1. O documento apresenta um balanço das atividades e realizações da Secretaria Nacional de Justiça entre 2011-2014, destacando avanços nas áreas de migrações, refúgio, enfrentamento ao tráfico de pessoas, combate à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
2. Entre as conquistas, estão a instituição do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a 1a Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio, a regularização de mais de 30 mil haitianos e a rec
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Este manual fornece orientações sobre mediação de conflitos para defensores públicos, com o objetivo de promover soluções extrajudiciais e garantir o acesso à justiça. O documento discute o papel da Defensoria Pública na resolução alternativa de disputas e apresenta ferramentas para a mediação, incluindo técnicas de comunicação e etapas do processo. O manual visa capacitar defensores públicos a oferecer mediação quando apropriado, de forma a prevenir a judicialização desnecessária e proporcionar maior satisfação das partes
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O documento discute um manual sobre mediação de conflitos para advogados. O manual destaca a importância da mediação como alternativa ao litígio, apresenta as principais características e etapas do processo de mediação, e discute o papel relevante que os advogados podem desempenhar no processo de mediação.
Atlas de Acesso à Justiça - Indicadores Nacionais de Acesso à Justiça Ministério da Justiça
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O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é um instrumento criado na reforma constitucional 45/2004 que ficou conhecida como “Reforma do Judiciário”. Até hoje houve quatro solicitações de deslocamento de competência junto ao STJ por parte do Procurador-Geral da República.
2. INTRODUÇÃO
A proteção ao consumidor, como direito fundamental, está assegurada no artigo 5º, inciso
XXXII, da Constituição Federal. No tocante à proteção à saúde, o artigo 196 da Carta
estabelece que é dever do Estado promover políticas públicas que visem a redução de riscos
ao cidadão e o acesso igualitário a ações que visem sua proteção. Nesse sentido, o Código de
Defesa do Consumidor prevê a proteção a saúde e segurança nas relações de consumo, como
direito básico do consumidor, conforme disposto no artigo 6º do referido diploma legal.
A partir de tais determinações legais, e considerando a relevância da temática, com
respaldo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, desenvolveu-se o conceito de
defeito. Produtos e serviços disponibilizados no mercado devem atender à legítima
expectativa de segurança. Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não
fornece a segurança que o consumidor dele normalmente espera. Verifica-se, nestes casos, a
existência de um risco a ser potencialmente experimentado pelo consumidor. Risco que não é
nem normal, nem previsível e que, caso venha materializar-se, resultará em um acidente de
consumo.
Nesse sentido, o fornecedor, ao constatar que um produto, após sua colocação no
mercado, apresenta um defeito, deverá tomar todas as medidas cabíveis para que este seja
imediatamente recolhido, por meio de troca, reparo, ou ressarcimento da quantia paga. É o
que prevê o artigo 10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, por meio do instituto
do Recall, posteriormente regulamentado pela Portaria do Ministério da Justiça n. 487/2012.
O presente guia, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), com a
colaboração do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), tem como
objetivo facilitar o entendimento das normas aplicáveis aos fornecedores que necessitarem
proceder à realização de um recall.
1.“Acidente de consumo: É quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou
psicológica, bem como tem diminuído seu patrimônio em decorrência de produtos ou serviços defeituosos. Fala-se
também em responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço.” Manual de Direito do Consumidor, 2ª Edição.
Escola Nacional de Defesa do Consumidor. Brasília, DF, 2009.
2.As informações contidas neste guia não excluem ou substituem as determinações previstas na Portaria MJ n.
487/2012, tratando-se de mera orientação aos fornecedores.
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3. O ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor não pode
colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente nocividade ou
periculosidade (risco) à saúde ou à segurança do consumidor. Em outras palavras, o produto
ou serviço colocado no mercado deve obedecer ao que rege a chamada “teoria da qualidade”,
ou seja, o dever de garantir ao consumidor que os produtos e serviços adquiridos são
adequados ao uso e não afetam sua saúde e segurança. Caso o referido dever não se cumpra, é
obrigação do fornecedor comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à
coletividade de consumidores. A estes últimos, por meio de anúncios em jornal, rádio e
televisão. A esse procedimento, dá-se o nome de Recall.
Neste contexto, é válido esclarecer que o consumidor tem direito à informação clara e
ostensiva sobre o produto colocado no mercado, sendo tal informação considerada elemento
essencial ao próprio produto. Em outras palavras, trata-se de um dever exigido do fornecedor
mesmo antes do início da relação de consumo. Assim, uma falha na informação (por exemplo,
sobre as reais características do produto, seu funcionamento, uso correto e riscos que possam
causar) também pode ser considerada um defeito e, logo, ser determinante da realização de
um recall.
Com o intuito de regular tal procedimento, o Ministério da Justiça publicou, em 24 de
agosto de 2001, a Portaria n. 789, que regulamentava o procedimento do Recall e as
obrigações dos fornecedores. A normativa foi revogada pela Portaria 487, de 15 de março de
2012, que, atualmente, estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos fornecedores.
02
4. OBJETIVOS DO RECALL
Tendo em vista que o objetivo principal do recall é proteger a coletividade de riscos à saúde
e à segurança ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta
divulgação da campanha na mídia, de modo a garantir ao consumidor o direito à informação,
bem como evitar ou minorar as chances de ocorrência de acidentes de consumo, por meio da
divulgação de medidas preventivas e corretivas a serem tomadas pelo consumidor. O recall
também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso, de modo que
o consumidor não tenha seu patrimônio diminuído ou sua expectativa frustrada.
Os objetivos do recall devem, ainda, incluir a informação dos fatos à cadeia de
fornecedores, clientes e consumidores, além dos órgãos competentes, sobre a natureza e a
característica do risco, e apresentar de forma clara as ações para sua redução; segregação do
produto com vistas a prevenir distribuição ou venda de unidades afetadas; ações para
recolhimento, reparo ou substituição dos produtos afetados o mais rápido possível; alterar o
produto para eliminar riscos; sanar o defeito ou destruir os produtos afetados para garantir
que não voltem ao mercado.
INICIANDO UM RECALL
Quando é tomada a decisão de se realizar um recall, o fornecedor deve elaborar,
formalmente, duas espécies de comunicado (além da comunicação à sua cadeia de
fornecimento):
1 - Comunicado às autoridades;
2 - Comunicado aos consumidores.
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5. COMUNICADO ÀS AUTORIDADES
ATENÇÃO 1
É dever legal do fornecedor informar todo e qualquer recall, independentemente do tipo
de produto envolvido, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e aos demais
órgãos de defesa do consumidor e autoridades competentes, nos termos do Código de Defesa
do Consumidor.
Apesar de o DPDC encaminhar ofício circular aos Procons estaduais, dando amplo
conhecimento dos fatos aos órgãos de defesa do consumidor, também cabe ao fornecedor a
prerrogativa de encaminhar aos Procons de localidades com maior quantidade de produtos
afetados o mesmo comunicado. Além disso, há o dever legal de proceder ao mesmo
encaminhamento sempre que houver provocação dos órgãos de defesa do consumidor. É
importante destacar que os Procons são órgãos independentes, regidos pela legislação de
cada estado ou município da Federação , e não têm relação de hierarquia com a Secretaria
Nacional do Consumidor, que é órgão Federal, coordenador do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
O comunicado ao DPDC deverá ser feito por escrito à Coordenação-Geral de Consultoria
Técnica e Processos Administrativos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
com todas as informações previstas na Portaria MJ n. 487/2012 e encaminhado ao seguinte
endereço:
70064-900 Brasília/DF
04
6. De acordo com a Portaria, o comunicado deve ser realizado tão logo o fornecedor tenha
conhecimento do risco. Como o objetivo do recall é evitar ou mitigar acidentes de consumo, é
responsabilidade do fornecedor iniciar a campanha na maior brevidade possível, e não adiar
eventuais medidas necessárias ao levantamento de dados e organização dos demais
procedimentos necessários ao início do recall. Nos casos em que o conhecimento do risco for
proveniente de comunicado da matriz, recomenda-se que o fornecedor encaminhe ao
Departamento o respectivo comprovante, ou cópia do referido comunicado.
Ressalte-se que o fato de, eventualmente, não haver disponibilidade de peças de reposição
e/ou pessoal capacitado para o atendimento imediato de todos os consumidores envolvidos
no chamamento não exclui o dever legal do fornecedor em comunicar os fatos imediatamente
às autoridades e, quando necessário, realizar, também, o comunicado aos consumidores
quanto à necessidade de interrupção do uso do produto ou serviço envolvido, antes mesmo
de solucionar as questões logísticas envolvidas.
Por fim, no que tange às autoridades competentes para o recebimento de recall, cumpre
ressaltar que os órgãos normativos ou reguladores competentes à que se refere o inciso III do
artigo 2º da Portaria serão diferentes, de acordo com o produto envolvido no caso concreto.
Dessa forma, a depender do produto envolvido, deverão receber o comunicado de recall,
além do DPDC e órgãos de defesa do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), entre outros. O fornecedor deve ter em mente que todos os órgãos
mencionados possuem competência concorrente para a vigilância da segurança dos produtos
no mercado e, portanto, suas respectivas normas e regulamentos não são excludentes, senão
complementares ao Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o cumprimento das
regras de um dos órgãos não exclui o dever de cumprimento das demais, cabendo ao
fornecedor o dever legal de conhecer e cumprir a normativa necessária ao caso concreto.
Ainda no tocante à Portaria 487, é importante que sejam encaminhadas ao DPDC todas as
informações relevantes para a plena identificação e localização do fornecedor (CNPJ, sítio
eletrônico, endereço atualizado, número de telefone e fax, etc.), bem como as do produto ou
serviço defeituoso (número de série, de lote, data de fabricação, etc.), razão pela qual o
fornecedor deve-se ater a todos os quesitos dispostos no §1º, incisos I e II da normativa.
05
7. Em relação ao defeito detectado, deve o fornecedor não apenas descrever, detalhadamente,
o problema envolvido no recall, como também encaminhar documentos pertinentes (laudos, testes,
análises técnicas, fotos das peças ou componentes envolvidos de forma nítida), de forma a possibilitar,
havendo necessidade, a análise técnica mais aprofundada, em conjunto com o respectivo órgão técnico
competente, das informações trazidas aos autos. Ademais, devem ficar claros, no comunicado, o risco
proporcionado pelo defeito e as implicações dele advindas. Por exemplo:
Defeito:
Quebra do componente X, que pode gerar hastes pontiagudas no produto.
Risco e implicações:
As hastes podem oferecer perigo ao serem manuseadas, principalmente por crianças pequenas,
podendo causar cortes, ferimentos e outros tipos de lesões físicas ao consumidor;
Defeito:
O componente X, por um problema Y, pode apresentar aquecimento além do previsto no
funcionamento normal da peça;
Risco e implicações:
superaquecimento do produto e, em casos extremos, incêndio, podendo acarretar queimaduras e
lesões físicas ao consumidor.
Defeito:
Por falha no processo produtivo, causado por razões X, houve envasamento do produto com o
componente Y, que não faz parte de sua formulação normal;
Risco e implicações:
Em caso de ingestão do produto, os consumidores podem sentir enjôo, com provocação de vômito e
diarréia e, em casos extremos, morte.
Defeito:
A peça X do produto pode soltar-se de modo mais fácil que o previsto;
Risco e implicações:
As peças pequenas, geradas pelo defeito do produto, podem ser engolidas por crianças, causando
engasgamento, asfixia e, em casos extremos, morte.
Defeito:
Devido a uma falha na montagem, o componente X do veículo Y pode deformar-se, comprometendo
a deflagração do airbag;
Risco e implicações:
Em caso de acidente, a não deflagração do airbag diminui a proteção aos ocupantes do veículo,
aumentando as chances de lesões físicas e morte;
06
ATENÇÃO !
8. Ainda em relação aos produtos, o fornecedor deverá informar qual a quantidade total
envolvida no chamamento, bem como sua distribuição territorial. Nesse caso, se por um lado
não há necessidade de especificar os municípios que receberam o produto, por outro lado não
basta a simples informação de que determinados estados receberam lotes do produto: deve-se
detalhar quantas unidades do objeto do recall estão disponibilizadas em cada um dos
estados. Por exemplo:
É importante que, havendo conhecimento acerca de acidentes de consumo envolvendo o
problema em tela, o fornecedor encaminhe todas as informações referentes ao fato, bem
como as providências adotadas tanto em relação ao acidente quanto em relação ao
recolhimento/conserto/troca do produto objeto do recall. Desse modo, é essencial que o
fornecedor trace um plano de ação amplo e efetivo que envolva toda a cadeia produtiva, do
fabricante ao distribuidor, passando pelo fornecedor de insumos e chegando até o
consumidor final.
A informação clara e ostensiva deve ser repassada a todos os envolvidos no processo, de
modo a atingir o maior número possível de produtos recolhidos e a retirar, de forma eficaz, o
risco do mercado de consumo.
Nesse sentido, o plano de mídia é um dos pontos mais importantes do recall, e que,
conseqüentemente, merece atenção especial do fornecedor. No comunicado às autoridades,
deve o fornecedor explicar, detalhadamente, o modo com que realizará o recolhimento do
produto e indicar a forma com que o procedimento será comunicado ao consumidor. Para
tanto, será informado, ao DPDC, em quais canais de mídia (jornal, rádio e TV) será veiculado o
aviso de risco (vide Recomendação GEPAC n. 01/2013), com os respectivos horários, datas e
custos decorrentes da contratação das mídias.
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9. ! O GRUPO DE ESTUDOS PERMANENTES DE ACIDENTES DE CONSUMO (GEPAC)
Tendo em vista que a proteção contra os riscos à saúde e segurança dos consumidores exige a
articulação precisa dos órgãos competentes, e considerando a complexidade do mercado de consumo
nacional, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) criou, por meio da Portaria n.
44/2008 da então Secretaria de Direito Econômico, o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de
Consumo (GEPAC), com vistas à definição e promoção de procedimentos e estratégias de atuação para
coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços que apresentem nocividade ou
periculosidade no mercado pátrio, além da prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e
repressão dos acidentes de consumo.
O GEPAC, além da Secretaria Nacional do Consumidor, congrega representantes do Ministério
Público Federal em São Paulo, do Ministério Público Estadual de São Paulo, do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, da Fundação Procon/SP, do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, da Associação
Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, da Defensoria Pública e do Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.
A cooperação estabelecida entre os referidos órgãos e autoridades permite a discussão sobre meios
de reduzir a ocorrência de acidentes de consumo e, sobretudo, de criar panorama de medidas que
deverão ser implementadas para proteger e preservar a saúde e a segurança do consumidor.
Nesse sentido, foi divulgada, pelo Grupo, a Recomendação n. 01/2012 (em anexo), acerca de recalls
em andamento no exterior, que não afetam o mercado brasileiro. De acordo com o referido texto,
sempre que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de tais produtos e serviços objeto de recalls
no exterior tomarem conhecimento dos fatos ,devem informar às autoridades brasileiras competentes
de que o chamamento não atinge o mercado brasileiro. A Recomendação visa, dessa forma, garantir o
direito à informação ao consumidor pátrio, bem como a saúde e a segurança de eventuais detentores
dos produtos objeto do chamamento em território nacional.
Ressalte-se que, apesar de não haver o dever legal de realizar o recall de produtos que não tenham
sido por eles comercializados no Brasil, o fornecedor nacional deve, como representante da marca,
proceder ao reparo, troca ou ressarcimento do custo, perante àqueles consumidores que assim o
solicitarem.
O GEPAC publicou, ainda, outra recomendação de grande relevância, referente ao segundo
comunicado a ser elaborado pelo fornecedor, quando da realização do recall: o comunicado à
coletividade de consumidores.
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10. COMUNICADO AOS CONSUMIDORES
O comunicado aos consumidores, ou aviso de risco, é o elemento do recall que informa a
coletividade e contribui para a prevenção de acidentes.Em outras palavras, trata-se do texto publicado
na mídia, que convoca o consumidor a atender ao recall. Tendo em vista a relevância da matéria, o
GEPAC lançou a Recomendação n. 01/2013 (na íntegra, em anexo), com instruções aos fornecedores
quanto à elaboração e veiculação do aviso de risco, conforme segue:
O aviso de risco deverá ser elaborado com informações concisas, primando pela clareza e
objetividade, de modo a evitar o uso de termos técnicos, informações ambíguas ou
insuficientes ao entendimento do consumidor.
Em mídia impressa, o aviso de risco deverá ser dimensionado de forma a garantir a fácil
visualização e em seção que lhe garanta destaque.
Em rádio e TV, a locução do aviso de risco deverá ser feita de forma clara o suficiente para
garantir-se o pleno entendimento de todas as informações pelo consumidor.
Em página eletrônica, a inserção do aviso de risco deverá ser feita em local de destaque e
de fácil visualização, garantindo seu acesso a partir da tela inicial, sem prejuízo da
disponibilização dos avisos veiculados em rádio, TV e mídia impressa.
O aviso de risco também deverá ser veiculado nas mídias sociais do fornecedor, sempre
que as possuir, sem prejuízo de quaisquer outras ações que ampliem a informação ao
consumidor.
Para fins de orientar o cumprimento desta Recomendação, segue modelo de aviso de
risco elaborado por este Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo
Veja a Recomendação nº01/2013 na íntegra nas páginas 12 e 13.
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ATENÇÃO 2
11. Quanto maior o número de inserções do Aviso de Risco na mídia, maior a probabilidade de o
consumidor ser informado sobre a realização do recall e mais efetiva será a prevenção de danos. Por
essa razão, é recomendável que haja, no mínimo, duas inserções do Aviso de Risco nos meios de
comunicação.
Ademais, deve o fornecedor garantir que o consumidor receba comprovante de comparecimento,
no momento do atendimento ao recall, nos termos do artigo 6º da Portaria 487.No caso de veículos
automotores, o fornecimento de comprovante de atendimento ao recall é previsto, ainda, pela Portaria
Conjunta n. 69/2010 (em anexo).
O ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES
O fornecedor deve monitorar a campanha de chamamento e manter as autoridades competentes
informadas sobre o andamento do recall. Deverá, dessa forma, apresentar ao DPDC e demais
autoridades competentes, relatórios de acompanhamento da campanha de chamamento, com
periodicidade mínima de 60 dias, informando a quantidade de produtos recolhidos ou reparados -
inclusive os em estoque -, de acordo com a distribuição pelos estados da Federação, informada no
comunicado inicial. É importante ressaltar que o envio do relatório é obrigação prevista expressamente
na Portaria 487 e seu envio não depende de provocação do DPDC, por meio de notificação.
Se a campanha de chamamento não houver atingido índice de atendimento satisfatório, nova
campanha de mídia será necessária. É importante avaliar os registros junto à cadeia de fornecimento,
para observar quais as regiões têm baixa taxa de retorno e escolher os métodos adequados para
informar aos consumidores das respectivas localidades acerca do recall.
° Ao término da campanha, o fornecedor deverá apresentar relatório final ao DPDC e
demais autoridades competentes no qual conste, além de outras informações que se
fizerem necessárias, as seguintes:
° A quantidade de produtos ou serviços, tanto em valores numéricos quanto em
percentual relativamente ao total, que foram efetivamente atingidos pelo
chamamento, em termos globais e por Estados da Federação;
° A justificativa para o percentual de produtos ou serviços eventualmente não
recolhidos ou reparados;
° As providências adotadas em relação aos produtos recolhidos e a identificação da
forma como os consumidores tomaram conhecimento do recall.
ATENÇÃO
3.Nesse sentido, se houver diferença de informação entre o comunicado inicial e o relatório de atendimento, quanto ao número
de produtos afetados em cada estado da Federação, deverá o fornecedor encaminhar, formalmente e por escrito, as justificativas
da referida mudança. Por exemplo: no comunicado inicial informa que há 10 produtos afetados em São Paulo. No relatório de
atendimento, informa que 15 produtos foram reparados naquele mesmo estado. O fornecedor apresenta justificativa formal, de
que 5 produtos foram comprados em outra unidade da federação e atendidos em São Paulo.
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ATENÇÃO 3
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12. ! CONSEQÜÊNCIAS DA NÃO-REALIZAÇÃO DO RECALL NOS TERMOS DA LEI
iniciativa própria, a periculosidade apresentada por seu produto ou serviço.
com os preceitos legais, mas procede ao reparo do produto ou serviço defeituoso de forma velada, sem
comunicar às autoridades, à coletividade de consumidores e, por vezes, sem o conhecimento do
próprio consumidor adquirente do produto envolvido. A doutrina convencionou chamar tal
procedimento de “recall branco”, prática prevista, inclusive, como infração penal, no artigo 64 do
Código de Defesa do Consumidor.
serviço, deixa de prestar a informação de modo imediato, tanto às autoridades quanto à coletividade de
consumidores, ou, ainda, recusa-se a acatar todas as determinações legais, em geral, alegando a
especificidade de seu produto, e a inadequação da norma à sua situação concreta. Tal conduta também
viola direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor e constitui crime contra as
relações de consumo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no Código e no Decreto n° 2.181, de
20 de março de 1997.
legais traduzem-se em imediato aumento de risco à coletividade de consumidores e, portanto, em
maiores chances de ocorrência de acidentes de consumo, que serão, sempre, de inteira
responsabilidade do fornecedor, que poderá sofrer conseqüências penais e administrativas.
aos instrumentos de defesa, prevalecendo, nas relações de consumo, a responsabilidade objetiva do
fornecedor. Em outras palavras, havendo um dano causado por um produto ou serviço ao consumidor
(acidente de consumo), só caberá a este provar que tais danos foram decorrentes de um determinado
defeito: não há necessidade de provar que o fornecedor agiu com negligência, imprudência ou
imperícia. Portanto, o fornecedor é responsável por seu produto ou serviço, a partir da sua colocação
no mercado de consumo.
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A observância de casos concretos tem demonstrado que nem sempre o fornecedor reconhece, de
Há circunstâncias ainda, em que, conhecendo o risco, o fornecedor não realiza o recall de acordo
Outrossim, há casos em que o fornecedor, ciente da existência do risco advindo de seu produto ou
Não obstante, a demora na realização do recall, sua não realização ou realização fora dos padrões
Ademais, o Código estabelece , dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação do seu acesso
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mostra-se de extrema relevância a atuação dos fornecedores na detecção e
retirada de riscos do mercado consumo. A realização do recall, nos termos da Lei, garante não apenas o
cumprimento de um dever legal, como também, e antes de tudo, a proteção à vida, à saúde e à
segurança da coletividade de consumidores.
As informações contidas neste guia não excluem ou substituem as determinações previstas na
Portaria MJ n. 487/2012, tratando-se de mera orientação aos fornecedores.
11
13. GRUPO DE ESTUDO PERMANENTES
DE ACIDENTES DE CONSUMO
RECOMENDAÇÃO N. 01/2013
O GRUPO DE ESTUDOS PERMANENTES DE ACIDENTES DE CONSUMO - GEPAC, criado por meio da
Portaria MJ n. 44 de 7 de maio de 2008, com vistas à definição e promoção de procedimentos e
estratégias de atuação para coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto
grau de nocividade ou periculosidade, além da prevenção, detecção identificação, acompanhamento e
repressão dos acidentes de consumo,
CONSIDERANDO a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e os princípios da
transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores estabelecido na Lei
n. 8.078/90;
CONSIDERANDO o direito básico do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços identificados como nocivos ou
perigosos;
CONSIDERANDO a obrigação do fornecedor de não colocar, no mercado de consumo, produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e
segurança;
CONSIDERANDO a obrigação do fornecedor de informar sobre o conhecimento da periculosidade
de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores às autoridades competentes e aos
consumidores, bem como o direito à informação adequada e clara, garantindo ao consumidor, nos
moldes do artigo 6º, I e III, do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO o teor da Portaria MJ n. 487, de 15 de março de 2012, que disciplina o
procedimento de chamamentos dos consumidores ou Recall de produtos e serviços que,
posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, forem considerados nocivos ou perigosos.
O GEPAC RECOMENDA a adoção das seguintes práticas quando da elaboração e veiculação dos
avisos de risco de Recall:
1) O aviso de risco deverá ser elaborado com informações concisas, primando pela clareza e
objetividade, de modo a evitar o uso de termos técnicos, informações ambíguas ou insuficientes ao
entendimento do consumidor.
2) Em mídia impressa, o aviso de risco deverá ser dimensionado de forma a garantir a fácil
visualização e em seção que lhe garanta destaque.
12
14. 3) Em rádio e TV, a locução do aviso de risco deverá ser feita de forma clara o suficientepara garantir-se
o pleno entendimento de todas as informações pelo consumidor.
4) Em página eletrônica, a inserção do aviso de risco deverá ser feita em local de destaque ede fácil
visualização, garantindo seu acesso a partir da tela inicial, sem prejuízo da disponibilização dos avisos
veiculados em rádio, TV e mídia impressa.
5) O aviso de risco também deverá ser veiculado nas mídias sociais do fornecedor, sempreque as
possuir, sem prejuízo de quaisquer outras ações que ampliem a informação ao consumidor.
6) Para fins de orientar o cumprimento desta Recomendação, segue modelo de aviso de risco
elaborado por este Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo:
Brasília, 19 de junho de 2013.
13
15. GRUPO DE ESTUDO PERMANENTES
RECOMENDAÇÃO N. 01/2012
DE ACIDENTES DE CONSUMO
O GRUPO DE ESTUDOS PERMANENTES DE ACIDENTES DE CONSUMO - GEPAC, criado por meio da
Portaria MJ N. 44 de 7 de maio de 2008, com vistas à definição e promoção de procedimentos e
estratégias de atuação para coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto
grau de nocividade ou periculosidade, além da prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e
repressão dos acidentes de consumo, CONSIDERANDO a vulnerabilidade do consumidor no mercado
de consumo e os princípios da transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores estabelecido na Lei n. 8.078/90;
CONSIDERANDO o direito básico do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços identificados como nocivos ou
perigosos;
CONSIDERANDO a obrigação do fornecedor de não colocar, no mercado de consumo, produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e
segurança;
CONSIDERANDO a obrigação do fornecedor de informar sobre o conhecimento da periculosidade
de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores às autoridades competentes e aos
consumidores;
CONSIDERANDO a atuação e participação dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de
consumo globalizado; bem como a articulação das autoridades competentes na proteção da saúde e
segurança dos consumidores em nível transnacional;
O GEPAC RECOMENDA que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços
objeto de campanhas de chamamento – recalls - no exterior informem às autoridades brasileiras
competentes que os produtos ou serviços objeto do chamamento não atingiram o mercado brasileiro.
Brasília, 6 de março de 2012.
14
16. Nº53, Sexta feira, 1 de março de 2012 Diário Oficial da União - seção 1
15
17. Nº241, Sexta feira, 17 de dezembro de 2010 Diário Oficial da União - seção 1 ISSN 1677-7042 101
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO nocividade que apresente, deverão imediatamente
comunicar o fato,
PORTARIA CONJUNTA Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de
DE 2010 Trânsito - DENATRAN,
de acordo com os termos do Manual de Usuário Batch
O Secretário de Direito Econômico Interino do Ministério para registro de Recall no Sistema RENAVAM.
da
Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63 do Art. 2º O fornecedor deverá entregar ao consumidor,
Decreto quando
2.181, de 20 de março de 1997, e o Diretor do do atendimento à campanha de chamamento e sempre que
Departamento Nacional solicitado,
de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais documento que comprove o atendimento ao recall,
que contendo, pelo
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, menos, o número da campanha, descrição do reparo ou
de 23 de troca, dia,
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito hora, local e duração do atendimento.
Brasileiro
(CTB); Art. 3º O fornecedor deverá apresentar ao DENATRAN,
em
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1º da Lei nº até 60 (sessenta) dias da comunicação da campanha de
8.078/90; chamamento,
relatório de atendimento, informando o universo de
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 e parágrafos da veículos atendidos
Lei no período, de acordo com os termos do Manual de
nº 8.078/90; Usuário
Batch para registro de Recall no Sistema RENAVAM.
CONSIDERANDO a competência do Departamento de § 1º Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados
Proteção com periodicidade quinzenal.
e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito § 2º Após o recebimento do relatório eletrônico de
Econômico, do Ministério da Justiça, atribuída pelo artigo atendimento,
106, inciso o DENATRAN processará imediatamente a atualização
I da Lei 8078/90; das
informações no Sistema RENAVAM.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 789/2001/MJ, a
qual regula a comunicação, no âmbito do Departamento de Art. 4º As informações referentes às campanhas de recall
Proteção não
e Defesa do Consumidor (DPDC), relativa à atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua
periculosidade de produtos comunicação,
e serviços já introduzidos no mercado de consumo, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de
prevista no Veículo.
art. 10, § 1º da Lei 8078/90;
Art. 5º O não cumprimento às determinações desta
CONSIDERANDO a competência do Departamento portaria
Nacional sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº
de Trânsito (DENATRAN) para a coordenação e controle 8.078/90 e no
das Decreto nº 2.181/97.
ações voltadas à segurança viária e veicular, atribuída pela Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90
Lei n. (noventa)
9.503/1997; dias da data de sua publicação.
CONSIDERANDO a criação do Sistema de Registro de DIEGO FALECK
Avisos Secretário de Direito Econômico Interino
de Risco - Recall de Veículos Automotores pelo
DENATRAN; ALFREDO PERES DA SILVA
resolvem: Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
Art. 1º As montadoras e importadoras, fornecedoras de
veículos
automotores que, posteriormente à introdução do veículo
no
mercado de consumo, tiverem conhecimento da
periculosidade ou
16
18. Ministério da
Justiça
Secretaria Nacional do
Consumidor
Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor