O documento propõe a criação de uma Tribuna Acadêmica na Câmara Municipal de Vila Velha para permitir que estudantes apresentem trabalhos de conclusão de curso e monografias uma vez por mês. A tribuna teria regras como duração de 15 minutos, pertinência temática com o legislativo municipal e antecedência mínima de 15 dias para inscrição. O objetivo é valorizar a democracia participativa e tornar esses estudos em possíveis políticas públicas ou projetos de lei.
O advogado e vereador Rômulo Azevedo Ribeiro explicou aos empreendedores culturais sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Varginha no dia 22 de abril de 2014.
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
Projeto de Emenda nº 1.011/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 132 da Lei Orgânica Municipal, para garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos que o Poder Legislativo economiza e devolve aos cofres municipais.
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1011/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que visa garantir maior transparência na aplicação dos recursos devolvidos pela Câmara de Vila Velha ao Poder Executivo, e que essas quantias sejam aplicadas preferencialmente nas áreas mais prioritárias da gestão pública: Educação, Saúde e Segurança.
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Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1011/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que visa garantir maior transparência na aplicação dos recursos devolvidos pela Câmara de Vila Velha ao Poder Executivo, e que essas quantias sejam aplicadas preferencialmente nas áreas mais prioritárias da gestão pública: Educação, Saúde e Segurança.
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1011/17, de sua autoria, que propõe ao Poder Executivo dar prioridade à aplicação dos recursos devolvidos pela Câmara, para as áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública.
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.129/17, de autoria do Vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a criação do programa “Horta Legal”. O objetivo da proposição é autorizar a criação de hortas comunitárias em terrenos ociosos, públicos e privados, no município.
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.835/17, de sua autoria, que dá nova redação ao artigo 148, Seção VIII, da Lei Complementar 046/2016, referente ao Código de Edificações Gerias do Município de Vila Velha
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.518/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das catracas dos ônibus de transportes coletivos.
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.745/17, que institui o programa “Calçada Legal” como parâmetro para definir a padronização dos passeios e logradouros públicos do município, a ser implantado pelo Poder Executivo.
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Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
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Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
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Prot. 3176 17 pr acrescenta o art. 150-a à resolução de nº 459 (regimento interno) - ricardo chiabai
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº_____/2017
“ALTERA A SUBSEÇÃO ÚNICA, DA SEÇÃO II, DO
TÍTULO IV, “DA TRIBUNA POPULAR” E
ACRESCENTA O ART. 150-A À RESOLUÇÃO DE Nº
459, DE 23 MARÇO DE 1995, QUE VERSA SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA VELHA.”
Art. 1° Fica alterada a Subseção Única, do Título IV, “DA TRIBUNA POPULAR” e fica acrescido o
artigo 150-A com seus respectivos parágrafos, à Resolução de n.º 459/1995, que trata do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, que seguem com as seguintes redações:
“DA TRIBUNA POPULAR E DA TRIBUNA ACADÊMICA
(...)
Art. 150-A A Tribuna Acadêmica na Câmara Municipal de
Vila Velha poderá ser realizada uma vez por mês em Sessão
Ordinária.
§ 1º A Tribuna de que trata este artigo funcionará tão
somente na terceira Sessão Ordinária do mês.
§ 2º O estudante de graduação, pós -graduação mestrado,
doutorado ou pós-doutorado poderá fazer uso da Tribuna
Acadêmica por 15 (quinze) minutos, nos termos deste
Regimento, devendo estar o orador devidamente trajado.
§ 3º Para fazer uso da Tribuna Acadêmica é necessário
atender às seguintes exigências:
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
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Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
I - Estar devidamente matriculado em Instituição de Ensino
reconhecida pelo MEC e/ou internacionalmente e ter
concluído o trabalho de conclusão do curso, monografia,
dissertação ou tese a ser apresentada no máximo em 2
(dois) anos;
II - comprovar pertinência temática do trabalho,
monografia dissertação ou tese que se pretende apresentar
com as competências do Poder Legislativo ou Executivo
Municipal;
III - proceder à sua inscrição através de ofício encaminhado
à esta Câmara, o qual deverá conter o anexo do material
que será explanado na Tribuna, protocolizado, com
antecedência mínima de 15 dias antes de cada Sessão;
IV - indicar expressamente, no ato da inscrição, o assunto a
ser exposto;
V - ter requerimento de um Vereador para procedimento
da inscrição.
§ 4º Após a devida análise pela Comissão de Educação,
Ciência e Tecnologia, Esporte, Lazer e Turismo da Câmara
Municipal de Vila Velha, os inscritos serão notificados por
meio de ofício do deferimento ou não de sua apresentação,
através da Secretaria Legislativa da Câmara, bem como da
data em que poderão usar a tribuna, de acordo com a
ordem de inscrição.
§ 5º Fica fixado o número de 01 (um) orador para fazer
uso da Tribuna Popular em cada Sessão Ordinária.
§ 6º É vedado o uso da Tribuna Acadêmica nos dias de
realização das Sessões Extraordinárias, Especial e Solenes
da Câmara Municipal.
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
§ 7º O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da
tribuna quando o assunto não disser respeito, direta ou
indiretamente, ao Município, sendo a decisão do Presidente
será irrecorrível.
§ 8º Antes das lideranças partidárias, o Secretário da
Câmara procederá à chamada da pessoa inscrita para falar
naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.
§ 9º Ficará sem efeito a inscrição da pessoa que não estiver
presente no dia da realização dos trabalhos da
Tribuna Acadêmica. Caso algum inscrito esteja presente,
poderá fazer o uso da palavra, respeitando a ordem caso
haja mais de um.
§ 10º O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra
do orador que se expressar com linguagem incompatível
com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto
previamente especificado.
§ 11º À Tribuna Acadêmica, aplica-se o disposto nos artigos
149 e 150.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 13 de junho de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Resolução acrescenta o artigo 151 à Sub-Seção Única, da Seção II, do
Capítulo II, do Título IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, que visa
instituir a Tribuna Acadêmica, que estabelece mecanismos para que estudantes de vários níveis de
graduação possam apresentar seus Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC’s e Monografias.
A democracia participativa é uma metodologia de governança política e, ao mesmo tempo,
significa uma possibilidade de rejuvenescimento da democracia representativa, inclusive, para
valorizá-la junto aos mais diversos segmentos da sociedade, principalmente com relação àqueles
que não têm uma influência cotidiana sobre o poder político.
Nesse sentido, o projeto de resolução em apreço, traz a proposta de que os Trabalhos de
Conclusão de Curso, bem como as Monografias, apresentados nas Tribunas Acadêmicas possam
vir a tornarem-se política pública e um possível comportamento da gestão, possibilitando,
inclusive, que tais estudo virem projetos de leis.
Ante o exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a apreciação da
matéria para aprovação do referido projeto de Resolução.
Vila Velha/ES, 13 de junho de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS